TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DO TURISMO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Anexo I do Edital
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 72031.003634/2019-86
CONTRATAÇÃO DE SOFTWARES APLICATIVOS E SISTEMAS OPERACIONAIS MICROSOFT
Brasília, agosto de 2019
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Ministério do Turismo
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
09/04/2019 | 1.0 | Criado o documento Termo de Referência | Xxxxx Xxxxx |
13/06/2019 | 2.0 | Revisão do documento com a entrada do autor na contratação. | Xxxxx Xxxxxxx |
24/07/2019 | 3.0 | Adequação do documento para o formato da IN SGD/ME Nº 1 | Xxxxx Xxxxxxx |
14/10/2019 | 4.0 | Adequação Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - Ministério da Economia | Xxxxx Xxxxxxx |
02/12/2019 | 5.0 | Adequação dos quantitativos ao processo de fusão MTUR-SECult | Xxxxx Xxxxxxx |
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, na modalidade Microsoft - Enterprise Agreement Subscription (EAS), para atendimento às necessidades do Ministério do Turismo e Secretaria Especial de Cultura, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
O Ministério do Turismo e a SECult possuem parques diversificados de equipamentos de informática, divididos em estações de trabalho, notebooks e servidores de rede utilizados como concentradores dos serviços corporativos. A integração desse conjunto de computadores, por meio da utilização de softwares, sistemas e aplicativos, permite a disponibilização dos diversos serviços que interligam a comunicação e subsidiam os trabalhos dos usuários.
Os sistemas desenvolvidos e mantidos pelo Ministério do Turismo, assim como os serviços de diretório, correio eletrônico, banco de dados, ferramentas de colaboração e sistemas operacionais de rede de dados e usuários finais têm hoje como alicerce a plataforma de softwares Microsoft.
Já a SECult possui parte de seus sistemas suportados por softwares Microsoft, porém seu serviço de e-mail estava baseado em solução Zimbra. Com a primeira fusão junto à Cidadania, houve a migração das caixas de e-mail para o Exchange. Agora com a integração ao MTur, deverão estar previstas as licenças necessárias aos usuários que virão da SECult para o Turismo.
A estimativa do quantitativo e tipo de licenciamento necessários foi elaborada com base em levantamentos acerca da quantidade de usuários ativos e da estrutura tecnológica atual do ambiente do MTur e SECult. Os detalhes e quantitativos de cada licenças estão na tabela abaixo.
Bens/Serviços | Especificação | Ambiente do MTur x Cálculo de Licenciamento Microsoft |
SQL Server Enterprise Core 2016. | Licença do Sistema Gerenciador de Banco de Dados para aplicações transacionais e Analíticas, possuindo componentes nativos para desenvolvimento de uma plataforma completa de Data Warehouse e Business Intelligence (ETL, Data Quality, OLAP e Reporting). Esta licença se difere da Standart por uma série de especificações necessárias para o desenvolvimento de aplicações no MTUR. O comparativo está no folheto anexo SEI 0395614. | Atualmente o MTur possui 3 servidores físicos destinados ao SQL. Porém foi iniciado projeto de virtualização desses serviços e serão criadas duas máquinas virtuais para sustentação, utilizando 2 VM com 4 cores cada uma, totalizando 8 núcleos. A forma de licenciamento para o SQL Server 2016 é de 1 (uma) licença para cada 2 (dois) núcleos. Para suprir essa demanda atual, faz- se necessário adquirir 4 (quatro) licenças de SQL Server Enterprise Core. Em se pensar que projetos de Ti são constantemente alterados e que, em projetos futuros, poderá ser demandada alguma instância exclusiva ou isolada, é prudente a previsão de mais duas licenças a fim de suprir essa necessidade de imediato. Soma- se a essas seis licenças do MTur outras 6 licenças para absorção do ambiente da Secretaria Especial da Cultura. O total de licenças SQL a ser contratada passa a ser de 12 unidades, sendo utilizadas em de acordo com a necessidade. |
O Microsoft 365 Enterprise E3 é uma solução completa de colaboração e produtividade que reúne as funcionalidades elencadas abaixo: Colaboração Office 365 ProPlus para 5 PCs/Macs + 5 tablets + 5 smartphones por usuário. O Office 365 ProPlus é uma suíte de escritório contendo os aplicativos Word, Power Point, Excel, Outllok, OneNote, Publisher, Skype for Business e Access; Office Online: Acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos (Word, Excel e Powerpoint no Browser); Exchange Online – e-mail profissional com 100 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo-Morto no local; iremos utilizar? Arquivamento ilimitado e retenção de dados por tempo indefinido; Antivirus e AntiSpam embutido para Correio Eletrônico (Proteção do Exchange Online) Skype for Business Online: Reuniões Online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas (Chat, Audio e Video mulipontos e Reuniões Virtuais); SharePoint: Colaboração, Portais, Busca, Fluxos de Trabalho; PowerApps & Flow para formulários eletrônicos e automação de processos; OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário; Microsoft Stream: Colaboração de vídeos corporativos; Planner: Gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de |
Microsoft 365 Enterprise E3 | arquivos e análise. Gestão de atividades para Times; Teams: Hub de colaboração com chat persistente, audio, video, agenda e personalização de Apps ; Yammer Enterprise: Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração (Direito de uso híbrido dos servidores Exchange Server, Skype for Business Server e Sharepoint Server) e aplicativos de negócios do Yammer; CALs de acesso aos servidores on-premises de Exchange, Skype for Business e Sharepoint. Segurança Descoberta Eletrônica e Auditoria completa no Email, Skype e Sharepoint; Análise de ameaças avançadas da Microsoft: detectar comportamentos anormais em sistemas locais e identificar ataques direcionados avançados e ameaças internas antes de causar danos; Proteção da Informação - criptografia de mensagens, gerenciamento de direitos e prevenção a perda de dados (DLP). Sistema Operacional Windows 10 Enterprise: - bitlocker, hello, AppLocker, App-V, DirectAccess, Device Guard, Credential Guard, System Guard, Exploit Guard, Application Control, Windows Defender Antivirus. Direito de Upgrade/ manutenção para a última versão do sistema operacional de desktops incluindo o conjunto MDOP. Identidade Gerencie o logon único entre dispositivos, seu datacenter e a nuvem de forma centralizada; Reforce a autenticação de entrada com opções de verificação, incluindo telefonemas, mensagens de texto ou notificações de aplicativo móvel e monitoramento de segurança de uso para identificar inconsistências; Defina políticas que forneçam controles contextuais nos níveis de usuário, localização, dispositivo e aplicativo para permitir, bloquear ou desafiar o acesso do usuário; Monitore atividades suspeitas com emissão de relatórios, auditoria e alertas, e atenue possíveis problemas de segurança usando recomendações concentradas; CALs de acesso aos servidores on-premise de Windows Server. Proteção da Informação Criptografe dados confidenciais e defina direitos de uso para proteção persistente, independentemente de onde os dados são armazenados ou compartilhados; Monitore atividades em dados compartilhados e revogue o acesso no caso de eventos inesperado; Classificação de dados e documentos baseados em políticas e consumo manual, predefinido e obrigatório de documentos classificados; Proteção para formatos de documentos que não o Microsoft Office, incluindo PTXT, PJPG e PFILE (proteção genérica). Gerenciamento de Dispositivos e Aplicações: Registre dispositivos corporativos e pessoais para provisionar configurações, impor a conformidade e proteger seus dados corporativos; Publique, configure e atualize aplicativos móveis em dispositivos registrados e não registrados e proteja ou remova dados corporativos associados a aplicativos; Estenda os recursos de gerenciamento e segurança entre usuários, dispositivos, aplicativos e dados, preservando uma experiência rica e produtiva do usuário final; Centralize o gerenciamento de PCs, laptops e dispositivos móveis de um único console administrativo e produza relatórios de configuração de software e hardware detalhados; Estenda seu gerenciamento na infraestrutura local para a nuvem em um único console, com a integração do Microsoft System Center Configuration Manager e do Microsoft System Center Endpoint Protection para a administração avançada de PCs, Macs, servidores Unix/Linux e dispositivos móveis. Proteção de Endpoint Windows Ferramentas de monitoramento EDR abrangente para ajudar a localizar anomalias e a responder aos ataques mais rápido; Rastreie o estado de segurança geral e receba recomendações de ações para reduzir ainda mais a superfície de ataque da sua organização; Pesquise e explore instantaneamente 6 meses de dados históricos em todos os endpoints; Detecta variações de malware que mudam rapidamente ao usar o monitoramento de comportamentos e a proteção habilitada na nuvem; Protege o Windows, os aplicativos, as informações e a rede de ameaças encontradas; O Windows Defender System Guard ajuda a manter e a validar a integridade do firmware dos dispositivos, do SO e das defesas do sistema. Analytics Office Delve é uma central de conteúdo e pesquisa e utilizado para gerenciar o perfil individual do Office 365 e para descobrir e organizar as informações que podem ser mais interessantes para o usuário no momento. | A forma de licenciamento para o Microsoft 365 Enterprise E3 é por usuário. Até o final de 2018 o MTur possuía, aproximadamente, 480 usuários. Com a nova gestão este número caiu para cerca de 403 usuários, conforme estudo realizado no processo 72031.004513/2019- 51 para aquisição de microcomputadores. Estima-se o total de 443 licenças do Microsoft 365 Enterprise E3, sendo 10% de margem, frente a quantidade de usuários que hoje existe no órgão, além de outros equipamentos que estão alocados em salas de reuniões e notebooks que não possuem usuário diretamente ligado. Já o quantitativo de usuários da SECult está estimado em 898, sendo mantido este quantitativo, já que a margem do Turismo pode ser utilizada. Por ser um número relativamente volátil, o processo de contratação deverá se pautar em realizar ata de registro de preço, solicitando o quantitativo de licenças estritamente necessário, sendo respeitado o quantitativo mínimo de 250 licenças, exigido pela fabricante. As licenças só serão utilizadas em de acordo com a necessidade. |
O Ministério do Turismo possui 28 servidores físicos em operação, sendo 17 responsáveis pela parte de virtualização e 11 servidores para outros serviços. Já a SECult possui 7 servidores físicos em |
operação, sendo 5 deles responsáveis pelo ambiente de virtualização e outros 2 com demais serviços. | ||
CIS DataCenter (Windows Server DataCenter e System Center DataCenter) | Pacote de Licença de Software para os Sistemas Operacionais de Servidores (Microsoft Windows Server) e Licenças para o software de monitoramento e gerenciamento de ativos de infraestrutura (Microsoft System Center). É um licenciamento ilimitado de máquinas virtuais. | A licença DataCenter é utilizada em máquinas físicas que irão realizar os serviços de virtualização e o quantitativo de licenças é baseado em tabela própria do fabricante, a depender da quantidade de processadores por servidor e de número de cores (vide 0467059). |
Para a configuração dos 22 servidores físicos destinados para virtualização (17MTur + 5 SECult) serão necessárias 278 licenças CIS Data Center, sendo 190 para o ambiente MTur e 88 para o ambiente SECult. As licenças só serão utilizadas em de acordo com a necessidade. | ||
CIS Standard (Windows Server Standard e System Center Standard) | Pacote de Licença de Software para os Sistemas Operacionais de Servidores (Microsoft Windows Server) e Licenças para o software de monitoramento e gerenciamento de ativos de infraestrutura (Microsoft System Center). É um licenciamento limitado de máquinas virtuais. | Já para a licença standard, onde não se utiliza a virtualização, são necessárias 112 licenças CIS Standard para os 11 servidores físicos disponíveis hoje no MTur. Nota-se que 4 estão desligados, mas poderão ser utilizados em projetos específicos que promovam melhor desempenho do ambiente computacional. Olhando o ambiente da SECult, são necessárias mais 16 licenças referentes aos 2 servidores que são utilizados para serviços diversos. |
O total de licenças standard necessárias é de 128 unidades. As licenças só serão utilizadas em de acordo com a necessidade. |
Tabela 01- Estimativas e cálculo de quantitativo de licenças
O detalhamento das informações da Tabela 01, com informações dos servidores e tabela de cálculo estão no Anexo SEI 0467059. Considerando que o ambiente tecnológico do Ministério do Turismo é baseado em tecnologias Microsoft e, também, diante do exposto, para que se possa manter a disponibilidade e continuidade desses serviços, faz-se necessária a contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças Microsoft. Tanto a forma de licenciamento quanto o ambiente tecnológico do Ministério do Turismo mudaram, sendo as licenças aqui dispostas as que se adequam à realidade.
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Id. | Part Number | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATSER | Quantidade | Unidade |
1 | 7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core 2016 - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | 12 | Licença |
2 | XXX-00000 | Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 - X000 X0 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | 1341 | Licença |
3 | 9GS-00495 | CIS Datacenter (Windows Server e System Center) - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | 278 | Licença |
4 | 9GA-00006 | CIS Standard (Windows Server e System Center) - CISSteStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | 128 | Licença |
Tabela 02 - Especificação e quantitativos de licenças
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
Desde sua criação, o Ministério do Turismo se utiliza da plataforma Microsoft, tanto nas suas estações de trabalho quanto nos equipamentos servidores. As licenças utilizadas são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto de escritórios e sistemas básicos (servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam.
Em 2018, foi realizado pregão eletrônico eletrônico para contratação de licenças Microsoft que originou o contrato Administrativo nº 01/2018. A empresa especializada forneceu ao Ministério do Turismo a subscrição, ou seja, o direito de uso sobre diversos produtos Microsoft contratados, sendo que este contrato esteve vigente até março/2019. Considerando o término do contrato e a permanente necessidade no Órgão de dispor de ferramentas de escritório (editores de texto, planilhas eletrônicas, programas de apresentação, etc) e softwares de operação dos servidores de rede, banco de dados, o MTur realiza a presente contratação de fornecimento de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais.
Em relação à SECult as informações repassadas até o momento não detalham o histórico, mas conforme diagnóstico inicial para a transição, é possível notar a necessidade de licenças Microsoft por alguns sistemas utilizarem o SQL Server, além das caixas de e-mail que foram migradas para o Exchange.
Após a devida análise de alternativas e considerando-se as necessidades de TI do órgão, a presente contratação será realizada por meio da modalidade de licenciamento EAS (Enterprise Agreement Subscription), que consiste na subscrição das licenças de softwares Microsoft com a
disponibilização do benefício do Software Assurance.
O conjunto de licenças de software contratadas permitirão ainda a automatização de processos de gerenciamento de infraestrutura, de gerenciamento da capacidade e de monitoramento, incluindo integração entre os serviços de mensageria instantânea e de correio eletrônico, bem como a comunicação instantânea segura entre usuários do órgão.
Visto que o ambiente computacional é majoritariamente baseado em tecnologias Microsoft, a implementação e manutenção desta solução no órgão será simplificada, uma vez que a Microsoft utiliza padrões consolidados de mercado, promovendo assim mais rápida ambientação, configuração e utilização dos produtos pelos usuários. Adicionalmente, a adoção da plataforma Microsoft possui ampla compatibilidade com plataformas e serviços de terceiros, sendo de amplo conhecimento no mercado e atendimento por variadas empresas, o que aumenta a competitividade.
O uso dessas ferramentas vem dando produtividade tanto nas áreas finalísticas e administrativas, quanto na área de TI, já que, por serem extremamente amigáveis e de domínio do mercado de informática e da população usuária de recursos de TI, o seu uso e evolução de versões são perfeitamente adaptáveis.
A modalidade de contratação selecionada, se assemelha a um aluguel de licenças, pois os pagamentos são feitos por anuidades e o contratante não tem propriedade sobre as licenças do fabricante, porém o contratante possui permissão para utilização dessas licenças enquanto o contrato estiver vigente. Além disso, é concedido o direito de atualização das licenças durante toda a vigência do contrato permitindo o usufruto das funcionalidades mais recentes. As licenças são renováveis garantindo a manutenção dos equipamentos com soluções novas, mais seguras e amigáveis.
Por fim, a presente contratação, permitirá ao órgão a atualização das licenças e a disponibilização de novas funcionalidades aos usuários, além de permanecer em situação regular
.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
A presente contratação está prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2019- 2020 do MTur, na Necessidade N43 - “Oferecer a infraestrutura de TI necessária à realização das atividades do Ambiente Central (equipamentos, serviços e contratos)”, Meta 43.3 - “Manter as soluções tecnológicas necessárias aos serviços de TI atualmente prestados no MTur” e Ação
43.3.11 – “Prorrogar contrato vigente ou nova contratação de Licenciamento Microsoft”.
ALINHAMENTO AO PDTIC | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A43.3.11 | Prorrogar contrato vigente ou nova contratação de Licenciamento Microsoft | M43.3 | Manter as soluções tecnológicas necessárias aos serviços de TI atualmente prestados no MTur |
Tabela 03 - Alinhamento PDTIC
3.3. Estimativa da demanda
Para estimar os quantitativos de licenças necessárias, foram realizadas reuniões técnicas com a equipe de terceirizados do Ministério do Turismo e SECult, bem como rodadas de conversa com a Microsoft, buscando compreender a metodologia intrínseca à contratação.
Para as licenças de servidores standard e data center foram elencados todos os equipamentos que o órgão possui, descrevendo de forma macro os serviços por estes executados. Após a separação daqueles servidores que seriam destinados à virtualização, detalhou-se a especificação técnica de cada máquina, realizando consulta à tabela fornecida pela Microsoft para a definição dos quantitativos de licenças necessárias. Após este estudo, o quantitativo estimado de licenças standard é de 128 e as de data center é de 278 unidades.
Em relação ao SQL Server, a área técnica informou que, devido ao projeto de virtualização, todas as licenças serão utilizadas em 2 máquinas virtuais, com 4 cores cada uma, totalizando 8 núcleos. A forma de licenciamento do SQL é mais simples, sendo 1 (uma) licença para cada 2 (dois) núcleos. Há de observar que projetos novos poderão serem solicitados sendo prudente a previsão de mais duas licenças a fim de suprir essa necessidade de imediato. Além disso, com a incorporação da SECult, faz-se necessário de mais 6 licenças para manter o ambiente existente. Desse modo, faz-se necessário adquirir 12 (doze) licenças de SQL Server Enterprise Core.
Por fim, o quantitativo das licenças Microsoft 365 Enterprise E3 foram baseadas em estudo próprio da CGTI que realizou o levantamento do quantitativo de usuários do órgão. Realizado especificamente para as licenças Microsoft, o levantamento foi corroborado pelo realizado anteriormente para a contratação de microcomputadores. Além dos 403 usuários identificados, ainda há de se considerar possíveis variações do quadro de pessoal, além de computadores distribuídos em áreas comuns, como salas de reuniões e recepções. Por esses motivos, o quantitativo final de licenças foi definido em 443, dando pequena margem de crescimento, caso necessário. Já na SECult existem 898 usuários ativos a serem incluídos no quantitativos, totalizando 1341 licenças Microsoft 365 E3.
Todas as licenças deverão ser adquiridas por meio de registro de preço, não sendo garantida quantidade mínima de instalação, exceto as licenças M365 que serão solicitadas no mínimo 250 unidades devido a exigências Microsoft.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Considerando que as empresas licitantes fornecem os mesmos tipos de licenças de forma padronizada e do mesmo fabricante, e que a precificação por itens elevaria bastante o valor estimado da contratação, entende-se que a licitação deverá ser por preço global.
O não parcelamento poderá evitar que algum item não seja adjudicado, tendo em vista que , além de as licenças possuírem interoperabilidade total entre si, alguns produtos são interdependentes, ou seja, a não contratação de um deles pode inviabilizar a contratação dos demais, dependendo da solução em que estejam englobados, conforme política da Microsoft mediante o modelo
Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS). O não agrupamento causaria prejuízo para o conjunto conforme Súmula 247 - TCU/2007. A adjudicação por único lote também possibilitará economicidade para a Administração.
Assim, o objeto da contratação será executado em lote único, sob o regime de empreitada por preço global.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Produtos atualizados – Durante a vigência do contrato, os produtos Microsoft deverão ser atualizados, conforme disponibilidade destes, proporcionando ao ambiente computacional as mais recentes versões e atualizações de segurança;
Manutenção do funcionamento adequado do parque computacional - suporte técnico (N3) adequado para todo o parque de produtos adquiridos durante a vigência do contrato;
Continuidade dos projetos em desenvolvimento – Os projetos em desenvolvimento que dependem de aplicativos da Microsoft não terão sua continuidade afetada. Dessa forma, preserva-se os investimentos já realizados além de ser aproveitado o conhecimento técnico já existente;
Não interrupção dos serviços prestados - Atendimento às demandas de sustentação dos sistemas críticos desenvolvidos na tecnologia de produtos Microsoft no ambiente computacional do Ministério;
Melhor integração entre sistemas – a solução proporcionará maior integração com sistemas corporativos ou governamentais que dependem, direta ou indiretamente, da presença de aplicativos da solução Microsoft para interagirem corretamente;
Melhora na padronização, integração e disponibilidade – a disponibilidade de um pacote de produtos de um mesmo fabricante proporciona a padronização que reduz a necessidade de múltiplos conhecimentos técnicos para que seja feita a manutenção e controle do ambiente. A padronização da solução também gera uma melhor integração entre aplicações e, consequentemente, contribui para manter uma infraestrutura de alta disponibilidade e compatível.
Garantir uso das licenças dos produtos Microsoft
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
As licenças Microsoft são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto de escritórios e sistemas básicos (servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam. O uso dessas ferramentas vem dando produtividade tanto nas áreas finalísticas e administrativas, quanto na área de TI, já que, por serem extremamente amigáveis e de domínio do mercado de informática e da população usuária de recursos de TI, o seu uso e evolução de versões são perfeitamente adaptáveis
4.2. Requisitos de Capacitação
Não são aplicáveis, pois a equipe técnica do órgão já possui a expertise necessária.
4.3. Requisitos Legais
Os processos de contratação e execução dos serviços pela empresa contratada deverão observar os dispositivos legais listados a seguir.
a) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
b) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
c) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
d) Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
e) Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal;
f) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019, Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
g) Instrução Normativa n° 02/2008 SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, e respectivas atualizações, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados ou não;
h) Acordão TCU nº 2569/2018 - Plenário, resultado de auditoria para “avaliar as práticas comerciais adotadas por grandes fabricantes de tecnologia da informação (TI) na relação com a Administração Pública, quando da contratação de licenciamento de software e seus serviços agregados".
Envolvidos: MTur, Contratada.
4.4. Requisitos de Manutenção
Garantir o perfeito funcionamento da solução contratada, prevenir falhas, realizar a manutenção necessária. As novas versões das licenças, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão. A cada nova liberação de versão das licenças, a empresa contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante. A empresa contratada deverá fornecer novas versões corretivas ou evolutivas dos
softwares, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas. As atualizações de versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual. As licenças de softwares fornecidas devem se beneficiar do programa Microsoft Software Assurance.
Envolvidos: CGTI, Contratada.
4.5. Requisitos Temporais
Após a assinatura do contrato deverá ser gerada uma assinatura de acesso ao site da Microsoft para o MTur. Em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens, o MTur deverá ter acesso ao VLSC e realizará o download dos aplicativos através do VLSC- Volume Licensing Service Center e, quando necessário, realizará a instalação, migração ou alteração de qualquer um dos produtos licenciados. Cada produto possui um código de ativação, que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA.
Envolvidos: CGTI, Contratada.
4.6. Requisitos de Segurança
Deverão ser adotadas as versões mais recentes dos softwares e fornecidas atualizações de segurança, de correções e de desempenho sempre que disponíveis. A empresa contratada deverá respeitar as diretrizes constantes da Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério do Turismo (Portaria MTur nº 108/2013), obrigando-se a manter sigilo a respeito de quaisquer ativos de propriedade do MTur aos quais tiver acesso em decorrência do objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes sob qualquer justificava.
Os serviços contratados deverão ser executados em conformidade com leis, normas e diretrizes do Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC), em especial ao Decreto 3.505, de 13 de junho de 2000 e à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13 de junho de 2008 e suas normas complementares.
A empresa contratada deverá tomar todas as providências necessárias para que seus funcionários, prepostos e/ou contratados observem os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações adotados pelo Ministério do Turismo, inclusive a Política de Segurança da Informação, normas internas de segurança e os Termos de Compromisso e Confidencialidade e Termo de Ciência. essa contratação é considerada bens ou serviço. se for bem não precisa destes documentos.
A empresa contratada deverá coletar a assinatura de Termo de Confidencialidade de todos os integrantes das equipes que venham a prestar serviços presenciais nas dependências do Ministério do Turismo ou que tenham acesso a informações sensíveis do órgão.
A empresa contratada deverá adotar mecanismos de controle de acesso lógico e físico no ambiente do Ministério do Turismo, a fim de resguardar a disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações geridas/manipuladas pelos técnicos da empresa contratada.
Envolvidos: CGTI, Contratada.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Sempre que possível, as licenças deverão ter como linguagem e texto padrões o português.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Hardware em que será instalada a licença |
1 | SQL Server Enterprise Core 2016 - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Servidores físicos que serão utilizados para banco de dados |
2 | Microsoft Office 365 - M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microcomputador de usuários MTur. |
3 | CIS Datacenter (Windows Server e System Center) - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Servidores físicos que serão utilizados para virtualização |
4 | CIS Standard (Windows Server e System Center) - CISSteStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Servidores físicos |
Tabela 04 - Requisitos de arquitetura tecnológica
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Entregar a solução em pleno funcionamento de modo que não haja indisponibilidade dos dados e sistemas críticos do MTur. O objeto da contratação deverá ser disponibilizado para download no site oficial de produtos de licenciamento por volumes da Microsoft, de acordo com os
prazos definidos no item 4.14
O suporte técnico especializado da contratada/fornecedor deverá ser prestado nas dependências do MTur ou via remoto podendo ser nos seguintes endereços: Esplanada dos Ministério, Bloco U, Ministério do Turismo, XXX 00000-000 e SBN QD. 00 Xxxxx X lotes 20-23 - Cep.: 70040-010
Envolvidos: CGTI, Contratada.
4.10. Requisitos de Implantação
Não são aplicáveis, pois as licenças já estão em pleno funcionamento no órgão.
4.11. Requisitos de Garantia
A solução deverá ter a garantia de receber todas as atualizações de segurança, correções e melhorias da fabricante para a versão fornecida. A empresa contratada deverá fornecer a garantia de um ano (12) meses, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e durante esse
período fornecer todas as atualizações técnicas do software adquirido, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação bem como intermediar tratativas junto ao fabricante . A implantação de softwares que compõem essa contratação deverá ser acompanhada de manual de instalação e garantia.
Envolvidos: CGTI, Contratada.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Não são aplicáveis, pois as instalações e atualizações serão realizadas pela equipe técnica do MTur
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Não são aplicáveis, pois as instalações e atualizações serão realizadas pela equipe técnica do MTur
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
A metodologia de trabalho a seguir contemplará os contratos que venham a ser firmados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
A seguir será detalhada a forma pela qual o contrato será executado e fiscalizado:
ID | ETAPAS | DESCRIÇÃO |
1 | Reunião Inicial | Será marcada a reunião inicial de alinhamento, a qual ocorrerá em até cinco dias após a assinatura do contrato. Nesta reunião serão alinhados os entendimentos e expectativas da CONTRATADA E CONTRATANTE acerca dos serviços contratados, gestão contratual, fiscalização e outros aspectos. O acesso às dependências do Ministério do Turismo pelos técnicos prestadores dos serviços somente será permitido após prévio credenciamento junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do MTur. |
2 | Emissão da Ordem de Fornecimento de Bens | Será emitido documento formal utilizado para solicitar à contratada o fornecimento do objeto do contrato em até 5 (cinco) dias após a reunião inicial. A Ordem de Fornecimento de Xxxx deverá ser assinada pelo Gestor do Contrato, pelo Fiscal Requisitante e pelo Preposto. |
3 | Entrega das licenças (disponibilização no VLSC - Volume Licensing Service Center) | Após a assinatura do contrato, a contratada deverá disponibilizar assinatura de acesso ao site da Microsoft para o MTur, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens/serviço. O MTur deverá ter acesso ao VLSC-Volume Licensing Service Center para realizar o download dos aplicativos e, quando necessário, realizar a instalação, migração ou alteração de qualquer um dos produtos licenciados. Cada produto possui um código de ativação, que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA. |
4 | Emissão de Relatório de Entrega | A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Entrega dos produtos licenciados, no prazo máximo de 5 (cinco) úteis após a entrega das licenças, contendo descrição detalhada das licenças disponibilizadas e demais informações pertinentes à entrega do objeto do contrato. |
5 | Aceite Provisório | O Termo de Recebimento Provisório será emitido em até 5 dias úteis após a entrega do Relatório pela CONTRATADA. |
6 | Aceite Definitivo | Caso não sejam detectados problemas após a disponibilização das licenças, o MTur emitirá em até 30 (trinta) dias a contar da emissão do aceite provisório, o Termo de Recebimento Definitivo. |
Tabela 05 - Metodologia de trabalho
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
A contratada deverá manter o sigilo e a inviolabilidade, sob pena de responsabilidade, das informações de interesse da CONTRATANTE de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços. A contratada deverá assinar Termo de Ciência e Termo de Compromisso e Confidencialidade, em função da manutenção de sigilo das informações obtidas em razão da execução contratual.
A contratada deverá restringir as informações de segurança a uma equipe específica de técnicos de segurança, assumindo toda responsabilidade por perdas e danos que a contratante venha a sofrer em decorrência de dolo, negligência, imperícia ou imprudência dos componentes dessa equipe. A contratada deverá informar tempestivamente à equipe de segurança do MTur qualquer incidente de segurança que tenha sido identificado pela contratada e que possa afetar a rede da contratante. A contratada deverá ter conhecimento e respeitar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do MTur.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
7. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
8. Verificar e monitorar o desempenho e eventuais falhas na entrega do objeto, notificando, por
escrito, a contratada da ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção;
9. Disponibilizar informações e prestar esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada;
10. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento devido à contratada, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato;
11. Proceder às advertências, multas e demais sanções legais cabíveis pelo descumprimento dos termos deste instrumento;
12. Fiscalizar para que, durante toda a vigência da contratação, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas;
13. Comprometer-se, por si, seus servidores e representantes, a não duplicar, copiar ou reproduzir as licenças de softwares em quantidade superior à contratada;
14. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências da contratante.
15. Aplicar à contratada sanções administrativas, regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços (no caso órgão participante);
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
7. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8. Entregar o objeto contratado em perfeita condição, garantindo a qualidade e quantidade conforme as especificações técnicas exigidas neste instrumento e a proposta apresentada;
9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características e funcionamento do objeto;
10. Comunicar a contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
11. Cumprir os prazos de atendimento definidos na tabela Níveis de Serviço Exigidos constante deste Termo de Referência;
12. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
13. Respeitar o sistema e políticas de segurança da contratante e fornecer todas as informações solicitadas;
14. Designar formalmente um representante legal (preposto), aceito pelo MTur, como responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
15. Assegurar à contratante o direito aos benefícios completos do programa Microsoft Software Assurance durante toda a vigência contratual;
16. Disponibilizar as novas versões das subscrições de licenças em até 15 (quinze) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão;
17. Fornecer manuais e documentos técnicos relacionados às licenças contratadas, no momento da disponibilização das licenças, a cada nova atualização de versões, bem como notas informativas acerca das novas funcionalidades implementadas;
18. Garantir que cada versão dos softwares funcionará substancialmente de acordo com a documentação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão em todo parque computacional do MTur, obrigando-se a ressarcir inteiramente o MTur de eventuais danos causados pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo;
19. Oferecer a contratante a opção de fazer o downgrade para as versões anteriores dos softwares que compõem o objeto do Contrato;
20. Disponibilizar acesso ao Centro de Atendimento de Licenciamento por Volume (VLSC – Volume Licensing Service Center) para a equipe da contratante administrar e gerenciar o uso das licenças adquiridas;
21. É vedada a subcontratação para o objeto deste Termo de Referência.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos
participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada;
5. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
Realização da Reunião Inicial
Será marcada a reunião inicial de alinhamento, a qual ocorrerá em até cinco dias após a assinatura do contrato. Nesta reunião serão alinhados os entendimentos e expectativas da CONTRATADA E CONTRATANTE acerca dos serviços contratados, gestão contratual, fiscalização e outros aspectos. O acesso às dependências do Ministério do Turismo pelos técnicos prestadores dos serviços somente será permitido após prévio credenciamento junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do MTur.
Descrição dos eventos do período de ambientação, quando houver
Não se aplica, não período de ambientação.
Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações
Será emitido documento formal utilizado para solicitar à contratada o fornecimento das licenças do contrato em até 5 (cinco) dias após a reunião inicial. A Ordem de Fornecimento de serviço deverá ser assinada pelo Gestor do Contrato, pelo Fiscal Requisitante e pelo Preposto.
Forma de execução e acompanhamento dos serviços
A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Entrega e/ou informar por e-mail dos produtos licenciados, no prazo máximo de 5 (cinco) úteis após a entrega das licenças, contendo descrição detalhada das licenças disponibilizadas e demais informações pertinentes à entrega do objeto do contrato.
Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços
Após a emissão da ordem de serviço a contratada terá o prazo de até 10 dias para disponibilizar as licenças para download através do VLSC - Volume Licensing Service Center.
Locais de entrega, quando aplicáveis
Não se aplica, as licenças serão disponibilizadas através do VLSC - Volume Licensing Service Center (on line).
Documentação mínima exigida
Documentação e manuais, quando houver
Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada
Esta Rotina de execução consta no item 5 deste Termo de Referência
Formas de transferência de conhecimento
Não se aplica, pois as ferramentas são proprietárias.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não se aplica, pois a solução é de uso contínuo.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controto
Não se aplica, pois as licenças são de aluguel.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
Os mecanismos formais de comunicação serão os meios pelo qual se estabelecerá o contato formal entre contratada e contratante.
6.3.1 – Reunião Inicial
Após a assinatura do contrato, o MTUR convocará reunião inicial com a contratada para alinhamento de expectativas, a ser realizada no prazo máximo de cinco dias contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação, no mínimo, dos fiscais técnico, administrativo e requisitante e gestor do contrato designados pelo MTUR, do representante legal da contratada, do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do preposto da CONTRATADA.
6.3.2 - Reuniões de Acompanhamento do Contrato
A presente contratação prevê a realização de reuniões entre o MTUR e a contratada, para acompanhamento do contrato. As reuniões poderão ocorrer a qualquer tempo, na sede do MTur, sem periodicidade preestabelecida, desde que convocadas pelo fiscal técnico, pelo gestor do contrato ou demandadas pelo preposto, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3.3 - Ordem de Fornecimento de Bens
Documento formal utilizado para solicitar à contratada o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. A Ordem de Fornecimento de Xxxx deverá ser assinada pelo Gestor do Contrato, pelo Fiscal Requisitante e pelo Preposto.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso e confidencialidade (Anexo I), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
Somente serão aceitas licenças disponibilizadas no VLSC - Volume Licensing Service Center, em
até 10 dias após a emissão da Ordem de serviço, conforme item 4.14 deste Termo de Referência. Em caso de atraso na entrega das chaves de acesso, poderão serem aplicadas glosas ou multas, conforme item 7.4, sendo garantido o direito de resposta da Contratada. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Entrega dos produtos licenciados, no prazo máximo de 5 (cinco) úteis após a entrega das licenças, contendo descrição detalhada das licenças disponibilizadas e demais informações pertinentes à entrega do objeto do contrato.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
Será emitido o Termo de Recebimento Provisório em até 5 dias úteis após a verificação da disponibilidade das licenças no portal de licenciamento da Microsoft VLSC - Microsoft Volume Licensing Service Center e a entrega do relatório das licenças disponibilizadas e ;
Será emitido o Termo de Recebimento Definitivo em até 30 dias, contados do recebimento do Termo de Recebimento Provisório, após a verificação da disponibilidade das licenças e quantidade das licenças adquiridas.
Realizar o download da aplicação:
verificar se o download ocorreu corretamente.
Instalação da aplicação
verificar se a instalação da aplicação ocorreu sem nenhuma falha.
Os recursos humanos disponíveis para gerir essa contratação serão: O Gestor do contrato, os fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Através de checagem da disponibilidade das licenças no Microsoft Volume Licensing Service Center | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme acesso, download e instalação das licenças. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo emitido. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela contante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico, momento em que será emitido o Termo de Recebimento Provisório. TEST – Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência. | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. | |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. | |
Faixas de ajuste no pagamento e | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,09 – Pagamento integral da OS; De 0,10 a 0,19 – Glosa de 0,2% sobre o valor da OS; De 0,20 a 0,29 – Glosa de 0,3% sobre o valor da OS; De 0,30 a 0,39 – Glosa de 0,4% sobre o valor da OS; |
De 0,40 a 0,59 - Glosa de 1% sobre o valor da OS; De 0,59 a 1,00 – Glosa de 1,5% sobre o valor da OS;
Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 3% sobre o valor da OS e multa de 10% sobre o valor do Contrato.
Sanções
Tabela 06 - Informações SLA
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 10% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 20% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 5% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência caso não responda no prazo acordado, sendo notificado tendo que responder em 48h. |
Multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso (a contar do prazo de notificação da advertência) em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 5 dias úteis. | ||
Após o limite de 5 dias úteis, a contar do prazo de multa, aplicar-se-á multa cumulativa de 10% do valor total do Contrato. | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
10 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo |
11 | das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 0,2% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,10 a 0,19. |
Glosa de 0,3% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,20 a 0,29. | ||
Glosa de 0,4% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,30 a 0,39. | ||
Glosa de 1% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,59 a 1,00. | ||
Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 3% sobre o valor da OS e multa de 10% sobre o valor do Contrato. | ||
13 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, poderá ser aplica multa de até 5% do valor total do Contrato. |
Tabela 07 - Sanções, glosas e multas
7.5. Do Pagamento
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Itens serão pagos conforme a demanda do MTur, após a emissão das respectivas ordens de serviço., após a entrega dos softwares/licenças que compõe a solução, mediante a validação da área gestora do contrato no Relatório de Entrega emitido pela empresa contratada, a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, e ateste da Nota Fiscal, atendido o descrito no item 5.1 Metodologia de Trabalho e 5.5 Metodologia de avaliação da Qualidade, em conformidade com o item 7.3 Cronograma físico financeiro e verificadas a regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, no banco e agência indicados pela contratada conforme respectiva Nota Fiscal discriminada.
No caso de incorreção na Nota Fiscal, esta será restituída à empresa contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento, não respondendo o MTur por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
O pagamento será realizado através de ordem Bancária, na conta e agência bancária a ser especificada pela contratada.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX /100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Demais regras, se pertinentes, relativas ao pagamento seguirão a legislação relacionada.
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
As licenças objeto deste Termo de Referência foram estimadas em conformidade com a Instrução Normativa nº 05/SLTI/MPOG, de 27 de junho de 2014, tendo em vista a pesquisa de preços realizada junto a Administração Pública, conforme exemplificado na tabela abaixo e documentado no Anexo 0467059. Todos os contratos públicos elencados são de 12 meses, sendo valor total máximo oriundo do valor unitário médio que, por sua vez, é a média dos valores das licenças encontrados em cada uma das contratações públicas, multiplicado pela quantidade de licenças necessárias para o MTur.
CONTRATO SUBSCRIÇÃO EAS (ALUGUEL) - Pesquisa média licitações | |||||||||||||||
ID | Part Number | Item Name | Qtde. MTur | Qtde. SECult | TOTAL nova | Unidade de | PE 04/2018 MRE (UASG | PE 17/2018 Imp. Nac. (UASG | PE 93/2018 TJ/PA (UASG | PE 15/2018 MJ* (UASG | PE 18/2018 Anvisa* (UASG | PE 145/2018 TJ RJ (UASG | PE 08/2018 ANS* (UASG | Valor unitário | Valor total máximo (Média Global: |
estrutura | medida | 240010) 20/09/2018 | 110245) 27/11/2018 | 925942) 10/12/2018 | 200005) 11/12/2018 | 253002) 29/10/2018 | 30100) 13/12/2018 | 253003) 19/03/2018 | médio | Méd. Unit x TOTAL nova estrutura) | |||||
1 | 7JQ- 00341 | Microsoft SQL Server 6 6 Enterprise Core Edition | 12 | Licença | R$15.882,78 | R$33.040,45 | R$15.389,69 | R$16.091,27 | R$11.822,48 | --- | --- | R$18.445,33 | R$221.344,01 | ||
2 | AAD- 33204 | Microsoft 365 E3 M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 443 | 898 | 1341 | Licença | --- | --- | --- | R$1.324,28 | R$1.157,40 | --- | R$1.157,40 | R$1.213,03 | R$1.626.668,76 |
3 | 9GS- 00495 | Cis Data Center CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 190 | 88 | 278 | Licença | R$1.043,75 | R$1.235,23 | --- | R$1.049,43 | R$1.172,21 | R$1.150,00 | --- | R$1.130,12 | R$314.174,47 |
4 | 9GA- 00006 | Cis Standard CISSteStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 112 | 16 | 128 | Licença | R$241,18 | R$300,46 | --- | R$180,00 | --- | R$255,00 | --- | R$244,16 | R$31.252,48 |
Valor médio global licitado no governo na modalidade EAS :Média dos preços unitários x quantidade de licenças (necessidade do MTur+SECult) | R$2.193.439,72 |
Tabela 08 - Estimativa de preço - Licitações
*possuem part number diferente em algum item pois este foi atualizado pela Microsoft, mas a descrição da solução é a mesma
Os resumo dos respectivos contratos dos órgãos consultados estão na tabela abaixo.
INFORMAÇÕES | PE 04/2018 MRE (240010) | PE 17/2018 Imp. Nac. (110245) | PE 93/2018 TJ/PA (925942) | PE 15/2018 MJ (200005) | PE 18/2018 Anvisa (253002) | PE 145/2018 TJRJ (30100) | PE 08/2018 ANS (253003) |
Contrato | ago/18 | 02/2019 | 084/2018 | 28/2018 | 33/2018 | 003/710/2018 | 13/208 |
Termo aditivo | 2º termo | - | 2º termo | 2º termo | 2º termo | 2º termo | 2º termo |
Vigência até | set/2020 | fev/2020 | Abr/2020 | nov/2019 | Jan/2021 | abr/2021 | mar/2021 |
Tabela 09 - Informações de contratos e vigência
Com a publicação da Instrução Normativa SGD nº1, de 4 de abril de 2019, passam a existir os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas. "Trata-se de uma relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo Órgão Central do SISP, podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), entre outros elementos" (SGD, 2019). Em 27/09/2019 foi publicado o primeiro catálogo referente às Licenças Microsoft. Disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- arquivos/catalogo_microsoft_2019.pdf o documento apresenta as principais características das licenças e os preços de referência. No caso desta contratação de licenças por subscrição, observa-se os seguintes valores:
CONTRATO SUBSCRIÇÃO EAS (ALUGUEL) - valores Catálogo de Soluções SGD | ||||||
ID | Part Number | Item Name | TOTAL nova estrutura | Unidade de medida | Valor unitário | Valor total Catálogo de Solução de TIC |
1 | 7JQ-00341 | Microsoft SQL Server Enterprise Core Edition | 12 | Licença | R$12.152,15 | R$145.825,80 |
2 | AAD- 33204 | Microsoft 365 E3 M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1341 | Licença | R$1.193,31 | R$1.600.228,71 |
3 | 9GS-00495 | Cis Data Center CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 278 | Licença | R$847,66 | R$235.649,48 |
4 | 9GA-00006 | Cis Standard CISSteStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 128 | Licença | R$178,15 | R$22.803,20 |
Valor Total Catálogo de Solução de TIC - Microsoft | R$2.004.507,19 |
Tabela 10 - Estimativa de preço - Catálogo de Soluções SGD
Tendo como fundamento normativo a Instrução Normativa nº 202, de 18 de setembro de 2019, que altera a Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, o valor máximo aceito pelo Ministério do Turismo para contratação é de R$ 2.004.507,19 (dois milhões, quatro mil quinhentos e sete reais e dezenove centavos) , uma vez que as estimativas de preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC é menor que os preços praticados em outros órgãos públicos.
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Programa de trabalho: 23.122.2128.2000.0001
PTRES: 093315
Fonte: 0100
Natureza de Despesa: 33.90.40.-06
A presente contratação terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a quarenta e oito meses, conforme art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
Os recursos disponíveis para essa licitação serão desembolsados conforme estimativa de dispêndios por exercício financeiro detalhada abaixo:
Evento | Exercício Financeiro | Valor Estimado |
Execução Contratual | 2019 | R$ 2.004.507,19 |
Execução Contratual | 2020 | R$ 2.004.507,19 |
Execução Contratual | 2021 | R$ 2.004.507,19 |
Execução Contratual | 2022 | R$ 2.004.507,19 |
Execução Contratual | 2023 | R$ 2.004.507,19 |
Tabela 11 - Cronograma Físico-Financeiro
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor do Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano e a apresentação pela Contratada de demonstração analítica da variação dos componentes dos seus custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da Contratada.
Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
Os reajustes a que a Contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com encerramento do contrato.
Os percentuais de reajuste, por periodicidade, não deverão ultrapassar o limite máximo da variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
Considerando a caracterização da solução descrita acima, e que, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, os padrões de desempenho e qualidade desta contratação podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, esta deve ser licitada na modalidade pregão. Será adotado como critério de julgamento e classificação das propostas o Menor Preço Global, sendo o regime de execução indireta, em conformidade com o art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002. Todas as licenças deverão ser adquiridas por meio de registro de preço, não sendo garantida quantidade mínima de instalação, exceto as licenças M365 que serão solicitadas no mínimo 250 unidades devido a exigências Microsoft.
Segundo Marçal "o sistema de registro de preços é uma das soluções mais adequadas para assegurar a flexibilização em contratações administrativas" (Xxxxxx Xxxxx, Marçal: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 16° edição, p. 251). Conforme determina o artigo 15, inciso I, da Lei 8.666/93, as compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de sistema de registro de preços. Já o artigo 3° e seus incisos, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, traz rol, exemplificativo, de hipóteses em que é cabível a utilização do sistema de registro de preços no âmbito da Administração Pública Federal.
A presente contratação, conforme apontado em Estudo Técnico Preliminar, se dará por meio de registro de preço em virtude da possibilidade de aquisições parceladas, conforme priorização do órgão e de acordo com disponibilização orçamentária à época das aquisições (em consonância com inciso II e IV, artigo 3°, do referido decreto).
Ainda se vislumbra a possibilidade de participação de outros órgãos/entidades da Administração Pública no certame, o que pode representar um maior desconto em face do aumento de escala (nos termos do inciso III, artigo 3°, do Decreto Federal).
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Será assegurada margem de preferência conforme disposto no artigo 3°, e incisos, da lei 8.666/93, e conforme regulamentação do Decreto n. 8.184, de 17 de janeiro de 2014, para os produtos manufaturados nacionais. A aplicação da margem de preferência descrito não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
A empresa vencedora deverá comprovar experiência na execução dos serviços, objeto deste certame, apresentando atestado de capacidade técnica, o qual deverá estar em nome da licitante; ser expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e, comprovar ter prestado ou estar prestando serviços compatíveis em características, prazos e em quantidade de ao menos 50% (cinquenta por cento) das licenças previstas neste Termo de Referência. Os atestados poderão ser somados desde que a entrega das licenças tenha ocorrido dentro de um mesmo período de 30 dias.
As licitantes que irão concorrer a todos os itens deste edital deverão comprovar que atendem aos requisitos necessários para fornecer, ou seja, serem empresas LSP (Large Solution Partner) na
modalidade GP (Governnment Partner), uma vez que apenas empresas com tal qualificação estão aptas a fornecer licenças nas modalidades de licenciamento contempladas neste Termo de Referência.
As licitantes que irão concorrer neste edital deverão apresentar declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o principio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei n° 8.666, de 1993.
No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante vencedora.
Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante, empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
Toda a documentação a ser apresentada, se não for original, deverá ser autenticada em cartório.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e em estrita conformidade com as exigências deste edital, o licitante será inabilitado.
As condições de habilitação deverão ser mantidas durante toda a vigência contratual.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização da Demanda (DOD) - 0364018, em 19 de junho de 2019.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante | Integrante | Integrante |
Requisitante | Técnico | Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Agente Administrativo Matrícula:1659445 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Assistente Matrícula:1544289 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Agente Administrativo Matrícula: 1642159 |
Xxxxxx Xxxxxxx de Albuquerque Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação Matrícula: 1550939
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
Matrícula: 3085041
Autoridade Competente
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO ADMINISTRATIVO n°
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO – MTur, inscrito no CNPJ/MF sob o n° , sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U” , 2° e 3° andares – Brasília/DF, CEP: 70.065- 900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por , Senhor(a) , portador da Cédula de Identidade n° , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , sediada na ,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , , portador da cédula de Identidade n° , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n° .
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/20XX, Processo n° doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, conforme exigido na Instrução Normativa n° 4, de 11 de setembro de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Será considerada como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam requisitadas pelo Poder Público, devendo a CONTRATADA, previamente, adotar medida de proteção pertinente e notificar ao CONTRATANTE, por escrito, sobre a existência de tal requisição, em tempo hábil, para que este pleiteie medidas adicionais de proteção que julgar cabíveis, se for o caso.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, 161 caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste TERMO, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no fora da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 109 da Constituição Federal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Integrante Técnico,
em 17/04/2020, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Integrante Requisitante,
em 17/04/2020, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Integrante
Administrativo, em 17/04/2020, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Coordenador(a)-
Geral, em 17/04/2020, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 0518556 e o código CRC 60878239.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 72031.003634/2019-86 SEI nº 0518556