Projeto Básico
Projeto Básico
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ANESTESIOLOGIA NA UNIDADE DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE XXXXX, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Manaus, AM.
2021
1. Dados da instituição:
1.1 Órgão ou entidade proponente: Secretaria de Estado de Saúde – SES/AM.
1.2 Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Saúde – SES/AM. 1.3 CNPJ: 00.697.295/0001-05
1.4 Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx
1.5 Telefone p/ contato: (00) 0000-0000
1.6 CEP: 69060-001 - Manaus/AM
2. Identificação do objeto:
2.1 Trata-se de Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços Midicos especializados em Anestesiologia no XXXXX, no Município de XXXXX.
2.1.1 ID: 110777 - SERVIÇOS DE PLANTÃO HOSPITALAR
DESCRIÇÃO: Descrição: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra de ANESTESIOLOGISTA, em plantão de 12 horas DIURNO, conforme Projeto Básico.
UNIDADE: PLANTÃO QUANTIDADE MENSAL: XX/mis
2.1.2 ID: 120976 - SERVIÇOS DE PLANTÃO HOSPITALAR
DESCRIÇÃO: Descrição: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços midicos em Anestesiologia, em regime de sobreaviso, conforme Projeto Básico.
UNIDADE: SOBREAVISO QUANTIDADE MENSAL: XX/mis
2.2 A presente contratação adotará como critirio aplicável a apuração do valor a ser pago a pessoa jurídica contratada (regime de execução) a empreitada por preço global, devido a previsibilidade do serviço pretendido e a possibilidade da privia definição do valor contratual com exatidão.
2.3 O prazo de vigincia do contrato i de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, passível de prorrogação, nos termos do artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. Justificativa
3.1 Considerando que o Ministirio da Saúde publicou a Portaria Nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarando Emergincia em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrincia da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
3.2 Considerando que o Estado do Amazonas, no Decreto Estadual N.º 42.061, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergincia na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
3.3 Considerando a publicação do Decreto Estadual N.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas
excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado do Amazonas.
3.4 De acordo com a Portaria n° 618/2020, prorrogada pela Portaria 0008/2021 – SEAGA/SES-AM
– COMISSÃO DE ELIMINAÇÃO DE DESPESAS SEM COBERTURA CONTRATUAL. IV – DETERMINAR
que a comissão regularize todas as despesas sem contrato, no prazo de 120 dias, com a devida formalização de processo administrativo, obedecendo os ditames da Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes.
4. Descrição da solução
4.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de Anestesiologia no XXXXXX.
4.2 Os serviços serão realizados em regime de Plantões de 12 (doze) horas ininterruptas (07:00 as 19:00), e de sobreaviso no período noturno (19:00 as 07:00), em áreas críticas e não críticas, de acordo com a Planilha de Distribuição de Plantões.
4.2.1 Plantões DIURNOS 12 horas ininterruptas:
XXXXX | |||||||
Horário | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB | DOM |
07:00 ÀS 19:OO horas | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX |
TOTAL | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX |
4.2.2 Plantões NOTURNOS SOBREAVISO 12 horas:
XXXXX | |||||||
Horário | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB | DOM |
19:00 ÀS 07:OO horas | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX |
TOTAL | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX |
4.3 Será da contratada a obrigação de registrar a presença e/ou a ausincia dos(as) profissionais Anestesistas em documento que deverá ser assinado, diariamente, nos dois períodos (diurno e noturno), pelo(a) fiscal do contrato, que manterá arquivo (digital ou físico);
4.3.1 As faltas previsíveis deverão ser comunicadas com o máximo de antecedincia possível a Fiscal do Contrato e os(as) profissionais faltantes deverão ser substituídos a tempo pela CONTRATADA, para garantir o atendimento integral da demanda da CONTRATANTE;
4.3.2 As faltas imprevisíveis deverão ser comunicadas a Fiscal do Contrato pela CONTRATADA assim que possível e a reposição do(a) profissional faltante deverá ocorrer em ati 02 (duas) horas, sob pena de inexecução parcial do contrato e da sanção administrativa correspondente, nos termos do presente Projeto Básico.
4.4 A CONTRATADA deverá possuir central de comunicação com funcionamento ininterrupto (24h) que garanta o atendimento das demandas da CONTRATANTE, atravis de telefone, aplicativos de mensagens instantâneas e e-mail.
5. Mitodo de Aquisição
5.1 A contratação dos serviços objeto deste Projeto Básico será por meio de Licitação - nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulada pelo Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 – e do tipo “menor preço”, previsto pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. Qualificação ticnica
6.1 A PROPONENTE deverá comprovar sua experiincia na execução de serviços com características semelhantes as especificadas, atravis de Atestado de Aptidão Ticnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom e regular prestação de serviços similares ao objeto, em condições compatíveis de quantidades e prazos, atendendo necessariamente os requisitos aqui estipulados.
6.2 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação ticnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que a PROPONENTE já executou pelo menos 10% das quantidades descritas na proposta de preços apresentada.
6.3 A PROPONENTE poderá apresentar tantos atestados de aptidão ticnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto similar ao pretendido, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% da quantidade que está propondo neste certame.
6.4 No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo(a) representante legal, com assinatura reconhecida em cartório.
6.5 A ausincia de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, tendo em vista as características do objeto, i motivo de inabilitação.
6.6 Para prestar os serviços a PROPONENTE deverá apresentar declaração no sentido de que possuirá, em seu quadro profissional, no mínimo XX midicos Anestesiologistas, para a prestação integral dos serviços adjudicados, nos termos do item 4, devidamente registrados(as) no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM/AM).
6.7 Para prestar os serviços, a PROPONENTE deverá apresentar Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica válido, emitido pelo CRM/AM.
6.8 Declaração da PROPONENTE de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7. Condições ao fornecimento do(s) serviço(s)
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar declaração individual, devidamente assinada pelos(as) profissionais indicados(as) para o certame, conforme subitem 6.6, na qual os(as) mesmos(as) ratifiquem que farão parte dos quadros funcionais da primeira, quando da contratação, bem como que possuirão compatibilidade de horários para exercer a atividade no XXXXXX, nos termos dos subitens do item 4 deste Projeto Básico, com menção ao objeto contratado e ao número da RDL.
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar, quando exigível, em prazo a ser estabelecido pela Contratante, Licença de Funcionamento (LF) estadual e/ou municipal emitida pela Vigilância Sanitária Local (Alvará Sanitário), ou protocolo de renovação da LF autenticado, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa e o local onde serão executados os serviços, sendo estes compatíveis com o objeto da contratação, nos moldes do Anexo VI do Decreto Municipal n° 3.200 de 23 de outubro de 2015, ou, quando não for o caso deste, nos moldes da Lei Complementar Estadual n° 70, de 3 de dezembro de 2009.
8. Visita ticnica
8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a PROPONENTE poderá realizar visita ticnica nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas as 17:00 horas.
8.2 O prazo para visita ticnica se iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se ati o dia útil anterior a data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3 Para a visita ticnica a PROPONENTE, ou o(a) seu(sua) representante legal, deverá estar devidamente identificado(a), apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visita ticnica.
8.4 A não realização da visita ticnica, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a PROPONENTE vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes, uma vez que deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
9. Materiais a serem disponibilizados
9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar crachás, uniformes, alimentação, transporte e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais quais máscaras N-95 ou equivalentes na prevenção a COVID-19, luvas e viseiras sanitárias, nas quantidades necessárias a prestação do serviço, promovendo sua substituição quando necessário
10. Obrigações da Contratante
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, com especial atenção a cada uma das determinações dispostas no item 4 deste Projeto Básico;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mis e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providincias cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrincia de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.5 Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
10.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7 Não praticar atos de ingerincia na administração da Contratada, tais como:
10.7.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.7.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação a função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.7.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.8 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
10.8.1 A concessão de firias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
10.8.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
10.8.3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados ati a data da extinção do contrato.
10.9 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
10.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.12 Cientificar o órgão de representação judicial da Secretaria de Estado de Saúde para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações ticnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções ticnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferincia estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.15 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependincias, ou em local por ela designado.
11. Obrigações da contratada
11.1 Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequincia de sua execução neste projeto;
11.2 Responsabilizar-se integralmente e exclusivamente em qualquer caso, por danos e prejuízos de qualquer natureza, causada direto ou indiretamente ao contratante ou a terceiros proveniente da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
11.3 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias que resultem todas as despesas decorrentes da execução do objeto do presente projeto;
11.4 A Empresa CONTRATADA deverá comprovar que seu corpo ticnico esta devidamente registrada ou inscrito na entidade profissional competente, nos termos do Inciso I do artigo 30 da lei de Licitação nº. 8.666/93;
11.5 A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro permanente na data prevista para assinatura do contrato, profissionais com experiincia comprovada na área do objeto do presente Projeto Básico;
11.6 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico (com especial atenção a cada uma das determinações dispostas no item 4) e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, alim de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.7 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.8 Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
11.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou a entidade estatal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos a Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.10 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.11 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.12 Disponibilizar a Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, alim de provi-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.13 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Projeto Básico, sem repassar quaisquer custos a estes;
11.14 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mis de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
11.14.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis ticnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
11.14.2 Carteira de Trabalho e Previdincia Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis ticnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
11.14.3 Exames midicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
11.14.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
11.14.5 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule a prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, a semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
11.15 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
11.16 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, ati o dia trinta do mis seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa a Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e a Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Dibitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.17 Substituir, no prazo de 2h (duas horas), em caso de eventual ausincia, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
11.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplincia não transfere a responsabilidade a Contratante;
11.18.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matiria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11.19 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agincia situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferincia do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
11.20 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando
não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, ati o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.20.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto a Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes
11.21 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
11.22 Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas a execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
11.23 Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar a Contratante toda e qualquer ocorrincia neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.25 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto a obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
11.25.1 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdincia Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.25.2 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.25.3 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.26 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
11.27 Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.28 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento
dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados a disposição da Contratante;
11.28.1 A ausincia da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante privia comunicação, ati que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.28.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.28.3 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas
11.29 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.30 Manter durante toda a vigincia do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
11.31 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrincia do cumprimento do contrato;
11.32 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.33 Comunicar formalmente a Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mis seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
11.33.1 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado a Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, ati o último dia útil do mis subsequente ao da ocorrincia da situação de vedação.
11.34 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.35 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrincia anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.36Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a execução do serviço.
11.37Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa ticnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.38 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário a execução dos serviços, durante a vigincia do contrato.
11.39Promover a organização ticnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
11.40 Conduzir os trabalhos com estrita observância as normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.41 Submeter previamente, por escrito, a Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no mitodo de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Projeto Básico.
11.42 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.43 Manter durante toda a vigincia do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
11.44 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiincia ou para reabilitado da Previdincia Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferincia estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.45 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrincia do cumprimento do contrato;
11.46 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.47 Cumprir, alim dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.48 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância as recomendações aceitas pela boa ticnica, normas e legislação;
12. Da subcontratação
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Projeto Básico.
13. Da alteração subjetiva
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do objeto pactuado e haja a anuincia expressa da Administração a continuidade do contrato.
14. Do controle e fiscalização da execução
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, ticnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio a instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
14.3 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização ticnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
a. Gestão da Execução do Contrato: i a coordenação das atividades relacionadas a fiscalização ticnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios a instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b. Fiscalização Ticnica: i o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
c. Fiscalização Administrativa: i o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto as providincias tempestivas nos casos de inadimplemento;
d. Fiscalização Setorial: i o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos ticnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
e. Fiscalização pelo Público Usuário: i o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
14.4 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
14.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas a Gestão do Contrato.
14.6 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critirios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
14.7 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
14.7.1 No primeiro mis da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis ticnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b. Carteira de Trabalho e Previdincia Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis ticnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
c. Exames midicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
14.7.2 Entrega ati o dia trinta do mis seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando
não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
a. Certidão Negativa de Dibitos relativos a Criditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CND);
b. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d. Certidão Negativa de Dibitos Trabalhistas (CNDT).
14.7.3 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
a. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critirio da CONTRATANTE;
b. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mis da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mis da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mis da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
14.7.4 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mis de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes as rescisões contratuais;
c. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d. Exames midicos demissionais dos empregados dispensados.
14.7.5 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
14.8 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
14.9 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 14.7 acima deverão ser apresentados.
14.10 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar a Receita Federal do Brasil (RFB).
14.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministirio do Trabalho.
14.12 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
14.13 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fi ou a incapacidade de correção.
14.14 Alim das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
14.14.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços i iniciada):
a. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio- alimentação), horário de trabalho, firias, licenças, faltas, ocorrincias e horas extras trabalhadas;
b. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f. Será verificada a existincia de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g. No primeiro mis da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
I. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis ticnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
II. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis ticnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
III. Exames midicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
IV. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
14.14.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c. Serão exigidos a Certidão Negativa de Dibito (CND) relativa a Criditos Tributários Federais, Estaduais/Distritais, Municipais e a respectiva Dívida Ativa, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Dibitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d. Deverá ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantim reserva de cargos para pessoa com deficiincia ou para reabilitado da Previdincia Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
14.14.3 Fiscalização diária:
a. Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças
relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b. Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta i exclusiva da CONTRATADA.
c. Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
14.15 Cabe, ainda, a fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa a concessão de firias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
14.15.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto a necessidade de solicitação da contratada.
14.16 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
14.16.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
14.17 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critirio da CONTRATANTE;
b. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mis da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c. Cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mis da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mis da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
14.18 A fiscalização ticnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
14.18.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.19 Durante a execução do objeto, o fiscal ticnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer a CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.20 O fiscal ticnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.21 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.22 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal ticnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrincia, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.23 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação a qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, alim dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções a CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.24 O fiscal ticnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.25 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.26 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critirios previstos neste Projeto Básico.
14.27 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar a autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual a produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.28 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações ticnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.29 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrincias verificadas, adotando as providincias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.30 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.31 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato a CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, ati que a situação seja regularizada.
14.31.1 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
14.31.2 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
14.31.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
14.32 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes a mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto as verbas rescisórias.
14.33 A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições ticnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrincia desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.34 As disposições previstas neste Projeto Básico não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente a contratação.
14.35 A fiscalização de que trata este Projeto Básico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições ticnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrincia desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. Do recebimento e aceitação do objeto
15.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2 No prazo de ati 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal ticnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais ticnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal ticnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos a contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços ati que sejam sanadas todas as eventuais pendincias que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3 O recebimento provisório tambim ficará sujeito, quando cabível, a conclusão de todos os testes de campo e a entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.1.4 Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis a presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
15.3.2 No prazo de ati 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a
conclusão acerca das ocorrincias na execução do contrato, em relação a fiscalização ticnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4 No prazo de ati 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer ipoca, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. Do pagamento
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de ati 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
16.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providincias previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1 O prazo de validade;
16.4.2 A data da emissão;
16.4.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4 O período de prestação dos serviços;
16.4.5 O valor a pagar; e
16.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado ati que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional a irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1 Não produziu os resultados acordados;
16.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
16.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8 Antes de cada pagamento a contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critirio da contratante.
16.10 Previamente a emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrincias impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplincia da contratada, bem como quanto a existincia de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus criditos.
16.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias a rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.
16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, ati que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, a empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16 A parcela mensal a ser paga a título de aviso privio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
16.16.1 Não tendo havido a incidincia de custos com aviso privio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (tris) dias a mais por ano de serviço, ati o limite compatível com o prazo total de vigincia contratual.
16.16.2 A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
16.16.3 Caso tenha ocorrido a incidincia parcial ou total dos custos com aviso privio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
16.17 A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
17. Das sanções administrativas
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrincia da contratação;
17.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 Cometer fraude fiscal;
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 Advertincia por escrito quando não houver cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ati o limite de 30 (trinta) dias, se o serviço não for iniciado na data prevista, sem justificativa aceita pelo Estado.
17.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrincias na execução do contrato, em relação a fiscalização ticnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2.3.2 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida;
17.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de ati dois anos;
17.2.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de ati cinco anos;
17.2.5.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida;
17.2.5.2 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem tambim i aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 deste Projeto Básico.
17.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ati que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4 Tambim ficam sujeitas as penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados a Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Estadual e cobrados judicialmente.
17.5.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias a apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciincia e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrincia de danos e prejuízos a Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. Plano de aplicação
18.1 Quando se verificar frustração de receita, insuficiincia de recurso ou outro(s) fato(s) superveniente(s) que implique(m) a necessidade de efetuar ajuste orçamentário no curso da execução contratual, a CONTRATANTE poderá alterar a fonte de recursos originalmente eleita para fazer frente a avença ora projetada, de forma integral ou subsidiária, desde que restem devidamente demonstradas e fundamentadas a necessidade da referida alteração, a correspondincia entre os fins da mesma a o atendimento ao interesse público e ao equilíbrio econômico e financeiro, bem como, por fim, a ausincia de prejuízo injustificável ou injustificado a outro(s) compromisso(s) assumido(s) pela Administração Pública do Estado do Amazonas.
Programa/Projeto/Atividade | Fonte | Elemento de despesa | Especificação |
19. Cronograma de desembolso
Tipo de Contratação: Licitação
Nº de Parcelas | Forma de Pagamento | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado |
12 | Mensal | R$ | R$ |
DECLARAÇÃO
Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Manaus, 05 de julho de 2021
ANEXO I
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Indicador | |
Nº + Título do Indicador que será utilizado | |
Item | Descrição |
Finalidade | |
Meta a cumprir | |
Instrumento de medição | |
Forma de acompanhamento | |
Periodicidade | |
Mecanismo de Cálculo | |
Início de Vigincia | |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Sanções | |
Observações | |
Exemplo de Indicador | |
Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS). | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento cilere as demandas do órgão. |
Meta a cumprir | 24h |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de Serviço (OS) eletrônica. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento/24h = X |
Início de Vigincia | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | X ati 1 - 100% do valor da OS De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS |
Sanções | 20% das OS acima de 2 - multa de XX 30% das OS acima de 2 - multa de XX + rescisão contratual |
Observações |