COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PROGRAMA DE BOLSAS PARA PESQUISA CAPES/HUMBOLDT
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PROGRAMA DE BOLSAS PARA PESQUISA CAPES/HUMBOLDT
EDITAL Nº 36/2017 - ALTERAÇÃO
PROCESSO Nº 23038.013004/2017-82
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), instituída como
Fundação Pública pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, regida pelo seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, XX, por intermédio de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, no uso de suas atribuições, e a Fundação Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx, sediada em Bonn, Alemanha, tornam pública a seleção de bolsista para o Programa de Bolsas para Pesquisa CAPES/Humboldt, conforme o processo de nº 23038.013004/2017-82.
Legislações aplicáveis: Portarias CAPES nº 125, de 29 de maio de 2018; e nº 289, de 28 de dezembro de 2018; suas alterações e demais dispositivos aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 Objetivo
1.1.1 O Programa de Bolsas para Pesquisa CAPES/Humboldt é uma iniciativa da CAPES em cooperação com a Fundação Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx (AvH) com o objetivo de:
a) Conceder bolsas para pesquisadores altamente qualificados que possuam vínculo, empregatício ou não, em Instituições de Ensino ou Pesquisa no Brasil.
b) Promover o aprimoramento profissional/acadêmico por meio do desenvolvimento de atividades de pesquisa em Instituição de Ensino e Pesquisa estrangeira, por pesquisadores doutores.
c) Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por estudantes e pesquisadores brasileiros.
d) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior.
e) Criar condições para a expansão das parcerias entre docentes e discentes nacionais e estrangeiros.
f) Ampliar o acesso de pesquisadores brasileiros a centros internacionais de excelência em Ciência e Tecnologia.
g) Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.
1.1.2 As pesquisas deverão ser realizadas em cooperação com os anfitriões acadêmicos em
instituições de pesquisa na Alemanha. Os candidatos escolherão o tema de sua pesquisa e o respectivo anfitrião na Alemanha.
1.2 Recursos Orçamentários e Financeiros
1.2.1 Os destinados a este Edital, no presente exercício, correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral da CAPES, previstas no Programa BEX Tradicional – Ação 0487- “Concessão de bolsas de estudos no exterior”.
1.2.2 As despesas nos exercícios subsequentes correrão à conta dos respectivos orçamentos, conforme legislação aplicável e de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES.
1.2.3 O edital visa a selecionar até 15 (quinze) bolsas por chamada, mediante decisão conjunta entre as agências financiadoras e disponibilidade orçamentária.
1.2.4 A CAPES será responsável pelo repasse diretamente ao bolsista de recursos referente aos auxílios. As mensalidades serão pagas em conjunto pela CAPES e AvH, cabendo à fundação alemã o seu repasse ao bolsista.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A seleção será regida por este edital em conjunto com as regras estabelecidas pela AvH e executada pela CAPES e AvH, com o apoio de consultores ad hoc e do Comitê Conjunto de Seleção CAPES/Humboldt.
2.2 Serão utilizadas subsidiariamente as regras previstas na Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018 – Regulamento para Bolsas no Exterior – e suas alterações.
2.3 A seleção será composta de três etapas: verificação da consistência documental; análise do mérito e reunião do Comitê Conjunto de Seleção CAPES/Humboldt.
2.4 O programa concederá bolsas para pesquisa nas modalidades de:
a) Pós-doutorado (professor visitante no exterior júnior, nos casos de candidatos com vínculo empregatício): para pesquisador em início de carreira acadêmica, que tenha completado seu doutorado há menos de 4 (quatro) anos, a contar do dia de inscrição no processo seletivo;
b) Pesquisador experiente (professor visitante no exterior sênior): para acadêmico com perfil de pesquisa definido, que tenha completado seu doutorado há menos de 12 (doze) anos, a contar do dia de inscrição no processo seletivo.
2.5 É prevista a aprovação de até 15 (quinze) bolsistas por chamada nas duas modalidades, podendo esta quantidade ser alterada conforme a disponibilidade orçamentária da CAPES e da AvH. Especificamente no caso da 16ª chamada, dez bolsistas serão financiados conjuntamente pela Capes e AvH e cinco bolsistas serão financiados exclusivamente pela AvH.
2.6 Serão aceitas propostas de qualquer área do conhecimento.
2.7 As propostas deverão ser apresentadas simultaneamente na CAPES e na AvH. Propostas que forem apresentadas somente a uma das agências serão indeferidas.
2.8 Os bolsistas na modalidade pós-doutorado são equivalentes à modalidade de pesquisador visitante no exterior júnior, em caso de candidatos com vínculo empregatício; e os bolsistas na modalidade pesquisador experiente são equivalentes à modalidade professor visitante no exterior sênior da CAPES.
2.9 Deverão ser observados os dispositivos das Portarias CAPES nº 125, de 29 de maio de 2018; e nº 289, de 28 de dezembro de 2018, ou normativos que o sucedam, que deverão ser interpretados em
conjunto com o disposto no presente edital.
3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1. Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender às regras da Fundação Xxxxxxxx e aos seguintes requisitos:
3.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou, quando estrangeiro, possuir visto permanente de residência no Brasil.
3.1.2 Ter o título de doutor obtido no Brasil ou no exterior, reconhecido na forma da legislação brasileira, e apresentá-lo como documento comprobatório no ato da inscrição, conforme a modalidade:
a) Pós-doutorado: título de doutor obtido há menos de 4 (quatro) anos, tendo por referência o dia de inscrição no processo seletivo.
b) Pesquisador experiente: completado há menos de 12 (doze) anos, tendo por referência o dia de inscrição no processo seletivo.
3.1.3 Caso o diploma tenha sido obtido no exterior o reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e apresentado junto ao diploma;
3.1.4 Não ter residido na Alemanha por 12 (doze) meses ou mais no período de 18 (dezoito) meses anterior à inscrição;
3.1.5 Residir no Brasil no momento da candidatura;
3.1.6 Ter fluência em inglês e/ou alemão, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas;
3.1.7 Não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da bolsa.
3.1.8 Caso uma inscrição seja indeferida por unanimidade pelo Comitê de Seleção, o candidato não poderá concorrer novamente pelas próximas 3 (três) chamadas. O processo de seleção está descrito no item 8.4.4.
3.1.9 A inscrição, uma vez indeferida, não poderá ser submetida novamente se não houver alterações significativas. A nova inscrição não poderá ser idêntica à anterior. O processo de seleção está descrito no item 8.4.6.
3.1.10 Nos casos mencionados no item 3.1.9, a inscrição será, preferencialmente, encaminhada para o mesmo membro do comitê que avaliou a(s) inscrição(ões) prévia(s), o qual avaliará se houve ou não mudanças significativas na proposta. Em caso de impossibilidade de análise pelo mesmo consultor, a proposta será encaminhada para outro da mesma área ou afim.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
4.1 A concessão da bolsa de estudo pela Capes estará condicionada à assinatura de Termo de Outorga (Anexos I e II), por meio do qual o bolsista se comprometerá com a CAPES a obedecer todas as obrigações nele contidas.
4.2 Caso o bolsista selecionado seja coordenador de projeto na CAPES, deverá estar ciente de que não poderá se ausentar do país por mais de 180 dias durante a vigência do projeto do qual é coordenador, conforme Art. 9º, II, da Portaria 08, de 15 de janeiro de 2018.
4.3 O selecionado deve ter ciência de que é vedada a utilização de férias para efeito de afastamento com a finalidade de execução de atividades no âmbito deste Programa.
4.4 No caso da chamada 16, o bolsista selecionado para receber bolsa exclusivamente paga pela AvH estará sujeito às obrigações junto à agência alemã e não se sujeitará às obrigações e normas da Capes, inclusive quanto à obrigação de cumprimento do período de interstício.
5. DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E VANTAGENS
5.1.A bolsa inclui, conforme regulamentado pela Portaria CAPES Nº 60, de 04 de maio de 2015, os seguintes benefícios custeados pela CAPES:
5.1.1 Estipêndio mensal:
Para as chamadas 12 a 15: o financiamento do estipêndio mensal será compartilhado pela CAPES e a AvH. A CAPES repassará à AvH o valor de € 2.100,00 (dois mil e cem euros) referente ao estipêndio mensal da modalidade pós-doutorado (professor visitante no exterior júnior) e € 2.300,00 (dois mil e trezentos euros) referente ao estipêndio mensal da modalidade pesquisador experiente (professor visitante no exterior sênior). A AvH complementará estes valores e repassará aos bolsistas o valor total de € 2.600,00 (dois mil e seiscentos euros) referente ao estipêndio mensal da modalidade pós-doutorado e € 3.100,00 (três mil e cem euros) referente ao estipêndio mensal da modalidade pesquisador experiente. O pagamento do estipêndio mensal somente será devido para os meses de efetiva permanência no país de destino.
Para a chamada 16 e 17: Os candidatos aprovados receberão o mesmo valor estipulado para o estipêndio mensal das chamadas 12 a 15. No caso dos candidatos financiados exclusivamente pela AvH, os valores serão integralmente repassados diretamente aos bolsistas por aquela agência. No caso dos bolsistas financiados conjuntamente pela Capes e pela AvH, a CAPES repassará à AvH o valor de € 2.100,00 (dois mil e cem euros) referente ao estipêndio mensal da modalidade pós-doutorado (professor visitante no exterior júnior) e € 2.300,00 (dois mil e trezentos euros) referente ao estipêndio mensal da modalidade pesquisador experiente (professor visitante no exterior sênior). A AvH complementará estes valores e repassará aos bolsistas o valor total de € 2.600,00 (dois mil e seiscentos euros) referente ao estipêndio mensal da modalidade pós-doutorado e € 3.100,00 (três mil e cem euros) referente ao estipêndio mensal da modalidade pesquisador experiente.
5.1.2 Auxílio deslocamento para passagens aéreas: auxílio pago diretamente ao beneficiário com vistas a garantir o deslocamento de ida e volta do bolsista, entre o país de origem e o país de destino (Brasil-Alemanha-Brasil), em classe econômica e tarifa promocional, conforme previsto nos instrumentos normativos da instituição (regulamentos, portarias, editais e manuais). No caso de divisão em até três (3) períodos na modalidade pesquisador experiente, a CAPES arcará apenas com os trechos de ida e volta do primeiro período.
5.1.3 Auxílio instalação: no valor € 2.100,00 (dois mil e cem euros) pago em parcela única para bolsistas da modalidade de pós-doutorado e € 2.300,00 (dois mil e trezentos euros) pago em parcela única para bolsistas da modalidade de pesquisador experiente.
5.1.4 Auxílio seguro-saúde: no valor de €90,00 (noventa euros) por mês de permanência no exterior, pago em parcela única, para despesas com seguro-saúde, cuja contratação é obrigatória e deverá ser comprovada junto à CAPES por envio eletrônico de cópia do contrato. Caso o bolsista da modalidade pesquisador experiente queira dividir a bolsa em mais de uma (1) estadia, o seguro-saúde será pago no início de cada estadia, em valor proporcional ao período concedido.
5.2. A contratação do seguro-saúde, que deverá incluir cobertura de repatriação funerária e acompanhamento de um familiar para problemas graves de saúde que acometam o bolsista, é de inteira responsabilidade do beneficiário. A cobertura mínima exigida deve prever que o beneficiário esteja completamente segurado pelo serviço contratado durante todo o período da bolsa e curso de alemão, se for o caso. O beneficiário deve estar ciente de que a concessão do auxílio seguro-saúde isenta a Capes da responsabilidade por eventual despesa médica, hospitalar, odontológica e
funerária, inclusive repatriação, abrangidas ou não pela cobertura do plano que escolher. A Capes também não se responsabiliza pelas despesas decorrentes de lesão auto-infligida usualmente não cobertas pelo seguro-saúde contratado, independente da razão desencadeadora do fato, ainda que decorrente de distúrbios mentais manifestados durante o período da bolsa. Nessa hipótese, a família do beneficiário será responsável pela repatriação funerária, quando for o caso, e pelos demais procedimentos necessários no exterior ou no Brasil.
5.3 O auxílio deslocamento de ida ao local de atividades é concedido apenas no caso de o (a) bolsista
(a) estar residindo no Brasil e as atividades no exterior não terem iniciado antes da implementação da bolsa;
5.4 Os valores vigentes pagos pela Capes para estipêndio mensal, auxílio instalação, auxílio deslocamento e auxílio seguro-saúde poderão sofrer alterações e/ou atualizações mediante a publicação de novas portarias pela CAPES.
5.5 Os benefícios concedidos pela CAPES consideram o bolsista individualmente, independente de sua condição familiar. Não será concedido nenhum auxílio ou adicional a cônjuge ou dependente.
5.6 A bolsa inclui os seguintes benefícios custeados pela AvH:
5.6.1 Curso de alemão quando necessário;
5.6.2 Subsídios para dependentes;
5.6.3 Auxílio para mobilidade;
5.6.4 Pagamento de subsídio para custos de pesquisa para a instituição anfitriã do bolsista;
5.6.5 Subsídio mensal para dependentes que permanecerem no mínimo 3 meses na Alemanha;
5.6.6 Subsídio para estadias de pesquisa na Europa;
5.6.7 Em caso de divisão de períodos (até três), na modalidade pesquisador experiente, a AvH poderá arcar com os deslocamentos Brasil-Alemanha-Brasil referentes ao segundo e ao terceiro períodos;
5.6.8 Todos os bolsistas contemplados no Programa farão jus aos benefícios concedidos aos ex-bolsistas da AvH;
5.6.9 Caso algum dos bolsistas da 15ª ou 16ª chamada seja autorizado realizar atividades de pesquisa no Brasil por meio de ferramentas on-line, a AvH financiará com recursos próprios estes bolsistas, até que possam iniciar suas atividades pessoalmente na Alemanha, conforme abaixo:
a) Estipêndio mensal de €2.100,00 (dois mil e cem euros) da modalidade pós-doutorado (professor visitante no exterior júnior) e de €2.300,00 (dois mil e trezentos euros) da modalidade pesquisador experiente (professor visitante no exterior sênior);
b) Complemento de €400,00 (quatrocentos euros) da modalidade pós-doutorado (professor visitante no exterior júnior) e de €700,00 (setecentos euros) da modalidade pesquisador experiente (professor visitante no exterior sênior).
5.7 Os benefícios listados no item 5.6 são de responsabilidade da AvH, de acordo com as regras da Fundação alemã. A CAPES não concederá recursos adicionais para estas finalidades.
5.8 A natureza das atividades que compreendem o projeto de pesquisa apresenta a perspectiva de colaboração entre pesquisadores, não cabendo encargos recíprocos para o seu desenvolvimento que impliquem, por exemplo, o pagamento de quaisquer taxas.
5.9 Informações adicionais referentes à bolsa e à estadia de pesquisa podem ser obtidas no endereço eletrônico da AvH.
6. DAS VAGAS E DURAÇÃO DA BOLSA
6.1 O programa prevê a concessão de até 15 bolsas por chamada, sujeita à disponibilidade orçamentária da CAPES e AvH, conforme definido no cronograma deste edital. Especificamente na 16ª chamada, cinco bolsistas serão financiados exclusivamente pela AvH e dez bolsistas serão financiados conjuntamente pela Capes e AvH.
6.2 A duração da bolsa irá variar de acordo com a modalidade:
6.2.1 Pós-doutorado: de 6 (seis) até 24 (vinte e quatro) meses;
6.2.2 Pesquisador experiente (estágio sênior): de 6 (seis) até 18 (dezoito) meses.
6.3 Na modalidade pesquisador experiente, a estadia poderá ser dividida em até 3 (três) períodos de no mínimo 3 (três) meses cada. O intervalo entre o início da primeira estadia e o final da última estadia não poderá ser maior que 36 (trinta e seis) meses.
6.4 O início de novas bolsas ou vigência de bolsas já iniciadas poderá ser ajustado em virtude dos impactos da pandemia da Covid-19 ou outras situações de excepcionalidade como calamidades e casos fortuitos ou de força maior que demandem medidas de ajustes na execução dos programas e projetos. Tais ajustes serão analisados individualmente pela Capes e pela Humboldt.
6.5. Caso algum dos 15 bolsistas da 15ª ou da 16ª chamada seja autorizado pelas instituições anfitriãs alemãs a iniciar suas atividades de pesquisa no Brasil por meio de ferramentas on-line, a CAPES poderá autorizar a realização dessas atividades e a AvH financiará com recursos próprios estes bolsistas até que possam iniciar suas atividades pessoalmente na Alemanha.
6.6. Após o retorno às atividades presenciais na Alemanha, o bolsista passará a ser novamente financiado conjuntamente pelas duas agências, exceto no caso dos cinco bolsistas financiados exclusivamente pela AvH, os quais continuarão a ser financiados exclusivamente por aquela agência.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As candidaturas deverão ser apresentadas simultaneamente no Brasil e na Alemanha. NO BRASIL, as inscrições serão feitas junto à CAPES. NA ALEMANHA, as inscrições serão feitas junto à AvH. Propostas que forem apresentadas somente a uma das agências serão indeferidas.
7.2 O candidato deve submeter sua candidatura na CAPES exclusivamente via internet, até às 23h59 da data limite para envio de candidaturas, conforme cronograma deste Edital, constando os seguintes documentos:
7.2.1. Formulário de inscrição online (obrigatório), integralmente preenchido em português, disponível no link de Inscrições na página do programa: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- internacional/alemanha/humboldt;
7.2.2. Comprovante de residência no Brasil (obrigatório), recente e em nome do candidato;
7.2.3. Currículo atualizado em português (obrigatório), disponível na plataforma LATTES xxxxxx.xxxx.xx (não há necessidade de envio de versão em papel);
7.2.4. Currículo resumido em inglês (obrigatório), com no máximo 2 páginas, incluindo a descrição de projetos de pesquisa novos ou em andamento;
7.2.5. Projeto de pesquisa em inglês (obrigatório) contendo:
a) O estado da arte no tema de pesquisa, brevemente descrito e demonstrado por meio de aproximadamente cinco publicações importantes. (até 1 página);
b) Descrição clara das questões a serem examinadas na pesquisa pretendida, sua originalidade e significado para o avanço do campo de pesquisa. (Aproximadamente 2 páginas);
c) Descrição clara da metodologia científica. (Aproximadamente 2 páginas);
d) Não é necessária uma bibliografia abrangente e um cronograma detalhado;
e) O projeto de pesquisa deve ter aproximadamente cinco páginas ao todo;
f) Deve ficar claro que o conteúdo principal foi desenvolvido independentemente pelo candidato e acordado previamente com seu anfitrião;
7.2.6 Lista completa de publicações em inglês (obrigatório), conforme modelo disponível na página do programa, nos documentos do Edital – Chamadas 12 a 17;
7.2.7 Lista de publicações chaves em inglês (obrigatório), conforme modelo disponível na página do programa, nos documentos do Edital – Chamadas 12 a 17. Os títulos devem constar como na publicação original. O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma tradução do título para o inglês. Número de publicações por modalidade:
a) Pós-doutorado: entre 1 e 3 publicações;
b) Pesquisador experiente: entre 3 e 5 publicações.
7.2.8 Publicações chaves (obrigatório). As publicações listadas no item 7.2.7 deverão ser anexadas. Para as publicações que não estiverem em língua inglesa, deverá ser encaminhado também um resumo em inglês. O resumo ser mais detalhado e extenso que um abstract e deve demonstrar a tese, as hipóteses e a metodologia de pesquisa empregadas no trabalho apresentado.
7.2.9. Diploma de doutorado (obrigatório). Deve ser anexado o diploma de doutorado original, frente e verso. Caso o diploma tenha sido obtido no exterior o reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e apresentado junto ao diploma. Para candidatos a pós-doutorado que já concluíram o curso, mas ainda não receberam o diploma, poderá ser anexada uma declaração de conclusão de curso da universidade informando que o candidato concluiu o curso e não somente defendeu a tese.
7.2.10 Comprovante de proficiência (optativo). Serão aceitos testes de proficiência dentro da data de validade ou formulário preenchido por professor da língua que se pretende comprovar a proficiência (do departamento de letras da universidade ou de cursos de línguas), conforme modelo disponível na página do programa, nos documentos do Edital – Chamadas 12 a 17. A Fundação Humboldt poderá solicitar documentos adicionais.
7.2.11 Cópia de documento com foto (obrigatório), contendo nº de identidade (RG) e do CPF , para candidatos brasileiros e passaporte com visto permanente no Brasil para candidatos estrangeiros.
7.3 O anfitrião deverá enviar à AvH uma Declaração de Aceite em inglês (documento obrigatório), emitida há menos de 6 (seis) meses a contar da data de inscrição, conforme modelo disponível na página do programa, nos documentos do Edital – Chamadas 12 a 17. Não serão aceitas declarações idênticas às já apresentadas em candidaturas anteriores. O anfitrião deverá submeter a referida declaração diretamente à AvH, conforme as regras daquela Fundação.
7.4 Não serão objeto de análise documentos não solicitados neste instrumento de seleção.
7.5 O candidato deverá, antes de efetuar sua inscrição, informar-se, junto à sua IES de vínculo, acerca das regras de afastamento para execução das atividades no âmbito deste Programa.
7.6 A informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
7.7 A CAPES não se responsabiliza por documentos não recebidos ou corrompidos devido a fatores de ordem técnico-computacional e falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, que
impossibilitem a transferência dos dados, ou fora do prazo de inscrições.
7.8 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela CAPES e AvH a qualquer tempo para melhor instrução do processo.
7.9 A CAPES não se responsabilizará por inscrição não finalizada em decorrência de problemas técnicos, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
7.10 Dúvidas de ordem técnico-computacional e solicitações referentes ao formulário eletrônico serão atendidas unicamente pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, portanto, recomenda-se realizar a inscrição com antecedência suficiente para solicitação e recebimento de solução a eventuais problemas.
7.11 Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea, via postal, ou correio eletrônico, ou que esteja em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.12 A inscrição da candidatura implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.13 Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender também às regras da Fundação Humboldt.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção desenvolver-se-á em três etapas: Análise técnica - verificação da consistência documental, análise de mérito e decisão final do Comitê de Seleção. Todas de caráter eliminatório, sendo a última de caráter também classificatório, conforme descrito a seguir:
8.2 Análise técnica - Verificação da consistência documental
8.2.1 Consiste no exame por equipe técnica da CAPES:
a) Do Preenchimento integral e correto do formulário eletrônico;
b) Da adequação da documentação apresentada para a inscrição;
c) Do cumprimento dos requisitos técnicos para candidatura.
8.2.2 As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
8.2.3 Assim que concluída esta etapa, os proponentes indeferidos receberão comunicado quanto ao seu resultado, juntamente com o motivo do indeferimento.
8.2.4 Após a comunicação do indeferimento na etapa de análise técnica - verificação de consistência documental, o candidato terá até 2 (dois) dias corridos da data de divulgação do resultado desta etapa para interpor pedido de reconsideração junto à XXXXX. Este pedido deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos ou documentos novos que não tenham sido objeto de análise anterior.
8.2.5 O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado à CAPES, por meio de correspondência assinada e digitalizada, pelo sistema Linha Direta, ou outro meio indicado pela Capes.
8.3 Análise de Mérito
8.3.1 Os consultores ad hoc, indicados pela CAPES, apreciarão as candidaturas considerando prioritariamente:
a) Cumprimento dos requisitos do edital de mérito acadêmico e profissional;
b) Perfil acadêmico e profissional de excelência do candidato;
c) Realizações acadêmicas alcançadas até o momento;
d) Qualidade da produção científica do candidato;
8.3.2 A excelência acadêmica do candidato será avaliada com base nos seguintes critérios:
a) Histórico escolar e desempenho acadêmico até o momento: mobilidade, firmeza de propósito, amplitude de especialização, produtividade acadêmica;
b) Qualidade das publicações do candidato: originalidade, inovação, contribuição do candidato em casos de autoria múltipla;
c) Qualidade do plano de pesquisa: originalidade, métodos científicos, foco, instituição anfitriã, potencial para o desenvolvimento acadêmico do candidato, perspectivas de sucesso dentro do período da bolsa; bem como de futuras contribuições do candidato na área de atuação;
d) Potencial futuro do candidato: potencial acadêmico, desenvolvimento acadêmico posterior, perspectivas de carreira.
8.3.3 Todos os candidatos analisados nesta etapa serão submetidos à etapa de apreciação do Comitê de Seleção, mesmo os com pareceres de indeferimento, de forma a garantir que todas as candidaturas sejam analisadas tanto individual quanto comparativamente.
8.4 Comitê de Seleção
8.4.1 O Comitê de Seleção é composto de consultores ad hoc indicados pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES e consultores indicados pela AvH.
8.4.2 O Comitê avaliará as candidaturas com base nos pareceres dos consultores emitidos na análise de mérito e farão a priorização e classificação daquelas previamente analisadas.
8.4.3 O Comitê de Seleção realizará a análise comparativa das candidaturas entre si, com o objetivo de identificar as de maior mérito científico e acadêmico.
8.4.4 Caso uma inscrição seja indeferida por unanimidade pelo Comitê de Seleção, o candidato não poderá concorrer novamente pelas próximas 3 (três) chamadas.
8.4.5 A inscrição, uma vez indeferida, não poderá ser submetida novamente se não houver alterações significativas. A nova inscrição não poderá ser idêntica à anterior.
8.4.6 Nos casos mencionados no item 8.4.5, a inscrição será, preferencialmente, encaminhada para o mesmo membro do comitê que avaliou a(s) inscrição(ões) prévia(s), o qual avaliará se houve ou não mudanças significativas na proposta. Em caso de impossibilidade de análise pelo mesmo consultor, a proposta será encaminhada para outro da mesma área ou afim.
8.4.7 O Comitê de Seleção terá autonomia total e final na seleção dos candidatos, levando em consideração a política e os procedimentos habituais da CAPES e da AvH. Em razão da autonomia institucional da Fundação alemã e à sua não sujeição à legislação brasileira, não caberá recurso ou reconsideração da escolha realizada pelo Comitê de Seleção.
8.4.8 A aprovação final da candidatura bem como a implementação e o pagamento dos benefícios referentes à bolsa de estudos estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e da AvH.
9. Do resultado da seleção
9.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União, na página da CAPES na internet, e por meio de correspondência eletrônica enviada ao candidato solicitando a confirmação de interesse e os documentos que serão necessários para a concessão da bolsa.
9.2 A bolsa não será concedida caso não haja confirmação de interesse dentro do prazo estabelecido nas comunicações enviadas pela CAPES a partir da divulgação do resultado.
9.3 A não confirmação do interesse será considerada desistência da candidatura.
10. DO CRONOGRAMA
Processo Seletivo | Inscrição | Resultado | Início das atividades ou curso de alemão |
Chamada 12 | Até 30 de Novembro de 2017 | Até 25 de Maio de 2018 | Setembro de 2018 a Maio de 2019 |
Chamada 13 | 01 de Dezembro de 2017 a 31 de Maio de 2018 | Até 25 de Novembro de 2018 | Março de 2019 a Novembro de 2019 |
Chamada 14 | 01 de Junho de 2018 a 30 de Novembro de 2018 | Até 25 de Maio de 2019 | Setembro de 2019 a Maio de 2020 |
Chamada 15 | 03 de Dezembro de 2018 a 31 de Maio de 2019 | Até 25 de Novembro de 2019 | Março de 2020 a Novembro de 2020 |
Chamada 16 | 03 de Junho de 2019 a 29 de Novembro de 2019 | Até 25 de Maio de 2020 | Setembro de 2020 a Maio de 2021 |
Chamada 17 | 02 de Dezembro de 2019 a 29 de Maio de 2020 | Até 29 de Novembro de 2020 | Março de 2021 a Novembro de 2021 |
11. DA OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA VIAGEM E DO VISTO
11.1 Caso necessário, a obtenção da documentação, passaporte e do visto para a Alemanha para o período da bolsa, em prazo hábil para a participação no Programa, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
12. DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Eventuais casos omissos e situações não contempladas neste edital serão decididos conjuntamente pela CAPES e pela Fundação Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, no endereço abaixo, que também poderá ser utilizado para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Coordenação Geral de Programas – CGPR SBN, Quadra 2, lote 6, Bloco L
70040-020 – Brasília, DF xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
12.2 O candidato aprovado receberá o Manual de Orientações que inclui as regras sobre a concessão, a implementação, o acompanhamento e o encerramento da bolsa. O acompanhamento da bolsa, da concessão ao encerramento, bem como do período como egresso, será realizado pela CAPES.
12.3 O cronograma de atividades pretendido pelo candidato poderá ser ajustado conforme o período de concessão estabelecido pela Capes após a divulgação do resultado.
12.4 A Capes deverá ser informada imediatamente pelo bolsista e participará de todo e qualquer produto intelectual, inovação e patentes, entre outros, decorrentes da participação do bolsista como sobre cultivares, software, produtos industriais etc, desenvolvidos no exterior, nos termos da legislação vigente.
12.5 Deverão ser considerados os dispostos sobre propriedade intelectual e inovação que constem na Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997 que institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências; Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências; Lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; bem como as possíveis atualizações que as complementem ou substituam.
12.6 O presente edital poderá ser revogado por motivação de interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme legislação vigente.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
ANEXO I
(MODELO - NÃO PREENCHER )
DAS PARTES
I -OUTORGANTE
TERMO DE OUTORGA E ACEITE DE BOLSA
PESQUISADOR EXPERIENTE
(APLICÁVEL APENAS AOS BOLSISTAS PAGOS PELA CAPES)
1. Nome: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
2. CNPJ: 00.889.834/0001-08
3. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
4. Representante legal para a concessão: {coordenador(a)-geral responsável}
5. Diretoria outorgante: Diretoria de Relações Internacionais (DRI)
II -OUTORGADO(A)
1. Nº Processo:
2. Nome:
3. Gênero:
4. Nacionalidade:
5. CPF:
6. Passaporte (se estrangeiro):
7. Endereço:
8. Domicílio eletrônico (e-mail por meio do qual o(a) outorgado(a) declara que aceita receber comunicações, solicitações e notificações da CAPES para todos os fins legais):
DO COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Outorga e Aceite de Bolsa, a outorgante, doravante denominada CAPES, e o(a) outorgado(a), doravante denominado(a) BOLSISTA, acima qualificados(as), comprometem-se entre si e, no que couber, com terceiros, a cumprir os termos, normas, regulamentos, critérios e orientações presentes no respectivo instrumento de seleção e no Regulamento para Bolsas no Exterior, assumindo, em caráter irrevogável e irretratável, os compromissos e as obrigações apresentados nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo, ato administrativo de concessão de bolsa no exterior, o estabelecimento das normas, direitos, deveres das Partes e os procedimentos para concessão e pagamento de benefícios financeiros pela CAPES ao(à) BOLSISTA para a realização de estudos ou pesquisa aprovados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO
A outorga de benefícios financeiros, a título de doação pela CAPES ao(à) BOLSISTA, não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho entre o(a) BOLSISTA e a CAPES, uma vez que não configura contraprestação de serviço, nem objetiva pagamento de salário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES DA CONCESSÃO
I -Instrumento de seleção:
II -Nome do Programa:
III -E-mail do Programa (quando aplicável):
IV -Modalidade da concessão:
V -Nome da instituição anfitriã:
VI -País anfitrião:
VII -Vigência da concessão: {mês/ano início} a {mês/ano fim}
VIII -Vigência do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa: vigência da concessão acrescida do período de interstício
IX -Normas aplicáveis à concessão: instrumento de seleção do programa, Portaria nº 5, de 6 de janeiro de 2017, Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, Portaria CAPES nº 202, de 16 de outubro de
2017, Portaria nº 8, de 12 de janeiro de 2018, Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018, Portaria CAPES nº 289 de 28 de dezembro 2018, Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e suas alterações, suas retificações e demais normativas da CAPES aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios de apoio financeiro de que trata a Cláusula Primeira são os que se encontram arrolados no Quadro 1, regidos pelo instrumento de seleção:
Quadro 1: Benefícios de apoio financeiro objetos da concessão.
Rubrica | Quantidade (até) | Valor Unitário |
Auxílio Deslocamento | 2 | |
Auxílio deslocamento - Dependente | 2 | |
Auxílio Instalação | 1 | {VALOR AUXÍLIO INSTALAÇÃO} |
Auxílio Instalação - Dependente | ||
Auxílio Seguro-Saúde | {parcelas} | {VALOR SEGURO-SAÚDE} |
Xxxxxxx Xxxxxx-Saúde – Dependente | ||
Mensalidade | {parcelas} | {VALOR MENSALIDADE} |
Auxílio Dependente | ||
Adicional Localidade | {parcelas} | {VALOR ADICIONAL LOCALIDADE} |
I -Quando for o caso, os benefícios serão renovados periodicamente até o final da concessão, conforme avaliação da CAPES sobre o progresso das atividades.
II -Os benefícios concedidos estão vinculados ao tempo da efetiva permanência no exterior para conclusão das atividades relacionadas à proposta aprovada, dentro da vigência estabelecida no item VII da Cláusula Terceira.
III -Os benefícios pagos no Brasil serão convertidos em reais com base na taxa de câmbio da data de geração da ordem bancária pela CAPES.
IV -Não serão concedidos auxílio deslocamento e auxílio instalação caso o(a) BOLSISTA viaje com mais de trinta dias de antecedência ao início da vigência da bolsa, com exceção àqueles que se afastarem com autorização formal da CAPES.
V -A CAPES não concede valores ou benefícios superiores aos estabelecidos nas normas aplicáveis à concessão, salvo nos casos previstos em instrumento de seleção específico.
VI - No caso dos bolsistas das Chamadas 15 ou 16, se autorizado pelas instituições anfitriãs alemãs a iniciar suas atividades de pesquisa no Brasil por meio de ferramentas on-line, a CAPES poderá autorizar a realização dessas atividades e a AvH os financiará com recursos próprios até que possam iniciar suas atividades presencialmente na Alemanha. No período de atividades online, o beneficiário não se sujeitará às obrigações e às normas da Capes, inclusive quanto à obrigação de cumprimento do período de interstício, nos casos em que os pagamento das bolsas e das taxas acadêmicas seja de responsabilidade exclusiva da AvH.
CLÁUSULA QUINTA – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
O(A) BOLSISTA acima qualificado(a) declara, sob as penas da Lei, que atende aos requisitos de elegibilidade para receber os benefícios financeiros previstos no presente Termo e nas normas aplicáveis indicadas na Cláusula Terceira, em especial:
I -ser maior de 18 anos;
II -estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e saúde física; III -estar quite com as obrigações militares;
IV -estar quite com as obrigações eleitorais; e V -estar livre de impedimentos para:
i. se ausentar do país (quando for o caso); e
ii. contratar com o poder público ou receber benefícios públicos, por força de decisão judicial transitada em julgado, decisão administrativa da qual não caiba recurso ou restrição junto à Dívida Ativa da União e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – São direitos e deveres da CAPES:
I -cumprir os compromissos firmados neste Termo;
II -pagar o auxílio seguro-saúde previsto na Cláusula Quarta como forma de se eximir da responsabilidade por eventual despesa médica, psicológica, hospitalar, odontológica e funerária, inclusive repatriação, abrangidas ou não pela cobertura do seguro-saúde escolhido pelo(a) BOLSISTA, parceiro ou instituição estrangeira;
III -acompanhar o(a) BOLSISTA durante o período da concessão, inclusive nos casos de prorrogações;
IV -não ser responsável por despesas onerosas decorrentes de lesão auto-infligida, tais como suicídio ou tentativa de suicídio e quaisquer consequências daí provenientes, usualmente não cobertas pelo seguro-saúde contratado, independente da razão desencadeadora do fato, ainda que decorrente de distúrbios mentais manifestados durante o período da bolsa. Nessa hipótese, a CAPES dará o suporte cabível ao(à) BOLSISTA, ou ao(à) seu(sua) responsável ou à sua família, para que os procedimentos de atendimento, localização e repatriação funerária se concluam às expensas do(a) BOLSISTA ou de seu(sua) responsável, ou de sua família;
V -estar isenta - assim como a República Federativa do Brasil e os órgãos da sua Administração Direta ou Indireta - da responsabilidade por danos causados pelo(a) BOLSISTA, decorrente da prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou criminal, que afrontem a legislação estrangeira;
VI -apurar suspeitas de irregularidade e eventuais descumprimentos pelo(a) BOLSISTA das obrigações assumidas neste Termo, bem como aquelas previstas nas normas aplicáveis, com o emprego das sanções cabíveis, quando for o caso, mediante procedimento administrativo em que lhe sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa;
VII -adotar as providências cabíveis para eventuais sanções legais a serem apuradas e aplicadas em outras instâncias administrativas, civis ou penais;
VIII -suspender e cancelar o pagamento dos benefícios financeiros, em casos de eventuais descumprimentos pelo(a) BOLSISTA das obrigações assumidas neste Termo e aquelas previstas nas normas aplicáveis, mediante procedimento administrativo em que sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa;
IX -suspender ou cancelar o pagamento dos benefícios financeiros, em casos de apuração de inadimplência do(a) BOLSISTA perante a CAPES ou outro órgão da Administração Pública, mediante
procedimento administrativo em que sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa;
X -requerer o ressarcimento ao erário (tanto dos benefícios pagos diretamente ao(à) BOLSISTA quanto aqueles pagos a terceiros em seu benefício, no Brasil ou no exterior), quando for o caso, mediante procedimento administrativo em que sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa; e
XI -acompanhar o(a) EX-BOLSISTA após o retorno e durante o período de interstício a fim de garantir o cumprimento integral das obrigações assumidas neste Termo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – São direitos e deveres do(a) BOLSISTA:
I -conhecer, aceitar e cumprir integralmente as obrigações e compromissos expressos neste Termo e nas normas aplicáveis à concessão;
II -instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do(a) BOLSISTA, com poderes expressos para receber citações, intimações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do(a) BOLSISTA, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta com o(a) BOLSISTA;
III -encaminhar à CAPES cópia da procuração instituída;
IV -providenciar a autorização de afastamento junto ao órgão público com o qual possua vínculo trabalhista, quando for o caso, e a respectiva publicação no Diário Oficial da esfera federativa correspondente, conforme normas legais vigentes no âmbito de sua esfera, constando na redação o apoio da CAPES como concedente da bolsa;
V -providenciar autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor público, para afastamento durante todo o período da bolsa, constando na redação o apoio da CAPES como concedente da bolsa;
VI -encaminhar à CAPES o presente Xxxxx devidamente datado e assinado;
VII -ser responsável pela aquisição e porte de medicamento de uso contínuo e controlado, bem como pelas providências necessárias para entrada no país de destino;
VIII -contratar seguro-saúde correspondente ao período total da concessão que assegure a maior cobertura possível no exterior, devendo contemplar, obrigatoriamente, repatriação funerária e acompanhamento de pelo menos um familiar no exterior, em caso de ocorrências graves;
IX -encaminhar à CAPES o comprovante de aquisição e a cópia da apólice do seguro-saúde correspondente ao período total da concessão, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da chegada ao país de destino e, quando for o caso, 30 (trinta) dias após o início dos períodos de prorrogação, sob pena de suspensão do pagamento dos benefícios;
X -apresentar comportamento probo e respeitoso para com a cultura do país anfitrião, assim como respeitar as suas Leis, e assumir a responsabilidade pela prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou criminal, que afrontem a legislação estrangeira;
XI -dedicar-se integralmente ao desenvolvimento das atividades no exterior aprovadas pela CAPES, consultando-a previamente sobre quaisquer alterações que possam ocorrer, ainda que por motivos alheios à sua vontade;
XII -permanecer no país de destino durante o período integral da concessão e requerer permissão da CAPES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para viagem relacionada ou não ao plano de estudos ou projeto de pesquisa, sem prejuízo ao prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, podendo haver desconto ou devolução proporcional dos benefícios;
XIII -demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, conforme critérios previstos em instrumento de seleção específico ou de acordo com os parâmetros da instituição anfitriã;
XIV -autorizar que suas informações cadastrais sejam utilizadas pela CAPES e fornecidas aos parceiros
internacionais, na medida em que seja necessário para o adequado gerenciamento da bolsa;
XV -autorizar a CAPES a solicitar atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficial da Administração Pública, de acordo com o Decreto nº 9.094, de 18 de julho de 2017, diretamente ao órgão ou entidade pública responsável, para fins de comprovação da regularidade da sua situação, sempre que a comprovação seja necessária para o adequado gerenciamento da bolsa;
XVI -participar como respondente e de forma facultativa, mediante autorização específica e expressa, de pesquisas científicas e acadêmicas promovidas por terceiros, sendo que a responsabilidade pelo uso das informações fornecidas é exclusiva do(a) pesquisador(a) solicitante;
XVII -não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino;
XVIII -providenciar, quando for o caso, a suspensão imediata de qualquer bolsa concedida por entidades da Administração Pública federal, estadual, municipal ou agência estrangeira, salvo disposição contrária prevista no regulamento do programa ou da modalidade;
XIX -comunicar previamente à CAPES o recebimento de auxílios a título de assistente de ensino ou de pesquisa, bolsa estágio ou similares, e demonstrar que tais atividades não comprometerão o plano de atividades, inclusive no tocante ao prazo de conclusão dos estudos;
XX -devolver à CAPES eventuais benefícios pagos e não utilizados para seus fins específicos em virtude da conclusão antecipada das atividades;
XXI -comunicar e devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente ou não utilizados para seus fins específicos, inclusive pagamentos antecipados, referentes ao período em que não estiver no local de estudo no exterior, mesmo que a ausência se dê por motivo de força maior ou caso fortuito;
XXII -não interromper, nem desistir do programa sem que as justificativas, devidamente comprovadas, sejam acolhidas pela CAPES;
XXIII -retornar para o Brasil em até 60 (sessenta) dias após o término da concessão ou da conclusão das atividades, inicialmente previstas e aprovadas pela CAPES, o que ocorrer primeiro, sem ônus adicional para a CAPES, e cumprir o período de interstício, ou seja, permanecer no Brasil por período igual ao tempo de financiamento da bolsa concedida ou pelo período exigido pelas normas do programa;
XXIV -cumprir integralmente o período de interstício, que será contabilizado a partir do dia da chegada ao Brasil, com a devida conclusão das atividades;
XXV -comunicar à CAPES, após o retorno para o Brasil, eventuais mudanças de endereço, telefone e do e-mail indicado como domicílio eletrônico, em até 10 (dez) dias do fato ocorrido;
XXVI -manter atualizado, durante toda a vigência deste Termo, os endereços residencial e profissional no Brasil, e o endereço eletrônico (e-mail), bem como autorizar que este endereço eletrônico seja considerado o domicílio eletrônico, e utilizado para fins de recebimento de comunicações da CAPES para qualquer finalidade, inclusive intimação e notificação administrativas, tanto durante a vigência da bolsa quanto após o retorno ao Brasil, no período de interstício;
XXVII -atender às convocações da CAPES para participação em atividades relacionadas com sua área de expertise;
XXVIII -fornecer informações e documentos que forem solicitados pela CAPES, a qualquer tempo;
XXIX -comunicar à CAPES e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome, ao publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante ou em decorrência dos
estudos realizados com recursos do governo brasileiro;
XXX -fazer referência em todos os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, utilizando as seguintes expressões, no idioma do trabalho: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001”/"Thisstudywasfinanced in partbythe Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - FinanceCode 001”;
XXXI -entregar os resultados (trabalhos de conclusão - monografias, ensaios, artigos, dissertações, teses, peças artísticas -, produtos, equipamentos, patentes, intervenções etc.), previstos na proposta de candidatura e em suas alterações devidamente aprovadas pela CAPES; e
XXXII -autorizar o uso de sua imagem, voz, silhueta e assemelhados que podem eventualmente ser captados em eventos relacionados ao programa e utilizados posteriormente em publicações ou campanhas promocionais e institucionais da CAPES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DA BOLSA E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA E ACEITE DE BOLSA
Quaisquer alterações no que foi estabelecido neste Termo só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da CAPES, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FINALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A finalização da concessão se dará com o cumprimento integral das obrigações e compromissos assumidos pelas PARTES neste Termo, sendo obrigatórios:
I -a execução completa das atividades previstas na proposta aprovada e eventuais alterações aprovadas pela CAPES; e
II -o cumprimento integral das obrigações do período de interstício.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo será considerado nulo de pleno direito desde a data de sua assinatura (prescindindo de decisão judicial) ou anulável, caso sejam comprovadas irregularidades, respeitando o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, de acordo com a legislação vigente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) BOLSISTA no presente Termo poderá ensejar a sua rescisão unilateral pela CAPES e a exigência de devolução parcial, proporcional ou integral dos recursos investidos, observadas as disposições previstas na Seção V - Da Devolução de Recursos Financeiros do Regulamento para Bolsas no Exterior ou outro que venha a substituí-lo ou complementá-lo, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório em processo administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Xxxxx se resolverá - mantidas obrigações e, eventualmente, as sanções, até a data do fato que lhe deu causa - nas seguintes situações, desde que impossibilitem a continuidade do estudo, pesquisa ou missão:
I -desastre natural de conhecimento público ou situação de guerra no país de destino do(a) BOLSISTA;
II -acidente, doença, morte, ou qualquer situação mórbida ocorrida com o(a) BOLSISTA, o cônjuge, o parceiro (a) de união estável ou um ente familiar próximo (até segundo grau); ou
III -outras situações devidamente comprovadas que venham a ser consideradas pela CAPES como caso fortuito ou força maior.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O pedido de reconhecimento da resolução será notificado por uma parte à outra, com a devida justificativa e comprovação, para os fins legais, em até 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ao firmar o presente Termo, o(a) BOLSISTA declara aceitar os benefícios concedidos de que trata a Cláusula Quarta, acatar as normas vigentes e estar ciente de que a condição de BOLSISTA não lhe atribui a qualidade de representante da Administração Pública brasileira ou estabelece vínculo empregatício com a CAPES.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Ao firmar o presente Xxxxx, a CAPES concede os benefícios de que trata a Cláusula Quarta, a título de doação onerosa e reconhece sua responsabilidade com o cumprimento das obrigações e compromissos presentes neste Termo e em outros documentos normativos pertinentes, a entrega dos benefícios acordados, o pagamento a terceiros das taxas acadêmicas supervenientes, quando cabível, e a adequada gestão do processo relativo à concessão tratada neste Termo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso de o outorgado falecer ou se tornar incapaz, a CAPES poderá entrar em contato com o procurador para auxílio na resolução de quaisquer problemas relacionados às obrigações expressas neste Termo.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Justificativas para o descumprimento de quaisquer das obrigações aqui estabelecidas deverão ser fundamentadas e, quando possível ou necessário, documentadas para julgamento discricionário a ser realizado pela CAPES sobre sua pertinência e aceitação.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As PARTES declaram, ainda, gozar de plenas condições para a execução adequada dos compromissos e obrigações assumidos no presente Termo.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A inobservância do cumprimento deste Termo poderá acarretar as penalidades administrativas ou legais cabíveis, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da Lei, respeitados os prazos e ritos legais aplicáveis, inclusive quanto à Tomada de Contas Especial (TCE) ou recurso ao Ministério Público Federal (MPF) e à justiça comum.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E DO FORO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A solução dos conflitos de interesse entre as PARTES signatárias do presente Termo se dará por vias administrativas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Esgotadas as vias administrativas a solução de conflitos se dará por via judicial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Elege-se o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, Brasil, para a solução de conflitos, pendências e demandas entre as PARTES signatárias do presente Termo, que assinam abaixo, em duas vias, pelo que reconhece, xxxxx e dá fé o agente público representante da CAPES.
Local, de de
De acordo,
{nome do(a) bolsista}
{CPF do(a) bolsista} Outorgado (a)
(assinatura eletrônica autenticável)
{coordenador(a)-geral responsável pela concessão}
{cargo do(a) coordenador(a)-geral}
{matrícula coordenador(a)} Representante da Outorgante
ANEXO II
(MODELO - NÃO PREENCHER )
TERMO DE OUTORGA E ACEITE DE BOLSA PÓS-DOUTORADO
(APLICÁVEL APENAS AOS BOLSISTAS PAGOS PELA CAPES)
DAS PARTES
I -OUTORGANTE
1. Nome: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
2. CNPJ: 00.889.834/0001-08
3. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
4. Representante legal para a concessão: {coordenador(a)-geral responsável}
5. Diretoria outorgante: Diretoria de Relações Internacionais (DRI)
II -OUTORGADO(A)
1. Nº Processo:
2. Nome:
3. Gênero:
4. Nacionalidade:
5. CPF:
6. Passaporte (se estrangeiro):
7. Endereço:
8. Domicílio eletrônico (e-mail por meio do qual o(a) outorgado(a) declara que aceita receber comunicações, solicitações e notificações da CAPES para todos os fins legais):
DO COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Outorga e Aceite de Bolsa, a outorgante, doravante denominada CAPES, e o(a) outorgado(a), doravante denominado(a) BOLSISTA, acima qualificados(as), comprometem-se entre si e, no que couber, com terceiros, a cumprir os termos, normas, regulamentos, critérios e
orientações presentes no respectivo instrumento de seleção e no Regulamento para Bolsas no Exterior, assumindo, em caráter irrevogável e irretratável, os compromissos e as obrigações apresentados nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo, ato administrativo de concessão de bolsa no exterior, o estabelecimento das normas, direitos, deveres das Partes e os procedimentos para concessão e pagamento de benefícios financeiros pela CAPES ao(à) BOLSISTA para a realização de estudos ou pesquisa aprovados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO
A outorga de benefícios financeiros, a título de doação pela CAPES ao(à) BOLSISTA, não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho entre o(a) BOLSISTA e a CAPES, uma vez que não configura contraprestação de serviço, nem objetiva pagamento de salário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES DA CONCESSÃO
I -Instrumento de seleção:
II -Nome do Programa:
III -E-mail do Programa (quando aplicável):
IV -Modalidade da concessão:
V -Nome da instituição anfitriã:
VI -País anfitrião:
VII -Vigência da concessão: {mês/ano início} a {mês/ano fim}
VIII -Vigência do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa: vigência da concessão acrescida do período de interstício
IX -Normas aplicáveis à concessão: instrumento de seleção do programa, Portaria nº 5, de 6 de janeiro de 2017, Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, Portaria CAPES nº 202, de 16 de outubro de 2017, Portaria nº 8, de 12 de janeiro de 2018, Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018, Portaria CAPES nº 289 de 28 de dezembro 2018, Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e suas alterações, suas retificações e demais normativas da CAPES aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios de apoio financeiro de que trata a Cláusula Primeira são os que se encontram arrolados no Quadro 1, regidos pelo instrumento de seleção:
Quadro 1: Benefícios de apoio financeiro objetos da concessão.
Rubrica | Quantidade (até) | Valor Unitário |
Auxílio Deslocamento | 2 | |
Auxílio deslocamento - Dependente | 2 | |
Auxílio Instalação | 1 | {VALOR AUXÍLIO INSTALAÇÃO} |
Auxílio Instalação - Dependente |
Auxílio Seguro-Saúde | {parcelas} | {VALOR SEGURO-SAÚDE} |
Xxxxxxx Xxxxxx-Saúde – Dependente | ||
Mensalidade | {parcelas} | {VALOR MENSALIDADE} |
Auxílio Dependente | ||
Adicional Localidade | {parcelas} | {VALOR ADICIONAL LOCALIDADE} |
I -Quando for o caso, os benefícios serão renovados periodicamente até o final da concessão, conforme avaliação da CAPES sobre o progresso das atividades.
II -Os benefícios concedidos estão vinculados ao tempo da efetiva permanência no exterior para conclusão das atividades relacionadas à proposta aprovada, dentro da vigência estabelecida no item VII da Cláusula Terceira.
III -Os benefícios pagos no Brasil serão convertidos em reais com base na taxa de câmbio da data de geração da ordem bancária pela CAPES.
IV -Não serão concedidos auxílio deslocamento e auxílio instalação caso o(a) BOLSISTA viaje com mais de trinta dias de antecedência ao início da vigência da bolsa, com exceção àqueles que se afastarem com autorização formal da CAPES.
V -A CAPES não concede valores ou benefícios superiores aos estabelecidos nas normas aplicáveis à concessão, salvo nos casos previstos em instrumento de seleção específico.
VI - No caso dos bolsistas das Chamadas 15 ou 16, se autorizado pelas instituições anfitriãs alemãs a iniciar suas atividades de pesquisa no Brasil por meio de ferramentas on-line, a CAPES poderá autorizar a realização dessas atividades e a AvH os financiará com recursos próprios até que possam iniciar suas atividades presencialmente na Alemanha. No período de atividades online, o beneficiário não se sujeitará às obrigações e às normas da Capes, inclusive quanto à obrigação de cumprimento do período de interstício, nos casos em que os pagamento das bolsas e das taxas acadêmicas seja de responsabilidade exclusiva da AvH.
CLÁUSULA QUINTA – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
O(A) BOLSISTA acima qualificado(a) declara, sob as penas da Lei, que atende aos requisitos de elegibilidade para receber os benefícios financeiros previstos no presente Termo e nas normas aplicáveis indicadas na Cláusula Terceira, em especial:
I -ser maior de 18 anos;
II -estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e saúde física; III -estar quite com as obrigações militares;
IV -estar quite com as obrigações eleitorais; e V -estar livre de impedimentos para:
i. se ausentar do país (quando for o caso); e
ii. contratar com o poder público ou receber benefícios públicos, por força de decisão judicial transitada em julgado, decisão administrativa da qual não caiba recurso ou restrição junto à Dívida Ativa da União e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – São direitos e deveres da CAPES:
I -cumprir os compromissos firmados neste Termo;
II -pagar o auxílio seguro-saúde previsto na Cláusula Quarta como forma de se eximir da responsabilidade por eventual despesa médica, psicológica, hospitalar, odontológica e funerária, inclusive repatriação, abrangidas ou não pela cobertura do seguro-saúde escolhido pelo(a) BOLSISTA, parceiro ou instituição estrangeira;
III -acompanhar o(a) BOLSISTA durante o período da concessão, inclusive nos casos de prorrogações;
IV -não ser responsável por despesas onerosas decorrentes de lesão auto-infligida, tais como suicídio ou tentativa de suicídio e quaisquer consequências daí provenientes, usualmente não cobertas pelo seguro-saúde contratado, independente da razão desencadeadora do fato, ainda que decorrente de distúrbios mentais manifestados durante o período da bolsa. Nessa hipótese, a CAPES dará o suporte cabível ao(à) BOLSISTA, ou ao(à) seu(sua) responsável ou à sua família, para que os procedimentos de atendimento, localização e repatriação funerária se concluam às expensas do(a) BOLSISTA ou de seu(sua) responsável, ou de sua família;
V -estar isenta - assim como a República Federativa do Brasil e os órgãos da sua Administração Direta ou Indireta - da responsabilidade por danos causados pelo(a) BOLSISTA, decorrente da prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou criminal, que afrontem a legislação estrangeira;
VI -apurar suspeitas de irregularidade e eventuais descumprimentos pelo(a) BOLSISTA das obrigações assumidas neste Termo, bem como aquelas previstas nas normas aplicáveis, com o emprego das sanções cabíveis, quando for o caso, mediante procedimento administrativo em que lhe sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa;
VII -adotar as providências cabíveis para eventuais sanções legais a serem apuradas e aplicadas em outras instâncias administrativas, civis ou penais;
VIII -suspender e cancelar o pagamento dos benefícios financeiros, em casos de eventuais descumprimentos pelo(a) BOLSISTA das obrigações assumidas neste Termo e aquelas previstas nas normas aplicáveis, mediante procedimento administrativo em que sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa;
IX -suspender ou cancelar o pagamento dos benefícios financeiros, em casos de apuração de inadimplência do(a) BOLSISTA perante a CAPES ou outro órgão da Administração Pública, mediante procedimento administrativo em que sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa;
X -requerer o ressarcimento ao erário (tanto dos benefícios pagos diretamente ao(à) BOLSISTA quanto aqueles pagos a terceiros em seu benefício, no Brasil ou no exterior), quando for o caso, mediante procedimento administrativo em que sejam garantidos o devido processo legal e a ampla defesa; e
XI -acompanhar o(a) EX-BOLSISTA após o retorno e durante o período de interstício a fim de garantir o cumprimento integral das obrigações assumidas neste Termo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – São direitos e deveres do(a) BOLSISTA:
I -conhecer, aceitar e cumprir integralmente as obrigações e compromissos expressos neste Termo e nas normas aplicáveis à concessão;
II -instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do(a) BOLSISTA, com poderes expressos para receber citações, intimações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do(a) BOLSISTA, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta com o(a) BOLSISTA;
III -encaminhar à CAPES cópia da procuração instituída;
IV -providenciar a autorização de afastamento junto ao órgão público com o qual possua vínculo
trabalhista, quando for o caso, e a respectiva publicação no Diário Oficial da esfera federativa correspondente, conforme normas legais vigentes no âmbito de sua esfera, constando na redação o apoio da CAPES como concedente da bolsa;
V -providenciar autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor público, para afastamento durante todo o período da bolsa, constando na redação o apoio da CAPES como concedente da bolsa;
VI -encaminhar à CAPES o presente Xxxxx devidamente datado e assinado;
VII -ser responsável pela aquisição e porte de medicamento de uso contínuo e controlado, bem como pelas providências necessárias para entrada no país de destino;
VIII -contratar seguro-saúde correspondente ao período total da concessão que assegure a maior cobertura possível no exterior, devendo contemplar, obrigatoriamente, repatriação funerária e acompanhamento de pelo menos um familiar no exterior, em caso de ocorrências graves;
IX -encaminhar à CAPES o comprovante de aquisição e a cópia da apólice do seguro-saúde correspondente ao período total da concessão, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da chegada ao país de destino e, quando for o caso, 30 (trinta) dias após o início dos períodos de prorrogação, sob pena de suspensão do pagamento dos benefícios;
X -apresentar comportamento probo e respeitoso para com a cultura do país anfitrião, assim como respeitar as suas Leis, e assumir a responsabilidade pela prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou criminal, que afrontem a legislação estrangeira;
XI -dedicar-se integralmente ao desenvolvimento das atividades no exterior aprovadas pela CAPES, consultando-a previamente sobre quaisquer alterações que possam ocorrer, ainda que por motivos alheios à sua vontade;
XII -permanecer no país de destino durante o período integral da concessão e requerer permissão da CAPES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para viagem relacionada ou não ao plano de estudos ou projeto de pesquisa, sem prejuízo ao prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, podendo haver desconto ou devolução proporcional dos benefícios;
XIII -demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, conforme critérios previstos em instrumento de seleção específico ou de acordo com os parâmetros da instituição anfitriã;
XIV -autorizar que suas informações cadastrais sejam utilizadas pela CAPES e fornecidas aos parceiros internacionais, na medida em que seja necessário para o adequado gerenciamento da bolsa;
XV -autorizar a CAPES a solicitar atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficial da Administração Pública, de acordo com o Decreto nº 9.094, de 18 de julho de 2017, diretamente ao órgão ou entidade pública responsável, para fins de comprovação da regularidade da sua situação, sempre que a comprovação seja necessária para o adequado gerenciamento da bolsa;
XVI -participar como respondente e de forma facultativa, mediante autorização específica e expressa, de pesquisas científicas e acadêmicas promovidas por terceiros, sendo que a responsabilidade pelo uso das informações fornecidas é exclusiva do(a) pesquisador(a) solicitante;
XVII -não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino;
XVIII -providenciar, quando for o caso, a suspensão imediata de qualquer bolsa concedida por entidades da Administração Pública federal, estadual, municipal ou agência estrangeira, salvo disposição contrária prevista no regulamento do programa ou da modalidade;
XIX -comunicar previamente à CAPES o recebimento de xxxxxxxx a título de assistente de ensino ou de pesquisa, bolsa estágio ou similares, e demonstrar que tais atividades não comprometerão o plano
de atividades, inclusive no tocante ao prazo de conclusão dos estudos;
XX -devolver à CAPES eventuais benefícios pagos e não utilizados para seus fins específicos em virtude da conclusão antecipada das atividades;
XXI -comunicar e devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente ou não utilizados para seus fins específicos, inclusive pagamentos antecipados, referentes ao período em que não estiver no local de estudo no exterior, mesmo que a ausência se dê por motivo de força maior ou caso fortuito;
XXII -não interromper, nem desistir do programa sem que as justificativas, devidamente comprovadas, sejam acolhidas pela CAPES;
XXIII -retornar para o Brasil em até 60 (sessenta) dias após o término da concessão ou da conclusão das atividades, inicialmente previstas e aprovadas pela CAPES, o que ocorrer primeiro, sem ônus adicional para a CAPES, e cumprir o período de interstício, ou seja, permanecer no Brasil por período igual ao tempo de financiamento da bolsa concedida ou pelo período exigido pelas normas do programa;
XXIV -cumprir integralmente o período de interstício, que será contabilizado a partir do dia da chegada ao Brasil, com a devida conclusão das atividades;
XXV -comunicar à CAPES, após o retorno para o Brasil, eventuais mudanças de endereço, telefone e do e-mail indicado como domicílio eletrônico, em até 10 (dez) dias do fato ocorrido;
XXVI -manter atualizado, durante toda a vigência deste Termo, os endereços residencial e profissional no Brasil, e o endereço eletrônico (e-mail), bem como autorizar que este endereço eletrônico seja considerado o domicílio eletrônico, e utilizado para fins de recebimento de comunicações da CAPES para qualquer finalidade, inclusive intimação e notificação administrativas, tanto durante a vigência da bolsa quanto após o retorno ao Brasil, no período de interstício;
XXVII -atender às convocações da CAPES para participação em atividades relacionadas com sua área de expertise;
XXVIII -fornecer informações e documentos que forem solicitados pela CAPES, a qualquer tempo;
XXIX -comunicar à CAPES e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome, ao publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante ou em decorrência dos estudos realizados com recursos do governo brasileiro;
XXX -fazer referência em todos os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, utilizando as seguintes expressões, no idioma do trabalho: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001”/"Thisstudywasfinanced in partbythe Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - FinanceCode 001”;
XXXI -entregar os resultados (trabalhos de conclusão - monografias, ensaios, artigos, dissertações, teses, peças artísticas -, produtos, equipamentos, patentes, intervenções etc.), previstos na proposta de candidatura e em suas alterações devidamente aprovadas pela CAPES; e
XXXII -autorizar o uso de sua imagem, voz, silhueta e assemelhados que podem eventualmente ser captados em eventos relacionados ao programa e utilizados posteriormente em publicações ou campanhas promocionais e institucionais da CAPES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DA BOLSA E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA E ACEITE DE BOLSA
Quaisquer alterações no que foi estabelecido neste Termo só poderão ser implementadas mediante
autorização expressa da CAPES, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FINALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A finalização da concessão se dará com o cumprimento integral das obrigações e compromissos assumidos pelas PARTES neste Termo, sendo obrigatórios:
I -a execução completa das atividades previstas na proposta aprovada e eventuais alterações aprovadas pela CAPES; e
II -o cumprimento integral das obrigações do período de interstício.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo será considerado nulo de pleno direito desde a data de sua assinatura (prescindindo de decisão judicial) ou anulável, caso sejam comprovadas irregularidades, respeitando o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, de acordo com a legislação vigente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) BOLSISTA no presente Termo poderá ensejar a sua rescisão unilateral pela CAPES e a exigência de devolução parcial, proporcional ou integral dos recursos investidos, observadas as disposições previstas na Seção V - Da Devolução de Recursos Financeiros do Regulamento para Bolsas no Exterior ou outro que venha a substituí-lo ou complementá-lo, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório em processo administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Xxxxx se resolverá - mantidas obrigações e, eventualmente, as sanções, até a data do fato que lhe deu causa - nas seguintes situações, desde que impossibilitem a continuidade do estudo, pesquisa ou missão:
I -desastre natural de conhecimento público ou situação de guerra no país de destino do(a) BOLSISTA;
II -acidente, doença, morte, ou qualquer situação mórbida ocorrida com o(a) BOLSISTA, o cônjuge, o parceiro (a) de união estável ou um ente familiar próximo (até segundo grau); ou
III -outras situações devidamente comprovadas que venham a ser consideradas pela CAPES como caso fortuito ou força maior.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O pedido de reconhecimento da resolução será notificado por uma parte à outra, com a devida justificativa e comprovação, para os fins legais, em até 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ao firmar o presente Termo, o(a) BOLSISTA declara aceitar os benefícios concedidos de que trata a Cláusula Quarta, acatar as normas vigentes e estar ciente de que a condição de BOLSISTA não lhe atribui a qualidade de representante da Administração Pública brasileira ou estabelece vínculo empregatício com a CAPES.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Ao firmar o presente Xxxxx, a CAPES concede os benefícios de que trata a Cláusula Quarta, a título de doação onerosa e reconhece sua responsabilidade com o cumprimento das obrigações e compromissos presentes neste Termo e em outros documentos normativos pertinentes, a entrega dos benefícios acordados, o pagamento a terceiros das taxas acadêmicas supervenientes, quando cabível, e a adequada gestão do processo relativo à concessão tratada neste Termo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso de o outorgado falecer ou se tornar incapaz, a CAPES poderá entrar em contato com o procurador para auxílio na resolução de quaisquer problemas relacionados
às obrigações expressas neste Termo.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Justificativas para o descumprimento de quaisquer das obrigações aqui estabelecidas deverão ser fundamentadas e, quando possível ou necessário, documentadas para julgamento discricionário a ser realizado pela CAPES sobre sua pertinência e aceitação.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As PARTES declaram, ainda, gozar de plenas condições para a execução adequada dos compromissos e obrigações assumidos no presente Termo.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A inobservância do cumprimento deste Termo poderá acarretar as penalidades administrativas ou legais cabíveis, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da Lei, respeitados os prazos e ritos legais aplicáveis, inclusive quanto à Tomada de Contas Especial (TCE) ou recurso ao Ministério Público Federal (MPF) e à justiça comum.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E DO FORO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A solução dos conflitos de interesse entre as PARTES signatárias do presente Termo se dará por vias administrativas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Esgotadas as vias administrativas a solução de conflitos se dará por via judicial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Elege-se o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, Brasil, para a solução de conflitos, pendências e demandas entre as PARTES signatárias do presente Termo, que assinam abaixo, em duas vias, pelo que reconhece, xxxxx e dá fé o agente público representante da CAPES.
Local, de de
De acordo,
{nome do(a) bolsista}
{CPF do(a) bolsista} Outorgado (a)
(assinatura eletrônica autenticável)
{coordenador(a)-geral responsável pela concessão}
{cargo do(a) coordenador(a)-geral}
{matrícula coordenador(a)} Representante da Outorgante
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Presidente, em 15/10/2020, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.
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Referência: Processo nº 23038.013004/2017-82 SEI nº 1316679