Contract
Processo Licitatório: 098/2022 |
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 041/2022 |
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Van e Ônibus, na modalidade de fretamento por km rodado, para transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Esportes nos deslocamentos de pessoas relacionadas ao esporte especializado e ao futebol amador, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura conforme especificações e quantitativos estabelecidos na solicitação de compra nº 095202 e no Termo de Referência anexo. Em conformidade com o artigo Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, este processo licitatório é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP). |
Local de realização da licitação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Identificador do processo na plataforma de licitações licitar Digital: 4866 |
Início de credenciamento e acolhimento de propostas: 12/08/2022 as 17h00m |
Limite de credenciamento e acolhimento de propostas 25/08/2022 às 13h:00min (Horário de Brasília) |
Data e hora do certame:25/08/2022 às 13h:00min (Horário de Brasília) |
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL POR MEIO DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DA LICITAR DIGITAL, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DO NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS, SITUADO NA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX/XX, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Sete Lagoas/MG, 12 de agosto de 2.022.
Xxxxxx X. Carvalho Pregoeira
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (MG), inscrita no CNPJ 24.996.969/0001–22, por intermédio do seu Núcleo de Licitações e Compras, torna público que fará realizar Licitação Pública na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
O(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 14.718 de 11 de julho 2.022, da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG, realizará o Pregão mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização.
O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação de acordo com legislação em vigor.
O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste Edital.
A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1 - SUPORTE LEGAL
1.1 - A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 5.569/2016, Decreto Municipal nº 6.762/2022, Decreto Federal nº 10.024/2019 e respectivas alterações.
1.2 - Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006: As formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar esta condição por meio de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
1.2.1 - Caso não seja apresentada a certidão requerida no item 1.2 a empresa poderá emitir declaração atestando que enquadra-se como microempresas e empresas de pequeno porte.
1.2.2 - O microempreendedor individual - MEI, está dispensado de apresentar tal documento, devendo então apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual expedido pela Receita da Fazenda.
1.2.3 - Para as formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.2.4 - A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
1.2.5 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida lei.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência e que não tenham sido penalizadas temporariamente com a suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG.
2.2 – Empresas não penalizadas na forma do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 35 do Decreto Municipal nº 6.762/2022.
2.3 – Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal.
2.4 – Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
3 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 - A presente despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 30744/2022-14.01.27.812.2052.2561.3339039000000.0100
4 – AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 - O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site da Licitar Digital, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O Processo Licitatório poderá ser consultado pelos interessados, no horário de 09h às 11h30 e de 13h30 às 16h, no Núcleo de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX).
4.3 - Todas as alterações e comunicações referentes ao presente Edital serão comunicadas por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), quando for o caso, ficando as empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório obrigados a acompanhar todas as comunicações, possíveis alterações e avisos.
5 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da Sessão Pública.
5.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados ao(a) Pregoeiro(a).
5.1.2 – Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento, por meio do e-mail e no endereço
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ciência de qualquer interessado.
5.2 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do pregão. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à autoridade competente, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o Município de Sete Lagoas o licitante proponente que não o fizer no prazo supramencionado, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste Processo Licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2.3 - A impugnação poderá ser protocolada no Núcleo de Licitações e Compras, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento, ou na forma eletrônica por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não será ainda aceita impugnação apresentada intempestivamente.
5.3 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
6 – CREDENCIAMENTO
6.1 - A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao site LICITAR DIGITAL, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1 – O licitante credenciado receberá a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, art. 9º, § 1º, do Decreto Federal nº 10.024/2019, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu Representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema do Núcleo de Licitações e Compras, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto Federal nº 10.024/2019).
6.4. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões” Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
7.1 - O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema
Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2 - O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. R$ 0,01).
7.4 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS, despesas de fabricação e/ou manipulação e embalagem e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observadas em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizadas sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referente às alíquotas discriminadas na Lei 123/2006.
7.5 - Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, impostos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, emolumentos, frete, seguros, fabricação, embalagem, transporte, carga e descarga e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), dentro do perímetro urbano do Município de Sete Lagoas, conforme instruções contidas na ordem de fornecimento.
7.6 - A proposta apresentada pelo licitante com preços incompatíveis com os praticados no mercado, muito abaixo ou acima, poderá ser penalizada com a desclassificação.
7.6.1 - A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.7 - O licitante deverá, obrigatoriamente, informar a marca do item proposto no campo “Informações Adicionais”, para fins de conferência da proposta pelo Pregoeiro e classificação da mesma, sendo penalizado com a desclassificação do lote por tal omissão.
7.7.1 – O licitante poderá indicar a sua marca como “própria”.
7.8 - Condições e Prazo de realização dos serviços: Em sua totalidade, após solicitação expressa/escrita (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho) emitidos pela Secretaria Municipal responsável, ou de qualquer outro Órgão que tenha aderido a este Contrato. Os serviços deverão ser realizados conforme previsto no Termo de Referência – Anexo VIII, sendo que o não cumprimento poderá acarretar penalidades previstas no Edital da licitação, devendo o fornecedor estar atento quanto as sanções previstas no Decreto Municipal 5.569/2016.
7.9 - O Edital apresenta no Anexo I a descrição básica do(s) produto(s) e/ou serviço(s), devendo ser entregues produtos e/ou serviços de 1ª qualidade, e que estejam dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas.
7.10 - Os preços deverão ser cotados incluídos nos valores quaisquer gastos ou despesas com transporte, carregamento e descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou Acessórios.
7.11 - Validade da Proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura do Pregão Eletrônico. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
7.12 - Garantia: a empresa vencedora do certame deverá garantir que durante toda a execução do contrato
os serviços realizados estarão em conformidade com as especificações do Anexo I e das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas, responsabilizando-se pela adequação imediata dos serviços que forem rejeitados por não atenderem as condições deste Edital.
8. DA ETAPA COMPETITIVA
8.1 - A partir do horário previsto no Edital, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas pelo Edital.
8.2 - A partir do horário previsto para início da Sessão Pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, constante do preâmbulo deste, os licitantes serão imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo licitações-e, na própria Sessão do Pregão.
8.4 - Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado.
8.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 - Os licitantes deverão observar o valor do lance ofertado de modo a evitar dízima, e, caso ocorra, ao celebrar Contrato ou Ata de Registro de Preços, o valor será arredondado para baixo.
8.7 - O modo de disputa adotado será o “Aberto e Fechado”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme art. 25, inciso II e art. 27, do Decreto Municipal nº 6.762/2022 e art. 31, inciso II e art. 33, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.7.1 - No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da Sessão Pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.7.1.1 - Encerrado o prazo previsto no item 8.7.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.7.1.2 - Encerrado o prazo de que trata o item 8.7.1.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7.1.3 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 8.7.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.7.1.4 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.7.1.2 e 8.7.1.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.7.1.5 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.7.1.2 e 8.7.1.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.7.1.4.
8.7.1.6 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7.1.5.
8.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após, pelo menos, 24h (vinte e quatro horas) da comunicação por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.9 - Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
8.9.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
8.11 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica que será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.12 - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto Federal nº 3.555/2000.
8.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.15 - Durante a fase de lances, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de cancelamento e/ou exclusão de lances por chat, e-mail ou telefone.
8.16 – Após a etapa de lances, e, a convocação do pregoeiro (a), a empresa declarada como vencedora, terá o prazo de 02 (duas) horas para apresentar a proposta final readequada.
9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.1 – Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo:
9.1.1 – Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no Anexo I deste Edital.
9.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
9.1.2.1 – Os preços unitários máximos permitidos para arrematar o lote, serão os preços constantes do Relatório de Especificações – Anexo I do Edital.
9.2 - Depois de encerrada a disputa em sala virtual (após disputa randômica), o Pregoeiro informará aos participantes, via Enviar Mensagem, no tempo que lhe é dedicado para suas considerações finais, que está aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para as empresas que se enquadrarem no disposto da Lei Complementar nº 123/2006, manifestar seu interesse por meio do “Chat de Mensagens” do Sistema de Licitações-e, sob pena de preclusão do direito.
9.3 - Será considerada vencedora do certame a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO.
9.4 - Após ser declarado vencedor, o licitante deverá apresentar planilha contendo o detalhamento da composição do preço do objeto licitado.
10 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 – O licitante deverá apresentar proposta original descrevendo de forma clara e detalhada as características dos produtos que será observado como critério de classificação da proposta e outros elementos que os identifique de forma clara e inequívoca, observadas as especificações mínimas constantes do Anexo I deste Edital.
10.1.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 do Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3 - Até o horário designado, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
10.4 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e afins deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.4.1 - O licitante enquadrado como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que desejar usufruir do direito de preferência, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverá anexar à Proposta Comercial declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme Anexo VI.
10.5 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. No caso de contratação, quando do pagamento, deverá ser observada a retenção (impostos, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos), sobre o valor total da fatura.
10.7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de até 24h (vinte e quatro horas) da convocação.
10.8 - Caso o licitante vencedor seja optante pelo SIMPLES, para efeito da quitação das alíquotas discriminadas na Lei 123/2006, deverá juntar declaração nos termos da Lei 123/2006 à Nota Fiscal a fim de se evitar retenção indevida.
10.9 - Nos termos da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n° 42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do microempreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123/2006; II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
10.10 - Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
10.11 - O não cumprimento das exigências contidas neste Edital acarretará a desclassificação do licitante.
11 – HABILITAÇÃO
11.1 - A Documentação deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir:
Documento n° 01 – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.2 - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Documento nº 02 - Prova de regularidade de tributos e contribuições com as Fazendas:
Federal e com a Dívida Ativa da União, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal, Decreto nº 5.586 de 19/11/2005.
Estadual, expedida pelo órgão fazendário competente;
Municipal da sede do licitante proponente, através de certidão emitida pelo respectivo órgão fazendário.
Documento nº 03 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Documento nº 04 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. (Lei Federal nº 12.440/2011)
11.1.3 – COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Documento n° 05 - Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento de objeto pertinente e compatível com a presente licitação. O (s) atestado (s) deverá (ão) conter:
> nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
> local e data de emissão.
11.1.3.1 - Os atestados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que o expediram e/ou deverá conter carimbo do CNPJ dos mesmos.
11.1.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE ECONÔMICA
Documento n° 06 - Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante proponente, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes;
Na ausência da apresentação da certidão negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, o pregoeiro analisará a real situação de capacidade econômico-financeira do licitante, isto é, se o Plano de Recuperação se encontra vigente e atende as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
11.1.5 - DECLARAÇÕES
Documento n° 07 – Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013.
Documento nº 08 – Declaração de fato impeditivo, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
Documento nº 09 – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS, ATENDENDO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACRESCIDO PELA LEI Nº 9854/1999, conforme
modelo constante do Anexo V deste Edital.
Documento nº 10 – Declaração em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
11.2 - Excetuando–se os documentos emitidos pela Internet, desde que possam ter sua autenticidade conferida eletronicamente, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei Federal nº 10.522/2002. No caso de o documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
11.3 - A critério do Pregoeiro, e independentemente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no Edital.
11.4 - O licitante será considerado inabilitado para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste Edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da empresa.
11.5 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
11.6 - Serão aceitas as certidões fiscais “positiva” com efeito de “negativa”.
12 - RECURSO
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 – Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 – Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), ou peticionados na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata.
12.6 – Não serão reconhecidos e aceitos os recursos interpostos enviados por fax e as petições que tenham sido apresentadas fora do prazo legal.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação realizada pelo Pregoeiro.
13.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis no Núcleo de Licitações e Compras no horário de 09h às 11h30 e 13h30 às 16h30, a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG publicará no Diário Oficial Eletrônico do Município a partir do que será considerado o início do compromisso de fornecimento do detentor do Registro.
13.3 - É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
14 - CONTRATO ADMINISTRATIVO
14.1 - As obrigações recíprocas entre o Município de Sete Lagoas e o licitante proponente vencedor serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta inclusa.
14.2 - O licitante proponente vencedor será convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o termo de homologação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar o instrumento de contrato.
14.3 - É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
14.4 - O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, desde que haja interesse do Município de Sete Lagoas, com a apresentação das devidas justificativas.
14.5 - Farão parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de sua transcrição: o Edital, incluindo todos os seus Anexos e a proposta comercial vencedora.
15 - RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
15.1 - A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
15.1.1 - Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:
15.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do Município de Sete Lagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada;
15.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município de Sete Lagoas; ou
15.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
16 - VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1 - O prazo de vigência do instrumento de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação em vigor.
17 - SANÇÕES (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016)
17.1 - A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas: I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto Municipal nº 5.569/2016.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar; e
b) impedimento de contratar.
17.2 - Compete ao Secretário Municipal titular da pasta ou ao seu equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal aplicar as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 5.569/2016, devendo, em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter tal recurso para análise e julgamento do Prefeito, ou a quem for delegada a presente competência.
17.3 - Compete a Consultoria de Licitações e Compras apurar e aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do licitante durante o certame, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.569/2016.
17.4 - Compete ao órgão ou entidade responsável pela contratação aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do contratado.
17.5 - A competência para aplicação de penalidades prevista no Decreto Municipal nº 5.569/2016 não se aplica à Administração Indireta na hipótese de existência de instrumento normativo interno em sentido contrário.
17.6 - Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações.
17.7 - A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
18 - DA CONFERÊNCIA E PAGAMENTO
18.1 - A conferência na prestação dos serviços será efetuada pelo Ordenador de despesas ou por funcionário previamente indicado pelo mesmo, que verificará a conformidade do serviços prestados face ao solicitado, podendo recusá-los caso comprove estar em desacordo com o Relatório de Especificação ou em quantitativo diverso do requerido.
18.2 - Após a conferência, será emitido relatório atestando se os serviços foram prestados dentro das condições exigidas pela Secretaria Municipal requisitante.
18.3 - Logo após a confecção desse relatório, a CONTRATADA deverá emitir Nota(s) Fiscal (is) relativa(s) aos serviços prestados e aprovados pela fiscalização da secretaria requisitante, a qual deverá indicar os números da Nota de Empenho e do Processo Licitatório, os impostos e respectivas alíquotas, e os números da conta corrente e da agência para emissão da respectiva ordem bancária.
18.4 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is). A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal, conforme Lei Municipal nº 5.335/1997.
18.5 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da Ordem de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos, ou deverá mencionar o número do processo.
18.6 - Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
19 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 – As viagens sempre ocorrerão com destino para fora do Município de Sete Lagoas, sendo que poderá ocorrer tanto para dentro quanto para fora do Estado de Minas Gerais. No caso de viagens fora do Estado, a licitante vencedora deverá disponibilizar 02 (dois) motoristas;
19.2 - As viagens, em sua maioria, ocorrem aos finais de semana, podendo ocasionalmente ocorrer durante a semana;
19.3 - Poderá ocorrer locação simultânea de no máximo 2 (dois) veículos do item 1 (van), devendo a licitante vencedora disponibilizar os dois veículos sempre que houver necessidade;
19.4 - Toda a despesa decorrente do serviço prestado ocorrerá por conta da licitante vencedora, como, por exemplo, combustível, pedágio, motorista(s), alimentação e, se necessário, hospedagem do(s) motorista(s);
19.5 - A “idade” máxima dos veículos indicados para execução dos serviços não poderá ser superior a 10 (dez) anos da data de sua fabricação. No caso de quebra do veículo, durante a viagem, a licitante vencedora deverá proceder à substituição por outro veículo com as mesmas características mínimas constantes deste Edital, no período máximo de 05 (cinco) horas, contados a partir da comunicação do fato à mesma;
19.6 - O local de saída será indicado no momento da solicitação do(s) veículo(s), sendo sempre dentro do perímetro do Município de Sete Lagoas;
19.7 - A manutenção do(s) veículo(s), incluso troca de pneu entre outros, durante o fretamento, seja ela qual for, correrá por conta da licitante vencedora;
19.8 - As solicitações de veículo(s) serão encaminhadas à licitante vencedora com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência à data da prestação do serviço, constando data, hora e local da saída, os quais deverão ser observados rigorosamente, sob pena de aplicação de penalidade;
19.9 - Será devido o pagamento da quilometragem a partir do local de saída indicado pelo Município e as viagens efetivamente realizadas;
19.10 - Os veículos utilizados para prestação do serviço deverão:
a) Estar devidamente registrado e licenciado;
b) Encontrar-se em bom estado de conservação, asseio e funcionamento;
c) Conter seguro obrigatório;
d) Atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
19.11 - O(s) motorista(s) do(s) veículo(s) deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Habilitação do condutor na categoria compatível com o veículo;
b) Estar utilizando: uniforme da licitante vencedora e crachá identificador para o desempenho de suas atividades vinculadas ao contrato;
c) Manter registro de todas as ocorrências, comunicando-as posteriormente à licitante vencedora e essa, ao Município.
19.12 - A licitante vencedora deverá prestar manutenção preventiva/corretiva nos veículos prestadores de serviços, a qual correrá por sua conta quaisquer substituições de peças e dos equipamentos necessários à execução dos serviços;
19.13 - Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço;
19.14 - Caso a licitante vencedora seja a proprietária dos veículos, ela deverá apresentar, no momento da
assinatura do contrato, os documentos que comprovem tal condição;
19.5 - Caso os veículos sejam de propriedade de terceiros, a licitante vencedora deverá apresentar uma declaração, assinada pelo (a) proprietário (a), de que seus veículos serão disponibilizados à licitante vencedora durante a vigência do contrato celebrado com o Município de Sete Lagoas. Tal declaração deverá ser apresentada, no momento da assinatura do contrato, juntamente com os documentos que comprovem a propriedade dos veículos;
19.16 - No final de cada viagem o motorista da licitante vencedora deverá preencher relatório constando o horário e quilometragem de saída e chegada, o qual deverá ser conferido e assinado/carimbado pelo servidor da Secretaria requisitante formalmente designado para exercer a função de fiscal do contrato;
19.17 - A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviço efetuada, a qual deverá ser acompanhada do relatório previsto no parágrafo anterior;
19.18 - A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com orientações do setor de Contabilidade da Prefeitura de Sete Lagoas;
19.19 - O quantitativo de quilometragem previsto neste termo de referência é estimado, ficando facultado ao Município utilizar quantidade inferior do que será contratado, de acordo com suas necessidades.
20 - DAS OBRIGAÇÕES
20.1 - A CONTRATADA se responsabilizará:
20.1.1 - Pelo pagamento de multa(s) de trânsito aplicada(s) em decorrência de infrações correlatas à má condução do veículo;
20.1.2 - Pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
20.1.3 - Pelos acidentes causados a terceiros;
20.1.4 Pela disponibilização de veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
20.1.5 - Pelo abastecimento de combustível durante toda a prestação do serviço;
20.1.6 - Pelo cumprimento das normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprimento da legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
20.1.7 - Pelo cumprimento da legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
20.1.8 - Por não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
20.1.9 - Civil e/ou criminalmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados;
20.1.10 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.2 - A CONTRATADA, ainda, observará todos os prazos e especificações inerentes aos serviços que estão descritas no Termo de Referência (Anexo VIII), o qual é parte integrante deste Edital independentemente de sua transcrição.
21- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1 – São obrigações do CONTRATANTE:
21.1.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
21.1.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
21.1.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços;
21.1.4 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Edital;
21.1.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente;
21.1.6 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, em parte ou no todo, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos parágrafos do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
22.3 - Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
22.4 - O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a
realização da Sessão Pública de Pregão.
22.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
22.6 - O Contrato Administrativo derivado do presente certame poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.7 - Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Licitatório.
22.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 - ANEXOS DO EDITAL
23.1 | ANEXO I – RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES. |
23.2 | ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO. |
23.3 | ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. |
23.4 | ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. |
23.5 | ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS, ATENDENDO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACRESCIDO PELA LEI Nº 9854/1999, BEM COMO QUE CUMPRIRÁ A COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ A QUE ESTÁ OBRIGADA NOS TERMOS DISPOSTOS NO ARTIGO 429 E SEGUINTES DA CLT. |
23.6 | ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
23.7 | ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. |
23.8 | ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA. |
Sete Lagoas/MG, 12 de agosto de 2.022
Xxxxxx X. Carvalho Pregoeira
ANEXO I - RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES - DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº | PROCESSO LICITATÓRIO | ||||||
DATA DA LICITAÇÃO: | HORA DA LICITAÇÃO: | ||||||
PROPONENTE: | |||||||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||||||
TELEFONE: | FAX: | ||||||
CELULAR: | E-MAIL: | ||||||
ENDEREÇO: | |||||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: | ||||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA BANCÁRIA: | |||||
INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||||||
ITEM | Qtd. | Unid. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) | ||
1.1 | 800 | km | Locação de veículo, tipo van, com capacidade para transportar no mínimo 15 passageiros, incluindo o motorista, mínimo de 3 (três) portas, máximo de 10 (dez) anos de fabricação, equipado com todos os componentes de segurança, CRLV exigível em dia e seguro contra acidentes de responsabilidade da contratada. A locação também inclui a mão de obra do motorista capacitado e com habilitação compatível com o veículo a ser conduzido. | 9,76 | 7.808,00 | ||
1.2 | 640 | km | Locação de veículo, tipo ônibus, com capacidade para transportar de 42 a 50 passageiros, máximo 10 (dez) anos de fabricação, equipado com todos os componentes de segurança, CRLV exigível em dia e seguro contra acidentes de responsabilidade da contratada. A locação também inclui a mão de obra do motorista capacitado e com habilitação compatível com o veículo a ser conduzido. | 13,43 | 8.595,20 |
EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS: OS VALORES CONTIDOS NESTE MODELO SÃO ESTIMATIVAS DE PREÇOS. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal da licitante (nome empresarial),
interessada em participar do Pregão Eletrônico n° 041/2022, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação
pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal
Nome: Cargo: Carteira de identidade nº: CPF nº EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
....................................., ...... de de 2022.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ATT.: PREGOEIRO
A .................................................................... com sede na CNPJ
Nº ................................................ INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº vem apresentar sua
proposta para o objeto licitado nos termos do Edital do Processo Licitatório nº 098/2022 do Pregão Eletrônico nº 041/2022.
Declara estar de acordo com os termos do processo supracitado.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente licitação, indica para assinatura do Contrato o seu representante legal Sr. ............................................., CI nº ...................... CPF nº .......................
1 – Propomos, para execução dos serviços licitados no lote ( ), o preço total de R$ , conforme RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO, em anexo.
2 – A validade desta proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
, de 2.022.
Representante legal
(com carimbo da empresa)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declará–lo caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo.
Atenciosamente,
, de 2.022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescidos pela Lei Federal nº 9854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com a Lei Federal no 10.097/2000.
Declara, ainda, que cumprirá a cota de contratação de aprendiz a que está obrigada nos termos dispostos no artigo 429 e seguintes da CLT.
, de 20 .
Representante legal
(com carimbo da empresa)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. DECLARA
à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº .........., que cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei.
, de 2.022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, inscrito no CNPJ sob o número 24.996.969/0001–22, com sede e administração na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal o Sr. -----------------------------------, e pela Ilmo. Secretário Municipal Educação, Esportes e Cultura, Srª. ----
---------------, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE
e, de outro lado, sob o número
, com sede na
-, inscrita no CNPJ
--
------, neste ato representada pelo Sr. ,
portador da CI --------------------e do CPF número ,
residente em ---------------, daqui por diante simplesmente denominada de CONTRATADA, cujo(s) o(s) telefones de contato são:
------------------------ , e e-mail ------------------, pactuam o presente Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento, proveniente do Processo Licitatório nº 098/2022, Pregão Eletrônico nº 041/2022, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Van e Ônibus, na modalidade de fretamento por km rodado, para transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Esportes nos deslocamentos de pessoas relacionadas ao esporte especializado e ao futebol amador, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura conforme especificações e quantitativos estabelecidos na solicitação de compra nº 095202 e no Termo de Referência anexo.
1.1.1 Consta na tabela abaixo, a especificação técnica dos produtos licitados com a indicação do valor unitário e total de cada item.
ITEM | Qtd. | Unid. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) |
1.1 | 800 | km | Locação de veículo, tipo van, com capacidade para transportar no mínimo 15 passageiros, incluindo o motorista, mínimo de 3 (três) portas, máximo de 10 (dez) anos de fabricação, equipado com todos os componentes de segurança, CRLV exigível em dia e seguro contra acidentes de responsabilidade da contratada. A locação também inclui a mão de obra do motorista capacitado e com habilitação compatível com o veículo a ser conduzido. | ---- | ---- |
1.2 | 640 | km | Locação de veículo, tipo ônibus, com capacidade para transportar de 42 a 50 passageiros, máximo 10 (dez) anos de fabricação, equipado com todos os componentes de segurança, CRLV exigível em dia e seguro contra acidentes de responsabilidade da contratada. A locação também inclui a mão de obra do motorista capacitado e com habilitação compatível com o veículo a ser conduzido. | ---- | ---- |
1.2 - Constituem parte integrante deste contrato, estando a ele vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico com todos os seus Anexos;
b) Termo de Referência; e
c) Proposta de Preços;
1.3 - Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Termo de Referência (Anexo VIII do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA - GERENCIAMENTO
2.1 O GERENCIAMENTO DESTE INSTRUMENTO É DE EXCLUSIVIDADE DO ORDENADOR DE DESPESAS OU DE SERVIDOR INDICADO PELO MESMO, NOS TERMOS DO ART. 67 E SEGUINTES DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, OS QUAIS SERÃO REPRESENTANTES DA SECRETARIA REQUISITANTE.
2.1.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
2.1.3. Será verificada a qualidade dos serviços prestados, sendo que o Ordenador de Despesas ou o servidor indicado pelo mesmo, poderá recusá-los caso estes estejam em desacordo com este instrumento de contrato, ou com o Edital e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O VALOR GLOBAL DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE EM R$ XXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2 - As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária e os vincendos, correrão pelo orçamento subsequente vigente: Dotação:
30744/2022-14.01.27.812.2052.2561.3339039000000.0100
3.2 - O preço proposto engloba todos os tributos, encargos, despesas diretas ou indiretas, seguro e demais gastos inerentes a execução do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFERÊNCIA E PAGAMENTO
4.1 - A conferência na prestação dos serviços será efetuada pelo Ordenador de despesas ou por funcionário previamente indicado pelo mesmo, que verificará a conformidade do serviços prestados face ao solicitado, podendo recusá-los caso comprove estar em desacordo com o Relatório de Especificação ou em quantitativo diverso do requerido.
4.2 - Após a conferência, será emitido relatório atestando se os serviços foram prestados dentro das condições exigidas pela Secretaria Municipal requisitante.
4.3 - Logo após a confecção desse relatório, a CONTRATADA deverá emitir Nota(s) Fiscal (is) relativa(s) aos serviços prestados e aprovados pela fiscalização da secretaria requisitante, a qual deverá indicar os números da Nota de Empenho e do Processo Licitatório, os impostos e respectivas alíquotas, e os números da conta corrente e da agência para emissão da respectiva ordem bancária.
4.4 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is). A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal, conforme Lei Municipal nº 5.335/1997.
4.5 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da Ordem de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos, ou deverá mencionar o número do processo.
4.6 - Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – As viagens sempre ocorrerão com destino para fora do Município de Sete Lagoas, sendo que poderá ocorrer tanto para dentro quanto para fora do Estado de Minas Gerais. No caso de viagens fora do Estado, a CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) motoristas;
5.2 - As viagens, em sua maioria, ocorrem aos finais de semana, podendo ocasionalmente ocorrer durante a semana;
5.3 - Poderá ocorrer locação simultânea de no máximo 2 (dois) veículos do item 1 (van), devendo a CONTRATADA disponibilizar os dois veículos sempre que houver necessidade;
5.4 - Toda a despesa decorrente do serviço prestado ocorrerá por conta da CONTRATADA, como, por exemplo, combustível, pedágio, motorista(s), alimentação e, se necessário, hospedagem do(s) motorista(s);
5.5 - A “idade” máxima dos veículos indicados para execução dos serviços não poderá ser superior a 10 (dez) anos da data de sua fabricação. No caso de quebra do veículo, durante a viagem, a CONTRATADA deverá proceder à substituição por outro veículo com as mesmas características mínimas constantes deste instrumento, no período máximo de 05 (cinco) horas, contados a partir da comunicação do fato à mesma;
5.6 - O local de saída será indicado no momento da solicitação do(s) veículo(s), sendo sempre dentro do perímetro do Município de Sete Lagoas;
5.7 - A manutenção do(s) veículo(s), incluso troca de pneus entre outros, durante o fretamento, seja ela qual for, correrá por conta da CONTRATADA;
5.8 - As solicitações de veículo(s) serão encaminhadas à CONTRATADA com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência à data da prestação do serviço, constando data, hora e local da saída, os quais deverão ser observados rigorosamente, sob pena de aplicação de penalidade;
5.9 - Será devido o pagamento da quilometragem a partir do local de saída indicado pelo Município e as viagens efetivamente realizadas;
5.10 - Os veículos utilizados para prestação do serviço deverão:
a) Estar devidamente registrado e licenciado;
b) Encontrar-se em bom estado de conservação, asseio e funcionamento;
c) Conter seguro obrigatório.
5.11 - O(s) motorista(s) do(s) veículo(s) deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Habilitação do condutor na categoria compatível com o veículo;
b) Estar utilizando: uniforme da licitante vencedora e crachá identificador para o desempenho de suas atividades vinculadas ao contrato;
c) Manter registro de todas as ocorrências, comunicando-as posteriormente à licitante vencedora e essa, ao Município.
5.21 - A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva/corretiva nos veículos prestadores de serviços, a qual correrá por sua conta quaisquer substituições de peças e dos equipamentos necessários à execução dos serviços;
5.13 - Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabal1histas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço;
5.4 - Caso a CONTRATADA seja a proprietária dos veículos, ela deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, os documentos que comprovem tal condição;
5.15 - Caso os veículos sejam de propriedade de terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar uma declaração, assinada pelo (a) proprietário (a), de que seus veículos serão disponibilizados à CONTRATADA durante a vigência do contrato celebrado com o Município de Sete Lagoas. Tal declaração deverá ser apresentada, no momento da assinatura do contrato, juntamente com os documentos que comprovem a propriedade dos veículos;
5.16 - No final de cada viagem o motorista da CONTRATADA deverá preencher relatório constando o horário e quilometragem de saída e chegada, o qual deverá ser conferido e assinado/carimbado pelo servidor da Secretaria requisitante formalmente designado para exercer a função de fiscal do contrato;
5.17 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada prestação de serviço efetuada, a qual deverá ser acompanhada do relatório previsto no parágrafo anterior;
5.18 - A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com orientações do setor de Contabilidade da Prefeitura de Sete Lagoas;
5.19 - O quantitativo de quilometragem previsto neste instrumento é estimado, ficando facultado ao Município utilizar quantidade inferior do que será contratado, de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - A CONTRATADA se responsabilizará:
6.1.1 - Pelo pagamento de multa(s) de trânsito aplicada(s) em decorrência de infrações correlatas à má condução do veículo;
6.1.2 - Pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
6.1.3 - Pelos acidentes causados a terceiros;
6.1.4 Pela disponibilização de veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
6.1.5 - Pelo abastecimento de combustível durante toda a prestação do serviço;
6.1.6 - Pelo cumprimento das normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprimento da legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
6.1.7 - Pelo cumprimento da legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
6.1.8 - Por não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
6.1.9 - Civil e/ou criminalmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados;
6.1.10 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2 - A CONTRATADA, ainda, observará todos os prazos e especificações inerentes aos serviços que estão descritas no Termo de Referência (Anexo VIII), o qual é parte integrante deste Edital independentemente de sua transcrição.
6.3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.3.1 – São obrigações do CONTRATANTE:
6.3.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3.4 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços;
6.3.5 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste intrumento;
6.3.6 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente;
6.3.7 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
7.1 - O prazo de vigência do instrumento de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação em vigor.
7.2 - Nos termos do art. 40, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/1993 x/x xxx. 0x, § 0x xx Xxx Xxxxxxx 00.000, de 2001, a cada período de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação da proposta, a CONTRATADA, terá direito ao reajuste do preço inicialmente apresentado. Dentre os índices IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumido), será utilizado o índice mais vantajoso para Administração Pública para fins de reajuste deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016)
8.1 - A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 do Decreto Municipal nº 5.569/2016; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto Municipal nº 5.569/2016.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar; e
b) impedimento de contratar.
8.2 - Compete ao Secretário Municipal titular da pasta ou ao seu equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal aplicar as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 5.569/2016, devendo, em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter tal recurso para análise e julgamento do Prefeito, ou a quem for delegada a presente competência.
8.3 - Compete a Consultoria de Licitações e Compras apurar e aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do licitante durante o certame, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.569/2016.
8.4 - Compete ao órgão ou entidade responsável pela contratação aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do contratado.
8.5 - A competência para aplicação de penalidades prevista no Decreto Municipal nº 5.569/2016 não se aplica à Administração Indireta na hipótese de existência de instrumento normativo interno em sentido contrário.
8.6 - Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações.
8.7 - A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1 - A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
9.1.1 - Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo licitatório, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do Município de Sete Lagoas, por meio do Ordenador de Despesas ou superior, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada, notificando a CONTRATADA;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município de Sete Lagoas; ou
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, Ordenador de Despesas requisitante ou superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - A CONTRATADA não pode ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do Município de Sete Lagoas.
10.2 - A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do Município. Deverão constar obrigatoriamente da autorização prévia que o Município de Sete Lagoas opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS
11.1 - O não exercício, por qualquer das partes, dos direitos que lhes são atribuídos neste Contrato não será considerado novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM, bem como no site oficial xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2 - A CONTRATADA declara para os devidos fins que está ciente que a íntegra deste instrumento, bem como de eventual Contrato ou Termo Aditivo serão publicados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas e que tal publicação não fere nenhum dispositivo da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
13.2 - As Partes declaram neste ato que observam todas as disposições das regras anticorrupção em vigor no Brasil, em especial, as previsões da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), do Decreto Federal nº 8.420/2015 e do Decreto nº 6.140/2019, que a regulamenta no âmbito deste Município.
13.2.1 - As Partes comprometem-se também a se absterem de praticar quaisquer atividades que constituam violação às disposições das normas anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria.
13.2.2 - As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus sócios, obrigam-se a conduzir suas práticas, durante a execução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
13.2.3 - Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a
dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de forma não relacionada ao mesmo ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.2.4 - Para os fins da presente cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as regras anticorrupção; (b) têm a ciência de que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida; e (c) declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação.
13.2.5 - Qualquer descumprimento das regras de integridade mencionadas acima ensejará a resolução imediata deste instrumento, apenas por meio de notificação extrajudicial, sem prejuízo de eventual pagamento de indenização por perdas e danos.
13.2.6 – A CONTRATADA declara neste ato conhecer, na integra, as disposições contidas no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração deste Município, instituído pelo Decreto nº 6.217/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também, o assinam.
Sete Lagoas/MG, .... de de 2.022.
MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Prefeito | |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA xxxxxxxxxxxxxxxxx Secretária Municipal/Ordenadora de Despesas | CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxx Representante Legal |
Testemunhas:
Nome: Nome
ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS – SETE LAGOAS/MG
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n 111 / 2º andar – Centro – CEP: 35.700-046
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS – SETE LAGOAS/MG
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n 111 / 2º andar – Centro – CEP: 35.700-046
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS – SETE LAGOAS/MG
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n 111 / 2º andar – Centro – CEP: 35.700-046
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS – SETE LAGOAS/MG
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n 111 / 2º andar – Centro – CEP: 35.700-046
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS – SETE LAGOAS/MG
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n 111 / 2º andar – Centro – CEP: 35.700-046
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS – SETE LAGOAS/MG
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n 111 / 2º andar – Centro – CEP: 35.700-046