CENOP LOGÍSTICA CURITIBA PR CONCORRÊNCIA Nº 2014/02677 (7419) REGISTRO DE PREÇOS
CENOP LOGÍSTICA CURITIBA PR CONCORRÊNCIA Nº 2014/02677 (7419) REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL
CONCORRÊNCIA-REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÕES REFERENTES À CONSERVAÇÃO PREDIAL, RECUPERAÇÃO DO ÍNICE DE DEGRADAÇÃO (ID), ADEQUAÇÃO DE LAYOUT E AMBIÊNCIA, NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL, NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS.
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital/Formalização de consultas:
data limite: 28.03.2014
hora: 16 horas
e-mail: xxxxx.xxx.xxxxx.xxx@xx.xxx.xx
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA:
consultar item 5 do Edital
• Custo de reprodução:
O edital será entregue mediante repasse de um CD (Compact Disc) não utilizado ou pagamento de R$ 5,00 (cinco reais) – através de depósito bancário na conta 51563-45-00-6, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. O concorrente terá prazo de 24h para realizar uma troca em função de de- feitos no CD.
ÍNDICE
1. EDITAL: SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. ITENS ORÇAMENTÁRIOS
4. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
6. EMPRESAS PARTICIPANTES
7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
13. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19. GARANTIA CONTRATUAL
20. CADASTRO DE RESERVA
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 Descrição do objeto da licitação.
ANEXO 02 Listagem dos municípios que definem a região de execução das obras e serviços.
ANEXO 03 Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF e outras condi- ções para habilitação.
ANEXO 04 Caderno Genérico de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços. ANEXO 05 Caderno Geral de Encargos (CGE).
ANEXO 06 Orçamento Estimado do Banco. ANEXO 07 Modelo de Orçamento Detalhado.
ANEXO 08 Modelo de Cronograma Físico-Financeiro. ANEXO 09 Modelo de Cronograma Descritivo.
ANEXO 10 Mapa das Regiões de Localização de Dependências.
ANEXO 11 Minuta de Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa - menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANEXO 12 Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
ANEXO 13 Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ANEXO 14 Minuta de Procuração – a ser apresentada pelo concorrente.
ANEXO 15 Minuta de Ata de Registro de Preços.
Documento nº 01 da ARP – Preço(s) Registrado(s) Documento nº 02 da ARP – Minuta de Contrato
Documento nº 01 do Contrato – Relação de Dependências Documento nº 03 da ARP – Minuta da Autorização de Execução de Serviços
ANEXO 16 Minuta de declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica ANEXO 17 Solicitação de Serviços
ANEXO 18 Minuta de Termo de Cadastro de Reserva ANEXO 19 Orçamento Detalhado – Resumo.
C O N C O R R Ê N C I A Nº 2014/02677 (7419)
SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do CENOP – Centro de Apoio aos Negócios e Operações – Logística Curitiba (PR), de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprova- da pelos Pareceres DIJUR-COJUR/CONSU nº. 15349 e 15383, de 11.10.2006 e 24.11.2006, e Nota Jurídi- ca DIJUR-CTRIS/ADLIC nº 2013/804, de 18.03.2013, torna público a realização de processo licitatório, do tipo Menor Preço, na forma abaixo. A minuta específica foi aprovada pelos pareceres jurídicos Ajure Paraná nos 4301-001, de 22/01/2014, e 4383-001, 27/01/2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Definições:
1.1.1 Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.1.2 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instru- mento convocatório e propostas apresentadas;
1.1.3 Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
1.1.4 Cadastro de Reserva – Registro dos licitantes que aceitarem cotar os preços iguais ao do li- citante vencedor na sequência da classificação do certame.
1.2 Considerações:
1.2.1 durante o período de vigência, serão informadas as dependências onde os serviços serão executados. Desta feita, serão entregues, ao prestador, os seguintes documentos:
- projetos;
- especificação;
- orçamento e quantitativos de serviços (onde estarão aplicados os preços unitários oferta- dos pelo vencedor do respectivo lote do certame) que definirão o preço global da obra por dependência;
1.2.2 os serviços serão realizados nas agências mantendo seu modo e horário de funcionamento normal, portanto os serviços serão executados em sua maioria à noite, nos sábados, do- mingos e feriados;
1.2.3 dentre os serviços a serem executados constam principalmente os listados no Caderno Ge- nérico de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços (Anexo 04 do Edital) no título PRELIMINARES: Condições Gerais (S- 01.01).
1.3 Verificação Preliminar:
1.3.1 não há obrigatoriedade na verificação preliminar à região objeto do certame devido às ca- racterísticas do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação;
1.3.2 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comuni- cação escrita ao Banco, na forma prevista no item 4.2, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos conside- rados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
1.4 Por questões intrínsecas à natureza desta licitação, o Banco está fornecendo modelo de Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco – Anexo 07 – para orçamento e julgamento na forma prevista nos itens 12, 13 e 14, da Seção II, deste Edital. Os projetos serão apresentados juntamente com a Solicitação de Serviços (ANEXO 17), conforme item 8.1.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
3. ITENS ORÇAMENTÁRIOS
Expanção de Capacidade – Reforma de Imóveis
Imóveis de uso – Reforma de equipamentos incorporados.
4. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 O edital poderá ser retirado em um dos endereços abaixo:
a) Internet: por meio de download no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx;
b) Local Físico – Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, em Curitiba (PR).
Data/hora – até 28.03.2014 das 10 horas às 16 horas.
Obs.: sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente edital no endereço eletrônico constante do item 4.1 “a”, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante do item 4.1 “b”. Nestes casos, será dispo- nibilizado no endereço eletrônico apenas o edital e haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos.
4.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encami- nhadas ao Cenop Logística Curitiba PR no endereço informado no item 4.1 “b” acima ou e-mail: xxxxx.xxx.xxxxx.xxx@xx.xxx.xx .
4.3 As consultas poderão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 4.1 “a”.
5. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA Recebimento
5.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deve- rão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao Cenop Logística Curitiba PR, na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, xx Xxxxxxxx (XX), CEP: 80020-100, até às 16 horas do dia 02.04.2014 pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes DOCUMENTOS - item 5.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 2014/02677 (7419)
BANCO DO BRASIL S.A. - Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX)
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 03.04.2014, às 11:00 horas
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 2014/02677 (7419) – LOTE _ (ESPECIFICAR LOTE/ROTEIRO)
BANCO DO BRASIL S.A. - Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX)
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 03.04.2014, às 11:00 horas
5.1.1 Deverá ser apresentado um envelope “PROPOSTA” para cada lote que o concorrente esco- lher participar.
5.1.2 A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoal- mente.
Abertura
5.2 Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL – Cenop Logística Curitiba PR, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx XX, CEP: 80020-100.
DATA/HORA - dia 03.04.2014, às 11:00 horas.
5.3 Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos no item 13, da Seção II, deste Edital.
5.4 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no BANCO DO BRASIL S.A., subsequente aos ora fixados.
5.5 O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 21.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES.
6. EMPRESAS PARTICIPANTES
6.1 Poderão habilitar-se à presente licitação empresas do RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. A habilita- ção dos concorrentes consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, que poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo 03.
7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”.
7.2 O CONCORRENTE deverá confirmar os prazos máximos abaixo discriminados, para a conclusão de obras e serviços do objeto da licitação – vide item 12.1.3.
Valor do serviço | Prazo (dias) | Parcelas |
Até 30.000,00 | 15 | 1 |
De R$ 30.000,01 a R$ 75.000,00 | 30 | 1 |
De R$ 75.000,01 a R$ 100.000,00 | 45 | 2 |
De R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 | 60 | 2 |
De R$ 200.000,01 a R$ 400.000,00 | 90 | 3 |
Acima de R$ 400.000,01 | 120 | 4 |
7.2.1 o concorrente apresentará orçamento analítico (conforme Anexo 06), para execução de obras e serviços de engenharia em prováveis reformas na rede de agências informadas no Anexo 02, bem como em reformas para implantação de novas dependências, localizada na mesma região que as demais. Os preços registrados serão válidos para as contratações futuras durante o período de validade da ata de registro de preços;
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
8.1 Surgindo necessidade de execução de serviços cujos preços estão registrados na ata, o Genop gestor dos serviços irá realizar Solicitação de Serviços (Anexo 17) ao vencedor da licitação:
a) Após o recebimento da solicitação de serviços, via e-mail, o participante terá 5 (cinco) dias corri- dos para análise do orçamento e projetos do evento a ser contratado.
b) Até o final deste prazo, o participante deverá devolver, via e-mail, cópia digitalizada da solicitação de serviços e do correspondente orçamento, ambos devidamente assinados, como concordância formal dos quantitativos e serviços estipulados. Em caso de discordância nos quantitativos, o participante deverá apresentar memorial de cálculo para os respectivos itens com justificativas fundamentadas, via e-mail. O Banco deverá verificar e corrigir, se necessário, as possíveis omis- sões de itens projetados/especificados.
c) Feitas as correções e prestados os esclarecimentos, o participante terá 2 (dois) dias úteis para elaborar o cronograma físico-financeiro e o cronograma descritivo de obra. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo participante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Banco.
d) Entregue os referidos cronogramas, o participante será convocado para assinatura do contrato ou da Autorização de Execução de Serviços.
e) Formalizado o instrumento contratual, o contratado terá de 01 (um) a 10 (dez) dias corridos para iniciar a obra, tal prazo será definido a critério do Banco, de acordo com a complexidade dos serviços e interesse estratégico do contratante e constará na Solicitação de Serviços (Anexo 17);
f) Durante a vigência da ata de registro de preço serão realizadas várias solicitações de serviços, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.
8.2 Caso o prestador não apresente os cronogramas no prazo devido, serão realizados os procedimen- tos citados nos itens 18.4 e 18.5 deste edital.
8.3 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cro- nograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
8.4 Os cronogramas das obras conterão etapas, com prazo entre uma e outra de aproximadamente 20 (vinte) dias corridos, podendo ser diferente conforme as peculiaridades do serviço. Tal prazo será definido na Solicitação de Serviços (Anexo 17 do Edital).
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
9.1 Não será permitido/admitido o armazenamento e acondicionamento de equipamento ou parte destes no canteiro de obras.
SEÇÃO II
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
10.2.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
10.2.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.2.4 sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
10.2.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial dissolução ou liquidação;
10.2.6 empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
10.2.7 sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil
S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.2.8 sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.2.9 sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: i) na área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco.
10.2.10 funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber; e
10.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.4 O autor do projeto ou a empresa referida no subitem 10.2.6 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.5 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente.
11.2 A critério do concorrente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira poderão ser feitas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
11.2.1 O concorrente deverá apresentar no envelope “DOCUMENTOS”, declaração indicando a forma escolhida para a habilitação, se junto ao SICAF ou junto ao BANCO.
11.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
11.4 Os interessados em participar da presente Concorrência que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, no prazo previsto no item 13.8 deste Edital (ver também o item 2.1.2 do Anexo 03 do Edital). A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
11.5 Os documentos necessários para habilitação no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
11.6 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativos à fase de habilitação constam do Anexo 03 deste Edital.
11.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8, do Anexo 03, deste Edital, sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do PROPONENTE, redigidas com cla- reza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente creden- ciado, devendo delas constar os seguintes itens:
12.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 7.1, da Seção I, deste Edital;
12.1.2 DECLARAÇÃO DE PREÇO em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o PROPONENTE compromete-se a executar inteiramente as obras e serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2.1 Será efetuada a verificação dos preços conforme item 14.1.1 da Seção II deste Edital;
12.1.3 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E OBRAS, conforme área de intervenção indicada no item 7.2, da Seção I, deste Edital;
12.1.4 DECLARAÇÃO nos seguintes termos:
(EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS)
12.1.4.1 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro socie- tário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Insti- tuição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
(EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
12.1.4.2 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro acio- nário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Ins- tituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como: i) dirigente; ii) controlador; iii) responsável técnico; iv) acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do ca- pital com direito a voto; e, v) acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: a) na área de gerenciamento so- bre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; b) na área deman- dante da licitação; e/ou c) na área que realiza a licitação; salvo os casos de em- presa sob controle do próprio Banco.
12.1.5 A declaração prevista no subitem 12.1.4.2 poderá ser substituída pela apresentação de cer- tidão expedida pela PROPONENTE, em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, a ser anexada à proposta.
12.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
12.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno Genérico de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”. Deverá ser apresentado o orçamento detalhado impresso, conforme item 12.3, e em arquivo eletrônico, na forma de planilha eletrônica, gravado em CD (Compact Disc);
12.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores ex- pressos em moeda corrente no País.
12.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA nº 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção ex- plícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
12.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no ca- pítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso, e que apresentem de- claração constante do Anexo 13, documento imprescindível para habilitação.
12.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do par- ticipante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais de- clararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento fa- vorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
12.5 Critério para elaboração da proposta:
12.5.1 O valor global da proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. (Anexo 06);
12.5.2 Os valores unitários totais de cada item e subitem (somatório do valor da mão de obra e do material) que compõem a proposta do PROPONENTE não poderão exceder os valores uni- tários totais indicados no orçamento estimado pelo BANCO DO BRASIL S.A.
12.5.3 Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A. não poderão ser alterados pelo PROPONENTE.
12.6 Critérios de Medição
12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitati- vos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de cus- tos dos serviços.
12.6.2 Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fon- tes ou publicações especializadas.
12.6.3 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixa- mentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, crité- rios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos consti- tuintes da composição de custos a serem propostos pelos licitantes.
12.7 Empresa Estrangeira
12.7.1 Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido nú- mero, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa n° 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
13. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 5.1, da Seção I, deste Edital. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum ou- tro envelope ou documento será recebido, exceto documentos para credenciamento de represen- tantes na sessão pública.
13.2 A abertura dos envelopes ocorrerá no local, dia e horário conforme estipulado no item 5.2, em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
13.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes à sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, a seguir.
13.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
Fase de Habilitação
13.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do Anexo 03:
13.5.1 habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
13.5.2 habilitação junto ao SICAF: verificação da habilitação e da linha de fornecimento dos con- correntes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida.
13.6 Dar-se-á início à abertura dos envelopes DOCUMENTOS tanto dos concorrentes que optaram pela habilitação no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
13.7 Em seguida, será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação dos concorren- tes que optaram pela habilitação por meio do referido Sistema e o registro em, pelo menos, uma das linhas de fornecimento relacionadas no item 2.1.3, do Anexo 03, do Edital. Nesta ocasião serão im- pressas as respectivas declarações de “Situação do Prestador” e “Linhas de Fornecimento”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos con- correntes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.8 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
13.9 Caso o fornecedor não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresenta- ção do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no §2º do art. 43 da Lei 8.666 de 1993.
13.10 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção II.
13.11 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão re- servada.
13.12 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os represen- tantes dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
13.12.1 havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
13.12.2 não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a Co- missão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PRO- POSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que se realizou a reunião.
13.13 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.14 Xxxx não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubri- cados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes que as- sim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
13.15 Poderá ser dada continuidade à sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTO, passando-se à abertura do envelope PROPOSTA, mesmo não estando presente o representante da empresa, quando ocorrer simultaneamente.
a) A participação de apenas uma empresa.
b) A conferência e o exame dos documentos de habilitação durante a sessão de abertura dos xxxx- xxxxx DOCUMENTO.
c) Habilitação da empresa.
13.16 Serão inabilitados os concorrentes que:
13.16.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 03, deste Edital;
13.16.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacio- nados no SICAF;
13.16.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 03, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
13.16.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
13.16.5 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 03.
13.17 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das fases posteriores.
13.18 Os envelopes PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que serão des- truídos.
Fase de Julgamento
13.19 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PRO- POSTA dos concorrentes habilitados.
13.20 Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação decla- rará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
13.21 Na apreciação das propostas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 14, desta Seção.
13.22 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.23 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao PROPONENTE VENCEDOR de cada lote, o qual será convocado para assinar a respectiva ata de registro de preços na forma do item 17, da Seção II, deste Edital.
13.24 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá desclassi- ficar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenien- tes ou só conhecidos após o julgamento.
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especifica- ções técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições defini- das neste Edital e seus anexos.
14.1.1 Na análise das propostas será verificada a multiplicação dos valores unitários (somatório do valor de mão de obra e de material), com duas casas decimais, pelo quantitativo de cada item, bem como o somatório dos resultados dessa multiplicação (somatório de todos os itens), de forma a averiguar se o resultado final não está divergente do valor total proposto. Caso seja constatada a divergência, o PROPONENTE será convocado a corrigir os erros aritméticos de sua proposta com a eliminação dos arredondamentos porventura gerados por calculadora ou programa de planilha eletrônica ou outro similar de maneira que o valor glo- bal resultante da planilha não exceda o valor global da proposta. Não será admitida a majo- ração de valor de nenhum dos preços unitários.
14.1.2 Um mesmo proponente somente poderá ter adjudicado mais de um lote se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a so- matória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a cerca de 5%(cinco por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu (vide item 3.1.1 do Anexo 03 do Edital). Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar os lotes de sua preferência, guardada a compatibilida- de com o patrimônio líquido comprovado. Se for o caso, os demais proponentes, na ordem de classificação, serão convocados para manifestarem interesse em aceitar os lotes rema- nescentes nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.1.3 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
14.2 Serão desclassificadas as propostas:
14.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
14.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que com- prometam seu conteúdo;
14.2.3 que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado ou não se referirem a materiais de propri- edade do próprio concorrente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da re- muneração.
14.2.3.1 a comissão de licitação poderá promover diligências junto às PROPONENTES que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item 14.2.3 para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
14.2.4 consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
14.2.4.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Es- timados do Banco; ou
14.2.4.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Es- timados do Banco;
14.2.5 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. (Anexo 06);
14.2.6 que alterarem os quantitativos previstos no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A. (Anexo 06).
14.3 Não serão contratadas propostas que apresentarem valores unitários totais (somatório do valor da mão de obra e do material) superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A. (Anexo 06).
14.3.1 Será oportunizado ao CONCORRENTE que apresentar o menor preço global, no lote, redu- zir valores dos itens/subitens de sua planilha orçamentária que não atenderem ao disposto no item 12.5.2 do Edital.
14.3.2 Também não serão contratadas propostas que, após ajuste conforme item 14.1.1 do Edital, incorrerem em majoração de valor de qualquer preço unitário (material e/ou mão de obra) proposto.
14.3.3 Esgotada as tratativas, conforme itens 14.3.1 e 14.3.2, e o concorrente não adequando sua proposta às condições estabelecidas, sua proposta será desclassificada.
14.4 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da pro- posta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.4.1” e “14.2.4.2”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.4.1” e “14.2.4.2” e o valor da proposta do CON- CORRENTE VENCEDOR.
14.5 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de van- tagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagens baseados nas ofertas dos demais pro- ponentes.
14.6 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
14.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sor- teio em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
14.8 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sor- teio será realizado a despeito das ausências.
14.9 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complemen- tar nº 123, de 14.12.2006.
14.9.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Por- te-EPP, deverá ser feita na forma do item 12.4 deste edital.
14.10 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.11 Para efeito do disposto no item 14.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu in- teresse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 14.10 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de peque- no porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.10 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 14.10 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.13 O disposto nos itens 14.10 e 14.11 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.14 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documenta- ção ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os con- correntes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelo- pes PROPOSTA.
14.15 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vence- dor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço, que será convocado para as- sinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item
17.9 e condições definidos no item 17 deste Edital.
14.16 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, estará sujeito às pena- lidades previstas neste edital. Neste caso, a comissão de licitação examinará as ofertas subsequen- tes, e a habilitação dos CONCORRENTES, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, nes- te caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, sen- do o respectivo PROPONENTE convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o ca- so, assinar a Ata e contrato.
14.17 Em qualquer situação, é facultado a comissão negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 4.1.b - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
15.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gerente de Área, para a decisão final.
15.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato.
15.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franque- ada vista dos autos do processo aos interessados, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 4
- Seção I deste Edital.
15.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação complementar e à de julgamento de pro- postas terão efeito suspensivo, podendo o BANCO DO BRASIL S.A., motivadamente e se de seu in- teresse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
15.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensi- vo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo 2º do mesmo artigo.
15.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subs- critos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator.
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por perí- odo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16.3 ADVERTÊNCIA
16.3.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insa- tisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravi- dade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.4 MULTA
16.4.1 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no contrato ou na Auto- rização de Execução de Serviços de cada obra.
16.4.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.4.3 A cada obra, quando se fizer necessário, O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATA- DA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
16.4.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzi- dos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
16.4.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
16.4.6 Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto- aplicável, não cabendo defesa prévia à CONTRATADA.
16.5 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
16.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
16.5.1.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
16.5.1.2 retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licita- ção tenha aceito as justificativas apresentadas;
16.5.1.3 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
16.5.1.4 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
16.5.1.5 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o dispos- to no contrato;
16.5.1.6 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
16.5.1.7 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
16.5.1.8 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tri- butos;
16.5.1.9 prática de atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
16.5.1.10 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade pa- ra contratar com o Banco.
16.6 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
16.6.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando consta- tada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou apli- cações sucessivas de outras penalidades.
17. ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para:
17.1.1 assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 15, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 15 se- rão os itens provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06;
17.1.2 apresentar, quando se tratar de sociedade anônima, Xxxxxxxx em consonância com os as- sentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação da Declaração solicitada nos subitem 12.1.4.2.
17.2 Os preços registrados, com indicação dos FORNECEDORES serão divulgados no D.O.U. e ficarão dispo- nibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
17.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, inclu- ídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3°do art. 15 da Lei 8.666, de 1993.
17.4 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições uni- camente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
17.5 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
17.6 A assinatura da Xxx estará condicionada:
17.6.1 à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SI- CAF;
17.6.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
17.6.3 à regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
17.6.4 à apresentação da declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica, assinada pelos profissionais indicados e pelo representante legal da empresa, nos termos do Anexo 16 do Edital.
17.7 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item 17.6 acima, ou quando, injustificada- mente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respei- tada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negocia- ção, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
17.8 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constitu- ída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de regis- tro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.8.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de cer- tidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quan- to requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devi- damente justificada.
17.8.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo
das sanções previstas no item 16, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes rema- nescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.8.3 A prestação do serviço será precedida da emissão pelo BANCO DO BRASIL S.A. da Solici- tação de Serviço (Anexo 17), que será enviada ao PROPONENTE VENCEDOR que tiver seu preço registrado, para realização no(s) prazo(s) e local(is) ali informado(s), após forma- lização de contrato (Documento nº 02 da Ata de Registro de Preços – Anexo 15) ou Autori- zação de Execução de Serviços (Documento nº 3 da Ata de Registro de Preços – Anexo 15).
17.8.3.1 Por ocasião da assinatura da ata, o PROPONENTE VENCEDOR deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para envio da Solicitação de Serviço (Anexo 17).
17.9 PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA
17.9.1 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da con- vocação, para assinar a Ata. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
17.9.2 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará o PROPONENTE VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporá- ria, conforme item 16.1.3 deste Edital.
17.10 Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação.
17.11 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.11.1 As condições para cancelamento constam da minuta da Ata (Anexo 15).
17.12 REAJUSTE
17.12.1 Não haverá reajuste de valores, cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01(um) ano. A data considerada como inicial é a da abertura dos envelopes de habilitação.
17.12.2 Caso seja necessário prorrogar o contrato, poderá ocorrer reajustamento de todas as des- pesas com fornecimento de materiais, fretes e mão de obra necessários, ferramental, equi- pamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especi- alidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, conforme previsto em contrato.
17.12.2.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida de acordo com a variação “pro rata tempore” do índice indicado no contrato.
17.12.2.2 O critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta.
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudi- cação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o BAN- CO DO BRASIL S.A. e o PROPONENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Docu- mento nº 02 da Ata de Registro de Preços – Anexo 15).
18.1.1 À critério do BANCO, as contratações cujos preços globais não ultrapassarem R$ 150.000,00, e não resultarem em obrigações futuras, poderão ser formalizadas por Autorização de Execução de Serviço, nos termos da Minuta de Autorização de Execução de Serviços que integra este Edi- tal (Documento nº 03 da Ata de Registro de Preços – Anexo 15).
18.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado, na forma do item 8.1.d, da Seção I, deste Edital, para assinar o Contrato ou Autorização de Execução de Serviços.
18.3 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato social).
18.4 A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo esta- belecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BAN- CO o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, acionar o Cadastro de Reserva, realizar nova licitação ou, no caso de não haver Cadastro de Reserva, convocar os proponentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condi- ções da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
18.5 Os proponentes remanescentes convocados na forma do item 18.4, que não concordarem em assi- nar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
18.6 A assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR.
18.7 No caso de a obra a ser realizada fora da jurisdição do proponente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA e/ou pelo CAU jurisdicionante do local da obra.
18.8 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
18.9 A Contratada deverá apresentar, se exigido na Solicitação de Serviços (Anexo 17), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, Seguro de Responsabilidade Civil para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, eventualmente ocorridos durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório da obra.
18.10 As condições contratuais constam do Documento nº 02 da Ata de Registro de Preços (Anexo 15).
19. GARANTIA CONTRATUAL
19.1 Para cada contrato de obra a ser executada, com valor acima de R$ 150.000,00, a CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência do contrato, garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
19.1.1 caução em dinheiro;
19.1.2 fiança bancária; ou
19.1.3 seguro garantia.
19.2 Quando o valor do contrato for inferior ou igual a R$ 150.000,00, estará a critério do(a) Cen- tro/Gerência gestor(a) dos serviços a exigência de garantia contratual.
19.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos ex- tratos de simples verificação da conta de caução.
19.4 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item 14.4 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o PROPONENTE VENCEDOR deposita- rá o valor correspondente a cada obra, em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
19.5 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
19.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência da obra, acrescido em 120 dias;
19.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pa- gamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afian- çado não cumpra suas obrigações;
19.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
19.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
19.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
19.7 Em se tratando de seguro-garantia:
19.7.1 a apólice deverá indicar expressamente:
19.7.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário,
19.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contrata- da, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenci- ária, até o valor da garantia fixado na apólice;
19.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
19.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da con- tratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
19.9 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
19.10 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 14.4 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Re- cebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimpli- da com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
19.11 Caso ocorra dilação da obra com o consequente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancá- ria ou da caução em dinheiro prevista nos itens 19.3 e 19.4 deverá ter sua data de vencimento re- validada para a nova data contratual prevista.
19.12 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
20. CADASTRO DE RESERVA
20.1 Publicado o resultado da Concorrência no Diário Oficial da União, na forma do item 13.22, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para os demais licitantes se manifesta- rem sobre o interesse de reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classifi- cado, para fins de composição do Cadastro de Reserva.
20.2 A manifestação de que trata o item anterior, deverá ser encaminhada por e-mail
(xxxxx.xxx.xxxxx.xxx@xx.xxx.xx).
20.3 Os licitantes que aceitarem cotar o preço em valor igual ao do melhor classificado, na forma do item 20.1, deverão remeter no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil sub- sequente à data da manifestação, para o seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.0000-000:
a) a DECLARAÇÃO DE PREÇOS e de que aceita os valores unitários, incluindo valor de mão de obra e de material, da proposta do licitante mais bem classificado, e
b) se sociedade anônima, certidão em consonância com os assentamento registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, prevista no item 12.1.5, caso ainda não a tenha apresentado du- rante a habilitação.
20.4 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, os licitantes que aceitarem cotar o preço em valor igual ao do licitante mais bem classificado serão convocados para assinar o TERMO DE CADASTRO DE RESERVA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação e nas condições definidas no Anexo 18 deste Edital.
20.5 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do melhor classificado serão registrados no Termo de Cadastro de Reserva, respeitada a ordem classificação durante a fase competitiva.
20.6 A recusa injustificada dos fornecedores classificados que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, em assinar o Termo de Cadastro de Reserva, dentro do pra- zo estabelecido no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma do item 16 deste Edital.
20.7 No caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços firmada com o primeiro colocado, os com- ponentes do Cadastro de Reserva poderão ser convocados, na forma do item 17 deste Edital, res- peitada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 15, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação, nas quantidades e prazos remanescentes.
20.8 A assinatura da Xxx estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF;
b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa.
c) à regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da quali- ficação técnica exigida no Anexo 03.
d) à apresentação da declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica, assi- nada pelos profissionais indicados e pelo representante legal da empresa, nos termos do Anexo 16 do Edital.
20.9 Quando o componente do cadastro de reserva convocado não atender ao item acima, recusar-se a assinar ou no caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços firmada, será convocado o pró- ximo componente do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO- LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará con- dicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
21.2 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quais- quer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, de- vendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
21.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por inter- médio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
21.2.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
21.2.2.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reco- nhecida em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 14, deste Edital;
21.2.2.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relaciona- dos na minuta constante do modelo do Anexo 14, deste Edital; ou
21.2.2.3 documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
21.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
21.4 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por CONCORRENTE.
21.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL
S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
21.6 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos docu- mentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresenta- do ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do con-
corrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.7 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.8 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
21.9 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser reali- zada vistoria às instalações do participante e às obras e serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com os itens 1.1.10 e 1.1.11 do Anexo 03 deste Edital.
21.10 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes medi- ante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
21.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
21.12 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos, farão parte do Contrato, independen- temente de transcrição.
21.13 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
21.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
Curitiba (PR), 26 de fevereiro de 2014 CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP – LOGÍSTICA CURITIBA (PR)
Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX)
XXX 00000-000
xxxxx.xxx.xxxxx.xxx@xx.xxx.xx Licitações de Engenharia
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 01
================================================================================ DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
================================================================================
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÕES REFERENTES À CONSERVAÇÃO PREDI- AL, RECUPERAÇÃO DO ÍNICE DE DEGRADAÇÃO (ID), ADEQUAÇÃO DE LAYOUT E AMBIÊNCIA, NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL, NOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS.
1.2 O objeto está dividido em 10 lotes conforme a seguir:
1.2.1 Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.2 Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.3 Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.4 Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.5 Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.6 Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.7 Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.8 Lote 08 - Estados de Goiás e Tocantins, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.9 Lote 09 - Estados de Goiás e Tocantins, conforme relação de dependências do anexo 02.
1.2.10 Lote 10 - Estado de Tocantins, conforme relação de dependências do anexo 02.
ANEXO 02
================================================================================ LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS QUE DEFINEM A REGIÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
================================================================================
1.1 Municípios dos Estados de Goiás e Tocantins, distribuídos em 10(dez) lotes/roteiros, conforme abaixo:
1.1.1 Lote 01 - Estado de Goiás
Lote | UF | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
01 | Goias | AGGO | 86 | 00 | ST. PÚBLICO - GOIANIA(GO) | 0086-8 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 984,00 |
01 | Goiás | AGGO | 1269 | 00 | AV. 85 | 3295-68 | XX. 00 X. 000 XXX. X/ XXX 00 - XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 825,00 |
01 | Goiás | AGGO | 1610 | 00 | XX. XXXXX | 0000-00 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 3.378,00 |
01 | Goiás | PABGO | 1610 | 15 | PAB. FINANÇAS CENTRO | 0000-00 | XXX 00, 000, XXXXXX | XXXXXXX | 21,00 |
01 | Goiás | AGGO | 3227 | 00 | MARISTA | 4892-55 | XX. 00 X XXX 0000 XX. 000 Xx. 0 x 00 XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | 1.100,00 |
01 | Goiás | AGGO | 3388 | 00 | EMPRESARIAL GOIÁS - GO | 5035-09 | XX. XXXXX, 000, 0x XXXXX - XXXXXX | XXXXXXX | 608,00 |
01 | Xxxxx | XXXX | 0000 | 00 | XXX- XXXXXXX | 0000-00 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 1.016,00 |
01 | Goiás | AGGO | 8093 | 00 | SHOP. CIDADE JARDIM | 7350-43 | XX. XXXX XXXXXX, 000, XXX. 00 X 00, XXXX 000 - XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | 292,00 |
01 | Goiás | OREG | 8375 | 00 | AUDIT XXXXXXX | 0000-00 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 532,00 |
01 | Goiás | OREG | 8486 | 00 | XXXXX XXXXXXX | 0000-00 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 700,00 |
01 | Goiás | OREG | 8486 | 00 | SUPER VAREJO | 1759-00 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 2.772,00 |
01 | Goiás | OREG | 8654 | 00 | AJURE XXXXX | 0000-00 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 875,00 |
01 | Goiás | OREG | 9410 | 00 | NUVAL GOIÂNIA | 4613-26 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 1.839,00 |
01 | Goiás | OREG | 9581 | 00 | NUCOP GOIÁS | 0000-00 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 118,00 |
Area Total = | 15.060,00 |
1.1.2 Lote 02 - Estado de Goiás
Lote | Região | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
02 | Goiás | AGGO | 752 | 00 | SETOR CAMPINAS | 0752-80 | XX. XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 1.418,00 |
02 | Goiás | AGGO | 1840 | 00 | SETOR CIDADE JARDIM | 3782-67 | XX 00. Xx. 00, XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | 600,00 |
02 | Goiás | PABGO | 1840 | 08 | PAB. COMURG | 0000-00 | XX. XXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXX XXXXXX | XXXXXXX | 42,00 |
02 | Goiás | AGGO | 1841 | 00 | BAIRRO JARDIM AMÉRICA | 3779-61 | XXX X-000 XXXXXX 000 Xx. 00/00 - XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | 702,00 |
02 | Goiás | ORGGO | 1920 | 00 | CSO COMPE - GOIÂNIA(GO) | 1374-99 | XX. XXXXXXXX, 000, XX.00 - XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 4.597,00 |
02 | Goiás | ORGGO | 7418 | 00 | CSL BSB - PLATAFORMA GOIÂNIA(GO) (PREDIO CENTRO) | 1374-99 | XX. XXXXXXXX, 000, XX.00 - XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 100,00 |
02 | Goiás | AGGO | 3288 | 00 | XXXXX XXX XXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXXX, 0000 Xx. 0-X, Xx 0 - XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX | 600,00 |
02 | Goiás | AGGO | 3311 | 00 | PRAÇA DA BÍBLIA | 3136-45 | XX. XXXXXXXXXX Xx. 00, Xx. 00,0 X.000 - XXXX XXXXXX | XXXXXXX | 882,00 |
02 | Goiás | AGGO | 3481 | 00 | XX. 00 XX XXXXXXX | 0000-00 | XX.00 XX XXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 840,00 |
02 | Xxxxx | XXXX | 0000 | 00 | XXXXX XXXXXXXXX | 0000-00 | XXX 00 X/ XXX 00, 000 - XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 1.942,00 |
02 | Goiás | AGGO | 3486 | 00 | SETOR XXXXX XXXXXXXX | 4057-60 | XX. 0X XXXXXX, 000, XX 00 XX 00 - XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 570,00 |
02 | Goiás | AGGO | 3656 | 00 | AVENIDA T-7 | 3858-08 | XX. X-0, 000 - XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 694,00 |
02 | Goiás | AGGO | 3657 | 00 | BOSQUE DOS BURITIS | 2503-84 | XXX 00, 000 - XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 216,00 |
02 | Goiás | PABGO | 3657 | 01 | PAB. JUSTIÇA FEDERAL | 0000-00 | Xxx 00, 000, Xxxxxx | XXXXXXX | 77,00 |
02 | Goiás | PABGO | 3657 | 02 | PAB. FORUM | 0000-00 | XXX 00, 000 - XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 29,00 |
02 | Goiás | PABGO | 3657 | 03 | PAB. MINISTÉRIO PÚBLICO | 0000-00 | XXX 00 XXX. X/ XX. X - XXXXXX XXXXX | XXXXXXX | 45,00 |
02 | Goiás | AGGO | 3659 | 00 | INDEPENDÊNCIA | 3164-07 | XX. XXXXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX | 460,00 |
02 | Goiás | PABGO | 3659 | 09 | PAB. INSS | 0000-00 | XX. XXXXX, 00 XXXXXX - XXXXXX | XXXXXXX | 95,00 |
02 | Xxxxx | XXXX | 0000 | 00 | XXXX XXXX | 0000-00 | 5ª XXXXXXX, X. 000 Xx. 00, Xx. 0/00 - XXXXX XXXXX - XXXX XXXX | XXXXXXX | 530,00 |
02 | Goiás | AGGO | 4148 | 00 | SETOR BUENO | 5253-16 | XX. X-00, 000, Xx. 0/00 XX. XXXXX XXXXXX - XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 810,00 |
02 | Goiás | AGGO | 4537 | 00 | CEASA | 5497-62 | XX-000 XX 0,0 XXXXX X/ XXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX | 160,00 |
02 | Goiás | AGGO | 8087 | 00 | JARDIM NOVO MUNDO | 7359-81 | XX. XXXXXXXXXX, X/X, XXXXXX 000, XXXXX 0 X 0 - XXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXXX | 523,00 |
Área Total = | 15.932,00 |
1.1.3 Lote 03 - Estado de Goiás
Lote | Região | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
03 | Goiás | AGGO | 1126 | 00 | ESTILO GOIANIA | 5858-07 | XX. XXXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 XX. XXXX XXXXX - XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 1.716,00 |
03 | Goiás | AGGO | 1242 | 00 | GOYAZES | 0838-95 | XXX 00, 0000 - XXXXXX | XXXXXXX | 1.044,00 |
03 | Goiás | PABGO | 1242 | 03 | PAB. ESCOLA TECNICA FEDERAL | 0000-00 | XXX 00, 00, XX. 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 45,00 |
03 | Goiás | AGGO | 3229 | 00 | FLAMBOYANT | 4847-09 | XX. XXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX | XXXXXXX | 310,00 |
03 | Goiás | PABGO | 3229 | 01 | PAB. TELEGOIAS | 0000-00 | XX 000, XX 0, XXXXX 0, XXXXXX - XXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 62,00 |
03 | Goiás | AGGO | 3482 | 00 | XX. XXXXXXX XXXXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | 850,00 |
03 | Goiás | AGGO | 3485 | 00 | SANTA GENOVEVA | 4018-54 | XX. XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 453,00 |
03 | Goiás | PABGO | 3485 | 03 | PAB. 3º BRIGADA | 0000-00 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX | 38,00 |
03 | Goiás | AGGO | 3607 | 00 | UNIV. XXXXXXX XX XXXXX | 0000-00 | XX 00 - XXXXX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | 272,00 |
03 | Goiás | PABGO | 3607 | 02 | PAB. HC | 0000-00 | 1ª XXXXXXX, X/ Xx - XXXXX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | 30,00 |
03 | Goiás | AGGO | 3648 | 00 | NOVA SUIÇA | 3962-49 | XX. X-00, 0000 - XXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXXX | 452,00 |
03 | Goiás | AGGO | 3689 | 00 | XXXXX XXXXXX | 0000-00 | XXX 00, 00 - XXXXX XXX | XXXXXXX | 706,00 |
03 | Goiás | PABGO | 3689 | 01 | PAB. DEMA | 0000-00 | XXXXX XX. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 99,00 |
03 | Goiás | PABGO | 3689 | 06 | PAB. CENTRO ADMINISTRATIVO DE GOIAS | 0000-00 | XXXXX XX. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/ Xx - XXXXXX | XXXXXXX | 80,00 |
03 | Goiás | PABGO | 3689 | 07 | PAB. TCE | 0000-00 | XXXXX XX. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXX X - XXXXXX | XXXXXXX | 60,00 |
03 | Goiás | PABGO | 3689 | 03 | PAB. ECT | 0000-00 | XXXXX XX. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX | 70,00 |
03 | Goiás | AGGO | 4057 | 00 | REPÚBLICA DO LÍBANO | 5174-88 | XX. XXXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 656,00 |
03 | Goiás | AGGO | 4168 | 00 | PLANALTO | 5376-75 | XX. X-0, X/Xx, XX. 00, XXXX 0 - XXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | 702,00 |
03 | Goiás | AGGO | 4198 | 00 | XXXXX XXX | 0000-00 | Xx. 000, XXXXX XXXXXXX - XXXXX XXX | XXXXXXX | 701,00 |
03 | Goiás | PABGO | 4198 | 01 | PAB. CELG | 0000-00 | XXX 0, X/ Xx - XXXXXX XXXXX | XXXXXXX | 87,00 |
03 | Goiás | PABGO | 4198 | 02 | PAB. SANEAGO | 0000-00 | XX. XXXX XXXX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX | XXXXXXX | 46,00 |
03 | Goiás | AGGO | 4405 | 00 | UNIV. XXXXXXXX XX XXXXX | 0000-00 | XXX 000, XX 00 - XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | 121,00 |
03 | Goiás | AGGO | 4536 | 00 | UFG. XXXXXX XX | 0000-00 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 250,00 |
03 | Goiás | AGGO | 4678 | 00 | PAÇO MUNICIPAL | 5730-43 | XXXXXXX XX-000, XX 00, XX. XX 00 | XXXXXXX | 80,00 |
03 | Goiás | AGGO | 4864 | 00 | AG. PORTAL SHOPPING | 6191-32 | XX. XXXXXXXXXX, 00000, XXXX 000 - XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | 448,00 |
03 | Goiás | AGGO | 4988 | 00 | PARQUE AMAZÔNIA | 6962-00 | AV. JOSÉ X. XXXXXX, XX. 000, XX 00 XXX. X/ XXXXX XX XXXXXXX - XXXXXX | XXXXXXX | 1.300,00 |
03 | Goiás | AGGO | 5902 | 00 | SUDOESTE | 6943-47 | XX. X-XXXXXXXXX, X/X, XX. 000, XXXXX 0/0, XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 1.160,00 |
03 | Goiás | OREG | 8443 | 00 | XXXXX XXXXXXX | 0000-00 | XXX 00, 0000 - XXXXXX | XXXXXXX | 3.304,00 |
Área Total = | 15.142,00 |
1.1.4 Lote 04 - Estado de Goiás
Roteiro | Região | Tipo | Prefixo | SB | Agência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
04 | Goiás | AGGO | 43 | 00 | IPAMERI | 0043-40 | XXXXX XX XXXXXXXXX, 00 - XXXXXX | IPAMERIM | 1.090,00 |
04 | Goiás | AGGO | 219 | 00 | BURITI ALEGRE | 0219-46 | XXX X'XXXXXX, 000 - XXXXXX | BURITI ALEGRE | 1.168,00 |
04 | Goiás | AGGO | 491 | 00 | GOIATUBA | 0491-07 | XXX XXXXXXXX, 000 XXX. C/ XXX XXXXXXXXXX XXXXXX - XXXXXX | XXXXXXXX | 0.000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 544 | 00 | PIRACANJUBA | 0544-45 | XXX XXX XXXXX XX, 000 - XXXXXX | PIRACANJUBA | 1.032,00 |
04 | Goiás | AGGO | 704 | 00 | PONTALINA | 0704-83 | XX. XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX | PONTALINA | 1.116,00 |
04 | Goiás | AGGO | 1452 | 00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX | 0000-00 | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, XX. 00, XX. 00 - XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 442,00 |
04 | Goiás | PABGO | 1452 | 02 | PM- XXXXXXXXX XX XXXXXXX (XX) | 0000-00 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 20,00 |
04 | Goiás | AGGO | 1705 | 00 | CALDAS NOVAS | 1592-04 | XXX XXX. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXX XXXXX | 1.065,00 |
04 | Goiás | PABGO | 1705 | 09 | PAB ACICAM (CALDAS NOVAS) | 0000-00 | XXX XXXX. XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 73,00 |
04 | Goiás | AGGO | 2852 | 00 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 0000-00 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 306,00 |
04 | Xxxxx | XXXX | 0000 | 00 | XXXX XXXXXXXX - XX | 0000-00 | XX. X XXXXXX 00 XXXX 00 - XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 450,00 |
04 | Goiás | PABGO | 3421 | 05 | PAB COND.CID.EMPRESARIAL - GO | 0000-00 | XXX 000, XX.0, X.0/0 XX.00 XX.XXXXXXXXX - XXXX XXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 39,00 |
04 | Goiás | PABGO | 3421 | 09 | PAB EMSA - GO | 0000-00 | RODOVIA XX 000 XX 0000, 0 - XXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 10,00 |
04 | Goiás | AGGO | 3622 | 00 | VIANÓPOLIS | 2443-09 | XXX XXXXXXXXX XXXXX - XXXXXX | XXXXXXXXXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 3675 | 00 | GOUVELANDIA | 3778-80 | XX. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXXXXXX | 200,00 |
04 | Goiás | PABGO | 4013 | 00 | TRÊS RANCHOS | 4496-28 | XXXXX XXX XXXX, 00 - XXXXXX | TRÊS RANCHOS | 192,00 |
04 | Goiás | PABGO | 4058 | 00 | NOVA AURORA | 4550-08 | XXX XXXXX, X/ Xx - XXXXXX | XXXX XXXXXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 4371 | 00 | CAMPO ALEGRE DE GOIAS | 5493-39 | XX. XXXXXXX, XX 00, XXXX 00 - XXXXXX | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 204,00 |
04 | Goiás | AGGO | 4475 | 00 | GARAVELO | 5496-81 | AV. TROPICAL COM XXX 000 - XXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 1.433,00 |
04 | Goiás | AGGO | 4534 | 00 | BURITI SHOPPING - GO | 5519-02 | XX. XXX XXXXX XXXXXX 000/000, XXXXXX XXXXXXXX XXX 000 - XXXX XXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 168,00 |
04 | Goiás | AGGO | 4679 | 00 | XXXXXXX XXXXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXX, XX 00 XXXX 00 - XXXXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 660,00 |
04 | Goiás | PABGO | 5681 | 00 | CALDAZINHA - GO | 6177-84 | XX. XXXXXXXX XXXXX XX. 000 - XXXXXX | XXXXXXXXXX | 42,00 |
04 | Goiás | AGGO | 5893 | 00 | CIDADE LIVRE - GO | 6990-63 | XXX XXXXX X XXXX, X/X, XX 00, XX 00/00 - XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 800,00 |
04 | Goiás | AGGO | 5901 | 00 | PAPILLON - GO | 6944-28 | XXX X-XXXX, X/X, XX 00, XXXXX 00/00 - XXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 500,00 |
Área Total = | 12.691,00 |
1.1.5 Lote 05 - Estado de Goiás
Lote | Região | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
05 | Goiás | AGGO | 311 | 00 | CATALÃO - GO | 0311-51 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 00 - XXXXXX | XXXXXXX | 841,00 |
05 | Goiás | AGGO | 0324 | 00 | XXXXXXXX - XX | 0000-00 | XXX 00 XX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX | ANÁPOLIS | 2.831,00 |
05 | Goiás | PABGO | 0324 | 00 | XXX XXXX XXXXX - XX | 0000000 | XXXXXXX XX 000 XX 0, XXXX XXXXX - XXXXXX | ANÁPOLIS | 67,00 |
05 | Goiás | PABGO | 0324 | 03 | PAB XXXXX - XX | 0000000 | XX. XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX | ANÁPOLIS | 32,00 |
05 | Goiás | PABGO | 0324 | 19 | PAB XX-XXXXXXXX - XX | 0000000 | AV.BRASIL,S/N, PCA.CENTRO ADMINISTRATIVO | ANÁPOLIS | 115,00 |
05 | Goiás | AGGO | 0350 | 00 | MORRINHOS - GO | 0350-68 | XXX XXX XXXXXX XX XXX,000 - XXXXXX | MORRINHOS | 1.414,00 |
05 | Xxxxx | XXXX | 0000 | 00 | XXXXX XX XXX - XX | 0000-00 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 00 - XXXXXX | XXXXX XX XXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 0572 | 00 | GOIANDIRA - GO | 0572-07 | XXX XXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXX | XXXXXXXXX | 626,00 |
05 | Goiás | AGGO | 0581 | 00 | ORIZONA - GO | 0581-90 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 00-X - XXXXXX | ORIZONA | 456,00 |
05 | Goiás | AGGO | 0988 | 00 | SILVANIA - GO | 0988-17 | XX. XXXXX XXXXXXXX 000 - XXXXXX | XXXXXXXX | 1.012,00 |
05 | Goiás | AGGO | 3005 | 00 | BAIRRO JUNDIAI | 3315-46 | XX. XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 0.000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 3206 | 00 | MARACANA | 3266-23 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, XX 00, XXXX 00 | ANÁPOLIS | 703,00 |
05 | Goiás | AGGO | 3684 | 00 | XXXXXXXXX - XX | 0000-00 | XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX,000 - XXXXXX | XXXXXXXXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 3862 | 00 | INACIOLANDIA - GO | 4255-24 | XX XXXX X. XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | INACIOLANDIA | 195,00 |
05 | Goiás | AGGO | 4406 | 00 | CORUMBAIBA - GO | 5424-07 | XXXXX XXXX XXXXXX, XX - XXXXXX | XXXXXXXXXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 4987 | 00 | XX. XXXXXX - XXXXXXXX - XX | 0000-00 | XX. XXXXXX XXX, 0000, XX. X, XXXX 0, XX XXXXXXXXX | ANÁPOLIS | 682,00 |
05 | Goiás | AGGO | 5886 | 00 | SANTANA ANÁPOLIS - GO | 6924-84 | XXX XXXXXX X'XXXXXX, 00 - XXXXXX | ANÁPOLIS | 606,00 |
05 | Goiás | AGGO | 8183 | 00 | HIDROLÂNDIA | 7216-89 | X. XXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXX GRIMPAS | HIDROLÂNDIA | 70,00 |
05 | Goiás | OREG | 8486 | 00 | GEREV ANAPOLIS | 0000-00 | XXX 00 XX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX | ANÁPOLIS | 594,00 |
Área Total = | 13.328,00 |
1.1.6 Lote 06 - Estado de Goiás
Lote | Região | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
06 | Goiás | AGGO | 221 | 00 | RIO VERDE | 0221-60 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXX XXXXX | 1.372,00 |
06 | Goiás | PABGO | 221 | 03 | PAB COMIGO-RIO VERDE | 0000000 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX | XXX XXXXX | 15,00 |
06 | Goiás | AGGO | 313 | 00 | JATAI | 0313-13 | XX. XXXXX, 000 -XXXXXX | XXXXX | 1.063,00 |
06 | Goiás | AGGO | 546 | 00 | CAIAPONIA | 0546-07 | XX. XXX. XXXXXXXX XXXXX XXXX, 000 - XXXXXX | CAIAPONIA | 726,00 |
06 | Goiás | AGGO | 557 | 00 | ANICUNS | 0557-60 | XX. XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX | ANICUNS | 740,00 |
06 | Goiás | AGGO | 632 | 00 | IPORÁ | 0632-74 | XX. XX. XXXX, 000 - XXXXXX | IPORÁ | 2.026,00 |
06 | Goiás | AGGO | 639 | 00 | JUSSARA | 0639-40 | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | JUSSARA | 739,00 |
06 | Goiás | AGGO | 749 | 00 | PARAUNA | 0749-85 | XX. XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX 00 - XXXXXX | PARAUNA | 1.357,00 |
06 | Goiás | AGGO | 1310 | 00 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0000-00 | XX. XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 326,00 |
06 | Goiás | AGGO | 1685 | 00 | XXXXXXXXX XXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | CACHOEIRA ALTA | 302,00 |
06 | Goiás | AGGO | 2057 | 00 | XXXXXXX XXXX | 0000-00 | XX. XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX XXXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 2065 | 00 | FIRMINÓPOLIS | 2881-95 | XX. XXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX | FIRMINÓPOLIS | 280,00 |
06 | Goiás | AGGO | 2204 | 00 | JANDAIA | 2537-23 | XXXXX XXXXXXXXXX X XXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | JANDAIA | 282,00 |
06 | Goiás | AGGO | 2738 | 00 | TRINDADE | 1720-57 | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | TRINDADE | 596,00 |
06 | Goiás | AGGO | 2973 | 00 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXX XXXXX | 733,00 |
06 | Goiás | AGGO | 3282 | 00 | SHOPPING RIO VERDE | 4683-10 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXX XXX XXXXX - XXXXXX XXXXX | RIO VERDE | 789,00 |
06 | Goiás | AGGO | 3337 | 00 | SANCLERLÂNDIA | 3563-79 | XX. 00 XX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX | SANCLERLANDIA | 150,00 |
06 | Goiás | AGGO | 3670 | 00 | DOVERLÂNDIA | 3587-46 | XX. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | DOVERLANDIA | 304,00 |
06 | Goiás | AGGO | 3916 | 00 | MATRINCHA | 4129-70 | XX. XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | MATRINCHA | 203,00 |
06 | Goiás | AGGO | 4535 | 00 | PERDIGAO | 5502-64 | XX-00 XX-000 -XXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXX | 243,00 |
06 | Goiás | AGGO | 4575 | 00 | JK | 5495-09 | XXX XXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXX | JATAÍ | 274,00 |
06 | Goiás | AGGO | 4580 | 00 | SERRANÓPOLIS | 5459-37 | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX | SERRANÓPOLIS | 186,00 |
06 | Goiás | OREG | 4912 | 00 | XXX XXX XXXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXX XXXXX | 550,00 |
06 | Goiás | OREG | 8486 | 03 | GEREV RIO VERDE | 0000-00 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXX XXXXX | XXX XXXXX | 100,00 |
06 | Goiás | SERET | 9674 | 00 | SERET. RIO VERDE | 4872-01 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | Xxx Xxxxx | 200,00 |
Área Total = | 13.850,00 |
1.1.7 Lote 07 - Estado de Goiás
Lote | Região | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
07 | Goiás | AGGO | 0116 | 00 | ACREUNA - GO | 2612-38 | XX. XXXXXXX, XXX X/ XXX XXXX XXXXXX, XX. 00X, XX. 00/00 - XXXXXX | ACREÚNA | 360,00 |
07 | Goiás | AGGO | 376 | 00 | ITUMBIARA - GO | 0376-05 | XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | ITUMBIARA | 1.834,00 |
07 | Goiás | AGGO | 515 | 00 | XXXXXXXXX XX XXXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 1.083,00 |
07 | Goiás | AGGO | 0526 | 00 | QUIRINOPOLIS - GO | 0526-63 | XX. XXXXXX, 000 - XXXXXX | QUIRINÓPOLIS | 915,00 |
07 | Goiás | AGGO | 0530 | 00 | X XXXX XXXXXX XXXXX - XX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX | X. XXXX XXXXXX XXXXX | 836,00 |
07 | Goiás | PABGO | 0659 | 07 | PAB PERDIGAO - GO | 0000-00 | XXXXXXX XX-000 XX0,0 - XXXX XXXXX | MINEIROS | 75,00 |
07 | Goiás | PABGO | 0659 | 09 | PAB BRENCO PEROLANDIA - GO | 0000-00 | XXX. XX-000 XX000 - XXXX XXXXX | PEROLANDIA | 55,00 |
07 | Goiás | PABGO | 0659 | 10 | PAB BRENCO URTIGAO - GO | 0000-00 | XXX. XX-000 XX00 - XXXX XXXXX | MINEIROS | 55,00 |
07 | Goiás | AGGO | 0659 | 00 | MINEIROS | 0659-94 | XXXXX XXX. XXXX XX XXXXX, 0 - XXXXXX | XXXXXXXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 0690 | 00 | XXXXX XXXXXX XXXXX - XX | 0000-00 | XXX XXXXXXXX X XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX | 820,00 |
07 | Goiás | AGGO | 0836 | 00 | XXXX - XX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXX | 406,00 |
07 | Goiás | AGGO | 0865 | 00 | PIRANHAS - GO | 1103-70 | XX. XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX | XXXXXXXX | 817,00 |
07 | Goiás | AGGO | 900 | 00 | XXX XXXXX XX XXXXX | 0000-00 | XXX XX, 000, XX 00, XXXX 00 - XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXX | 904,00 |
07 | Goiás | AGGO | 0931 | 00 | ITAJA - GO | 1127-47 | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | ITAJA | 840,00 |
07 | Goiás | AGGO | 1308 | 00 | EDEIA - GO | 2205-58 | XXXXXXX XXX XXXXXXX, 00, XX. 00 XX. 00 - XXXXXX | EDEIA | 423,00 |
07 | Goiás | AGGO | 2174 | 00 | ITAPIRAPUA - GO | 2655-78 | XX. XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | XXXXXXXXXX | 360,00 |
07 | Goiás | AGGO | 2938 | 00 | APORE - GO | 3594-75 | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 000 - XXXXXX | APORE | 142,00 |
07 | Xxxxx | XXXX | 0000 | 00 | XXX XXXXXX XX XXXXX - XX | 0000-00 | XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX 000 - XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXX | 170,00 |
07 | Goiás | AGGO | 3416 | 00 | VICENTINÓPOLIS | 3762-13 | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XX 00, XXXX 00 - XXXXXX | VICENTINÓPOLIS | 226,00 |
07 | Goiás | XXXX | 0000 | 00 | XXXXXXX | 2216-00 | XX. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | INDIARA | 345,00 |
07 | Goiás | AGGO | 3641 | 00 | SAO SIMAO - GO | 4024-00 | XX. XXXXX, XX - XXXXXX | XXX XXXXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 3681 | 00 | JOVIANIA | 3590-41 | XX. XXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | JOVIANIA | 368,00 |
07 | Goiás | AGGO | 3743 | 00 | MAURILANDIA - GO | 3780-03 | XX.XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXXXXXX | 181,00 |
07 | Goiás | AGGO | 3753 | 00 | PORTELÂNDIA | 3487-83 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX | PORTELANDIA | 301,00 |
07 | Goiás | AGGO | 3775 | 00 | MONTIVIDIU - GO | 4095-96 | XX. XXX XXXXX, 000 - XXXXXX | MONTIVIDIU | 360,00 |
07 | Goiás | AGGO | 3776 | 00 | XXXXXXXX XX XXX - XX | 0000-00 | XX XXXXXX, 000 XXX - XXXXXX | XXXXXXXX XX XXX | 350,00 |
07 | Goiás | AGGO | 3915 | 00 | ITARUMA - GO | 3458-49 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 00 - XXXXXX | ITARUMA | 172,00 |
07 | Goiás | AGGO | 4640 | 00 | STA. XXXX XXXXXXXXX | 5651-05 | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | 421,00 |
07 | Goiás | SERET | 9673 | 00 | SERET ITUMBIARA | 4874-73 | XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXXXX | 200,00 |
Área Total = | 14.220,00 |
1.1.8 Lote 08 - Estados de Goiás e Tocantins
Lote | Região | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
08 | Xxxxx | XXXX | 0000 | 00 | XXXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXX | 781,00 |
08 | Goiás | AGGO | 0496 | 00 | INHUMAS - GO | 0496-03 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, X. 00 - XXXXXX | INHUMAS | 1.000,00 |
08 | Goiás | AGGO | 559 | 00 | ITAPURANGA | 0559-21 | XXX 00, 000 - XXXXXX | ITAPURANGA | 1.520,00 |
08 | Goiás | AGGO | 0668 | 00 | GOIANÉSIA - GO | 0668-85 | XX. XXXXXX XXX. X/ XX. XXXXX, X. 000 - XXXXXX | GOIANÉSIA | 610,00 |
08 | Xxxxx | XXXX | 0000 | 00 | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX - XX | 0000-00 | XXX XXXXXX, X. 000 - XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 637,00 |
08 | Goiás | AGGO | 0780 | 00 | RUBIATABA - GO | 0780-34 | XXXXXXX XXXXXXXX, X. 000 - XXXXXX | RUBIATABA | 946,00 |
08 | Tocantins | AGTO | 804 | 00 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 0000-00 | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 845,00 |
08 | Goiás | AGGO | 1092 | 00 | XXXX XXXX - GO | 1253-00 | PÇ. PREF. XXXX XXXXXXXX XXXXX, N. 364 - CENTRO | MARA ROSA | 630,00 |
08 | Goiás | AGGO | 1114 | 00 | PIRENÓPOLIS - GO | 1331-59 | XX. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX | PIRENÓPOLIS | 745,00 |
08 | Tocantins | AGTO | 1303 | 00 | ALVORADA - TO | 3248-41 | XX. XXXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX | XXXXXXXX | 378,00 |
08 | Tocantins | AGTO | 1304 | 00 | ARAGUACU - TO | 3133-00 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 00 - XXXXXX | XXXXXXXX | 677,00 |
08 | Goiás | AGGO | 1309 | 00 | MINAÇU - GO | 3149-60 | XX. XXXXXXXX, X. 00 - XXXXX XXXXXXX | XXXXXX | 000,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 1806 | 00 | MOZARLÂNDIA - GO | 1719-13 | XXX XXXXX XXXXX, Xx. 00 Xxx. C/ RUA CEREANÓPOLIS - CENTRO | MOZARLÂNDIA | 347,00 |
08 | Goiás | PABGO | 1806 | 01 | FRIGORÍFICO BERTIN (MOZARLÂNDIA) | 0000-00 | XX 000, XX 000 - XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXX | 00,00 |
00 | Xxxxx | AGGO | 2010 | 00 | XXXXXXX XX XXXXX - XX | 0000-00 | XX. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX | 330,00 |
08 | Goiás | AGGO | 2019 | 00 | CRIXÁS - GO | 2470-81 | XXX XXXXX XX XXXXXX 00 - XXXXXX | CRIXAS | 220,00 |
08 | Goiás | AGGO | 2146 | 00 | ITABERAI - GO | 1687-00 | PÇ. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX , N. 1194 - CENTRO | ITABERAÍ | 296,00 |
08 | Goiás | AGGO | 2165 | 00 | XXXXXXX - XX | 0000-00 | XX. XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | ITAPACI | 306,00 |
08 | Goiás | AGGO | 2439 | 00 | XXXXXXXXX XX XXXXX - XX | 0000-00 | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 510,00 |
08 | Tocantins | AGTO | 3123 | 00 | FORMOSO DO ARAGUAIA TO | 1295-50 | XXXXXXX XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 298,00 |
08 | Goiás | AGGO | 3621 | 00 | XXX. XXXXXXXXX XX XXXXX | 0000-00 | XX. XXXX XXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 200,00 |
08 | Tocantins | AGTO | 3638 | 00 | CRISTALANDIA | 1717-51 | XXX 00, XX 00, XXXX 00 - XXXXXX | CRISTALÃNDIA | 300,00 |
08 | Goiás | AGGO | 3676 | 00 | XXXXXXXX - XX | 0000-00 | XX. XXXXXXX XXXXXXXX XX XX, 0000 - XXXXXX | XXXXXXXX | 250,00 |
08 | Tocantins | AGTO | 3972 | 00 | ALIANCA DO TOCANTINS TO | 4366-40 | XX. XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 186,00 |
08 | Tocantins | AGTO | 3983 | 00 | LAGOA DA CONFUSAO TO | 4762-77 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXX | 215,00 |
08 | Tocantins | AGTO | 4560 | 00 | MIRANORTE | 5522-08 | XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXX 00, 000 - XXXXXX | MIRANORTE | 487,00 |
08 | Goiás | AGGO | 4574 | 00 | NOVA CRIXÁS | 5494-10 | AV. XXXXXXXX XXXXX - CENTRO | NOVA CRIXÁS | 399,00 |
Área Total = | 13.517,00 |
1.1.9 Lote 09 - Estados de Goiás e Tocantins
lote | Região | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
09 | Goiás | AGGO | 458 | 00 | CERES | 0458-88 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | CERES | 1.134,00 |
09 | Goiás | AGGO | 0513 | 00 | PORANGATU - GO | 0513-49 | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | PORANGATU | 1.456,00 |
09 | Goiás | AGGO | 529 | 00 | URUAÇU | 0529-06 | XX. XXXXXXXXX - XXXXXX | XXXXXX | 0.000,00 |
00 | Xxxxxxxxx | AGTO | 541 | 00 | ARRAIAS | 0541-00 | XXX XXX. XXXXXX XXXXXXXXX, 00 - XXXXXX | ARRAIAS | 906,00 |
09 | Goiás | AGGO | 642 | 00 | JARAGUA | 0642-46 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX | JARAGUÁ | 1.250,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 0794 | 00 | GURUPI - TO | 0794-30 | XXX XXXX. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX | GURUPI | 1.205,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 1117 | 00 | PORTO NACIONAL TO | 1200-90 | XXXXX XX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXX NACIONAL | 1.050,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 1307 | 00 | DIANÓPOLIS | 0382-45 | XXX XXXX. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | DIANÓPOLIS | 1.024,00 |
09 | Goiás | AGGO | 1752 | 00 | XXXXX XX XXX XXXXX | 0000-00 | RUA ANESTAR XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXX | 300,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 2334 | 00 | NATIVIDADE | 1275-07 | XXXXX XXX XXXXXXXXX, XX 00, XXXX 00 - XXXXXX | NATIVIDADE | 168,00 |
09 | Goiás | AGGO | 2341 | 00 | NIQUELÂNDIA - GO | 1413-30 | XX. XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | XXXXXXXXXXX | 385,00 |
09 | Tocantins | AGGO | 2704 | 00 | TAGUATINGA | 2397-39 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | TAGUATINGA | 653,00 |
09 | Goiás | AGGO | 2753 | 00 | URUANA | 2005-22 | XXXXX XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | URUANA | 238,00 |
09 | Goiás | AGGO | 3710 | 00 | CAMPINORTE | 1079-05 | XX. XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | CAMPINORTE | 265,00 |
09 | Tocantins | PABTO | 3976 | 00 | BREJINHO DE NAZARE | 4385-02 | XXXXX X.X. XX XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 518,00 |
09 | Tocantins | PABTO | 3977 | 00 | COMBINADO | 4763-58 | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | COMBINADO | 210,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 3978 | 00 | FIGUEIROPOLIS TO | 4364-88 | XXX 00, 00 - XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 180,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 3979 | 00 | PEIXE TO | 4365-69 | XX. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | PEIXE | 207,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 3980 | 00 | SILVANÓPOLIS | 4441-54 | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | SILVANÓPOLIS | 190,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 4107 | 00 | FATIMA | 4824-04 | XX. XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | FÁTIMA | 168,00 |
09 | Tocantins | PABTO | 4143 | 00 | TALISMÃ | 5100-41 | XXXXXXX XX 000, XXXXXX XX/XX - XXXXX XXXXXX | TALISMÃ | 58,00 |
09 | Tocantins | AGTO | 4608 | 00 | PALMEIRÓPOLIS | 5601-46 | XXX 00, 000 - XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 250,00 |
09 | Tocantins | PABTO | 4608 | 01 | PM- SÃO SALVADOR (PALMEIRÓPOLIS) | 0000-00 | XX. XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 84,00 |
09 | Tocantins | PABTO | 4790 | 00 | PARANÃ | 5863-74 | XXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXX | 151,00 |
09 | Goiás | SERET | 9672 | 00 | SERET CERES | 4861-59 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | CERES | 150,00 |
09 | Tocantins | SERET | 9851 | 00 | SERET GURUPI | 5004-02 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX | GURUPI | 150,00 |
Área Total = | 14.164,00 |
1.1.10 Lote 10 - Estado de Tocantins
Lote | Região | Tipo | Prefixo | SB | Dependência | CNPJ | Endereço | Cidade | ÁREA ( m2) |
10 | Tocantins | AGTO | 638 | 00 | ARAGUAINA | 0638-60 | XX. XXXXXX XXXX XXXX, 0000 - XXXXXX | ARAGUAINA | 1.219,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 0638 | 15 | PAB CIRETRAN - TO | 0000-00 | XX. XXXXXXXX XXXXX, 0000-X - XX | XXXXXXXXX | 42,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 0810 | 00 | TOCANTINOPOLIS TO | 0810-94 | XXXXX XXX. XXXXX XXXXXXX Xx 00 - XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 662,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 0862 | 00 | MIRACEMA TOCANTINS TO | 1119-37 | XXXXX XXXX XXXXX, 000 - XXXXXX | MIRACEMA TOCANTINS | 842,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 911 | 00 | COLINA DO TOCANTINS | 1034-03 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 920,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 1305 | 00 | ARAGUATINS | 3004-03 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, XX. 00, XX. 00 | XXXXXXXXXX | 476,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 1306 | 00 | COLMEIA TO | 3140-21 | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | COLMEIA | 318,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 1505 | 00 | XXXXX XXX XXXXXXXXX | 0000-00 | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 XXXX 000 | PALMAS | 1.116,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 1595 | 00 | PEDRO AFONSO | 0000-00 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/X | XXXXX XXXXXX | 288,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 1867 | 00 | AV.TEOTONIO SEGURAD TO | 4621-36 | XX XXXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXXX, XX 0 XX 0 - XXXXXX | PALMAS | 550,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 1867 | 02 | PAB ASSEMB.LEGISLATIVA - TO | 0000-00 | XXXXX XXX XXXXXXXXX - XXXXXX | XXXXXX | 48,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 1867 | 06 | PAB POLICIA MILITAR - TO | 0000-00 | XX. XX-00 - XX 000 XXX, XXXX 00 - XXXXXX | PALMAS | 22,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 1867 | 49 | PAB UFT - TO | 0000-00 | XXXXXXX XX 00 - XXXXX 00 - XXXXXX | PALMAS | 57,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 1886 | 00 | AVENIDA JK | 4616-79 | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX 000, XX 00 XXXX 00 - XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX | 1.150,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 2064 | 00 | FILADELFIA TO | 1401-04 | XX. XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | FILADELFIA | 238,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 2094 | 00 | GUARAI TO | 1938-01 | XX XXXXXXXX XXXXX 0000 - XXXXXX | GUARAI | 661,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 2781 | 00 | TAQUARALTO | 4803-80 | XX. XXXXXXXXX, XX 00 - XXXXXX | PALMAS | 566,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 3615 | 00 | SETOR-PÚBLICO PALMAS | 5099-73 | XX. X, 00 XXXX 00 - 000 XXXXX | XXXXXX | 490,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 3773 | 00 | XAMBIOÁ | 2444-90 | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, X/X | XXXXXXX | 404,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 3812 | 00 | DIVINOPOLIS TOCANTINS TO | 4234-08 | XX. XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | DIVINOPOLIS TOCANTINS | 446,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 3962 | 00 | BOSQUE DOS PIONEIRO | 5159-49 | XX. XXXXXXXX XXXXXXXX, XX 00-X - XXXXXX | PALMAS | 600,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 3973 | 00 | ANANAS TO | 4382-60 | XX. XXXXXX , 000 - XXXXXX | ANANAS | 194,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 3974 | 00 | ARAPOEMA | 4383-40 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | ARAPOEMA | 140,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 3975 | 00 | AUGUSTINOPOLIS TO | 0000-00 | XXXXX XXX XXXXXXX XXXXX X/X - XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 362,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 4348 | 00 | LAGO AZUL | 5313-91 | XXX 00 XX XXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXXXXX | 845,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 4348 | 01 | PAB COLETORIA ESTADUAL - TO | 0000-00 | XXX XXX XXXXXX, 00 XX 00 - XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | 22,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 4364 | 00 | CINQUENTENÁRIO | 5387-28 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX | XXXXXXXXX | 759,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 4606 | 00 | SERRA DO CARMO-PALMAS | 5602-27 | AVENIDA 104 SUL - PLANO DIRETOR | PALMAS | 513,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 4606 | 04 | PAB DETRAN - TO | 0000-00 | 401 NORTE - XX. XX 00 X - XXXX XXXXX | XXXXXX | 52,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 4606 | 07 | PAB FORUM - TO | 0000-00 | XX XXXXXXXX XXXXXXXX X/Xx, 0x XXXX XXXX 00 - XXXX MUNICIPAL | PALMAS | 32,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 4791 | 00 | SANTA FÉ DO ARAGUAIA | 5871-84 | XX. XXXXXXXXX -XXXXXX | XXXXX XX XX XXXXXXXX | 157,00 |
10 | Tocantins | SEMAT | 4846 | 00 | SERET PALMAS | 003952 | XX. XX, 000 XXX - XXXXXX | PALMAS | 100,00 |
10 | Tocantins | OREG | 4975 | 00 | XXX XXXXXX | 0000-00 | XX. XX, XXXXXXXX 00, XXXX 00 - XXXXXX | PALMAS | 100,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 5743 | 00 | UFT PALMAS - TO | 6226-05 | 109 NORTE AV NS 15-ALCNO 14 BL I - PLANO DIRETOR NORTE | PALMAS | 90,00 |
10 | Tocantins | PABTO | 5743 | 02 | PAB CEULP/ULBRA - TO | 0000-00 | AV.XXXXXXXX XXXXXXXX,1501 - PLANO DIRETOR SUL | PALMAS | 42,00 |
10 | Tocantins | AGTO | 5921 | 00 | 1102 SUL - TO | 6982-53 | XX.XXXXXXXX XXXXXXXX,XXXXXX 0000 XXX, XX 0, XXXX 00 - XXXXX XXXXXXX XXX | PALMAS | 650,00 |
10 | Tocantins | OREG | 8517 | 00 | SUPER TOCANTINS | 3783-48 | 104 SUL - PLANO DIRETOR SUL | PALMAS | 770,00 |
10 | Tocantins | OREG | 8673 | 00 | AJURE TOCANTINS | 0000-00 | XX. XX 00, XX. 000 XXX - XXXXXX | PALMAS | 490,00 |
10 | Tocantins | SERET | 9852 | 00 | SERET ARAGUAÍNA | 4997-22 | XXX 00 XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | 200,00 |
Área Total = | 16.633,00 |
1.2 Poderão ser incluídos ou excluídos municípios para atendimento obedecendo os limites dos lo- tes/roteiros de acordo com as necessidades de serviço. As divergências ou sobreposições serão con- sideradas e analisadas durante a vigência dos contratos.
ANEXO 03
================================================================================ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
================================================================================
À critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1. Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato so- cial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administrado- res;
1.1.1.1. os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as su- as alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os obje- tivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;
1.1.2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nome- ação da diretoria em exercício;
1.1.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.1.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de go- verno, pelo Órgão competente;
1.1.7. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apre- sentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
1.1.8. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Qualificação Técnica
1.1.9. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
1.1.10. Declaração de que, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo 15 do Edital), haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. A parcela de maior relevância é a seguinte:
- Edificações, Construções e Reformas.
1.1.10.1. A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará antes da assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo 15 do Edital) pela apresentação de:
a) Cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pelo CONCORRENTE ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo CONCORRENTE, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em caso de Sócio da em- presa. Referente ainda ao Contrato de Prestação de Serviços, caso o mesmo tenha sido assinado há mais de 180 dias, na data prevista para abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, o CONCORRENTE deverá apresentar uma car- ta/declaração, com as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório, on- de os profissionais atestam que o contrato firmado está vigente;
b) um ou mais atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Téc- nico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA e/ou pelo CAO, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10 retro (par- celas de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA e/ou pelo CAO. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que de- tenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justi- ficáveis pelo concorrente sob avaliação do Banco.
1.1.11. Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional real (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação
1.1.11.1. A comprovação quanto à existência e qualificação do disposto no item 1.1.11 po- derá ser exigida pelo Banco quando do acionamento ou a qualquer tempo durante todo o período da execução da obra.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.1.12. certidão negativa de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação expedida pelo distribuidor da sede do concorrente que esteja den- tro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresenta- das sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.12.1. para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresen- tadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distri- buidor;
1.1.13. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o concorrente boa situação financeira;
1.1.13.1. no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
1.1.14. A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de ín- dices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1.1.15. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superi- or aos valores abaixo especificados por lote/roteiro. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor. A comprovação do patrimônio líquido deverá atender ao disposto no item 14.1.2 do Edital.
LOTE/ ROTEIRO | VALOR (R$) | VALOR (por extenso) |
1 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
2 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
3 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
4 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
5 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
6 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
7 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
8 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
9 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
10 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1. O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Exe- cutivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Pla- nejamento Orçamento, Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001, e atualizações posteriores, deve- rá atender às seguintes exigências:
2.1.1. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2. o concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.3. estar registrado no SICAF para, pelo menos, uma das seguintes linhas de fornecimento:
- 4545 - Obras civis de edificações residenciais e comerciais
- 1627 – Manutenção / Reforma Predial
2.1.4. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1. as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa si- tuação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patri- mônio líquido igual ou superior ao(s) valor(es) abaixo especificado(s), por lo- te/roteiro. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da legislação em vigor. A comprovação do patrimônio líquido deverá atender ao disposto no item 14.1.2 do Edital.
LOTE/ ROTEIRO | VALOR (R$) | VALOR (por extenso) |
1 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
2 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
3 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
4 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
5 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
6 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
7 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
8 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
9 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
10 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
2.1.4.2. apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.11 (qualificação téc- nica) deste Anexo.
2.1.5. a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFI- CAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.6. os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unida- des cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.7. na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresen- tado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço” - RSS. Neste caso, os traba- lhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.1.8. ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à quali- ficação econômica-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habili- tação.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes docu- mentos complementares:
3.1.1. o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) especi- ficado(s) abaixo, por lote/roteiro, através de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93. A comprovação do Pa- trimônio Líquido deverá atender ao disposto no item 14.1.2 do Edital.
LOTE/ ROTEIRO | VALOR (R$) | VALOR (por extenso) |
1 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
2 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
3 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
4 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
5 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
6 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
7 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
8 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
9 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
10 | 340.000,00 | Trezentos e quarenta mil reais |
3.1.2. declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2 do edital, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.3. declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.4. declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive com- panheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padras- tos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vín- culos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Cenop Logística responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.5. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insa- lubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 11;
3.1.6. no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enqua- dramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 13;
3.1.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação da Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
3.1.8. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua partici- pação em licitações, conforme minuta constante do Anexo 12 deste edital.
3.2. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
3.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
3.4. Os concorrentes que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documen- tos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
3.5. O documento necessário para representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigi- da no item 21.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação APARTADO DOS ENVELOPES, no início da sessão pública.
4. REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRE- SAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da do- cumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) a declaração do vencedor de que trata o caput deste item acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto no caput deste item será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente jus- tificada;
4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
4.3. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
ANEXO 04
==============================================================================
CADERNO GENÉRICO DE ENCARGOS – PARTE IV – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
==============================================================================
Conforme arquivo anexo.
ANEXO 05
===============================================================================
CADERNO GERAL DE ENCARGOS
===============================================================================
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especifica- ções de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Cader- no Geral de Encargos está disponível em meio magnético, disponibilizado aos licitantes, mediante solicita- ção.
ANEXO 06
===============================================================================
ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
===============================================================================
Conforme arquivo anexo.
ANEXO 07
===============================================================================
MODELO DE ORÇAMENTO DETALHADO
===============================================================================
O CONCORRENTE deverá apresentar um Orçamento Detalhado, conforme arquivo em anexo, para cada lote ao qual pretende concorrer.
ANEXO 08
===============================================================================
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
===============================================================================
O CONCORRENTE deverá apresentar um Cronograma Físico Financeiro, conforme arquivo em anexo, para cada serviço contratado.
ANEXO 09
================================================================================
MODELO DO CRONOGRAMA DESCRITIVO
================================================================================
Ajustar conforme o caso
PRIMEIRA PARCELA
- % (por extenso) do valor de cada instrumento
- data limite para conclusão dos serviços: _/_ /_
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado _% dos serviços preliminares
b) concluído _ % da implantação
c) concluído _ % da alvenaria
d) concluído _ % da desmontagem da rede de dutos (ar condicionado)
e) executado _% da instalação de água
f) executado _% da instalação de esgoto
g) executado _% da instalação elétrica e telefônica
h) administração, limpeza e consumos permanentes da obra
SEGUNDA PARCELA
- % (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: _/_ /_
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado _% da pavimentação
b) executado _% da cobertura
c) executado _% do revestimento
d) executado _% das instalações de ar condicionado
e) concluído _ % da instalação de água
f) concluído _ % da instalação de esgoto
g) executado _% da instalação elétrica e telefônica
h) executado _% das instalações "on-line"
i) executado _% da carpintaria
j) executado _% da serralheria
k) concluído _ % da impermeabilização
l) administração, limpeza e consumos permanentes da obra
ENÉSIMA PARCELA
- % (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: _/_ /_
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 100% das instalações de ar condicionado
b) executado 100% da pavimentação
c) executado 100% da instalação elétrica e telefônica
d) executado 100% das instalações "on-line”
e) executado 100% da ferragem
f) executado 100% da pintura
g) executado 100% do revestimento
h) executado 100% do forro
i) executado 100% da vidraçaria
j) executado 100% da carpintaria
k) concluídos todos os serviços contratados devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO do BANCO.
l) entregues os Certificados de Garantia dos equipamentos de Condicionamento de Ar e contrato de manutenção gratuita.
m) entregues os projetos atualizados
n) assinado o Termo de Recebimento da obra e/ou serviços contratados
o) administração, limpeza e consumos permanentes da obra.
ANEXO 10
==============================================================================
MAPA DAS REGIÕES DE LOCALIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS
==============================================================================
Não se aplica.
ANEXO 11
================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
================================================================================
Ref.: Concorrência – Registro de Preços nº 2014/02677 (7419)
................................................................................, inscrito no CNPJ n.º , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n.º ................................ e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 12
================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
================================================================================
Para fins de participação na licitação Concorrência – Registro de Preços nº 2014/02677 (7419), a(o) ….................... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …............, sediada(o) .............
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/EPP
================================================================================
Para fins de participação na licitação Concorrência – Registro de Preços nº 2014/02677 (7419), a(o) …...................... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …........, xxxxxxx(o) ...............
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: em ambos os casos, a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 13
=================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
=================================================================================
Para fins de participação na licitação Concorrência – Registro de Preços nº 2014/02677 (7419), a(o) Sr.(ª) …....................................... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ …....., sediada(o) …........
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualifi- cação como (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O
CASO), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, es- tando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) OU (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUAN- DO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 14
================================================================================
MINUTA DE PROCURAÇÃO
================================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da CONCORRÊNCIA – REGISTRO DE PREÇOS n.º 2014/02677 (7419), que se realizará no Cenop Logística Curi- tiba (PR), na Prxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, Xxxxxxxx (XX).
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habi- litação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, regis- trar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do concorrente, com fir- ma reconhecida em cartório.
ANEXO 15
===============================================================================
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
=============================================================================== ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ...........................
VIGÊNCIA A PARTIR DE: _ /_ / - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
AOS ................ DIAS DO MÊS DE ............... DE ................, NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – CENOP – LOGÍSTICA CURITIBA (PR), CNPJ: 00.000.000/5833-59, SITUADA NA PRXXX XXXXXXXXXX, 000, 0x XXXXX, XXX X, XX XXXXXXXX (XX), X XXXXX XX XXXXXX X.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O N.° 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO BANCO, NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINIS- TRADORES AO FINAL QUALIFICADOS, NOS TERMOS DAS LEIS N.os 8.666, DE 21.06.1993, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 E DO DECRETO Nº. 7.892, DE 23.01.2013, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, EM FACE DA CLASSIFI- CAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NA CONCORRÊNCIA Nº 2014/02677 (7419) – LOTE , PARA
REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA ..........................................
(DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA OU NÚMERO DE IDENTIFI- CAÇÃO FISCAL – NIF; NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EX- TERIOR), ADIANTE DENOMINADA PRESTADOR, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO- DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), CONSOANTE AS CLÁU- SULAS ABAIXO. A PRESENTE MINUTA-PADRÃO DE ATA FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO DIJUR-COJUR/CONSU N.º 15349, de 11.10.2006, E NOTA JURÍDICA DIJUR-CTRIS/ADLIC Nº 2013/804, DE 18.03.2013. A MINUTA ESPECÍFICA FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS AJURE PA- RANÁ Nos 4301-001, DE 22/01/2014, E 4383-001, DE 27/01/2014.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Xxx tem por objeto o Registro dos Preços, pelo BANCO, de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, junto ao PRESTADOR, VISANDO CONTRATAÇÕES REFERENTES À CONSERVAÇÃO PREDIAL, RECUPERAÇÃO DO ÍNICE DE DEGRADAÇÃO (ID), ADEQUAÇÃO DE LA- YOUT E AMBIÊNCIA, NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL, NOS ESTADOS DE GOIÁS E
TOCANTINS, de acordo com as condições e especificações constantes do Edital.
Parágrafo Primeiro – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Segundo – Ressalvada a vedação constante do Parágrafo Primeiro, a presente Xxx poderá sofrer alterações, a critério do BANCO e mediante aviso formal ao PRESTADOR, e por meio de aditivo contratual, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, vedada eventual prorrogação, a partir da data de sua publicação no D.O.U., prazo em que o PRESTADOR se obriga a prestar os serviços de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona desta Ata.
NO CASO DE ACIONAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATÁ DEVE- RÁ CORRESPONDER AO PRAZO REMANESCENTE, SE FOR O CASO – RETIRAR ESTA OBSERVA- ÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA.
Parágrafo Primeiro - A rescisão desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas ao PRESTADOR, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com a rescisão do contrato.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Os preços ofertados pela empresa, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do “Documento n.º 1”, anexo a presente Ata.
INCLUIR O PARÁGRAFO A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RE- SERVA
Parágrafo Único – O(s) preço(s) do(s) prestador(es) que constitui(em) o Cadastro de Reserva e a respectiva ordem de classificação no certame constarão do “Termo de Cadastro de Reserva” que, a partir de sua assi- natura, passará a ser parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA - Caso ocorra a demanda total do(s) serviço(s), o BANCO pagará ao PRESTADOR o valor total estimado de R$ (por extenso).
NO CASO DE ACIONAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA, O VALOR TOTAL ESTIMADO DEVERÁ CORRESPONDER AO REMANESCENTE, SE FOR O CASO – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA.
Parágrafo Primeiro – Nos preços propostos pelo PRESTADOR estão incluídos, além dos insumos que os compõem, todos os impostos, inclusive o ICMS que o PRESTADOR está obrigado a recolher integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxx por conta do PRESTADOR as despesas com embalagens, frete e seguro para entrega dos bens no(s) local(is) indicado(s) no Documento nº 01 de cada Contrato firmado a partir desta Ata de Registro de Preços.
OPERACIONALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO
CLÁUSULA QUINTA – As prestações dos serviços, cujos preços unitários ora registramos serão solicitadas mediante a apresentação da Solicitação de Serviços correspondente (conforme Anexo 17 do Edital), que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro – Cada Solicitação de Serviço conterá, sucintamente:
a) número da Ata;
b) quantitativos;
c) especificação dos serviços;
d) local de realização dos serviços;
e) valor global do evento;
f) prazos de execução;
g) nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento da Ata.
Parágrafo Segundo – Após o recebimento da Solicitação de Serviços, via e-mail, o PRESTADOR terá 5 (cinco) dias corridos para análise do orçamento e dos projetos do evento a ser contratado. Até o final deste prazo, o prestador deverá devolver, via e-mail, cópia digitalizada da Solicitação de Serviços e do correspon- dente orçamento, ambos devidamente assinados, para fins de concordância formal aos quantitativos e ser- viços estipulados. Em caso de alguma discordância esta deverá ser formalizada via e-mail. O BANCO deve- rá verificar e corrigir as possíveis omissões de itens projetados/especificados. Após estas correções infor- madas ao PRESTADOR, este terá 02 dias para elaborar o cronograma físico-financeiro e o cronograma descritivo de obra. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
PRESTADOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. As co- municações e formalizações nesta fase de análise se darão, preferencialmente, via e-mail.
Parágrafo Terceiro – Caso o PRESTADOR não apresente os cronogramas no prazo devido serão realizados os procedimentos citados nos itens 18.4 e 18.5 do Edital.
Parágrafo Quarto – Após formalizada a análise, o PRESTADOR de serviços será convocado para a assina- tura do contrato ou Autorização de Execução de Serviços. A partir da assinatura do contrato, o PRESTA- DOR terá de 01 a 10 (um a dez) dias corridos, a critério do contratante, para mobilização e dar início a cada reforma, prazo este a ser definido pela área de Engenharia do Banco para cada acionamento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PRESTADOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
Parágrafo Xxxxxx – Os cronogramas das obras conterão etapas, com prazo entre uma e outra a ser definido na Solicitação de Serviços (Anexo 17 do Edital).
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - As condições de pagamentos serão previstas em cada contrato.
Parágrafo Único - Constatando o BANCO qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida ao PRESTADOR, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data do proto- colo do Cenop Logística Curitiba PR, quando da apresentação, acompanhadas das informações correspon- dentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o BANCO terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade do PRESTADOR, junto a qualquer agência do BANCO, poderão ser compensados com recursos oriundos desta Ata, respeitadas as formalida- de legais.
CLÁUSULA …. - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional,
considerando que o objeto do presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou reci- bo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Fe- deral, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (IN- CLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE O PRESTADOR FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA IN 335-2.22. QUANDO NECESSÁRIA A RENUMERAÇÃO DAS CLÁU- SULAS SEGUINTES, OBSERVAR A REMISSÃO DAS MESMAS EM TODA A ATA)
GARANTIA
CLÁUSULA OITAVA – Todas as formas de garantia estão previstas nos instrumentos contratuais de cada obra.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA NONA – As solicitações de serviços obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO, podendo ser efetuadas simultaneamente.
Parágrafo Primeiro - A existência dos preços registrados não obriga o BANCO a firmar as solicitações uni- camente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo - Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro dos Preços, o PRESTADOR será OBRIGADO a prestação de serviços desde que obedecidas as condições do Edital de Concorrência para Registro de Preços que precedeu à formalização desta Ata.
Parágrafo Terceiro - Durante a vigência desta Ata, o BANCO promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo Quarto - Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior aos preços do mercado, o BANCO solicitará ao PRESTADOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro do preço será cancelado, podendo ser convocados os PRESTADORES integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto - Havendo redução de preço, o BANCO promoverá a divulgação da modificação do novo registro por ocasião da próxima publicação trimestral, sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sexto - A documentação referida nos parágrafos anteriores passará a fazer parte desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sétimo - A solicitação de serviços será precedida de preenchimento, pelo BANCO, do respectivo formulário “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS”, que será entregue ao PRESTADOR.
Parágrafo Oitavo – No caso de instalação de produtos importados deverão estar disponíveis a qualquer tempo, em original, toda a documentação relativa a importação (declaração de importação, etc.)
Parágrafo Nono - O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Solicitação de Serviços, da presente Ata ou do contrato, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do Registro do Preço do PRESTADOR ina- dimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
a) pelo BANCO, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
I. o PRESTADOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços ou da So- licitação de Serviços ou dos contratos;
II. o PRESTADOR não retirar a Solicitação de Serviços, no prazo estabelecido, e o BANCO não acei- tar sua justificativa;
III. o PRESTADOR der causa a rescisão administrativa do contrato (ou instrumento equivalente) de- corrente de Registro de Preços, a critério do BANCO;
IV. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata (ou instrumento equivalente) de- corrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo BANCO;
V. o preço registrado se apresentar superior aos praticados no mercado e o PRESTADOR não acei- tar reduzi-lo;
VI. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BANCO.
b) pelo PRESTADOR, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou da Solicitação de Serviços (caso fortuito ou força maior), e desde que aceitas as justificativas pelo BANCO.
Parágrafo Primeiro - A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebi- mento, juntando-se o comprovante ao processo que deu origem ao Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do PRESTADOR, a comu- nicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
Parágrafo Terceiro - A solicitação do PRESTADOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da data do efetivo cancelamento, facultado ao BANCO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
INCLUIR O PARÁGRAFO A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RE- SERVA
Parágrafo Quarto – No caso de cancelamento do Registro de Preços, bem como da exclusão do proponente vencedor nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013, o Banco poderá convocar o próximo fornecedor, observada a constituição e a ordem de classificação do Cadastro de Reserva.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O PRESTADOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas na licitação e todas as exigências para a assinatura desta Ata. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes com- provantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PRESTADOR, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa
– ou outras equivalentes, na forma da Lei – expedidas, em cada esfera do Governo, pelo órgão compe- tente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresenta- ção do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Fe- deral;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Con- solidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos nesta Ata deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx o PRESTADOR estiver desobrigado da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta Cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - O PRESTADOR estará dispensado de apresentar os documentos de que trata esta Cláusula, caso seja possível, ao BANCO, verificar a regularidade da situação do PRESTADOR por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto - Sendo o PRESTADOR empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendi- das mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e tradu- zidos por tradutor juramentado no Brasil.
Parágrafo Quinto - O BANCO se reserva o direito de rescindir administrativamente a Ata quando, por ocasi- ão do pagamento, o PRESTADOR não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal ao FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O PRESTADOR declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de traba- lho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do em- prego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, si- tuação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Único – O PRESTADOR declara, ainda, conhecer o Código de Ética do BANCO disponível na
Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica o PRESTADOR responsabilizado por todo e qualquer prejuízo cau- sado ao BANCO ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Será de responsabilidade do PRESTADOR o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus em- pregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O PRESTADOR se obriga a informar ao BANCO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
Parágrafo Único – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do FORNECEDOR com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir a presente Ata de Registro de Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - É vedado ao PRESTADOR caucionar ou utilizar a presente Xxx como garan- tia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O PRESTADOR não poderá utilizar o nome do BANCO, ou sua qualidade de PRESTADOR em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independente- mente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade do PRESTADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição nesta Ata são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - São assegurados ao BANCO todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Todas as condições de pagamento e garantias serão informadas em cada contrato (Documento nº 02 desta Ata de Registro de Preços) vinculados aos Pedidos de Execução de Serviços.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Os atos praticados pelo PRESTADOR, prejudiciais à execução da Xxx, sujeitam-no às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 2 (dois) anos,
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da inti- mação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o BANCO, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfató- ria ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata ou do contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O BANCO poderá aplicar, ao PRESTADOR, multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de cada ob- jeto contratado, descrito na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, a sua cobrança não isentará o PRESTADOR da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada ao PRESTADOR e os prejuízos por ele causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito àquele devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - O PRESTADOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores por este devidos o montante das multas aplicadas àquele.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória do contrato;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o PRESTADOR idoneidade para contratar com o BANCO;
i) inadimplemento, por parte do PRESTADOR, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) descumprimento das obrigações desta Ata, especialmente àquelas relativas às características dos ser- viços, qualidade, prazo de entrega.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações sucessi- vas de outras penalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da proposta apresentada pelo PRESTADOR.
(UTILIZAR O PARÁGRAFO A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA)
Parágrafo Único. O TERMO DE CADASTRO DE RESERVA, a partir de sua assinatura, passará a ser parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade de Curitiba (PR) para dirimir as dúvidas oriun- das da presente Xxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
BANCO: _
(CARIMBO E ASSINATURA)
PRESTADOR:
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS: indicar nomes e CPF
Nome: CPF:
Nome: CPF:
===============================================================================
Documento n.º 01 da Ata de Registro de Preços
===============================================================================
Documento integrante da Ata de Registro de Preços n.º , celebrado entre o BANCO DO BRA-
SIL S.A. e .......................... (NOME DA EMPRESA), localizada na (DETERMINAR O
ENDEREÇO), que teve seus(s) preço(s) registrado(s) em face à realização da Concorrência n.º 2014/02677 (7419) para Registro de Preços.
PREÇO(S) REGISTRADO(S)
Orçamento Detalhado, apresentado pelo PRESTADOR junto a sua proposta, anexo a este Documento.
LOCAL E DATA
BANCO: PRESTADOR:
_ __
(carimbo e assinatura) (nome e assinatura)
(A ser preenchido pelo Banco.)
===============================================================================
Documento n.º 02 da Ata de Registro de Preços
===============================================================================
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ........................ DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 2014/02677 (7419) – LOTE , ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº …........................., SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS Nº , REA-
LIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007, O DECRETO Nº 7.892, DE 23.01.2013, E O REGU- LAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIE- DADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, , ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINISTRADORES DA DIRE- TORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES / CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERA- ÇÕES – CENOP – LOGÍSTICA CURITIBA PR, CNPJ: 00.000.000/5833-59, XXXXX XXXXXXXXXX, 000, 0x XXXXX, XXX X, XX XXXXXXXX (XX), NO FINAL QUALIFICADOS, E, DO OUTRO LADO, A SA (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA
OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF; NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDEN- TE E DOMICILIADA NO EXTERIOR), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) .............................
(NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSO- ANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER COJUR/CONSU Nº 13.884, DE 03.02.2003 E NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU Nº 4.436, DE 01.07.2004, PARECER JURÍDICO DIJUR - COJUR/CONSU nº 14722 DE 05.05.2005 E A MINUTA ES- PECÍFICA PELOS PARECERES JURÍDICOS AJURE PARANÁ Nos 4301-001, DE 22/01/2014, E 4383-001, DE 27/01/2014.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a(s) reforma(s), para evento(s) de conserva- ção predial E/OU recuperação do índice de degradação (ID), E/OU ambiência E/OU adequação de layout – ADAPTAR CONFORME O OBJETO LICITADO CONTEMPLANDO AS POSSIBILIDADES DE
CONTRATAÇÃO), com (OU sem) ampliação de área, nas dependências do Banco do Brasil S.A., relacio- nada(s) no Documento nº 01 do Contrato, no Estado de Goiás/Tocantins, Lote , no regime de EM- PREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), a ser(em) feita(s) pela CONTRATADA
no(s) imóvel(is) localizado(s) no(s) endereço(s) listado(s) no Documento nº 01 do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a efetuar a matrícula da reforma no CADASTRO ESPECÍ- FICO DO INSS – CEI, dentro do prazo previsto na legislação, além de se responsabilizar por todos os pro- cedimentos decorrentes, na forma das instruções do INSS.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos de até 50% (cinquenta por cento) e supres- sões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido neste parágrafo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos a seguir mencionados:
a) Edital de Licitação;
b) Caderno Genérico de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c) Projetos:
- Placa da Obra
- Manual Nova Ambiência 2.0
- Carenagem 2.0
- Tesouraria
- Manual Sinalização Externa
- Manual Sinalização Interna
- Manual Segurança
- Manual Acessibilidade
- Fixação de Terminal
- Bicicletário
- CPMM
- Carenagem High Tech
- No Break
d) Cronogramas Físico-Financeiro e Descritivo da obra;
e) Proposta vencedora/orçamento; e
f) Norma para Reajuste de Preços de Contratos, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, e demais dis- posições complementares;
g) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA declara possuir um exem- plar, em perfeita ordem, estando ciente ainda, a CONTRATADA, de que deverá cumprir o contido no re- ferido CGE;
Discrepâncias, Prioridades e Interpretação
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sem- pre este último;
b) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os dese- nhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
c) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os dese- nhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
d) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCA- LIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
e) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior es- cala;
f) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
g) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de En- cargos - Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRA- TANTE;
h) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instala- ções), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcioná-
rios integrantes da Área de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRA- TADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DAS OBRAS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfei- to acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega do “HABITE-SE” da obra, quando exigido pela autoridade local;
b) entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
c) conclusão dos Serviços Extraordinários, feitas as Apropriações e efetuados os respectivos pagamentos; e
d) fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV ou Especificações de Serviços:
I - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do Gover- no;
II - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos; III - compromisso de manutenção gratuita; e
IV - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra; e
c) entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação da obra, emitida diretamente pela agência do INSS.
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamen- te pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Trigésima deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pelo CONTRATANTE. (RETIRAR ESSE PARÁGRAFO QUANDO, DA CONTRATAÇÃO, NÃO HOUVER GARANTIA CONTRATUAL).
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assina- do e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. (SE HOUVER GARANTIA CONTRATUAL, QUANDO DA CONTRATAÇÃO, ACRESCENTAR: Após a assinatura do mesmo, o sal- do das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA).
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - O prazo global para execução de todas as obras e serviços é de ........... (POR EX- TENSO – RESPEITADO O QUADRO ABAIXO – retirar esta observação quando da confecção do con- trato) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos.
Valor do serviço | Prazo (dias) | Parcelas |
Até 30.000,00 | 15 | 1 |
De R$ 30.000,01 a R$ 75.000,00 | 30 | 1 |
De R$ 75.000,01 a R$ 100.000,00 | 45 | 2 |
De R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 | 60 | 2 |
De R$ 200.000,01 a R$ 400.000,00 | 90 | 3 |
Acima de R$ 400.000,01 | 120 | 4 |
OBSERVAÇÃO: RETIRAR ESTE QUADRO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluí- dos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Segundo - As obras e serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de (por extenso) dias corridos (CONFORME O PRAZO ESTABELECIDO NA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS -ANEXO 17- QUE
NÃO PODERÁ EXCEDER A 10(DEZ) DIAS CORRIDOS - retirar esta observação quando da confecção do contrato), a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, as obras e serviços serão considerados con- cluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço global inicial para a execução das obras e serviços é de R$ (por exten-
so), dividido em (por extenso) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual
sobre o preço global, conforme a seguir. Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nos cronogramas físico-financeiro e descritivo:
Nº PARCELA | PERCENTUAL | VALOR (R$) | DATA-LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA |
01 | % | DD.MM.AAAA | |
02 | % | DD.MM.AAAA | |
03 | % | DD.MM.AAAA | |
- | - | - | |
ÚLTIMA | % | DD.MM.AAAA |
[OBSERVAR PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME O QUADRO DA CLÁUSU- LA SEXTA, E INTERVALO ENTRE PARCELAS DEFINIDO NA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS (ANEXO 17 DO EDITAL) – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO]
Parágrafo Primeiro – O valor total do MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTO) a ser utilizado na reforma corres- ponde a R$ (por extenso), conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DESCRITIVO DA
OBRA, assim discriminados:.
N.º PARCELA | VALOR MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
- | ||
ÚLTIMA |
Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acres- cidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento será creditado na conta-corrente , mantida pela CONTRATADA na
agência ............., prefixo , do Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados
a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Único - As despesas estão previstas no orçamento do Banco, nos itens:
- Reforma de Imóveis
- Imóveis de uso – reforma de equipamentos incorporados
CLÁUSULA NONA - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas na Cláusula Sétima deste Con- trato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura os seguin- tes comprovantes de regularidade:
a) dos recolhimentos ao INSS relativos à retenção de 11% incidente sobre os valores dos serviços sub- contratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreiteira), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.
(Parágrafo Primeiro) - Os documentos comprobatórios da matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO, DA CONTRATAÇÃO, A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA PARA A OBRA).
(Parágrafo Primeiro) - Os documentos comprobatórios dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO, DA CONTRATAÇÃO, A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR NÃO SER NECESSÁRIO A FORMALIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA A OBRA).
(Parágrafo Segundo) – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – específica para a obra, identificada pela matrícula CEI, com comprovante de entrega na rede bancária auto- rizada e correspondente à competência de recolhimento vencida imediatamente anterior. A GFIP deverá estar acompanhada do RE (Relatório dos trabalhadores), que relaciona todos os empregados da CONTRA- TADA encarregados da execução dos serviços. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO, DA CONTRA- TAÇÃO, A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA PARA A OBRA).
(Parágrafo Segundo) – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – comprovadamente entregue na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento exigível imediatamente anterior. A GFIP deverá:
a) ser preenchida em nome da CONTRATADA;
b) relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços (RE); e
c) ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, inde- pendente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execu- ção dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação do estabelecimento do CONTRATAN- TE onde tais serviços foram prestados. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO, DA CONTRATAÇÃO, A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR NÃO SER NECESSÁRIO A FORMALIZAÇÃO DE MATRÍCU- LA PARA A OBRA).
Parágrafo Terceiro – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente iden- tificado.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legisla- ção assim exigir.
Parágrafo Xxxxxx – Deverá ser apresentada, também, por ocasião da apresentação do(a) nota fiscal/fatura ou recibo, Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor no quadro da empresa, na forma do Anexo 11 do Edital, em cumprimento à exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 e conforme Decreto 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei 9.854,de 27/10/1999.
Parágrafo Sexto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quan- do a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota-fiscal-fatura ou recibo), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distin- tos para as parcelas deste Contrato e para as parcelas relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmen- te contratado. Eventuais deduções relativas às Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura ou recibo deverá conter:
a) informação quanto à agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;
b) o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa da reforma e o período em que foi realizada;
c) a matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI e o endereço da reforma, na forma das instru- ções do INSS (UTILIZAR ESTA ALÍNEA QUANDO, DA CONTRATAÇÃO, A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA)
Parágrafo Segundo – A emissão e apresentação da fatura pela CONTRATADA somente deverá ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio de Ordem de Serviço ou mediante cor- respondência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta “autorização expressa” será con- siderada como a da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mencionada na Cláusula Oitava deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do Brasil S.A. -
.......... [DEPENDÊNCIA(S) DA(S) OBRA(S), CNPJ E ENDEREÇO(S)], e apresentadas para pagamento no Centro de Apoio aos Negócios e Operações – Cenop – Logística Curitiba PR, na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, xx Xxxxxxxx (XX), CEP: 80020-100, acompanhadas dos documentos relacionados na Cláusula Nona deste Contrato.
Parágrafo Quarto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal, fatura, nota fiscal-fatura ou recibo), este será devolvido à CONTRATADA em, no má- ximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da data do protocolo do Cenop Logística Curitiba PR quando da apresen- tação, acompanhadas das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na Cláusula Décima Segunda, serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pac- tuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRA- TANTE, após atestada a conclusão dos mesmos, pela FISCALIZAÇÃO, e antes do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, para os Serviços Extraordinários cujos preços unitários não houve- rem sido orçados no contrato, os valores serão fixados mediante acordo entre as partes, observado o preço praticado no mercado e respeitados os limites estabelecidos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira.
Parágrafo Segundo - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou dimi- nuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das es- pecificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamen- to das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários.
(CLÁUSULA …................) - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante pelo Simples
Nacional, considerando que o objeto do presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções pre- vistas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatu- ra ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA IN 335-2.22. QUANDO NECESSÁRIA A RENUME- RAÇÃO DAS CLÁUSULAS SEGUINTES, OBSERVAR A REMISSÃO DAS MESMAS EM TODA A ATA)).
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
(UTILIZAR ESTA CLÁUSULA, CASO O PRAZO SEJA SUPERIOR A 12 MESES, NUMERANDO-A E RE- NUMERANDO AS SEGUINTES. QUANDO NECESSÁRIA A RENUMERAÇÃO DA CLÁUSULAS SEGUIN- TES, OBSERVAR A REMISSÃO DAS MESMAS EM TODA A ATA).
(CLÁUSULA ) - O reajuste será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia con-
tratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor do CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
Parágrafo Primeiro - As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto no 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5o daquele decreto.
Parágrafo Segundo - Os índices de preços para cálculo dos reajustes serão os do Quadro , sob o Título _, Coluna , divulgados pela FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, dentre outros periódicos, por
meio da revista Conjuntura Econômica.
Parágrafo Terceiro - O índice de preços inicial (Io) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (Io) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.
Parágrafo Quarto - O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modifi- cações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fa-
zê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE dentro dos limites previstos no Parágra- fo Terceiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submeti- do pela CONTRATADA, para exame e aprovação do CONTRATANTE, onde deverão constar, além dos cus- tos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como: repouso remunerado da mão- de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc.
Parágrafo Segundo - A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte: prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades, quantidades, valores unitários e totais.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA poderá subcontratar obras e serviços, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: estrutura, ar condicionado, transporte vertical, instalações hidrossanitá- rias, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização, serralharia, vidraçaria e restaura- ções, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de obras, fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer Cenop, da Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxx- tetura e Engenharia - GEPAE, ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsá- vel técnico.
Parágrafo Xxxxxxx - X(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especiali- zado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s), endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);
II - Demonstrar de que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa SUB- CONTRATADA, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto contratado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa SUBCONTRATADA;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atesta- dos fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respecti- va(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA e/ou pelo CAU. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamen- te justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Segundo serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART e/ou RRT (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA e/ou junto ao CAU e apresentar cópias ao CONTRATADO, que as repassará ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexe- cução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CON- TRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações - como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pa- gando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local e/ou do CAU local, especialmente no que se refe- re ao recolhimento das ART e/ou RRT (referentes a esta contratação e em nome do profissional respon- sável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);
c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, na obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Ser- viços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impos- tas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção de 11% referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontra- tados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CON- TRATANTE;
f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART e/ou RRT relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CON- TRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimen- to das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condi- ções de habilitação exigidas na licitação e todas as exigências para a contratação. Assume, ainda, a obriga- ção de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devi- damente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CON- TRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresenta- ção do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Fede- ral;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no Parágrafo Terceiro desta Cláusula, a CON- TRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) trimestralmente: certidão de infrações trabalhistas emitidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho da jurisdição onde os serviços são prestados, na forma da Instrução Normativa nº 27, de 27.02.2002;
b) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA estará dispensada de anexar os comprovantes de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da CND e do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação “on-line” por ocasi- ão do pagamento.
Parágrafo Sexto – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no
Parágrafo Terceiro da Xxxxxxxx Xxxx.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de traba- lho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o tra- balho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do em- prego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situa- ção familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em ob- servância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE dispo- nível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas repara- ções decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Primeiro - Para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, inclusive os ocorridos na via pública, durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá apresen- tar ao CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato, Seguro de Responsabili- dade Civil no valor de R$ .......... ( por extenso), corrigido pela variação do IDTR (índice instituído e di-
vulgado pela SUSEP), respeitadas as disposições legais. Na hipótese de atraso no prazo inicialmente pre- visto para conclusão da obra, o seguro será renovado até a nova data de recebimento provisório, mantidas
as condições inicialmente contratadas. (CASO DESNECESSÁRIO O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DELETAR ESTE PARÁGRAFO E A PALAVRA “IGUALMENTE” DO ATUAL PARÁGRAFO SE- GUNDO, RENUMERANDO OS DEMAIS)
Parágrafo Segundo - Igualmente fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - O seguro de riscos contra fogo, inclusive o celeste, será feito diretamente pelo CON- TRATANTE, segundo suas normas internas, sem ônus para a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Caberá à CONTRATADA manter, as suas expensas, em obras de instalações ou reloca- lizações de dependências, e até o recebimento provisório da obra, vigia no imóvel referido na Cláusula Primeira, responsabilizando-se pela guarda das instalações e dos móveis, equipamentos e materiais adqui- ridos diretamente pelo CONTRATANTE e entregues na obra, de forma a assegurar a integridade dos referi- dos bens até suas aplicações ou instalações pela CONTRATADA ou por terceiros. (UTILIZAR ESTE PA- RÁGRAFO NOS CASOS DE OBRAS DE INSTALAÇÕES E RELOCALIZAÇÕES DE DEPENDÊNCIAS NAS QUAIS SERÁ NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE VIGIA NO IMÓVEL – VERIFICAR NO OBJETO DA CONTRATAÇÃO)
Parágrafo Quinto – Para a realização da(s) obra(s) e do(s) serviço(s) fora do horário de funcionamento nor- mal da(s) agência(s) relacionada(s) no Documento nº 01 deste Contrato, caso o CONTRATANTE entenda desnecessária a manutenção de vigilância ou de vigia no imóvel, caberá à CONTRATADA firmar junto à administração da(s) agência(s) os documentos “Termo de Responsabilidade” e “Custódia de Chave e Ca- dastramento de Senha do Alarme”, encontrados no Caderno Genérico de Encargos – Parte IV – Especifica- ção de Serviços (Anexo 04 do Edital). Esses documentos deverão ser assinados em duas vias, ficando uma via para cada parte (Agência e CONTRATADA).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CON- TRATADA, serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente de- pois de visada pelo destinatário. Cópia das ditas Ordens de Serviço e Comunicações deverão ficar arqui- vadas no canteiro da obra.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria às obras e serviços pac- tuados, bem como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.
Parágrafo Terceiro - À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indeniza- ção, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em materi- al/equipamento adquirido.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE.
(CLÁUSULA DÉCIMA NONA) - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO da obra, obrigando-se a com- parecer quinzenalmente ao canteiro de obra ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO e quantas ve- zes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRA- TADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário integral, engenheiro residente com experiência comprovada em obras de complexidade compatível com o objeto contratual, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos. Este profissional será o Responsável Técnico pela EXECUÇÃO da obra.
Parágrafo Segundo - Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, o nome do profissional referido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório das obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas n.º 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº 03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambi- entais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualiza- dos pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organiza- ção;
e) NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Cumprimento integral da norma;
f) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empre- sa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRA- TADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execu- ção com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia (Cláusula Trigé- sima). (EXCLUIR O FINAL DESSE PARÁGRAFO QUANDO NÃO HOUVER GARANTIA CONTRATUAL)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclu- sive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades pre- vistos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as ativi- dades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orça- mentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias. (UTILIZAR ESTA CLÁUSULA E O PARÁGRAFO ABAIXO SOMENTE NAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES DE ITENS INCLUÍDOS NO ORFIX, CUJA DURAÇÃO ULTRAPASSE O ANO EM CURSO E A LDO-LOA AINDA NÃO ESTEJAM APROVADAS. CASO NÃO UTILIZADA, RENUMERAR AS DEMAIS CLÁUSULAS. RETIRAR ESTA OB- SERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO).
Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orça- mentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços e apresenta- ção da garantia, estipulados nas Cláusulas Sexta e Trigésima, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação. (ADEQUAR ESSE PARÁGRAFO QUANDO NÃO HOUVER GARANTIA CONTRATUAL)
Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as datas-limite para conclusão de cada etapa, descritas no cronograma constante da Cláusula Sétima, serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
GARANTIA
(EXIGIR GARANTIA OBRIGATORIAMENTE PARA OBRAS E SERVIÇOS ACIMA DE R$ 150.000,00 E A CRITÉRIO DO CENOP/GENOP GESTOR DOS SERVIÇOS NOS DEMAIS CASOS. QUANDO NÃO FOR UTILIZADA A CLAÚSULA DE GARANTIA, RENUMERAR AS DEMAIS. RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO.)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade .........., no valor de R$ ......... (por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A título de garantia adicional, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de , no valor
de R$ (por extenso), correspondente ao valor apurado na forma do item 14.3 do Edital. (UTILIZAR A
SEGUNDA PARTE SOMENTE NO CASO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL.)
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx X, xx Xxxxxxxx (XX), CEP: 80020-100.
Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obri- gação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta deste Contrato ou por ocasião da rescisão do Con- trato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste, no prazo de 30 dias.
Parágrafo Sétimo - Caso ocorra dilação no prazo da obra e consequentemente na data prevista para assina- tura do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS PARÁ- GRAFOS.)
Parágrafo Xxxxxx – Xxxx e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obriga- ções da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da inti- mação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não re- comende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas con- tratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa morató- ria de % (POR EXTENSO E COM DUAS CASAS DECIMAIS - A SER PREENCHIDO PELO CONTRA-
TANTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários, somado com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo - A qualquer momento que a CONTRATADA recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas moratórias cobradas por infra- ção nos prazos parciais, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Terceiro – Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, sendo automaticamente descontada do valor da última fatura contratual.
Parágrafo Quarto – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalen- te a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extraordinários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecu- ção total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) e/ou ao Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor corres- pondente à(s) parcelas(s) e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá cará- ter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Ban- co do Brasil S.A.;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente àquelas relativas às características dos serviços, qualidade, prazo de entrega.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazen- da quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:
I - abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
II - atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qual- quer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
III - colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias às obras ou serviços contratados; e
IV - cometimento reiterado de faltas na execução da obra.
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de …... xxxx (COLOCAR PRAZO COERENTE COM O PRAZO GLOBAL DO CON- TRATO – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO) ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA não apresentar compro- vante de garantia na forma da Cláusula Trigésima para o cumprimento das obrigações contratuais. (RETI- RAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO NÃO HOUVER GARANTIA CONTRATUAL E RENUMERAR OS DE- MAIS).
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas apli- cadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
(QUANDO NÃO HOUVER GARANTIA CONTRATUAL, SUBSTITUIR O PARÁGRAFO ACIMA POR:
(Parágrafo Quarto) - A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.)
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da cidade Curitiba (PR) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA) CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
===============================================================================
Documento nº 01 do Contrato
=============================================================================== RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ONDE AS OBRAS E OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS
Prefixo | SB | Dependência | Endereço | Cidade / UF | CNPJ |
===============================================================================
Documento n.º 03 da Ata de Registro de Preços
===============================================================================
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DINOP/ (NOME DA DEPENDÊNCIA) .....................................................
ENDEREÇO E TELEFONE: ................................................
01. CONCORRÊNCIA N.º 2014/02677 (7419)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º …........................ – LOTE .....
SOLICITAÇÃO N.º.....................
SOLICITAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N.º........................
02. DEPENDÊNCIA/IMÓVEL RESPONSÁVEL PELO DÉBITO: Prefixo/SB/Nome: .....................................................................................
Endereço: .................................................................................................
CNPJ: ...................................
2.1 DEPENDÊNCIA/IMÓVEL ONDE SERÁ REALIZADO O SERVIÇO: Prefixo/SB/Nome: .....................................................................................
Endereço: .................................................................................................
CNPJ: ...................................
03. CONTRATADA:
Empresa: .........................................................................................................
CNPJ: ...............................................................................................................
Agência/Conta-corrente: ..................................................
04. ENQUADRAMENTO LEGAL: artigo 15º, inciso II da Lei 8.666/1993 e Decreto n.º 7.892/2013
05. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada global, com fornecimento de todo o material, mão de obra e ferramental necessário, inclusive impostos e taxas porventura incidentes.
06. OBJETO:(a ser preenchido conforme Evento)
6.1 A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA a presente Autorização de Execução de Serviço poderá sofrer acréscimos nos termos do inciso I do artigo 65 da lei 8.666/93.
07. CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Prazo Global dias corridos
Prazo de execução de serviços dias corridos
Prazo para início dos serviços dias corridos
Aplicação da Multa de Mora: ...........
7.1 Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de % (extenso)
ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou Serviço Extraordinário (não podendo exceder a 20%).
7.2 O preço global inicial para a execução das obras e serviços é de R$ (extenso), dividido
em ......... (por extenso) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme a seguir. Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constante nos cronograma e descritivo:
N. PARCELA | PERCENTUAL | MÃO DE OBRA (R$) | MATERIAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) | DATA LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA |
1 | % | ||||
… | % | ||||
... | % |
7.3 Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8. CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DO SERVIÇO E LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias corridos após a aferição, pela Fiscalização do CONTRATANTE, do atendimento à presente solicitação. As partes se sujeitam às normas da Lei de Licitações e as cláusulas contratuais.
9. EMISSÃO E APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA:
9.1 Após autorização do CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá documento de cobrança em nome da dependência constante do item 02 e o apresentará ao CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – LOGÍSTICA CURITIBA (PR), Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxx X, Xxxxxxxx (XX), CEP: 80.020-100., responsável por esta autorização.
9.2 A nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços deverá conter:
a) o número da Autorização de Execução de Serviços, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) a agência e o número da conta corrente;
c) conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) as quais correspondem os serviços realizados, assim como os respectivos valores.
d) deverá estar acompanhada da respectiva ART/RRT. Nos casos em que a ART/RRT for dispensada, apresentar comprovação por escrito do CREA/CAU.
9.3 A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência da Autorização de Execução de Serviços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação/contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
9.4 Os documentos exigidos nesta Autorização de Execução de Serviços deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
9.5 Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados no item 9.3, acima, deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no item 9.4, acima.
9.6 A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata o item 9.3, acima, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
9.7 Sendo a CONTRATADA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
10. RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NA FONTE:
10.1 O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
11. RESCISÃO E SANÇÕES:
11.1 Conforme previsto nas leis n.º s 8078, de 11.09.90 e 8666, de 21.06.93.
12. DOCUMENTOS ANEXOS:
12.1 Para todos os efeitos, fazem parte integrante desta Autorização, e como se nela transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados: Edital de Licitação, Caderno de Genérico de Encargos – Parte IV (Especificações de Serviços), Caderno Geral de Encargos (CGE) – Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2º Ofício de Brasília, Capital Federal, sob número 218504.
CURITIBA (PR), ........ de .......................... de ...........
_ _ _
DE ACORDO,
_ _ Empresa:
CNPJ:
ANEXO 16
================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
================================================================================ DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Ao
Banco do Brasil Comissão de licitação
Ref.: Concorrência – Registro de Preços n.º: 2014/02677 (7419)
Em conformidade com o estabelecido no Edital, indicamos abaixo os técnicos que se comprometem a reali- zar os serviços objeto desta Licitação. Declaramos que tal indicação está em consonância com as Resolu- ções nºs 218 de 29/06/73 e 317 de 31/01/86 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que os técnicos relacionados pertencem ao quadro de profissionais da empresa.
01 - TÍTULO DO PROFISSIONAL
NOME: _ CREA/CAU: _ _
ASSINATURA: _
DATA DE REGISTRO:
/ /
02 - TÍTULO DO PROFISSIONAL
NOME: _ CREA/CAU: _
ASSINATURA: _ DATA DE REGISTRO: / /
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO 17
============================================================================== SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
==============================================================================
Banco do Brasil S.A.
DINOP/(NOME DA DEPENDÊNCIAS) – ..................... – Solicitação de Serviços
Endereço/telefone: .............................
N.º
NÚMERO DA ATA AAAA/PREFIXO/9999
Formalizamos por meio deste a solicitação da execução de serviços de engenharia. Em anexo: Quantitativos; orçamentos e projetos.
Local da realização dos serviços:
Prefixo | SB | Nome | Município | UF |
Imóvel (n.º universal) Descrição do evento:
Nome da empresa:
Valor global deste evento:
Garantia Contratual: ( ) Sim ( ) Não Nota: A garantia contratual é obrigatória para contratos
acima de R$ 150.000,00.
Seguro de Responsabilidade Civil: ( ) Sim ( ) Não
Prazo para início das obras e serviços
(respeitado o intervalo de ….. a ….. dias corridos –
item 8.1.e do Edital):
Prazo para execução de todas as obras e serviços
(conforme item 7.2 do Edital):
Número de parcelas: Intervalo entre parcelas:
Instruções/Esclarecimentos:
Documentos anexos: Projetos ...
Especificações ...
Orçamentos ...
Data:
Gerente de Setor de Engenharia Assessor/Analista de Engenharia
Contratada Fiscal da Obra
ANEXO 18
===============================================================================
MINUTA DE TERMO DE CADASTRO DE RESERVA
===============================================================================
CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PREÇOS Nº 2014/02677 (7419)
O presente termo tem como objeto a composição de Cadastro de Reserva para fornecimento de (descrever o objeto detalhando, inclusive, condições específicas), mediante registro de preços, conforme discrimi- nado no Anexo 01 do Edital 2014/02677 (7419) que integra o instrumento convocatório da licitação em epí- grafe.
COMPONENTES DO CADASTRO DE RESERVA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | NOME DA EMPRESA |
1ª | RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE: |
2ª | RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE: |
(...) | (...) |
PREÇO(S) REGISTRADO(S)
Conforme planilha do licitante vencedor da Ata de Registro de Preços nº AAAAPPPPNNNN que estará pu- blicada em xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Curitiba (PR) – link da Concorrência 2014/02677 (7419).
Conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, na hipótese de cancela- mento do Registro de Preços n°AAAAPPPPNNNN, bem co mo da exclusão do licitante vencedor – arts. 20 e 21 do referido Decreto, o Banco poderá convocar o próximo fornecedor, observada a constituição e a ordem de classificação do Cadastro de Reserva, para a execução do objeto, quando for o caso, nas quantidades e prazos remanescentes.
Fazem parte integrante deste Termo, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da(s) Declaração(ões) de Preços apresentada(s) pelo(s) CLASSIFICADO(S), conforme item 20.3.a do Edital.
Assinam as partes o presente instrumento em ….. (por extenso) vias de igual teor, na presença das teste- munhas abaixo.
ASSINAR EM TANTAS VIAS QUANTOS FOREM OS SIGNATÁRIOS, INCLUSIVE O BANCO.
LOCAL E DATA
BANCO: _ (CARIMBO E ASSINATURA)
FORNECEDOR: _
(CARIMBO E ASSINATURA)
FORNECEDOR: _
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS: (indicar nome e CPF)
ANEXO 19
==================================================================================
ORÇAMENTO DETALHADO – RESUMO
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OBSERVAÇÃO: tratando-se de licitação por lote, deve ser apresentado um orçamento detalhado re- sumo para cada lote.
NOME DA CONCORRENTE: NOME DA JURISDIÇÃO:
Rede de agências do estado de xxx
LICITAÇÃO N.º:
DATA DA PROPOSTA:
FINALIDADE DA OBRA:
ITEM DO ORÇAMENTO | VALOR COM BDI - R$ | % | ||
Mão-de-obra | Material | Total | ||
01. PRELIMINARES | ||||
02. IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | ||||
03. MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
04. FUNDAÇÃO | ||||
05. ESTRUTURA | ||||
06. ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES | ||||
07. COBERTURA | ||||
08. IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
09. TRATAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO | ||||
10. PAVIMENTAÇÃO | ||||
11. REVESTIMENTO | ||||
12. DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS-FALSOS | ||||
13. CARPINTARIA E MARCENARIA | ||||
14. SERRALHARIA | ||||
15. FERRAGENS | ||||
16. VIDRAÇARIA | ||||
17. PINTURA | ||||
18. ENCERAMENTO E LUSTRAÇÃO | ||||
19. INST.ELÉTR., MEC., TELEC. E INFORMÁTICA | ||||
20. INSTALAÇÃO DE ÁGUA | ||||
21. INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIO | ||||
22. INST.SANIT., DE ESG. E ÁGUAS PLUVIAIS | ||||
23. INSTALAÇÕES ESPECIAIS | ||||
24. INSTALAÇÃO DE GÁS | ||||
25. INST. DE TRANSPORTE VERTICAL | ||||
26. XXXX.XX AR COND., VENT. E AQUECIMENTO | ||||
27. LIXO | ||||
28. EQUIP. SANITÁRIOS E DE COZINHA | ||||
29. DIVERSOS | ||||
30. LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL | ||||
Totais | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI- R$ | ||||
Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: % |