CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO
I – CONTRATADA, MXT OPERADORA DE TURISMO LTDA (MAXXI TOURS OPERADORA). CNPJ 13.864.528/0001-50,
com seda na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Centro – 4º. Andar, cidade de Caxias do Sul/RS.
II-CONTRATANTE:
Nome do responsável pela viagem (pagante):
Data Nasc. : | CPF: | RG/EXP.: | |||
E-mail: | |||||
End.: | |||||
Nº | Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefones: | Celular: | ||||
Lista dos passageiros: | |||||
NOME | RG | CPF | DATA NASC. |
Havendo necessidade continuar a lista no verso desta página, onde também deverá ser coletada a assinatura do contratante.
III – AGENCIA DE VIAGENS / AGENTE
Razão Social: , CNPJ:
Endereço: nº:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones:
Representado neste ato pelo Sr.(a):
IV- OBJETO:
Segue abaixo a descrição dos serviços turísticos adquirido pela CONTRATANTE, junto a CONTRATADA, através da AGENCIA DE VIAGENS: ANEXAR COPIA DO ROTEIRO OU CONFIRMACAO DE RESERVA E SEUS ITENS INCLUIDOS COM ASSINATURA DO CONTRATRANTE
A AGENCIA DE VIAGENS declara haver recebido do Contratante no ato da assinatura deste contrato, por cheques de sua emissão, boletos bancários*, AUTORIZACAO DE cartão de crédito, financiamento ou pagamento à vista o valor abaixo informado:
VALOR TOTAL RECEBIDO:
R$ por extenso
Declara ainda que permanecerá em sua posse transitória, até o repasse aos fornecedores do pacote turístico do qual é intermediária, ficando tão somente, com a comissão a que faz jus.
*A quitação das parcelas pagas por cheque ou boleto bancário somente ocorrerá após a efetiva compensação e disponibilização do recurso ao credor.
O CONTRATANTE declara ter autorizado e estar ciente da forma de pagamento do valor financiado abaixo informado e se o pagamento for feito mediante débito automático em conta corrente, desde já autoriza o banco indicado a acolher a solicitação de débito que vier a ser apresentada:
VALOR FINANCIADO (não incluir valores pagos com cartões de crédito):
R$ por extenso
Quantidade de parcelas mensais do financiamento: Vencimento primeira parcela para:
NOME DA FINANCEIRA: Os valores financiados estão sujeitos a aprovação.
CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA formulou este contrato atendendo aos princípios constantes na lei número 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, bem como no Código Brasileiro de Aeronáutica e Deliberação normativa da EMBRATUR n°161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa / Cobrat.
1- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
A CONTRATADA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, afim de garantir o transporte aéreo. Limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando- lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso. A MAXXI TOURS recomenda que documentos, joias, objetos de valor ou de estima pessoal, dinheiro, máquinas fotográficas, não sejam levados, e caso seja a opção do contratante fazê-lo, que os mesmos sejam mantidos em sua posse, devendo os mesmos serem portados na bagagem de mão, e caso ocorra algum tipo de ilícito a MAXXI TOURS não se responsabiliza pelo mesmo.
2- DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os serviços que estiverem, expressamente mencionados no programa como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item. Não se aplicam aos nossos programas, benefícios, incentivos de Cias Aéreas e/ou vantagens.
3- DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
Despesas como, taxas de Vistos, vacinas, documentação, taxas aeroportuárias, e portuárias, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, lavanderias, produtos do frigobar, restaurantes, serviços de quarto e tudo o mais que não estiver escrito ou mencionado nos itens de serviços inclusos. Caso estas despesas venham a ocorrer, e cuja ciência, será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço. Despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
4 – DA CESSÃO DE DIREITO
O Contratante autoriza à MAXXI TOURS OPERADORA a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes deste contrato a QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU EMPRESA DE CRÉDITO, independentemente de prévia comunicação. O Contratante autoriza ainda as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESAS DE CRÉDITO a registrarem as informações decorrentes deste contrato junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras. O contratante se dá por ciente de que a consulta ao SCR pelas instituições financeiras depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos. Ainda, o Contratante autoriza (i) a fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes à Instituição Financeira selecionada pela Contratada, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços;
(ii) a informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas e (iii) a compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e a contatá-lo por meio de Cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
5- DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A contratação para participar no programa escolhido se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante emissão de cheques ou financiamento (para saque imediato ou futuro, conforme acertado com a MAXXI TOURS) e por cartão de crédito, se assim aceito pela CONTRATADA.
O Contratante autoriza a Contratada a realizar consultas aos Sistemas de Risco de Crédito e às demais organizações centralizadoras de cadastros e informações privadas ou governamentais (SERASA, SCPC, Bureaus de Cadastros Positivos, etc.), sobre eventuais débitos e responsabilidades do mesmo, bem como a prestação aos órgãos citados das informações cadastrais e dados relativos ao parcelamento, tudo em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Fica pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento a qualquer instituição bancária ou empresa de crédito, feito pelo(a) consumidor(a), ficará vinculado o negócio deste contrato, a tal aprovação, por àquela empresa. Caso não haja
aprovação, por qualquer motivo arguido pela financeira, não será firmado o negócio, e, suposta caução entregue, será devolvida, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. As informações que forem passadas por àquela empresa de financeira, não será de responsabilidade da contratada. Havendo aprovação, estará firmado o negócio, desde que, as demais condições contratuais sejam respeitadas
6- DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independentemente do motivo, ensejará a cobrança sobre o valor da obrigação vencida: (i) de multa de 2% e (ii) de juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. Ainda, caso ocorra o inadimplemento integral, ocorrerá a cobrança sobre o valor integral da dívida de juros legais em 1% ao mês, correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for a Juízo. Poderá a Contratada cancelar os voucher e reservas de Hotéis, traslados, passeios, estando os passageiros em viagens ou não, em caso de comprovação de inadimplência do(s) passageiro(s) e ou agência de viagens mandatária. Umas vez financiado o pagamento, seja em cheques pré datados ou cartão de crédito, sob nenhuma hipótese o(s) passageiro(s) poderão cancelar, sustar os cheques, ou ainda não reconhecer a dívida no cartão de credito.
7- DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A empresa MAXXI TOURS é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo, para execução final das mesmas da atuação de terceiros, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária à ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de danos decorrentes destes serviços de terceiros. A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado onde são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.
8- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO E REEMBOLSOS
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas ou qualquer tipo de modificação solicitada após o fechamento da compra e encaminhamento dos pagamentos de quitação dos valores dos pacotes/serviços, mesmo que sejam parcelados/financiados.
Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e devidamente assinado para a CONTRATADA, isso deverá ser feito pela agência de viagens mandatária ou pela Contratante, sendo que o aceite ou não, estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas.
Independente da antecedência do início da viagem, todo e qualquer pedido de cancelamento ou alteração, a MAXXI TOURS cobrará uma multa de 15% sobre o valor total pago. Haverá também as multas e taxas das instituições bancárias e administradoras de cartão de créditos envolvidas. Poderá haver as multas aplicadas pela agência de viagens mandatária diretamente ao CONTRATANTE.
Além das multas citadas acima, haverá também além das perdas, danos e multas cobradas pelos fornecedores, referentes a cancelamentos/alterações de reservas, passagens aéreas, traslados, hospedagens e todo e qualquer produto/serviço anteriormente contratado.
Solicitação de cancelamento/ alterações com prazo entre 30 dias a 15 dias da data de partida haverá multa de 50% do valor total do pacote, além de todas as outras multas citadas acima de cada fornecedor/Prestador de Serviço. Solicitação de cancelamento/ alterações com prazos inferiores a 15 dias da data da partida haverá multa de 100% sobre o valor do pacote, o implicará para o CONTRATANTE na perda total dos valores pagos.
Fica esclarecido que períodos de Feiras, Congressos, Feriados, Réveillon, Carnaval, Natal e eventos especiais, onde os fornecedores são pré pagos para a garantia dos serviços, não haverá em hipótese alguma reembolso decorrente de cancelamento e ou alteração independente do prazo de antecedência.
Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem, podendo ser voluntária ou involuntária, não haverá devolução de valores, nem reembolso de serviços não utilizados, tampouco qualquer bonificação para o desistente, ficando o ônus e despesas decorrentes a cargo do passageiro e ou CONTRATANTE, tais como multas de Cias Aéreas, e outras de qualquer natureza.
Os reembolsos por serviços não utilizados deverão obedecer as condições estabelecidas neste contrato, sendo que não há prazo máximo para possíveis devoluções, pois a MAXXI TOURS efetua o pedido junto a empresa responsável pela devolução do valor e aguarda o reembolso para repassar ao passageiro. O reembolso será creditado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 hs. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do CONTRATANTE outra viagem nessa mesma ocasião ou
programação em outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente, o valor pago.
Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de, fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo.
9- DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Caso o passageiro tenha dúvidas quanto a documentação necessária a mesma deverá ser informada pela agência de viagens. É obrigação exclusiva do passageiro, e só à ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades de cancelamento mencionadas neste contrato.
Viagens Internacionais:
Brasileiros: RG original com validade máxima de 10 anos a partir da data de emissão, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com foto atual.
a) Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com os consulados dos países a serem visitados.
Viagens Nacionais:
Brasileiros: carteira de identidade original com validade máxima de 10 anos a partir da data de emissão. Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original.
Embarque de menores:
Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
Documentação NÃO PERMITIDA:
Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados, documentos militares ou Registros de Exercício Profissional, documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento), Certidão de nascimento (mesmo para menores).
10- CONDIÇÕES PARA OS MEIOS DE TRANSPORTE
Aéreo: Independentemente do destino do voo (nacional ou internacional) e suas condições (regulares ou fretados), a CONTRATADA somente contrata transportadora que esteja autorizada pelo Departamento de Aviação Civil — D.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números dos voos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, etc.). Algumas alterações podem ocorrer nos voos previstos, como mudança de horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de voo fretado para regular ou vice-versa, inclusive nos aeroportos de destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. Se por motivos técnicos ou operacionais, e ainda, por motivos decorrentes das condições do tempo, o voo não se iniciar, aplicar-se-ão, as disposições legais pertinentes. Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino, por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, ocorrendo o traslado por transporte rodoviário. O voo fretado não permite aproveitamento, desdobramento, transferência e reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido as condições especiais de contratação entre a MAXXI TOURS OPERADORA e a empresa transportadora. Quando fretado, o voo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto de chegada como de partida, podem ser alterados. Se o passageiro, contrariamente assim proceder, assume o risco de sua opção. ACONTRATADA garante a execução da programação turística e a empresa transportadora garante o transporte ida e volta, nos limites da legislação vigente. OCONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora. Ainda, o CONTRATANTE, reconhecendo a CONTRATADA como mera intermediária, nomeia-a, em caráter irrevogável e irretratável, como condição ligada ao presente acordo, como sua mandatária. Os transportes utilizados pelos passageiros para chegarem ao aeroporto de embarque, quando não adquiridos junto a MAXXI TOURS OPERADORA, tampouco com sua interveniência, excluem qualquer tipo de responsabilidade da CONTRATADA; Das bagagens: Tanto nos trechos nacionais como internacionais, existe o sistema de franquia para transporte de bagagem, que varia em cada classe e de acordo com a empresa transportadora contratada. Para que não venham a ocorrer problemas com a bagagem, recomenda-se verificar as condições de franquia indicadas no bilhete da passagem. ACONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo extravio de bagagens, nem pelo excesso de peso.
Toda informação sobre franquias de bagagem deverá ser obtida junto a agência de viagens mandatária, que se responsabiliza pelas informações fornecidas.
De acordo com as normas técnicas do Departamento de Aviação Civil — D.A.C, há tolerância de atraso nos embarques de até, no máximo, 4 horas, ultrapassado este período, é facultado ao passageiro, perante a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso de bilhete) para outra empresa aérea, devolução de valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.
Rodoviário: A CONTRATADA, tão somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias de ônibus de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transportes rodoviário contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatória cobertura de seguros. Das bagagens: É permitido uma mala por pessoa, pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno acima dos assentos dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação dos passageiros, zelar pelo correto embarque de seus pertences, devendo identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.
Marítimo: A CONTRATADA, nos programas oferecidos mediante transporte marítimo ou de passeios aquaviários, somente contrata navios ou barcos reconhecidos pelos órgãos competentes como apropriados à realização desses tipos de transporte e obedecida a legislação aplicável pela Capitania dos Portos e Serviço de Saúde dos Portos, órgãos vinculados ao Ministério da Defesa no que se refere à Marinha Brasileira e ainda, pela Polícia Marítima e Receita Federal em suas respectivas áreas de atuação, além de outras autoridades incumbidas dos licenciamentos necessários. É de exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte marítimo de pessoas ou de passeios aquaviários, o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis a essa atividade, inclusive da devida cobertura de seguros. Das bagagens: o peso liberado da bagagem pessoal não deve estimular o embarque de muitas malas, sugerindo-se reduzi-las, para evitar desconforto.
11- APRESENTAÇÃO PARA EMBARQUES JUNTOS AS CIAS AÉREAS E MARÍTIMAS.
Para garantia de embarque em qualquer espécie de transporte, é de responsabilidade do passageiro apresentar-se com antecedência nos locais indicados. Para embarques em Cruzeiros deverá apresentar-se com o mínimo de 4 horas de antecedência. Para viagens Aéreas Internacionais a antecedência mínima exigida pelas Cias Aéreas é de 3 horas, e para embarques Nacionais com o mínimo de 2 horas de antecedência.
12- DA HOSPEDAGEM
O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades dos serviços adquiridos, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel. Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das diárias variar de acordo com o local e a política de cada fornecedor. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem variar em razão dos horários de voo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com o hotel. Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a CONTRATADA alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
A CONTRATADA orienta os clientes para que, as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.
13- DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES
Os passeios opcionais, não estão inclusos no preço de programa da viagem, não cabendo qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto a execução dos mesmos, devendo o cliente contratar diretamente com a empresa realizadora dos mesmos. Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. Se o cliente se interessar por seguros que deem coberturas especiais, bem superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, deverá adquiri-lo junto a agência de viagem mandatária.
14- OBJETIVO DA VIAGEM
Os serviços turísticos negociados pela CONTRATADA são criados unicamente para Turismo de Lazer e Negócios e outros específicos a pedido dos contratantes, sendo que os serviços que incluem pacotes com fretamentos, não devem ser utilizados para viagens a negócios, pois os horários e datas podem ser alterados, se o passageiro contrariamente assim proceder,
assume o risco de sua opção. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade por passageiros que estejam viajando com propósito de imigração. Portanto os passageiros e CONTRATANTE declaram estar ciente que cada departamento de imigração pode permitir ou não a entrada de estrangeiros, mesmo que portem vistos válidos, segundo seus próprios critérios, portanto o CONTRATANTE assume o ônus decorrente da impossibilidade de sua entrada no país por ordem da imigração.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o Contratante assina abaixo, sem quaisquer restrições e para dirimir qualquer dúvida proveniente do Contrato de Prestação
De Serviços de Turismo, as partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul– local onde os responsáveis legais da MXT OPERADORA DE TURISMO LTDA (MAXXI TOURS OPERADORA) se encontram para todos os efeitos em sua sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Centro – 4º. Andar, cidade de Caxias do Sul/RS
Carimbo da Agência e assinatura do responsável Local e Data
Assinatura do Contratante Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Obs.: 1) Fica a Agência de Viagens e Turismo responsável por prestar informações para o viajante sobre todas as condições e exigências para a viagem, e providenciar o preenchimento e recolhimento deste contrato assinado pelos passageiros e enviá-lo a MAXXI TOURS OPERADORA.
Anexo – CADASTRO PARA FINANCIAMENTOS
O preenchimento completo deste CADASTRO e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO dispensam o preenchimento do contrato da financeira para os financiamentos via DEBITO EM CONTA, BOLETO BANCARIO e CHEQUES:
DADOS CADASTRAIS DO FINANCIADO:
DADOS PESSOAIS
Nome:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Filiação:
Estado civil:
Naturalidade:
DADOS RESIDENCIAIS
Endereço residencial:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Telefone residencial:
Telefone celular:
DADOS PROFISSIONAIS Nome da empresa:
CNPJ (somente se o cliente for o proprietário da empresa):
Data de admissão (mês/ano):
Cargo:
Renda mensal:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Telefone comercial:
REFERÊNCIA BANCÁRIA DO CLIENTE
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Cliente desde:
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumo todas as responsabilidades.
Local e Data:
Assinatura do Contratante