TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE MESA ARTICULÁVEL PARA 02 MONITORES
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA CASA MILITAR DO GOVERNADOR-CMG
AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE MESA ARTICULÁVEL PARA 02 MONITORES
Versão 2: Março/2024
( ) LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO (BENS COMUNS)
(X) CONTRATAÇÃO DIRETA
(Processo Administrativo n° 005.4898.2024.0003974-11)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de suporte de mesa articulável para 02 (dois) monitores, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Item | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | Cronograma / Prazo |
1 | 70.15.00.00180308-5 | Suporte de mesa articulável para 02 (dois) monitores | Unidade | 20 | 12 meses |
1.1.1. Especificações adicionais:
1.1.1.1. SUPORTE, de mesa articulavel para 02 (dois) monitores lcd/led, posicionados no alinhamento horizontal, possibilita completo movimentos laterais e de inclinacao, compativel com monitores de LCD/LED ate 27 polegadas, tipo de fixacao: Base reforcada, apoiada sobre a mesa, sem a necessidade de fixacao, giro horizontal: 360°, ajuste de inclinacao do monitor em +45°/-45°, ajuste de nivel horizontal do monitor: ate 90° para esquerda ou direita (paisagem/retrato) para cada monitor, regulagem de altura vertical de ate 450 mm, dimensao total dos bracos: 898 mm, cor: preto, material: aco carbono; furacao VESA (HxV): 75x75 e 100x100 mm, carga maxima: 8 Kg (em cada braco), local de instalacao: mesa - acompanha manual de instalacao, acessorios para instalacao do suporte na mesa, acessorios para instalacao dos monitores no suporte e Garantia de 1 ano;
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei 14.133, de 2021 e sua regulamentação.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do ( ) Estudo Técnico Preliminar ( x ) Documento de Formalização de Demanda.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, a contar da data ( ) da assinatura do Contrato ( x ) da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, observado o artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato apresenta maior detalhamento das regras que serão aplicadas ao prazo de vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos está especificada em tópico próprio do ( ) Estudo Técnico Preliminar ( x ) Documento de Formalização de Demanda, que constitui anexo deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo está especificada em tópico próprio do ( ) Estudo Técnico Preliminar ( x ) Documento de Formalização de Demanda, que constitui anexo deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade:
4.1.1. As aquisições devem atender os critérios de sustentabilidade ambiental descrito no item 6 da Instrução Normativa nº 015/2014, da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.
4.2. Indicação de marcas ou modelos
4.2.1. A Administração não indicará marca(s), característica(s) ou modelo(s).
4.3. Amostras, exame de conformidade e outros testes.
4.3.1 Não será exigida a apresentação de amostra, exame de conformidade ou outros testes.
4.4. Exigência de carta de solidariedade
4.4.1 Não será exigida carta de solidariedade.
4.5. Subcontratação
4.5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6. Garantia da contratação
4.6.1. Será exigida a garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades indicadas no
§1° do referido art. 96.
4.6.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica a ser indicada pelo Contratante, com correção monetária.
4.6.1.2. Para garantia na modalidade títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia (art. 96, §1º, inciso I, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.6.1.3. Para garantia na modalidade fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
4.6.1.4. Na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária, a prova da garantia, sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, após autorização da contratação direta ou assinatura do contrato, admitindo-se, para a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 10 (dez) dias daquela data.
4.6.1.5. A garantia na modalidade seguro garantia deverá ser prestada em até 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da licitação e anteriormente à assinatura do contrato (art. 96, §3° da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.6.1.5.1. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato (art. 96, §3° da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
4.6.1.5.2. A modalidade seguro garantia somente será aceita se, observada a legislação que rege a matéria, contemplar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; e
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
4.6.1.5.3. Na modalidade de seguro garantia, a apólice vigorará por 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato e continuará em vigor mesmo que a contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas (art. 97, incisos I e II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.6.1.5.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.6.1.5.5 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no subitem 4.6.1.8 (art. 97, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.6.1.5.6. Caso se trate da modalidade seguro garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos da regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
4.6.1.6. No caso das modalidades seguro garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
4.6.1.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia diversa do seguro garantia, a sua liberação ou restituição somente ocorrerá após a fiel execução do contrato ou a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4.6.1.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do Contratante, a contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo Contratante.
4.6.1.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; e
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
4.6.1.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados para a contratação.
4.6.1.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no mesmo prazo estabelecido para comprovação da garantia originária.
4.6.1.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.6.1.13. O emitente da garantia ofertada pela contratada deverá ser intimado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.6.1.14. A liberação ou restituição da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela contratada, das obrigações pactuadas.
4.6.1.15. O garantidor não é parte em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.6.1.16. A contratada autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
4.6.1.17. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a contratação possui previsão da garantia de que trata o art. 26 do CDC, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.6.1.18. A garantia de contratação é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente neste Termo de Referência, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Forma de fornecimento
5.1.1. O prazo de fornecimento dos bens é de até 30 (trinta) dias, a contar ( ) da assinatura do Contrato ( x ) da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, em entrega única.
5.1.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, XXX XXX 00.000-000 – Casa Militar do Governador
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1. O prazo legal de garantia será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis (art. 26, inciso I e II do CDC)
5.2.1.1. Deverá ser acrescido ao prazo legal de garantia, a garantia contratual técnica de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, totalizando, ao final, 365 dias (1 anos - 12 meses):
5.2.1.2. A garantia contratual técnica é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito (art. 50 do CDC)
5.2.2. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer de maneira adequada e clara:
a) em que consiste a garantia;
b) a forma, o prazo e o lugar em que pode ser executada;
c) os ônus a cargo do contratante da garantia.
5.2.3. O termo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue pela contratada, devidamente preenchido, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução e, quando for o caso, do manual de instalação e uso do produto, em linguagem didática e com ilustrações (art. 50, parágrafo único do CDC)
5.2.4. A garantia será prestada com o propósito de manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo própria contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.2.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.8. Uma vez intimada, a contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 01 (um) dia útil, contado a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela contratada ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.8.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante o seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por até 01 (um) dia útil, mediante solicitação escrita e justificada da contratada, aceita pelo Contratante.
5.2.8.2. Na hipótese do subitem acima, a contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.2.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratada.
5.3. Condições de entrega:
5.3.1. A entrega da solução deverá ocorrer de forma única.
5.3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada no subitem 5.1.1, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos dez (10) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3.3 Será verificada a conformidade do objeto com as especificações constantes desse Termo de Referência. Verificada a não conformidade do objeto, a Contratada deverá promover as correções necessárias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da recusa, sem quaisquer ônus para a Contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.3.4. A empresa deverá responsabilizar-se por todas as despesas incidentes, direta ou indiretamente, na aquisição e entrega dos objetos deste Termo de Referência, tais como impostos, taxas, seguros, embalagens, carga, descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outros, devidos e indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente aquisição.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e da Lei estadual n° 14.634, de 2023, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, caput, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
6.2.1 O impedimento a que se refere o subitem anterior, total ou parcial, da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, deve ser reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, para esse fim, o uso de mensagem eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
6.6. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (art. 117, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
6.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (art. 117, §2º da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
6.8. Sem prejuízo das obrigações de que tratam os demais subitens deste item 6, o fiscal do contrato deverá verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível razão que, nos termos dos §§4° e 5° do art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e art. 48 da Lei n° 14.634, de 2023, impeça a contratada de licitar e contratar.
6.8.1. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua intimação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua justificativa.
6.8.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por até 5 (cinco) dias úteis, a critério do Contratante.
6.8.3. Não havendo regularização ou não aceita a justificativa apresentada, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à apuração dos fatos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.9. Definição dos atores que participarão da gestão do contrato:
Função | Identificação |
Gestor do Contrato | Cap PM Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Mat 30.442.954, CPF 000.000.000-00 |
Fiscal do Contrato | Cb PM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Mat 30.427.788, CPF 000.000.000-00 |
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (art. 140, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado (art. 92, inciso VII da Lei n° 14.133, de 2021).
7.1.3.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.5. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.2. Liquidação
7.2.1 Recebida(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), a Administração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por até 15 (quinze) dias úteis, adotará, na forma desse subitem, as providências para fins de liquidação da despesa.
7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) apresentado(s) pela contratada possui(em) os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do Contrato e do órgão Contratante; d) o período respectivo de execução do Contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para o Contratante;
7.2.4. A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhado(s) da comprovação da regularidade fiscal da contratada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista, na forma exigida neste Termo de Referência;
7.3. Prazo para pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme subitem anterior.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços - INPC do IBGE, pro rata tempore.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia.
7.4.1.1. Optando a contratada por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada neste subitem anterior, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
7.4.2. A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
7.4.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta de preço, serão retidos na fonte, por ocasião da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente, quando houver.
7.4.4. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, estando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio de processo de CONTRATAÇÃO DIRETA.
8.2. Exigências de habilitação
8.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1.1. Habilitação jurídica
8.2.1.1.1. Para PESSOAS JURÍDICAS:
a) registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.1.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.1.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.1.2.2 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
8.2.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
b) índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
b.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.1.1) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas.
b.2) O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, §6º da Lei nº 14.133, de 2021).
b.3) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.4) O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b.5) O atendimento dos índices econômicos previstos neste subitem será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor (art. 69, §1° da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
8.2.1.3.1 Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira do licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pelo licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
8.2.1.3.2 Na hipótese de participação de pessoas jurídicas em consórcio, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo no percentual de 10 % (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.2.1.4. Qualificação Técnica
a) A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica;
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.2.1.4.1. Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade técnica do licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pelo licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
8.2.1.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.3. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença;
8.2.4. Regras acerca da participação de consórcio:
a) a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado;
b) Na hipótese de o consórcio não ser formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo no percentual de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.2.5. O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS poderá substituir os documentos de habilitação, na forma indicada neste Termo de Referência.
8.2.5.1. Caso conste do registro algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação.
8.2.5.2. A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pela Administração.
8.2.5.3. O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema, exceto os concernentes à Qualificação Técnica..
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado total da contratação é de R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais), conforme planilha de quantitativos e preços unitários abaixo:
Item | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | Cronograma / prazo | Preço Unitário Médio | Preço Global Médio | Degrau |
1 | 70.15.00.00180308-5 | Suporte de mesa articulável para 02 (dois) monitores | Unidade | 20 | 12 meses | R$ 150,20 | R$ 3.004,00 | 30 |
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratada, conforme especificado Análise de Risco constante no presente processo (documento 00094781645).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para o pagamento da presente contratação correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário |
Conforme indicação orçamentária da APG
10.1.1 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11 IDENTIFICAÇÃO
11.1 Termo de Referência elaborado por Cap PM Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Mat 30.442.954-2, Coordenador de Gestão Organizacional e de TIC da CMG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador, em 25/07/2024, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00094781644 e o código CRC 3769255D.