EDITAL -
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021
(Proc. N° 1286, de 10/03/2021)
Este procedimento licitatório e as contratações que dele resultar obedecerão a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e as demais especificadas abaixo
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES – CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, através de seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no Modo de Disputa “ABERTO - FECHADO”, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26/04/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, todas com suas alterações, conforme especificação detalhada no Termo de Referência e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DO ENVIO DOS LANCES: 11 de AGOSTO de 2021 DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 11 de AGOSTO de 2021
HORÁRIO: 08 HORAS (horário de Brasília)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TEMPO DE DISPUTA: a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos, após isso, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada, de acordo com o art. 33, do Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019, por se tratar de Modo de Disputa “ABERTO-FECHADO”.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Após conhecimento do texto do edital e anexos, os mesmos poderão ser retirados via internet, nos sítios:
⮚ Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
⮚ Portal oficial da Prefeitura Municipal de Alegre – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
CAPÍTULO I
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILOMÊTRO – AMBULÂNCIA TIPO D (UTI MÓVEL) DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 2048/2002 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM – 24H) ALEGRE/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será de 01 (UM) ITEM, conforme Termo de Referência (ANEXO I) e Proposta (ANEXO II) deste Edital.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
CAPÍTULO II
2. DOS TERMOS DO EDITAL
2.1. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
Na Superintendência de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 29.500-000, horário de funcionamento das 08 às 11 e 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
- 014011.1030400281.174 – 44905200000 – 12900000000 – Ficha: 00064 (Recurso Federal – COVID).
2.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
A empresa deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horários fixados para início da disputa.
2.4. REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2.6. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
2.6.1. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão, na forma Eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do Pregão, na forma Eletrônica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
h) submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 9.256/2014, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
2.6.2. O fornecedor descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
CAPÍTULO III
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, na forma Eletrônica os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2. Somente poderão participar desta licitação EMPRESAS que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas que:
a) estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Alegre/ES, ou tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, salvo as já reabilitadas;
b) sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) consórcios de empresas;
e) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
f) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) que estejam enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações;
i) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4. Da participação das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.4.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial.
3.4.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
3.4.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.4.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.6. As microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8.23. deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.5. Como condição para participação no Pregão, na forma Eletrônica, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte;
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
d) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
e) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
g) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
h) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
CAPÍTULO IV
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
CAPÍTULO V
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.1.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.1.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos termos do artigo 71 da Constituição Estadual de 1989.
5.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.3. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridas no sistema.
5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.8. Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados para que seja comprovada a veracidade destes.
5.9. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital para cada LOTE que almeje disputar, sob pena de inabilitação.
5.10. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.11. As microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123, de 2006.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.13. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.14. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
CAPÍTULO VI
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou que estejam com valor superior ao máximo estabelecido no Anexo l do Edita, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, no Modo de Disputa “ABERTO-FECHADO”.
6.4. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8. Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.9. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.13. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
6.15. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.16. Será adotado para o envio de lances no Pregão, na forma Eletrônica no Modo de Disputa “ABERTO-FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.18. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.19. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.21. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.22. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.25. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
6.26. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.28. O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.29. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.30. Em relação a participação de microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.31. Nessas condições, as propostas de microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.32. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.33. Caso a microempresas (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.35. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto-fechado.
6.36. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.37. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.39. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.40. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se á da seguinte forma:
a) A administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada, mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
b) Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do sub item anterior;
c) Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equipada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta do certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação nos termos do presente edital;
d) O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
e) Não ocorrendo o registro de preço da microempresa, empresa de pequeno porte ou equipada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresa de pequeno porte ou equipadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
f) Caso não ocorra o registro de preço de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada nos termos dos sub itens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
6.41. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor. Logo após, solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.42. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
CAPÍTULO VII
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
CAPÍTULO VIII
8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” do item 8.1. acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.11. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.13. Encerrada a etapa de lances, será aferida a habilitação dos licitantes classificados.
8.14. A habilitação dos licitantes classificados que se declararem cadastrados no SICAF, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo pregoeiro.
8.15. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.16. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.17. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.18. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.19. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.20. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
8.21. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.22. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);
f) Inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), em casos específicos;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.23. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual onde for sediada a Empresa, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a Empresa, com validade na data da realização da licitação;
f) Certidão de Regularidade de Situação, CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, c/ validade na realização da licitação (xxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.24. OUTRAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
8.24.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
8.24.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da licitante que se enquadrar na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.24.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.24.4. Caso a empresa licitante pretenda efetuar o fornecimento objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, o CNPJ desse estabelecimento para consulta da empresa, que também deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
8.24.5. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.24.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.25. DECLARAÇÕES
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho executado, por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
b) Declaração em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação no presente processo licitatório;
c) Declaração do licitante que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste edital.
8.26. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa da empresa expedida pelos Ofícios Distribuidores de Falências e Concordatas do local da sede da empresa, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a sessão de abertura dos envelopes (Fórum local), caso não haja outra validade expressa no documento;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício anterior, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei (Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial), publicados na Imprensa Oficial, no caso das Sociedades Anônimas, ou, nos demais casos, autenticados, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, apresentando cópia legível da página do Diário Oficial em que se acham regularmente transcritos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Apresentação dos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis comprovando a boa situação financeira conforme descrito no item “g” abaixo, devendo este, cálculos dos índices, serem assinados pelo responsável da empresa, assim como pelo responsável contábil da licitante;
d) A avaliação da capacidade econômico-financeira das Licitantes, conforme §§ 1º e 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93, referentes ao último exercício, serão feitas conforme fórmula abaixo onde:
(LG) = Liquidez Geral; (LG) = Liquidez Geral; (LC) = Liquidez Corrente; e (ET) = Endividamento Total
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ET =
Ativo Total
e) As empresas deverão apresentar:
- Liquidez Geral (LG) ≥ 1,00
- Solvência Geral (SG) ≥1,00
- Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,00
- Endividamento Total (ET) < 1
f) É dispensado das exigências do item 8.26 “b” e “c” a ME e EPP, desde que apresentem documento comprobatório desta situação, os itens citados serão substituídos pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS (antiga Declaração Anual do Simples Nacional – DASN), desde que comprove boa situação financeira através do capital social.
8.27. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.27.1. A Licitante deverá apresentar as seguintes qualificações:
a) Alvará de Funcionamento da empresa participante, válido na data da realização da licitação, cópia autenticada;
b) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento do veículo com características pertinentes ao objeto desta licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.666/93 consolidada;
c) Catálogo/Ficha Técnica do VEÍCULO e dos EQUIPAMENTOS exigidos na transformação que atendam ao objeto transcrito na Proposta (ANEXO II) e no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
8.27.1. Demais exigências deverão obedecer às discriminadas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
8.28. DAS REGRAS RELATIVAS AO SICAF/FEDERAL
a) Os licitantes cadastrados no SICAF/FEDERAL poderão deixar de apresentar a documentação exigida no subitem
8.22 e no subitem 8.23 (exceto a alínea “a” do subitem 8.23);
a) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
b) Declarando o licitante que possui cadastro ou habilitação parcial no SICAF/FEDERAL, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
8.29. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) Declaração de enquadramento da empresa, claramente afirmando que a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte.
- A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
- A não apresentação da declaração de ME/EPP ou equiparado, e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
c) Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de
habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
CAPÍTULO IX
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
9.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas
de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
CAPÍTULO X
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o licitante classificado, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.7. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
10.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 00.00.Xx julgamento da “Habilitação” e das “Propostas”, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
10.11.Os RECURSOS e CONTRARRAZÕES DE RECURSO, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, situado à Xxx Xx. Xxxxxx, 000, 0x Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – Unidade de Apoio Administrativo, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
CAPÍTULO XI
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
CAPÍTULO XII
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1.Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
12.1.2.Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
12.1.3.A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.1.4. deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.1.4.A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
✓ As sanções editalícias e contratuais poderão ser aplicadas cumulativamente.
✓ Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Chefe do Executivo Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
✓ Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Chefe do Executivo Municipal, competirá a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
✓ Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
12.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando- lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município de Alegre/ES.
12.3. Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.4. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.5. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CAPÍTULO XIII
13. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. A empresa vencedora deverá retirar a Nota de Empenho quando convocada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.2. O prazo de INÍCIO do objeto desta licitação será IMEDIATO, a partir da assinatura do Contrato.
13.3. Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples. A Declaração deverá ser emitida e assinada pelo Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido as empresas do valor referente ao encargo legal. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Finanças no ato da liberação do pagamento da Nota Fiscal.
13.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da abertura da sessão, caso não seja assinado contrato. Caso contrário, a vigência da proposta regular-se-á por cláusula específica do contrato assinado entre as partes, podendo este prazo ser de até um ano ou mais.
CAPÍTULO XIV
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO VALOR
14.1. A aquisição será conforme disposições detalhadas no Termo de Referência (anexo I), sendo o valor global máximo estimado para esta licitação de: R$ 460.541,67 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e um reais, sessenta e sete centavos), salvo exceções devidamente justificadas.
CAPÍTULO XV
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento devido à contratada será efetuado mediante a apresentação de fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do recebimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada, estando anexa a respectiva ordem de serviço ou autorização de fornecimento que ensejou a entrega do material solicitado.
15.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
15.3. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
15.4. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
CAPÍTULO XVI
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA IMPUGNAÇÃO
16.1. A Prefeitura Municipal de Alegre/ES poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.2. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas e/ou impugnações que suscite o presente edital de licitação, desde que arguidas antes e por escrito até 03 (três) dias úteis, contados da data fixada para abertura da sessão.
16.3. A impugnação só será aceita caso seja protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alegre, devidamente assinada por representante legal, devendo ser aberto processo administrativo específico, encaminhado ao Pregoeiro no prazo acima estipulado.
16.4. Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) conforme disciplina da Lei Complementar n° 123/2006.
16.5. Para efeito de participação, as pessoas físicas só poderão participar quando o objeto da licitação for a execução de serviço individualizado, excluído quando o objeto for a entrega de materiais e execução de serviços não individualizados.
16.6. A entrega dos materiais e/ou serviços será de acordo com a necessidade do município, comprovada pela emissão da respectiva ordem de serviço ou autorização de fornecimento.
16.7. O objetivo social da empresa (CNAE) deverá obrigatoriamente guardar relação com o objeto da licitação, sob pena de sua desclassificação ou inabilitação.
16.8. A licitante vencedora, quando do fornecimento de materiais, deverá estar apta a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, não sendo possível o pagamento por outro meio.
16.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Alegre/ES.
16.10.Qualquer divergência ou controvérsia entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o estabelecido no edital, exceto o Termo de Referência (quando houver).
16.11.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
CAPÍTULO XVII
17. DOS ANEXOS
17.1. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | – | Termo de Referência (ANEXO) |
Anexo II | Modelo de Proposta (Folhas 1 e 2) | |
Anexo III | – | Modelo de Declaração que não emprega menor |
Anexo IV | – | Modelo de Declaração da não existência de fato impeditivo para habilitação |
Anexo V | – | Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos habilitação |
Anexo VI | – | Minuta do Termo de Contrato |
Alegre/ES, 22 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Alegre
- ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ARQUIVO EM PDF NO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRONICO
- ANEXO II -
(MODELO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2021
(FOLHA 1)
PROPOSTA
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os do Decreto Municipal n° 9.256/2014, da Lei n° 10.520/02, Lei n° 8.666/93 e Lei Complementar 123/06, todas com suas alterações, e as cláusulas e condições constantes deste Edital.
2. Propomos à Prefeitura Municipal de Alegre/ES o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do material objeto desta licitação.
3. Cotamos como preço para o fornecimento do objeto desta licitação os valores constantes nas FOLHA 2, e seguintes do presente Anexo.
4. O prazo para entrega do objeto desta licitação será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Fornecimento (AF).
5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, na ausência de contrato.
Município/UF, de de 2021.
(assinatura do representante legal da licitante)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
CNPJ Nº:
INSC. ESTADUAL Nº: INSC. MUNICIPAL Nº:
(MODELO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2021
(FOLHA 2)
PROPOSTA
Item | Descrição do Objeto | Marca | Quant. | Unid. | Valores (R$) | |
Unitário | Total | |||||
01 | AMBULANCIA TIPO D (UTI MÓVEL) Veículo zero quilometro, tipo furgão com no mínimo 10,5m³ de espaço no compartimento interno, de cor branca e com porta lateral deslizante, portas traseiras com duas folhas, ano de fabricação e modelo não inferior a data de emissão da nota fiscal, devidamente adaptado em AMBULÂNCIA TIPO D UTI MÓVEL, de acordo com a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, com as devidas alterações na BIN (Base Índice Nacional) para o pleno atendimento do disposto na Resolução Contran Nº4/1998, e inciso V do artigo 230 da Lei 9.503, com as seguintes especificações mínimas: • Veículo com dimensões externas com no mínimo: Comprimento 5.905 mm, Largura 1.990 mm, Distância entre eixos 3.660 mm, 1-2. Dimensões Internas: comprimento 3.260 mm, Largura 1.775 mm, Altura 1.935 mm. • Especificações do Motor: cilindradas 2.140cm³, combustível Diesel, Potencias CV (KW) @rpm 140 (105) 3795, tração traseira e transmissão: Traseira manual de 06 marchas, cilindros/válvulas 4/16. • Informações complementares: capacidade de carga 1.605 Kg, Rodas aro 16 com pneus 220/70 de rodado simples, tanque de combustível 70 litros, freio e suspensão original de fábrica, equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, airbag duplo dianteiro, barra de proteção nas portas dianteiras, cinto de segurança dianteiro, barra de proteção nas portas dianteiras, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionadores e ajustes de altura, banco do motorista com regulagem de altura, controle de tração e estabilidade. • ADAPTAÇÃO: Adaptação Externa – Janela de correr na porta lateral com película opaca em filetes para que a luz natural tenha incidência sobre a luz artificial; vidros fixos instalados nas portas traseiras com película opacas em filetes para que a luza natural tenha incidência sobre a luz artificial; Grafismo com adesivos padrão AMBULANCIA. • Sinalizadores: Sinalizador visual em formato de barra e/ou arco produzido com base de alumínio e lente acrílica de policarbonato alta resistência de cor vermelho rubi, equipado com LED’s de alta luminosidade não inferior a 1w de potência em conformidade com a norma SAE J575 no que se refere aos ensaios de vibração, umidade; poeira, corrosão e deformação, bem como a norma SAE J595 REVISED no que se refere aos ensaios de fotometria (Society Automotive Engineers), equipado com sirene eletrônica de no mínimo 100w RMS de pressão sonora, com no mínimo 03 tons, e sistema de megafone dotado de ajuste de ganho sonoro de no mínimo 100 db que atenda a norma SAE J1849; 06 (seis) lanternas e/ou sinalizadores sequenciais de LED de alta luminosidade, sendo 2 (dois) na cor vermelha rubi instalado nas extremidades e 1 (um) translucido na região central da lateral em ambas as laterais, 02 (duas) lanternas e/ou sinalizadores sequenciais de LED de alta luminosidade de cor vermelha rubi instalados nas extremidade da | 01 | UN | 460.541,67 | 460.541,67 |
parte traseira da carroceria, acionados em conjunto com o sinalizador visual dianteiro; Farol auxiliar de embarque instalado na área traseira central da carroceria, com foco direcional de no mínimo 180° em movimento vertical com botão de acionamento independente; Alarme sonoro intermitente acionado pela marcha ré. • Adaptação Interna: Divisória entre cabine do motorista e compartimento do paciente com passagem desenvolvida com porta sanfonada; Isolamento termo acústico de alta densidade, para retenção da temperatura e de ruídos externos instalados entre a estrutura do veículo e o revestimento; Revestimento interno construído em painéis de alto impacto que auxiliam na higienização e assepsia do compartimento do paciente produzido em ABS moldado; Piso inferior nivelado com compensado naval, devidamente impermeabilizado e calafetado, e revestido com vinil de alta resistência para evitar infiltração e acúmulos líquidos; mobiliário: Armário superior para guarda de insumos médico- hospitalares e armário vertical com 3 (três) módulos posicionados na lateral esquerda para acondicionamento materiais construídos em compensado naval e revestidos em formica na cor argila texturizada com janelas corrediças em acrílico; Armário vertical para acondicionamento dos cilindros de oxigênio posicionado na lateral esquerda, construído em compensado naval e revestido em formica na cor argila texturizada equipado com visor interno para o comando das válvulas; bancada com suporte para bomba de infusão e/ou outros equipamentos, com compartimento para bateria auxiliar e prancha de imobilização; banco baú para 03 (três) acompanhantes, com lixeira acoplada na lateral para acondicionamento de caixa descartável para resíduos, revestido em formica e/ou material lavável texturizado, com estofamento em courvin automotivo de alta resistência e cintos de segurança de 2 (duas) pontas comprovadamente testados por ensaio de ancoragem certificado por laudo de adequação e conformidade com os itens 7.1 7.2 e 7.4 da norma ABNT NBR Nº 6091/2015 e item 6.3 da ECE R-14; Banco com base giratória e encosto reclinável com cinto de segurança de 2 (duas) pontas instalados na cabeceira da maca, revestido em courvin automotivo de alta resistência; Maca retrátil com suporte de soro removível com capacidade de comportar 2 bombas de infusão produzida com estrutura tubular de alumínio, colchonete de espuma revestida de material vinílico lavável, 3 cintos de segurança e sistema de engate e trava de fixação de piso, com 1850 mm de comprimento, Prancha de imobilização adulto e infantil longa em fibra instalada na lateral esquerda inferior da bancada; tapetes para cabine do motorista, sistema de alto falante. • Sistema de Oxigênio: Mangueira, máscara e conexões; 02 (Dois) Cilindros de oxigênio de 16 litros com suporte duplo com fixador do tipo catraca equipado com válvula e manômetro. Régua de oxigênio com 3 pontas para Fluxômetro. Aspirador e Umidificador; Pega mão semi-embutido no teto, construído em perfil tubular de alumínio com suportes para soro/plasma; 2.6- Iluminação e Sistema Elétrico, 04(quatro) luminárias de LED instaladas no teto e 02 (duas) tomadas de 12v instaladas na lateral esquerda abaixo do armário superior com no mínimo 35cm de distância das conexões de oxigenoterapia; Quadro elétrico com djuntores térmicos do tipo cartucho com cabos elétricos devidamente dimensionados; Tomadas de 110 ou 220 volts via captação externa e/ extensão de 20 (vinte) metros; Tomadas de 12 volts instaladas na bancada por bateria auxiliar de 100ª; Kit inversor 12v220 volts com potência de 1.000watts com bateria auxiliar de 100ª e bloqueador de energia dotado de sistema inteligente de carregamento automático da bateria para a alimentação secundaria ininterrupta no compartimento do paciente com isolamento total de carga da bateria original do veículo mesmo quando estiver desligado evitando descarga, devidamente projetado com regulação chaveada em alta frequência e controle automático de flutuação de carga, gerenciado por micro computador com tensão de entrada 110/220 vca e tensão de saída de 13,6 a 14,4 vcc, com potência nominal de 230W de onda senoidal pura, com proteção contra inversão de polaridade, curto circuito e sobrecarga de tensão com |
capacidade de operação em temperaturas variáveis de -10 70 °C, cuja eficiência de carregamento seja igual ou superior a 90% da carga original da bateria. Limitando-se a 4% de taxa de distorção harmônica (THD), em conformidade com a NBR Nº 14.136; • Ventilação: Sistema de ar condicionado duplo com no mínimo de 25.000 BTU’s de potência equipado com comandos de acionamento independentes para a cabine do motorista e para o compartimento do paciente, Exaustor com casulo de ventilação: ⮚ 01 Ventilador Pulmonar Mecânico – Controles Fluxo (Ti) Tempo Expiratório (frequência) Pressão Inspiratória (volume) – Esforço para Ventilação Assistida – Ciclo Manual – Válvula Liga/Desliga – FI02 – PEEP - Especificações – Dimensões do Equipamento 19x12x25 cm, Peso Liquido 1,8 Kg; Dimensões da Embalagem 23x44x33 cm; Peso Bruto 3,2 kg Mecanismo; Pneumático; Fonte propulsora; Oxigênio medicinal podendo variar de 3,5 a 5,0 Kgf/cm²; Ciclagem: a pressão da fase INS para EX e a tempo da fase EX para INS. Modo de ventilação; CMV controlada) AMV (assistida) CMV+AMV e manual PEEP; ajustável de 0 a 20 cm de H2O; Tempo Expirado 0,5 a 15 segundos; Intervalo de frequência; 6 a 60 ciclos por minuto (cpm) (FiO2 a 40%); Relação I/E; ajustável para uma grande variedade de relações; Fluxo Máximo 60I/min (oxigênio a 100%) ou 90I/min (FiO2 40%) Pressão Inspiratória 10 a 70 cm de H2O, FiO2 40% (sem carga a jusante) ou 100%; Geradores : Fluxo (oxigênio a 100%) e pressão (FiO2 a 40%) e sistencia Expiratória 2cm de H2O a 50I/min Válvula de Segurança: Regulada em 85 cm em H2O; Faixa Etária; Pediátricos (acima de 10Kg) e adultos. ⮚ 01 DESFIBRILADOR – com monitor convencional monofásico, Monitor com teclado membrana e Display LCD para visualização de parâmetros e demais configurações contendo ECG de 6 derivações, SpO2 (adulto e infantil), ETCO2 e PNI (adulto e infantil). *Função manual para o registro de eventos, Teclado membrana para seleção de energia de 1 a 360J; Possibilidade do uso de pas internas e externas adulto e infantil; Seleção automática da escala de energia de acordo com o jogo de pas utilizado: Função de sincronismo interno, permitindo e procedimento de cardioversão; Função de “anula carga” automaticamente após 45 segundos; Dispositivo de teste das pás agregado ao gabinete: tempo de carga máxima (360J) menor que 15 segundos; Bateria interna recarregável; Projeto Técnico: O projeto técnico da adaptação deverá atender ao que dispõe a norma ABNT Nº 14.561, bem como ao que determina a Portaria 190/2009 do DENATRAN – Departamento Nacional de Transito, devendo ser apresentado em forma de desenho em planta baixa com firma reconhecida do responsável técnico, acompanhado do certificado técnico operacional emitido em nome do fornecedor com o CAT – Certificado de Adequação à legislação de Transito que deverá corresponder exatamente ao modelo de veículo ofertado na proposta comercial. EQUIPAMENTOS EMBARCADOS Bolsa Simples de Primeiros Socorros. GARANTIA 12(doze) meses; PRAZO DE ENTREGA 60 (SESSENTA) dias. ⮚ 01 (um) DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO – Equipamento portátil, compacto, leve, microprocessado, com alça para transporte incorporada ao gabinete, adaptável a pacientes adultos e pediátricos, de tamanho reduzido, tecnologia de onda bifásica exponencial truncada em conformidade com a Guideline 2015. ✓ Alarmes sonoros e visuais: Alarmes de bateria fraca. ✓ Auxilio ao socorrista: Indicação sonora para o ritmo da massagem cardíaca. O equipamento emitirá um BIP orientando o socorrista a velocidade adequada da massagem cardíaca a ser aplicada no tórax do paciente. Auto-teste: Realiza auto teste ao ser ligado periodicamente. Informa o percentual da carga da bateria, quando detectada que a bateria está com percentual baixo os alarmes serão iniciados emitindo um sinal sonoro e visual. ✓ Alimentação: 110/220 volts. |
✓ Anula carga: Descarga interna após 30 segundos se não houver sido acionado o botão luminoso de tratamento. Bateria: De Lithium - recarregável de longa duração – Pack de baterias que possibilita tanto a utilização de baterias recarregáveis quanto baterias descartáveis. Bateria recarregável Lithium-Ion Standard: Capacidade para 200 choques ou 10 horas de monitoramento, 5 anos em stand-by. Tipo: Lithium-Polymer (LI-PO) recarregável, 11,1 VDC, 2200mAh. Alimentação Interna (bateria interna). Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 4 horas. Temperatura de 10ºC a 60ºC. ✓ Carregador de bateria: Entrada: 100 – 240 VAC/ 50 – 60 Hz Saída: 12,6VDC - 800m. A Combinação do Carregador com o equipamento compõe um sistema. ✓ Modo de desfibrilação infantil de fábrica: Uso infantil de 01 a 08 anos de idade - com limite de 50 Joules – 50 – 50 – 50 joules. Modo de desfibrilação adulto disponíveis: 000-000-000 joules, 000-000-000 joules, 150, 200, 360 joules ou outras configurações de acordo com a necessidade do cliente. Comandos: Comandos de voz, texto, sinais visuais. Dispõe de comando de voz e texto apresentados em display, que instrui o socorrista/profissional durante a sequência da RCP. Conexão das pás: As pás ficam conectadas ao equipamento e enquanto esta não é conectada o DEA informa por comando de voz e texto, indicando a necessidade de conectá-las. Conectores: Conector das pás de choque (eletrodos) na parte frontal do equipamento. ✓ Detecções: Detecta automaticamente arritmias malignas, TV E FV, que necessitam de desfibrilação automática. ✓ Dados visualizados no display: Visualiza a curva, o número de choques, cronômetro, indicador do nível de bateria, BPM, as mensagens de texto e desenhos explicativos. Display de cristal líquido colorido: 4,3”. – Colorido Com ângulo superiora 30% (trinta) por cento de inclinação que permite ao socorrista a perfeita visualização da monitorização do ECG. ✓ ECG: Sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS, apresentando a curva do ECG no display do equipamento. Entrada USB: Conexão USB para transferência de dados Freqüência cardíaca: 10-300 BPM com apresentação numérica no display. ✓ Gabinete: Em polímero de alto impacto – totalmente isolado. Grau de proteção: IP 56 – Proteção contra entrada de sólidos e líquidos. ✓ Grau de proteção contra choque elétrico: Aplicável a cada módulo: Grau de proteção contra choque elétrico SPO2 - Parte aplicada de tipo BF à prova de desfibrilação DEA – Parte aplicada de tipo CF à prova de desfibrilação. ✓ Impedância: Medidas da impedância para ajuste da fase 1 e 2 da onda bifásica (20-200Ohms), ajustando o tempo de duração, o nível de corrente elétrica do choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao paciente não permitindo disparo com pás abertas ou em curto-circuito. ✓ Idioma: Português - Opcionais: Inglês e Espanhol. ✓ Pás descartáveis: Pás descartáveis adulto e/ou infantil. ✓ Peso: Peso aproximado de 1,9 kg. ✓ Dimensão: 295 x 225 x 155 mm. ✓ Softwares: Possui software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software, quando solicitado com esta versão. Software Phoenix: através deste software é possível visualizar todos os eventos ocorridos durante a toda utilização do equipamento. Através do Cartão de memória ou do cabo UBS será possível a transferência dos dados para o software Phoenix que permitirá uma análise detalhada dos eventos gravados durante a utilização do DEA. Permite visualização de todos os dados armazenados; Exibição das curvas, eventos, informações gerais, impressão de dados, alteração de idioma, Visualização de eventos ocorridos, data e hora, descrição da ocorrência. Com capacidade de armazenamento de 4 gigabytes ou mais de 1000 eventos. ✓ Tempo de carga: Menor que 5 segundos para 150 joules. ✓ Tempo desde o início da operação do desfibrilador até a prontidão para descarga: Máximo 30 segundos na energia máxima. ✓ Tempo de carga completa da bateria: 4 horas quando completamente descarregada. |
✓ Tempo descarga: Menor que 240 ms. Tipo de onda: Bifásica Exponencial Truncada. ✓ Softwares: Possui software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software, quando solicitado com esta versão. ✓ Temperatura ambiente: 0ºC a 50ºC Umidade relativa do ar: 05 % a 95% - sem condensação ✓ Classificação: CF ✓ Acessórios que acompanham o equipamento - 01 par de eletrodos de choque autoadesivos uso adulto; - 01 bateria de Lithium recarregável; - 01 carregador de bateria inteligente 90-240 VAC; - 01 cabo USB; - 01 bolsa para transporte. ⮚ 03 (três) BOMBA DE INFUSÃO – Bomba de Infusão Equipo Universal Construída em caixa plástica de alta resistência ✓ Compatível com equipos padrão de qualquer marca; ✓ É uma bomba de infusão enteral e parenteral, que atende a alimentação e medicação; ✓ Possui alarmes audiovisuais; ✓ Sensor de gotas; ✓ Ajuste de volume de infusão pré definido; ✓ Modos de trabalho: ml/h e gotas/min; ✓ Três níveis de indicação de ocusão no sistema; ✓ Função purgar; ✓ KVO (Manter veia aberta) com vazão ajustável de 1 a 5 ml/h; ✓ Gravação automática da últimainfusão; ✓ Funcionamento no mínimo de 4 horas em bateria; ✓ Classe de proteção IPX4; 100~240Vac, 50/60Hz; Bateria interna de Li recarregável, capacidade =1.800mAh, tensão =11,1V, tempo de backup de 4 horas na taxa de 25mL/h (taxa média designada em GB 9706.27-2005) para a nova bateria carregada por 12 horas; ✓ Alimentação AC 100-240V - 50/60Hz, automático; ✓ Fusível: T2AL/250V, 2 pacotes instalados; ✓ Consumo de Energia: 30VA. ⮚ 04 cones de sinalização ⮚ 01 extensão de 20 metros com refletor para realização de resgate em período noturno ⮚ 01 Cilindro de oxigênio de 3m com alça de transporte adaptável em maca ⮚ 01 cadeira de rodas em alumínio com assento resistente e lavável com cinto de segurança para transporte de paciente em escada | ||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 460.541,67 |
Município/UF, de de 2021.
(assinatura do representante legal da licitante)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
CNPJ Nº:
INSC. ESTADUAL Nº: INSC. MUNICIPAL Nº:
- ANEXO III -
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico n° 027/2021
A (nome da empresa) com sede (endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Município/UF, de de 2021.
Representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
- ANEXO IV -
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico n° 027/2021
A (nome da empresa), sediada no endereço , inscrita no CNPJ ou CIC sob o n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Pela presente declaramos, ainda, que aceitamos as condições do Edital em referência e, caso sejamos vencedores da licitação, executaremos os serviços de acordo com a planilha fornecida e pelos preços propostos e aceitos pelo Município. Declaramos, finalmente, que tomamos plena consciência do que disciplina o edital da licitação.
Município/UF, de de 2021.
Representante legal da empresa
- ANEXO V -
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico n° 027/2021
A (nome da empresa), sediada no endereço , inscrita no CNPJ ou CIC sob o n° , DECLARA, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no neste Edital
Município/UF, de de 2021.
Representante legal da empresa
- ANEXO VI -
(MODELO)
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
- CONTRATO N° ---/2021 -
CONTRATO Nº ------/2021, OBJETIVANDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICIPIO DE ALEGRE/ES E A
EMPRESA -----------, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° /2021.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES – CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 270.485.428- 96, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Executiva de , neste ato representada por seu Secretário,
e de outro lado a empresa ----- vencedora do PE n° ---/2021, com sede ----, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada
por seu sócio, Sr , (nacionalidade, estado civil, profissão, CPF), denominada CONTRATADA, que ajustam o presente
CONTRATO objetivando a ----- para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Secretaria Executiva de ),
conforme especificação detalhada no Relatório Anexo, com fundamento na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e LC n° 123/06 e suas alterações, em conformidade com o que disciplina o Proc. N° --------- de, ------------ e o Edital do Pregão Eletrônico n° /2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a ----------- para atender as necessidades do Município de Alegre/ES, conforme Proposta e Mapa de Apuração, incluindo o fornecimento de todos os materiais, fretes, e despesas necessárias à execução dos serviços, de acordo com o discriminado no Relatório Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO REGIME DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de entrega em conformidade com a necessidade do Município de Alegre, identificada através da emissão de uma correspondente Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Fornecimento (AF), sendo tal entrega dentro do prazo estabelecido e em conformidade com o que fora licitado, sob o regime de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
A Contratante pagará a Contratada, pela aquisição aqui ajustado, a importância de R$ (valor por extenso),
pagos conforme a medição atestada pelo Fiscal do Contrato e Secretário da pasta.
§1°. O preço contratado não poderá ser reajustado, salvo exceção.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO FATURAMENTO
A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. O Setor Financeiro da Secretaria Executiva de Saúde da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, as Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, válidas, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
§5º. Quando há legalidade na cobrança do imposto tipo ISS, esse será devido à Prefeitura Municipal de Alegre, independentemente da localização da sede da empresa.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada, pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência ou pela efetiva entrega do material solicitado, até o trigésimo dia após a conclusão da parcela convencionada.
§1°. Caberá a Contratada, no 1º (primeiro) dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
§2°. Após recebimento do objeto a Contratada deverá apresentar a fatura no máximo em 02 (dois) dias úteis.
§3°. A fatura será paga até 30 (trinta) dias da sua apresentação mediante a apresentação conjunta da ordem de serviço correspondente a etapa/fase, vedada à antecipação. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
§4°. O pagamento far-se-á por meio de faturas de acordo com a conveniência e oportunidade para a Administração Pública, sempre no mesmo valor cotado no início da licitação, exceto no caso de eventuais reajustes, conforme definidos na cláusula terceira deste.
§5°. Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
§6°. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei n° 4.320/64, e demais leis pertinentes ao tema.
§7°. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão a posteriori, quando da disponibilidade do índice definitivo para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
§8°. Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscais deverão ser protocoladas (Setor de Protocolo – PMA), devendo ser acompanhada obrigatoriamente das seguintes Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, válidas:
• Prova de Regularidade c/ a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual onde for sediada a Empresa;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a Empresa;
• Certidão de Regularidade de Situação, CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante efetuará avaliação dos serviços executados pela Contratada, devendo o responsável pelo recebimento e avaliação emitir relatório das irregularidades ocorridas. Não obstante a expedição do relatório, no qual deverá constar o que foi executado, em qual quantidade, e se foi executado conforme o contratado, ou seja, nas formas e condições estabelecidas, além da compatibilidade com a ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
A execução do serviço ajustado e/ou entrega dos itens contratados terão início no dia subsequente à data da assinatura do Contrato, devendo ser publicado o resumo do mesmo. O contrato terá vigência até xxxxxxxxxxxxxxxx, sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS FONTES DE RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: --.
CLÁUSULA NONA
9. DAS GARANTIAS
A Contratada garante a execução deste Contrato nos exatos termos e valores, especificações e marcas identificadas no envelope de proposta até o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DEZ
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
§1°. Compete à Contratada:
a) Executar o objeto nos termos do Anexo II do Edital vinculado a este Contrato, bem como na forma descrita no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital;
b) Responsabilizar-se pelo frete e demais despesas necessárias para o cumprimento deste contrato;
c) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Demais obrigações conforme “item 5” do Termo de Referência (ANEXO I) do Edital vinculado a este Contrato.
§2°. A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada implicará na retenção dos pagamentos devidos pela PMA, até que seja feita a regularização.
§3°. Compete à Contratante:
a) Pagar à Contratada o preço estabelecido nos termos deste Contrato e designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativo, valorativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando oficialmente a Secretaria de Administração as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas à CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE
11. DAS PENALIDADES
§1°. Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública.
§2°. Antes da aplicação de qualquer das penalidades a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
a) A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
b) As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na cláusula onze,
§1°;
c) As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do §1° desta cláusula.
§3°. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” do §1°.
§4°. A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato gerador, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
§5°. A Administração poderá considerar outros fatos que não o simples atraso na execução do Contrato para entender rescindido o Contrato. Podendo, também, rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que sobrevenha a conveniência e oportunidade para a Administração Pública.
§6°. As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizado nos termos da cláusula de reajuste.
§7°. Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a Administração poderá a Contratante, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do §1°.
§8°. Se os danos restringirem-se à Administração Contratante será aplicada a pena de suspensão pelo prazo de, no máximo, 05 (cinco) anos.
§9°. Se puderem atingir a Administração Pública como um todo será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.
§10. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude da prática de atos ilícitos.
CLÁUSULA DOZE
12. DA RESCISÃO
§1°. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização, os seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão na assinatura e no cumprimento do contrato que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento dos materiais;
d) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à PMA;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a anuência prévia da PMA, que deverá aprovar o Contrato de subempreitada assinado entre a Contratada e a Subcontratada, conforme artigo 72 da Lei 8666/93;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na forma do §1o do art. 67 da Lei no 8.666/93;
h) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo da PMA, prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Superintendência de Licitação e Compras Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
§2°. O valor das multas aplicadas poderá atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
§3°. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei no
8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA TREZE
13. DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/93, após manifestação de parecer jurídico.
CLÁUSULA QUATORZE
14. DOS RECURSOS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINZE
15. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
§1°. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX nomeados pela Secretaria Executiva de Saúde, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado, observando o disposto neste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
§2°. Em nenhuma hipótese, a fiscalização da PMA eximirá a empresa a ser contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da empresa, ou por atos de seus operários e preposto, ou por omissões. A fiscalização exercida pela Prefeitura, não eximirá em nada as responsabilidades da executora, que independentemente de ter, ou não ter sido fiscalizada, é responsável isolada, por todos os trabalhos realizadas para atendimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS
16. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, a pessoa identificada no preâmbulo do presente instrumento, já devidamente qualificado.
CLÁUSULA DEZESSETE
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
§1°. Fica eleito o foro da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, de de 2021.
Contratante (PMA)
Contratada