ANEXO – D -
ANEXO – D -
Minuta do Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel.
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES, SOBRE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI, CELEBRAM DE UM LADO , COMO CESSIONÁRIO E DE OUTRO CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO, COMO CEDENTE, POR SEU SÍNDICO, TODOS A SEGUIR QUALIFICADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2013, NA LEGISLAÇÃO, CONVENÇÃO E NAS DETERMINAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28/09/2013.
Saibam quantos o presente contrato virem ou dele conhecimento tomar que, no de novembro do ano de 2013, nesta cidade de Brasília, presentes as partes acima qualificadas, no exercício regular do direito, isentos de quaisquer vícios seja social ou do consentimento e, após processo regular de licitação para venda direta de imóvel, em que o CESSIONÁRIO ofertou a melhor proposta para pagamento à vista, deliberaram acerca do objeto desta avença, na presença das testemunhas, ao final arroladas, outorgam o presente contrato mediante os termos, condições e responsabilidades a seguir delineados.
CESSIONÁRIO:
Nome: , Naturalidade: ,
Estado Civil: , Profissão: ,
Residente e domiciliado à , Fone: ,
CI Nº , SSP/ ,
Inscrito no CPF sob nº ,
CEDENTE:
CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO, Inscrito
no CNPJ sob o nº 33.521.543/0001-03, situado na xxxxxxx XX -00 (xxxxxxx xxxxxxx xx xxx) Km 08 – XXX 00000-000 – Brasília-DF, por seu representante legal, a síndica Rosilene Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
I - OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como objeto a venda do lote constituído pelo terreno de nº da quadra do Setor VII do Condomínio Ouro Vermelho 1, inscrição de IPTU nº , situado na poligonal do condomínio, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xx 00 – Jardim Botânico – Lago Sul – Brasília – DF, do qual o CEDENTE é legítimo detentor da posse e direitos aquisitivos, vantagens, obrigações e responsabilidades, obtidas de forma mansa e pacífica, por meio de contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, seqüestro, foro ou pensão, em virtude de aquisição que teve como origem inicial o empreendedor do condomínio Ouro Vermelho 1 – SERRANA PARTICIPAÇÕES AGROPECUÁRIAS LTDA, conforme cópias dos documentos que comprovam a cadeia de domínio assinado entre as partes.
II - DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL:
O CEDENTE declara que não existem quaisquer débitos que recaiam sobre o imóvel objeto deste contrato, até o dia do pagamento da complementação deste contrato, tais como: taxas de condomínios, IPTU, etc, o que o torna responsável por quaisquer cobranças de valores anteriores a esta data, sendo aqueles que recaírem a partir desta data passa a ser de responsabilidade do CESSIONÁRIO.
III - DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA:
A fração condominial teve a venda autorizada por Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2013, para a venda direta por licitação pública, com o primeiro direito de preferência ao condômino, previamente cadastrado, que estivesse rigorosamente em dia com suas obrigações condominiais.
O CESSIONÁRIO participou do certame, foi habilitado pela Mesa de licitação, visto que atendeu a todos os pré-requisitos do Edital.
IV - DO VALOR DA CESSÃO:
O valor da presente cessão de direitos é de R$ , ( ) a ser pago pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE da seguinte forma:
• R$ ( mil reais) depositado como caução e princípio de pagamento, como condição de participação da Licitação para alienação de imóvel na modalidade de venda direta, por Concorrência nº 01/2013, conforme edital publicado pelo Condomínio, em 04 de novembro de 2013.
• Complementação de R$ ( -) a ser pago ao CEDENTE por meio de pagamento em boleto bancário, em favor do condomínio, em até 3 (três) dias úteis após a homologação, pela síndica do parcelamento, do resultado da Concorrência nº 01/2013.
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
1) Comprometem-se a transferir a titularidade do imóvel, depois de efetuados todos os pagamentos assumidos pelo CESSIONÁRIO, para que este possa no futuro receber a escritura definitiva.
2) Permitir a posse definitiva do CESSIONÁRIO ao término de quitação dos compromissos ora assumidos e escritos neste contrato.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
1) Responsabilizar-se por atos lesivos praticados por si que trouxer qualquer tipo de prejuízo ao CEDENTE.
2) Comunicar ao CEDENTE após a posse, qualquer ato ou fato com ele relacionado e que possam causar qualquer tipo de processo administrativo ou judicial.
3) Pagar na forma e prazo deste contrato a complementação dos R$
, sob pena de ser considerado nulo este negócio, com a perda da caução depositada.
4) Obriga-se, neste ato, a liquidar, mensalmente, os encargos condominiais vincendos.
5) Obriga-se, ainda, a submeter-se às normas e determinações constantes do código de postura do DF, cumprir e fazer cumprir a convenção, as decisões de assembléia, e as disposições da Lei 4591/64.
VII – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
Por estarem de acordo com todos os termos e condições acima aludidos, assinam o presente contrato outorgado irrevogável e irretratável em três vias de igual teor e forma, para que surta perante as partes e quem mais interessar os seus jurídicos efeitos.
O presente contrato poderá ser registrado no cartório competente, por qualquer das partes, honrando aquela que tomar a iniciativa, as custas decorrentes
BRASÍLIA-DF, de novembro de 2013.
CONDOMÍNIO OURO VERMELHO CEDENTE
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA