RELATÓRIO FINAL
Nº. 130/2021
RELATÓRIO FINAL
DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1ª PARCIAL
Vitória/ES
I – HISTÓRICO DO CONTRATO
Referência: Análise de Prestação de Contas do Contrato n.º 27/2017.
Processo Original: 23068.016325/2016-09
Processo da Prestação de Contas: 23068.046446/2020-53
Assunto: Projeto de Pesquisa Intitulado “Identificação de Marcadores Específicos para o Material Particulado Rico em Ferro em Regiões Urbanas e Industrializadas”
Origem de Recurso: Emenda Parlamentar PT RES 119857 (fonte 100)
Valor Global do Contrato: R$ 521.369,00
Período da Prestação de Contas Parcial: 28/06/2017 a 30/11/2019 Vigência do Contrato Ufes x Fest: 28/06/2017 a 28/06/2020 Fundação de Apoio: Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST Enquadramento do Projeto: Pesquisa
Coordenador responsável: Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador Adjunto: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xx. Fiscal do Projeto: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ordenador de Despesas: Xxxxxxx Xxxxxxx Sisquini Destinatário: Consuni
Nº do Projeto Fest: 718
II – INSTRUÇÃO DO PROCESSO
O contrato 27/2017 celebrado em 28/06/2017 entre a Universidade Federal do Espírito Santo e a Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST está regido pela lei nº 8.666/93, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.023/10, 7.423/2010, Resoluções 25/2012, 11/2015 do Conselho Universitário da CONTRATANTE, em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
A documentação relativa à instrução processual consta no processo n.º 23068.016325/2016-09. A análise da prestação de contas foi realizada conjuntamente com a instrução processual que consta digitalizada na rede da Coordenação de Controle de Prestação de Contas. O referido processo contém 02 (dois) volumes, sendo o volume 01 composto de folhas PDF 001 a 212 e o volume 02 de folhas PDF 001 a 104.
De acordo com o Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo apresentado às fls. PDF 104, o processo nº 23068.016325/2016-09 era originalmente em suporte físico composto de 283 folhas e 02 volumes. Em 19/01/2021, o processo físico foi convertido em eletrônico e resultou em 02 arquivos e 316 páginas digitalizadas. Com observação de erros de numeração de páginas.
III – CONSTATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL
Os documentos da prestação de contas parcial constam no Sistema de Protocolo Lepisma através do processo 23068.046446/2020-53. De acordo com a consolidação realizada, a prestação de contas resultou em fls. PDF 001 a 691 e 35 peças.
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3.1. RESPOSTA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme inciso XXVIII, art. 7.º da Resolução n.º 46/2019 (Consuni – Ufes) é atribuição da Fundação de Apoio: “responder aos relatórios de análise de prestação de contas expedidos pela DPI/PROAD/UFES no prazo de 30 (trinta) dias corridos”.
O relatório preliminar de prestação de contas referente a 1º parcial foi encaminhado a Fest e ao coordenador do projeto no dia 31/08/2021 conforme ofícios nº 281/2021/UFES e 280/2021/UFES, fls. PDF 712 e 720.
A Fest acusou o recebimento do e-mail relativo ao atendimento ao relatório preliminar 100/2021 no dia 03/09/2021, fls. 719. No dia 04/10/2021 a coordenadora do projeto encaminhou e-mail à CCPC solicitando prorrogação de 30 dias para atendimento ao relatório preliminar. O diretor da DPI, através do e-mail às fls. 726, autoriza prorrogação de 30 dias, a partir do dia 03/10/2021, para apresentação de respostas ao relatório preliminar, com encerramento no dia 03/11/2021.
A resposta ao relatório preliminar de prestação de contas referente a 1º parcial foi encaminhada à Coordenação de Controle de Prestação de contas no dia 29/10/2021, fls. 727 e encontra-se anexada às fls. 729 a 957.
Verificou-se que o prazo limite para entrega da resposta foi o dia 03/10/2021. O atraso constatado foi de 26 dias.
3.2. FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os formulários de prestação de contas constam apresentados conforme abaixo demonstrado:
Quadro 01
DESCRIÇÃO | FOLHA PDF |
Checklist de Prestação de Contas | 09 |
Dados Gerais do Contrato | 10 |
Relação dos Responsáveis | 11 |
Balancete das Receitas e Despesas | 12 |
Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas | 13 |
Demonstrativo das Receitas | 14 |
Demonstrativo dos Rendimentos | 18 |
Demonstrativo das Retenções de DEPE e Ressarcimento à Ufes | Não se aplica |
Relação das contas bancárias abertas para o projeto | 52 |
Conciliação Bancária | 83 |
Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 1.1 – Bolsa Pós-doutorado | 131 |
Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 1.2 – Bolsa IC | 203 |
Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 1.3 – Serviços de Terceiros | 279 |
Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 1.4 – Diárias | 319 |
Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 3.3 – Alimentação | 516 |
Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 3.4 – Passagem Aérea | 536 |
Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 3.5 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica | 611 |
Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto – Rubrica 3.10 – INSS S/ Vínculo | 684 |
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Verificou-se a ausência de assinatura do contador da Fest nos formulários encaminhados, conforme recomenda o ofício 0010/AS PROAD, datado de dezembro de 2017.
RECOMENDAÇÃO 1: Justificar a ausência de assinatura do contador nos formulários de prestação de contas, conforme consta no ofício 0010/AS PROAD.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“A Fundação não tem em seu quadro, profissional contador que assine as prestações de contas; estamos analisando a melhor forma de ser resolvido.”
3.3. ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
A prestação de contas parcial foi encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais pela Coordenadora do Projeto Xxxx Xxxx Xxxxxx no dia 19/02/2021, conforme sequência 02 da aba de tramitações do Sistema de Protocolo Lepisma.
A subcláusula primeira, da cláusula sexta do contrato 27/2017 diz:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à CONTRATADA:
[…]
XII. Prestar contas parciais, ou disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste contrato sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como, ao final do PROJETO, apresentar a prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados do qual constará, no mínimo, a indicação, se for o caso, do número de ordem do certame licitatório, da data de publicação do seu extrato e do repertório que publicou, do fornecedor e dos valores pagos, fazendo anexar cópia do documento fiscal relativo à operação;
Verificou-se que houve solicitação de entrega de prestação de contas parcial pela Ufes no dia 26/06/2020, através do ofício nº 469/2020/DPI/UFES, documento avulso nº 23068.028050/2020-24, concedendo prazo ao coordenador do projeto entregar a referida prestação de contas até o dia 24/07/2020. Nova solicitação de entrega da prestação de contas parcial foi realizada no dia 17/02/2021, através do ofício nº 38/2021/DPI/PROAD, documento avulso nº 23068.009366/2021-06.
Quadro 02
PRESTAÇÃO DE CONTAS | PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | PRAZO PARA ENTREGA CONCEDIDO PELA UFES | DATA DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL | DIAS DE ATRASO | OBSERVAÇÃO |
1ª Parcial | 28/06/2017 A 30/11/2019 | 24/07/20 | 19/02/21 | 210 dias | Encaminhados os ofícios, 469/2020 e 38/2021 |
Verificou-se no Portal Transparência da Fest - Fundação Espírito-santense de Tecnologia que a prestação de contas parcial foi recebida pela coordenadora do Projeto no dia 12/03/2020, entretanto não foi encaminhada a DPI no prazo solicitado.
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RECOMENDAÇÃO 2: Encaminhar a coordenadora do projeto para justificar o atraso de 210 dias na entrega da prestação de contas parcial.
Resposta do coordenador adjunto Xxxxxx Xxxxx Xxxx Junior, fl. PDF 732:
“As dificuldades encontradas por todos para reorganização das atividades no início da pandemia em março de 2020, também afetaram o andamento dos projetos de pesquisa e seus respectivos relatórios. Muito embora, o trabalho remoto tenha se estabelecido imediatamente após o início da pandemia, inicialmente havia dificuldades na obtenção das informações, na comunicação entre os pesquisadores e alunos e no estabelecimento das ferramentas cotidianas de comunicação e reuniões, bem como a reorganização dos planos de aula que implicaram em trabalho adicional a todos os professores. A data limite para entrega do relatório foi estipulada em julho de 2020, entretanto, devido às dificuldades listadas acima, foi solicitado formalmente à FEST que realizasse a prestação de contas somente em outubro de 2020. A FEST também, provavelmente, devido as mesmas dificuldades listadas acima encaminhou a prestação de contas em fevereiro de 2021.”
3.4. PUBLICIDADE DO PROJETO
De acordo com o contrato 27/2017, compete a CONTRATADA:
[…]
IV. Divulgar em sítio eletrônico, mantido pela CONTRATADA, na Internet, nos termos do artigo 4º-A da Lei 8.958/94:
a. A íntegra do presente instrumento contratual;
b. Relatórios semestrais de execução do contrato;
c. Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em razão do presente termo contratual;
d. Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
e. Prestação de contas do presente contrato.
01) Verificou-se no site da Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST no dia 17/08/2021 e constatou-se a ausência de publicação dos relatórios semestrais de execução do contrato conforme preceitua o artigo 4ºA, letra “b” da Lei 8.958/1994.
RECOMENDAÇÃO 3: Justificar a ausência de publicação dos relatórios semestrais de execução do contrato conforme preceitua o artigo 4ºA, letra “b” da Lei 8.958/1994.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Esclarecemos que atualizamos o portal da transparência, e foram devidamente publicados os documentos solicitados.”
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Considerações: Verificou-se no site da Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST no dia 10/11/2021 e continua ausente a publicação dos relatórios semestrais de execução do contrato conforme preceitua o artigo 4ºA, letra “b” da Lei 8.958/1994.
3.5. CUMPRIMENTO DO OBJETO PARCIAL
Houve apresentação do Relatório de Cumprimento do Objeto Parcial, conforme abaixo demonstrado:
Quadro 03
TIPO DO RCO | PERÍODO | RCO FOLHA PDF | ATA DE APROVAÇÃO FL PDF |
1ª PARCIAL | 06/2017 a 11/2019 | Fls. 02 a 06 | Fls. 08 |
3.6. LISTA DE PARTICIPANTES DO PROJETO
Consta às fls. PDF 69 e 136 do processo original 23068.016325/2016-09, vol. 01, a lista de participantes do projeto vinculados à UFES, entretanto não constam identificados por seus registros funcionais.
Decreto n.º 8240/2014
Art. 9º § 1º Os projetos referidos no caput deverão ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição e os seus planos de trabalho deverão, no mínimo, conter:
[…]
III - participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e
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3.7. CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO
A Cláusula Sexta do contrato n.º 27/2017 estabelece que é atribuição da contratada a abertura de conta bancária específica para execução dos recursos do Projeto. Verificou- se que a conta bancária utilizada para movimentação dos recursos financeiros do projeto foi aberta no Banco do Brasil, conforme a seguir:
Conta-Corrente: 122362-3 – Agência: 21-3
Aplicação Financeira: 122362-3 – Agência: 21-3
3.7.1. EXTRATOS BANCÁRIOS
Consta apresentação dos extratos bancários de conta corrente às fls. PDF 53 a 82 e os extratos de aplicação financeira às fls. PDF 19 a 44.
Verificou-se ausência do extrato de conta corrente relativo ao mês de maio/2018.
RECOMENDAÇÃO 4: Encaminhar extrato de conta corrente relativo ao mês de maio/2018.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue em anexo documento, conforme solicitado.
Considerações: O extrato consta apresentado às fls. PDF 741.
3.7.2. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NÃO IDENTIFICADAS
Constatou-se pagamento indevido de boleto no valor de R$ 20.000,00 no dia 02/05/2019 sendo o mesmo valor devolvido no dia 26/06/2019, 55 dias após a realização do pagamento indevido, conforme fls. PDF 75 e 76.
Vale observar o que diz a Resolução 11/2015:
Art. 10. A autorização de pagamento de despesas será solicitada pelo Coordenador Administrativo do projeto ao Ordenador de Despesas, não podendo ser efetuado o pagamento sem que:
I. O ordenador de despesas as tenha autorizado;
II. O respectivo bem tenha sido entregue ou o respectivo serviço tenha sido executado, conforme atestado pelo fiscal;
III. Haja previsão para a despesa no Plano de Aplicação referido no inciso III do Art. 6.º desta Resolução.
RECOMENDAÇÃO 5: Apresentar justificativa para o pagamento indevido do boleto no valor de R$ 20,000,00, uma vez que se faz necessária a solicitação do coordenador, autorização do ordenador de despesa e ainda o atesto do fiscal antes de efetuar qualquer pagamento.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Informamos que essa movimentação refere-se a compra dos Espirômetros, que estava planejado para ter sido comprado com recurso do projeto nº 755, entretanto foi solicitado
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pelo professor Xxxx a compra fazer parte do projeto nº 718 e pelo mesmo não ter identificado de qual projeto era pra ter sido comprado, o pedido de compra foi aberto por este projeto, em seguida, foi corrigido, passando para o projeto 755, para que não comprometesse o planejamento financeiro deste projeto. Segue em anexo justificativa da coordenação do projeto.”
Considerações: A comprovação relativa a justificativa apresentada consta às fls. PDF 742.
4. ANÁLISE DAS RUBRICAS
4.1. RECEITAS
4.1.1. SALDO ANTERIOR DO PROJETO
4.1.2. RECEITAS REALIZADAS
De acordo com as notas de xxxxxxx, os recibos e transferências bancárias, verificou-se que foi repassado para a Fundação de Apoio o valor total de R$ 521.369,00 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e nove reais), conforme demonstrado no quadro abaixo:
Notas de Empenho e Recibos
Quadro 04
EMPENHO Nº | VALOR (R$) | DATA | FLS. PDF | N.º RECIBO/NF | VALOR | DATA | FLS. | ORDEM BANCÁRIA | DATA | VALOR | FLS. PDF |
2016NE802565 | 521.369,00 | 03/11/16 | 63 | 5307 | 521.369,00 | 08/06/17 | 164 | 805142 | 06/11/17 | 521.369,00 | 175 |
O contrato 27/2017, cláusula sexta, preceitua que compete a contratada a abertura de uma conta específica para execução do projeto. De acordo com o recibo nº 5307 apresentado às fls. 164, a conta corrente informada para transferência do recurso foi de nº 121.019-x, agência: 0021-3. Entretanto, verificou-se que a conta corrente aberta para execução do projeto foi a de nº 122362-3 – Agência: 21-3 diverge da informada no citado recibo.
O recurso foi transferido para conta do projeto conforme abaixo demonstrado:
Quadro 05
DATA DO EXTRATO | VALOR | FLS. PDF |
08/11/2017 | R$ 521.369,00 | 58 |
RECOMENDAÇÃO 6: Justificar a transferência do recurso não ter sido realizada diretamente na conta corrente aberta para a movimentação financeira do projeto de nº 122362-3 – Agência: 21-3.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Informamos que os repasses da receita ocorriam na conta 121.019-x, pois esta conta é apenas para identificação do crédito e posterior transferência para a conta de movimentação financeira do projeto. Esse procedimento era realizado dessa forma pois no momento do faturamento não tínhamos a conta específica do projeto visto que sua
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abertura não havia sido concluída pelo banco. Porém, deixamos claro que atualmente essa operação não acontece mais; aguardamos o banco abrir a conta para posterior enviar os faturamentos com os dados bancários do projeto.”
4.1.3. RECEITA FINANCEIRA
O recurso principal repassado à Fundação de Apoio no valor de R$ 521.369,00 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e nove reais), gerou rendimentos de aplicação em Fundos de Investimentos no Banco do Brasil no valor de R$ 19.017,30 (dezenove mil, dezessete reais e trinta centavos), período de novembro de 2017 a novembro de 2019, conforme Demonstrativo dos Rendimentos apresentados às fls. PDF 18, peça 03 e extratos bancários apresentados às fls. PDF 19 a 44.
Quadro 06
RENDIMENTOS FUNDO DE INVESTIMENTO | |
DATA | VALOR |
11/2017 | 638,31 |
12/2017 | 1.255,35 |
01/2018 | 1.290,41 |
02/2018 | 922,93 |
03/2018 | 1.022,49 |
04/2018 | 944,11 |
05/2018 | 934,96 |
06/2018 | 926,82 |
07/2018 | 963,98 |
08/2018 | 960,09 |
09/2018 | 761,33 |
10/2018 | 860,43 |
11/2018 | 765,06 |
12/2018 | 749,44 |
01/2019 | 791,99 |
02/2019 | 662,61 |
03/2019 | 588,73 |
04/2019 | 625,38 |
05/2019 | 590,34 |
06/2019 | 482,87 |
07/2019 | 589,76 |
08/2019 | 444,94 |
09/2019 | 409,87 |
10/2019 | 499,99 |
11/2019 | 335,11 |
TOTAL | 19.017,30 |
01) Verificou-se que foi realizada aplicação dos recursos do projeto em conta de investimentos. Entretanto, cabe destacar que a aplicação financeira em fundo de curto prazo incorre em inobservância ao descrito na Decisão 321/2000 – TCU:
À Fundação Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx que deixe de aplicar em fundo de curto prazo os recursos federais pertencentes à Universidade Federal do Espírito Santo que arrecadar, por contrariar o disposto no Decreto n° 1.290, de 03/12/73, segundo o entendimento deste Tribunal (Decisão n° 522/92 - Plenário, Ata 51/92 - DOU de 25.11.92).
Verificou-se também o que diz Cláusula Sétima do contrato 27/2017:
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A coordenação deste contrato será da responsabilidade da servidora XXXX XXXX XXXXXX, matrícula SIAPE nº 1172727, CPF/MF 843.879.397- 53, e o coordenador adjunto será XXXXXX XXXXX XXXX XX., matrícula SIAPE nº 2354993, CPF/MF 000.000.000-00 lotado no Departamento de Engenharia Ambiental da CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade:
[…]
XVII. Solicitar que CONTRATADA comprove a abertura de uma conta-corrente e de uma conta poupança específica para movimentação dos recursos financeiros do PROJETO;
RECOMENDAÇÃO 7: Apresentar justificativa para a aplicação de recursos em Fundo de Renda Fixa, uma vez que contraria a Decisão 321/2000 do TCU.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Conforme art. 23 parágrafos único do DECRETO Nº 8.240, DE 21 DE MAIO DE 2014, informamos que foi utilizado o Fundo de Renda Fixa, pois o rendimento rendia mais que as Aplicações da Poupança, com isenção de IOF e Imposto de Renda. Atualmente nos projetos gerenciados pela FEST é feita em aplicação poupança.”
Considerações: A justificativa apresentada pela Fundação de Apoio contraria o contrato 27/2017 acima descrito.
4.2. DESPESAS
Consta realização de despesa no valor total de R$ 300.278,58 (trezentos mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Foram realizados apontamentos relativos à comprovação das despesas de cada rubrica conforme informado a seguir.
4.2.1. PESSOA FÍSICA SEM VÍNCULO (RUBRICA 1)
4.2.1.1. BOLSA PÓS-DOUTORADO (RUBRICA 1.1)
Consta realização de despesas no valor de R$ 142.800,00 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 131 a 202. Foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se que a “Solicitação de Bolsa Ensino-Pesquisa-Extensão”, fls. 116 e 124, nos campos III e IV (abaixo demonstrado) relativo aos bolsistas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx constam ausentes de informação quanto ao vínculo do solicitante com alguma instituição que não a Ufes e quanto ao vínculo do solicitante com a Ufes, se os mesmos são: Docentes, Servidores técnico-administrativo, alunos ou visitante.
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RECOMENDAÇÃO 8: Encaminhar as informações não preenchidas relativas aos itens III e IV (Vínculo Institucional) referentes a “Solicitação de Bolsa Ensino-Pesquisa-Extensão” dos bolsistas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Resposta do coordenador adjunto Xxxxxx Xxxxx Xxxx Junior, fl. PDF 732:
“Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx eram bolsistas de pós-doutorado, e estavam devidamente registrados no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental da UFES, conforme documentos apresentados ao RH da FEST e que estão anexos a este Relatório.”
Considerações: Foi encaminhada às fls. PDF 759 declaração de que Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 2017173147 realiza pesquisa de pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, desde 05 de maio de 2017. Também consta às fls. PDF 773 carta de aceite de supervisão para pós-doutorado da bolsista Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
02) Constatou-se ausência de previsão no projeto básico quanto a participação do bolsista Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx no projeto, conforme preconiza o contrato 27/2017. Vale Destacar que os pagamentos tiveram início em 03/2018, sendo que a inclusão do bolsista ocorreu apenas no dia 05/07/2019, através da aprovação de reorçamentação pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia da Ufes.
CLÁUSULA SEXTA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à CONTRATADA:
[...]
XXII. Efetuar pagamento de bolsas somente à pessoa física nominalmente listada no Projeto Básico. Caso não esteja nominalmente previsto, o servidor, ou docente, somente poderá receber a bolsa mediante autorização de inclusão de seu nome no Projeto Básico pelas instâncias colegiadas que o aprovaram.
RECOMENDAÇÃO 9: Justificar o pagamento de bolsa ao bolsista Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx sem a devida aprovação pela Câmara Departamental.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Esclarecemos que não era necessário incluir a planilha detalhada com os nomes das pessoas envolvidas no Projeto que iriam receber as bolsas, apenas se informava a quantidade de bolsas/mês/valor, porém no decorrer do Projeto, com suas
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reorçamentações e atualizações das Planilhas de Receitas e Despesas, foi incluído a planilha detalhada.”
Considerações: Foi encaminhada autorização de pagamento de bolsa relativa ao período de 01/03/2018 a 31/03/2019 e consta às fls. 749.
03) Verificou-se que consta declarado na cláusula terceira, § 1º do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa dos bolsistas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, fls. PDF 120 e 127 que “o bolsista tem conhecimento e não infringe a Constituição Federal em seu Art. 37, inciso XI, onde a remuneração e subsídio percebidos cumulativamente ou não, por funcionário público, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
04) Constatou-se a realização de pagamentos de bolsas a Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Santiago que ultrapassaram o término da vigência de 31/03/2019 descrito no Termo Concessão de Bolsa, conforme a abaixo demonstrado:
Quadro 07
DATA DO PAGAMENTO | VALOR DA BOLSA | COMPETÊNCIA | COMPROVANTE DE PAGAMENTO – FLS. PDF |
2/5/2019 | 4.200,00 | 04/2019 | 181 |
3/6/2019 | 4.200,00 | 05/2019 | Ausente |
1/7/2019 | 4.200,00 | 06/2019 | 188 |
1/8/2019 | 4.200,00 | 07/2019 | 194 |
2/9/2019 | 4.200,00 | 08/2019 | 197 |
1/10/2019 | 4.200,00 | 09/2019 | 199 |
1/11/2019 | 4.200,00 | 10/2019 | 201 |
RECOMENDAÇÃO 10: Encaminhar o termo aditivo com alteração do prazo de término da vigência do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue documento em anexo conforme solicitado.”
Considerações: Foi encaminhado, às fls. PDF 772, ofício datado de 12/06/2019 com a
devida solicitação prorrogação de bolsa de pós-doutorado do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - projeto 718 - até a o dia 28/06/2020.
05) Constatou-se ausência de solicitação realizada pelo coordenador contendo a justificativa/motivação da despesa para todos os pagamentos efetuados de bolsas relativas aos bolsistas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme preceitua a Resolução 11/2015 no seu Art. 10.
RECOMENDAÇÃO 11: Justificar ausência de solicitação realizada pelo coordenador contendo a justificativa/motivação da despesa para todos os pagamentos efetuados de bolsas relativas aos bolsistas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme preceitua a Resolução 11/2015 no seu Art. 10.
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Resposta do coordenador adjunto Xxxxxx Xxxxx Xxxx Junior, fl. PDF 732:
“A solicitação de bolsa foi feita diretamente ao RH da FEST, quando foi apresentado o plano de trabalho dos bolsistas, com as atividades a serem realizadas durante o período de recebimento do benefício, e sua ligação com este projeto. O plano de trabalho encontra-se anexo a este relatório. A solicitação de bolsa passou pela câmara de bolsas, que considerou que os documentos apresentados estavam de acordo com o previsto, aprovando o pagamento das bolsas para estes pesquisadores.”
Considerações: Foram encaminhadas, fls. 757 e 759, autorizações de pagamento de bolsa referente aos bolsistas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
06) Constatou-se ausência de autorização pelo ordenador de despesa para realização de todos os pagamentos efetuados relativos aos bolsistas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme preceitua a Resolução 11/2015 no seu Art. 10.
RECOMENDAÇÃO 12: Justificar ausência de autorização pelo ordenador de despesa para realização de todos os pagamentos efetuados relativos aos bolsistas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme preceitua a Resolução 11/2015 no seu Art. 10.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“De acordo com a cláusula quarta – l) do contrato nº 34/2014, a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência do Contrato citado são exclusivas da Fundação, não sendo a de obrigação do coordenador, ordenador e fiscal demanda-las.”
Considerações: Foi encaminhada às fls. PDF 757 autorização de pagamento pelo ordenador de despesa de bolsa referente a bolsista Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, período de 01/06/2018 a 31/07/2019. Foi encaminhada também às fls. PDF 759 autorização de pagamento pelo ordenador de despesa de bolsa referente ao bolsista Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Santiago, período de 01/03/2018 a 31/03/2019, entretanto consta ausente ainda autorização de pagamento relativo ao período de 04/2019 a 10/2019.
4.2.1.2. BOLSA INICIAÇÃO CIENTÍFICA (RUBRICA 1.2)
Consta realização de despesa no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 203 a 278. Foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se ausência do Termo de Concessão e Aceitação de Xxxxx e seu Anexo relativos ao bolsista Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
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RECOMENDAÇÃO 13: Encaminhar Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa e seu Anexo relativos ao bolsista Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue em anexo documento conforme solicitado.”
Considerações: Foi encaminhado o Termo de Concessão e aceitação de Bolsa e encontra- se às fls. PDF 806, entretanto consta ausente ainda o formulário “solicitação de bolsa”.
02) Constatou-se ausência de solicitação realizada pelo coordenador e autorização do ordenador de despesa para todos os pagamentos efetuados de bolsa relativo ao bolsista Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme preceitua a Resolução 11/2015 no seu Art. 10.
RECOMENDAÇÃO 14: Encaminhar/justificar ausência de solicitação realizada pelo coordenador e autorização do ordenador de despesa para todos os pagamentos efetuados de bolsa relativo ao bolsista Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme preceitua a Resolução 11/2015 no seu Art. 10.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“De acordo com a cláusula quarta – l) do contrato nº 34/2014, a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência do Contrato citado são exclusivas da Fundação, não sendo a de obrigação do coordenador, ordenador e fiscal demanda-las.”
Considerações: Vale destacar que o contrato do projeto em análise é o de nº 37/2017 e não o de nº 34/2014 citado pela Fundação. Além disso, essa cláusula citada pela Fundação de Apoio não se aplica para os pagamentos de bolsa.
03) Constatou-se ausência dos recibos de pagamentos relativos aos meses de setembro/2018 a dezembro/2018 relativos ao bolsista Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
RECOMENDAÇÃO 15: Encaminhar os recibos de pagamentos relativos aos meses de setembro/2018 a dezembro/2018 relativos ao bolsista Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue em anexo documento conforme solicitado.”
Considerações: Foram encaminhados os recibos relativos aos meses de setembro/2018 a dezembro/2018 e encontram-se às fls. PDF 810 a 813.
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4.2.1.3. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (RUBRICA 1.3)
Consta realização de despesa no valor de R$ 17.530,60 (dezessete mil, quinhentos e trinta reais e sessenta centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 279 a 318. Foram realizadas as seguintes constatações:
01) Não foi possível identificar se os prestadores de serviço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx fazem parte do quadro da Ufes.
RECOMENDAÇÃO 16: Informar se os prestadores de serviço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx fazem parte do quadro da Ufes, em caso afirmativo, informar o nº do registro funcional.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Esclarecemos que os prestadores de serviços Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx não fazem parte do quadro da Ufes.”
02) Ausência de declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, firmada pelo próprio prestador de serviço (Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), caso esses prestadores de serviços sejam servidores públicos, para o período dos pagamentos realizados.
RECOMENDAÇÃO 17: Encaminhar cópia de declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, firmada pelo próprio prestador de serviço (Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), caso esses prestadores de serviços sejam servidores públicos, para o período dos pagamentos realizados.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Segue a declaração da Xxxxxxx e da Xxxxxx, devidamente assinadas. A Xxxxxxx é aposentada, portanto, não se aplica ao caso.”
Considerações: Foram encaminhadas as declarações de percepção de remuneração limitada ao teto constitucional e encontram-se às fls. PDF 814 e 815.
4.2.1.4. DIÁRIAS (RUBRICA 1.4)
Consta realização de despesa no valor de R$ 10.637,60 (dez mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 319 a 340. Foram realizadas as seguintes constatações:
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Quadro 08
ITEM | FL. PDF | BENEFICIÁRIO | DATA DO ADIANTAME NTO. | VALOR DA DIÁRIA | Nº DE DIÁRIAS | VALOR (R$) | SAÍDA | CHEGADA | DESTINO | RELATÓRIO DE VIAGEM |
1 | 320 | Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxxxxx | 11/07/18 | 212,40 | 1,5 | 318,60 | 11/07/18 | 12/07/18 | BH X VIX | Sim |
2 | 327 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | 14/08/18 | 200,60 | 7 | 1.404,20 | 14/08/18 | 21/08/18 | SP X VIX | Ausente |
3 | 331 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 15/03/19 | 200,60 | 6 | 1.203,60 | 24/03/19 | 29/03/19 | VIX X SP | Ausente |
4 | 334 | Xxxxx Xxxxxxxx X. Cotta | 27/05/19 | 734,40 | 3,5 | 2.570,40 | 25/05/19 | 02/06/19 | SP X Equador | Ausente |
5 | 337 | Valdério A. Reisen | 27/05/19 | 734,40 | 7 | 5.140,80 | 25/05/19 | 02/06/19 | SP X Equador | Ausente |
TOTAL | 10.637,60 |
Após a apresentação pela Fest dos documentos solicitados no relatório preliminar, segue novo quadro relativo à rubrica “Diárias”.
Quadro 09
ITEM | FL. PDF | BENEFICIÁRIO | DATA DO ADIANTAME NTO. | VALOR DA DIÁRIA | Nº DE DIÁRIAS | VALOR (R$) | SAÍDA | CHEGADA | DESTINO | RELATÓRIO DE VIAGEM |
1 | 320 | Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxxxxx | 11/07/18 | 212,40 | 1,5 | 318,60 | 11/07/18 | 12/07/18 | BH X VIX | Sim |
2 | 327 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | 14/08/18 | 200,60 | 7 | 1.404,20 | 14/08/18 | 21/08/18 | SP X VIX | Fls. 816 |
3 | 331 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 15/03/19 | 200,60 | 6 | 1.203,60 | 24/03/19 | 29/03/19 | VIX X SP | Fls. 819 |
4 | 334 | Xxxxx Xxxxxxxx X. Cotta | 27/05/19 | 734,40 | 3,5 | 2.570,40 | 25/05/19 | 02/06/19 | SP X Equador | Fls. 822 |
5 | 337 | Valdério A. Reisen | 27/05/19 | 734,40 | 7 | 5.140,80 | 25/05/19 | 02/06/19 | SP X Equador | Fls. 824 |
TOTAL | 10.637,60 |
01) Constatou-se ausência de apresentação dos relatórios de viagens relativos aos itens 02 a 03 do quadro acima e o Relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior para os itens 04 e 05;
RECOMENDAÇÃO 18: Encaminhar os relatórios de viagens relativos aos itens 02 e 03 do quadro acima e o relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior para os itens 04 e 05.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue em anexo relatórios de viagens conforme solicitado.”
Considerações: Foram encaminhados os relatórios de viagem e encontram às fls. PDF 816 e 819, 822 e 824.
Entretanto, conforme quadro 09, constatou-se que os relatórios de viagem constam ausentes das seguintes assinaturas:
- Item 02 - Ausência de assinatura do coordenador;
- Item 04 e 05 - Ausência de assinatura do beneficiário;
02) Verificou-se ausência de previsão no projeto básico para pagamento de diária aos beneficiários descritos nos itens 01, 03, e 04 do quadro acima.
RECOMENDAÇÃO 19: Justificar o pagamento de diárias para beneficiários descritos nos itens 01, 03, e 04 do quadro acima, uma vez que se constatou a ausência de previsão no projeto básico.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
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O projeto de pesquisa intitulado “Identificação de marcadores específicos para o material particulado rico em ferro em regiões urbanas e industrializadas” foi constituído por três subprojetos com seus respectivos coordenadores:
• Subprojeto 1: Caracterização química do material particulado para determinação da contribuição das fontes existentes na Região Urbana da Grande Vitória na deterioração da qualidade do ar
Coordenadores: Prof Xxxx Xxxx Xxxxxx e Prof Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, ambos do Departamento de Engenharia Ambiental da UFES
• Subprojeto 2: Internalização de nano partículas metálicas presentes no material particulado atmosférico em células de pulmão humano, in vitro.
Coordenadora: Prof Xxxxxx Xxxxx do Departamento de Ciências Biológicas da UFES
• Subprojeto 3: Estudo longitudinal sobre os efeitos da poluição do ar no sistema respiratório de crianças do município de Vitória, ES - Projeto RESPIRAR + Coordenador: prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Os pesquisadores e alunos listados abaixo participaram do projeto de acordo com a justificativa também abaixo apresentada. É importante informar que todos os pesquisadores e alunos estão vinculados a programas de pós-graduação da UFES (engenharia ambiental e biologia vegetal).
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx é professora permanente do PPGEA da UFES. A professora Xxxxxxx lidera no Núcleo de Estudos da Qualidade do Ar (registrado no CNPq com validação da UFES), os estudos sobre modelagem da dispersão atmosférica em mesoescala com o sistema de modelagem CMAQ que envolve o CMAQ-ISAM que consiste em um método integrado para análise da contribuição das diversas fontes de partículas na atmosfera urbana. Portanto, a professora Xxxxxxx participou equipe de trabalho do projeto e participou em Vitória de palestras e reuniões de trabalho relativas ao projeto (subprojeto 1).
Xxxxxx Xxxx Xxxxx foi aluna de mestrado do professor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental da UFES e defendeu sua dissertação no tema Estudo do Fluxo de Deposição de Partículas para a Região Metropolitana da Grande Vitória usando dados de PTS em fevereiro de 2011. Xxxxxx ingressou, então, no doutorado em fevereiro de 2016, também sob a supervisão do professor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx para desenvolver uma tese de doutorado relacionada aos compostos orgânicos voláteis (COV) em ambientes urbanos a fim de identificar os constituintes provenientes de fontes emissoras similares que é parte integrante do projeto de pesquisa. (subprojeto 1)
Xxxxx Xxxxxxxx X Xxxxx foram alunos de doutorado do professor Xxxxxxxx Xxxxxxx Reisen no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental da UFES. O trabalho dos alunos Xxxxx e Xxxxx foram partes integrantes do projeto de pesquisa. Xxxxx defendeu sua tese sobre Métodos Robustos em Séries Temporais Multivariadas com Dados de Alta Dimensão em agosto de 2019 e Xxxxx defendeu sua tese em Modelos Periódicos Aplicados a Problemas de Saúde em fevereiro de 2019. A contribuição das teses no projeto consiste da modelagem de series temporais multivariadas da concentração de material particulado MP10 na região metropolitana da Grande Vitória (RMGV) e da aplicação de modelos periódicos em dados relativos ao número de pessoas que receberam antibióticos para tratamento de doenças respiratórias na RMGV, número de pessoas com problemas respiratórios que receberam atendimento médico de emergência em pronto socorro da rede municipal de vitória e a relação desses dados com a concentração de material particulado na região. (subprojeto 3)
03) De acordo com o Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro DE 2006 (usado por analogia), que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, o servidor fará jus somente à metade do valor da diária no dia
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do retorno à sede do serviço e, também, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede. Verificou-se diversas inconsistências na contagem e cálculo das diárias conforme quadro acima demonstrado. No item 02 o beneficiário faria jus a 7,5 diárias e no item 3 a 5,5 diárias. Verificou-se ainda números de diárias diferentes para o mesmo destino nos itens 4 e 5.
RECOMENDAÇÃO 20: Justificar a inobservância quanto ao pagamento de meia diária no retorno à sede do serviço.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
Os projetos envolvem três subprojetos, os recursos para diárias foram divididos entre os subprojetos e, portanto, foram pagas as diárias de acordo com os recursos alocados para cada subprojeto. Para pagamento das diárias foi utilizado o sistema conveniar da FEST que continha valores pré-determinados para diferentes localidades. Além disso, respeitou-se o valor limite da rubrica de diárias que cada subprojeto poderia gastar, dessa forma, por exemplo, o Higor que tinha direito a 7 diárias, só pôde receber 3,5 diárias e isso foi acordado entre ele e o coordenador do subprojeto, Valdério.
Estamos cientes das novas regras e iremos nos atentar nos próximos pagamentos de diárias.
RECOMENDAÇÃO 21: Justificar as inconsistências apresentadas nos números de diárias pagas.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
Os projetos envolvem três subprojetos, os recursos para diárias foram divididos entre os subprojetos e, portanto, foram pagas as diárias de acordo com os recursos alocados para cada subprojeto. Para pagamento das diárias foi utilizado o sistema conveniar da FEST que continha valores pré-determinados para diferentes localidades. Além disso, respeitou-se o valor limite da rubrica de diárias que cada subprojeto poderia gastar, dessa forma, por exemplo, o Higor que tinha direito a 7 diárias, só pôde receber 3,5 diárias e isso foi acordado entre ele e o coordenador do subprojeto, Valdério.
Estamos cientes das novas regras e iremos nos atentar nos próximos pagamentos de diárias.
Verificou-se ainda que os deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/Porto Alegre/Recife/Salvador/São Paulo as diárias para cargos de nível superior correspondem a R$ 212,40, para Brasília/Manais/Rio de Janeiro a R$ 224,20 e para outras capitais de Estados a R$ 200,60. Constatou-se que no item 01 a diária deveria ser de R$ 200,60 e no item 03 o valor da diária deveria ser de R$ 212,40.
RECOMENDAÇÃO 22: Revisar os valores unitários das diárias pagas no item 1 e 3 dos quadros acima e ainda o número de diárias calculados, visto que, s.m.j. encontram-se em desacordo com o Decreto n.º 5.992/2006.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
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Os projetos envolvem três subprojetos, os recursos para diárias foram divididos entre os subprojetos e, portanto, foram pagas as diárias de acordo com os recursos alocados para cada subprojeto. Para pagamento das diárias foi utilizado o sistema conveniar da FEST que continha valores pré-determinados para diferentes localidades. Além disso, respeitou-se o valor limite da rubrica de diárias que cada subprojeto poderia gastar, dessa forma, por exemplo, o Higor que tinha direito a 7 diárias, só pôde receber 3,5 diárias e isso foi acordado entre ele e o coordenador do subprojeto, Valdério.
Estamos cientes das novas regras e iremos nos atentar nos próximos pagamentos de diárias.
4.2.2. PESSOA JURÍDICA
4.2.2.1. MATERIAL DE CONSUMO (RUBRICA 3.1)
Consta realização de despesa no valor de R$ 24.094,54 (vinte e quatro mil, noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 341 a 515. Foram realizadas as seguintes constatações:
Em observação ao projeto básico, verificou-se a ausência de descrição detalhada da quantidade e especificação dos materiais de consumo. Não sendo possível confrontar tais materiais adquiridos em quantidade e especificação com o projeto básico.
Quadro 10
ITENS | FL. | NOTA FISCAL | FORNECEDOR | DATA | VALOR TOTAL | ORÇAMENTOS | DECLARAÇÃO EXCLUS. SINDIC./FEDERAÇÃO/CON FED. PATRONAL |
1 | 377 | 3477 | Koch Electron | 20/07/18 | 1.240,00 | Fornecedor Exclusivo | Ausente |
2 | 459 | 766703 | Sigma-Aldrich Brasil Ltda | 17/01/19 | 474,00 | Fornecedor Exclusivo | Sim – fls. 470 |
3 | 502 | 705275 | Merse Art P. Lab Ltda | 13/05/19 | 949,47 | Fornecedor Exclusivo | Ausente |
Total | 2.663,47 |
01) Verificou-se conforme itens 01 e 03 do quadro acima, ausência de apresentação de comprovação de exclusividade fornecido por órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. Constam apresentadas as fls. 382 e 508 atestados/certificados de representação exclusiva que, s.m.j., não atendem ao que determina o art. 25 da lei 8.666.
Para comprovação de exclusividade, se faz necessário verificar o que consta na lei 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
RECOMENDAÇÃO 23: Para os itens 01 e 03 do quadro acima, apresentar declaração de exclusividade fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
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Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes conforme descrito na lei 8.666, art. 25.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue em anexo documento conforme solicitado.”
Considerações: O documento apresentado às fls. PDF 829, relativo ao item 01 não atende ao que determina o art. 25 da lei 8.666, quanto ao item 02 e 03 não houve apresentação documental.
02) Constatou-se a ausência de apresentação de propostas dos preços praticados pelas empresas acima destacadas junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas, conforme Orientação Normativa abaixo descrita:
Assuntos: AGU e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Orientação Normativa/ AGU nº 17, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 14) - “É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.
RECOMENDAÇÃO 24: Justificar a ausência de apresentação dos preços praticados pelas empresas acima destacadas em atendimento ao que consta na Orientação Normativa/ AGU nº 17.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Conforme Lei 8958/1994, o processo de compra realizado com Base no Decreto 8241/2014, art. 26, inciso II, com apresentação de declaração de exclusividade, cotação prévia a compra, o que justificava o valor cobrado, atestado de inexistência de similar nacional e, ainda, para justificar escolha, o pedido de compras assinado pelo coordenador do projeto vem indicando a compra no referido fornecedor, atendendo ao art. 7º e parágrafo 2º do mesmo decreto, segue declaração de exclusividade em anexo.”
Considerações: Recomendação não atendida. Não houve apresentação de contação prévia a compra conforme informado na justificativa da Fest.
03) Constatou-se a ausência de pesquisa de preço com no mínimo 03 orçamentos relativa à compra realiza na empresa Uniscience do Brasil, fls. PDF 442, valor de R$ 1.432,31.
RECOMENDAÇÃO 25: Justificar a ausência de pesquisa de preço com no mínimo 03 orçamentos relativa a compra realiza na empresa Uniscience do Brasil, fls. PDF 442, valor de R$ 1.432,31.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Conforme Lei 8958/1994, o processo de compra realizado com Base no Decreto 8241/2014, art. 26, inciso II, com apresentação de declaração de exclusividade, cotação prévia a compra, o que justificava o valor cobrado, atestado de inexistência de similar nacional e, ainda, para justificar escolha, o pedido de compras assinado pelo coordenador do projeto vem indicando a compra no referido fornecedor, atendendo ao art. 7º e parágrafo 2º do mesmo decreto, segue declaração de exclusividade em anexo.”
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Considerações: Retificando a recomendação 025, constatou-se ausência de justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.
4.2.2.2. ALIMENTAÇÃO (RUBRICA 3.3)
Consta realização de despesa no valor de R$ 2.745,00 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 516 a 535.
4.2.2.3. PASSAGEM AÉREA (RUBRICA 3.4)
Consta realização de despesa no valor de R$ 17.758,52 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 536 a 610. Foram realizadas as seguintes constatações:
Quadro 11
ITEM | FLS, | FORNECEDOR | FATURA | VALOR (R$) | DATA FAT. | TRECHO | PASSAGEIRO | CARTÃO DE EMBARQUE | RELATÓRIO DE VIAGEM |
1 | 540 | DNA Turismo | 24766 | 2.620,00 | 11/04/18 | GRU x Argentina | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx | Xxxxxxx |
2 | 554 | Flytour | 21523 | 1.681,04 | 12/07/18 | CNF x VIX | Taciana Albuquerque | Ausente | Consta na Rubrica Diárias |
3 | 568 | AZ Turismo | 10367 | 1.299,27 | 07/08/18 | VPC x VIX | Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | Ausente | Solicitado na Rubrica Diárias |
4 | 576 | AZ Turismo | 11569 | 3.470,61 | 09/01/19 | VIX x LHR | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Ausente | Ausente |
5 | 583 | AZ Turismo | 11673 | 1.162,90 | 15/02/19 | GRU x Argentina | Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | Ausente | Ausente |
6 | 592 | AZ Turismo | 11806 | 1.595,54 | 19/03/19 | VIX x CGH | Xxxxxx Xxxxx | Ausente | Solicitado na Rubrica Diárias |
7 | 602 | AZ Turismo | 12254 | 5.929,16 | 23/05/19 | VIX x Equador | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Ausente | Ausente |
8 | Xxxxx Xxxxxxxx X. Cotta | Ausente | Solicitado na Rubrica Diárias | ||||||
9 | Valdério Anselmo Reisen | Ausente | Solicitado na Rubrica Diárias | ||||||
TOTAL | 17.758,52 |
Após a apresentação pela Fest dos documentos solicitados no relatório preliminar, segue novo quadro relativo à rubrica “Passagem Aérea”.
Quadro 12
ITEM | FLS, | FORNECEDOR | FATURA | VALOR (R$) | DATA FAT. | TRECHO | PASSAGEIRO | CARTÃO DE EMBARQUE | RELATÓRIO DE VIAGEM |
1 | 540 | DNA Turismo | 24766 | 2.620,00 | 11/04/18 | GRU x Argentina | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Sim | Fls. 838 |
2 | 554 | Flytour | 21523 | 1.681,04 | 12/07/18 | CNF x VIX | Taciana Albuquerque | Fls. 888 | Consta na Rubrica Diárias |
3 | 568 | AZ Turismo | 10367 | 1.299,27 | 07/08/18 | VPC x VIX | Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | Fls. 817 | Solicitado na Rubrica Diárias |
4 | 576 | AZ Turismo | 11569 | 3.470,61 | 09/01/19 | VIX x LHR | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Ausente | Fls. 852 |
5 | 583 | AZ Turismo | 11673 | 1.162,90 | 15/02/19 | GRU x Argentina | Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | Ausente | Fls. 873 |
6 | 592 | AZ Turismo | 11806 | 1.595,54 | 19/03/19 | VIX x CGH | Xxxxxx Xxxxx | Fls. 820/21 | Solicitado na Rubrica Diárias |
7 | 602 | AZ Turismo | 12254 | 5.929,16 | 23/05/19 | VIX x Equador | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Fls. 886 | Fls. 884 |
8 | Xxxxx Xxxxxxxx X. Cotta | Fls. 823 | Solicitado na Rubrica Diárias | ||||||
9 | Valdério Anselmo Reisen | Fls. 825 | Solicitado na Rubrica Diárias | ||||||
TOTAL | 17.758,52 |
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02) Constatou-se realização de pagamentos de passagens a pessoas que não constam previstas no projeto básico, conforme itens 01, 02, 06, 07 e 09 do quadro acima.
RECOMENDAÇÃO 26: Solicitar ao coordenador do projeto para justificar o gasto de passagem aérea aos passageiros listados nos itens 01, 02, 06, 07 e 09 do quadro acima, uma vez que eles não constam previstos no projeto básico.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
O projeto de pesquisa intitulado “Identificação de marcadores específicos para o material particulado rico em ferro em regiões urbanas e industrializadas” foi constituído por três subprojetos com seus respectivos coordenadores:
• Subprojeto 1: Caracterização química do material particulado para determinação da contribuição das fontes existentes na Região Urbana da Grande Vitória na deterioração da qualidade do ar
Coordenadores: Prof Xxxx Xxxx Xxxxxx e Prof Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, ambos do Departamento de Engenharia Ambiental da UFES
• Subprojeto 2: Internalização de nano partículas metálicas presentes no material particulado atmosférico em células de pulmão humano, in vitro.
Coordenadora: Prof Xxxxxx Xxxxx do Departamento de Ciências Biológicas da UFES
• Subprojeto 3: Estudo longitudinal sobre os efeitos da poluição do ar no sistema respiratório de crianças do município de Vitória, ES - Projeto RESPIRAR + Coordenador: prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Os pesquisadores e alunos listados abaixo participaram do projeto de acordo com a justificativa também abaixo apresentada. É importante informar que todos os pesquisadores e alunos estão vinculados a programas de pós-graduação da UFES (engenharia ambiental e biologia vegetal), exceto o professor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx que é pesquisador convidado devido a sua excelência no tema do projeto.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx xx Xxxxx Xxxxx participaram do subprojeto 2 sob a coordenação da professora Xxxxxx Xxxxx que é professora permanente do PPGBV da UFES. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx é membro da equipe de trabalho original do projeto. Xxxx obteve o título de doutora em 2017 em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos, é atualmente pesquisador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo na Universidade Federal de São Carlos, e tem colaboração com o professor Xxxxxx Xxxxxxxxx do Instituto de Ciencia y Tecnologia de Alimentos da Universidad Nacional de Córdoba na Argentina desde 2010. O professor Xxxxxx participou, então como colaborador do projeto (subprojeto 2).
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx é professora permanente do PPGEA da UFES. A professora Xxxxxxx lidera no Núcleo de Estudos da Qualidade do Ar (registrado no CNPq com validação da UFES), os estudos sobre modelagem da dispersão atmosférica em mesoescala com o sistema de modelagem CMAQ que envolve o CMAQ-ISAM que consiste em um método integrado para análise da contribuição das diversas fontes de partículas na atmosfera urbana. Portanto, a professora Xxxxxxx participou equipe de trabalho do projeto e participou em Vitória de palestras e reuniões de trabalho relativas ao projeto (subprojeto 1).
Xxxxxx Xxxx Xxxxx foi aluna de mestrado do professor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental da UFES e defendeu sua dissertação no tema Estudo do Fluxo de Deposição de Partículas para a Região Metropolitana da Grande Vitória usando dados de PTS em fevereiro de 2011. Xxxxxx ingressou, então, no doutorado em fevereiro de 2016, também sob a supervisão do professor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx para desenvolver uma tese de doutorado relacionada aos compostos orgânicos voláteis (COV) em ambientes urbanos a fim de identificar os
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constituintes provenientes de fontes emissoras similares que é parte integrante do projeto de pesquisa. (subprojeto 1)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx X Xxxxx foram alunos de doutorado do professor Xxxxxxxx Xxxxxxx Reisen no Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental da UFES. O trabalho dos alunos Xxxxx e Xxxxx foram partes integrantes do projeto de pesquisa. Xxxxx defendeu sua tese sobre Métodos Robustos em Séries Temporais Multivariadas com Dados de Alta Dimensão em agosto de 2019 e Xxxxx defendeu sua tese em Modelos Periódicos Aplicados a Problemas de Saúde em fevereiro de 2019. A contribuição das teses no projeto consiste da modelagem de series temporais multivariadas da concentração de material particulado MP10 na região metropolitana da Grande Vitória (RMGV) e da aplicação de modelos periódicos em dados relativos ao número de pessoas que receberam antibióticos para tratamento de doenças respiratórias na RMGV, número de pessoas com problemas respiratórios que receberam atendimento médico de emergência em pronto socorro da rede municipal de vitória e a relação desses dados com a concentração de material particulado na região. (subprojeto 3)
03) Constatou-se ausência de relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior relativo aos passageiros informados nos itens: 01, 05 e 07 do quadro acima.
RECOMENDAÇÃO 27: Encaminhar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior relativo aos passageiros informados nos itens: 01, 05 e 07 do quadro acima.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Seguem os relatórios de viagem conforme solicitado.”
Considerações: Foram encaminhados os relatórios das atividades exercidas no exterior e encontram-se às fls. 838 (item 01), 873 (item 05) e 884 (item 07).
Entretanto, conforme quadro 11, constatou-se que os relatórios de viagem constam ausentes das seguintes assinaturas:
- Item 01 - Ausência de assinatura do beneficiário;
- Item 05 - Ausência de assinatura do coordenador;
- Item 07 - Ausência de assinatura do coordenador e beneficiário;
04) Constatou-se ausência de apresentação do relatório de viagem relativo a passageira informada no item 04 do quadro acima.
Acórdão TCU 3495/2008 – 2ª Câmara
1.7.1.5 instrua os processos de concessão de diárias e passagens com documentos que comprovem a efetiva realização das atividades, a exemplo de cartão de embarque, relatório de viagem, certificado ou atestado de participação.
RECOMENDAÇÃO 28: Encaminhar relatório de viagem relativo à passageira informada no item 04 do quadro acima.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Seguem os relatórios de viagem conforme solicitado.”
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Considerações: Foi encaminhado o relatório de viagem e encontra-se às fls. 852, entretanto consta ausente de assinatura do beneficiário e coordenador.
05) Constatou-se ausência de cópia dos cartões de embarque ou de recibo do passageiro quando da realização do check-in ou de declaração da empresa de transporte, relativos aos passageiros itens 02 a 09 do quadro acima. Vale informar que foram encaminhados bilhetes eletrônicos. Entretanto, s.m.j., tais documentos apresentados constam em desacordo com o item V da Resolução 38/2012 – CONSUNI que diz:
“6. Comprovação de gastos com passagens e diárias: Neste caso, por analogia, deverá ser observada a Portaria MPOG nº. 205/2010, de 24 de abril de 2010, Art. 4º. e no caso de diárias deverá ser elaborado pelo recebedor o relatório de viagem. O beneficiário deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias contados do retorno da viagem, original ou segunda via do canhoto dos cartões de embarque ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte. E, no caso de viagens ao exterior, o beneficiário ficará obrigado, dentro do prazo de trinta dias contados da data do retorno ao País, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, conforme previsão contida no art. 16 do Decreto nº. 91.800, de 18 de outubro de 1985” (Anexo I, VI, 6 da Resolução n.º 38/2012, grifo nosso).
RECOMENDAÇÃO 29: Encaminhar cópia dos cartões de embarque ou de recibo do passageiro quando da realização do check-in ou de declaração da empresa de transporte, relativos aos passageiros dos itens 02 a 09 do quadro acima.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
Considerações: Foram encaminhados os documentos solicitados e encontram-se às fls. PDF 817, 820/21, 823, 825, 886, 888. Entretanto constam ausentes ainda os cartões de embarque dos itens 04 e 05 do quadro 11 acima.
06) Verificou-se ausência de apresentação da pesquisa de preço na aquisição de passagens aéreas realizadas pela AZ Turismo.
RECOMENDAÇÃO 30: Encaminhar pesquisa de preço quanto a aquisição de passagens aéreas realizadas pela AZ Turismo.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Informamos que não há pesquisa de preço quanto a aquisição de passagens aéreas realizadas pela AZ Turismo depois do contrato firmado, esclarecemos que o contrato de seleção publica foi firmado em 15/07/2018 conforme em anexo na recomendação 31.”
07) Verificou-se que houve Contrato de Seleção Pública nº 04/2018 entre a Fest e a AZ Turismo e Viagens Ltda, entretanto consta ausente o referido contrato.
RECOMENDAÇÃO 31: Encaminhar o contrato de Seleção Pública nº 04/2018 entre a Fest e a AZ Turismo e Viagens Ltda.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Segue contrato de Seleção Pública nº 04/2018 entre a Fest e a AZ Turismo e Viagens Ltda, conforme solicitado.”
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Considerações: O contrato de seleção pública nº 004/2018 foi encaminhado e encontra- se às fls. PDF 892 a 901.
4.2.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA (RUBRICA 3.5)
Consta realização de despesa no valor de R$ 76.402,20 (setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais e vinte centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 611 a 683. Foram realizadas as seguintes constatações:
Em observação ao projeto básico, verificou-se a ausência de descrição detalhada dos serviços a serem prestados no projeto, não sendo possível confrontar os serviços contratados com o projeto básico.
Quadro 13
ITEM | FLS. | FORNECEDOR | VALOR | NOTA FISCAL | DATA | FINALIDADE |
1 | 612 | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ME | 26.650,00 | 10 | 18/12/2017 | Sim |
2 | 619 | Vitória Publicações e Publicidades | 291,28 | Ausente | Ausente | Sim |
3 | Ausente | Fundação Padre Leonel Franca | 20.480,00 | Ausente | Ausente | Ausente |
4 | 624 | Tecnolab Com. e Serviços Ltda | 520,00 | 1427 | 7/12/2018 | Ausente |
5 | 632 | Quality Consult. Ambiental Ltda | 13.984,92 | 2 | 15/1/2019 | Ausente |
6 | 650 | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ME | 12.900,00 | 18 | 14/2/2019 | Ausente |
7 | 676 | Central do Frio Ltda | 1.580,00 | 2577 | 27/6/2019 | Ausente |
TOTAL | 76.406,20 |
Após a apresentação pela Fest dos documentos solicitados no relatório preliminar, segue novo quadro relativo à rubrica “Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica”.
Quadro 14
ITEM | FLS. | FORNECEDOR | VALOR | NOTA FISCAL | DATA | FINALIDADE |
1 | 612 | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ME | 26.650,00 | 10 | 18/12/2017 | Sim |
2 | 619 | Vitória Publicações e Publicidades | 291,28 | Ausente | Ausente | Sim |
3 | Ausente | Fundação Padre Leonel Franca | 20.480,00 | Ausente | Ausente | Fls. 902 |
4 | 624 | Tecnolab Com. e Serviços Ltda | 520,00 | 1427 | 7/12/2018 | Ausente |
5 | 632 | Quality Consult. Ambiental Ltda | 13.984,92 | 2 | 15/1/2019 | Ausente |
6 | 650 | Xxxxxxxx Xxxxxxx -ME | 12.900,00 | 18 | 14/2/2019 | Fls. 903 |
7 | 676 | Central do Frio Ltda | 1.580,00 | 2577 | 27/6/2019 | Ausente |
TOTAL | 76.406,20 |
01) Verificou-se nos itens de 03 a 06 do quadro acima que as ordens de pagamento não constam a motivação para as despesas realizadas. Observou-se que o documento denominado “Pagamento de Pessoa Jurídica” geralmente consta o campo “finalidade” do serviço prestado, entretanto, não é comum a apresentação desse documento na prestação de contas. Ressalta-se da necessidade de apresentação de finalidade/motivação nas autorizações de pagamento ou que seja encaminhada a Autorização de Pagamento a Pessoa Jurídica com a devida finalidade/motivação visando o cumprimento do art. 37 da Constituição Federal que diz:
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
RECOMENDAÇÃO 32: Encaminhar autorizações de pagamento de Pessoa Jurídica relativos aos itens 03 a 06 do quadro acima em que conste descritas a finalidade das despesas realizadas.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue documento em anexo conforme solicitado.”
Considerações: Foram encaminhadas as autorizações com as finalidades das despesas de pagamento de Pessoa Jurídica relativos aos itens 03 e 06 do quadro 13. Entretanto constam ausentes as autorizações relativas aos itens 04, 05 e 07.
02) Quanto ao pagamento realizado no valor de R$ 26.650,00 a empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx ME, item 01 do Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto, constatou-se a ausência de apresentação de propostas dos preços praticados pela empresa citada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas, conforme Orientação Normativa abaixo descrita:
Assuntos: AGU e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Orientação Normativa/ AGU nº 17, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 14) - “É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.
RECOMENDAÇÃO 33: Justificar a ausência de apresentação dos preços praticados pela empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx ME junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas em atendimento ao que consta na Orientação Normativa/ AGU nº 17.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Esclarecemos que o favorecido Xxxxxxxx Xxxxxxx XX, foi a única empresa capaz de prestar o serviço solicitado, segue em anexo justificativa.”
Considerações: Não foram encaminhadas comprovações dos preços praticados juntos a outros órgãos públicos ou pessoas privadas, conforme consta no art. 4º da lei 8.241.
03) Em relação ao item 02 do quadro acima, pagamento a empresa Vitória Publicações e Publicidades no valor de R$ 291,28, verificou-se a apresentação apenas da autorização de pagamento de pessoa jurídica e o comprovante de pagamento. Entretanto constam ausentes os demais documentos comprobatórios da despesa e pesquisa de preço.
RECOMENDAÇÃO 34: Encaminhar os demais documentos comprobatórios de despesa e pesquisa de preço relativo ao pagamento realizado no valor de R$ 291,28 da empresa Vitória Publicações e Publicidades.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
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“Segue documento em anexo conforme solicitado.”
Considerações: Os documentos apresentados constam às fls. PDF 928 a 934.
04) Em relação ao item 03 do Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto, constatou-se ausência total de apresentação documental, inclusive pesquisa de preço, quanto ao pagamento realizado no valor de R$ 20.480,00 a Fundação Padre Ceonel Franca.
RECOMENDAÇÃO 35: Encaminhar todos os documentos relativos ao pagamento efetuado no valor de R$ 20.480,00 conforme item 03 do Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue documento em anexo conforme solicitado.”
Considerações: Os documentos encaminhados constam às fls. 902, 912 a 924. Vale destacar que não houve apresentação de proposta de compatibilidade do valor do serviço com o preço de mercado.
05) Quanto ao pagamento realizado a empresa Quality Consult Ambiental Ltda, no valor de R$ 13.984,92, item 05 do Demonstrativo de Pagamentos Realizados por Rubrica de Gasto, constatou-se ausência de apresentação de pesquisa de preço com no mínimo 3 orçamentos, visando garantir o princípio constitucional da isonomia e a de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
RECOMENDAÇÃO 36: Justificar a ausência de apresentação de pesquisa de preço, com no mínimo 03 orçamentos, quanto a contração da empresa Quality Consult. Ambiental Ltda.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729:
“Esclarecemos que houve solicitação de cotação para três empresas, porém duas delas não puderam atender, somente uma empresa enviou a proposta referente ao serviço, segue em anexo as trocas de e-mails.”
Considerações: De acordo com o Decreto 8241 de 21 de maio de 2014, art. 4º, as contratações devem ser precedidas de pesquisa de mercado que estabelecerá valores de referência.
4.2.2.5. INSS SEM VÍNCULO (RUBRICA 3.10)
Consta realização de despesa no valor de R$ 3.506,12 (três mil, quinhentos e seis reais e doze centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. PDF 13, peça 03.
Os documentos constam às fls. PDF 684 a 691.
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4.2.3. OUTRAS DESPESAS
Constatou-se a realização de despesas com tarifa bancária conforme informado no quadro abaixo:
RECOMENDAÇÃO 37: Realizar a devolução relativa à tarifa bancária conforme demonstrado no quadro acima, no valor de R$ 206,40 (duzentos e seis reais e quarenta centavos).
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 85/2021, fl. PDF 729: “Segue em anexo estorno de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme solicitado.”
Considerações: Constam apresentados às fls. PDF 955 a 957 comprovação de estorno de tarifa bancária.
4.2.4. SALDO DO PROJETO
Quadro 15
TARIFA BANCÁRIA | |
DATA | VALOR |
11/2017 | 114,88 |
12/2017 | 24,60 |
01/2018 | 2,42 |
12/2018 | 32,00 |
01/2019 | 32,00 |
02/2019 | 0,50 |
TOTAL | 206,40 |
A soma dos saldos apresentados nos extratos de conta corrente e conta de aplicação financeira no dia 29/11/2019 apresenta o valor de R$ 239.901,32 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos), e o saldo apresentado no Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas também no dia 23/11/2019 foi de valor de R$ 240.107,72 (duzentos e quarenta mil, cento e sete reais e setenta e dois centavos). A diferença apurada de R$ 206,40 (duzentos e seis reais e quarenta centavos) trata-se de tarifa bancária ainda não devolvida.
5. RESUMO DOS APONTAMENTOS:
Diante das informações constantes no processo, bem como da análise ora efetuada, apresenta-se um resumo das inconformidades. Vale ressaltar que as pendências abaixo relacionadas devem ser deliberadas considerando as justificativas apresentadas pela Fest e Coordenador descritas no relatório.
1. Atraso de 26 dias na entrega da resposta ao relatório preliminar nº 100/2021. (Item 3.1);
2. Ausência de assinatura do contador nos formulários de prestação de contas, con- forme consta no ofício 0010/SA PROAD. (Recomendação 001);
3. Atraso de 210 dias na entrega da prestação de contas. (Recomendação 002);
4. Ausência de publicação dos relatórios semestrais de execução do contrato con- forme preceitua o artigo 4ºA, letra “b” da Lei 8.958/1994. (Recomendação 003);
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5. Pagamento indevido de boleto no valor de R$ 20.000,00 com devolução após 55 dias, isto é, dia 02/05/2019. (Recomendação 005);
6. Conta corrente utilizada na transferência do recurso diverge da conta corrente utilizada na movimentação do projeto; (Recomendação 006);
7. Aplicação de recurso em fundo de renda fixa contrariando o que consta no con- trato 27/2017 e na decisão 321/2000 do TCU. (Recomendação 007);
8. Ausência de autorização pelo ordenador de despesa para pagamento de bolsa pe- ríodo de 04/2019 a 10/2019 relativo ao bolsista Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. (Recomendação 012);
9. Ausência do formulário “solicitação de bolsa” relativo ao bolsista Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. (Recomendação 013);
10. Ausência de solicitação realizada pelo coordenador e autorização do ordenador de despesa para todos os pagamentos efetuados de bolsa relativo ao bolsista Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. (Recomendação 014).
11. Apresentação de relatório de viagem ausentes de assinatura do coordenador e/ou beneficiário da viagem. (Recomendação 018);
12. Inobservância quanto ao pagamento de meia diária no retorno a sede do serviço. (Recomendação 020);
13. Inconsistência na quantidade e valor das diárias pagas aos beneficiários. (Reco- mendação 021, 022);
14. Ausência de apresentação de declaração de fornecedor exclusivo pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes conforme descrito na lei 8.666, art. 25. Item 01 e 03 do quadro 10 (Recomendação 023);
15. Ausência de justificativa de preço na inexigibilidade de licitação mediante compa- ração de proposta apresentada com preços praticados pelas empresas listadas no quadro 10, no valor total de R$ 2.663,47, no item 03, rubrica 3.1 no valor de R$ 1.432,31 e quadro 14 (item 01) no valor de R$ 26.650,00 junto a órgãos públicos ou pessoas privadas. (Recomendação 024, 025 e 033);
16. Ausência de assinatura do beneficiário e/ou coordenador no relatório circunstan- ciado das atividades exercidas no exterior. (Recomendação 027, 028);
17. Ausência do cartão de embarque referente aos itens 04 e 05 do quadro 11. (Reco- mendação 029);
18. Ausência de autorizações de pagamento de Pessoa jurídica relativa aos itens 04, 05 e 07 do quadro 14 com a descrição da finalidade para a realização da despesa. (Recomendação 032)
19. Ausência de justificativa de preço de mercado com no mínimo 03 orçamentos re- ferente a contratação da empresa Fundação Padre Leonel Franca, no valor de R$ 20.480,00 (Recomendação 35) e da empresa Quality Consult Ambiental Ltda, no valor de R$ 13.984,92. (Recomendação 036).
É o que se expõe no presente relatório de prestação de contas.
Vitória (ES), 10 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
SIAPE: 1865006/CRC: 7805/0-2
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Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX 1865006
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 10/11/2021 às 19:42
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXX XXXXXXXXX XXXX DE MACEDO - SIAPE 1938242
Coordenador de Controle de Prestação de Contas em exercício Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 11/11/2021 às 08:34
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX