AVALIAÇÃO ATUARIAL
CONTRATO Nº 13/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PREVIDÊNCIA
AVALIAÇÃO ATUARIAL
São partes no presente contrato, celebrado com amparo no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, em conformidade com a representação estabelecida nas normas aplicáveis:
a) O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 77.816.510/0001-66, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, centro, na cidade de Francisco Beltrão – PR, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, agora denominado CONTRATANTE;
b) A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída nos termos do Decreto- Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, e do Decreto nº. 66.303, de 06 de março de 1970, alterado pelo Decreto Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2013, e retificação publicada no Diário Oficial da União de 05/04/2013, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx 0 e 4, em Brasília, Distrito Federal, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, gerente geral, matrícula nº c097166-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, agora denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a elaboração, pela CONTRATADA, de 01 (um) cálculo atuarial referente às obrigações previdenciárias relativas aos servidores públicos do CONTRATANTE, na forma dos normativos estabelecidos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 Fornecer, conforme modelos disponibilizados pela CONTRATADA, todas as informações necessárias à consecução dos serviços previstos neste contrato, inclusive relativas aos dados cadastrais e financeiros dos servidores ativos e inativos, dos pensionistas, bem como aos elementos técnico-jurídicos que possam influir nas análises pertinentes;
2.2 Corrigir as informações disponibilizadas, tantas vezes quanto forem necessárias, conforme entendimento da CONTRATADA;
2.3 Fornecer ainda compêndio da legislação do CONTRATANTE que disponha, direta ou indiretamente, sobre previdência, informando todas as regras que afetem ou possam afetar os direitos previdenciários dos servidores e dependentes abrangidos pelo Regime de Previdência;
2.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelas informações disponibilizadas, por escrito;
2.5 Autorizar o preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) no site do MPS, mediante envio para a CONTRATADA de cópia do Ofício encaminhado ao MPS, devidamente assinado pelo Prefeito e pelo representante do RPPS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Analisar a adequação e suficiência dos dados fornecidos para realização dos serviços previstos, elaborando diagnóstico técnico acerca dos elementos fornecidos e das necessidades havidas como compatíveis para a prestação dos serviços;
3.2 Executar as disposições contratuais, de acordo com a melhor técnica aplicável, observando as disposições legais e doutrinárias sobre os estudos e trabalhos a desenvolver, descritos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS OBRIGATÓRIAS
4.1 O regime de execução deste contrato varia de acordo com as especificações das atividades constantes neste contrato.
4.2 As despesas oriundas deste contrato serão cumpridas pela receita própria do Município.
4.2.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão para este exercício, por conta da dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
360 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
4.3 Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
4.4 A legislação aplicável à execução do contrato compreende: i) artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, e seus desdobramentos na Carta Magna; ii) a Lei nº. 9.717/1998; iii) Portaria MPS nº. 403/2008; iv) Emenda Constitucional nº. 41/2003; v) Lei nº. 10.887/2004; vi) Emenda Constitucional nº. 47/2005; e vii) demais normativos correspondentes.
4.5 A CONTRATADA obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, durante toda a duração deste contrato, facultando- se, a subcontratação dos serviços ajustados para sociedade sob seu controle ou coordenação, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo para execução do Relatório Atuarial é distribuído conforme cronograma de atividades a seguir:
1º ETAPA
– Discriminação, pela CONTRATADA, das informações e do layout dos bancos de dados a serem disponibilizadas pelo CONTRATANTE.
2º ETAPA
– Análise de consistência dos bancos de dados disponibilizados;
– Pedido de complementação de informações para ajustes da base de dados, se necessário;
– Expedição, ao CONTRATANTE, de documento de “Crítica do banco de dados”, contendo as recomendações, sugestões e procedimentos inerentes às informações disponibilizadas;
– Anuência ao processo de análise das informações disponibilizadas firmando concordância, registrada pela assinatura do CONTRATANTE, no documento “Homologação dos bancos de dados”, confeccionado pela CONTRATADA conforme especificações legais e doutrinárias aplicáveis;
– Preenchimento do formulário “Informações Complementares”, que deverá ser assinado pelo CONTRATANTE.
3º ETAPA
– Elaboração da avaliação atuarial, e envio ao CONTRATANTE por meio eletrônico, considerando os normativos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial as Leis nº. 9.717, de 27/11/1998 e nº. 10.887, de 18/06/2004 e a Portaria MPS nº. 403, de 10/12/2008;
– Elaboração do demonstrativo da projeção atuarial, previsto pela Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000;
– Elaboração do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) previsto pela Portaria MPS nº. 403, de 10/12/2008.
4º ETAPA
– Entrega do relatório impresso da avaliação atuarial ao CONTRATANTE até a data de 15 de março de 2019.
– Preenchimento do DRAA em até 15 dias no site do MPS, após o recebimento de cópia do Ofício destinado ao MPS, devidamente assinado pelo Prefeito e pelo representante RPPS.
5.2 Para a prestação dos serviços estabelece-se o seguinte CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Etapas | Prazo máximo para execução |
1ª Etapa | 30 dias |
2ª Etapa | 30 dias |
3ª Etapa | 45 dias |
5.3 A contagem do prazo para execução da 2ª (segunda) etapa somente terá início após o CONTRATANTE encaminhar os documentos e informações solicitadas pela CONTRATADA, na 1ª (primeira) etapa.
5.4 A contagem do prazo para execução da 3ª (terceira) etapa somente terá início após a CONTRATADA atestar o recebimento e a necessária regularização de toda a documentação exigida na 2ª (segunda) etapa.
5.5 A regularização de que trata a cláusula anterior será efetivada por meio da anuência, pelo CONTRATANTE, do documento “Homologação dos bancos de dados”, do preenchimento e envio do formulário “Informações Complementares”, emitidos pela CONTRATADA e do envio da legislação solicitada.
5.6 A CONTRATADA estará à disposição do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para prestar orientações técnicas e esclarecimentos sobre a Avaliação Atuarial.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1 São de responsabilidade do CONTRATANTE quaisquer outros encargos relativos à consecução dos trabalhos previstos, quando por sua solicitação extrapolarem as condições preestabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato terá vigência de 120(cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), em parcela única, em até 05 dias úteis após a entrega, por meio eletrônico, dos trabalhos contratados.
8.2 A CONTRATANTE autoriza, de pronto, o débito em sua conta corrente da parcela devida por este contrato, na data estipulada.
8.3 Em caso de renovação contratual, deverá ser considerado o valor da tabela de tarifas vigente à época da assinatura do Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA
9.1 Pelo atraso nas obrigações derivadas deste contrato ou na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ajustadas, a parte que lhe der causa fica sujeita ao pagamento de multa, equivalente a 2% (dois por cento), sobre o valor previsto no item 8.1 da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 As partes declaram constituir motivo para rescisão deste contrato as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, em especial os incisos I, II e XV.
10.2 Faculta-se a rescisão deste contrato na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação contratual, voluntário ou involuntário, não regularizada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da respectiva interpelação por escrito.
10.3 Na hipótese da cláusula anterior, serão ressarcidos os custos e prejuízos incorridos à parte que não der causa à rescisão, inclusive os relativos aos gastos com a consecução dos elementos necessários à prestação dos serviços.
10.4 Os prejuízos incorridos pela parte inocente abrangerão as parcelas devidas pelo CONTRATANTE até o momento da rescisão, bem como à parcela relativa a lucros cessantes.
As partes declaram ser competente o foro da Justiça Federal com jurisdição sobre a sede do CONTRATANTE, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir questões relativas ao presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Francisco Beltrão, 11 de janeiro de 2019.
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA
Nome: XXXXXX XXXXXXX Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Matrícula: c097166-1
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Mun. De Francisco Beltrão - PR CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG nº 2.016.966-4
CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx RG nº 8.172.619-1
CPF nº 000.000.000-00
Dados do CONTRATANTE para contato inicial:
Nome do responsável:
Cargo do responsável:
Telefone:
E-mail:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA
Data: / / .
Código Agência: . Operação: Nº. da conta: DV: Nome do Contratante:
Titular da Conta:
Autorizo a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a debitar na conta acima indicada a quantia necessária para a quitação da parcela do contrato PEM CAIXA, na data do seu vencimento.
Isento a CAIXA de toda e qualquer responsabilidade pelo não pagamento quando a conta apresentar saldo insuficiente para débito.
Fico ciente que em caso de retenção de tributos e/ou do ISSQN, neste caso, desde que haja previsão legal na legislação do município, o comprovante da retenção deverá ser entregue ao gerente da CAIXA em até 2 (dois) dias úteis antes do vencimento da parcela.
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Assinatura do Gerente Assinatura do Cliente