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PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-056/2021 ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxx.xxx.xx TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO |
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EPP’S |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE COM FIO E SEM FIO” PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.583/2021 INICÍO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 hs do dia 26/07/2021 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17:30 hs do dia 11/08/2021 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 hs do dia 12/08/2021 INÍCIO DA DISPUTA: 09:00 hs do dia 12/08/2021 O caderno pode ser obtido gratuitamente nos sites xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xx.xxx.xx |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2021
Processo Administrativo nº 13.583/2021
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE
COM FIO E SEM FIO”
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “COMPRAS BR” endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 074/2013 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito neste Edital e seus anexos.
Para atendimento do regime de cota reservada para aquisição de bens de natureza divisíveis, previsto no art. 48, inciso III, do Estatuto Nacional da ME e EPP, ficam reservados os itens às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada através do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informa-se que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderão ser consultados a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Todos os interessados na licitação deverão efetuar o acompanhamento do processo pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx.xx e pelo site: xxx.xx.xx.xxx.xx não podendo alegar ignorância dos esclarecimentos prestados nos campos próprios do site.
1 - DO OBJETO
1.1- A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para o Registro de preços
para a “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE COM FIO E SEM FIO”, conforme descrito no Edital e seus Anexos.
1.2- Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7 - Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3 - CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico,
para então cadastrar sua proposta até horário o fixado no preâmbulo deste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital.
3.2 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3 – Além da inscrição e credenciamento de que trata o item anterior, deverá ser inserido no sistema:
3.3.1 - Proposta comercial não identificada com todas as especificações do objeto da licitação (preenchimento da proposta eletrônica apresentada pelo sistema);
3.3.2 - Inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto;
3.3.3 - Inserção da documentação exigida no upload de documentos (em pdf).
3.4 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante do Edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta Comercial
descritiva do objeto, consoante com o Edital, para fazer valer o direito de Beneficio da Lei Complementar 123/2006.
4 - INFORMAÇÕES
4.1 - As informações administrativas e impugnações ao edital deverão ser feitas por escrito através do
chat xxxxxxxxx.xxx.xx a fim de que todos tenham acesso às decisões tomadas no certame.
4.1.1 - Não serão recebidos pedidos de informações ou impugnações feitos por qualquer outro meio tais como e-mail, telefone, fax, protocolo, etc;
4.1.2 - Toda e qualquer movimentação deste processo deve ser feita através do chat da xxxxxxxxx.xxx.xx.
5 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante
que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública através do chat do xxxxxxxxx.xxx.xx. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no mesmo chat. Após a abertura do Pregão toda e qualquer comunicação será feita através do chat do xxxxxxxxx.xxx.xx por determinação legal.
5.3 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame.
5.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica requisitante, decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.5 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.6 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador junto ao
sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.2 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6 - O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO;
6.7 - A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema eletrônico.
6.10 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.11 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.12 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote;
6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.14 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.15 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
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xxxxxx, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.18 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico);
6.19 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.21 - O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora (comprovação de autenticidade), deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos ao Pregoeiro, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-056/2021
XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, 0x XXXXX, XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX/XX XXX 00000-000
LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL PARA CONTATO:
6.23 - O não cumprimento do disposto no item anterior acarretará a desclassificação da proposta. 6.24- Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com as exigências do edital, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
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6.25 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22.
6.26 - Será informado no Chat o horário e a data exata em que serão retomados os trabalhos;
6.27 - O não envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas aplicações das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.28 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
6.30 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO e valor estimado para a contratação;
6.31 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO UNITÁRIO;
6.32 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.1.1 - Na Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as especificações, marcas e modelo dos produtos/material e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital;
7.3 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
7.4 – Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da Proposta Comercial sob pena da licitante enquadrada nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 - Qualquer elemento que possa identificar a Licitante, importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8 - PROPOSTA ESCRITA
8.1 - A Empresa vencedora deverá enviar a documentação referente à habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita (anexo I), contendo os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa ou com certificação digital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, e-mail e fax, no prazo estipulado no item 6.22, deste Edital;
8.2 - A proposta escrita (XXXXX X), deverá conter:
a) Os preços propostos nos quais deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, embalagens, seguro e transporte; etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da Licitante;
8.3 - Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
8.4 - No caso de licitação em que a legislação ou o edital exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada juntamente com a proposta de preço comercial de que trata o item 8.1, de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados LINEARMENTE ao percentual do lance vencedor.
8.4.1 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 8.4, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação será apurada por esta Prefeitura, com a aplicação do percentual LINEAR que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.5.1 - Não atender aos requisitos deste Edital;
8.5.2 - Oferecer propostas alternativas;
8.5.3 - Apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5.4 - Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
8.5.5 - Contenham mais de 02(duas) casas decimais em seus valores unitários;
8.5.6 - Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(es) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado e da empresa.
8.6 - Ocorrendo discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO, por cópias autenticadas ou
originais, deverá ser a seguinte:
9.1.1 - Habilitação Jurídica
9.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - Qualificação Econômico-Financeira
9.1.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.1.2.1.1 - Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
9.1.2.2 - Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
9.1.2.3 - Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.1.2.4 - As empresas que estejam em Recuperação Judicial poderão participar do certame, juntando no envelope habilitação, o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula nº 50, do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.1.2.5 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993. Valor total estimado da contratação é de R$ 12.126,83 (Doze mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e três centavos ). Obs. Verificar o valor do item da estimativa para calcular o patrimônio.
9.2 - Regularidade Fiscal
9.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -
FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.2.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.
9.3 - Qualificação Técnica
9.3.1 – Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) por item, contidos no Anexo VI deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
9.4 - Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo III);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Xxxxx XXX);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo III);
e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo III);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Anexo III);
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada (Anexo III);
h) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretenderem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra (Anexo III);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). (Anexo III);
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
10.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.3 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
10.4 - A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº 929/2021;
10.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
10.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.5.3 - se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
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10.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.7 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
11 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no
sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando-se para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema pelo prazo de 15 minutos.
11.2 – Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 11.1, se aceito, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 dias úteis após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual prazo, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais.
11.2.1 – Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, com a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas. Não será admitido por qualquer outro meio tais como telefone, protocolo, fax, e-mail, etc, salvo decisão em contrário.
11.3 - A falta de interposição na forma prevista no subitem 11.1 importará a decadência do direito de recurso.
11.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,
respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
12.3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
13 - PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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13.1 - O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
13.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
13.2 - Trata-se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos produtos:
09.04.00.082444001119-6 // 4.4.90.52.00=429
Destino: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Elemento: 52.99
Fonte: 01 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADO
Código de Aplicação: 5000030-IGD BOLSA FAMILIA-INDICE GESTAO DESCENTARLIZADA
14 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
14.1 – A Ata de Registro de Preço terá validade de 12(doze) meses, a partir da sua assinatura.
15 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da data da
convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula 20 deste edital.
15.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
15.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no Edital, conforme art. 11, inciso XXVI, do Decreto nº 025/2006.
16 – RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 - A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) realizada(s), quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no almoxarifado da PMTS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feiras, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade Requisitante e/ou Departamento de Compras.
16.2 - Os produtos serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no art.73 da Lei 8.666/93.
13
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA no prazo, em até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias
após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
17.2 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente da DETENTORA.
17.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
17.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades, nem implicarão na aceitação dos produtos.
18 - DO REAJUSTE
18.1 - Não haverá reajuste de preços.
18.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
19 - PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes e na ata de registro de preços, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes conforme segue:
19.1.1 - Advertência escrita;
19.1.2 - Multa:
19.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida pela inexecução parcial do objeto;
19.1.2.2- De até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida pela inexecução total do objeto;
19.1.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, quando sem justificativa aceita pela Administração, a DETENTORA não retirar a Nota de Empenho;
19.1.2.4 - De até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida por dia de atraso na entrega dos produtos;
14
19.1.2.5- De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida, por descumprimento de cláusula contratual;
19.1.3 - Aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
19.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/1993.
19.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
19.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
19.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
19.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos da DETENTORA junto à PMTS, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
19.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
19.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
20.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos II e III.
20.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
20.4 - A presente licitação será procedida e julgada observando-se o critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
20.5 - A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/1993, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
20.6 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.7 - A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
20.9 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.10 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 929/2021 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
21 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
21.1 - Anexo I – Modelo Proposta de Preços e Especificações;
21.2 - Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
21.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
21.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
21.5 – Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
21.6 - Anexo VI – Quantitativo Anual e Preço Máximo Permitido;
21.7 - Termo de Ciência e Notificação, Cadastro dos Responsáveis e Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
Taboão da Serra, 20 de julho de 2021
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2021
Processo Administrativo nº 13.583/2021
(obs. preenchimento da proposta escrita)
PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: Registro de preços para a “Aquisição de Aparelhos de Telefone com fio e sem fio”. Empresa Proponente:
Endereço: Bairro:
Cidade: U.F.:
CEP: C.N.P.J./M.F.:
Tel.: Fax.:
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para o Registro de preços para a “Aquisição de Aparelhos de Telefone com fio e sem fio”.
Item | Descritivo | Unid. | Quan t. | Marca | Valor Unitário R$ |
1 | Aparelho de Telefone Fixo com fio | UNIDADE | 60 | ||
2 | Aparelho de Telefone sem fio | UNIDADE | 50 |
Condições Gerais:
1 - A proponente declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 - Validade da proposta: ( )dias corridos (respeitar limite fixado no edital)
3 - Declara que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à DETENTORA.
4 - Declara, ainda que: se vencedora do certame, se a mercadoria apresentar vicio de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou ainda se existir vício que diminua o valor do produto, a Prefeitura poderá escolher uma dentre três hipóteses: a) substituição imediata do produto por outro da mesma espécie sem o vício apresentado; b) restituição imediata da quantia paga atualizada; c) abatimento proporcional ou total do preço, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
......................................., ........... de de 2021.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo
ANEXO II
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2021
Processo Administrativo nº 13.583/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE
COM FIO E SEM FIO”
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2021
Processo Administrativo nº 13.583/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE
COM FIO E SEM FIO”
”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº.......................... e no CPF sob o
nº..............................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda,
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada;
h) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretenderem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
Local, de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2021
Processo Administrativo nº 13.583/2021
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
DECLARO, sob as penas da lei e da aplicação das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogação da licitação.
Local, de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2021
Processo Administrativo nº 13.583/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE
COM FIO E SEM FIO”
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Prxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Sr XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Rg nº , CPF
nº__________________________________ , brasileiro e a empresa ______________________________, CNPJ
nº._______________________, com sede na nº. , bairro , cidade
,CEP ; telefone: ( ) , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu representante legal, Sr(a) , Rg. nº. , Cpf. nº ,
Nacionalidade, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/1993 atualizada, Lei nº. 10520/2002 e Decreto Municipal nº. 025/2006 e com o ajustado a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - É objeto da presente o registro de preços para a “Aquisição de Aparelhos de Telefone com fio e sem fio”, conforme descrito no “Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a adquirir o(s) produto(s), exclusivamente por intermédio desta ata da DETENTORA, podendo utilizar, para tanto, outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
3 - DO PREÇO
3.1 - O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços é o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.
3.2 - Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata; ficando os preços, assim, registrados e pactuados:
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3.3 - Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a detentora desta Ata, não está na data de / /2021, às : horas, impedida, suspensa ou inidônea.
4 - PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) realizada(s), quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no almoxarifado da PMTS, localizado na Rux Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feiras, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade Requisitante e/ou Departamento de Compras.
4.2 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA no prazo de até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
4.3 - Os pagamentos serão feitos na conta corrente bancária em nome da DETENTORA.
4.4 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.
5.1 - Somente para os dispostos nesta licitação, indica-se a dotação abaixo, pois se tratando de Sistema de Registro de Preços, a dotação será indicada quando da requisição dos produtos:
09.04.00.082444001119-6 // 4.4.90.52.00=429
Destino: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Elemento: 52.99
Fonte: 01 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADO
Código de Aplicação: 5000030-IGD BOLSA FAMILIA-INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA
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5.2 - Não haverá reajuste de preços.
5.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
6 - DAS PENALIDADES
6.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, conforme segue:
6.1.1 - Advertência escrita;
6.1.2 - Multa:
6.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida pela inexecução parcial do objeto;
6.1.2.2- De até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida pela inexecução total do objeto;
6.1.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, quando sem justificativa aceita pela Administração, a DETENTORA não retirar a Nota de Empenho;
6.1.2.4 - De até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida por dia de atraso na entrega dos produtos;
6.1.2.5- De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida, por descumprimento de cláusula contratual;
6.1.3 - Aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS.
6.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
6.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 - O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
6.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia
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de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Xxxxxxxxx tenha, junto à PMTS, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
6.7 - Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
7 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
8 - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 - Cabe à Prefeitura:
8.2 - Orientar aos servidores responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.3 - Informar e requerer de imediato à DETENTORA a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1 - Fornecer quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.2 - Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na entrega do produto;
9.3 - Proceder à substituição do produto que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;
9.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
9.5 - Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
10.2 - Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
10.3 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
E-mail Institucional: E-mail Pessoal:
CNPJ sob o nº 46.523.122/0001-63 CONTRATANTE
DETENTORA
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
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ANEXO VI
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2021
Processo Administrativo nº 13.583/2021 QUANTITATIVO ANUAL, PREÇO MÁXIMO PERMITIDO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE COM FIO E SEM FIO”
Itens | Descritivo dos produtos | Unidade | Estimativa anual | Valor Unitário Máximo Permitido R$ | Valor Total Máximo Permitido R$ |
1 | APARELHO DE TELEFONE FIXO COM FIO | UN | 60 | 56,62 | 3.397,20 |
2 | APARELHO DE TELEFONE SEM FIO | UN | 50 | 185,92 | 9.295,83 |
TOTAL | 12.693,20 |
Valor total estimado: R$ 12.693,20
ANEXO VII
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2020
Processo Administrativo nº 13.583/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE COM FIO E SEM FIO”
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
APARELHO DE TELEFONE FIXO COM FIO:
Modo de discagem tm e pulso,espera musical, possuir no mínimo 03 (três) tipos de volumes e 03 (três) memórias de discagem rápida.Possuir teclas mute, pause, redial e flash.Compativel com as centrais públicas e PABX .deve acompanhar cabo telefônico, cabo espiralado e manual do usuário em português. Garantia do Fornecedor de 12 meses. Homologado pela ANATEL.
APARELHO DE TELEFONE SEM FIO:
Possuir identificador de chamadas, Frequência de 1.9 GHZ, 6.0 digital.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a Resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as Instruções 01/08 e 02/08)
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão Da Serra CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
Detentora:
Cnpj nº:
Ata de Registro de Preço nº E-056/2021 Data de Assinatura: / /
Vigência: / /
Objeto: Registro de preços para a “Aquisição de Aparelhos de Telefone fixo com fio e sem fio”. Por se tratar de ata de registro de preço o valor estimado é de R$
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-056/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE FIXO COM FIO E SEM FIO”
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.