TERMO DE CONTRATO Nº 023/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES.
TERMO DE CONTRATO Nº 023/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 15.624.886-4, e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e, de outro, a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA, com sede na Avenida Doutor Xxxxx Xxxxxxx, nº 7500, Bairro Jardim Manoel Penna, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP: 14098-515, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 52.202.744/0001-92, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 3.572.80, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com o que consta do Processo de Licitação n° 099/2017, relativo ao Pregão Presencial nº. 032/2017, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao Departamento de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 1 2 meses, conforme descrição do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 032/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 099/2017, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 180.622,00 (cento e oitenta mil seiscentos e vinte e dois reais).
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da efetiva nota fiscal, juntamente com a declaração de recebimento do produto objeto da licitação, além de certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. 032/2017
b) Processo nº. 099/2017
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 A entrega dos objetos licitados ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação do Departamento de Saúde e será entregue na rua Xxxx Xxxxxx, nº. 149, das 8h às 17h.
6.2 Os produtos deverão ser devidamente acondicionados a fim de que não haja qualquer deterioração dos mesmos até que sejam utilizados.
6.3 O recebimento dos produtos ficará condicionado ao prévio aceite do Departamento Municipal de Saúde, que efetuará a vistoria dos produtos podendo rejeitar no todo ou em parte, caso apresentem condições diferentes da apresentada no certame.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n° 032/2017:
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajobi pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
c) Multa de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor total do contrato, dependendo da gravidade da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, SP., com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Itajobi, 09 de fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Procurador CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Junior Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG Nº 12.534.708-SSP/SP. RG Nº 28.939.984-1-SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITUTRA MUNICIPAL DE ITAJOBI CONTRATADA: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 023/2018
OBJETO: Aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao Departamento de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 12 meses, conforme descrição do anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itajobi, 09 de fevereiro de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Procurador E-mail institucional: xxxxxxxxx0@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Assinatura: