TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ROTA 1
TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ROTA 1
De um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU/RS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.207.526/0001-06, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Novo Xingu – RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, empresa com sede na Linha Zatti s/n, no Município de Novo Xingu, CNPJ/MF n.º07.170.957-0001/25, neste ato representado por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, devidamente inscrito no CIC n.º577.525.910/68, residente e domiciliado na Linha Zatti s/n, Município de Novo Xingu, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justos e contratados o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, conforme Edital de Licitação Pregão Presencial nº 007/2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto Descrição da rota:
Rota 01 – com veículo de capacidade não inferior a 15 lugares.
Descrição do Trajeto | Horário de saída | Horário de chegada | Total aproximado de Km |
Saída: Das proximidades da Escola Municipal | - | 07:25 | |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx, seguindo pela estrada | |||
principal até a RS 500, indo até a residência de Elvides Baccim, indo até a residência de Xxxxxx Xxxxxxxx, retorna pela estrada principal até a | |||
residência de Xxxxxxxxx Xxxxxx, retornando até a | |||
Escola Municipal. Da escola Municipal até a | |||
residência de Xxxx Xxxxxxxxxx, passando pela | 11:30 | ||
residência de Oldair Rodrigues, indo até a residência | |||
de Valdecir Kuster e retornado novamente a Escola | |||
Xxxxxxxx xx Xxxxxx. | |||
Meio-dia: Pelo mesmo trajeto. | 12:30 | ||
A tardinha: Da Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxx até a residência de Brás Romansin | 17:30 | 65,40 | |
retornando até a residência de Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, expressa e especialmente designado para tal finalidade.
Parágrafo único: A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE e a TERCEIROS.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O presente contrato assinado entre as partes entra em vigor no dia 01 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O preço pago para o devido transporte é de R$ 2,57 (dois reais com cinquenta e sete centavos) por Km rodado sendo o total do trajeto de 65,40 Km ao dia. Conforme Planilha de custo em Anexo a este Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx – RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas.
NOVO XINGU - RS, 01 de maio de 2015.
Contratante Contratado
Testemunhas: