EDITAL Nº 034/2022 - PMCD
EDITAL Nº 034/2022 - PMCD
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5183/2022
O presente procedimento licitatório tem como objetivo o Registro de Preços para Contratação de Empresa Fornecedora de Instrumentos Musicais e Equipamentos de Percussão, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: WhatsApp: (0xx84) 0000-0000 – Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022 Processo nº. 5183/2022 – PMCD | ||
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa Fornecedora de Instrumentos Musicais e Equipamentos de Percussão, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN. | ||
Item | Assunto do item no Edital | |
1. | DO OBJETO DO PREGÃO | |
2. | DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL | |
3. | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | |
4. | DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO | |
5. | DO CREDENCIAMENTO | |
6. | DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS E PROPOSTA” | |
7. | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | |
8. | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/ETAPA DE LANCES | |
9. | DA HABILITAÇÃO | |
10. | DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS | |
11. | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
12. | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
13. | DAS CONDIÇÕES DE RECISÃO/REAJUSTAMENTO | |
14. | DAS PENALIDADES | |
15. | DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO EDITAL E DOS RECURSOS | |
16. | DO REGISTRO DE PREÇOS | |
17. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022
Processo nº. 5183/2022 – PMCD
EDITAL Nº 034/2022 – PMCD
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, por intermédio da Pregoeira, nomeada pela Portaria nº. 075/2022, de 05 de maio de 2022, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, da Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal 009/2017-GP, de 10 de Julho de 2017, Decreto Municipal 006/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial objetivando Registro de Preços para Contratação de Empresa Fornecedora de Instrumentos Musicais e Equipamentos de Percussão, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência
– Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
ATENÇÃO
Conforme deliberação do Tribunal de Contas da União, constante no Acórdão 754/2015 – TCU – Plenário, é dever da Administração Pública, instaurar processo administrativo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002, tanto na licitação quanto na execução do contrato.
De tal maneira, alerta-se aos licitantes para que efetuem a análise detalhada do edital e seus anexos, para formular proposta/lance firme e de possível cumprimento.
Com efeito, ficam cientes os licitantes de que a prática injustificada de atos como: não manter a proposta (ex. desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostras quando for o caso, planilhas, laudos, lances impraticáveis) e deixar de enviar documentação exigida (ex: documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo, sendo os autos encaminhados ao Ministério Público para apuração de possível ilícito penal.
Cláusula 1 - DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. Constitui-se objeto do presente o Registro de Preços para Contratação de Empresa Fornecedora de Instrumentos Musicais e Equipamentos de Percussão, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN, Anexo I deste Edital.
Cláusula 2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DIA: 04 de agosto de 2022. HORÁRIO: 09:00 horas (horário local) MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO/ CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, sede da referida Prefeitura, Centro – XXX 00.000-000 – Carnaúba dos Dantas/RN.
Telefone para contato: (0xx84) 3479-2312
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Cláusula 3 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Concluídos os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, a Pregoeira encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Prefeito Municipal, para expedição e publicação do ato homologatório.
Cláusula 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI e ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48, I)
4.2 - Poderão participar do certame exclusivamente Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
4.3- A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos.
4.4- Não poderão participar desta licitação:
a) empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensos, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;
c) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN;
d) não poderão participar do presente certame licitatório parentes ou empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, bem como a participação de Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em Licitações no âmbito do Município, conforme decisão nº 190/2010 do Tribunal de Contas do Estado.
4.5-Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, a Sra. Pregoeira, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
Cláusula 5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A partir das 09:00 horas do dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e do OUTORGADO. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação válida;
b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverão constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
c) REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO, CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO.
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, de conformidade com o MODELO DO ANEXO deste Edital.
f) Anexar junto ao credenciamento Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
5.2. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer delas invalidará o documento para os fins deste procedimento licitatório;
5.3. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pela Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
5.4. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita.
5.5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
5.6. À empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante.
5.7. Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter, FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 5.1, alínea “d”;
5.8. Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados;
5.9. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
Cláusula 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS e PROPOSTA”
6.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS A PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022
DATA 04/08/2022 - às 09 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022
DATA 04/08/2022 - às 09 HORAS
LICITANTE: (indicar a razão social da licitante) CNPJ Nº.
Cláusula 7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do produtos a ser ofertado; deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas e assinada na última.
7.3.1. A Proposta de Preços ainda deverá conter:
7.3.1.1. Marca dos produtos que compõe a cesta e Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.3.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
7.3.1.3. Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
7.3.1.4. Os valores individual e global POR ITEM, além da indicação do somatório de todos os valores globais, devendo a licitante fazer por extenso o valor total dos serviços ofertados. Se ocorrer alguma discrepância na multiplicação do valor unitário e o valor total expresso na proposta a comissão fará a correção sendo aceito os valores unitários multiplicados pelas quantidades.
7.3.1.5. Prazo para o fornecimento dos produtos, a partir do recebimento da ordem de compras, o qual não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos.
7.4. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente, conforme modelo ANEXO deste Edital.
7.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. As propostas apresentadas deverão ofertar valores não superiores aos estipulados pela administração municipal, os quais constam neste edital, sob pena do item respectivo vir a ser desclassificado em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.8. A proposta de preços deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, sendo entregue em duas vias, uma impressa e uma eletrônica. A proposta eletrônica deverá ser solicitada por email ou diretamente no setor de licitações, para que seja realizado um pré- cadastro. Através deste será gerado um arquivo compatível com o sistema usado no certame. E a proposta eletrônica será encaminhada ao solicitante.
7.9. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.10. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
Cláusula 08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS / ETAPA DE LANCES
8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
8.2.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
8.2.2. A etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.3. Etapa de Classificação de Preços:
8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes;
8.3.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas
propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado;
8.3.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes;
8.3.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance;
8.3.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item;
8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
8.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a Cotratação;
8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão;
8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, à Pregoeira é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração;
8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições:
I – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II – Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate;
VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006);
8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, serão verificadas suas condições habilitatórias.
Cláusula 09 – DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Requerimento do empresário, certificado de microempreendedor individual – MEI, Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na junta comercial do licitante dentro da forma da lei (em cópia autenticada);
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão do licitante ou profissional vinculado ao mesmo, de ter fornecido o objeto desta licitação, através da apresentação de um ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
d) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos tributários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.5. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, Art. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão.
9.6. OUTROS:
a) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Município;
9.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, da Pregoeira da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência, preferencialmente, com antecedência de 01 (um) dia antes do início dos trabalhos, na Comissão Permanente de Licitação.
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
Clausula 10 – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
10.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 dias corridos, após o recebimento da ordem de compras;
10.2. No ato da entrega dos produtos, o servidor responsável pelo deverá observar se estes são condizentes com a descrição do objeto licitado.
10.3. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas no item 10.2, a licitante vencedora adjudicatária deverá proceder à adequação dos produtos imediatamente;
10.4. Os produtos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas nos itens 10.2 e 10.3 respectivamente, anteriormente exigidas no termo de referência deste procedimento licitatório e seus anexos.
Clausula 11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A definição da ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas iniciar- se-á com a entrega da documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras. A ordem cronológica será finalmente determinada a partir da data da liquidação (adimplemento).
11.1.1. O tramite entre a autuação e a liquidação deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
11.1.2. Os prestadores de serviços encaminharão juntamente à documentação fiscal e certidões negativas, relatório dos serviços realizados no período referência, acompanhado ainda, de relatório fotográfico quando o teor do serviço assim exigir.
11.2. No âmbito de cada Unidade Gestora, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
11.3. Os pagamentos das despesas serão realizados pelos setores financeiros de cada Unidade Gestora, sendo a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças a encarregada pelos da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, os quais ficarão condicionados a emissão da ordem de pagamento de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64, respeitados os prazos previstos nesta Instrução Normativa:
11.3.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
11.3.2. de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3.3. Ficam justificados o não pagamento nos prazos previstos nos parágrafos anteriores nas hipóteses em que ocorrer a insuficiência financeira da fonte pagadora, conforme inteligência da letra “b” do inciso XIV do art. 40 da Lei Nacional nº 8.666/93.
11.3.4. Poderá ser justificada ainda a não efetivação do pagamento nos prazos previstos nos § 1º e 2º, deste artigo, nos casos que as datas de quitação coincidirem com o período de substituição de titulares da conta bancária da fonte pagadora afetada, até que a instituição bancaria libere a movimentação através desses.
11.3.5. O fornecedor que, por razões particulares, não dispor de conta bancária para recepcionar o pagamento através de transferência eletrônica, prevista na legislação para os casos de quitação com recursos federais, este deverá renunciar a classificação da ordem cronológica até que seja sanada essa condição.
11.3.6. Esgotado os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, estes terão prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas neste artigo e no § 2º do art. 11 desta Instrução Normativa.
11.3.7. As despesas aqui organizadas cronologicamente ficaram na seguinte ordem: Fonte de Recurso; Data de vencimento ou data do prazo para o pagamento; Valor, de menor para o maior, levando-se em consideração o critério de preferência despesas de pequena monta.
Cláusula 12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município.
12.2. As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0140 – 02.009.12.122.0025
PROJ/ATIV: 1049 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0157 – 02.009.12.361.0024
PROJ/ATIV: 1064 – IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA DE MUSICA NAS ESCOLAS
Natureza da despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0153 – 02.009.12.361.0024
PROJ/ATIV: 1016 – CONTRUIR/REFORMAR/EQUIPAR UNID DE ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte de Recursos: 15500000 – Transferência do Salário-Educação
Fonte de Recursos: 15700000 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0184 – 02.009.12.361.0024 PROJ/ATIV: 2048 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0197 – 02.009.12.361.0024
PROJ/ATIV: 2049 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 1540000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0211 – 02.009.12.361.0024
PROJ/ATIV: 2051 – GESTÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15500000 – Transferência do Salário-Educação
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0231 – 02.009.12.361.0024
PROJ/ATIV: 2106 – IMPLANTAR TECNOLOGIAS DIGITAIS INFORMAÇÃO ENSINO
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0233 – 02.009.12.361.0025
PROJ/ATIV: 1069 – CONSTRUIR/REFORMAR/QUIPAR QUADRA ESPORTIVA
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0237 – 02.009.12.365.0008
PROJ/ATIV: 1044 – CONSTRUIR/REFORMAR/QUIPAR UNID ENSINO INFANTIL
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte de Recursos: 15500000 – Transferência do Salário-Educação
Fonte de Recursos: 15700000 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0258 – 02.009.12.365.0008
PROJ/ATIV: 2058 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFATIL PRE-ESCOLA FUNDEB 30%
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Fonte de Recursos: 15410000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAF
Fonte de Recursos: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAT
Fonte de Recursos: 15430000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0282 – 02.009.12.365.0008 PROJ/ATIV: 2082 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFATIL
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0290 – 02.009.12.365.0008
PROJ/ATIV: 2102 – MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL – CRECHE FUNDEB 30%
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Fonte de Recursos: 15410000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAF
Fonte de Recursos: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAT
Fonte de Recursos: 15430000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0305 – 02.009.12.365.0008
PROJ/ATIV: 2105 – ADMINISTRACAO DO ENSINO INFANTIL -FUNDEB 30%
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Fonte de Recursos: 15410000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAF
Fonte de Recursos: 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAT
Fonte de Recursos: 15430000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0310 – 02.009.12.367.0025
PROJ/ATIV: 2063 – MANUTENÇÃO CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Natureza da despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recursos: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2022.
Cláusula 13 – DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO/REAJUSTAMENTO
13.1. O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a licitante adjudicatária:
13.2.1. Atrasar injustificadamente a prestação do serviço licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido neste Edital; Falir ou dissolver-se; e Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas do Estado do Rio Grande do Norte.
13.3. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
13.4. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.5. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
13.5.1. Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
13.5.2. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.5.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.5.4. Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.5.2 e 13.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula 14 – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de fornecimento do objeto, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal;
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os serviços: 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato;
14.3. Atraso para o início ou término da prestação do serviço ora licitado, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN a serem informados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam;
14.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos.
14.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a realizar o serviço contratado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93;
Cláusula 15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão poderá, até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, impugnar as regras do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas – sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN, cabendo a Pregoeira, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo disponibilizado no site oficial da Prefeitura, no link resultados.
15.2. Decairá do direito de impugnar as regras do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação.
15.6. DOS RECURSOS:
15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL, no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 0000-0000 RAMAL 230, no horário das 8h às 12hs, de segunda a sexta-feira.
Cláusula 16 – DO REGISTRO DE PREÇOS- ART.15 DA LEI 8.666/93 E DECRETO Nº.
7.892/2014
16.1–O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
16.2–A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas .
16.3- Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, de acordo com o Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
16.4–Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços.
16.5–O presente Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 12 (doze) meses, se for o caso, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for).
16.6–A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7-A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, tendo em vista o que estabelece o art. 22 §§ 3º e 4º Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013;
16.8–Homologado o resultado da licitação, o Município de Carnaúba dos Dantas, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas observados os requisitos de publicidade e economicidade.
16.9–A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar.
16.10–A Ata de Registro de Preços – ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, combinado com o disposto no Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2013.
16.11- Os preços registrados por força deste procedimento licitatório terão validade de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia
com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for).
Cláusula 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal (atendimento externo), no horário das 08h às 12hs.
17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
17.4. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção “licitações”, bem como poderá solicitar por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também no Setor de Licitações, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no horário das 8h às 12hs.
17.5. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Especificações do Objeto); ANEXO II – MINUTA DA ORDEM DE COMPRAS;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O TRABALHADOR MENOR; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA LICITANTE. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA
PROPOSTA.
ANEXO X – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de julho de 2022.
XXXXX XX XXX DANTAS PREGOEIRA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais e equipamentos de percussão para as escolas municipais desenvolverem o projeto de música e a manutenção dos equipamentos existentes.
Seq. | Código | Itens | Unidade | Quantidade |
1 | 25800 | BAIXO ELÉTRICO TIPO 4 CORDAS/ CORPO: OKOUMEBRAÇO: MAPLESHAPE C ESCALA: TECH WOOD – 24T – C 34” – R 14” NUT: 42MM CONTROLES: 1 VOLUME E 1 TONALIDADE CORES: NATURAL, METALLIC DEEP ORANGE, BLACK - CORDAS: 4 CORDAS | un | 2,00 |
2 | 25801 | BATERIA ACÚSTICA - FERRAGENS: PRETAS, PELES: TRANSPARENTES, CAIXA: MADEIRA, 01 TOM 10” X 9”, 01 TOM 12” X 9”, 01 CAIXA 14” X 5,5”, 01 SURDO DE CHÃO: 14” X 14”, 01 BUMBO 20” X 14”, 01 ESTANTE GIRAFA RETRÁTIL, 01 ESTANTE DE CAIXA, 01 MÁQUINA DE CHIMBAL, 01 BANCO, 01 PEDAL DE BUMBO, 02 PRATOS CHIMBAL, 01 PRATO ATAQUE, 02 BAQUETAS, DIMENSÕES DA EMBALAGEM (AXLXP): 57 X 59 X 78 CM | un | 1,00 |
3 | 25820 | CIAS/TALABARTE, PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS. TAMANHOS VARIADOS | un | 200,00 |
4 | 25804 | KIT COM 10 - COM PALHETA PARA VIOLÃO GUITARRA CAVACO 0.96 MM - IDEAL: INSTRUMENTOS DE CORDAS AÇO OU NYLON, PARA: VIOLÃO, VIOLA, GUITARRA, CAVAQUINHO ETC, ESPESSURA: 0.96 MM, MATERIAL: CELULÓIDE, CONDIÇÕES: PRODUTO NOVO | Kit | 2,00 |
5 | 25803 | KIT RACK PERCUSSÃO TA453 + TAMBORIM TT409 + BLOCO, RACK PARA PERCUSSÃO, CLAMP MULTIUSO PARA PERCUSSÃO, 3 HASTES PARA FIXAR 3 INSTRUMENTOS DE EFEITO, CLAMP FIXADOR PARA COLOCAR EM ESTANTES DIVERSAS, COMPORTA COWBELLS, PANDEIROS, TIMBALITOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, COMPATÍVEL COM A MAIORIA DAS ESTANTES DE PRATO, TAMBORIM COM CLAMP, TAMBORIM DE AÇO CROMADO COM CLAMP PARA SUPORTE DE PERCUSSÃO, ACOMPANHA CHAVE DE AFINAÇÃO, BLOCO SONORO VERMELHO, JAM BLOCK GRAVE, COWBELL, COWBELL DE 6'' CROMADO, TAMANHO MÉDIO, COWBELL VERSÁTIL PARA USO GERAL, BOM VOLUME E DEFINIÇÃO, TIMBRE AGUDO E BRILHANTE, BELO ACABAMENTO CROMADO ESCOVADO, COM PRESILHA, PRONTO PARA ENCAIXAR NO CLAMP. | Kit | 1,00 |
6 | 25805 | PAR DE BAQUETAS PARA BOMBO 18"20” 22” 24” | un | 100,00 |
7 | 25807 | PAR DE BAQUETAS PARA CAIXA E TAROL | un | 100,00 |
8 | 25806 | PAR DE BAQUETAS PARA SURDO | un | 100,00 |
9 | 25808 | PAR DE BAQUETAS REPIQUE | un | 100,00 |
10 | 25809 | PAR DE BAQUETAS REPIQUE SILICONE | un | 100,00 |
11 | 25811 | PELE LEITOSA 10” | un | 50,00 |
12 | 25812 | PELE LEITOSA 12” | un | 30,00 |
13 | 25813 | PELE LEITOSA 14” | un | 50,00 |
14 | 25814 | PELE LEITOSA 16” | un | 50,00 |
15 | 25815 | PELE LEITOSA 18” | un | 50,00 |
16 | 25816 | PELE LEITOSA 20” | un | 70,00 |
17 | 25817 | PELE LEITOSA 22” | un | 50,00 |
18 | 25810 | PELE LEITOSA 8” | un | 50,00 |
19 | 25818 | PRATOS 14'' EM BRONZE COM CORREIAS EM COURO E BAG NYLON COM FECHAMENTO EM ZIPPE (PARES) | PAR | 30,00 |
20 | 25819 | TAMBORIM 6” EM ALUMÍNIO COM PELE HOLOGRÁFICA E BAQUETA | un | 30,00 |
21 | 25799 | TRIÂNGULO TIPO ALUMINIO 8MM 25CM TRIÂNGULO CROMADO DE METAL COM SONORIDADE BRILHANTE E FORTE. IDEAL PARA PERCUSSIONISTAS QUE EXPLORAM RITMOS NORDESTINOS COMO BAIÃO, FORRÓ E XOTE, ENTRE OUTROS. PODE TAMBÉM SER UTILIZADO COMO EFEITO PERCUSSIVO. PRODUZIDO EM ALUMÍNIO POLIDO, ACOMPANHA BATEDOR. ESPECIFICAÇÕES: - METAL - CROMADO - TAMANHO DE 25 CM - BAQUETA METÁLICA | un | 5,00 |
22 | 25802 | UKULELE:ESPECIFICAÇÕES: SAPELE- COMPRIMENTO DA ESCALA: 25CM- TAMANHO: CONCERT- TARRAXAS: FECHADAS- COR: NATURAL - ACABAMENTO: FOSCO* | un | 6,00 |
23 | 25798 | ZABUMBA 18” EM MADEIRA REFLORESTADA, CERTIFICADA PELO IBAMA, COM ACABAMENTO LAQUEADO DISPONÍVEIS NA COR NATURAL WOOD (MARFIM). | un | 5,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os produtos, objeto deste Termo de Referência, destinam-se a atender às necessidades de todas as unidades de ensino trabalham com a modalidade fundamental. Isso porque as escolas municipais têm obrigação legal de trabalharem música de modo transversal e interdisciplinar durante o ano letivo em todos os níveis de ensino. Por essa razão, além de conteúdo teórico, são realizados aulas, ensaios, desfile cívico de 7 de setembro e apresentações com instrumentos musicais e de percussão, cuja manutenção é realizada anualmente.
Em atendimento ao pleito das escolas de educação municipais, e considerando que as escolas municipais desenvolvem projetos musicais, justifica-se a aquisição dos itens relacionados para o atendimento das necessidades das unidadesque trabalham com educação com música no ensino fundamental.
3. DO LOCAL/CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. O material solicitado deverá ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas;
3.2. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas na proposta, a vencedora deverá substituir o(s) produto(s) imediatamente;
3.3. Os produtos adquiridos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas neste termo de referência.
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O Prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra;
5. DO PAGAMENTO
5.1. Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato na entrega e fornecimento dos produtos, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
5.2. O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia após o recebimento da Nota Fiscal devidamente aprovada e atestada pelo agente responsável.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. O fornecimento dos produtos de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
6.2. Responsável direto pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
6.3. Substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, os produtos que forem considerados inadequados ou defeituosos pelo servidor responsável;
6.4. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento dos produtos constantes do contratado e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.5. Manter, durante o fornecimento dos produtos, compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar informações e esclarecimento que venham a ser solicitados pelo vencedor;
7.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
8.2. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
8.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
8.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº. Senhor Prefeito Municipal.
8.6. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de julho de 2022.
RÚBIA XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II – MINUTA DA ORDEM DE COMPRAS Nº. _/2022
(MODELO)
Fornecedor: | |||||
Endereço: | |||||
CIDADE/UF | |||||
Documento: | CNPJ | ||||
Destinado: | |||||
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, solicita de Vossa Senhoria o fornecimento dos serviços abaixo, observados as especificações citadas: | |||||
Item | Und. | Quant. | Especificação dos Serviços | V.Unit | V. Total |
TOTAL: |
Importa a presente ordem de compras no valor global de R$ ( ) Fonte de recursos orçamentários:
Unidade:
Projeto Atividade: _ Elemento de Despesas: Fonte:
A presente ordem de compras está vinculada ao Pregão Presencial nº 034/2022, o qual Originou a Ata de Registro de Preços nº 034/2022.
Fundamentação: Lei 8.666/93 – Art. 15 da Lei 8.666/93 e o Decreto Federal nº 7.892/2013.
Carnaúba dos Dantas/RN, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de
Processo nº. 5183/2022-PMCD
Pregão Presencial Nº 034/2022- PMCD
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A (NOME DA LICITANTE) inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) senhor(a) , portador(a) do RG nº , vem apresentar nossa proposta para fornecimentos dos produtos objeto da licitação, conforme planilhas dos itens anexos.
1. A validade desta proposta é de ( ) dias a contar da data de sua entrega.
2. Prazo de entrega dos produtos é de ( ) dias a contar do recebimento da ordem de compra.
3. No(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4. A conta bancária da licitante é no Banco , Nº , Agência , e o nosso telefone para contato é , fax e email.
5. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Local/UF, ** de ******* de 2022.
********************************* Diretor ou representante legal – RG/CPF
PLANILHAS ANEXAS A PROPOSTA DE PREÇOS
Seq. | Código | Itens | Unid | Quant | Marca | Valor unitario | Valor total |
1 | 25800 | BAIXO ELÉTRICO TIPO 4 CORDAS/ CORPO: OKOUMEBRAÇO: MAPLESHAPE C ESCALA: TECH WOOD – 24T – C 34” – R 14” NUT: 42MM CONTROLES: 1 VOLUME E 1 TONALIDADE CORES: NATURAL, | un | 2,00 | |||
2 | 25801 | BATERIA ACÚSTICA - FERRAGENS: PRETAS, PELES: TRANSPARENTES, CAIXA: MADEIRA, 01 TOM 10” X 9”, 01 TOM 12” X 9”, 01 CAIXA 14” X 5,5”, 01 SURDO DE CHÃO: 14” X 14”, 01 BUMBO 20” X 14”, 01 ESTANTE GIRAFA RETRÁTIL, 01 ESTANTE DE CAIXA, 01 MÁQUINA DE CHIMBAL, 01 BANCO, 01 PEDAL DE BUMBO, 02 PRATOS CHIMBAL, 01 PRATO ATAQUE, 02 | un | 1,00 | |||
3 | 25820 | CIAS/TALABARTE, PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS. TAMANHOS VARIADOS | un | 200,00 | |||
4 | 25804 | KIT COM 10 - COM PALHETA PARA VIOLÃO GUITARRA CAVACO 0.96 MM - IDEAL: INSTRUMENTOS DE CORDAS AÇO OU NYLON, PARA: VIOLÃO, VIOLA, GUITARRA, CAVAQUINHO ETC, ESPESSURA: 0.96 MM, | Kit | 2,00 | |||
5 | 25803 | KIT RACK PERCUSSÃO TA453 + TAMBORIM TT409 + BLOCO, RACK PARA PERCUSSÃO, CLAMP MULTIUSO PARA PERCUSSÃO, 3 HASTES PARA FIXAR 3 INSTRUMENTOS DE EFEITO, CLAMP FIXADOR PARA COLOCAR EM ESTANTES DIVERSAS, COMPORTA COWBELLS, PANDEIROS, TIMBALITOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, COMPATÍVEL COM A MAIORIA DAS ESTANTES DE PRATO, TAMBORIM COM CLAMP, TAMBORIM DE AÇO CROMADO COM CLAMP PARA SUPORTE DE PERCUSSÃO, ACOMPANHA CHAVE DE AFINAÇÃO, BLOCO SONORO VERMELHO, JAM BLOCK GRAVE, COWBELL, COWBELL DE 6'' CROMADO, TAMANHO MÉDIO, COWBELL VERSÁTIL PARA USO | Kit | 1,00 | |||
6 | 25805 | PAR DE BAQUETAS PARA BOMBO 18"20” 22” 24” | un | 100,00 | |||
7 | 25807 | PAR DE BAQUETAS PARA CAIXA E TAROL | un | 100,00 | |||
8 | 25806 | PAR DE BAQUETAS PARA SURDO | un | 100,00 | |||
9 | 25808 | PAR DE BAQUETAS REPIQUE | un | 100,00 | |||
10 | 25809 | PAR DE BAQUETAS REPIQUE SILICONE | un | 100,00 | |||
11 | 25811 | PELE LEITOSA 10” | un | 50,00 | |||
12 | 25812 | PELE LEITOSA 12” | un | 30,00 | |||
13 | 25813 | PELE LEITOSA 14” | un | 50,00 | |||
14 | 25814 | PELE LEITOSA 16” | un | 50,00 | |||
15 | 25815 | PELE LEITOSA 18” | un | 50,00 | |||
16 | 25816 | PELE LEITOSA 20” | un | 70,00 | |||
17 | 25817 | PELE LEITOSA 22” | un | 50,00 | |||
18 | 25810 | PELE LEITOSA 8” | un | 50,00 |
19 | 25818 | PRATOS 14'' EM BRONZE COM CORREIAS EM COURO E BAG NYLON COM FECHAMENTO EM ZIPPE (PARES) | PAR | 30,00 | |||
20 | 25819 | TAMBORIM 6” EM ALUMÍNIO COM PELE HOLOGRÁFICA E BAQUETA | un | 30,00 | |||
21 | 25799 | TRIÂNGULO TIPO ALUMINIO 8MM 25CM TRIÂNGULO CROMADO DE METAL COM SONORIDADE BRILHANTE E FORTE. IDEAL PARA PERCUSSIONISTAS QUE EXPLORAM RITMOS NORDESTINOS COMO BAIÃO, FORRÓ E XOTE, ENTRE OUTROS. PODE TAMBÉM SER UTILIZADO COMO EFEITO PERCUSSIVO. PRODUZIDO EM ALUMÍNIO POLIDO, ACOMPANHA BATEDOR. | un | 5,00 | |||
22 | 25802 | UKULELE:ESPECIFICAÇÕES: SAPELE- COMPRIMENTO DA ESCALA: 25CM- TAMANHO: CONCERT- TARRAXAS: FECHADAS- COR: NATURAL - ACABAMENTO: FOSCO* | un | 6,00 | |||
23 | 25798 | ZABUMBA 18” EM MADEIRA REFLORESTADA, CERTIFICADA PELO IBAMA, COM ACABAMENTO LAQUEADO DISPONÍVEIS NA COR NATURAL WOOD | un | 5,00 |
Processo nº. 5183/2022-PMCD
Pregão Presencial Nº 034/2022 - PMCD
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
************************************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ********************************************** com sede na
********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. Nº 034/2022, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF, ***** de ************ de 2022.
************************************************* (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Processo nº. 5183/2022-PMCD
Pregão Presencial Nº _034/2022 - PMCD
XXXXX X–MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. :
*************************************** com sede na
*****************************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 034/2022, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local/UF, ** de ************ de 2022
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
*********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Processo nº. 5183/2022-PMCD
Pregão Presencial Nº _034/2022 - PMCD
XXXXX XX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº.
************************ com sede na ********************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Pregão Presencial Nº_034/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
**********/**** , ***** de ******** de 2022.
********************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
Processo nº. 5183/2022-PMCD
Pregão Presencial Nº _034/2022- PMCD
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua ************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo
*************** (cargo), ********************* (nome do responsável), **************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado), *********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC)
****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2022.
**************, *********** de **************** de 2022.
*********************************** Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
Processo nº. 5183/2022-PMCD
Pregão Presencial Nº 034/2022 - PMCD
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 202.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº _034/2022.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem 7.1 alínea ”h” do Pregão Presencial N° 034/2022 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Nº 034/2022 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 034/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial Nº 034/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial N° 034/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 034/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Nº 034/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº _034/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Nº 034/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2022.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)
REGÃO PRESENCIAL Nº _034/2022
rocesso nº. 5183/2022 – PMCD
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL _/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 034/2022 Validade da ata: de /034/2022 até / /2023 | ||
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado de RIO GRANDE DO NORTE, na sede da(o) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, de um lado o MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 80882.540.001-15, neste ato representado pelo Sr Prefeito Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 1.823.615 SSP/RN e CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) CPF/CNPJ: estabelecido(a) à Rua representado(a) neste ato por , portador(a) do CPF nº , doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial 034/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam | ||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS 1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços tem por objeto , conforme Anexo I – Discriminação dos itens. 1.2. Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada | ||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93. | ||
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: | ||
Nome/Razão social | CPF/CNPJ | Tipo (Gerenciador ou |
MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS | 08.088.254/0001-15 | Comprador principal |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens constantes no Anexo I – Discriminação dos itens.
4.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal em vigor que trata dos pagamentos e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
4.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
4.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais
especificações exigidas pelo(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS.
4.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
5.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
5.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
5.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
5.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
5.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
5.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
5.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 5.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de |
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS 6.1. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia /034/2022 a / /2023. 6.2. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da(o) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS - RIO GRANDE DO NORTE, ou local designado por este. 6.3. Os produtos devem ser entregues no horário de expediente da(o) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS - RIO GRANDE DO NORTE, estando sujeito a conferencia e aceite por funcionário responsável. 6.4. Os produtos deverão ser entregues e conferidos na presença do almoxarife responsável, onde |
6.6. O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação, e aplicação das penalidades cabíveis. 6.7. Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SERÃO UTILIZADOS AS DOTAÇÕES INSERIDAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO. |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1. São direitos e responsabilidades do(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS: 8.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação; 8.12. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; 8.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 8.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso; 8.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 8.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 8.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção. 8.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 8.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. 8.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas. 8.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e |
trabalhistas pela contratada. 8.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada; 8.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; 8.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 8.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 8.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato. 8.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata: 8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital. 8.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida; 8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; 8.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. 8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93. 8.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante. 8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes |
8.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; 8.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; 8.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; 8.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo; 8.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; 8.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante; 8.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 8.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 8.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade; 8.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital. 8.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos. |
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 9.666/93 com as alterações posteriores. 9.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 9.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02. 9.3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso. 9.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item em atraso, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto (dias corridos), facultando ao CONTRATANTE a rescisão contratual. 9.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual. 9.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas: a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”. 10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 10.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 10.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS; observada a legislação em vigor; 10.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS , com observância das disposições legais; 10.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do EDITAL DE Pregão Presencial, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993, bem como suas alterações posteriores. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 14.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1. O(A) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público. |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Designar por portaria o fiscal da ata de registro de preço para a realização do seu |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 18.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, os quantitativos dos itens. 18.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CARONA 19.1. Nos termos do edital, fica facultado aos órgãos ou entidades desse(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de CARNAÚBA DOS DANTAS - RIO GRANDE DO NORTE, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de |
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. |
CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, de de 2022 |
MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS
Comprador principal
Fornecedor/Vendedor
PREGÃO PRESENCIAL 034/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 034/2022
Validade da ata: de /034/2022 até / /2023
ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
Item | Descrição | Marca | Und. medida | Quantidade | Valor |
1 |