Contrato nº 131/ 2012 – SDA
PROCESSO Nº 124604447-1
Contrato nº 131/ 2012 – SDA
IG:734231 SIG:875819 MAPP: EDOWEB:
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA ENGESEL SERVIÇOS E MANUNTENÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME , PARA O FIM NELE INDICADO
A SECRETARIA DO DESENVOLVIENTO AGRÁRIO - SDA situada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820, Bairro: São Gerardo, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 926.761 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx 000 torre 03, apto. 301, Fortaleza-CE, CEP: 60.320.040, e a empresa ENGESEL SERVIÇOS E MANUNTENÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME, com
sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, XXX: 00.000-000, E.Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 09.069.278/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº. 90015021756/SSP-CE e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, XXX: 00.000-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20120026 - SDA, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, a certidão de n.º 271425 e as informações contidas no Processo Administrativo 12460447-1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20120026 - S, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NAS INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E LÓGICAS E, TAMBÉM, ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO PREVENTIVO E CORRETIVO NOS EQUIPAMENTOS DE HARDWARE E PROGRAMA SOFTWARE NO PABX DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, sob demanda, a serem executados na sede da SDA, na avenida Bezerra de Menezes, nº 1820 - São Gerardo e na Unidade de Laboratório Animal - UNILAN (Ministério da Agricultura) - rua Xxxxx Xxxxx,
nº 1703 -(Montese), com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários, dente outros que constem nas Tabelas Unificadas da SEINFRA – Tabela de Planos de Serviços e Tabela de Preço de Insumos, que se encontram disponíveis nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 40.000,00(Quarenta Mil Reais), sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do contrato nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 20120026 – SDA.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. Serão descontados da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 21100020.20.122.500.28113.22.33903900.00.0.20(2806)
LF/PF: 210803.2008
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Todo serviço demandado pela SDA, deverá ser executado na sede da mesma que se situa na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1820 - São Gerardo e na Unidade de Laboratório Animal - UNILAN (Ministério da Agricultura) - xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 -(Xxxxxxx), livre de quaisquer ônus.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Executar o serviço contratado em conformidade com as especificações e características descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico: 20120026 – SDA, situada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX.
9.2. A CONTRATADA deverá providenciar o imediato afastamento, quando solicitado pelo CONTRATANTE, de qualquer funcionário que esteja executando algum serviço demandado, que esteja conduzindo de modo incompatível o exercício de suas funções.
9.3. A CONTRATADA é responsável por todo o pessoal utilizado nos serviços executados, respondendo por seus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como deverá utilizar os seus próprios equipamentos e ferramentas de trabalho.
9.4. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada.
9.5. A CONTRATADA fornecerá números de telefone fixo, celular, Bip ou de qualquer outra modalidade de comunicação a SEMACE.
9.6. A CONTRATADA deverá executar os serviços em consonância com as Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Caderno de Encargos do DER/SEINFRA, que obrigatoriamente a CONTRATADA deverá conhecer, e ainda as normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, TELEMAR, CAGECE, bem como o código do município em vigor.
9.7. A CONTRATADA deverá comparecer para executar os serviços até 48 (quarenta e oito) horas, após o chamado da CONTRATANTE, inclusive nos sábados, domingos e feriado.
9.8. Quando se tratar de serviços emergenciais, a CONTRATADA deverá comparecer para execução dos serviços, até 24 (vinte e quatro) horas, após o chamado da CONTRATANTE, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
9.9. Os serviços deverão ser executados, sempre que for necessário, com prévia autorização da SDA, inclusive nos períodos de sábado, domingos e feriados.
9.10. Sempre que o serviço for executado fora do horário de expediente normal, a CONTRATADA deverá informar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s), que executarão os serviços, para que sejam tomadas as providências , com relação ao acesso dos mesmos ao interior da SDA.
9.11. Os serviços só serão recebidos pela CONTRATANTE, depois de vistoriado pelo técnico responsável da SDA, devidamente designado para esse propósito e mediante assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇOS emitido pela CONTRATADA.
9.12. O fato de a CONTRATANTE inspecionar/fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA não elimina, nem atenua as responsabilidades da CONTRATADA.
9.13. O transporte e alimentação do pessoal que irá executar os serviços deverão correr por conta da CONTRATADA.
9.14. Todo material necessário para a execução dos serviços será fornecido pela CONTRATADA, com aplicação de desconto contratado constante da TABELA DE CUSTOS DA SEINFRA – TABELAS DE INSUMOS E SERVIÇOS EM VIGOR À ÉPOCA , DISPONÍVEL EM MEIO ELETRÔNICO NO SITE: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxxxxx;
CLÁSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
10.1. Cada serviço executado deverá ter garantia de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua execução.
10.2. O prazo de garantia dos materiais utilizados na execução dos serviços, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos mesmos.
10.3. Caso a CONTRATANTE averigue a necessidade de se refazer o mesmo serviço dentro deste prazo, a CONTRATADA deverá executá-lo sem ônus para a CONTRATANTE.
10.4. Quaisquer custo/danos ocasionados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros em materiais, infraestrutura, mobiliário ou equipamentos, por imperícia, negligência, imprudência ou má utilização dos mesmos, ocorrerão por conta da mesma.
10.5. A CONTRATADA deverá garantir a execução dos serviços, na questão de qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os que trabalham sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe foram programados para a sua realização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ORÇAMENTO PRÉVIO E APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAL
11.1. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA, um orçamento prévio que deverá ser por esta preparada de forma detalhada, abrangendo as especificações e quantidades de hora dos serviços e quantidade dos materiais necessários para cada serviço a ser executado ( fornecendo no orçamento o valor bruto de cada material, sem o desconto e com o desconto e o valor total).
11.2. Quando da solicitação do orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para a apresentação do mesmo, que não poderá exceder 12 (doze) horas.
11.3. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado.
11.4. Os preços dos serviços e materiais propostos no orçamento, a serem executados e empregados, serão conferidos pela CONTRATANTE através de consulta às TABELAS DE CUSTOS DA SEINFRA – TABELAS DE INSUMOS E SERVIÇOS EM VIGOR À ÉPOCA, DISPONÍVEL EM MEIO ELETRÔNICO NO SITE: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxx- de-custos, antes da aprovação do mesmo, com a aplicação do desconto.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços de acordo com o exigido no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.2. Manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, tomando-se por base o valor contratual.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste Contrato.
12.5. Responder por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências relativas ao objeto contratual, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução deste Contrato.
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, devendo ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações em caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.7. Refazer o serviço contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 72 (setenta e duas horas) constados de sua notificação.
12.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
12.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
12.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
12.11. Apresentar prazo para garantia de todos os serviços pelo período mínimo de 90 (noventa) dias.
12.12. Notificar por escrito, à CONTRATANTE de que anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado para providências cabíveis.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93e suas alteações posteriores.
13.3. Fiscalizar o objeto deste contrato através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Edital e seus anexos.
13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente do objeto contratual.
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato.
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº. 407.938-1-X, especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado de GESTOR do contrato.
14.2. A SDA poderá recusar quaisquer serviços ou material, quando entender que os mesmos, estejam sendo executados em desacordo com o especificado, sempre que essa medida for necessária.
14.3. Os serviços executados deverão ser entregues dentro dos prazos estipulados pela SDA, considerando-se que as atividades normais da SDA, não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES E MULTAS
15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
15.1.1. Xxxxxx, estipulada na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% ( três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
15.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
15.1.3. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
15.1.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO: É facultada à CONTRATANTE rescindir o presente Contrato no caso de inadimplência por parte da CONTRATADA, sem que assista à última o direito de reclamar quaisquer indenizações.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado – DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 08, de novembro, de 2012
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretário do Desenvolvimento Agrário ENGESEL SERVIÇOS E MANUNTENÇÃO DE
MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: