PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL nº 059/2017
PROCESSO nº 3807-7/2017
EDITAL de 16 de Janeiro de 2018
MODO DE DISPUTA (não diferenciada para ME/EPP)
PREÂMBULO
A DAE S/A AGUA E ESGOTO, empresa de economia mista municipal, com sede nesta cidade de Jundiaí/SP, torna público e faz saber que, por determinação de seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e os demais Diretores, realizará licitação, na modalidade de “Pregão Presencial nº 059/2017”, do tipo “menor preço por lote”, para a aquisição do(s) item(ns) constante(s) do anexo ao presente edital.
O Pregão será conduzido por Xxxxxxxxx, devidamente designado, e pela Equipe de Apoio e será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e eventuais legislações pertinentes, ainda o Decreto Municipal nº 21.263/2008 e suas alterações, no que couber, obedecendo as normas contidas no presente edital.
As despesas decorrentes da presente licitação estarão sob as despesas nº 8.6.1.15 – Orçamento: PA- 2018-DOP-003/004/005 – Origem dos Recursos: Vinculados DAE (Recursos Próprios) – Gerência de Tratamento de Água –TAA.
Integra(m) este edital, o(s) seguinte(s) anexo(s):
- Anexo I – Modelo de Credenciamento
- Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade
- Anexo III – Modelo de Declaração do Menor
- Anexo IV – Modelo de Declaração (ME/EPP/COOP)
- Anexo V – Minuta de Contrato
- Anexo VI – Termo de Ciência de Notificação
- Anexo VII – Proposta de Preço
- Anexo VIII – Condições de Fornecimento e Características dos Tanques referentes aos LOTES 01 e 02.
PRAZOS:
INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: às 14:00 horas do dia 06 de Fevereiro de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: após o término do credenciamento.
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: a ser definida pelo Pregoeiro durante a sessão do Pregão.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Seção de Xxxxxxx e
Licitações, na Sede da DAE S/A, andar térreo do Prédio Administrativo, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxx/XX.
As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a DAE S/A aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, § 2º, da Lei 8.666/93 com suas alterações.
1. DO OBJETO:
Objetiva a presente licitação à aquisição de tanques para armazenamento de produtos químicos, divididos em 02 LOTES, conforme especificações discriminadas no presente Edital e Anexos, sendo:
LOTE 01
– 01 Tanque em fibra de vidro de 50.000 litros, com motoredutor de 20CV, para armazenamento de Hidróxido de Cálcio;
LOTE 02
– 03 Tanques em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Hipoclorito de Sódio;
– 02 Tanques em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Ácido Fluossilícico.
2. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1. O local, o prazo e as condições de entrega do(s) item(ns) estão devidamente dispostos no anexo que acompanha o presente edital.
2.2. Caso o objeto desta licitação seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela DAE S/A, a empresa vencedora se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, deverá providenciar a sua realização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem quaisquer ônus para a DAE S/A, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.2.1. A não entrega do material no prazo previsto sujeitará a empresa vencedora às penalidades previstas em lei e/ou neste Edital.
2.3. A entrega deverá ser acompanhada de 02 (duas) vias da Nota Fiscal, contendo o número da Ordem de Compra e o sistema de cobrança.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Ficam impedidas de participar desta licitação:
3.1.1. Empresas em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, bem como em processo de dissolução ou liquidação;
3.1.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou estejam punidas com a suspensão do direito de licitar com a DAE S/A Água e Esgoto;
3.1.3. Empresas reunidas em consórcio.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em qualquer fase da licitação, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1. Será admitido apenas um credenciado para cada licitante.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio do competente instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida, mencionando os poderes que foram outorgados ao credenciado, em
conformidade com o Anexo I ao presente edital, acompanhado de documento oficial de identidade do credenciado, com foto e no original.
4.2.1. Para a regularidade, exige-se demonstração de que o outorgante possui poderes para constituir um representante (o credenciado) com a apresentação do contrato social ou outro documento equivalente, por meio de seu original ou de cópia autenticada, junto à procuração.
4.2.2. Na procuração por instrumento público, havendo no corpo do documento menção clara de que o outorgante possui os poderes para outorgar a procuração, dispensa-se a verificação dos documentos que comprovam os poderes do outorgante. Nesse caso, basta a identificação do outorgado, ou credenciado.
4.3. Caso a licitante esteja representada pelo seu sócio, deverá ser apresentado ao Pregoeiro respectivo Contrato Social ou outro documento equivalente, por meio de seu original ou de cópia autenticada, que comprove tal situação, bem como os poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações, acompanhado de documento oficial de identidade do sócio representante, com foto e no original.
4.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos demais envelopes da licitação.
4.5. A não apresentação de documentos para o credenciamento (procuração e Contrato Social) não ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante. No entanto, o representante ficará impedido de se manifestar ou responder pela licitante durante os trabalhos do Pregão, bem como de efetuar lances, prosseguindo-se com as decisões do Pregoeiro e dos demais licitantes credenciados, exceto no que tange aos direitos recursais previstos em lei.
4.6. Após o encerramento da fase de credenciamento, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento da Declaração de Regularidade (Anexo II ao edital), bem como dos envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “Documentos de Habilitação” de todos os participantes, inclusive dos não credenciados.
4.6.1. A ausência de apresentação da Declaração de Regularidade, bem como dos envelopes, ensejará a eliminação da licitante do Pregão.
4.7. Para usufruir dos benefícios da LC 123/06, juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar “Declaração”, conforme modelo do anexo IV, sob penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo do anexo IV, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e da Lei Federal n.º 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas, no art. 3.º, § 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
4.8. A ausência de identificação da empresa como ME, EPP ou COOP, em momento anterior à abertura do certame, impedirá o gozo dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. A proposta deverá ser elaborada em impresso próprio (Proposta de Preços), sem rasura, devidamente assinado pelo representante da licitante.
5.2. Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete, etc.
5.3. As licitantes deverão detalhar na proposta os valores unitários e totais, expressos em real.
5.3.1. A proposta bem como os lances formulados, deverão apresentar preço unitário e total para cada item, com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula.
5.4. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite de sua apresentação.
5.5. As demais condições comerciais da proposta, como descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega, prazo de pagamento e garantia mínima, quando estabelecidas pelo edital, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua PROPOSTA COMERCIAL.
5.6. É necessário considerar na proposta de preços o transporte dos tanques (LOTES 01 e 02), do local de fabricação até a Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú, incluindo a descarga e a instalação dos tanques nas bases indicadas pela DAE S/A, conforme data e horário da entrega que deverão ser agendados com o órgão responsável pela Seção de Tratamento de Água – TAA.
6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
Para habilitação nesta licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1. Habilitação Jurídica:
6.1.1. Inscrição comercial, no caso de firma individual;
6.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata arquivada da assembleia de eleição da última diretoria;
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Contribuições Previdenciárias como segue:
6.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
6.2.5. Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade relativa a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação.
6.2.6. Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, observada a validade aposta no documento.
6.2.7. Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
6.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.2.9. Empresas na Condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sociedade Cooperativa (COOP):
6.2.9.1. As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal e trabalhista, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.9.2. Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
6.2.9.3. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 03 (três) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
6.2.9.4. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
6.2.9.5. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.3. Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, (Demonstração de Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, que poderá ser substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.3.1.1. Somente as empresas que ainda não complementaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
6.3.1.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
- Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante >= 1,00
Passivo Circulante
6.3.1.3. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação.
6.3.1.4 No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de certidão positiva, deverá apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº50 do TCESP.
6.4. Qualificação Técnica:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP, relativo(s) ao(s) lote(s) que a empresa propõe a participar.
6.4.1.1. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
6.4.2. A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, de que a empresa se obriga, a manter durante todo o período de prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame e de que mantém íntegra a sua idoneidade perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais.
6.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal
6.5.1. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
6.6. Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por meio de cópia autenticada por xxxxxxxx.
6.7. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, essas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
6.8. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no endereço eletrônico indicado a seguir:
6.8.1. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
6.9. Documentos referidos no item 6.1 poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO "PROPOSTA DE PREÇOS" E "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar 2 (dois) envelopes, devidamente fechados, contendo o primeiro a PROPOSTA DE PREÇOS e o segundo, os documentos para habilitação.
7.1.1. Do envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017 ENVELOPE "PROPOSTA DE PREÇOS" RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7.1.2. Do envelope contendo "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017 ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
8. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO:
8.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
8.2. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital, podendo ser permitido à(s) licitante(s) sanear falhas formais relativas à proposta, na própria sessão, saneamento esse que não poderá alterar o preço, o produto ofertado e a marca, bem como comprometer a segurança desta licitação.
8.2.1. Se o Pregoeiro constatar que está(ão) ausente(s) informação(ões) fundamental(is) para a classificação da proposta, mesmo após a aplicação do saneamento previsto neste item, essa será desclassificada do certame.
8.3. Na sequência, o Pregoeiro classificará a proposta que apresentar o menor preço, bem como aquelas que tiverem apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas comerciais.
8.5. Na hipótese de se verificar empate entre duas ou mais propostas, nas situações descritas nos itens
8.3. e 8.4., serão levadas à etapa de lances todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, aplicando-se o critério de desempate previsto na Lei n. 8666/93 para fins de ordenação dessas propostas e início da etapa de lances.
8.6. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, máximo de duas casas decimais, os quais não poderão ser superiores ao menor preço registrado.
8.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, podendo ser desclassificados pelo Pregoeiro os lances considerados inexequíveis.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado por essa licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação de acordo com o mercado, para decisão acerca do prosseguimento do certame.
8.10. Quando comparecer uma única licitante ao Pregão, ou houver uma única proposta válida, é prerrogativa do Pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição de nova licitação, sem prejuízo para a DAE S/A, ou, ainda, optar pelo ato de suspender o Pregão.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1. E em havendo a participação de licitantes enquadradas como “ME” e/ou “EPP” e/ou “COOP”, após o término da sessão de lances, o pregoeiro possibilitará o seguinte:
8.11.2. A ME, EPP ou COOP em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim considerada a detentora de proposta que apresente valor de até 5% (cinco por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderá reduzir seus preços em valor inferior àquela apresentada em primeiro lugar na ordem de classificação, ocasião em que será declarada vencedora do item, restando apenas a demonstração dos requisitos de habilitação nos termos deste edital para posterior adjudicação.
8.11.3. Para tanto, encerrada a etapa de lances, o pregoeiro abrirá espaço para todos os itens, simultaneamente, durante 05 minutos, para que a ME, EPP ou COOP, empatada nos termos acima e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão.
8.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, o pregoeiro realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11.5. Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.11.6. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP.
8.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no que estiver disposto neste edital, assegurando o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada e/ou sanear falhas formais, desde que sejam efetuadas na própria sessão e não comprometam a segurança desta licitação.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora, com a adjudicação do objeto da licitação.
8.14. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à verificação das condições habilitatórias da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, com a adjudicação do objeto da licitação.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.11. e 8.14., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante com vistas à obtenção de melhor preço.
9. DO JULGAMENTO E DOS RECURSOS:
9.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR PREÇO POR LOTE.
9.2. Declarada a licitante vencedora, qualquer outra licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2.1. Somente serão aceitas as razões e as contrarrazões de recurso emitido em formulário timbrado da licitante e que forem devidamente protocolados na DAE S/A.
9.2.2. Na hipótese de intenção de recurso, os demais envelopes contendo os “Documentos para habilitação”, devidamente fechados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até a decisão quanto ao prosseguimento do certame, restituindo, após a homologação da licitação, aqueles que não forem abertos.
9.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto a intenção de recorrer, em conformidade com o item 9.2., importará a decadência do direito de interpor recurso e viabilizará a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora, caso essa cumpra as exigências de habilitação solicitadas neste edital, mediante publicação desse ato de adjudicação na Imprensa Oficial do Município.
9.5.1. Nessa hipótese, o Pregoeiro restituirá o envelope “Documentos para habilitação”, às demais licitantes que não se sagraram vencedoras.
9.6. Se no decorrer do prazo para interposição de recurso a(s) licitante(s) que manifestou(aram) a intenção de recorrer, desistir(em) dessa interposição, todos as demais licitantes serão notificadas e a licitação terá seu prosseguimento com os atos subsequentes.
9.7. Na hipótese de haver eventuais recursos, decididos esses e constatadas a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, mediante divulgação desse ato a todas as licitantes.
9.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, este ato será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial do Município e o adjudicatário será convocado para firmar a contratação no período de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação por escrito, e-mail ou fax, o não cumprimento poderá arcar na convocação do segundo colocado.
9.9. Todos os atos de convocação darão ciência às demais licitantes que estão participando do certame.
10. FATURAMENTO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura discriminando a quantidade de materiais/serviços entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
10.2. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
10.3. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após a entrega do equipamento à DAE S/A, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Fatura correspondente, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando efetivação do serviço.
10.4. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
11. DAS PENALIDADES:
11.1. A não entrega dos serviços no prazo previsto, sujeitará a empresa vencedora a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
11.2. Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa vencedora, estará essa sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
11.3. O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A Água e Esgoto, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à empresa vencedora.
11.4. A licitante que der causa a qualquer das ocorrências a seguir, ficará sujeita, conforme a gravidade da falta, ao impedimento de licitar e contratar com a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
a) documentação falsa;
b) deixar de entregar documentação exigida para a comprovação de habilitação deste certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
d) não mantiver proposta e/ou não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, sem a devida justificativa;
e) falhar ou fraudar a execução da contratação;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.5. Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens anteriores, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da DAE S/A Água e Esgoto, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos acerca da presente licitação poderão ser obtidos pelos seguintes meios, de 2a. a 6a. feira, no horário das 8 às 16 horas, devendo conter a identificação do número do Pregão objeto da consulta:
a) Protocolo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500 – andar térreo – Vila Hortolândia – Jundiaí –SP – de 2a. a 6a. feira – das 8 às 16 horas. Seção de Compras e Licitações.
b) e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
c) Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – Seção de Xxxxxxx e Licitações
12.1.1. Pedidos de informações ou esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
12.2. Eventuais impugnações ao edital, bem como os recursos previstos em lei, os quais deverão estar devidamente fundamentados e serem tempestivos, somente serão recebidos mediante protocolo na Rod Ver. Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500 – andar térreo – Seção de Compras e Licitações – V. Hortolândia – Jundiaí- SP de 2a. a 6a. feira, das 9 às 16 horas.
12.2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
12.2.2. O recebimento de recursos será efetuado mediante protocolo junto à Seção de Compras e Licitações da DAE S/A (Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX – andar térreo do Prédio Administrativo), no horário das 8:00 às 16:00 horas, observados os prazos previstos no artigo 4º inciso XVIII da Lei 10520/02.
12.2.3. Os recursos podem ser enviados via e-mail, dentro do prazo legal, desde que os documentos enviados sejam escaneados e assinados por representante legal.
12.2.4. Caso seja enviado por e-mail a licitante deverá protocolar o documento original na Seção de Compras da DAE S/A até em 02 (dois) dias úteis após o envio.
12.2.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e os que não atenderem o item 12.2.4.
12.3. No caso em que os fornecimentos se efetivarem por meio de contrato, a empresa vencedora deverá comparecer num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após comunicada, para a assinatura do referido contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além da incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento.
12.4. A critério da DAE S/A, o contrato poderá ser substituído pela Ordem de Compra, a qual poderá ser enviada à empresa vencedora, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h00 às 17h00.
12.5. Eventuais alterações peculiares de cada licitação serão observadas em anexos, cujo conteúdo substituirá disposições deste Texto Padrão, prevalecendo para qualquer efeito.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a assessoria jurídica da DAE S/A.
13.2. Fica eleito o foro de Jundiaí/SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
13.3. A DAE S/A se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos arts 48 e 49 da Lei n.º 8.666/93 com suas alterações.
13.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6. O acompanhamento e fiscalização do Contrato e Ordem de Compras deverá ser realizado pela Gerência de Tratamento de Água – TAA, podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.7. A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS.
PREGOEIRO (A)
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(ATENÇÃO: Este termo deverá ser apresentado fora dos envelopes)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a)
, portadora do RG n. , para representá-la no Pregão Presencial n. , a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando- lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos nos itens 6 e 7 do edital relativo ao Pregão Presencial n.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR
MODELO “ A” : EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO |
REF.: Pregão Presencial nº , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). |
(data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
MODELO “B” : EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO |
REF.: Pregão Presencial nº ,portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos . Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (ME/EPP/COOP)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento)
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC)
Dados para contato:
Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a empresa
, para aquisição de tanques para armazenamento de produtos químicos, divididos em 02 LOTES, destinados à DAE S/A – Água e Esgoto.
PREGÃO PRESENCIAL nº 059/2017 PROCESSO nº 3.807-7/2017
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, doravante designada apenas DAE S/A, neste ato, representada pelo Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e demais Diretores, e, de outro, a firma , estabelecida em , à , inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº 059/2017, obriga-se a fornecer à DAE S/A, tanques para armazenamento de produtos químicos, divididos em 02 LOTES, destinados à DAE S/A – Água e Esgoto.
2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1. As entregas dos equipamentos (LOTES 01 e 02), ocorrerão em até 60 dias corridos após a assinatura do Contrato /emissão da Ordem de Compra por conta e risco da CONTRATADA.
MATERIAL | QUANT. (Pc) |
LOTE 01 - Tanque em fibra de vidro de 50.000 litros, com motoredutor de 20CV, para armazenamento de Hidróxido de Cálcio | 01 |
LOTE 02 (item 01) – Tanque em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Hipoclorito de Sódio | 03 |
LOTE 02 (item 02)– Tanque em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Ácido Fluossilícico | 02 |
2.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues na cidade de Jundiaí/SP, à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx – Estação de Tratamento de Água (ETA-A).
2.1.2. É necessário considerar o transporte dos tanques (LOTES 01 e 02), do local de fabricação até a Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú, incluindo a descarga e a instalação dos tanques nas bases indicadas pela DAE S/A, conforme data e horário da entrega que deverão ser agendados com o órgão responsável pela Seção de Tratamento de Água – TAA.
2.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega, a qual deverá ser acompanhada de 02 (duas) vias da Nota Fiscal.
2.3. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação ao prazo definido no contrato, bem como a previsão de novos prazos, conforme previsto no Artigo 57 § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/93. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
2.4. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
2.5. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
2.6. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando lhe prejudicar a execução.
2.7. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da Gerência de Tratamento de Água – TAA e elaboração de termo de aditamento.
2.8. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
3. DO PREÇO
3.1. Dá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ).
3.2. No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após a entrega do equipamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos produtos.
4.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A efetiva fiscalização das obrigações ora contraída pela CONTRATADA competirá ao órgão gestor.
6. DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação estarão sob as despesas nº 8.6.1.15 – Orçamento: PA-2018-DOP-003/004/005 – Origem dos Recursos: Vinculados DAE (Recursos Próprios) – Gerência de Tratamento de Água –TAA.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A não entrega do produto no prazo e/ou horário previsto, sujeitará a CONTRATADA a uma multa de até 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor global da contratação.
7.2. Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumida pela CONTRATADA, consubstanciada por ocorrências não previstas nesta cláusula, estará esta sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
7.3. Caso ocorra entrega de produto impróprio para uso, caberá, após análise técnica da Gerência de Tratamento de Água – TAA, a substituição do produto em prazo de 05 (cinco) dias conforme cláusula
2.2 do edital, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, bem como a rescisão contratual.
7.4. Constatada a reincidência de qualquer ocorrência, caberá a análise técnica da Gerência de Tratamento de Água – TAA, considerando a gravidade da situação, poderá ensejar a aplicação da pena de multa prevista na cláusula 7.2., sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, bem como a rescisão contratual.
7.5. As demais penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 se constituem em: advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser fixado até o limite legal e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.6. A CONTRATADA que der causa a qualquer das ocorrências a seguir, ficará sujeita, conforme a gravidade da falta, ao impedimento de licitar e contratar com a DAE S/A, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
a) documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
c) falhar ou fraudar a execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.6.1. Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens anteriores, a DAE S/A poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.6.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da DAE S/A, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8. DA RESCISÃO
8.1. Este contrato será rescindido pela DAE S/A, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização da DAE S/A;
c) inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente ajuste;
d) atrasar injustificadamente o fornecimento;
e) desatender às determinações regulares da Diretoria correspondente.
8.1.1. Constitui ainda motivo para rescisão nos termos do item 8.1., a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
8.2. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos da legislação em vigor.
9. DAS GARANTIAS
9.1. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei de Licitações, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o termino da vigência deste contrato.
10. DO FORO
10.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente Contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8666/93 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11.2. Ficam as partes contratadas sujeitas às normas da Lei Federal nº 8666/93 e às cláusulas do presente Contrato.
11.3. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o Edital de de de
– Pregão Presencial n.º 059/2017, bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls.
/ e / , respectivamente, do processo administrativo nº 3807-7/2017.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de .
a) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Diretor de Operações RG.
b) Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO VI
Pregão Presencial nº 059/2017 TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Contrato nº /
Objeto: Aquisição de tanques para armazenamento de produtos químicos, divididos em 02 LOTES, conforme especificações discriminadas no Edital e Anexos.
Contratante: DAE S/A Água e Esgoto Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Diretor de Operações RG.
Diretor RG.
ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Pregão Presencial nº 059/2017 | Processo/nº: 3.807-7/2017 | ||||||
Aquisição de tanques para armazenamento de produtos químicos, divididos em 02 LOTES, conforme especificações discriminadas no Edital e Anexos. | |||||||
Fornecedor: | |||||||
Endereço: | |||||||
Município: | UF: | CNPJ: | |||||
E-mail: | Telefone: | ||||||
Lote | Item | Qte | Unid | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
01 | 01 | 01 | PC | Tanque em fibra de vidro de 50.000 litros, com motoredutor de 20CV, para armazenamento de Hidróxido de Cálcio | |||
02 | 01 | 03 | PC | Tanque em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Hipoclorito de Sódio | |||
02 | 02 | PC | Tanque em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Ácido Fluossilícico | ||||
TOTAL | |||||||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. Observação: É necessário considerar o transporte dos tanques (LOTES 01 e 02), do local de fabricação até a Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú, incluindo a descarga e a instalação dos tanques nas bases indicadas pela DAE S/A, conforme data e horário da entrega que deverão ser agendados com o órgão responsável pela Seção de Tratamento de Água – TAA. | |||||||
Seção de Compras e Licitações | Pregoeiro | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO VIII – LOTE 01
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. OBJETO:
Aquisição de 01 tanque em fibra de vidro, com motoredutor de 20CV, para armazenamento de produtos químicos, tipo Hidróxido de Cálcio.
1.1. OBJETIVO:
Estabelecer parâmetro para a fabricação e controle de reservatório em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV) para armazenamento de Hidróxido de cálcio em suspensão aquosa a 25%.
1.1.1. LOTE 1: 01 Tanque em fibra de vidro de 50.000 litros, com motoredutor de 20CV para armazenamento de Hidróxido de Cálcio, conforme especificação constante da Tabela Item 13, campo: observações. (Anexo VIII (LOTE 1).
2. NORMAS DE FABRICAÇÃO:
✓ ASTM D 4097- CONTACT-MOLDED GLASS_FIBER-REINFORCED THERMOSET RESIN CHEMICAL_RESISTANT TANKS-TIPO-1.
✓ ASTM D 3299-TANQUES COM ENROLAMENTO CONTINUO DE RESINA REFORÇADA COM VIDRO RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS-TIPO1-GRAU1.
Nota 1- Os reservatórios podem ser fabricados de acordo com esta especificação e uma das normas acima, de acordo com o processo de fabricação utilizado.
Nota 2- Em caso de conflito entre o especificado nas normas ASTM e esta especificação prevalecerão às informações deste documento.
3. MATERIAIS:
3.1. Resina: todo o reservatório deve ser fabricado com resina Especificada, inclusive flanges, bocais e reforços.
3.2. Espessura/composição do laminado
✓ Liner: 100% da resina ESPECIFICADA, espessura de 1,5mm, com DUPLO VÉU NÉXUS.
✓ Barreira Química: mínimo de 70% da resina ESPEFICADA.
✓ Camada Estrutural: obedecer à norma ASTM D 4097 ou ASTM D 3299. Em resina
ESPEFICADA.
✓ Camada Externa: mínimo de 80% de resina, espessura mínima de 0,2 mm.
Nota 1: A espessura mínima do laminado deverá atender ás normas ASTM D 3299 ou ASTM D 4097 e TABELA do item 13, Anexo VIII (LOTE 1).
3.3. A resina não deverá conter pigmentos, tinturas ou substratos estranhos.
3.4. A camada externa deve receber absorvedores de ultravioleta pigmentado na cor branco ou na cor indicada pelo cliente.
4. PARÂMENTOS PARA PROJETOS:
✓ Os reservatórios são para uso ao tempo.
✓ Velocidade do vento até 120 km/h.
✓ Os reservatórios vazios serão transportados deitados, portanto os fabricantes devem verificar a necessidade de faixas enrijecidas nos corpos dos reservatórios.
✓ Os reservatórios devem ter sapatas de PRFV para fixação à base com parabolt em aço inox 316.
5. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS BÁSICAS:
5.1. Os reservatórios serão fabricados conforme especificação descrita na TABELA do item 13, Anexo VIII (LOTE 1).
5.2. Bocais descritos conforme TABELA do item 13, Anexo VIII (LOTE 1).
6. GARANTIA
6.1. 12 meses contra qualquer vício/defeito de fabricação a contar da data do entrega/recebimento do tanque.
7. CONTROLE DA QUALIDADE:
✓ Exame visual
✓ Exame dimensional
✓ Vazamentos
✓ Teste de sensibilidade à acetona
✓ Apresentação de certificado de todas as matérias primas utilizadas na fabricação dos reservatórios.
8. PROCESSO DE CURA E PÓS- CURA:
8.1. Cura do Poliéster: o catalisador usado para a cura dos tanques, foi Metil etil Cetona (MEKP), na proporção de 15.000 ppm, e 180 ppm de naftenato de cobalto com concentração de 6% de metal, que equivale a 0,3%. A temperatura de 20°C.
9. PRÉ USO: o tanque deve ser lavado antes da instalação para uso, este procedimento garante que as impurezas derivadas da sua fabricação (pó, desmoldante, rebarbas de celofane...) não contaminem o produto final.
10. ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
10.1 O fornecimento previsto neste edital abrange, entre outros, os seguintes encargos: carga, transporte, descarga, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre circulação de mercadorias, etc,
sendo o fornecimento entendido como armazenado no local designado pela DAE S/A, livre de qualquer ônus adicional.
11. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
11.1. O tanque deverá ser entregue e descarregado na cidade de Jundiaí/SP, à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx – Estação de Tratamento de Água (ETA-A).
11. 2. Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela DAE S/A, poderá ser prorrogado o prazo de entrega estabelecido.
11.3. A contratada, deverá entrar em contato com a DAE S/A através do telefone (00) 0000-0000 / 0000- 0000, Xxxxxxx/Xxxxxxxx ou pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para agendamento da entrega do tanque.
11.4. É necessário considerar o transporte do tanque, do local de fabricação até a Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú, incluindo a descarga e a instalação dos tanques nas bases indicadas pela DAE S/A, conforme data e horário da entrega que deverão ser agendados com o órgão responsável pela Seção de Tratamento de Água – TAA.
12. PRAZO DE ENTREGA:
A entrega ocorrerá em até 60 dias corridos após a assinatura do Contrato /emissão da Ordem de Compra por conta e risco da CONTRATADA.
13. TABELA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
CARACTERÍSTICAS DO TANQUE | ||||
CAPACIDADE | 50.000 LITROS | |||
TEMPERATURA MÁXIMA | AMBIENTE | |||
PRODUTO ARMAZENADO | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO A 25% | |||
CONCENTRAÇÃO | SOLUÇÃO | |||
DENSIDADE DO PRODUTO | 1,20 gr/cm³ | |||
LINER | PRFV. RESINA ISOFTÁLICA | |||
BARREIRA QUÍMICA | PRFV. RESINA ISOFTÁLICA | |||
CAMADA ESTRUTURAL | PRFV RESINA POLIÉSTER | |||
CAMADA EXTERNA | PRFV RESINA POLIÉSTER | |||
FUNDO/TAMPO ESTRUTURAL | PRFV RESINA POLIÉSTER | |||
FUNDO | ABAULADO / ELIPTICO | |||
CALOTAS | PLANO | |||
MODELO | COM PÉS | |||
OBSERVAÇÕES | MOTOREDUTOR A SER FORNECIDO PELA CONTRATADA | |||
SUPORTE DO AGITADOR COM VIGAS "U" 4" SOLDADAS BOCA A BOCA | ||||
AGITADOR EM AÇO CARBONO (FIXO DO AGITADOR TUBO 4" SCH 80) | ||||
TANQUE COM ESCADA EXTERNA EM AÇO CARBONO | ||||
AGITADOR E ESCADA EXTERNA COM PINTURA EPOXI | ||||
ALTURA TOTAL DO TANQUE | 9.300 mm | |||
ALTURA DO COSTADO | 6.660 mm | |||
DIÂMETRO INTERNO | 3.000 MM | |||
CONEXÕES | ||||
DESCRIÇÃO | QTD | Ø | POSIÇÃO | CLASS PRESS |
ENTRADAS (FLANGE ROSCÁVEL) - PVC | 2 | 2" | TOPO - 275°/325° | 150 LBS |
SAÍDA (XXXX XXXXXXXX) - RPVC | 1 | 2" | FUNDO - CENTRO | 150 LBS |
SAÍDA LATERAL (LUVA ROSCÁVEL) - RPVC | 2 | 2" | FUNDO - 90°/270° | 150 LBS |
ESCOTILHA DE INSPEÇÃO (INFERIOR) - PRFV | 1 | 24" | COST.INF. - 0° | 150 LBS |
ESCOTILHA DE INSPEÇÃO (SUPERIOR) - PRFV | 1 | 24" | TOPO - 300° | 150 LBS |
RESPIRO COM TELA PROTETORA | 1 | 6" | TOPO - 120° | 150 LBS |
ACESSÓRIOS | ||||
PÉS | SIM - FERRAGEM | |||
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO | SIM | |||
ESCADA DE XXXXXXXXXX | XXX | |||
ESCADA INTERNA | SIM | |||
PASSARELA | NÃO | |||
SPRAY BALL | NÃO | |||
AGITADOR | SIM | |||
MOTOR | SIM | |||
MODELO MOTOREDUTOR | POR CONTA DA CONTRATADA | |||
POTÊNCIA | 20 CV | |||
POSIÇÃO | TOPO - CENTRO | |||
INSPEÇÃO FINAL | ||||
COR INTERNA | LISO NA CORA NATURAL DA RESINA ISOFTÁLICA | |||
COR EXTERNA | AZUL FRANÇA (MUNSEELL 2,5 PB 3/10) | |||
DESENHO EM ANEXO | SIM | |||
PESO CALCULADO | 1150 KG | |||
PESO TOTAL PRONTO | 1215 KG | |||
TÉRMINO DA FABRICAÇÃO | ||||
TRANSPORTE | ||||
DATA DA EXPEDIÇÃO |
14. CERTIFICADO DE GARANTIA
A responde pela qualidade, perfeito funcionamento e rendimento de qualquer equipamento fabricado, durante o prazo de 12 meses, a partir da emissão da nota fiscal, incluindo-se nesse termo a garantia legal prevista no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor.
1. Durante o período de GARANTIA, quando necessário, a obrigar-se-á aos reparos ou substituições de quaisquer peças necessárias, incluindo material de acabamento;
2. O atendimento de nossa equipe de assistência técnica será no prazo máximo de 48 horas, a contar da solicitação do cliente;
3. A GARANTIA estende-se, para o equipamento ofertado na proposta e vinculado à finalidade para que se destina, tal como armazenamento, temperatura e concentração do produto;
4. No momento da assistência técnica o cliente colocará o equipamento a disposição da
, na data pré-agendada, pelo período suficientemente necessário ao serviço;
5. No momento da assistência técnica, o funcionário da poderá solicitar a locomoção do equipamento para nossa fábrica para seu devido reparo ou substituição de acessórios, se assim a julgar necessário;
6. O transporte e seguro do equipamento a ser assistido tecnicamente desde o local da instalação até a fábrica da , assim como sua volta, após ter sido solucionado os devidos reparos, ficarão por conta de cliente;
7. Quando solicitada assistência técnica dentro do prazo de garantia, ficarão por conta do cliente, a locomoção do técnico hospedagem se assim for necessário e alimentação no local de trabalho, ficando por conta da a mão de obra especializada e matéria prima utilizada para consequentes reparos;
8. A GARANTIA pela será automaticamente extinguida independente de aviso ou notificação, se o comprador sem prévia autorização da fizer ou executar alterações ou reparos nos equipamentos, por terceiros;
9. Fica claro, que a GARANTIA se limita especificamente nos materiais e componentes que apresentarem defeitos de projeto ou fabricação, excluindo-se da mesma as eventuais ocorrências oriundas de imperícia de utilização, acidentes e transporte.
15. DESENHO CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
ARQUIVO DISPONIBILIZADO SEPARADAMENTE (em pdf)
ANEXO VIII – LOTE 02 – ITEM 01
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. OBJETO:
Aquisição de 03 tanques em fibra de vidro, para armazenamento de produtos químicos, tipo Hipoclorito de Sódio.
1.1. OBJETIVO:
Estabelecer parâmetro para a fabricação e controle de reservatório em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV) para armazenamento conforme TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (Item 1).
1.1.1. LOTE 2 (item 1): 03 Tanques em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Hipoclorito de Sódio.
2. NORMAS DE FABRICAÇÃO:
✓ ASTM D 4097- CONTACT-MOLDED GLASS_FIBER-REINFORCED THERMOSET RESIN CHEMICAL;
✓ ASTM D 3299-TANQUES COM ENROLAMENTO CONTINUO DE RESINA REFORÇADA COM VIDRO RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS-TIPO1-GRAU1.
Nota 1- Os reservatórios podem ser fabricados de acordo com esta especificação e uma das normas acima, de acordo com o processo de fabricação utilizado.
Nota 2- Em caso de conflito entre o especificado nas normas astm e esta especificação prevalecerão às informações deste documento.
3. MATERIAIS:
3.1. Resina: todo o reservatório deve ser fabricado com resina conforme a TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (item 1), inclusive flanges, bocais e reforços.
3.2. Espessura/composição do laminado
✓ Liner: 100% da resina conforme TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (Item 1), espessura de 0,5 mm.
✓ Barreira Química: mínimo de 70% da resina conforme TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (Item 1), espessura mínima de 1,0 mm.
✓ Camada Estrutural: obedecer à norma ASTM D 4097 ou ASTM D 3299. Resina conforme
TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (Item 1).
✓ Camada Externa: mínimo de 80% de resina, conforme TABELA do Item 11, ANEXO VIII
– LOTE 02 (Item 1), espessura mínima de 0,2 mm.
Nota 1: A espessura mínima do laminado deverá atender ás normas ASTM D 3299 ou ASTM D 4097 e memorial de cálculo.
3.3. A resina não deverá conter pigmentos, tinturas ou substratos estranhos.
3.4. A camada externa deve receber absorvedores de ultravioleta
4. PARÂMENTOS PARA PROJETOS:
✓ Os reservatórios são para uso ao tempo.
✓ Velocidade do vento até 120 km/h.
✓ Os reservatórios vazios serão transportados deitados, portanto os fabricantes devem verificar a necessidade de faixas enrijecidas nos corpos dos reservatórios.
✓ Os reservatórios devem ter sapatas de PRFV para fixação à base com parabolt em aço inox 316.
5. CONTROLE DA QUALIDADE:
✓ Exame visual
✓ Exame dimensional
✓ Vazamentos
6. CONTROLE DA QUALIDADE – NORMAS:
✓ ASTM D 3299 – Estrutura de equipamento fabricado em fibra de vidro.
✓ ASME RTP 1 – Estrutura de equipamento fabricado em fibra de vidro.
✓ NBS PS 15.69- Estrutura de equipamento fabricado em fibra de vidro.
✓ NBR 8800- Estrutura Metálicas.
✓ NBR 6123 – Esforços devido á carga de vento.
✓ ANSI – B 16.5 - Furação dos bocais (150 PSI).
✓ ASTM D 638 – Teste de tração.
✓ ASTM D 790 – Teste de deflexão.
✓ ASTM D 2583 – Teste dureza Barcol.
✓ ASTM D 3567 – Inspeção Dimensional.
✓ ASTM D 3517 – RASTREABILIDADE Matéria Prima.
✓ ASME RTP1 – Teste hidrostático.
7. GARANTIA:
7.1. 12 meses contra qualquer vício/defeito de fabricação a contar da data de entrega/recebimento do tanque.
8. ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
8.1 O fornecimento previsto neste edital abrange, entre outros, os seguintes encargos: carga, transporte, descarga, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre circulação de mercadorias, etc, sendo o fornecimento entendido como armazenado no local designado pela DAE S/A, livre de qualquer ônus adicional.
9. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
9.1. O tanque deverá ser entregue e descarregado na cidade de Jundiaí/SP, à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx – Estação de Tratamento de Água (ETA-A).
9.2. Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela DAE S/A, poderá ser prorrogado o prazo de entrega estabelecido.
9.3. A contratada, deverá entrar em contato com a DAE S/A através do telefone (00) 0000-0000 / 0000- 0000, Xxxxxxx/Xxxxxxxx ou pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para agendamento da entrega do tanque.
9.4. É necessário considerar o transporte do tanque, do local de fabricação até a Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú, incluindo a descarga e a instalação dos tanques nas bases indicadas pela DAE S/A, conforme data e horário da entrega que deverão ser agendados com o órgão responsável pela Seção de Tratamento de Água – TAA.
10. PRAZO DE ENTREGA:
A entrega ocorrerá em até 60 dias corridos após a assinatura do Contrato /emissão da Ordem de Compra por conta e risco da CONTRATADA.
11. TABELA – (ITEM 1) - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO
CARACTERÍSTICAS DO TANQUE | ||||||
CAPACIDADE | 30.000 LITROS | |||||
DIÂMETRO INTERNO | 2.500 mm | |||||
ALTURA CILINDRICA | 6.110 mm | |||||
ALTURA TOTAL | 6.600 mm | |||||
PRODUTO ARMAZENADO | HIPOCLORITO DE SÓDIO | |||||
CONCETRAÇÃO | 12% | |||||
TEMPERATURA OPERAÇÃO | AMBIENTE | |||||
PRESSÃO DE TRABALHO | ATMOSFÉRICA | |||||
FUNDO/ TAMPO | PLANO INCLINADO/ ELIPTICO | |||||
PESO APROXIMADO | 700 KG | |||||
ESPESSURA DO TANQUE MÉDIA | 8 a 10 mm | |||||
PESO ESPECIFICO | 1,20 KG/dm³ | |||||
MATÉRIAIS | ||||||
LINEAR | PRFV EM RESINA ESTERVINILICA DERAKANE 411 - 350 COM DUPLO VEU | |||||
BARREIRA QUÍMICA | PRFV EM RESINA ESTERVINILICA DERAKANE 411 - 350 | |||||
CAMADA ESTRUTURAL | PRFV ORTOFTALICA REFORÇADA COM FIBRA DE VIDRO | |||||
NORMA DE ESPESSURA | ASTM D-3299-86 / BS 4994 | |||||
BOCAIS | FIBERGALSS ANSI B16.5 | |||||
BOCA DE VISITA | FIBERGLASS | |||||
REFORÇOS / PESCOÇOS | FIBERGLASS | |||||
ACABAMENTO INTERNO | LISO NA COR NATURAL | |||||
ACABAMENTO EXTERNO | ABSORVEDOR DE R.U.V | |||||
PINTURA | RESINA PARAFINADA COM R.U.V NA COR BRANCA | |||||
BOCAIS | ||||||
Item | Quantidade | Diam Nom | Class Press | POS. | Descrição | |
A01 | 1 | 2" | 150# | DES | ENTRADA | |
A02 | 1 | 2" | 150# | DES | SAÍDA | |
A03 | 1 | 2" | 150# | DES | DRENO | |
A04 | 1 | 3" | 150# | DES | VENT | |
A05 | 1 | 24" | 150# | DES | BOCA DE VISITA | |
ACESSÓRIOS INCLUSOS | ||||||
Item | Quantidade | Máterial | OBS | POS. | Descrição | |
A | 1 | INOX ANSI304 | - | DES | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO | |
B | 1 | PLAST | - | DES | NIVEL NO COSTADO DO TANQUE | |
C | 2 | PRFV | - | DES | ANEL DE IÇAMENTO | |
D | 5 | PRFV | - | DES | SAPATAS DE FIXAÇÃO |
12. CERTIFICADO DE GARANTIA
A responde pela qualidade, perfeito funcionamento e rendimento de qualquer equipamento fabricado, durante o prazo de 18 meses, a partir da emissão da nota fiscal.
1. Durante o período de GARANTIA, quando necessário, a obrigar-se-á aos reparos ou substituições de quaisquer peças necessárias, incluindo material de acabamento;
2. O atendimento de nossa equipe de assistência técnica será no prazo máximo de 48 horas, a contar da solicitação do cliente;
3. A GARANTIA estende-se, para o equipamento ofertado na proposta e vinculado à finalidade para que se destina, tal como armazenamento, temperatura e concentração do produto;
4. No momento da assistência técnica o cliente colocará o equipamento a disposição da
, na data pré-agendada, pelo período suficientemente necessário ao serviço;
5. No momento da assistência técnica, o funcionário da poderá solicitar a locomoção do equipamento para nossa fábrica para seu devido reparo ou substituição de acessórios, se assim a julgar necessário;
6. O transporte e seguro do equipamento a ser assistido tecnicamente desde o local da instalação até a fábrica da , assim como sua volta, após ter sido solucionado os devidos reparos, ficarão por conta de cliente;
7. Quando solicitada assistência técnica dentro do prazo de garantia, ficarão por conta do cliente, a locomoção do técnico hospedagem se assim for necessário e alimentação no local de trabalho, ficando por conta da a mão de obra especializada e matéria prima utilizada para consequentes reparos;
8. A GARANTIA pela será automaticamente extinguida independente de aviso ou notificação, se o comprador sem prévia autorização da fizer ou executar alterações ou reparos nos equipamentos, por terceiros;
9. Fica claro, que a GARANTIA se limita especificamente nos materiais e componentes que apresentarem defeitos de projeto ou fabricação, excluindo-se da mesma as eventuais ocorrências oriundas de imperícia de utilização, acidentes e transporte.
ANEXO VIII – LOTE 02 – ITEM 02
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. OBJETO:
Aquisição de 02 tanques em fibra de vidro, para armazenamento de produtos químicos, tipo Ácido Fluossilícico.
1.1. OBJETIVO:
Estabelecer parâmetro para a fabricação e controle de reservatório em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV) para armazenamento conforme TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (Item 2).
1.1.1. LOTE 2 (Item2): 02 Tanques em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Ácido. Fluossilícico.
2. NORMAS DE FABRICAÇÃO:
✓ ASTM D 4097- CONTACT-MOLDED GLASS_FIBER-REINFORCED THERMOSET RESIN CHEMICAL
✓ ASTM D 3299-TANQUES COM ENROLAMENTO CONTINUO DE RESINA REFORÇADA COM VIDRO RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS-TIPO1-GRAU1.
Nota 1- Os reservatórios podem ser fabricados de acordo com esta especificação e uma das normas acima, de acordo com o processo de fabricação utilizado.
Nota 2- Em caso de conflito entre o especificado nas normas ASTM e esta especificação prevalecerão às informações deste documento.
3. MATERIAIS:
3.1 Resina: todo o reservatório deve ser fabricado com resina TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (Item 2), inclusive flanges, bocais e reforços.
3.2. Espessura/composição do laminado
✓ Liner: 100% da resina conforme TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (Item 2),
espessura de 0,5 mm.
✓ Barreira Química: mínimo de 70% da resina conforme TABELA do Item 11, ANEXO VIII
– LOTE 02 (Item 2), espessura mínima de 1,0 mm.
✓ Camada Estrutural: obedecer à norma ASTM D 4097 ou ASTM D 3299. Resina conforme
TABELA do Item 11, ANEXO VIII – LOTE 02 (Item 2).
✓ Camada Externa: mínimo de 80% de resina, conforme TABELA do Item 11, ANEXO VIII
– LOTE 02 (Item 2), espessura mínima de 0,2 mm.
Nota 1: A espessura mínima do laminado deverá atender ás normas ASTM D 3299 ou ASTM D 4097 e memorial de cálculo.
3.3. A resina não deverá conter pigmentos, tinturas ou substratos estranhos.
3.4. A camada externa deve receber absorvedores de ultravioleta
4. PARÂMENTOS PARA PROJETOS:
✓ Os reservatórios são para uso ao tempo.
✓ Velocidade do vento até 120 km/h.
✓ Os reservatórios vazios serão transportados deitados, portanto os fabricantes devem verificar a necessidade de faixas enrijecidas nos corpos dos reservatórios.
✓ Os reservatórios devem ter sapatas de PRFV para fixação à base com parabolt em aço inox 316.
5. CONTROLE DA QUALIDADE:
✓ Exame visual
✓ Exame dimensional
✓ Vazamentos
6. CONTROLE DA QUALIDADE – NORMAS:
✓ ASTM D 3299 – Estrutura de equipamento fabricado em fibra de vidro.
✓ ASME RTP 1 – Estrutura de equipamento fabricado em fibra de vidro.
✓ NBS PS 15.69- Estrutura de equipamento fabricado em fibra de vidro.
✓ NBR 8800- Estrutura Metálicas.
✓ NBR 6123 – Esforços devido á carga de vento.
✓ ANSI – B 16.5 - Furação dos bocais (150 PSI).
✓ ASTM D 638 – Teste de tração.
✓ ASTM D 790 – Teste de deflexão.
✓ ASTM D 2583 – Teste dureza Barcol.
✓ ASTM D 3567 – Inspeção Dimensional.
✓ ASTM D 3517 – RASTREABILIDADE Matéria Prima.
✓ ASME RTP1 – Teste hidrostático.
7. GARANTIA:
7.1. 12 meses contra qualquer vício/defeito de fabricação a contar a emissão da nota fiscal.
8. ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
8.1 O fornecimento previsto neste edital abrange, entre outros, os seguintes encargos: carga, transporte, descarga, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre circulação de mercadorias, etc, sendo o fornecimento entendido como armazenado no local designado pela DAE S/A, livre de qualquer ônus adicional.
9. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
9.1. O tanque deverá ser entregue e descarregado na cidade de Jundiaí/SP, à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx – Estação de Tratamento de Água (ETA-A).
9. 2. Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela DAE S/A, poderá ser prorrogado o prazo de entrega estabelecido.
9.3. A contratada, deverá entrar em contato com a DAE S/A através do telefone (00) 0000-0000 / 0000- 0000, Xxxxxxx/Xxxxxxxx ou pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para agendamento da entrega do tanque.
9.4. É necessário considerar o transporte do tanque, do local de fabricação até a Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú, incluindo a descarga e a instalação dos tanques nas bases indicadas pela DAE S/A, conforme data e horário da entrega que deverão ser agendados com o órgão responsável pela Seção de Tratamento de Água – TAA.
10. PRAZO DE ENTREGA:
A entrega ocorrerá em até 60 dias corridos após a assinatura do Contrato /emissão da Ordem de Compra por conta e risco da CONTRATADA.
11. TABELA – (ITEM 2) – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE ÁCIDO FLUOSSILÍCICO -
CARACTERÍSTICAS DO TANQUE | ||||||
CAPACIDADE | 30.000 LITROS | |||||
DIÂMETRO INTERNO | 2.500 mm | |||||
ALTURA CILINDRICA | 6.110 mm | |||||
ALTURA TOTAL | 6.600 mm | |||||
PRODUTO ARMAZENADO | ÁCIDO FLUOSSILÍCICO | |||||
CONCETRAÇÃO | 25 à 30 % | |||||
TEMPERATURA OPERAÇÃO | AMBIENTE | |||||
PRESSÃO DE TRABALHO | ATMOSFÉRICA | |||||
FUNDO/ TAMPO | PLANO INCLINADO/ ELIPTICO | |||||
PESO APROXIMADO | 700 KG | |||||
ESPESSURA DO TANQUE MÉDIA | 8 a 10 mm | |||||
PESO ESPECIFICO | 1,20 KG/dm³ | |||||
MATÉRIAIS | ||||||
LINEAR | PRFV EM RESINA ESTERVINILICA DERAKANE 411 - 350 COM DUPLO VEU | |||||
BARREIRA QUÍMICA | PRFV EM RESINA ESTERVINILICA DERAKANE 411 - 350 | |||||
CAMADA ESTRUTURAL | PRFV ORTOFTALICA REFORÇADA COM FIBRA DE VIDRO | |||||
NORMA DE ESPESSURA | ASTM D-3299-86 / BS 4994 | |||||
BOCAIS | FIBERGALSS ANSI B16.5 | |||||
BOCA DE VISITA | FIBERGLASS | |||||
REFORÇOS / PESCOÇOS | FIBERGLASS | |||||
ACABAMENTO INTERNO | LISO NA COR NATURAL | |||||
ACABAMENTO EXTERNO | ABSORVEDOR DE R.U.V | |||||
PINTURA | RESINA PARAFINADA COM R.U.V NA COR BRANCA | |||||
BOCAIS | ||||||
Item | Quantidade | Diam Nom | Class Press | POS. | Descrição | |
A01 | 1 | 2" | 150# | DES | ENTRADA | |
A02 | 1 | 2" | 150# | DES | SAÍDA | |
A03 | 1 | 2" | 150# | DES | DRENO | |
A04 | 1 | 3" | 150# | DES | VENT | |
A05 | 1 | 24" | 150# | DES | BOCA DE VISITA | |
ACESSÓRIOS INCLUSOS | ||||||
Item | Quantidade | Máterial | OBS | POS. | Descrição | |
A | 1 | INOX ANSI304 | - | DES | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO | |
B | 1 | PLAST | - | DES | NIVEL NO COSTADO DO TANQUE | |
C | 2 | PRFV | - | DES | ANEL DE IÇAMENTO | |
D | 5 | PRFV | - | DES | SAPATAS DE FIXAÇÃO |
12. CERTIFICADO DE GARANTIA
A responde pela qualidade, perfeito funcionamento e rendimento de qualquer equipamento fabricado, durante o prazo de 18 meses, a partir da emissão da nota fiscal.
1. Durante o período de GARANTIA, quando necessário, a obrigar-se-á aos reparos ou substituições de quaisquer peças necessárias, incluindo material de acabamento;
2. O atendimento de nossa equipe de assistência técnica será no prazo máximo de 48 horas, a contar da solicitação do cliente;
3. A GARANTIA estende-se, para o equipamento ofertado na proposta e vinculado à finalidade para que se destina, tal como armazenamento, temperatura e concentração do produto;
4. No momento da assistência técnica o cliente colocará o equipamento a disposição da
, na data pré-agendada, pelo período suficientemente necessário ao serviço;
5. No momento da assistência técnica, o funcionário da poderá solicitar a locomoção do equipamento para nossa fábrica para seu devido reparo ou substituição de acessórios, se assim a julgar necessário;
6. O transporte e seguro do equipamento a ser assistido tecnicamente desde o local da instalação até a fábrica da , assim como sua volta, após ter sido solucionado os devidos reparos, ficarão por conta de cliente;
7. Quando solicitada assistência técnica dentro do prazo de garantia, ficarão por conta do cliente, a locomoção do técnico hospedagem se assim for necessário e alimentação no local de trabalho, ficando por conta da a mão de obra especializada e matéria prima utilizada para consequentes reparos;
8. A GARANTIA pela será automaticamente extinguida independente de aviso ou notificação, se o comprador sem prévia autorização da fizer ou executar alterações ou reparos nos equipamentos, por terceiros;
9. Fica claro, que a GARANTIA se limita especificamente nos materiais e componentes que apresentarem defeitos de projeto ou fabricação, excluindo-se da mesma as eventuais ocorrências oriundas de imperícia de utilização, acidentes e transporte.