DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO | |
Pregão eletrônico nº 92/2022 | |
Tipo: | Menor preço por item. |
Objeto: | Contratação de serviços de fretamento de transporte escolar para os alunos da rede municipal e estadual de ensino da zona rural e urbana de Ibiporã. |
Prazo de Execução: | Conforme Edital. |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. |
Prazo de pagamento: | 30 (trinta) dias. |
Data de abertura: | 18/11/2022, às 09:00. |
Valor Máximo Total: | R$ 3.379.341,68. |
Informações: | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx/XX, no Departamento de Licitação, Secretaria de Administração, das 8h00min às 17h00min - Telefone (00) 0000-0000. Retirada do edital no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Ibiporã, 01 de novembro de 2022. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX Diretor de Compras e Licitações |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
ANO X | Nº 1.718
03 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº PÁGS: 42
JORNALISTA:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MTB 0012435/PR
DIAGRAMAÇÃO:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
D E C R E T O Nº 476/2022
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.153, de 30 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 870.159,98 (oitocentos e setenta mil, cento e cinquenta e nove reais, e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, servirá como recurso o Superávit Financeiro no valor de R$ 870.159,98 (oitocentos e setenta mil, cento e cinquenta e nove reais, e noventa e oito centavos), de acordo com o Artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Edifício da Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, aos 3 dias do mês de novembro de 2022. XXXXXX XXXXX XXXXXX KÊMIL EL KADRI XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Contábil Secretário de Finanças Prefeito
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: M.P.L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA .
PROC. ADM. Nº 546/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90/2022 - CONTRATO N°: 557/2022 PROTOCOLO N° 10.837/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE TENDAS E OUTRAS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 755.384,98 ( SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
PRAZO DE ENTREGA: 07 (sete) dias após do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
15 | 02.001.04.122.0002.2.093 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
FISCAIS | SECRETARIAS |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, SERV PÚBLICOS OBRAS E VIAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Novembro de 2022.
IBIPORÃ, 01 de Novembro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: F.A.L. EVENTOS LTDA .
PROC. ADM. Nº 546/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90/2022 - CONTRATO N°: 558/2022 PROTOCOLO N° 10.837/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE TENDAS E OUTRAS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 89.145,00 ( OITENTA E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS).
PRAZO DE ENTREGA: 07 (sete) dias após do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
15 | 02.001.04.122.0002.2.093 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | |
FISCAIS | SECRETARIAS | |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, SERV PÚBLICOS OBRAS E VIAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Novembro de 2022.
IBIPORÃ, 01 de Novembro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: MUNDIAL FOGOS LTDA .
PROC. ADM. Nº 546/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90/2022 - CONTRATO N°: 559/2022 PROTOCOLO N° 10.837/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE TENDAS E OUTRAS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 42.200,00 ( QUARENTA E DOIS MIL, E DUZENTOS REAIS).
PRAZO DE ENTREGA: 07 (sete) dias após do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
15 | 02.001.04.122.0002.2.093 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
FISCAIS | SECRETARIAS |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, SERV PÚBLICOS OBRAS E VIAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Novembro de 2022.
IBIPORÃ, 01 de Novembro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: SEA- SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI.
PROC. ADM. Nº 546/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90/2022 - CONTRATO N°: 560/2022 PROTOCOLO N° 10.837/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE TENDAS E OUTRAS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 ( VINTE E OITO MIL REAIS).
PRAZO DE ENTREGA: 07 (sete) dias após do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
15 | 02.001.04.122.0002.2.093 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
FISCAIS | SECRETARIAS |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, SERV PÚBLICOS OBRAS E VIAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Novembro de 2022.
IBIPORÃ, 01 de Novembro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: C.L. BRASSAROTO PRÓTESE DENTÁRIA ME.
Proc. Adm. nº: 527/2022 – Pregão Eletrônico SRP nº: 80/2022 – Ata nº: 561/2022 – Protocolo n° 9884/2022
OBJETO: Contratação de laboratório protético para confecção de próteses dentárias para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.
LOTE 1:
VALOR TOTAL: R$ 269.499,76 (Duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 31 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1147 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 303 |
1148 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO | SECRETARIA |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO | SECRETARIA |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
Elton Casagrande | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Novembro de 2022.
Ibiporã, 01 de Novembro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 238/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: M.A.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
PROC. ADM. Nº. 277/2021 – Pregão Eletrônico Nº. 39/2021 – CONTRATO Nº. 238/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PANIFICADOS.
O presente termo aditivo tem por objetivo:
O Reequilíbrio Econômico Financeiro a ser aplicado nos lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07 E 08 do Contrato nº 238/2021, solicitado através dos documentos protocolados sob nº 13240/2022 em 19/10/2022, com previsão na Cláusula Treze do referido Contrato, nos termos do Art. 65, alínea “d” da Lei nº 8666/1993, e acordado entre as partes, conforme segue:
• Lote 02 = PÃO FRANCÊS - 50GRAMAS, passando o valor de R$ 8,90 para o valor de R$ 12,22 o Kg;
• Lote 03 = PÃO FRANCÊS - 50GRAMAS, passando o valor de R$ 8,90 para o valor de R$ 12,22 o Kg;
• Lote 04 = PÃO DE LEITE (KG), passando o valor de R$ 7,72 para o valor de R$ 12,50 o Kg;
• Lote 05 = PÃO DE LEITE (KG), passando o valor de R$ 7,72 para o valor de R$ 12,50 o Kg;
• Lote 06 = PÃO DE FORMA INTEGRAL, passando o valor de 4,28 para o valor de R$ 5,99 o Kg;
• Lote 07 = PÃO DE FORMA (KG), passando o valor de R$ 6,45 para o valor de R$ 12,50 o Kg;
• Lote 08 = PÃO DE HAMBÚRGUER (KG), passando o valor de R$ 7,74 para o valor de R$ 12,50 Kg DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 03 de Novembro de 2022.
Ibiporã, 03 de Novembro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: NORMA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
PROC. ADM. Nº. 244/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2021 – CONTRATO Nº. 378/2021. OBJETO: REFORMA DA UBS DO SAN RAFAEL - UBS DR. XXXXX XXX XXXXXXXXXX.
O presente termo objetiva:
• Acréscimo na importância de R$ 32.033,26 (Trinta e dois mil, trinta e três reais e vinte e seis centavos), equivalente a 6,632521% do valor original do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b”, § 1º da Lei nº 8666/1993.
• Com o referido acréscimo, o valor total do Contrato passará a ser de R$ 515.005,86 (Quinhentos e quinze mil, cinco reais e oitenta e seis centavos).
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 31 de Outubro de 2022.
Ibiporã Pr., 31 de Outubro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 03/2022
O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03 com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração, FAZ SABER que estão abertas as inscrições para credenciamento de interessados na venda de produtos alimentícios e bebidas, no evento denominado “ NATAL DE PAZ E LUZ”, a ser realizado entre os dias 04 a 18 de dezembro de 2022, na Xxxxx Xxx XXX, Xxxxxx, xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, conforme detalhamentos a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital o credenciamento de interessados na utilização, mediante Permissão de Uso de áreas públicas, para a atividade de comercialização de bebidas, alimentos, brindes/lembranças/brinquedos e diversões.
1.2. As áreas públicas de estacionamento estão determinadas e dispostas em módulos, conforme Anexo V deste Edital, assim como os gêneros alimentícios e a quantidade de vagas disponíveis para cada um deles.
1.3. O horário permitido de exercício das atividades será das 08:00 ( oito horas) às 23:59 (Vinte e três e cinquenta e nove horas).
1.4. O uso precário, a ser permitido exclusivamente aos habilitados do presente procedimento impessoal, será restrito à atividade prevista no item 1.1, vedada a realização de quaisquer outras.
1.5. Os interessados poderão visitar previamente as áreas públicas de estacionamento pretendidas, ficando cientes de sua situação fática, abdicando do direito de reclamação quanto ao estado de conservação, ocupações, passeios, cercamento, aclives, declives, ligações elétricas, hidráulicas, sanitárias, bem como quanto às condições urbanísticas das vagas de estacionamento.
1.6. As áreas públicas destinadas às atividades deverão ser entregues no estado em que se encontravam no início.
1.7. A permissão de que trata este edital será concedida a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo.
1.8. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, nos termos, cláusulas e condições deste Edital, que passarão a integrar as obrigações da PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos
administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os proponentes interessados deverão se inscrever no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiporã, localizado a Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxx, número 540, Centro Ibiporã – Paraná, nos dias 17 e 18/11/2022, no horário de 08:00h às 15:00h.
2.2. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios, serviços de entrega ou similares.
2.3. Os documentos protocolados serão analisados pela Divisão de Patrimônio Público.
2.4. A Divisão de Patrimônio verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital, sendo desclassificados, aqueles que não estejam adequados aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.
2.5. Em data do dia 21/11/2022 será publicada no Jornal Oficial Do Município pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- oficial/ a relação dos candidatos com o resultado dos HABILITADOS, HABILITADOS PARCIALMENTE e dos INABILITADOS neste certame.
2.6. Os critérios para avaliação e seleção se basearão inteiramente no atendimento dos documentos apresentados no item 06 deste Edital. Os candidatos que atenderem os requisitos estarão aptos a participar do sorteio para preenchimento das vagas.
2.7. A seleção dos candidatos será feita via sorteio PRIMEIRAMENTE entre os candidatos Habilitados, sendo que após o sorteio se ainda existir vagas as mesmas serão sorteadas entre os participantes considerados como Habilitados Parcialmente. O sorteio será realizado na data do dia 23/11/2022, na Prefeitura Municipal de Ibiporã na sala da Divisão de Patrimônio, às 09:00 horas.
2.8. O credenciado sorteado irá confirmar a escolha do espaço, e será emitido o boleto para pagamento com as devidas taxas.
2.9. Após a apresentação da guia de recolhimento da taxa, e cumprido todos os procedimentos e exigências anteriores, a inscrição será declarada habilitada e será emitida a autorização.
2.10. Caso o credenciado seja sorteado e não efetue o pagamento da guia no prazo de 48 horas, o espaço por ele escolhido será repassado automaticamente para o próximo interessado, conforme ordem de protocolo.
2.11. São requisitos exigidos OBRIGATÓRIOS para a inscrição aos interessados no comércio de comidas/bebidas:
a) Preenchimento de ficha de Requerimento Cadastral com Lista dos Produtos a serem comercializados e adicionais, bem como foto do foodtruck ou trailler;
b) Cópia do Contrato Social de Pessoa Jurídica;
c) Cópia do cartão do CNPJ e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), RG, CPF dos sócios;
d) Cópia de comprovante do endereço constante na inscrição do CNPJ e/ou CCMEI;
e) Cópia do Alvará de Funcionamento ou equivalente;
f) Cópia de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do credenciado para os food trucks e trailers – equipamentos da categoria;
g) Declaração (AnexoII) – Declaração de equipamentos Legalizados e Adequados) de que os equipamentos que serão utilizados atendem às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça
h) Certificado de realização de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos para o(s) proprietário(s) e funcionário(s) que manipulam os alimentos com carga horária mínima de 8h (oito horas), promovido pelos órgãos competentes dos Sistemas Municipais de Vigilância em Saúde do município onde a empresa está instalada, ou apresentar certificado de curso de capacitação promovido por entidade de ensino reconhecida por órgãos vinculados ao Ministério da Educação – MEC, à Secretaria da Educação do Estado do Paraná ou outras entidades com profissionais devidamente habilitados;
i) Licença sanitária atualizada para a atividade de comércio ambulante de alimentos, emitida em Ibiporã ou em outro município.;
j) Dispensa de alvará para os que se formalizaram como Microempreendedor Individual (MEI) antes de 01/09/2020 (§6º do artigo 1º da Lei nº 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica, utilizada neste Edital como lei subsidiária);
k) Certidão Negativa de Débitos do Município de Ibiporã ou Certidão Positiva com Efeito de negativa;
2.12. É de responsabilidade exclusiva e integral do empreendedor credenciado que for autorizado a participar do evento “NATAL DE PAZ E LUZ” sob organização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração Pública.
3. DOS VALORES
3.1. Os valores de cada vaga/dia referente à Permissão de Uso, objeto deste Edital, estão previstas na Lei Municipal nº 2247/2008 - Código Tributário Municipal e suas atualizações, através da Taxa de Licença de Comércio Ambulante e, Taxa de Licença para Ocupação de Áreas Públicas, devidamente atualizadas.
3.2. Não serão concedidos prazos de pagamento diversos daqueles estabelecidos no Termo de Permissão constante do Anexo IV deste Edital.
4. DA DURAÇÃO DA PERMISSÃO
4.1. A Permissão será outorgada em caráter precário, pelo prazo de 04 a 18/12/2022.
4.2. A Permissão poderá ser revogada, a qualquer tempo, por força de juízo de conveniência e oportunidade da Administração, desde que fundamentado e assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
4.3. A Permissão poderá ser automaticamente extinta no caso de descumprimento, por parte do permissionário, de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Permissão ou das normas do ordenamento jurídico vigente, federal, estadual ou municipal, especialmente aquelas de caráter ambiental, urbanístico, edilício, tributário e de posturas.
4.4. A Autorizada poderá desistir da continuidade da Permissão, por meio de requerimento formal dirigido à Divisão de Patrimônio.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento pessoas físicas, pessoas jurídicas e aqueles enquadrados de acordo com a Lei Federal Complementar n° 123/2006 como microempreendedores individuais, devidamente constituídos e licenciados, cujo objeto social da pessoa jurídica seja obrigatoriamente o de Serviços Ambulantes de Alimentação, independentemente do tipo de alimento a ser comercializado e, que atenderem às exigências constantes deste ato convocatório, comprovando preencherem os requisitos mínimos de qualificação exigidos, inclusive no que se refere aos documentos requeridos na habilitação.
5.2. Somente será aceita 01 (uma) inscrição por unidade familiar, ou empresa ou grupo empresarial neste credenciamento.
5.3. No caso de credenciamento de pessoa física, serão aceitas as inscrições de pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.
5.4. Os interessados poderão visitar previamente as áreas de comércio pretendidas ficando ciente de sua situação, não tendo assim o direito de reclamar quanto a eventuais obstáculos, aclives, declives, ligações elétricas, hidráulicas, sanitárias, bem como quanto às condições urbanísticas do local.
5.5. Findando-se o numero de vagas, a Administração não irá disponibilizar outros locais para comercialização.
5.6. Caso não houver interessados em número suficiente para a quantidade de vagas ofertadas, poderá o prazo de inscrição ser prorrogado.
5.7. Fica vedada a participação de servidores públicos e de contratados pela administração no processo do presente edital de chamamento.
5.8. A estrutura necessária para a preparação (se for o caso) e para a comercialização dos produtos é de inteira e exclusiva responsabilidade dos empreendedores credenciados neste certame.
5.9. O Município de Ibiporã irá ofertar aos credenciados o espaço e acesso à rede de água, energia elétrica e banheiros, no respectivo local em que os empreendimentos credenciados se organizarão, estando sob responsabilidade dos credenciados a ligação para abastecer seus equipamentos no local do evento.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
6.1. O PROPONENTE deverá peencher os formulários (Anexos I e II), datado, assinado e anexado junto à documentação exigida.
6.2. Além de todas as informações solicitadas no requerimento, o PROPONENTE deverá declarar a indicação do gênero alimentício.
6.3. A documentação exigida para o credenciamento será:
I - Pessoa Jurídica:
a) Requerimento protocolado no Setor de Protocolo - PMI;
b) Cópia da Identidade e CPF ou carteira de motorista – CNH com foto;
c) Cópia da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;
d) Cópia de comprovante de residência;
e) Estatuto, Contrato Social ou Registro Comercial, no caso de empresa individual;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Secretaria de Fazenda;
h) Licença Sanitária ou, o protocolo de requerimento para Licença Sanitária realizada junto a Vigilância Sanitária;
i) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
j) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART com o respectivo comprovante de quitação bancária, devidamente preenchida e assinada pelo responsável nas transformações/adaptações realizadas no veículo ( Exclusivo para trailer quando o CRLV não estiver emitido);
k) Cópia da NF de fabricação do estande ou ART (quando for o caso);
II – Pessoa Física ou Microempreendedor Individual:
a) Requerimento protocolado no Setor de Protocolo - PMI;
b) Cópia da Identidade e CPF ou carteira de motorista – CNH com foto;
c) Cópia da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;
d) Cópia de comprovante de residência;
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor;
f) Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Secretaria de Fazenda;
g) Licença Sanitária ou, o protocolo de requerimento para Licença Sanitária realizada junto a Vigilância Sanitária;
h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV (exclusivo para Food Truck);
i) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART com o respectivo comprovante de quitação bancária, devidamente preenchida e assinada pelo responsável nas transformações/adaptações realizadas no veículo ( Obrigatório para trailer quando o CRLV não estiver emitido);
j) Cópia da NF de fabricação do estande ou ART (quando for o caso);
6.4. Caso o participante esteja representado por procurador, este deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para a participação no presente credenciamento acompanhada de documentos que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
6.5. O veículo utilizado para Food Trucks deverá estar em nome do empreendedor ou sócio da empresa, e em casos diversos, será aceito documento que autorize a utilização do mesmo, emitido pelo proprietário em favor da empresa, com reconhecimento de firma da assinatura.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. A apresentação do requerimento com as documentações exigidas deverá ser protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiporã, localizado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – Paraná, a partir do dia 17/11/2022, no horário de 08:00h às 15:00h, para a formalização do protocolo.
7.1.1. O requerimento e os documentos exigidos deverão ser protocolados;
7.1.2. Os documentos exigidos serão analisados pela Divisão de Patrimônio;
7.1.3. O proponente que apresentar todos os documentos será classificado como HABILITADO, aquele que apresentar ao menos 50% + 1 será considerado HABILITADO PARCIALMENTE e o proponente que não apresentar os documentos será classificado como INABILITADO;
7.1.4. Estando tudo em acordo, ocorrerá o sorteio e o proponente escolherá entre os locais disponíveis e constantes no anexo V;
7.1.5. Será emitido boleto para pagamento com as devidas taxas;
7.1.6. Após apresentação da guia de recolhimento da taxa e, cumprido todos os procedimentos e exigências dispostas nes se Edital de Credenciamento, os interessados serão declarados habilitados.
7.2. Após a habilitação dos proponentes para as vagas, será definido por sorteio, um representante responsável para cada local de área pública descrita no Anexo II.
7.3. A escolha da vaga é irretratável, não passível de alteração, permuta, cessão ou empréstimo, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, com anuência expressa e por escrito da Divisão de Patrimônio.
7.4. O alvará de funcionamento comercial do evento poderá ser retirado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiporã, localizado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Ibiporã – Paraná a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento, ou mediante a apresentação do comprovante.
7.5. Poderão ser acrescidos ou suprimidos locais, bem como o número de vagas, conforme conveniência do Poder Público.
8. DAS ÁREAS PÚBLICAS DISPONÍVEIS - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SERVIÇOS DE DIVERSÃO, BRINDES E LEMBRANÇAS
8.1. As áreas públicas estão dispostas conforme Anexo IV deste Edital, assim como os gêneros alimentícios e a quantidade de vagas disponíveis para cada um deles.
8.2. Cada credenciado poderá escolher, no máximo, 01 (uma) das vagas disponibilizadas pelo presente Edital, para determinado dia/local, independentemente do gênero alimentício que pretenda comercializar, entretanto, ficam aceitas outras escolhas para dias diferentes.
a) ESPAÇO VERMELHO – 09 ( NOVE) vagas para comércio de gêneros alimentícios e bebidas (exceto bebidas alcoolicas) medindo 7x3 metros. Custo por unidade de espaço composto por Vigilância Sanitária R$127,52 - Alvará R$848,10 e Ocupação de Solo R$344,40 totalizando R$1.320,02
b) ESPAÇO AZUL CLARO – 03 ( TRES) vagas para comércio de gêneros alimentícios (exclusivo guloseimas e/ou doces, tais como: bolos, algodão doce, pipoca, cocadas, milk shake, sorvetes, picolés, brigadeiro e suas variações, entre outros) medindo 3x3 metros. Custo por unidade de espaço composto por Vigilância Sanitária R$127,52 - Alvará R$848,10 e Ocupação de Solo R$147,60 totalizando R$1.123,22
c) ESPAÇO VERDE – 01 ( UMA ) vaga para comércio exclusivo de bebidas (qualquer bebida), medindo 6x3 metros. Custo por unidade de espaço composto por Vigilância Sanitária R$127,52 - Alvará R$848,10 e Ocupação de Solo R$295,20 totalizando R$1.270,82
d) ESPAÇO LARANJA – 02 ( DUAS ) vagas destinada a comércio de brindes, lembranças, brinquedos, medindo 6x3 metros. Custo por unidade de espaço composto por Vigilância Sanitária R$127,52 - Alvará R$848,10 e Ocupação de Solo R$295,20 totalizando R$1.270,82
e) ESPAÇO AMARELO – 01 ( uma ) vaga destinada a prestadores de serviços voltados à atividades lúdicas e recreativas, medindo 6x6 metros. Custo por unidade de espaço composto por Vigilância Sanitária R$127,52 - Alvará R$848,10 - Ocupação de Solo R$590,40 e ISS estimado R$780,00 totalizando R$2.343,20
e) ESPAÇO MARROM – 02 ( duas ) vagas destinada a prestadores de serviços voltados à atividades lúdicas e recreativas, medindo 4x4 metros. Custo por unidade de espaço composto por Vigilância Sanitária R$127,52 Alvará R$848,10 - Ocupação de Solo R$262,40 e ISS estimado R$520,00 totalizando R$1.758,02
8.3. Definições de gêneros alimentícios:
a) Hambúrguer: Lanches que possuam carne moída em formato circular, independente do recheio ou tipo de pão. Os lanches cujo recheio seja carne desfiada ou cortada em cubos ou tiras, se enquadrarão no gênero alimentício “Sanduíches”.
b) Pastel: Pastéis fritos com formato tradicional, tipo “pastel de feira”, independente do recheio. Não se enquadram nesse gênero: pastel de forno, pastel de Belém, entre outros, que se enquadrarão no gênero alimentício “Diversos”. Mini pastéis se enquadrarão no gênero alimentício “Porções”.
c) Pizza: Pizzas clássicas, ou seja, cujo formato é padrão e conhecido mundialmente, podendo ser apresentada aberta em fatias, ou no formato fechado (Calzone), independente Da cobertura/recheio utilizada. As demais variações de pizzas, como pizza no cone, pizza no pão, entre outras, se enquadrarão no gênero alimentício “Diversos”.
d) Sanduíche: Lanches que obrigatoriamente sejam compostos por um tipo de pão, independente do recheio, excetuados os que se enquadram no gênero alimentício “Hambúrguer”.
e) Comida Japonesa/Chinesa: Considerado neste grupo apenas produtos típicos do Japão ou da China, tais como: temaki, sushi, sashimi, xxxxxx, sukiaki, tempura, yakissoba, rolinho primavera, entre outros. Os produtos provenientes de outras regiões, tais como: comida italiana, tailandesa, mexicana, entre outras, se enquadrarão no gênero alimentício “Diversos”.
f) Porções: Produtos em tamanho diminuto, que sejam apresentados no formato de porção, tais como: batata frita, mandioca frita, frango frito, coxinhas, mini pastéis, bolinhos (carne, queijo, bacalhau, etc.), calabresa, frios, empadas, entre outros.
g) Sobremesa: Quaisquer guloseimas e/ou doces, tais como: bolos, algodão doce, pipoca, cocadas, milk shake, sorvetes, picolés, brigadeiro e suas variações, entre outros.
h) Diversos: Considerados neste grupo aqueles produtos alimentícios que não se enquadraram nos demais gêneros aqui descritos. Também se enquadram neste grupo os interessados que comercializem mais de um gênero alimentício conjuntamente, como por exemplo: yakissoba e porções; sanduíche e lanches, creps e churros, etc.
8.4. | Definições de bebidas: | |
a) b) | Bebidas Envasadas: suco, agua mineral, refrigerante, cerveja em lata; Bebidas a granel: chopp, drinks, batidas, suco natural ( produzido através da polpa ou do processo de extração do líquido) | |
8.5. | Definição de atividades lúdicas e recreativas: | |
a) | Cama Elástica; Bungle Junp; Castelo Infável, piscina de bolinhas, outros |
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Na hipótese do participante habilitado, uma vez convocado, não assinar o Termo de Permissão de Uso no prazo de 02 (dois) dias, por sua exclusiva culpa, ser-lhe-á aplicada multa equivalente ao valor correspondente ao valor estipulado no item 2.1.
9.2. Em qualquer hipótese, caso o participante habilitado, uma vez convocado para assinatura do Termo de Permissão de Uso (que poderá ser encaminhada via correspondência eletrônica) não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ou não apresentar recurso justificando a ausência será caracterizada a desistência, abrindo a respectiva vaga para novos interessados.
9.3. Se o permissionário não ocupar a vaga em área pública que lhe é de direito a contar da entrega da posse do respectivo Termo de Permissão de Uso, será notificado administrativamente para que o faça imediatamente no próximo local/dia Autorizado ou apresente defesa, implicando o descumprimento no pagamento de multa igual ao valor estipulado no item 2.1 e rescisão do Termo de Permissão de Uso.
9.4. A entrega da posse direta da vaga em área pública dar-se-á mediante a comprovação do pagamento referente às Taxas estipuladas na Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso.
9.5. Os deveres especiais à Permissão estão pormenorizadamente descritos no Termo de Permissão de Uso a ser celebrado com o participante habilitado, não podendo alegar desconhecimento, vez que o referido Termo integra o presente ato convocatório na forma do Anexo III.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para o efetivo exercício de sua atividade, o permissionário deverá possuir todas as autorizações pertinentes, dentre elas: licenciamento do veículo; licenciamento sanitário; alvará de funcionamento.
10.2. Em vias, áreas e logradouros públicos não será autorizada a venda de bebidas alcoólicas e de produtos derivados do tabaco, nos termos da Lei.
10.3. É de competência do Poder Público, por meio de seus órgãos e entidades, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização de todos os aspectos decorrentes da comercialização de alimentos nos “Food Trucks”.
10.3.1. Detectadas quaisquer irregularidades será instaurado processo administrativo nos órgãos/entidades competentes para apuração e eventual aplicação de penalidades.
10.3.2. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente por mais de um órgão/entidade na esfera de cada competência.
10.4. A participação do PROPONENTE neste Credenciamento implica no perfeito entendimento do objeto e aceitação de todos os seus termos.
10.5. A operação e exploração das autorizações são intransferíveis e serão de inteira responsabilidade dos interessados, cabendo-lhes as obrigações inerentes aos serviços.
10.6. Os habilitados, em atividade, deverão apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CLRV, com a classificação do veículo a qual possibilite a exploração comercial, nos moldes da regulamentação de trânsito.
10.7. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital de Credenciamento e seus anexos poderão ser obtidas na sede da Divisão de Patrimônio, no endereço informado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 15h00min, de segunda a sexta feira, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
10.8. Em até 02 (dois) dias úteis juntamente da data fixada para recebimento da documentação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital desta chamada.
10.9. As autorizações expedidas em favor dos credenciados habilitados e deferidos para o NATAL DE PAZ E LUZ 2022 serão revogadas imediatamente após o término do evento ou a qualquer tempo desde que configurada a situação de conveniência e oportunidade sem direito a indenização de qualquer espécie.
10.10. Os credenciados devem providenciar o recolhimento dos resíduos gerados pela sua atividade, separando-os em orgânico, e reciclável.
10.11. Caso haja o descumprimento do requerido nos itens antecessores, o contemplado poderá ser desligado do credenciamento.
10.12. Não serão conhecidos e considerados os pedidos de esclarecimentos ou impugnações enviados por whatsapp e demais redes sociais do Município de Ibiporã, ou ainda os que forem enviados vencidos os respectivos prazos legais.
10.13. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação dos recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via protocolo.
10.14. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Divisão de Patrimônio.
10.15. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, independentemente de sua transcrição:
XXXXX X – Ficha de Inscrição cadastral;
ANEXO II - Declaração de Equipamentos Legalizados e Adequados;
XXXXX XXX – Termo de Permissão de Uso;
ANEXO IV – Mapa do Evento;
10.16. Este Edital passa a ser válido da data de sua publicação. Ibiporã, 31 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração Coordenador da Divisão de Patrimônio
ANEXO I - FICHA DE REQUERIMENTO CADASTRAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022
SELEÇÃO DE PESSOAS/EMPRESAS PARA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PONTOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS ANEXOS NA PRAÇA PIO XII, NO “NATAL DE PAZ E LUZ”.
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA REQUERENTE | |
CPF/CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
Telefone: | Email: |
Espaço Solicitado (indicar somente a cor) | Produtos que serão comercializados |
Obs: É obrigatório a apresentação de foto de como será montado o Estande/Trailler/Food Truck/brinquedo – sobre pena de não aceitação se não corresponder com o descrito no edital.
ANEXO II DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LEGALIZADOS E ADEQUADOS
À Secretaria Municipal de Administração
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , domiciliada no endereço , CEP , Município de
, responsável legal , CPF
, telefones: ( ) , e-mail , declara que o equipamento de categoria ( ) food truck ( ) barraca ( ) trailer ( ) brinquedo e/ou afins atende as disposições da Legislação Sanitária Municipal e que está seguramente estruturado com equipamentos adequados para manipulação e venda de produtos alimentícios e/ou bebidas quentes e/ou geladas, atividades recreativas.
Energia elétrica: ( ) 110 volts ( ) 220 volts O equipamento possui:
( ) Geladeira
( ) Coifa Extintor ( ) Pia
( ) Reservatório de água
( ) Outros:
Declaro que todos os equipamentos atendem as condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene, segurança do alimento e controle de geração de odores e fumaça, sob as penas da lei.
Ibiporã, de novembro de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA A ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS NAS MODALIDADES “FOOD TRUCK e TRAILER” QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ E
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03 com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e por seu Coordenador da Divisão de Patrimônio, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e de outro lado, na qualidade de PERMISSIONÁRIA, a empresa ( ), estabelecida no endereço . – inscrita
no CNPJ nº (............................), neste ato representada por , portador da cédula de Identidade nº ( ) e do
CPF ( ), ajustam a presente Permissão de Uso de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Permissão, a título precário, de área pública referente ao Espaço Verde, localizado em xxxxx da Praça Pio XII, para a atividade de comercialização de alimentos na modalidade Food Truck, conforme especificações aqui contidas e anexos.
1.2. Localização, frequência, gênero alimentício permitido e veículo:
Local: ( ) Logradouro: ( )
Período: ( )
Frequência: ( )
Gênero Alimentício: ( ) Veículo Placas: ( )
Dimensões da área Autorizada: ( ) Representante Responsável da Área: ( )
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
2.1. A presente tem como seus anexos, documentos, em especial os abaixo mencionados, que as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam como suficientes para, em conjunto com este instrumento, definir o objeto da Permissão e permitir o seu integral cumprimento.
I - Edital de Credenciamento; II- Áreas Públicas;
III- Termo de Permissão;
Parágrafo único. Na presente Permissão estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que importem em alterações de qualquer condição desta, desde que, devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os valores a serem pagos pela PERMISSIONÁRIA, conforme objeto do presente Termo de Permissão, serão:
3.1.1. Taxa de Licença de Sanitária: R$ 0,00
3.1.2. Taxa de Licença para Ocupação de Solo: R$ 0,00
3.1.3. Taxa de Alvará; R$ 0,00
3.1.4. ISS estimado: R$ 0,00
3.2. A PERMISSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento à PERMITENTE, das Taxas previstas em até 05 (cinco) dias, contados a partir emissão do boleto e da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
3.3. Os valores de cada vaga/dia referente à Permissão de Uso, objeto deste Edital, estão previstas na Lei Municipal nº 2247/2008 - Código Tributário Municipal e suas atualizações, através da Taxa de Licença de Comércio Ambulante e Taxa de Licença para Ocupação de Áreas Públicas, devidamente atualizadas.
3.4. O valor da Permissão será devido a partir da data de assinatura da mesma, independentemente do início da atividade.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A Permissão será outorgada em caráter precário, pelo prazo de 15 ( quinze) dias.
4.2. Esta Permissão poderá ser revogada, a qualquer tempo, por força de juízo de conveniência e oportunidade da
PERMITENTE, desde que fundamentado e assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
4.3. A PERMISSIONÁRIA poderá desistir da continuidade da Permissão de Uso, por meio de requerimento formal dirigido à PERMITENTE, ficando obrigada a pagar qualquer parcela relativa ao uso com vencimento previsto para os 30 (trinta) dias posteriores à data de protocolo do requerimento com tal finalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O não pagamento dos valores mencionados na Cláusula Terceira deste Termo, no prazo previsto, acarretará a incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre os valores vencidos, e juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de outras cominações.
Parágrafo Único. Esta Permissão será automaticamente extinta caso a PERMISSIONÁRIA não efetue o pagamento previsto no item 3.1 em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no item 3.2.
5.2. O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta Permissão sujeitará a PERMISSIONÁRIA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a. Notificação;
b. Multa equivalente até o valor previsto no item 3.1. deste Termo de Permissão, para o descumprimento de itens previstos na mesma, bem como de itens previstos nos anexos contratuais;
b.1. Poderão ser emitidas multas cumulativas, independentemente da quantidade de itens descumpridos.
b.2. A reincidência contínua no descumprimento de um determinado item poderá acarretar a extinção da Permissão.
c. Rescisão da Permissão.
d. Inclusão no Cadastro de Inaptos a participar de Eventos pelo período de 02 anos.
5.3. O exercício da atividade da PERMISSIONÁRIA será fiscalizado pelas autoridades municipais, no âmbito de suas competências, podendo as penalidades serem aplicadas concomitantemente por mais de um órgão/entidade.
5.4. Serão garantidos o contraditório e a ampla defesa ao eventual infrator, mediante procedimento administrativo próprio, observadas as normas aplicáveis relativas ao objeto da fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
I. Cumprir os Regulamentos, Decretos, Leis e Posturas Municipais;
II. Cumprir o estipulado nesta Permissão, bem como o estipulado nos anexos contratuais;
III. Utilizar a Área Pública, objeto desta Permissão, somente para fim da atividade especificada conforme disposto na Cláusula Primeira deste Termo;
IV. Comercializar apenas o gênero alimentício e produtos declarados em seu protocolo e, conforme descritos na Cláusula primeira deste Termo de Permissão;
V. Efetuar os pagamentos decorrentes desta Permissão, dentro das condições e prazos estabelecidos;
VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais causados ao patrimônio público, provocados por mau uso das instalações e/ou outros assemelhados;
VII. Contratar, às suas expensas, todos os materiais e serviços necessários para instalações e reformas que se fizerem necessárias para utilização e/ou adequação do espaço permitido, mediante Permissão da Divisão de Patrimônio;
VIII. Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto da Permissão a terceiros ou a eles associar-se, sob pena da imediata rescisão e demais sanções legais aplicáveis ao caso;
IX. Manter as instalações em perfeitas condições de segurança e higiene;
X. Proceder com a limpeza do local ao término de cada atividade de comercialização;
XI. Solicitar anuência prévia da Divisão de Patrimônio sobre quaisquer implementação de melhorias dos espaços, ficando todas os custos, mão de obra e demais despesas subsequentes sob responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
6.2. Em vias, áreas e logradouros públicos é proibida a venda de produtos derivados do tabaco, nos termos da Lei.
6.3. Os funcionários deverão estar sempre uniformizados e devidamente identificados, seguindo as normas da vigilância sanitária.
6.4. Deverá obrigatoriamente realizar a segregação de resíduos gerados na área de Permissão, utilizando lixeiras identificadas com as devidas cores como: VERDE para os resíduos recicláveis - MARROM (sempre que possível) para resíduos orgânicos.
6.5. Casos não previstos e/ou omissos deverão ser encaminhados à apreciação da Divisão de Patrimônio para as providências necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
7.1. Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações da PERMITENTE:
I. Notificar a PERMISSIONÁRIA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto desta Permissão de Uso, fixando-lhe prazo para as devidas correções;
II. Manter contatos com a PERMISSIONÁRIA, sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, os quais deverão ser confirmados também por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis de suas ocorrências em conformidade com as notificações emitidas pela Divisão de Patrimônio.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A PERMITENTE fiscalizará o cumprimento do disposto neste Termo, devendo a PERMISSIONÁRIA facilitar todas as ações necessárias para esse fim.
8.2. A execução do objeto desta Permissão de Uso será acompanhada e fiscalizada pela PERMITENTE, através do Departamento de Fiscalização/ Departamento de Vigilância Sanitária, os quais, em registro próprio, registrarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto da Permissão de Uso, comunicando à PERMISSIONÁRIA e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências, que ultrapassarem a competência dos empregados citados, deverão ser solicitadas à Divisão de Patrimônio, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO
9.1. A PERMITENTE poderá rescindir o Termo de Permissão nas seguintes hipóteses, isoladas ou acumuladas:
I. Descumprir as condições pré-estabelecidas nesta Permissão e anexos contratuais;
II. Descumprir das normas do ordenamento jurídico vigente, federal, estadual ou municipal, especialmente aquelas de caráter ambiental, urbanístico, edilício, tributário e de posturas;
III. Paralisar as atividades, imotivadamente, sem justa causa e sem prévia comunicação à PERMITENTE;
IV. Subcontratar ou efetuar a cessão e transferência, total ou parcial do objeto da Permissão a terceiros;
V. Deixar de atender as determinações e recomendações regulares emanadas pela fiscalização, encarregada do acompanhamento da execução do objeto;
VI. Quando a Autorizada decretar falência, insolvência ou dissolução;
VII. Quando alterar seu contrato social e que importe na modificação da sua finalidade ou objeto social ou da estrutura social da mesma, desde que resulte em prejuízo à execução do objeto da presente Permissão;
VIII. Quando o interesse público, a juízo discricionário, porém justificado, da autoridade o exigir.
IX. O habilitado que, sem apresentação de xxxxx causa, deixar de comparecer ao seu local autorizado, por prazo superior a 05 ( cinco) dias, ou faltar por 03 (três) vezes, ou mais, ao mesmo local/período/dia de trabalho.
X. Não apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CLRV, com a classificação do veículo a qual possibilite a exploração comercial, nos moldes da regulamentação de trânsito até 01 de junho de 2018, conforme previsto no Parágrafo Único do Artigo 6º do Decreto n.º 739/2017.
9.2. Quando a PERMISSIONÁRIA der causa à rescisão da Permissão pelos motivos previstos no item 9.1, além das demais penalidades previstas neste instrumento, ficará sujeita as demais sanções previstas na legislação vigente.
9.3. Serão garantidos o contraditório e a ampla defesa nos casos relacionados no item 9.1, mediante procedimento administrativo próprio, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
10.1. Todas as comunicações entre a PERMITENTE e Concessionários, serão efetuadas por escrito.
10.2. A PERMITENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pela PERMISSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso da área objeto desta Permissão de Uso, da mesma forma que não será responsável por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da PERMISSIONÁRIA ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados.
10.3. A Permissão é de caráter intransferível, sendo que, não mais havendo interesse da PERMISSIONÁRIA, esta deverá solicitar, expressamente, sua revogação.
10.4. Revogada a Permissão de Uso e/ou terminado seu prazo de vigência, sem renovação, a PERMISSIONÁRIA perderá quaisquer direitos sobre o espaço permitido, ficando este a disposição da PERMITENTE, sem prejuízo de pendências anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR
11.1. Os motivos de caso fortuito e/ou força maior, compreendidos no Direito Civil, deverão ser notificados e comprovados, por escrito à PERMITENTE, dentro de 05 (cinco) dias úteis de suas ocorrências e, desde que admitidos como tal, não serão incluídos na contagem dos prazos assumidos pela AUTORIZADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas relativas à execução do presente Xxxxx, que não possam ser solucionadas amigavelmente pelas partes, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por se acharem justos e acordados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito. Ibiporã, (...) de ( ) de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração Coordenador Divisão de Patrimônio
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Permissionário Testemunha
ANEXO V MAPA DO EVENTO
ESPAÇO VERMELHO – 09 ( NOVE) vagas para comércio de gêneros alimentícios e bebidas (exceto bebidas alcoolicas) medindo 7x3 metros.
ESPAÇO AZUL CLARO – 03 ( TRES) vagas para comércio de gêneros alimentícios (exclusivo guloseimas e/ou doces, tais como: bolos, algodão doce, pipoca, cocadas, milk shake, sorvetes, picolés, brigadeiro e suas variações, entre outros) medindo 3x3 metros.
ESPAÇO VERDE – 01 ( UMA ) vaga para comércio exclusivo de bebidas (qualquer bebida), medindo 6x3 metros
ESPAÇO LARANJA – 02 ( DUAS ) vagas destinada a comércio de brindes, lembranças, brinquedos, medindo 6x3 metros.
ESPAÇO AMARELO – 01 ( uma ) vaga destinada a prestadores de serviços voltados à atividades lúdicas e recreativas, medindo 6x6 metros.
ESPAÇO MARROM – 02 ( duas ) vagas destinada a prestadores de serviços voltados à atividades lúdicas e recreativas, medindo 4x4 metros.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS NO PROCESSO ELEITORAL DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO XXXXXX XXXXX.
Conforme Assembléia Geral Ordinária de Formação da Nova Diretoria da Associação de Moradores DO CONJUNTO XXXXXX XXXXX – IBIPORÃ/PR, realizado em data de 25/10/2022, fica aprovado os critérios para o processo de inscrição de Chapas para concorrer ao Processo Eleitoral da Nova Diretoria da Associação de Moradores do Conjunto Xxxxxx Xxxxx – Ibiporã- Pr.
DA INSCRIÇÃO:
⮚ A Chapa deverá se inscrever nos prazos de 03 a 10 de Novembro do ano de 2022, das 08h00min as 15h00min, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
⮚ Os candidatos deverão ter 18 anos completos e serem moradores do conjunto Xxxxxx Xxxxx.
⮚ No ato da Inscrição deverá ser apresentado Formulário específico fornecido pelo Centro de Referencia de Assistência Social CRAS – devidamente preenchido com dados de todos os membros, bem como cópia de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência recente;
⮚ As chapas deverão ser compostas por:
Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro – Conselho Fiscal:
03 membros titulares e 03 membros suplentes;
⮚ As chapas serão numeradas conforme ordem de inscrição.
⮚ A próxima reunião para a apresentação das chapas inscritas será no dia 10 de novembro de 2022 às 19h30min, no Centro Comunitário do Conjunto Xxxxxx Xxxxx.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora do CRAS Central Assistente Social do Território
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DECRETO N°. 477, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: Altera o Decreto nº 389, de 13 de setembro de 2022, que regulamenta o Processo de Escolha de Diretores das Instituições de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil, Complexos Educacionais e Centro de Atendimento Especializado na área de Surdez, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 3.208 de 08 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º. Altera o artigo 37, do Decreto Municipal nº 389 de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a hipótese de candidatura única, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. Na hipótese de candidatura única na Instituição de Ensino, o Processo de Escolha pela Comunidade Escolar será realizado via aclamação pública, por meio de manifestação direta dos presentes, cumprindo com as seguintes determinações:
I – No dia da consulta à comunidade escolar, a primeira convocação será realizada às 7h00 e a segunda convocação, será realizada às 7h30. II – Os presentes aptos a participarem do processo deverão assinar a lista de votantes, disponibilizada pela Instituição Escolar, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 389/2022.
III – Na sequência, a Comissão Escolar realizará a consulta de Escolha pela Comunidade Escolar entre os presentes. O voto será contabilizado individualmente, não havendo desproporcionalidade entre os segmentos e seus votantes.
IV – Para contagem dos votos pela Comissão Escolar, os favoráveis deverão se manifestar e os contrários deverão permanecer como estão. V – O presidente da Comissão Escolar deverá realizar a contagem em público, em voz alta ou de forma compreensível aos participantes, audível e visível a todos os presentes.
VI – O candidato deverá obter 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos votos entre os presentes aptos para ser eleito. Caso contrário, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a indicação do diretor, conforme o art. 57 do Decreto Municipal nº 389/2022.
VII – Encerrada a apuração, a Comissão Escolar lavrará ata registrando o processo de consulta via aclamação pública (nos termos do modelo que será devidamente disponibilizado), e entregará à Comissão Central toda a documentação relativa ao Processo de Escolha pela comunidade.
§ 1º A entrega será feita em envelope fechado, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Escolar, fiscais e interessados à função de diretor.
§ 2º A Comissão Escolar da instituição encaminhará os documentos ao representante da Comissão Central, presente na instituição de ensino ou na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Altera o artigo 57, do Decreto Municipal nº 389 de 13 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. Em caso de ausência de interessados em concorrer à direção de determinada instituição educacional, vacância ou renúncia, a Secretaria Municipal de Educação indicará o profissional do magistério para exercer as funções de direção.
§1º Em caso de exclusão de todos os interessados à função de diretor em qualquer das etapas eliminatórias do processo de escolha, vacância ou renúncia durante o exercício da direção, o Diretor da unidade será escolhido na forma do caput deste artigo.
§2º Os interessados em concorrer ao Processo de Escolha poderão renunciar de sua candidatura em qualquer momento do processo, devendo o pedido ser formalizado por meio de declaração entregue diretamente à Comissão Central.
§3º Os casos de renúncia serão publicados pela Comissão Central via edital no Jornal Oficial do Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiporã,03 de novembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 104/2022
DIVULGA O DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 096/2022, DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO DE: ENFERMEIRO, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, ODONTÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EDUCADOR INFANTIL,
PROFESSOR DOCENTE (Atuar no ensino fundamental – anos iniciais – 1º ao 5º ano), PROFESSOR DOCENTE (Atuar na disciplina de Arte), PROFESSOR DOCENTE (Atuar na Disciplina de Educação Física) e PROFESSOR DOCENTE (Atuar na disciplina de língua estrangeira - Inglês), PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.307/2009, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 1º Faço pública, para conhecimento dos interessados, a divulgação do DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 096/2022, destinado à contratação, por prazo determinado de: ENFERMEIRO, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, ODONTÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
EDUCADOR INFANTIL, PROFESSOR DOCENTE (Atuar no ensino fundamental – anos iniciais – 1º ao 5º ano), PROFESSOR DOCENTE (Atuar na disciplina de Arte), PROFESSOR DOCENTE (Atuar na Disciplina de Educação Física) e PROFESSOR DOCENTE (Atuar na disciplina de língua estrangeira - Inglês), para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município de Ibiporã, nos termos da Lei Municipal nº 2.307/2009, de 08 de outubro de 2009 e suas alterações, conforme disposto nos seguintes anexos:
Anexo I – Ampla Concorrência;
Anexo II – Afrodescendente;
Anexo III – Pessoa com Deficiência. Ibiporã, 27 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoa
Anexo I
Relação de Inscritos – Ampla Concorrência
Nome | Código da inscrição | Categoria | Situação |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | WMC-QFE-9MJ | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | RP4-RX1-72Z | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxx xxxxxxxxx | 3FJ-JTK-HRV | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 9C8-883-8TP | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CUSTODIO | 6EL-XMJ-7HU | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 8YM-T14-B12 | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | ZIR-5YB-D87 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERID O |
Xxxxxxx xxxxxx xx Xxxxx | XXX-QU1-U4Q | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 9FX-MHG-3BR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | L4P-VC4-YC6 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | L7I-C5F-IFG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 0X0-00X-XXX | Xxxxxxxxxx 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | R36-K27-2MP | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxxxxx xx xxxxx recche venancio | NZD-4UW-YWD | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X2Z-PGD-IWB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | TCP-49U-KNZ | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | H7V-RGR-K9W | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 92R-KSX-R6F | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx xx xxxx | KBL-I7U-N2B | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxxxxx xx xxxx | V9J-ZJG-6AW | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxx | 3RI-1GJ-7TU | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxx | 5ET-9KW-ZEA | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxx | 3ZW-NCS-YZG | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxxxxxx xxx xxxxxx | VJ1-ZXR-ZM5 | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
xxxxxxxxx xxxxxxxxx | XXX-CI6-REG | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ZZL-MLB-IJH | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXX XXXXX | GPN-89K-SME | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | GES-3IG-HGU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | XXX-WDA-EUA | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 4PM-Y4J-ZQW | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | PCI-7SM-NP3 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | BTK-A27-M88 | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxx | SUV-QV9-Z36 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx domingos | 3I5-SJA-X3B | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx | XXX-HNY-X5A | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | XXX-F5B-ABQ | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xXxxx xxxxxxxx xxxxx XXXXXXX | XXX-6JQ-TBX | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxx xxx xxxxxx | EXK-WXZ-TBF | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 6U8-M5H-ZTV | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xx Xxxxxxx Postalli Lemes | 9XI-HSQ-2WM | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 8QG-7KN-HHQ | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | QHB-D1Q-8XG | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | IH3-C9L-RXF | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | SVE-JVF-983 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 5MW-2UP-E2J | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 94J-3V6-EGK | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 7WS-3TC-P6U | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 64W-FGN-XMW | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | UAD-K93-JGP | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | L5T-ACV-81J | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | J98-5T9-GBM | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
ana gloria lira silvestre | EKW-5AG-LFI | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxx Xxxxxx | QPF-TEY-S35 | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxx xx xxxx | RU3-LZY-J6M | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | J5S-K85-CIN | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXX XXXXX XXXXXXXX | XXX-XXX-XX0 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | XXX-BGG-1V1 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxx Xxxxx xx Xxxxx | BBF-C8V-HUU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 21D-T3V-INZ | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | YR4-2P2-IXQ | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXX XXXXX XXXXXX | U3X-EZ5-RGH | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxx Xxxx de Lima | AZ3-196-44I | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
anali xxxxxxxx xxxxxxx | GPR-S6Q-URC | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1NP-GZ7-N4R | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx xxxxx xxxxxx | YBR-3IS-SEY | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxx | 6MU-PJM-2BG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 2IB-WE3-ACH | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxx | L84-YXN-5TN | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | I2V-IZ6-5EL | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 9T5-K5R-5KT | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | A85-QJH-TP4 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | LAC-ME4-U4N | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | TSQ-BA3-HTD | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxx dos santos | CDP-KEA-UF8 | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxxx xxxxxx xxx xxxxxx | 1HN-N1Y-432 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXX | XXX-EP2-TDJ | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx dos Santos | DME-E6D-TS7 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | JJR-GIE-A6L | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | XXX-9NI-FQ9 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XXX-5P6-8ZI | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx | M84-F9U-G86 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | XP3-AUK-P1A | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | J7N-QFA-MLB | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | VAN-EL5-GIX | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
xxxxxxxx xxxxxx | XXX-XXX-93H | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxx xxx xxxxxx | 1JH-DBG-ZR5 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx | MCA-I24-JT2 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | HQG-M8I-5G8 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 6VU-TJX-119 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
APARECIDA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | WQ3-VKH-XV5 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
APARECIDA Xxxxxx Xxxxxxxxx | EA4-FTW-DN7 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Aparecida de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | XXX-WD2-GWM | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | MN1-6BD-6LP | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Aparecida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 5DH-4J1-A3R | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx | 56B-I9J-YUX | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos | X6F-YPH-PAZ | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | TMH-I2Q-2AA | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx de Jesus | E46-26P-49Y | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | H5J-EZL-A8Q | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx | 8UU-9WZ-GBJ | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | XXX-X19-5HK | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | NLU-N33-5IT | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | MUD-VZE-FUW | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx xxxxxxx xxxx xxxxxx | XXX-3HX-HY1 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 28Z-UV2-ALE | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 826-LJ5-RA7 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | WU7-UTE-PZB | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | XXX-F1R-7TB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx | 2NZ-UC3-2VQ | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | DTN-IN7-TK2 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | KFB-Y6E-2UH | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxx | JKM-E3Q-JTU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx | Z1L-QFJ-HP4 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx de lima | PF2-VI2-X0X | Xxxxxxxxxx 20H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ICK-7VL-FJY | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 6KR-KFE-TAW | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | RE9-YK7-JRT | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxx | HPI-82M-XDJ | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xxxxx xxxxx xxxxxxx | Z7D-R3A-SWK | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx | 1S2-DIY-T3V | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | DK7-QYN-D3M | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ZDS-BZX-4RT | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXX XXXX | JPQ-AXS-7KC | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx Farias Silvério | F7F-LQH-8IP | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Cibele Nayara Farias Silvério | V65-6K9-V8K | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 4KM-IR9-7KL | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | U69-J41-HQK | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxx | KZD-TRG-1PQ | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Cintia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Y5Q-T68-NEI | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | INDEFERIDO |
Cintia Damasceno Grangeiro Mainetti | E5K-H7N-6GI | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Clarice Xxxxxxxx xx Xxxxxx de Martins | JK7-7NU-NQF | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | K1N-UNJ-8EN | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | UJ6-A3T-DR4 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Claudineia Nunes Honorio | XS8-F3Z-VVL | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | YPD-UQS-633 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Claudineia Nunes Honório | HH9-7JW-KPM | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXX-9WF-L9C | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | FX1-KYJ-HUP | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | XXXXXXXXXX |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | XXX-5D9-FYA | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 5QB-SQ2-3GB | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXXX XX XXXXX FIGUEIRA | QGK-56B-BG9 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXXX TORRES | LXV-3AL-FXT | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 8K5-JT5-J7J | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | B9J-VT5-WUU | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Cricyelle Garcia Morais | KSD-7AM-2EN | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
CRIS APARECDIDA PICOLOTO | 1QF-JQQ-QDT | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
CRIS APARECIDA PICOLOTO | BAM-76W-V84 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 54Q-L59-ERK | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 55Q-IIX-9G5 | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 6SB-6RD-JW8 | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | N3M-WCA-5KX | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | AP8-LLM-4KY | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | HGZ-KZV-H97 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
cristiane umbelina de freitas araujo | T84-6MY-AXE | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXXX APARECIDA BANDER | GLZ-UH7-HKY | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx | Q1X-Y62-WNU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 9VG-W3E-PXW | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | UFR-15C-21M | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Daiane July da Costa | M9C-425-NHV | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | E4Z-VEY-8SP | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Anjos | 1N2-QLA-1K6 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Daniele Xxxxxxxx xx Xxxxx | X0X-XX0-0X0 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxxx | 951-XNT-EZ3 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | UKN-XBS-MJ9 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | TEW-PXC-13N | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XXX-K1G-P4G | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
Danyelle Crivelari Cassiano | J5B-UHG-9BB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Daviny Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx | BIT-Y8K-Y41 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Daviny Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx | T55-UBS-QBG | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 4N9-BWM-DDD | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XXX-CY4-KEL | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Dayse Xxxxxxxx Xxxxxxxx | FX9-CL7-WIP | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | IHL-FSX-Y2Y | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | EDK-XJE-AJR | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX MORITA | ZE1-E5X-KTZ | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matiolli Longui | QT6-FSP-IE8 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XXX-D6R-S8S | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | SAQ-9BF-Y24 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxx xxxxx | XXX-CS7-43K | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 2B2-15M-UIW | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx | XXX-YEV-3F6 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | X0X-HIX-HZ1 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | FTW-C1C-FA4 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | SV3-UEY-WRW | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 1RJ-E6U-1YK | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxx | XXX-YSL-K2J | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx | 36J-KPQ-RSS | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | JB8-N9J-M7H | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx | Z5P-GD5-5Z9 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 986-CYI-GYG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx | Z6F-7RP-P6W | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cordeiro | 139-YLR-KG7 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxxx dos Santos | LZK-FPV-YXC | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | PBJ-25U-EYH | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | WE6-3ZC-KQJ | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XXX-XX0-000 | Xxxxxxxxxx 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 3GD-IMK-YX4 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Ednalva Aparecida de Carvalho | X3B-5UA-QY3 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1AF-K8J-DIB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | AA4-4W1-CIT | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | XXX-7JN-PUI | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx | 7ES-XXX-XXX | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | GFH-4LL-XJB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | R6X-5JW-23Y | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX BISCAIA | L2P-DJV-TND | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 9ZN-VB9-VNU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | GHA-A3L-B3U | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 8UP-7KI-MKG | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX-UGF-IBU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | NEM-R4G-VQ2 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | XXX-YJH-CIW | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxxxxxx xxxxxxx | H74-SBM-VIX | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | E2S-S8T-PGV | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Eliziete de Fátima Xxxxxxx Xxxxx | WYR-SC4-KGF | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 258-KXP-NM8 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 7LQ-U49-SSN | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | NYA-MT3-XDP | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Q92-VBR-5F4 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx lima | NNI-YTC-G89 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Emannuel Orquides Pereira Lobrigatte | TWN-PQA-2MX | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | DDV-EXL-V6W | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | YSQ-75Q-GM2 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX | XXX-R6M-CGG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx xxxxx | D36-21Y-2AD | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxx xxxxx xx xxxxxxxx | XXX-9NU-FR3 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
ERIVELTON APARECIDO DOMINGUES RAMOS | SMV-6C6-IV4 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX-ZUN-9UR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | BT5-68E-HPN | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXX-XXX-J2R | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | U84-5MI-QNK | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | Y71-IT7-Z3Z | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | M7G-B2K-QFQ | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxx | 1GP-KWI-537 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | ZM6-487-LFH | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | JH9-J24-GJS | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx | IBD-19R-96I | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ZWV-JJN-AVQ | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxxxxx | XXX-VFN-I18 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Reis | RJ2-GSK-RV9 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | JT2-WUZ-ST6 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | EV7-X4P-7R2 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxxxxx xxxxx xxxxxx | 3FV-5JF-S35 | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xxxx | P37-T2X-M6I | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | GWD-L12-33N | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | P56-XWA-28F | PROFESSOR DOCENTE 20H (ARTES) | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Chavez | LN6-NCB-88Y | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Flávia de Xxxxx Xxxxxxx Chavez | 94K-BFY-VNN | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos | HCU-WU7-8UB | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 4YR-GWI-KU7 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | NKB-RDL-J63 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos | 9PK-JFC-W15 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | V5A-KL3-G9D | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx | 2JS-FDT-W9J | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | FWQ-ENC-IFE | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | U49-NUT-54S | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 594-LR3-PQB | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX-MMQ-XFH | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Resende | B9D-YZB-CWT | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 19H-TKU-WAG | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 3J3-99A-ISZ | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | RTH-32S-DHU | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 2DF-TEQ-X8C | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXX XX XXXX | KNT-W92-AUM | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | UFP-FFW-LDJ | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 7QF-KJQ-H78 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
GEISIANY APARECIDA DA XXXXX XXXXXXXX XXXX | RJC-81B-85Y | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 6JD-YJ9-YDR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX-5P3-Z1F | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | DTM-GT7-7Y5 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | PYD-HZV-8D2 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | PBU-CW4-MZX | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | QDW-18H-IE7 | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XXX-1LW-BA5 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 92D-HWB-SS1 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 4KS-1JJ-RAB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | TP5-1JW-RUM | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1PD-KN4-FK4 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 8HW-F7V-34Z | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxxx | RTW-RMJ-Z38 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Gislaine Aparecido Martins | Q6X-E9M-781 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | XXX-U44-JHY | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
glasielly correa camargo maroneis | WFK-YNV-KB6 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxx | XXX-7M2-Y3N | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
gleiciane Xxxxxxxx Xxxxx | Y3N-G96-X7V | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
gleiciane Xxxxxxxx Xxxxx | 12S-ZF6-Z8K | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
gleiciany Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 5ML-XVK-H7X | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
gleiciany aparecida xxxx xxxxxxxx xx xxxxx | X0X-V1L-PTI | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
gleise kremer | ST3-SWJ-IN5 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
gleise kremer | AWS-3TT-JII | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Graciele de Jesus dos Santos | C7A-GSX-1R8 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Graziela da Fátima Barreiros | J4B-LMF-AFC | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx xxxxx custodio dos santos | W93-RX2-F73 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | FMV-YD5-7IW | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | DI6-NJA-J48 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
ione aparecida xxxxxx xxxxxx | NBB-NLF-V81 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 5Z7-8AA-IXG | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXX XXXX XXXXXXX DA SILVA | XR1-KKE-3BL | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 9SA-9ZZ-JGZ | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 7P1-7ZZ-HSM | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | N4Z-35K-6VP | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | FN4-BJX-FUG | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | MB1-EU8-WJA | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Terra Steindorff | QJH-PCI-C13 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx | 29C-D7B-Z6Z | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | LD5-LRK-192 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos | QTD-ZQ5-U71 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX | YV4-6DT-LBH | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 8IN-5SF-FEM | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | XXX-XXX-W35 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 6AZ-XFM-2TM | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | P1L-MT7-ITI | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Janaína de Xxxxx Xxxxxxxxx | FR4-LTZ-A93 | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | S9M-YBB-YGD | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx | M39-66V-DX8 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | CDY-MU6-L1V | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | CG9-6E7-1II | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1TJ-H7W-T2J | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxx | ST5-JV1-8WY | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxx | V94-N8J-7FV | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Conchon Simioni | RAS-F7W-8HR | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxx | XK8-FH5-2P6 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxx | QC4-RNK-T6Y | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 68P-SIX-R6U | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 56C-UFR-RZE | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 3J4-SE8-EQ8 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
JEINY LIMA DOS SANTOS HAURA | 9K3-581-71M | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXXX XX XXXXX CALIXTO | G8I-ZBM-AW2 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Jeniffer | R3B-WM3-HNK | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | DW5-3US-47H | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Jeniffer daynara ramos Geremias | VLF-9FS-HC1 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | C3V-XJD-C8D | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Jéssica Aparecida Xxxxxx | LRY-UHX-IX2 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 5IA-BYD-NLX | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | SRP-4SN-CDI | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | X8I-NTQ-112 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | U17-HI5-TIV | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx | XXX-V4V-ARI | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | C56-LVT-57K | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxx Corrêa Contato | R58-B64-3EP | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | K9Q-JY4-ADM | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 6F7-JUT-95A | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | BKR-9FG-H99 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | H28-FSE-YYU | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx | Y79-A3M-6ZB | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx | XXX-ZAY-3Z5 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | MMB-APA-UN8 | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx Monção | E25-IWW-23G | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
jomar | XX3-NM9-QDS | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 3MM-CU6-KDN | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 5KL-XJA-T6J | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 262-93G-LMR | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | F4B-QIZ-PKJ | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 29E-QKR-CRG | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | BR2-FHV-BVG | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XXX-MEG-2JJ | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | B8F-W8L-KUN | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | SMF-HVX-KSX | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | K3C-FZ7-YL2 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | NCP-6GW-9Y6 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Q47-S44-NCP | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | XXX-XXX-SIH | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX | ENS-VZZ-DG6 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 4YT-9R3-H5N | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxx xx xxxxx | 2LR-ZDF-W4G | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Q1K-3WQ-TRP | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 99W-K3Y-HES | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx de Jesus | QY9-89K-H5H | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx de Xxxxx | XXX-N2G-ZSI | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
JULIANA ANTICO ROCHA | JCL-QUD-E3P | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 6GJ-293-E7M | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
xxxxxxx xx xxxxx | GG3-1A3-X7E | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | J1C-DEZ-4P7 | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | LRQ-NDG-B7F | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx das Neves | M29-E4Y-UG2 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxxxx | AWB-PI5-NVN | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxx xxxxx | 667-XJD-JIE | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xxxxx Xxxx | ZLM-PTV-EAY | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 5DG-CGC-H7T | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxxxxxxx Xxxxxx | XSW-Q3W-XRW | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | LLD-X7X-4WR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | TMI-R1E-QW3 | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | SG4-N55-GDY | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | XXX-I8Y-CNG | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx | EU9-92J-4L8 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx | PMF-NVB-S9X | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | VKH-SVS-XSU | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | G39-7S7-VAQ | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Kátia Elaine Xxxxx | XXX-00X-0X0 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Morais | QNM-B7F-AB6 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
kauane caroline gama | NC7-RLB-EGS | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Silva | H1R-ZM1-IP8 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | RVR-2FV-WLL | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
xxxxxx Xxxxxxx | HWG-Z28-D4F | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | XSN-ZKZ-BQN | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Ortigoza | 1SI-1TT-C4T | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nakahara | B1E-H4N-Z64 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 4FU-9CH-D2Z | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Ketly Scanavez | NES-GHZ-5HT | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Kleverson Xxxxxx Xxxxxxx | SAS-S4P-UIR | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Lais Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XXX-AFP-V8E | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Laís Aparecida da Silva | FFB-UBU-2AM | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Lais Pimenta Ferrai | YQH-C42-ALR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | 1GN-I88-QIY | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 29I-V9Z-381 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | XXX-T9A-FCR | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | VJ8-L6Q-INB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx | 4RJ-P9Q-BAF | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Lediane Santos Xxxxxxxx Xxxxxx | X00-XXX-XXX | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | 4JZ-CWA-5UF | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | NGZ-JL6-WRI | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx | XK4-U3N-E9E | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 69T-N3H-GLD | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Lenilza de Xxxxxx Xxxxxxx | 1I6-JVG-TWU | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx | XXX-6BP-1ML | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | I8R-AB3-1E9 | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ETJ-T7S-NVB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | U1R-GN8-ZDE | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXX-8UE-7HE | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | WRS-CLQ-K1J | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | GSY-C5S-F21 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | THN-CU2-IBP | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | YLQ-W1K-CYX | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | CWJ-JQQ-JAT | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Lisiane Vasone | AYU-4B2-S6V | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxx | WDA-J2Y-NI4 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0XX-5DW-9ZR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 325-V9X-DZS | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xxxxxx Xxxxxxxxx | TV6-XXX-XXX | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | GBU-D4Q-4X6 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | JTR-JUN-T4I | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | XXX-GWG-PRI | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
luana vitoria luquini | FH7-TP1-RWQ | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 46T-XXX-XXX | Xxxxxx Xxxxxxxxxx 20H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 9C6-W5I-7I6 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | XXX-XXX-FTI | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | D7H-9TG-IFL | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Q7T-LJW-TLF | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | MWE-V2X-KNI | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxx parecida inacio bitu | D7E-SB6-XY9 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | R4L-EFD-8LG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | XXX-AKX-FR9 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | 53I-D6K-2S1 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | KAM-ZE7-NRS | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | G7V-E98-T8H | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MHM-1UB-W48 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx | CHF-UH4-VYY | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | PRB-SAZ-TD2 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ITD-YKZ-A6A | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Lucineia Freire Xxxxxxxxx | XX0-X0X-XXX | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | MUB-FS7-MRT | PROFESSOR DOCENTE 20H (ARTES) | DEFERIDO |
xxxxxxxx xxxx decheche | AAF-R4P-C3J | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | F8E-X2Q-71D | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Magali Aparecida Xxxxx Xxxxx | QW1-GZJ-FFU | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxx | XXX-7B1-8YF | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
maianque flandai venancio | BCE-TDA-Z4U | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Maiara das Graças de Xxxxx Xxxxxxxxx | JJB-LVA-PQ3 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | SKI-JZI-QDY | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | GMP-5D2-MQ1 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXX | 4NM-U65-MZN | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | T3J-EYA-UAP | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Conceição | FF7-KM9-2U2 | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | FDI-1PW-W61 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX-K1U-D41 | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx | 11P-RZH-R1R | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | XXX-A9E-VVV | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Pulice | BR1-F2P-U8Y | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | X00-0XX-XXX | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 2RA-1CX-UZ3 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxx aparecida xxxxx xxxxxx | 6F9-VWY-Y6W | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 8YF-UGP-9H5 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx malta do Gito | ZKP-N3G-XRC | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | SH6-X8G-C8Z | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
Xxxxx xxxxxxx Xxxxxxxxxx | UK1-EGX-QIG | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 9FE-AHC-6HX | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 5ID-LWX-BPR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | NBQ-5N3-2LK | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxx xx xxxxx xxxxxx | XXX-VPC-BT7 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | VC3-56T-DLP | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxx xx xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx | M71-P5W-5JE | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | T4B-Y45-NNV | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 4AV-P2B-MBG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | BW9-81M-R79 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | B3T-MQ4-4SU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | 138-7T3-BTB | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX-5WV-KCB | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxx xxxx xx xxxxx | XXX-K5C-3S4 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | N78-Y47-PZ4 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | KZB-RUZ-AFN | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Campos | XEL-YMQ-VP4 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxxxxx xxxxxx | NUR-N35-EQL | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | X0X-51U-PP8 | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | IMA-6RI-WXG | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxx | XXX-XXX-JNK | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Mariusa do Carmo Melo Virginotti | BNB-JHX-S8U | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx xxxx | G5I-42M-BH5 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xxx Xxxxxx | 9C7-612-GUU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xxx Xxxxxx | 3Z7-C3S-MNV | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Colognesi | 94R-HH6-ZX2 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 8S6-RPD-A8M | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Mayza Hungrio Guide | 1D4-BSZ-7L8 | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xxxxxxxx xxxx | 5Y7-CJ4-4DF | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XXX-DK1-1LW | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | IXB-WYK-DXZ | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X0X-FSB-RG8 | PROFESSOR DOCENTE 20H (ARTES) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | RFX-B8Q-D4Q | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | BW1-CRT-GWQ | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 9KA-WA8-3KA | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx | XXX-NLW-4AP | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | YMA-K4P-XFU | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 9L6-52B-3C8 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | XES-QRL-6HI | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | U1Q-PD5-F2W | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | FMU-HJY-8DI | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 848-F9M-5WS | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxx Xxx | 6MF-J6D-L8W | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | DWC-ZSZ-L6W | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ZF5-YYJ-7DZ | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | FPB-T3L-UIK | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX-EMQ-HJK | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
NATANA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | X00-X00-0XX | Xxxxxxxxxx 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 3UM-CUP-1Z5 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | KE4-JR6-7PW | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Z2U-XKP-UXP | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 38G-Q5S-24T | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
nayara pegoraro | XQG-P4I-CM7 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Nayra Kawana Turini | B3P-AYT-I28 | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | B5R-VMA-TUS | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxx xx xxxxx xxxxxx | 1KJ-1WF-PXG | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Neuseli Xxxxx xx Xxxxx | XXX-ZAR-PIS | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Neuza de Lima | JNS-MAI-DDX | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | T4N-ANP-BI1 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Nilva do Nascimento Lima | ZA2-EVM-I9M | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx | L68-1DN-BYB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Nilva do Nascimento Lima | C4U-Q4T-AAW | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx | SET-CMT-8RW | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 9S3-VFL-PBM | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | T24-96D-UL2 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx | VGS-UWU-QBK | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Szubris | EHD-JQU-A6P | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX-TS5-24V | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | AJF-UTC-2IF | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX | TAU-D86-D21 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | QK3-SE7-7DL | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | DV7-UQZ-9YU | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | JMV-EMY-UMH | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Patrícia graciele mastrangele | GKU-LXQ-2ZA | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Q7C-4K4-27U | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ZW5-8DX-UP3 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | YE9-MTC-DJ9 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | XXX-XXX-CNK | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx | RSJ-C1E-LDT | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | T8B-VC3-WJT | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx | SL8-6QV-X5P | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | AQ5-SDM-3CE | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Priscila de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | IYJ-8BI-32H | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
PRISCILA PISSINATI ROCHA | 7PU-88Y-JXR | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Priscilla de Fátima Rett | 6R1-EM4-KWZ | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx França | 7B6-5UD-6LS | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Y7X-SKC-KUS | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx El Terras | STI-QCB-UYS | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 46L-BTA-PP6 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | CFQ-3Z9-7JD | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx | PD5-HFQ-UMJ | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Regiane da Silva Lima | XRB-XSD-IEA | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Regiane trizotti mendonça | JYQ-GFC-MSI | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 6FD-PKZ-ETW | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx de Mattos | WCH-SMF-LFC | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx Brasil | KHU-B63-9X9 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Q9Y-I4E-PJV | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XXX-6MS-HN2 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | K3C-V32-8EF | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | RWZ-EFI-Z6L | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx | 8JB-836-J4Q | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx | DLA-F2E-Q7U | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxx xxxx xx xxxxx | 8HR-MJD-JAA | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxxxxx | Y1W-A6A-T6H | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XX XXXXX | WXX-GPP-81X | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 6RR-HBW-KBK | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Rita de Cassia Esposti Solcia | LJV-DLU-NBY | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxx xxxxxx | PVE-6WV-3NP | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | TT3-MS5-36T | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
ROMEU CLIVATI JUNIOR | K5Q-B4J-BNW | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
xxxx xxxxxx xxxxxxxx | 46U-2Y7-EK7 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX | XXX-97A-I6U | PROFESSOR DOCENTE 20H (ARTES) | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 4RL-SEQ-QKA | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Luiz | FZ1-S26-CKF | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Rosana Cazelato | Q6A-SLC-1NA | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx | ST3-I7B-HQF | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXXX XXXX PIN FONSECA | CY3-JPT-KTV | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CUSTODIO | S1B-QCT-FHR | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | JKW-5BL-HDN | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao | INDEFERIDO |
5º ano) | |||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | G78-SQA-1YN | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | X0X-X0X-X0X | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | JJH-CY5-4QD | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx xx xxxxx | XXX-DEW-VT4 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Rosicléia dos Santos | 3F1-AJE-M89 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Rosimeire das Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Y1N-N3E-M59 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Rosimeire Guadaguini | FKX-UZ8-46Y | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Rosimeire Guadaguini | D82-S55-9ZR | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | XXX-65J-1Z2 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXX DOS SANTOS | LX7-CWX-VRW | PROFESSOR DOCENTE 20H (ARTES) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Z8T-TSF-5WZ | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Sâmia Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | L8L-W5Z-HWB | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | INDEFERIDO |
Sâmia Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | ZHF-B55-XQL | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 323-7EK-AU5 | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | XL5-4KG-XWE | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Silvana aparecida hilário paes | X6P-DQ2-2L5 | Técnico de Enfermagem 40H | XXXXXXXX |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 5S9-W7F-FWG | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | H5X-R5U-Y5C | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxxxx da Hora | GZA-R18-31H | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | KFK-X73-Y66 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx da Xxx Xxxxxxxxx | ZZV-T9H-5RE | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | XXXXXXXXXX |
Xxxxxx Xxxxxxx da Xxx Xxxxxxxxx | 9QE-HYR-F9G | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Geremias Xxxxxxxx | X0X-XXX-00X | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx | BDW-3QU-RFD | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx | YI2-NWU-I2R | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx | XXX-Z81-2P6 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx | Q56-172-CXA | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Solange da Silva | UXT-3S4-BVC | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | E3S-ZE4-575 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxx | XXX-XXX-EDS | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxx xxxxxxx xxxxx | X0X-7XP-WXJ | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 4TT-57C-FZW | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXX-83U-IS8 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | U2D-B2B-RFM | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx | ZUJ-CGE-6GV | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Suelen Xxxxxx xx Xxxx | 0XX-XX0-000 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 6WN-MWV-YD9 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao | DEFERIDO |
5º ano) | |||
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 9JR-BAD-WQN | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | P4D-WZ6-H3M | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 2D6-EYF-CKC | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Suellen Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 2C5-LM3-RHZ | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | ARN-5AB-JA5 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | SS1-4YD-FUX | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxx xxxxx do nascimento | MW4-MRH-YNI | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX | XXX-9VM-L85 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 4IJ-T6Z-HPX | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
tahiana konig | QIY-YBP-J2I | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | FFW-QJG-BGA | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 2BI-NG5-MTD | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Tamires Aprecida dos Santos Kiiller | VI8-24H-7NX | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | T4H-GGG-EZ2 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX | YW7-BG2-UJ8 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | PDC-WWJ-E3H | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | TNN-LDX-1QY | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 4CH-E97-XK2 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | QWN-G3F-4M4 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxx | VDN-YN6-1Q8 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | P1B-DTY-W66 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | L8B-6B4-F6C | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
THAIS XXXXXXXX XX XXXXX | XXX-C3R-F6R | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx | 61M-PJ6-SUC | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
thais xxxxxxx xxxxxxx | 7K1-WVY-QAZ | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Thais Noemi Ribas | BXH-E3M-Y1M | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Thais Noemi Ribas | 1AF-3UA-1MW | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXX XXXXX GREIN | CWF-Q8W-MZ4 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 84Y-BY2-MRC | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | I8K-N6B-EHI | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Semprebon | N62-MZ9-6WS | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | YXP-WXM-VE1 | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
xxxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxx | 3LD-3ZZ-YLU | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx da Silva | ZIB-LZE-BZ4 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Vaz | UC8-Y51-I7I | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | CIN-MHS-MCR | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 6U6-U55-3BA | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXXX ASSUNÇÃO | STV-NWF-AMQ | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | XXX-X0X-X0X | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
valdinesa do carmo tomazi | PDY-RC9-T6L | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Pilastre | QAX-R1X-822 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | K14-C3A-JL2 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 8Z3-MIR-44Q | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Valeria de Proença Rezende | XW8-RC6-RRK | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxx | NMT-HDP-K3E | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Valquiria Recio Rodrigues | 8BL-CJK-JHW | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Y92-9FB-6VG | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 2P4-3BH-XQC | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 9MZ-ZVF-34F | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Vanderléia do Xxxxxxxxxx Xxxx | NDN-P5W-9KT | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx | BGE-WTV-8FP | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | T3U-WPW-LUR | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx | 7RG-4IA-8X9 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | U1B-3QM-TXA | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Abreu | T2F-HRH-3ZF | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | IRB-DQ8-1JN | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | MHA-MUB-NAH | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 8NX-A4L-29I | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 5JP-NEG-U58 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 537-UID-5V6 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxxxx xxxxxxx xxxxx | TDC-V1E-BMT | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | UFG-6DC-JBA | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2QG-HYE-W7J | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxxx xx xxxxx | XXX-XXX-WCQ | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx Ueno | 464-X1F-WJ9 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx aparecida dos Santos | DZY-3R6-9CF | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX REZENDE ROMAGNOLLI | GPG-D8R-QXZ | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxx | DBX-8RQ-NDL | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | CX1-T24-WNU | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | B6U-LUG-N17 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Weniffer Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | N36-D4C-33I | PROFESSOR DOCENTE 20H (INGLÊS) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 9VL-5BD-D4U | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | YXL-FEX-JYF | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 8KG-LXY-ZDK | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXX-XXX-XXX | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxx Xxxxx | ICV-X2Q-DEE | PROFESSOR DOCENTE 20H (ARTES) | DEFERIDO |
XXXXX XXXXX XXXXX | QPA-R3K-HV4 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Anexo II
Relação de Inscritos – Afrodescendente
Nome | Código da inscrição | Categoria | Situação |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 9C8-883-8TP | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | L7I-C5F-IFG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxx | 5ET-9KW-ZEA | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxx | 3ZW-NCS-YZG | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
xxxxxxxxx xxx xxxxxx | VJ1-ZXR-ZM5 | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ZZL-MLB-IJH | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXX XXXXX | GPN-89K-SME | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 6U8-M5H-ZTV | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Francisco | 64W-FGN- XMW | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | L5T-ACV-81J | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | J98-5T9-GBM | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
ana gloria lira silvestre | EKW-5AG-LFI | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxx | 6MU-PJM-2BG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxx xxx xxxxxx | 1JH-DBG-ZR5 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
APARECIDA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | WQ3-VKH-XV5 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | XRY-X19-5HK | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx xxxxxxx xxxx xxxxxx | XXX-3HX-HY1 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Santana | KFB-Y6E-2UH | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx de lima | PF2-VI2-X0X | Xxxxxxxxxx 20H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXX XXXX | JPQ-AXS-7KC | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx Farias Silvério | F7F-LQH-8IP | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Cibele Nayara Farias Silvério | V65-6K9-V8K | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 4KM-IR9-7KL | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx xx Xxxxxxx | JK7-7NU-NQF | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | N3M-WCA-5KX | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | UKN-XBS-MJ9 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Daviny Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx | BIT-Y8K-Y41 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | JB8-N9J-M7H | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cordeiro | 139-YLR-KG7 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | AA4-4W1-CIT | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | E2S-S8T-PGV | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Eliziete de Fátima Xxxxxxx Xxxxx | WYR-SC4-KGF | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | YSQ-75Q-GM2 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXX-XXX-J2R | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | U84-5MI-QNK | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Chavez | LN6-NCB-88Y | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 94K-BFY-VNN | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Chavez | |||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | V5A-KL3-G9D | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx | 2JS-FDT-W9J | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 594-LR3-PQB | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 6JD-YJ9-YDR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX-5P3-Z1F | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Gislaine Aparecido Martins | Q6X-E9M-781 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXX XXXX XXXXXXX DA SILVA | XR1-KKE-3BL | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx | 29C-D7B-Z6Z | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | LD5-LRK-192 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 8IN-5SF-FEM | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | XXX-LUN-W35 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 6AZ-XFM-2TM | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | S9M-YBB-YGD | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Jeniffer | R3B-WM3-HNK | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | C3V-XJD-C8D | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | X8I-NTQ-112 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 5KL-XJA-T6J | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | F4B-QIZ-PKJ | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 29E-QKR-CRG | PROFESSOR DOCENTE 20H (EDUCAÇÃO FÍSICA) | DEFERIDO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | BR2-FHV-BVG | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
xxxxxx xxxx xxxxx | 667-XJD-JIE | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
kauane caroline gama | NC7-RLB-EGS | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Silva | H1R-ZM1-IP8 | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Ketly Scanavez | NES-GHZ-5HT | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Lídia Silvério Nonato | WRS-CLQ-K1J | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | GSY-C5S-F21 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xxxxxx Xxxxxxxxx | TV6-XXX-XXX | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 9C6-W5I-7I6 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Q7T-LJW-TLF | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxxxx parecida inacio bitu | D7E-SB6-XY9 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | KAM-ZE7-NRS | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx | CHF-UH4-VYY | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | MUB-FS7-MRT | PROFESSOR DOCENTE 20H (ARTES) | DEFERIDO |
xxxxx aparecida xxxxx xxxxxx | 6F9-VWY-Y6W | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 5ID-LWX-BPR | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 4AV-P2B-MBG | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
xxxxx xxxx xx xxxxx | XXX-K5C-3S4 | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XXX-DK1-1LW | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | FMU-HJY-8DI | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Nilva do Nascimento Lima | ZA2-EVM-I9M | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx | L68-1DN-BYB | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx | C4U-Q4T-AAW | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx | SET-CMT-8RW | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | 9S3-VFL-PBM | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | T24-96D-UL2 | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx | VGS-UWU- QBK | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX-TS5-24V | Odontólogo 20H | DEFERIDO |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | QK3-SE7-7DL | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | DV7-UQZ-9YU | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | AQ5-SDM-3CE | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 46L-BTA-PP6 | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 6FD-PKZ-ETW | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
xxxxxx xxxx xx xxxxx | 8HR-MJD-JAA | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XX XXXXX | WXX-GPP-81X | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CUSTODIO | S1B-QCT-FHR | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 4TT-57C-FZW | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | SS1-4YD-FUX | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 2BI-NG5-MTD | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Tamires Aprecida dos Santos Kiiller | VI8-24H-7NX | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | TNN-LDX-1QY | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 4CH-E97-XK2 | PROFESSOR DOCENTE 40H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 84Y-BY2-MRC | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXXX ASSUNÇÃO | STV-NWF- AMQ | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 8Z3-MIR-44Q | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 9MZ-ZVF-34F | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Abreu | T2F-HRH-3ZF | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | UFG-6DC-JBA | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2QG-HYE-W7J | Técnico de Enfermagem 40H | DEFERIDO |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXX-XXX-XXX | Educador Infantil 40H | DEFERIDO |
Anexo III
Relação de Inscritos – Pessoa com Deficiência
Nome | Código da inscrição | Categoria | Situação |
Xxxxx xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx de lima | PF2-VI2-X0X | Xxxxxxxxxx 20H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx | JK7-7NU-NQF | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | INDEFERIDO |
Daviny Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx | BIT-Y8K-Y41 | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
Xxxx Xxxxxxx dos Santos | LZK-FPV-YXC | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | P1L-MT7-ITI | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
Ketly Scanavez | NES-GHZ-5HT | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx | 11P-RZH-R1R | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | FPB-T3L-UIK | Enfermeiro 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 38G-Q5S-24T | Odontólogo 20H | INDEFERIDO |
xxxxx xx xxxxx xxxxxx | 1KJ-1WF-PXG | Técnico de Enfermagem 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 6FD-PKZ-ETW | Educador Infantil 40H | INDEFERIDO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx | ST3-I7B-HQF | Enfermeiro 40H | INDEFERIDO |
xxxxxx xxxxx xx xxxxx | XXX-XXX-WCQ | PROFESSOR DOCENTE 20H (1º ao 5º ano) | DEFERIDO |
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 9VL-5BD-D4U | Enfermeiro 40H | DEFERIDO |
PORTARIA Nº 728, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e de GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001,
CONSIDERANDO o artigo 258, Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 2.236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº. 005/2022, por meio do Ofício nº. 007/2022 da Comissão Especial;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de setembro de 2022, o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022, aberto pela Portaria nº 598, de 29 de agosto de 2022, publicado no Jornal Oficial do Município de Ibiporã em 05 de setembro de 2022, em virtude da comissão não ter tido tempo hábil para conclusão do referido processo, ficando assim o término do processo em 03 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
O JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ é uma publicação de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ | NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Chefe do Núcleo e Jornalista: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Diagramação: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
(00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx