EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 e telefax (00) 0000-0000, torna público, para co- nhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na mo- dalidade PREGÃO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, para fornecimento em um período de doze
(12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Pro- cesso Administrativo nº 04.017/15, de 13/02/2015.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em con- formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nºs 7.370/2005, 7.465/2006, 8.453/2013 e 8.518/2014 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos se- guintes Anexos que o integram:
Anexo I | − | Especificações do Objeto; |
Anexo II | − | Modelo de Proposta de Preços; |
Xxxxx XXX | − | Minuta de Procuração; |
Anexo IV | − | Minuta de Habilitação Prévia; |
Anexo V | − | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo VI | − | Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. |
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 8.453/2013, de 09/09/2013 e nº 8.518/2014, de 17/01/2014, no dia 07/04/2015, às 09:00 horas, na Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx.
1.2.1. A entrega das propostas pode também ocorrer previamente na Diretoria de Suprimen- tos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horá- rio de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.2.1. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interes- sado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Dire- toria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.3.2. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual- quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do edital a ele adere, tendo carater vinculante e serão dadas por escrito, sendo disponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros in- teressados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici- tação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefei- tura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável na Dire- toria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 9h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre- sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se- guinte, que ficarão em poder e guarda do pregoeiro até a nova data determinada.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edi- tal);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos subitens que compõem cada lote do Ane- xo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência ou recuperação judicial;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de Suzano, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93;
c) empresa que tenha sido apenada por qualquer órgão da Administração Pública, dire- ta ou indireta; federal, estadual ou municipal com fundamento no Art. 7º da Lei Fe- deral nº 10.520/2002;
d) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
e) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
f) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
g) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA Prefeitura Municipal de Suzano
PREGÃO N. 016/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
LICITANTE:
ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA Prefeitura Municipal de Suzano
PREGÃO N. 016/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
LICITANTE:
ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o ór- gão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada do bem ofertado, com indicação de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompanhada, se houver, dos catálogos, fo- lhetos, prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) os preços unitários e totais dos subitens dos lotes cotados, bem como o valor to- tal do lote e global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste edital,
d) a proposta deverá conter a marca ou o fabricante do produto ofertado, bem como o prazo de garantia.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis- cais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subseqüentes, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em e- xercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para fun- cionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
3.5.2.2.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima,
a licitante que o tiver apresentado no ato do creden ciamento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de distribuição de pedido de falência, concorda- ta ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta
(60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio documento;
b) prova de capital social correspondente a aproximadamente 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote que o licitante participar.
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certificados de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal; Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan- te, ou outra equivalente na forma da lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida- de fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis,
a contar da declaração do vencedor do certame, prorro- gáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Muni- cipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi- dão negativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à con- vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no a- nexo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamen- tou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da licitante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici- pal), durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedi- dos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apre- sentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua subs- tituição pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei;
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro- tocolados nos termos do preâmbulo deste edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pú- blica, na data, horário e local seguintes:
Data: 07/04/2015 Hora: 09:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações – n° 003.
4.2. Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre- enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à a- bertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO POR XXXX.
4.5. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer- tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.6. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a proposta de menor valor.
4.7. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais, para cada lote licitado:
4.7.1 Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.7.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), tendo-se por base o valor total de cada lote;
4.7.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.7.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.7.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não a-
trapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fi- xado de dois (02) minutos.
4.7.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às micro- empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam i- guais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi- cada;
4.7.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e a- presentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pe- na de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en- contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
4.7.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.7.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele- cido no item 4.7.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.7.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas para cada lote licitado
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com- preenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações indicadas nos Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades or- çamentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexo I);
c) que não apresentarem os preços unitários e totais dos subitens dos lotes cotados, bem como o valor total do lote e global da proposta;
d) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação;
e) que não indicarem marca/fabricante e garantia, bem como o prazo de garantia;
f) que tiverem suas amostras reprovadas, nos termos do Anexo I.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au- tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su- cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de re- sultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo- tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia no- tificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos e suas razões deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Diretoria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e cumprir os Pedidos de Compras dela oriundos.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
7.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, também, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
7.2. Quando o preço original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, licitante ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no prazo de até cinco (05) dias úteis, nova planilha com os preços correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do Pedido de Compra.
7.3. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRATADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em Pedido de Compra, por sua conta e no prazo de até cinco (05) dias úteis, a correta execução dos serviços a que se obrigou a realizar.
8. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo V) do lote registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
8.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
8.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexeqüível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
8.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
8.5. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
8.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.
9.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
9.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 9.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
9.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de for- ma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
9.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
9.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Ci-
vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
9.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, trans- porte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipa- mentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
9.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
9.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
10. DAS PENALIDADES
10.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Revogação do Registro de Preços;
10.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
10.1.5. Declaração de inidoneidade.
10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
10.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou par- cial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICA-TÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços corres- pondente.
10.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
10.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
10.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
10.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
10.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
10.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até cinco (05) dias, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
10.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 10.5, acima.
10.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
10.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
10.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a res- pectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
10.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
11.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
11.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
11.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado;
11.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
11.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
11.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor- rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 11.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 0880 12361 0020 6102 3390 3099 - Ficha 5329 e 02 0880 12365 0020 6110 3390 3099 – Ficha 5348 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2015.
12.2. O valor estimado total para o presente certame é de R$ 2.424.809,61 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).
12.2.1. Lote I - R$ 1.995.553,61 (Hum milhão, novecentos e noventa e cinto mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e sessenta e um centavos);
12.2.2. Lote II - R$ 375.124,00 (Trezentos e setenta e cinco mil cento e vinte e quatro reais);
12.2.3. Lote II - R$ 54.132,00 (Cinquenta e quatro mil cento e trinta e dois reais);
13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
13.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
13.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
13.4. Todos os encargos devidos em razão do fornecimento do objeto desta licitação, inclusi- ve de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da ADJU- DICATÁRIA.
13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma
hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
13.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta lici- tação, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
13.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 23 de março de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
A. DO OBJETO | PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | |||
ITEM | QTDE. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | |
LOTE 01 | ||||
1.01 | 150 | Unidade | Acerte o alvo: composto por 1 alvo confeccionado em velcro nas cores preto e branco costurado, medindo 62 cm x 62 cm contendo 8 pontos para fixação e 6 bolinhas con- feccionadas em velcro com fundo em bagum fosco. O produto deverá vir acondiciona- do em sacola de tecido com fechamento através de cordão. | |
1.02 | 100 | Unidade | Apito fox 40 pearl oficial, cor preto: confeccionado em material plástico, devendo ser atóxico, resistente, em tamanho único. | |
1.03 | 540 | Unidade | Arco oficial infantil para ginástica rítmica com guizo: confeccionado em PVC de alta resistência, com diâmetro de 75 cm a 80 cm, podendo ser revestido com fita auto- adesiva em cores variadas. | |
1.04 | 2.500 | Unidade | Arco oficial infantil para ginástica rítmica: confeccionado em PVC de alta resistên- cia, com diâmetro de 75 cm a 80 cm, podendo ser revestido com fita auto-adesiva em cores variadas. | |
1.05 | 999 | Unidade | Bola de tenis oficial: aprovada pela ITF (Federação Internacional de Tenis), confec- cionada com feltro de alta durabilidade que possa ser utilizado em qualquer tipo de quadra. O produto deverá vir acondicionado em embalagem plastica tubular, com tam- pa, contendo 03 unidades. | |
1.06 | 600 | Unidade | Bastão de ginástica: Produto confeccionado e revestido em pvc com ponteiras embor- rachadas. Indicado para exercícios de fisioterapia e ginástica aeróbica. Medida e peso aproximado: 100 cm de comprimento, 430 gramas. | |
1.07 | 300 | Unidade | Bola de basquete: mirim, confeccionada em borracha, com rebaixo nos frisos, miolo em borracha e câmara airbility matrizada, medindo aproximadamente 78 cm de circun- ferência e pesando 600 g a 650 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |
1.08 | 250 | Unidade | Bola de borracha nº 08: na cor vermelha, confeccionada em borracha natural e borra- cha sintética (polibutadieno). O produto deverá vir acondicionado em saco individual- mente. | |
1.09 | 250 | Unidade | Bola de borracha nº 10: na cor vermelha, confeccionada em borracha natural e borra- cha sintética (polibutadieno). O produto deverá vir acondicionado em saco individual- mente. | |
1.10 | 100 | Unidade | Bola de pilates 65 cm: confeccionada em policloreto de vinila na cor azul, indicada para pessoas com altura de 1,70 m a 1,87 m. O produto deverá suportar até 300 kg de carga e possuir sistema de desinflagem lenta. Acondicionado em caixa contendo: 01 bola, 01 bomba para inflar, 02 pinos para ventil, 01 adaptador para bomba, 01 extrator de pinos e 01 DVD. | |
1.11 | 500 | Unidade | Bola para tênis de mesa: tamanho oficial 40 mm, contendo indicação do tamanho. | |
1.12 | 250 | Unidade | Bola oficial de futsal: mirim matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC mi- cropower, miolo slip system removível e lubrificado, medindo aproximadamente 55 cm de circunferência e pesando 300 g a 350 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |
1.13 | 100 | Unidade | Bola oficial de futsal: com 32 gomos costurada, confeccionada em PVC, miolo substi- tuível e lubrificado, medindo aproximadamente 64 cm de circunferência e pesando 440 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |
1.14 | 250 | Unidade | Bola oficial de futsal: mirim matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC mi- | |
Edital de Pregão n° XXX/2015 | 18/39 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
cropower, miolo slip system removível e lubrificado, medindo aproximadamente 59 cm de circunferência e pesando 380 g, contendo em seu corpo marca impressa. | ||||
1.15 | 100 | Unidade | Bola oficial de handebol: matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC, miolo removível e lubrificado, medindo aproximadamente 54 cm de circunferência e pesando de 325 g a 400 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |
1.16 | 100 | Unidade | Bola oficial de handebol: mirim matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC, miolo slip system removível e lubrificado, medindo aproximadamente 51 cm de circun- ferência e pesando 230 g a 270 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |
1.17 | 100 | Unidade | Bola oficial de vôlei: infantil matrizada, com 18 gomos, aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei, confeccionada em poliuretano, miolo slip system removível e lu- brificado, medindo aproximadamente 60 cm de circunferência, contendo em seu corpo marca impressa. | |
1.18 | 250 | Unidade | Bola tipo medicine ball: matrizada, confeccionado em borracha, miolo slip system removível. Medindo aproximadamente 55 cm de circunferência e pesando 3 kg, con- tendo em seu corpo marca impressa. | |
1.19 | 250 | Unidade | Bola tipo medicine ball: matrizada, confeccionado em borracha, miolo slip system removível. Medindo aproximadamente 40 cm de circunferência e pesando 1 kg, con- tendo em seu corpo marca impressa. | |
1.20 | 250 | Unidade | Bola tipo medicine ball: matrizada, confeccionado em borracha, miolo slip system removível. Medindo aproximadamente 42 cm de circunferência e pesando 2 kg, con- tendo em seu corpo marca impressa. | |
1.21 | 100 | Unidade | Cavalete com cremaleira: confeccionado em madeira de primeira qualidade, devendo suportar tela de até 1,20 m de altura. | |
1.22 | 1.700 | Unidade | Colchonete para ginástica: cor azul, superfície porosa e macia revestido em courino de fácil limpeza e higienização, medindo aproximadamente 1,00 m de comprimento x 0,60 m de largura x 5 cm de altura com densidade de 14, contendo em seu corpo marca impressa. O produto deverá vir acondicionado em embalagem plástica. | |
1.23 | 1.800 | Unidade | Colete infantil para atividades esportivas: nas cores amarelo, azul, vermelho ou verde, confeccionado 100% em poliéster, gola tradicional e abertura lateral com elásti- co na parte inferior. O produto deverá vir embalado individualmente em sacos plásti- cos. Constar no produto: etiqueta indicando tamanho do colete e dados do fabricante. | |
1.24 | 2.500 | Unidade | Cone pequeno: confeccionado em material plástico flexível com alta resistência, com medidas aproximadas de 23 cm de altura total, em cores diversas com base no formato quadrangular. | |
1.25 | 600 | Unidade | Cones médios: jogo para treinamento composto por 02 cones confeccionados em PVC rígido de base sextavada com duas faixas não refletivas nas cores laranja e branco ou preto e amarelo, medindo 50 cm de altura mínima, possuindo vazão nas proximidades de seu vértice e 01 sarrafo tubular divisível em 02, confeccionado em PVC rígido me- dindo na totalidade 1,00 m de comprimento x 2 cm de diâmetro. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente. | |
1.26 | 300 | Unidade | Corda de pular: individual com 2 m, confeccionada em nylon com punho em madei- ra, acondicionada em embalagem plástica. | |
1.27 | 500 | Unidade | Corda coletiva: confeccionada em sisal com cabo em madeira em ambas extremida- des. Medindo 6 m de comprimento. | |
1.28 | 250 | Unidade | Kit de frescobol: composto por 02 raquetes confeccionadas em madeira pinus com grip de borracha, 01 bolinha confeccionada em borracha, pesando aproximadamente 50 g. Os produtos deverão vir envoltos em rede de nylon. | |
1.29 | 100 | Unidade | Kit tênis de mesa:composto por 02 raquetes confeccionadas em MDF de 6 mm com ambos os lados revestidos em borracha lisa, 02 suportes de ferro zincado para rede podendo ser utilizado em mesas com tampo de 15 mm a 25 mm de espessura, 01 rede confeccionada em nylon e 03 bolas. | |
1.30 | 30 | Unidade | Mesa oficial para ping pong: confeccionada em madeira mdf de 15 mm, cor azul, pés em madeira maciça dobráveis, demarcações brancas medindo 20 mm de largura nas laterais e 6 mm de largura nas centrais. Dimensões: 2,7 m de comprimento x 1,5 m de largura x 0,76 m de altura, contendo 8 dobradiças. Em seu corpo deverá conter demar- cações na cor branca com padrões oficiais, contendo identificação do fabricante. | |
1.31 | 100 | Unidade | Mesa para pebolim: confeccionada em madeira maciça de pinnus tingido, na cor mel. | |
Edital de Pregão n° XXX/2015 19/39 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
Dimensões: medida externa do caixote 1,33 m x 0,74 m; medida externa dos ferros 1,33 m x 1,30 m; medida interna 1,29 m x 0,70 m; altura 0,91 m. Contendo 2 gavetas, 4 pés em forma de cantoneira, bonecos de plástico e 3 bolinhas. | ||||
1.32 | 100 | Unidade | Mesa oficial para tênis de mesa: confeccionada em madeira mdf de 15 mm, cor azul, pesando aproximadamente 70 kg, com pés em madeira maciça dobráveis, demarcações brancas no padrão oficial, medindo 20 mm de largura nas laterais e 6 mm de largura nas centrais. Dimensões: 2,7 m (C) x 1,5 m (L) x 0,76 m (A). Em seu corpo deverá conter demarcações na cor branca com padrões oficiais, contendo identificação do fabricante. | |
1.33 | 500 | Unidade | Perna de pau: confeccionada em madeira, envernizada, medindo 1,20 m de altura, com 2 níveis de altura de 30 cm e 40 cm, possibilitando adequação aos usuários. | |
1.34 | 600 | Unidade | Peteca: com 4 penas coloridas e base em borracha sintética. Medir aproximadamente 15 cm. | |
1.35 | 1.800 | Unidade | Placa de EVA: medindo exatamente 1,00 m x 1,00 m x 30 mm de espessura, com cores diversas, projetado para absorver os impactos corporais na prática de artes marci- ais. | |
1.36 | 500 | Unidade | Raquete de tênis infantil: confeccionada em alumínio, com peso aproximado de 220 g. Dimensões aproximadas: 59 cm x 28 cm x 2 cm. Deverá vir acompanhado de capa para facilitar o transporte. | |
1.37 | 300 | Unidade | Raquete para tênis de mesa: para treinamento, com cabo côncavo em madeira, borra- cha com folha (lâmina) de 5mm e esponja de 1,5mm. | |
1.38 | 100 | Unidade | Rede para tênis de mesa: confeccionada em nylon, nas cores azul e branca, medindo 9 cm x 21 cm. O produto deverá vir embalado em blister contendo dados de identifica- ção do fabricante. | |
1.39 | 100 | Unidade | Tabela de basquete infantil: confeccionada por rotomoldagem (peças grossas, ocas e de grande resistência), hastes verticais (principal e regulável) retas, composta por 6 itens: base de sustentação, haste vertical principal, haste vertical regulável, aro da tabe- la com rede, tabela e bola de basquete em vinil (não oficial), altura regulável (3 alturas) feita através de pino plástico com rosca nas 2 extremidades, base de sustentação para ser preenchida com água ou areia. O produto deverá ser confeccionado em polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável), polietileno pigmentado (colori- do), com aditivo UV que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. Deverá ter as seguintes dimensões: altura máxima 225 cm, mínima 164 cm, largura 72 cm e profundidade 59 cm. | |
1.40 | 80 | Par | Tabela oficial de basquete: confeccionada em laminado naval à prova d'água e resis- tente à exposição ao tempo. Dimensões: 1,80 m na horizontal x 1,20 m na vertical. O produto deverá ser composto por rede e aro de ferro sólido com medidas oficiais, cons- tando etiqueta com marca do produto em seu corpo. O mesmo deverá ser acondiciona- do caixa de papelão ondulado contendo 1 par. | |
1.41 | 50 | Par | Trave de gol: contendo rede confeccionada em nylon com acabamento em poliéster, bolsos para guardar objetos e estabilizar as hastes, multicolorida, dobrável e contendo fecho plástico nas laterais. Dimensões aproximadas: 1,30 m x 81 cm. O produto deverá vir acondicionado em saco individualmente com alça tiracolo contendo bolso interno para acondicionamento dos ganchos. | |
1.42 | 300 | Unidade | Trave de gol infantil: com cantos arredondados, composto de rede, 1 travessão, 2 traves verticais em peça única e 2 traves retráteis, sendo as laterais compostas na maior parte de rede, travessão e 2 traves verticais com saliências para fixação da rede, sendo dobrável. O produto deverá ser composto por polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável), polietileno pigmentado (colorido), com aditivo UV que garan- te a coloração original mesmo que exposto ao tempo. Deverá ter as seguintes dimen- sões: altura 87 cm x largura 1,14 m x profundidade 70 cm. | |
LOTE 02 | ||||
2.01 | 300 | Unidade | Baralho: confeccionado em papel couchê 305 g/m², não transparente. Cartas medindo 57 mm x 89 mm com naipe em tamanho convencional. O produto deverá ser acondi- cionado em caixa contendo 55 cartas (52 cartas + 2 curingas + 1 carta garantia). | |
2.02 | 300 | Unidade | Jogo das 100 casas: composto por 1 tabuleiro com 100 casas, confeccionado em ba- gum costurado, medindo 1,20 m x 1,20 m, 16 triângulos em 4 cores diferentes, 1 dado | |
Edital de Pregão n° XXX/2015 20/39 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
medindo 10 cm x 10 cm e 4 coletes com cores diferentes. | ||||
2.03 | 300 | Unidade | Jogo de bingo: composto por 48 cartelas com números, composto por 01 base plástica para acomodação das bolinhas sorteadas, 01 globo giratório com ejeção automática das bolinhas, 90 bolinhas numeradas em alto relevo. O produto deverá vir embalado em caixa de papelão resistente constando dados do fabricante. | |
2.04 | 300 | Unidade | Jogo de boliche: confeccionado em plástico. Composto por 10 pinos em cores variadas medindo 25 cm de altura, numerados através de adesivos, com 04 bolas na cor preta. Os pinos deverão ser encaixados em suporte plástico com alça contendo 2 orifícios para encaixe das bolas. O produto deverá vir acondicionado em bolsa de PVC cristal tipo mochila, medindo 45 cm x 30 cm x 30 cm, possuindo costura interna, fechamento através de zíper e 2 alças de nylon. | |
2.05 | 300 | Unidade | Jogo de cartas uno: composto por 108 cartas coloridas, confeccionadas caixa de pape- lão contendo marca e dados do fabricante. | |
2.06 | 500 | Unidade | Jogo de dama: tabuleiro dupla face confeccionado em madeira MDF medindo apro- ximadamente 30 cm x 30 cm x 3,5 cm, com abertura através de tampa deslizante para acondicionamento de peças. Sua base deverá ser composta de material metálico devi- damente plastificado com película BOPP contendo em uma face o jogo de damas e no verso o jogo de trilha. Deverá conter 24 peças confeccionadas em plástico com sua base imantada medindo aproximadamente 23 mm de diâmetro. | |
2.07 | 500 | Unidade | Jogo de futebol de botão: confeccionado em plástico resistente. Dimensões: 15,5 cm x 5 cm x 25 cm. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente com solapa, contendo: 10 jogadores, 02 goleiros, 01 palheta e 01 bolinha. Constar na emba- lagem: marca e dados do fabricante. | |
2.08 | 500 | Unidade | Jogo de perguntas e respostas: contendo aproximadamente 2.500 perguntas, dividi- das em 6 temas diferentes. Idade recomendada acima de 14 anos, número de partici- pantes de 2 a 6. Jogo composto por: tabuleiro, 6 pinos de cores diferentes, 6 fichas para apostas de cores diferentes , cartas de perguntas e respostas e 1 manual de instruções e regras. O produto deverá vir acondicionado em caixa. | |
2.09 | 500 | Unidade | Tabuleiro de xadrez: tabuleiro confeccionado em madeira MDF medindo aproxima- damente 28 cm x 28 cm x 5 cm, com abertura através de tampa deslizante para acondi- cionamento de peças e livreto com instruções. Sua base deverá ser composta de materi- al metálico devidamente plastificado com película BOPP. Deverá conter 32 peças con- feccionadas em plástico com sua base imantada (sendo sua maior peça com no mínimo 6 cm de altura). | |
2.10 | 300 | Unidade | Torre copos: contendo 12 copos, confeccionado em papel, papel cartão e polipropile- no. Idade recomendada acima de 07 anos. Jogo composto por: 12 copos, 1 timer e su- porte e 1 manual de instruções e regras. O produto deverá vir acondicionado em caixa. | |
LOTE 03 | ||||
3.01 | 30 | Kit | Bandinha rítmica infantil: composta de 35 instrumentos musicais. Composição: ago- go duplo, black black, campanela, castanhola, bloco sonoro, chocalho, clave de rumba, conguê de coco, ganza mirim, maraca, ovinho, pandeiro pele, pandeiro sem pele, plati- nela, pulseira com guizo, prato banda, reco reco, sininho, surdo mor, surdo pequeno, triângulo 15 cm e triângulo 20 cm. Os produtos deverão vir acondicionados em bolsa de nylon acolchoada com 60 cm de comprimento. | |
3.02 | 30 | Unidade | Baquetas: confeccionada em madeira, para caixa repique/tarol. | |
3.03 | 30 | Unidade | Caxixi (médio): confeccionado em junco sintético. Medindo aproximadamente: 7 cm x 12 cm. | |
3.04 | 30 | Unidade | Flauta soprano barroca:. confeccionada em ABS. | |
3.05 | 30 | Unidade | Kalimba: confeccionada em cabaça contendo 5 teclas. | |
3.06 | 30 | Unidade | Tamborim 6": confeccionado em aço pintura epóxi e pele de nylon com 6 afinações. | |
3.07 | 20 | Unidade | Triângulo liga sonora 6": confeccionado em aço cromado. Medindo aproximadamen- te 15 cm. | |
3.08 | 20 | Unidade | Violão clássico: confeccionado com tampo, faixas e fundos em linden, escala e cavale- te em rosewood, encordamento em aço e tensor bidirecional. | |
Edital de Pregão n° XXX/2015 21/39 |
B. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
B.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Almoxarifado Central, Rua Kaneji Kodama, nº. 831 – Vila Figueira – em Suzano – Estado de São Paulo – no prazo máximo de até vinte (20) dias contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Contratada;
B.2. Proceder à substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital, no prazo de cinco (05) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes;
B.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias defeituosas ou recusadas por não atenderem ao edital;
B.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
B.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante o fornecimento do objeto desta licitação;
B.6. Observar rigorosamente as descrições detalhadas dos produtos pretendidos, conside- rando que a composição descrita é a mínima a ser oferecida e que será a exigida por esta administração;
B.7. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem original do fabri- cante, contendo informações do fabricante na peça e na embalagem;
B.8. A licitante vencedora deverá entregar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO todos os documentos inerentes à garantia oferecida pelo fabricante dos produtos ofer- tados, no momento do efetivo fornecimento.
C. DAS AMOSTRAS
C.1. Serão solicitadas uma (1) amostra original de cada item que compõe o lote licitado. Tais amostras deverão ser entregues pela(s) empresa(s) vencedora(s) da etapa de lances e habilitada(s), após análise de sua(s) documentação(ões), ao Pregoeiro, no prazo de cinco (05) dias, contados do término da sessão, as quais serão analisadas por membros da Secretaria que solicitou a abertura do processo licitatório;
C.2. A sessão será suspensa para que seja feito o recebimento e a análise das amostras apre- sentadas;
C.3. As amostras, devidamente identificadas, serão analisadas para fins de verificação da conformidade com as especificações mínimas exigidas neste Anexo I, do edital, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação pelos membros da Secretaria
que solicitou a abertura do processo licitatório, contendo os elementos objetivos que motivaram a decisão proferida, o qual integrará o processo da licitação.
C.4. Havendo divergência entre a amostra apresentada e as exigências mínimas contidas nes- te Anexo I, a licitante terá sua amostra reprovada, com a conseqüente desclassificação de sua proposta;
C.5. As amostras a serem entregues pela(s) licitante(s) vencedora(s) da etapa de lances deve- rão estar acondicionadas em embalagem original primária, devidamente identificada com: número e modalidade da licitação, data e hora da abertura e julgamento, razão so- cial e endereço da(s) empresa(s);
C.6. A recusa da apresentação ou ausência da amostra, bem como das especificações e detalhamento que acompanham as amostras, mencionados no item C.5, acima, acarretará na desclassificação da proposta da(s) licitante(s);
C.7. A licitante cuja amostra for reprovada terá sua proposta desclassificada e o Xxxxxxxxx então solicitará ao segundo (2º) colocado sua amostra para análise, e assim sucessivamente, até que se tenha o produto adequado que atenda a descrição do Edital;
C.8. Mesmo que um só produto (subitem) apresentado como amostra seja reprovado, essa reprovação comprometerá o item (lote) por completo, ou seja, todas as amostras deverão ser aprovadas para que se considere plenamente classificada a proposta.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
ANEXO II
(MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA / FABRICANTE / PRAZO DE GARANTIA |
LOTE 01 | ||||||
1.01 | 150 | Unidade | Acerte o alvo: composto por 1 alvo confeccionado em velcro nas cores preto e branco costurado, medin- do 62 cm x 62 cm contendo 8 pontos para fixação e 6 bolinhas confeccionadas em velcro com fundo em bagum fosco. O produto deverá vir acondicionado em sacola de tecido com fechamento através de cordão. | |||
1.02 | 100 | Unidade | Apito fox 40 pearl oficial, cor preto: confeccionado em material plástico, devendo ser atóxico, resistente, em tamanho único. | |||
1.03 | 540 | Unidade | Arco oficial infantil para ginástica rítmica com guizo: confeccionado em PVC de alta resistência, com diâmetro de 75 cm a 80 cm, podendo ser revesti- do com fita auto-adesiva em cores variadas. | |||
1.04 | 2.500 | Unidade | Arco oficial infantil para ginástica rítmica: confec- cionado em PVC de alta resistência, com diâmetro de 75 cm a 80 cm, podendo ser revestido com fita auto- adesiva em cores variadas. | |||
1.05 | 999 | Unidade | Bola de tenis oficial: aprovada pela ITF (Federação Internacional de Tenis), confeccionada com feltro de alta durabilidade que possa ser utilizado em qualquer tipo de quadra. O produto deverá vir acondicionado em embalagem plastica tubular, com tampa, contendo 03 unidades. | |||
1.06 | 600 | Unidade | Bastão de ginástica: Produto confeccionado e reves- tido em pvc com ponteiras emborrachadas. Indicado para exercícios de fisioterapia e ginástica aeróbica. Medida e peso aproximado: 100 cm de comprimento, 430 gramas. | |||
1.07 | 300 | Unidade | Bola de basquete: mirim, confeccionada em borra- cha, com rebaixo nos frisos, miolo em borracha e câmara airbility matrizada, medindo aproximadamen- te 78 cm de circunferência e pesando 600 g a 650 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.08 | 250 | Unidade | Bola de borracha nº 08: na cor vermelha, confeccio- nada em borracha natural e borracha sintética (polibu- tadieno). O produto deverá vir acondicionado em saco individualmente. | |||
1.09 | 250 | Unidade | Bola de borracha nº 10: na cor vermelha, confeccio- nada em borracha natural e borracha sintética (polibu- tadieno). O produto deverá vir acondicionado em saco individualmente. | |||
1.10 | 100 | Unidade | Bola de pilates 65 cm: confeccionada em policloreto de vinila na cor azul, indicada para pessoas com altura de 1,70 m a 1,87 m. O produto deverá suportar até 300 kg de carga e possuir sistema de desinflagem lenta. Acondicionado em caixa contendo: 01 bola, 01 bomba para inflar, 02 pinos para ventil, 01 adaptador para bomba, 01 extrator de pinos e 01 DVD. | |||
1.11 | 500 | Unidade | Bola para tênis de mesa: tamanho oficial 40 mm, contendo indicação do tamanho. | |||
1.12 | 250 | Unidade | Bola oficial de futsal: mirim matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC micropower, miolo |
slip system removível e lubrificado, medindo apro- ximadamente 55 cm de circunferência e pesando 300 g a 350 g, contendo em seu corpo marca impressa. | ||||||
1.13 | 100 | Unidade | Bola oficial de futsal: com 32 gomos costurada, confeccionada em PVC, miolo substituível e lubrifi- cado, medindo aproximadamente 64 cm de circunfe- rência e pesando 440 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.14 | 250 | Unidade | Bola oficial de futsal: mirim matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC micropower, miolo slip system removível e lubrificado, medindo apro- ximadamente 59 cm de circunferência e pesando 380 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.15 | 100 | Unidade | Bola oficial de handebol: matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC, miolo removível e lubrifica- do, medindo aproximadamente 54 cm de circunferên- cia e pesando de 325 g a 400 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.16 | 100 | Unidade | Bola oficial de handebol: mirim matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC, miolo slip system removível e lubrificado, medindo aproximadamente 51 cm de circunferência e pesando 230 g a 270 g, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.17 | 100 | Unidade | Bola oficial de vôlei: infantil matrizada, com 18 gomos, aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei, confeccionada em poliuretano, miolo slip system removível e lubrificado, medindo aproxima- damente 60 cm de circunferência, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.18 | 250 | Unidade | Bola tipo medicine ball: matrizada, confeccionado em borracha, miolo slip system removível. Medindo aproximadamente 55 cm de circunferência e pesando 3 kg, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.19 | 250 | Unidade | Bola tipo medicine ball: matrizada, confeccionado em borracha, miolo slip system removível. Medindo aproximadamente 40 cm de circunferência e pesando 1 kg, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.20 | 250 | Unidade | Bola tipo medicine ball: matrizada, confeccionado em borracha, miolo slip system removível. Medindo aproximadamente 42 cm de circunferência e pesando 2 kg, contendo em seu corpo marca impressa. | |||
1.21 | 100 | Unidade | Cavalete com cremaleira: confeccionado em madei- ra de primeira qualidade, devendo suportar tela de até 1,20 m de altura. | |||
1.22 | 1.700 | Unidade | Colchonete para ginástica: cor azul, superfície porosa e macia revestido em courino de fácil limpeza e higienização, medindo aproximadamente 1,00 m de comprimento x 0,60 m de largura x 5 cm de altura com densidade de 14, contendo em seu corpo marca impressa. O produto deverá vir acondicionado em embalagem plástica. | |||
1.23 | 1.800 | Unidade | Colete infantil para atividades esportivas: nas cores amarelo, azul, vermelho ou verde, confecciona- do 100% em poliéster, gola tradicional e abertura lateral com elástico na parte inferior. O produto deve- rá vir embalado individualmente em sacos plásticos. Constar no produto: etiqueta indicando tamanho do colete e dados do fabricante. | |||
1.24 | 2.500 | Unidade | Cone pequeno: confeccionado em material plástico flexível com alta resistência, com medidas aproxi- madas de 23 cm de altura total, em cores diversas com base no formato quadrangular. | |||
1.25 | 600 | Unidade | Cones médios: jogo para treinamento composto por 02 cones confeccionados em PVC rígido de base sextavada com duas faixas não refletivas nas cores laranja e branco ou preto e amarelo, medindo 50 cm de altura mínima, possuindo vazão nas proximidades de seu vértice e 01 sarrafo tubular divisível em 02, confeccionado em PVC rígido medindo na totalidade 1,00 m de comprimento x 2 cm de diâmetro. O produ- to deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente. | |||
1.26 | 300 | Unidade | Corda de pular: individual com 2 m, confeccionada em nylon com punho em madeira, acondicionada em |
embalagem plástica. | ||||||
1.27 | 500 | Unidade | Corda coletiva: confeccionada em sisal com cabo em madeira em ambas extremidades. Medindo 6 m de comprimento. | |||
1.28 | 250 | Unidade | Kit de frescobol: composto por 02 raquetes confec- cionadas em madeira pinus com grip de borracha, 01 bolinha confeccionada em borracha, pesando aproxi- madamente 50 g. Os produtos deverão vir envoltos em rede de nylon. | |||
1.29 | 100 | Unidade | Kit tênis de mesa:composto por 02 raquetes confec- cionadas em MDF de 6 mm com ambos os lados revestidos em borracha lisa, 02 suportes de ferro zincado para rede podendo ser utilizado em mesas com tampo de 15 mm a 25 mm de espessura, 01 rede confeccionada em nylon e 03 bolas. | |||
1.30 | 30 | Unidade | Mesa oficial para ping pong: confeccionada em madeira mdf de 15 mm, cor azul, pés em madeira maciça dobráveis, demarcações brancas medindo 20 mm de largura nas laterais e 6 mm de largura nas centrais. Dimensões: 2,7 m de comprimento x 1,5 m de largura x 0,76 m de altura, contendo 8 dobradiças. Em seu corpo deverá conter demarcações na cor branca com padrões oficiais, contendo identificação do fabricante. | |||
1.31 | 100 | Unidade | Mesa para pebolim: confeccionada em madeira maciça de pinnus tingido, na cor mel. Dimensões: medida externa do caixote 1,33 m x 0,74 m; medida externa dos ferros 1,33 m x 1,30 m; medida interna 1,29 m x 0,70 m; altura 0,91 m. Contendo 2 gavetas, 4 pés em forma de cantoneira, bonecos de plástico e 3 bolinhas. | |||
1.32 | 100 | Unidade | Mesa oficial para tênis de mesa: confeccionada em madeira mdf de 15 mm, cor azul, pesando aproxima- damente 70 kg, com pés em madeira maciça dobrá- veis, demarcações brancas no padrão oficial, medindo 20 mm de largura nas laterais e 6 mm de largura nas centrais. Dimensões: 2,7 m (C) x 1,5 m (L) x 0,76 m (A). Em seu corpo deverá conter demarcações na cor branca com padrões oficiais, contendo identificação do fabricante. | |||
1.33 | 500 | Unidade | Perna de pau: confeccionada em madeira, enverni- zada, medindo 1,20 m de altura, com 2 níveis de altura de 30 cm e 40 cm, possibilitando adequação aos usuários. | |||
1.34 | 600 | Unidade | Peteca: com 4 penas coloridas e base em borracha sintética. Medir aproximadamente 15 cm. | |||
1.35 | 1.800 | Unidade | Placa de EVA: medindo exatamente 1,00 m x 1,00 m x 30 mm de espessura, com cores diversas, projetado para absorver os impactos corporais na prática de artes marciais. | |||
1.36 | 500 | Unidade | Raquete de tênis infantil: confeccionada em alumí- nio, com peso aproximado de 220 g. Dimensões aproximadas: 59 cm x 28 cm x 2 cm. Deverá vir acompanhado de capa para facilitar o transporte. | |||
1.37 | 300 | Unidade | Raquete para tênis de mesa: para treinamento, com cabo côncavo em madeira, borracha com folha (lâmi- na) de 5mm e esponja de 1,5mm. | |||
1.38 | 100 | Unidade | Rede para tênis de mesa: confeccionada em nylon, nas cores azul e branca, medindo 9 cm x 21 cm. O produto deverá vir embalado em blister contendo dados de identificação do fabricante. | |||
1.39 | 100 | Unidade | Tabela de basquete infantil: confeccionada por rotomoldagem (peças grossas, ocas e de grande resis- tência), hastes verticais (principal e regulável) retas, composta por 6 itens: base de sustentação, haste vertical principal, haste vertical regulável, aro da tabela com rede, tabela e bola de basquete em vinil (não oficial), altura regulável (3 alturas) feita através de pino plástico com rosca nas 2 extremidades, base de sustentação para ser preenchida com água ou areia. O produto deverá ser confeccionado em polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável), polietileno pigmentado (colorido), com aditivo UV que garante a coloração original mesmo que exposto |
ao tempo. Deverá ter as seguintes dimensões: altura máxima 225 cm, mínima 164 cm, largura 72 cm e profundidade 59 cm. | ||||||
1.40 | 80 | Par | Tabela oficial de basquete: confeccionada em lami- nado naval à prova d'água e resistente à exposição ao tempo. Dimensões: 1,80 m na horizontal x 1,20 m na vertical. O produto deverá ser composto por rede e aro de ferro sólido com medidas oficiais, constando etiqueta com marca do produto em seu corpo. O mesmo deverá ser acondicionado caixa de papelão ondulado contendo 1 par. | |||
1.41 | 50 | Par | Trave de gol: contendo rede confeccionada em nylon com acabamento em poliéster, bolsos para guardar objetos e estabilizar as hastes, multicolorida, dobrável e contendo fecho plástico nas laterais. Dimensões aproximadas: 1,30 m x 81 cm. O produto deverá vir acondicionado em saco individualmente com alça tiracolo contendo bolso interno para acondicionamen- to dos ganchos. | |||
1.42 | 300 | Unidade | Trave de gol infantil: com cantos arredondados, composto de rede, 1 travessão, 2 traves verticais em peça única e 2 traves retráteis, sendo as laterais com- postas na maior parte de rede, travessão e 2 traves verticais com saliências para fixação da rede, sendo dobrável. O produto deverá ser composto por polieti- leno de média densidade (material não tóxico e reci- clável), polietileno pigmentado (colorido), com aditi- vo UV que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. Deverá ter as seguintes dimensões: altura 87 cm x largura 1,14 m x profundidade 70 cm. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ ( REAIS). |
LOTE 02 | ||||||
2.01 | 300 | Unidade | Baralho: confeccionado em papel couchê 305 g/m², não transparente. Cartas medindo 57 mm x 89 mm com naipe em tamanho convencional. O produto deverá ser acondicionado em caixa contendo 55 car- tas (52 cartas + 2 curingas + 1 carta garantia). | |||
2.02 | 300 | Unidade | Jogo das 100 casas: composto por 1 tabuleiro com 100 casas, confeccionado em bagum costurado, me- dindo 1,20 m x 1,20 m, 16 triângulos em 4 cores diferentes, 1 dado medindo 10 cm x 10 cm e 4 coletes com cores diferentes. | |||
2.03 | 300 | Unidade | Jogo de bingo: composto por 48 cartelas com núme- ros, composto por 01 base plástica para acomodação das bolinhas sorteadas, 01 globo giratório com ejeção automática das bolinhas, 90 bolinhas numeradas em alto relevo. O produto deverá vir embalado em caixa de papelão resistente constando dados do fabricante. | |||
2.04 | 300 | Unidade | Jogo de boliche: confeccionado em plástico. Com- posto por 10 pinos em cores variadas medindo 25 cm de altura, numerados através de adesivos, com 04 bolas na cor preta. Os pinos deverão ser encaixados em suporte plástico com alça contendo 2 orifícios para encaixe das bolas. O produto deverá vir acondi- cionado em bolsa de PVC cristal tipo mochila, me- dindo 45 cm x 30 cm x 30 cm, possuindo costura interna, fechamento através de zíper e 2 alças de nylon. | |||
2.05 | 300 | Unidade | Jogo de cartas uno: composto por 108 cartas colori- das, confeccionadas caixa de papelão contendo marca e dados do fabricante. | |||
2.06 | 500 | Unidade | Jogo de dama: tabuleiro dupla face confeccionado em madeira MDF medindo aproximadamente 30 cm x 30 cm x 3,5 cm, com abertura através de tampa deslizante para acondicionamento de peças. Sua base deverá ser composta de material metálico devidamen- te plastificado com película BOPP contendo em uma face o jogo de damas e no verso o jogo de trilha. Deverá conter 24 peças confeccionadas em plástico com sua base imantada medindo aproximadamente 23 |
mm de diâmetro. | ||||||
2.07 | 500 | Unidade | Jogo de futebol de botão: confeccionado em plástico resistente. Dimensões: 15,5 cm x 5 cm x 25 cm. O produto deverá vir acondicionado em saco plástico transparente com solapa, contendo: 10 jogadores, 02 goleiros, 01 palheta e 01 bolinha. Constar na embala- gem: marca e dados do fabricante. | |||
2.08 | 500 | Unidade | Jogo de perguntas e respostas: contendo aproxima- damente 2.500 perguntas, divididas em 6 temas dife- rentes. Idade recomendada acima de 14 anos, número de participantes de 2 a 6. Jogo composto por: tabulei- ro, 6 pinos de cores diferentes, 6 fichas para apostas de cores diferentes , cartas de perguntas e respostas e 1 manual de instruções e regras. O produto deverá vir acondicionado em caixa. | |||
2.09 | 500 | Unidade | Tabuleiro de xadrez: tabuleiro confeccionado em madeira MDF medindo aproximadamente 28 cm x 28 cm x 5 cm, com abertura através de tampa deslizante para acondicionamento de peças e livreto com instru- ções. Sua base deverá ser composta de material metá- lico devidamente plastificado com película BOPP. Deverá conter 32 peças confeccionadas em plástico com sua base imantada (sendo sua maior peça com no mínimo 6 cm de altura). | |||
2.10 | 300 | Unidade | Torre copos: contendo 12 copos, confeccionado em papel, papel cartão e polipropileno. Idade recomen- dada acima de 07 anos. Jogo composto por: 12 copos, 1 timer e suporte e 1 manual de instruções e regras. O produto deverá vir acondicionado em caixa. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ ( REAIS). |
LOTE 03 | ||||||
3.01 | 30 | Kit | Bandinha rítmica infantil: composta de 35 instru- mentos musicais. Composição: agogo duplo, black black, campanela, castanhola, bloco sonoro, choca- lho, clave de rumba, conguê de coco, ganza mirim, maraca, ovinho, pandeiro pele, pandeiro sem pele, platinela, pulseira com guizo, prato banda, reco reco, sininho, surdo mor, surdo pequeno, triângulo 15 cm e triângulo 20 cm. Os produtos deverão vir acondicio- nados em bolsa de nylon acolchoada com 60 cm de comprimento. | |||
3.02 | 30 | Unidade | Baquetas: confeccionada em madeira, para caixa repique/tarol. | |||
3.03 | 30 | Unidade | Caxixi (médio): confeccionado em junco sintético. Medindo aproximadamente: 7 cm x 12 cm. | |||
3.04 | 30 | Unidade | Flauta soprano barroca:. confeccionada em ABS. | |||
3.05 | 30 | Unidade | Kalimba: confeccionada em cabaça contendo 5 te- clas. | |||
3.06 | 30 | Unidade | Tamborim 6": confeccionado em aço pintura epóxi e pele de nylon com 6 afinações. | |||
3.07 | 20 | Unidade | Triângulo liga sonora 6": confeccionado em aço cromado. Medindo aproximadamente 15 cm. | |||
3.08 | 20 | Unidade | Violão clássico: confeccionado com tampo, faixas e fundos em linden, escala e cavalete em rosewood, encordamento em aço e tensor bidirecional. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ ( REAIS). |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( REAIS).
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital do Pregão epi- grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I).
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: Endereço: CNPJ: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Função que exerce na empresa: Endereço residencial: Estado Civil: Local e data:
OBSERVAÇÕES: No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 3.5.1 e subitens do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
ANEXO III
MINUTA DE PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 04.017/15, de 13/02/2015.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) _, portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede am- plos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe po- deres especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ineren- tes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Fe- deral nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, nego- ciar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da ou- torgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura : Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
ANEXO IV
MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 04.017/15, de 13/02/2015.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura :
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.017/15, DE 13/02/2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº , neste ato, de-
vidamente representada por seu ......................, ........,..........., portador da Cédula de Identida-
de RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domi-
ciliado na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 0880 12361 0020 6102 3390 3099 – Ficha 5329
02 0880 12365 0020 6110 3390 3099 – Ficha 5348
Aos dias do mês de de 2015 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão n.º 016/2015 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, conforme Processo Administrativo nº 04.017/15, de 13/02/2015, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital.
1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Almoxarifado Central, Rua Kaneji Kodama, nº. 831 – Vila Figueira – em Suzano –
Estado de São Paulo – no prazo máximo de até vinte (20) dias contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Contratada;
1.3.2. Proceder à substituição do produto, que for entregue fora do que consta no Edital, no prazo de cinco (05) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes;
1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias defeituosas ou recusadas por não atenderem ao edital;
1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
1.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante o fornecimento do objeto desta licitação;
1.3.6. Observar rigorosamente as descrições detalhadas dos produtos pretendidos, conside- rando que a composição descrita é a mínima a ser oferecida e que será a exigida por esta administração;
1.3.7. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem original do fabri- cante, contendo informações do fabricante na peça e na embalagem;
1.3.8. A licitante vencedora deverá entregar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO todos os documentos inerentes à garantia oferecida pelo fabricante dos produtos ofertados, no momento do efetivo fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por to- das as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e jus- tificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deste Município.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como informação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666⁄93, com suas posteriores alterações e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusi-
vamente pelo Registro de Preços, podendo revoga-lo, ou promover licitação específica, quan- do julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão nº 016/2015, conforme discrimina- ção contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, pre- vistas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do obje- to. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de
justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto conforme Pedidos de Compra expedidos, des- pesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributá- ria, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao per- feito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.8. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.9. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado; e
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.5. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao Cancelamento do Pedido de Compra e a revogação desta Ata de Registro de Preços.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
7.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até cinco (05) dias, contado do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e trans- crições, o Edital do Pregão Presencial nº 016/2015, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e descarga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabe- lecidas no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir em até cinco (05) dias úteis, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes.
8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximi- rá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstancia- do, observando o objeto contratado.
8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Fe- deral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicá- veis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, ... de de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1. 2.
RG. RG.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 04.017/15, de 13/02/2015.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 016/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data: