EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 42/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 42/2022
A Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, órgão central do Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o procedimento licitatório nº 71/2022, Pregão Eletrônico nº 42/2022, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL” que se regerá pelas disposições da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 109/2020, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme ainda pelo estabelecido no presente edital e seus anexos:
1 – DO CADASTRO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1.1- O cadastro da proposta e abertura da sessão pública do pregão será de acordo com o local, data e horários seguintes:
INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 26/04/2022 ÀS 12H00 CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 13/05/2022 ÀS 14H00
ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 13/05/2022 ÀS 14H01.
E será conduzido pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
• O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS.
• O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2 – DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO FIAT STRADA ENDURANCE 1.4 CABONE DUPLA, QUE COMPÕE A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG,
COM COBERTURA CONTRA DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES
3.1. 3.1- Poderão participar da presente licitação qualquer empresa do ramo objeto deste certame, que satisfaça as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação1.
3.2 - DA COMPROVAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3.2.1- Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
3.2.2- Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar Declaração de Condição de ME, EPP ou equiparada (Anexo VII).
3.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.4. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.5. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
1 NOTA EXPLICATIVA: Nos termos do inc. III do art. 49, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; [...] (grifo nosso). Como se verifica do dispositivo citado, a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG decide afastar a incidência de exclusividade de licitação. A Administração deve ampliar a participação para entidades de grande e médio porte, se a exclusiva participação de micro e pequenas empresas contiver risco de prejuízo à satisfação, vantajosidade e eficiência das compras públicas. Resta comprovada a previsibilidade do prejuízo, considerando que pelos orçamentos acostados aos autos não há mínimo de 03 (três) pequenas empresas competitivas, não se exigindo certeza sobre a sua real dimensão, até porque esta somente seria passível de apuração ao final da execução do contrato, ou seja, quando o dano já estivesse consumado e pudesse ser avaliado em toda a sua extensão, o que, evidentemente, não teria sentido nenhum em termos de proteção ao erário e ao interesse público.
3.6. Não cabe as(aos) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as(os) licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo II.
3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico o(a) licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência – Anexo II.
3.7.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
3.9. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
3.9.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, toda e qualquer Pessoa Jurídica cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.9.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
3.9.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do(a) licitante, não sendo a Prefeitura de Conceição das Alagoas, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O(A) licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, ou pela sua eventual desconexão.
3.9.4. Os(As) licitantes interessados(as) deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
3.9.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.9.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) licitante, ou de seu(ua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
3.9.7. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(ua) representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou a Prefeitura de Conceição das Alagoas, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
3.9.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.9.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.10. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
3.10.1. As empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum2;
3.10.2. Empresas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, salvo as amparadas por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157).
3.10.3. Empresário/empresa que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.10.4. Empresário/empresa com o direito suspenso de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública Municipal;
3.10.5. Empresário/empresa cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Conceição das Alagoas, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
3.11. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do(a) licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
2 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios.
3.12. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do(a) licitante.
3.13. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
3.14. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
3.15. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
3.16. A(O) CONTRATADA(O) deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.17. Os(As) licitantes interessados(as) em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1- O pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional da secretaria requisitante de Conceição das Alagoas/MG.
4.2- O certame será realizado através da utilização da LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, conforme contrato de cooperação técnica celebrado entre a LICITANET e a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Conceição das Alagoas.
4.3- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Conceição das Alagoas, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das propostas;
d) Desclassificar propostas indicando os motivos;
e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) Declarar o vencedor;
h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) Elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 – DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITANET
6.1- Para participar deste Pregão Eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “aderir – fornecedores”.
6.3- O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa.
6.3.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital
6.4- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, diretamente na plataforma no cadastro do processo.
6.5- Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6- As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme informado no início deste edital.
6.7- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8- Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9- Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
6.10- Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.11- O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6.12- O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(ua) representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7 – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRONICO
7.1- Os (As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo I deste Edital.
7.1.1- As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a).
7.1.1.1- Qualquer elemento que possa identificar o(a) licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.2- O(A) licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
7.3- O(A) licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo II, prevalecerão às últimas.
7.4- Na Proposta de Preços registrada/inserida no Sistema deverão estar incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
7.5- A proposta que deverá ser enviada mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1. Valor unitário e total do item;
7.5.2. Seguradora;
7.5.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
7.6- Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no item 7.5 deste Edital e no artigo 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.7- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8- Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.9- Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7.10- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item desta licitação.
7.11- A apresentação da proposta e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
7.12- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.13- Até a abertura da sessão pública, os(as) licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema.
7.14- Nesta etapa do certame, não haverá ordem de classificação das propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.15- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do(a) licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.15.1. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo(a) licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da negociação, nos termos do item 10.1 deste Edital.
7.16- O(A) licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.17- O(A) licitante declarará em campo próprio do Sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.17.1- A falsidade da declaração de que trata o item 7.10. acima, sujeitará o(a) licitante às sanções previstas neste edital, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e na Lei nº 8.666/93.
7.18- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
d) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
e) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
f) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. No horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no Sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Edital.
8.1.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “7.5.4. Descrição Detalhada do Objeto” do Sistema, confrontando suas características com as exigências deste
Edital e seus Anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do Sistema, e então desclassificará.
8.2.1. O(A) licitante/proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o(a) mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.3. Os(as) licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo(a) Pregoeiro(a).
8.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
8.4.1. Os(as) licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4.2. O(a) licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá respeitar o mínimo indicado na plataforma.
8.4.4. O intervalo entre os lances enviados pelo(a) mesmo(a) licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo Sistema os respectivos lances.
8.5. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os(as) licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.5.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.5.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.5.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo II. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no Chat Mensagem para atualização do
referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso o(a) licitante permaneça inerte.
8.6. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6.1. Durante o transcurso da sessão pública, os(as) licitantes serão informados(as), em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos(as) demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o(a) licitante/proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do Sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo(a) proponente.
8.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o Sistema Eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos(as) licitantes para a recepção dos lances.
8.10. O(A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11. Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no Sítio Eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
8.12. Incumbirá ao(a) licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública deste Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(a) licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele(a) apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O Sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.15. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados(as) os(as) demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.20. O disposto no item 6.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.21. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo Sistema Eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo Sistema, contraproposta ao(a) licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.24. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao(a) licitante melhor classificado(a) que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A documentação relativa à habilitação consiste em:
9.1.1 - Habilitação jurídica:
9.1.1.1- Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
9.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou aditivo consolidado em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da data da assembleia que elegeu seus atuais administradores;
9.1.1.3- Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva acompanhada do contrato social;
9.1.1.4- Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.1.5- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - Regularidade Fiscal:
9.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
9.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houve, relativo ao domicilio ou sede de licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Certame.
9.1.2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.2.6- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.1.2.7- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.1.3 - Qualificação Econômica Financeira
9.1.3.1- Certidão negativa de decretação de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em plena validade, com emissão não superior a 90 (noventa) dias;
9.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado.
9.1.3.2.1 - Comprovar a boa situação financeira da licitante que se dará mediante cálculo de índices contábeis, devendo ser apresentada declaração junto com a documentação, devidamente assinada por profissional da área contábil e o sócio administrador, indicando obrigatoriamente o número de registro do profissional contábil no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e conforme fórmulas a seguir ou capital social ou patrimônio liquido:
a) - Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0:
ILC = AC , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
PC
-Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0:
ILG = AC + RLP , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
PC + ELP RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo.
- Índice de Endividamento Total – ET – igual ou menor que 1,0:
ET = PC + ELP , onde: PC = Passivo Circulante; ELP Exigível a Longo Prazo AT AT = Ativo total
b) Comprovação do capital social ou patrimônio líquido mínimo, equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
9.1.3.2.2- A licitante que apresentar Balanço Patrimonial e/ou Demonstração do Resultado do Exercício em meio eletrônico, deverá atender:
a) A norma NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade da República Federativa do Brasil;
b) Seguir as normas quanto ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED, disposto no Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 da Receita Federal e suas alterações posteriores.
c) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, publicado em Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação, poderá ser acatado no caso da interessada ser uma sociedade anônima.
9.1.3.2.3- Empresas que não completaram o calendário financeiro deverão apresentar Termo de Abertura do Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
9.1.3.2.4- As Micro e Pequenas empresas não estão dispensadas da apresentação de balanço patrimonial, inclusive àquelas optantes pelo Simples Nacional.
9.1.3.2.5- O MEI – Micro Empreendedor Individual está desobrigado de apresentar Balanço Patrimonial3
9.1.4 – Qualificação Técnica
9.1.4.1- Comprovação de aptidão de desempenho técnico, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória e a contento, equipamento similar ou compatível com objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
9.1.5 - Outras Comprovações
9.1.5.1- Declaração de que a empresa não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de licitar perante o Município de Conceição das Alagoas-MG, ou tenha seu contrato rescindido unilateralmente por inexecução, nos últimos 02 (dois) anos, com fulcro nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. (Anexo VI).
9.1.5.2- Declarações de que não Emprega Menor – Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. (Anexo V)
9.1.5.3-Declaração de Superveniência – Fato Impeditivo da Habilitação, assinado por quem de direito (Anexo IV);
9.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial4;
3 Cabe destacar que, a princípio, para fins de licitação, o MEI equipara-se à figura do empresário individual. O empresário individual, em regra, no procedimento licitatório, se apresenta diante da Administração como pessoa física. O art. 00-X, § 0x, xx XX xx 000, considera o MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optante pelo Simples Nacional. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º). (Destacou-se.) Portanto nos termos da LC n. 123/06 regulamentada pela Resolução n. 94/2011, o microempreendedor individual está dispensado da elaboração dos livros ficais e contábeis. Nessa medida, pode-se chegar à conclusão de que sendo o balanço patrimonial um demonstrativo contábil a ser lançado no livro contábil, e estando o MEI dispensado deste livro, então não há que se exigir balanço patrimonial, bem como outras demonstrações contábeis, para fins concorrenciais.
4 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.3- Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados no sistema LICITANET até a data e hora limite indicado neste edital (CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ 13/05/2022, ÀS 14H00)
9.4- Após a conferência dos documentos e proposta enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
9.5- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.6- Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
97- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(a) licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a) vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
9.8- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o(a) mesmo(a) será convocado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do(a) vencedor(a), comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo(a) licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.1. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 9.7 acarretará a inabilitação do(a) licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.9.2. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11- Será inabilitado o(a) licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
9.12- Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13- O(A) licitante provisoriamente vencedor(a) em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado(a) a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.14- Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do(a) licitante nos remanescentes.
9.15-. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o(a) licitante será declarado(a) vencedor(a).
9.16- Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o(a) licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.17- O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos(as) licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.17.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.17, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10 – DA PROPOSTA VENCEDORA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1- As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta ajustada pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
a) Preços unitários e totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, além da indicação de e-
mail para envio da Autorização de Fornecimento e Ata de Registro de Preços.
c) Especificação completa do produto oferecido com sua marca e modelo, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no ANEXO I deste Edital;
10.2- Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via correio imediatamente após encerrada a sessão pública de licitação e consequente adjudicação para o endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 395 – Xxxxxx
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
10.3- O não encaminhamento da documentação de habilitação representará renúncia do proponente ao direito de contratar com a Administração Pública Municipal.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
11.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.4- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
11.5- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.6- Os recursos deverão ser protocolados nesta Prefeitura, no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 395 – Centro, Conceição das Alagoas/ MG – CEP 38.120-000, das 12 h às 18:00 h, pelo email xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo sistema da plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(a) licitante declarado(a) vencedor(a), por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
12.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.5
12.4. A subcontratação parcial do objeto licitado só será admitida mediante autorização prévia e expressa do(a) CONTRATANTE, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execute atividade-meio e/ou serviço em atraso.
12.5. Autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo(a) CONTRATANTE, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início da aquisição do objeto.
12.6. Deverá ser exigido da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão Eletrônico, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
12.7. A(O) CONTRATADA(O) não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do contrato.
5 JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade do(a) contratado(a), cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja autorização do(a) contratante. Suas cláusulas e as normas de direito público regem-no diretamente, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, numa perfeita miscigenação e sincronia. A Lei nº 8.666/93 autoriza que a Administração avalie a conveniência de se permitir a subcontratação, respeitados os limites predeterminados, nos termos do art. 72, verbis: Art. 72. O(A) contratado(a), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Depreende-se do dispositivo supra que a subcontratação só é admitida quando autorizada no edital de licitação ou no contrato. O Município de Conceição das Alagoas, em consonância com o art. 72 da Lei nº 8.666/93, entendeu pela conveniência de não se permitir a subcontratação. O objeto licitado é uma aquisição simples, caracterizado de bem comum. Assim sendo, considerando que a prerrogativa de se admitir, ou não, a subcontratação, bem como seus limites, compete à Administração Pública; Considerando que a admissão da subcontratação poderá ocasionar dificuldades de gestão da aquisição do objeto licitado; Considerando as características da contratação e que existem inúmeras empresas no mercado atuando no ramo do objeto licitado; Considerando que a permissão de subcontratação da execução do contrato recai na discricionariedade da Administração, entende-se que é conveniente a vedação da subcontratação total da execução do objeto deste edital, permitindo-se apenas a subcontratação parcial dos serviços.
12.8. A responsabilidade total da execução do objeto contratado, no caso de subcontratação continuará sempre a cargo da(o) CONTRATADA(O), seja qual for à forma, o volume ou a natureza da subcontratação.
13 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, sem sendo realizada a contratação, o(a) representante legal da proposta vencedora será convocado(a) para firmar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VIII e da proposta aceita.
13.2. O(a) adjudicatário(a) terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do(a) adjudicatário(a),mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do(a) adjudicatário(a) e aceita pela Administração.
13.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a(o)CONTRATADA(O) se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus Anexos;
c) a(o) CONTRATADA(O) reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
13.5. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão neste edital, no instrumento contratual ou no Termo de Referência – Anexo II.
13.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo(a) licitante durante a vigência do contrato.
13.7. Na hipótese de o(a) vencedor(a) da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse(a) licitante, poderá convocar outro(a) licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais
documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14 – DO RECEBIMENTO
14.1 - A apólice deverá ser entregue, por conta e responsabilidade da (o) CONTRATADA (O), na Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 395 – centro, nos dias uteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min e 18h00min.
14.2 - A seguradora deverá emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.
14.3 - O desatendimento ao subitem anterior sujeita a licitante às sanções previstas neste edital.
14.4 - Não será aceita apólice incompleta ou diversa das especificações constantes do Termo de Referência.
15 – DOS ENCARGOS
15.1 - Incumbe à CONTRATANTE:
15.1.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
15.1.2 - Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.1.3 - Notificar a CONTRATADA (O), fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos objetos licitados.
15.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA (O), na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
15.1.5 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
15.1.6 - Fiscalizar e exigir o fiel cumprimento do contrato.
15.2 - Incumbe à CONTRATADA:
15.2.1 - Nomear preposto com domicilio na região para, durante o período de vigência da apólice, representá-la na execução do objeto, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, informar dados completos do referido preposto Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
15.2.2 - Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Conceição das Alagoas a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
15.2.3 - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.2.4 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos objetos contratados.
15.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante o fornecimento dos objetos contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.2.6 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
15.2.7 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
15.2.8 - O Preço é fixo e irreajustável.
15.2.9 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução deste contrato, bem como não se associar com outrem ou realizar fusão, cisão ou incorporação.
15.2.10 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
15.2.11- São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca desta avença, salvo se houver prévia autorização do Município de Conceição das Alagoas;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
15.3 - O desatendimento ao subitem anterior sujeita a LICITANTE VENCEDORA às sanções previstas neste edital.
16 – DO REAJUSTE
16.1 - Não haverá reajuste de preço.
16.2 - A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.
17 – DO PAGAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
17.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado mensalmente pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura.
17.2- Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a emissão da apólice do seguro, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de conferência e recebimento por parte da secretaria requisitante.
17.3- A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
17.4- O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do Município de Conceição das Alagoas, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.5- O pagamento devido pelo Município de Conceição das Alagoas será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
17.6- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada daráao Município de Conceição das Alagoas plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
17.7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
17.8- A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de - fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.8.1- A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
17.9- Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
17.10- É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
17.11- O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
18.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
18.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
18.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
18.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
18.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
18.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
18.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
18.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
18.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.4. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.2, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
18.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
18.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha | Fonte |
08 | 02.08.02.15.122.0018.2.0028.3. 0.00.00.00.00; | Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica | 171 | 01 – 0064 - 0064 - 0064 |
026 | 02.026.001.15.452.0006.2.0064 .3.3.90.39.00.00 | Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica | 1.519 | 01 – 0064 - 0064 - 0064 |
20- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois dias) úteis contado da data de recebimento da impugnação.
20.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos deste Pregão Eletrônico.
20.4. As Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
20.5. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
20.6. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital e disponibilizados aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público e dos contratos delas decorrentes.
21.2 - Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se inicia e vence prazo em dia de expediente na Prefeitura.
21.5 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.6 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.7 - Os documentos e a proposta exigidos, bem como os seus anexos, têm que estar preferencialmente de acordo com o presente edital, sendo que cada anexo tem sua forma para ser apresentado.
21.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
21.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação da aquisição.
21.10 - No caso de alteração deste Edital, no decurso do procedimento licitatório, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.11 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Conceição das Alagoas/MG.
21.12 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
21.13- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
21.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição de sua qualificação durante a realização da sessão pública do pregão.
21.15 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão.
21.17 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 12h00min as 18h00min, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
21.18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.19 - Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Modelo de Proposta Comercial;
b) Anexo II – Termo de Referência;
c) Anexo III – Declaração que cumpre os Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva;
e) Anexo V – Declaração que não Emprega Menor;
f) Anexo VI – Declaração de Idoneidade
g) Anexo VII – Declaração de Condição de ME, EPP ou equiparada;
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato
Conceição das Alagoas, 20 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Pregão Eletrônico nº /2022 Anexo I – Modelo de Proposta
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | E-MAIL: | |||
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | ||||
NOME: | CPF: | |||
RG: | ENCEREÇO: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
Prezado Senhor,
Venho através deste, apresentar proposta a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas, para a contratação de seguro total de 02 (dois) veículos tipo fiat strada endurance 1.4 cabone dupla, que compõe a frota oficial do Município de Conceição das Alagoas/MG, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses:
Item | Cód. | Descrições dos Itens | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 64129 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO PARA O VEÍCULO TIPO: FIAT STRADA ENDURANCE 1.4 CABONE DUPLA | Ps | 2 |
1) Preço Total da Proposta R$ (por extenso)
2) Condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após apresentação da fatura/ nota fiscal;
3) Prazo de entrega: entrega 10 (dez) dias
4) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com todas as condições gerais e especiais estabelecidas no Edital e seus anexos, que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Responsável ou representante legal
Carimbo da Empresa (CNPJ/MF)
Pregão Eletrônico nº _ /2022 Anexo II - Termo de Referência
01 – Objeto
1.1- Refere-se à CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO FIAT STRADA ENDURANCE 1.4 CABONE DUPLA, QUE COMPÕE A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, COM COBERTURA CONTRA DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
02 - Justificativa
2.1- O presente procedimento visa proteger e resguardar o veículo da frota oficial do Município de Conceição das Alagoas/MG, garantindo assim o patrimônio público.
Contratação de SEGURO TOTAL para o veículo da frota oficial do Município, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas.
03 - Relações do veículo
Item | Cód. | Descrições dos Itens | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 64129 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO PARA O VEÍCULO TIPO: FIAT STRADA ENDURANCE 1.4 CABONE DUPLA | Ps | 2 | 4.102,973 | 8.205,946 |
A apólice referente ao veículo apresentado abaixo terá sua vigência estimada, a partir de zero hora do dia 14 de maio de 2022 até 24h do dia 13 de maio de 2023.
A data de início deverá ser da assinatura do contrato, com vigência de 12 meses.
04 - Valores de mercado referenciado e estimados para contratação
4.1- O valor estimado da contratação é conforme valor apresentado em planilha acima.
4.2- Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx.
4.3- Tratando-se de sinistro envolvendo veículo zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pelo Município de Conceição das Alagoas, independentemente da quilometragem rodada no período.
4.43- Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
05- Da Apólice:
5.1- A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
5.2- Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seu respectivo veículo de publicação.
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
d) Prêmios discriminados por cobertura.
5.3- Limites de indenização por cobertura:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cem mil reais). III- Valor para indenização de danos morais: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
5.4- A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
5.5- Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
5.6- Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículo, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Município de Conceição das Alagoas.
5.7- A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Urbano.
5.8- O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
06- Da Avaria:
6.1- Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
6.2- Após procedimento de recuperação pelo Município de Conceição das Alagoas, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
6.3- Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
6.4- Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
07- Do Aviso de Sinistro:
7.1- A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
7.2- A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
7.3- Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
7.4- Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
08- Do Endosso:
8.1- Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículo na apólice poderão ser solicitadas pelo Município de Conceição das Alagoas e processadas pela seguradora, mediante endosso.
8.2- Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas do veículo emitido erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
8.3- A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo Município de Conceição das Alagoas.
8.4- O pedido de endosso referente ao Município de Conceição das Alagoas, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
09- Da Franquia:
9.1- A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
9.1.2- A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
9.1.3- Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo da média extraída do valor estimado podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículo.
9.1.4- Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia principal.
9.1.5- A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
9.1.6- Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
9.1.7- Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Conceição das Alagoas, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
9.1.8- Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
10- Salvados:
10.1- Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
10.2- É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
11- Dos Sinistros:
11.1- Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
11.1.1- Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
11.1.2- Colisão com veículo, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento. 11.1.3- Raios e suas consequências.
11.1.4- Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
11.1.5- Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
11.1.6- Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
11.1.7- Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
11.1.8- Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
11.1.9- Granizo.
11.1.10- Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas e retrovisores.
11.1.11- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
11.1.12- Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
11.2- Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
12- Da Vistoria Prévia:
12.1- As licitantes interessadas poderão vistoriar o veículo a ser segurado. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx34) 0000-0000 e realizada na Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas, onde se encontram o veículo a ser vistoriado.
12.2- O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de no mínimo 72 (setenta e duas) antes da realização da mesma e só deverá acontecer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do certame.
12.3- Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram o veículo.
12.4- O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
13- Regulação de Sinistro:
13.1- Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do mesmo, para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
13.2- Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município de Conceição das Alagoas poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
13.3- Fixa o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do Município de Conceição das Alagoas.
13.4- Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
13.5- Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TCU, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
13.6- O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
13.7- Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
14- Da Indenização:
14.1- Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
14.2- Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
14.3- Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo Município de Conceição das Alagoas e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
15- Da Indenização Integral:
15.1- Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
15.2- Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
15.3- Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
16- Do Questionário de Avaliação de Risco:
16.1- O veículo será conduzido por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
16.2- Nas Secretarias Municipais o veículo permanece recolhido em estacionamento fechado e privativo.
17- Da Inclusão e Substituição:
17.1- Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo, durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
17.2- O veículo que ficar de fora desta contratação, caso a Administração Municipal queira, poderá solicitar inclusão, durante a vigência da apólice, por meio de endosso de inclusão.
17.3- Em caso de veículo a ser substituído, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17.4- A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de guia, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
17.5- Caberá a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículo, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
18- Da Exclusão:
18.1- Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo, a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
18.2- O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Munícipio de Conceição das Alagoas à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
18.3- Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
18.4- A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de guia, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado, ao Munícipio de Conceição das Alagoas.
Conceição das Alagoas, 20 de abril de 2022.
Anexo III- Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação
Processo Licitatório nº /2022 Pregão Eletrônico nº _ /2022
Objeto: contratação de seguro total de 02 (dois) veículos tipo fiat strada endurance 1.4 cabone dupla, que compõe a frota oficial do Município de Conceição das Alagoas/MG, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses..
A (empresa proponente), CNPJ: xxx.xxx.xxx/xxxx-xx , sediada em xxxxxxxxx/xx, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº
/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
Anexo IV- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Processo Licitatório nº /2022
Pregão Eletrônico nº _ /2022
Objeto: contratação de seguro total de 02 (dois) veículos tipo fiat strada endurance 1.4 cabone dupla, que compõe a frota oficial do Município de Conceição das Alagoas/MG, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses.
A (empresa proponente), CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada em xxxxxxxxxx/xx, na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº. /2022, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao Edital e ainda que:
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em co missão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
Anexo V- Declaração que não emprega menor
Processo Licitatório nº /2022 Pregão Eletrônico nº _ /2022
Objeto: contratação de seguro total de 02 (dois) veículos tipo fiat strada endurance 1.4 cabone dupla, que compõe a frota oficial do Município de Conceição das Alagoas/MG, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses.
A (empresa proponente) inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx por intermédio de seu representante legal a Sr.(a) (nome e CPF do representante da empresa) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
Anexo VI- Declaração de Idoneidade
Processo Licitatório nº /2022 Pregão Eletrônico nº _ /2022
Objeto: contratação de seguro total de 02 (dois) veículos tipo fiat strada endurance 1.4 cabone dupla, que compõe a frota oficial do Município de Conceição das Alagoas/MG, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses.
A (empresa proponente) inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx por intermédio de seu representante legal a Sr. (a) (nome e CPF do representante da empresa) DECLARA que nunca foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de licitar perante o Município de Conceição das Alagoas-MG, ou tenha seu contrato rescindido unilateralmente por inexecução, nos últimos 02 (dois) anos, com fulcro nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
, de de 2022
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
Anexo VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Processo Licitatório nº /2022 Pregão Eletrônico nº /2022
Objeto: contratação de seguro total de 02 (dois) veículos tipo fiat strada endurance 1.4 cabone dupla, que compõe a frota oficial do Município de Conceição das Alagoas/MG, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses.
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº
/2022, DECLARA ao Município de Conceição das Alagoas -Mg, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame.
Declara, mais, sob as penalidades desta Lei, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS E , TENDO POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO FIAT STRADA ENDURANCE 1.4 CABONE DUPLA, QUE COMPÕE A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, COM COBERTURA CONTRA DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.854/0001-39, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx /XX, XXX 00.000-000, representado pela Prefeita Sra. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, serventuária da justiça, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 177, Centro, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº. , com xxxx x
(xx/xxx) (x.x) ,(xxxxxx) _,(xxxxxx)
,(xxxxxx) _, pelo seu representante legal o(a) Sr.(a)
, (profissão) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, residente na (xx./xxx) , (xx.) ,
(xxxxxx) x xxxxxxxxxxx xx (xxxxxx) ,
(xxxxxx) _,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Fundamento Legal
1.1 - A celebração deste contrato se dá em conformidade com o processo licitatório nº
/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2022, de acordo com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666 de 21 de junho 1993 e alterações e Decreto Municipal n° 109/2020.
Cláusula Segunda – Do Objeto
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de seguro total de 02 (dois) veículos tipo fiat strada endurance 1.4 cabone dupla, que compõe a frota oficial do Município de Conceição das Alagoas/MG, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária e Da Vigência
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha | Fonte |
08 | 02.08.02.15.122.0018.2.0028.3. 0.00.00.00.00; | Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica | 171 | 01 – 0064 - 0064 - 0064 |
026 | 02.026.001.15.452.0006.2.0064 .3.3.90.39.00.00 | Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica | 1.519 | 01 – 0064 - 0064 - 0064 |
3.2 - A contratação terá sua vigência a partir de zero hora do dia de de 2022 até 24h do dia de de 2023.
Cláusula Quarta - Valor de mercado referenciado
4.1- Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx.
4.2- Tratando-se de sinistro envolvendo veículo zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pelo Município de Conceição das Alagoas, independentemente da quilometragem rodada no período.
4.3- Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
Cláusula Quinta - Da Apólice
5.1- A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
5.2- Deverá constar na apólice:
e) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
f) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seu respectivo veículo de publicação.
g) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
h) Prêmios discriminados por cobertura.
5.3- Limites de indenização por cobertura:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cem mil reais). III- Valor para indenização de danos morais: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
5.4- A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE.
5.5- Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
5.6- Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículo, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Município de Conceição das Alagoas.
5.7- A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Urbano.
5.8- O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
Clausula Sexta - Da Avaria
6.1- Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
6.2- Após procedimento de recuperação pelo Município de Conceição das Alagoas, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
6.3- Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
6.4- Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
Clausula Sétima - Do Aviso de Sinistro
7.1- A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
7.2- A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
7.3- Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
7.4- Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Cláusula Oitava - Do Endosso
8.1- Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículo na apólice poderão ser solicitadas pelo Município de Conceição das Alagoas e processadas pela seguradora, mediante endosso.
8.2- Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placa do veículo emitido erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
8.3- A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo Município de Conceição das Alagoas.
8.4- O pedido de endosso referente ao Município de Conceição das Alagoas, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
Cláusula Nona - Da Franquia
9.1- A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
9.1.2- A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
9.1.3- Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo da média extraída do valor estimado podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículo.
9.1.4- Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia principal.
9.1.5- A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
9.1.6- Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
9.1.7- Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Conceição das Alagoas, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
9.1.8- Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
Cláusula Décima - Salvados
10.1- Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
10.2- É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
Cláusula Décima Primeira - Dos Sinistros
11.1- Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
11.1.1- Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros. 11.1.2- Colisão com veículo, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
11.1.3- Raios e suas consequências.
11.1.4- Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
11.1.5- Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo. 11.1.6- Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
11.1.7- Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
11.1.8- Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
11.1.9- Granizo.
11.1.10- Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas e retrovisores.
11.1.11- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
11.1.12- Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
11.2- Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
d) Chaveiro;
e) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
f) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
Cláusula Décima Segunda - Regulação de Sinistro
12.1- Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do mesmo, para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
12.2- Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município de Conceição das Alagoas poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
12.3- Fixa o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do Município de Conceição das Alagoas.
12.4- Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
12.5- Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TCU, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
12.6- O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
12.7- Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
Décima Terceira - Da Indenização
13.1- Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
13.2- Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
13.3- Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo Município de Conceição das Alagoas e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
Cláusula Décima Quarta - Da Indenização Integral:
14.1- Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
14.2- Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
14.3- Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
Cláusula Décima Quinta - Do Questionário de Avaliação de Risco:
15.1- O veículo será conduzido por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
15.2- Na Secretaria Municipal o veículo permanece recolhido em estacionamento fechado e privativo.
Cláusula Décima Sexta - Da Inclusão e Substituição:
16.1- Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
16.2- O veículo que ficar de fora desta contratação, caso a Administração Municipal queira, poderá solicitar inclusão, durante a vigência da apólice, por meio de endosso de inclusão.
16.3- Em caso de veículo a ser substituído, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
16.4- A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de guia, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
16.5- Caberá a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículo, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
Cláusula Décima Sétima - Da Exclusão:
17.1- Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo, a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
17.2- O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Munícipio de Conceição das Alagoas à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
17.3- Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
17.4- A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de guia, devendo a CONTRATADA enviar recibo, devidamente quitado, ao Munícipio de Conceição das Alagoas.
Cláusula Décima Oitava - Valor global estimado para contratação
18.1- O valor global da contratação é de R$ ( ).
Cláusula Décima Nona - Do Pagamento
19.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado mensalmente pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura.
19.2- A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
19.3- O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do Município de Conceição das Alagoas, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
19.4- O pagamento devido pelo Município de Conceição das Alagoas será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
19.5- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará ao Município de Conceição das Alagoas plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
19.6- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
19.7- Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS –CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Obrigações da CONTRATANTE:
20.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
20.2 - Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
20.3 - Notificar a CONTRATADA (O), fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos objetos licitados.
20.4 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA (O), na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
20.5 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
20.6 - Fiscalizar e exigir o fiel cumprimento do contrato.
Cláusula Vigésima Primeira – Das Obrigações da CONTRATADA:
21.1 - Nomear preposto com domicilio na região para, durante o período de vigência da apólice, representá- la na execução do objeto, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota
de empenho, informar dados completos do referido preposto Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
21.2 - Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Conceição das Alagoas a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
21.3 - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
21.4 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos objetos contratados.
21.5 - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos objetos contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
21.6 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
21.7 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
21.8 - O Preço é fixo e irreajustável.
21.9 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução deste contrato, bem como não se associar com outrem ou realizar fusão, cisão ou incorporação.
21.10 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
21.11- São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca desta avença, salvo se houver prévia autorização do Município de Conceição das Alagoas;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
Cláusula Vigésima Segunda – Das Sanções Administrativas
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
22.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
22.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
22.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
22.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
22.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
22.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
22.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
22.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
22.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
22.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.4. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.2, 22.2.3 e 22.2.4 poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
22.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
22.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
Cláusula Vigésima Terceira – Da Rescisão
231.1. O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
23.2. O Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
23.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
Cláusula Vigésima Quarta – Da Publicação
24.1 - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura e no Jornal de Circulação Local, por conta do CONTRATANTE.
Cláusula Vigésima Quinta – Dos Casos Omissos
25.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 8.666/93 e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo.
25.2 - Em caso de aplicação de normas de Direito Privado sempre será observado o interesse público.
Cláusula Vigésima Sexta – Do Foro
26.1- Fica eleito o foro da comarca de Conceição das Alagoas, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Conceição das Alagoas, de de 2022.
Município de Conceição das Alagoas Contratante
Contratada (o)
Testemunhas:
CPF nº.: CPF nº.: