ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017/DL/PMD
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA , EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
01.01. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Senhor [inserir nome do titular ou substituto], Secretário Municipal de Fazenda, portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo] e pela Secretária Municipal de Educação, a Senhora [inserir nome do titular ou substituto], portadora da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliada à [inserir endereço completo], denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG n.º [número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [número], residente e domiciliado à [endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
02.01. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula- se ao edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2017, constante do Processo de Licitação n.º /2017/DL/PMD, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.01. O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
04.01. O objeto do presente CONTRATO será executado obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
05.01. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
05.01.01. No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, equipamentos/materiais necessários a execução dos serviços, o pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços, as despesas necessárias durante o período exigido, não cabendo, pois qualquer reivindicação da CONTRATADA a título de revisão de preço e reembolso.
05.01.02. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação
33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
06.02. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
06.03. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01. O prazo de vigência contratual será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
08.01. O serviço ora contratado deverá obedecer ao estipulado neste CONTRATO, bem como as obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão Presencial nº /2017;
b) Ata da Sessão do Pregão, datada de / /2017;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / /2017.
08.02. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
08.02.01. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
I. SERVIÇOS GERAIS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MERENDEIRAS
Atuar na função de merendeiras nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil Municipal – executar atividades vinculadas ás atribuições de execução de cardápios e preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionistas; realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha; executar trabalho de servir refeições, lanches, merendas e outros tipos de alimentação; controlar o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios adquiridos e controlar os prazos de validade dos mesmos; controlar o estoque quanto à entrada e saída de alimentos; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver executando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo.
1.1. Diariamente, Serviços gerais em fornecimento de merenda escolar:
1.1.1 Realizar o serviço de preparo de alimentos do programa de alimentação escolar PNAE, em conformidade com o cardápio elaborado, verificando a quantidade per capta indicada para cada produto;
1.1.2 Organizar a forma de servir dos alimentos, verificando a quantidade indicada;
1.1.3 Organizar o ambiente de acondicionamento dos alimentos e utensílios de cozinha;
1.1.4 Ter conhecimento das normas e legislações referentes ao setor;
1.1.5 Preparar alimentos utilizando processos diversos, operar câmara fria para armazenar e conservar produtos e insumos, em conformidade às normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação de alimentos;
1.1.6 Zelar pela realização dos serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha e preparar e servir merenda e refeições, lanches e outros tipos de alimentação para alunos;
1.1.7 Receber os alimentos, verificando sua qualidade, marca, data de validade e acondicionamento;
1.1.8 Gerenciar os trabalhos realizados dentro do ambiente da cozinha;
1.1.9 Garantir a higiene necessária, conforme normas de vigilância sanitária;
1.1.10 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
08.02.02. As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento das instalações prediais e dos equipamentos, objeto do Edital, de forma a proporcionar atividades ininterruptas nos prédios das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.
08.02.03. No caso de dúvidas, recomenda-se consulta Secretaria Municipal de Educação, para os esclarecimentos pertinentes, antes da apresentação da proposta.
08.02.04. Este documento será parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
08.03. DOS LOCAIS
08.03.01. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
Local | ENDEREÇO |
Secretaria Municipal de Educação | Av Coronel Ponciano Pavilhão de eventos Xxx Xxxxxxx Xxxxx |
E. M. Agrotécnica Pe. Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Gumercindo P. dos Reis n°379 - KM 1 |
E. M. Armando Campos Belo | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4825 – Jardim Santa Brígida |
E. M Arthur Campos Mello | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx |
E. M Aurora Pedroso de Camargo | Rua Amael Pompeu Filho, 360 – Parque Alvorada |
E. M. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 370 – Xxxx Xxxxxxx |
E. M. Cel. Firmino Vieira de Matos | Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx s/n – Distrito do Guassu – Macaúba |
E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
E. M. Xxx Xxxxxx Corrêa | Rua Yolanda Karru/ SNº - Distrito de Panambi |
E M Dr° Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Linha do Barreirinho, KM4 – Indápolis – caixa postal 69 |
E. M. Etalívio Penzo | Xxx X, 000 – Parque das Nações II |
E. M. Fazenda Miya | Fazenda Miya – Distrito da Vila Formosa |
E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, XX0, Missão Evangélica Caiuá |
E. M. Franklin Luiz Azambuja | Rua Manoel Rasselen, 195 – BNH 4°Plano |
E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Continental, 5.075 – Jardim dos Estados |
E. M. Geraldino Neves Corrêa | Xxxxxxx XX, 000 – Distrito de Picadinha |
E. M. Indígena Agustinho | Rodovia Dourados/Itahum – Reserva Indígena, Aldeia Bororó |
E. M. Indígena Araporã | Rodovia Dourados / Itaporã, KM 5 – Aldeia Bororó |
E. M. Indígena Lacuí Roque Isnard | Reserva Indígena – Aldeia Bororó |
EM Ind. Pai Chiquito-Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Distrito Panambi |
E. M. Indígena Xxxxx Xxxxxxx | Rodovia Dourados/Itaporã – Reserva Indígena Jaguapiru |
E M Ind. Tengatuí Marangatu – Pólo | Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Reserva Indígena Jaguapiru |
E. M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Vila Industrial |
E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
E. M. Joaquim Murtinho | Rua Onofre Pereira de Matos, 1842 – Jardim Central |
EM José E. C. Estolano–Perequeté | Rua Paraguay s/n – Itahum |
E. M. Laudemira Coutinho de Melo | Rua Ayrton Sena, 350 – Jardim Santa Maria |
E. M Lóide Bonfim Andrade | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xx Xxxx Xxx |
EM Xxxxx xx Xxxx A. da S. Câmara | Rua Presidente Xxxxxxx, 710 – Vila Industrial |
E. M. Xxxx Xxxxxxxxxx – CAIC | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2400 – Parque Nova Dourados |
E. M Pe. Anchieta | Rua: São Paulo s/n – Vila Formosa |
E. M. Pedro Palhano | AV. Presidente Xxxxxx, 3.710 – Jardim Jaguapirú |
E. M. Pref. Álvaro Brandão | Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 1460 – Jardim Xxxx Xxxxx XX |
EM Pref. Xxxx Xxxxxxx X. Gonçalves | Rua Eurides de Xxxxxx Xxxxxxx, 1.100 – JD Novo Horizonte |
E. M. Pref. Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx x/x – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx |
EM Prof. Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Vila Rosa |
E. M Profª Antonia Cândida de Melo | Rua José Valério dos Santos, 510 – Parque das Nações II |
E. M. Profª Xxxxx X. Fehlauer | AV. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 161 – Jardim Florida I |
E M. Profª Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 355 Jardim Jóquei Clube |
E. M. Profª Efantina de Quadros | Rua General Castelo Branco, 1.101 – Jardim Florida II |
EM Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Real | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 815 Cohab II |
EM Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxx XX |
EM Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx G3, s/n – Jardim Guaicurus |
E. M. Sócrates Câmara | Rua Projetada V, 655 – Canaã I |
E M. Ver. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx, 4295 – Vila Mary |
E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 80 – Jardim Climax |
CEIM Austrílio Ferreira de Souza | Rua Xxxxx Xxxxxxx, S/N – Jardim Maracanã |
CEIM Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | R Xxxxxx Xxxxxxxx c/ X Xxxxxxx X. Nascimento –BNH 4° Plano |
CEIM Celso de Almeida | Rua Xxxxxx Xxxxxxx 2865 - Jardim Canaã I |
XXXX Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | X Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
XXXX Xxxxxxxx Xxxxxx e Souza | X.Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx. Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxx |
XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2685 - Jardim Climax |
CEIM Dalva Vera Martinês | Rua Avaré, 335 – Jardim Jockey Clube |
CEIM Décio Rosa Bastos | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N – Xxxx Xxxxxx |
CEIM Geny Ferreira Milan | Rua Deolinda da Conceição, S/N – Vila Cachoeirinha |
XXXX Xxxxxx Efigênia | Rua Xxxxxx Xxxxxx xxxx, S/N – Parque das Nações I |
CEIM Hélio Lucas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx X/X - Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
XXXX Xxx Xxxxxxxx Carneiro | Rua D. Xxxx XX, 1730 – Jardim Monte Líbano |
CEIM Kátia Marques Barbosa | Rua Josué Pires Garcia 2400 – Parque Nova Dourados |
CEIM Manoel Pedro Nolasco | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX |
XXXX Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx XX |
XXXX Xxxxx xx Xxxxxxx M. Sechi | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N – Parque Alvorada |
CEIM Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Pureza Xxxxxxxx Xxxxx S/N – Jardim Água Boa |
CEIM Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 200 - Jardim Guaicurus |
CEIM Pequeno Príncipe | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx |
CEIM Profª Dejanira de Q. Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N – Jardim Santa Maria |
CEIM Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Vila Cachoeirinha |
CEIM Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx X/x – Antiga Avenida Protreirito |
CEIM Profª Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | R Coronel Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 600- Residencial Monte Carlo |
CEIM Profº. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua das Mangueiras, s/n – Jardim Colibri |
CEIM Profº. Xxxxxxxxx X. Gomes | Rua Silidônio Verão, s/n – Jardim Vista Alegre |
CEIM Profº. Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Jardim Novo Horizonte |
CEIM Raio de sol | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 750 – Parque das Nações I |
CEIM Ramão Vital Viana | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N |
CEIM Recanto da Criança | Rua Xxxx xx Xxxxxxx, esquina com Ipiranga, S/N – Vila Índio |
CEIM Recanto Raízes | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxx |
XXXX Xxxx Xxxxx | Rua S-13, S/N – Parque das Nações II |
CEIM Sonho Encantado | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 |
XXXX Xxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx xx Xxxxxxx, 1350 – Vila Índio |
CEI UFGD - | Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx. |
CEIM Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Tietê, S/Nº – Jardim Itália |
XXXX Xxxxxx Benedito Carneiro | Rua Xxxxxx Xxxxxx, S/N – Santa Brígida |
08.03.02. Poderão ser incluídos novos locais no decorrer da vigência contratual o qual a CONTRATADA deverá atender conforme solicitação.
08.04. DA EXECUÇÃO
08.04.01. A execução dos serviços se dará de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as necessidades de cada Secretaria Gestora, por meio de Ordem de Serviço (OS) e/ou Autorização de Fornecimento (AF).
08.04.02. Os serviços de mão de obra em fornecimento de merenda escolar a serem contratados, serão prestados nas dependências das localidades descritas anteriormente, de acordo com o quantitativo de merendeiras a serem distribuídos nos setores, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira.
08.04.03. Caso haja alteração do horário de expediente da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atender aos serviços prestados conforme carga horária estipulada, obedecendo aos limites determinados pela legislação vigente.
08.04.04. A folha de frequência (ponto) será assinada diariamente pelos funcionários e serão fiscalizadas e assinadas pelo servidor municipal responsável de cada setor/secretaria/órgão no qual realiza o serviço, comprovando, desta forma, a devida frequência.
08.04.05. Os materiais de limpeza e equipamentos de cozinha, serão fornecidos pela CONTRATANTE para a execução dos serviços gerais para a execução do serviço.
08.04.06. Entende-se como materiais de limpeza: desinfetantes, sabão (em pó, barra ou líquido), detergentes, limpadores em geral, rodos, vassouras, panos de chão, flanelas, entre outros agentes de limpeza.
08.04.07. Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, na proposta vencedora e neste instrumento contratual, com qualidade e esmero, implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis, não se responsabilizando o Município de Dourados-MS por qualquer indenização.
08.04.08. Na execução do CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a:
I. Fornecer todos os equipamentos necessários e mão de obra necessários para execução dos serviços;
II. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
III. Refazer por sua conta os serviços executados em desacordo com as determinações da fiscalização, reconstituindo-os satisfatoriamente e sem mais ônus para o CONTRATANTE.
08.04.09. Será de total responsabilidade da CONTRATADA a remuneração do pessoal executor dos serviços, cabendo ainda a esta, o pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários oriundos do objeto deste CONTRATO.
08.04.10. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possa ocorrer.
08.04.11. Toda a equipe da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes foram atribuídos, levando-se em conta o local e condições de trabalho.
08.04.12. O responsável designado pela CONTRATADA obriga-se a conservar-se a testa dos serviços ou designar um preposto mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Educação.
08.04.13. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
08.04.14. Qualquer operário ou empregado que na opinião da fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente pela CONTRATADA.
08.04.15. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do CONTRATO.
08.04.16. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, reparação, correção ou substituição, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente do objeto do presente instrumento contratual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
08.04.17. Se a CONTRATADA deixar de realizar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceito pelo CONTRATANTE sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
08.04.18. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos após os serviços executados:
X. 00 (xxxx) xxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (XX) e/ou Ordem de Serviço (OS) encaminhada pelo Município de Dourados-MS, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pelos serviços executados conforme solicitado na Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Ordem de Serviço (OS);
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, Estado, Município e relativas aos Débitos Trabalhistas (CNDT). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade mínimo de 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
08.04.18.01. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234 de 11/01/2012 e anexo IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Anexo II do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
08.04.18.02. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento dos serviços executados consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
08.05. DO RECEBIMENTO
08.05.01. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
08.05.02. Os serviços serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de nova execução, se após análise e/ou exame posterior, ficar evidenciada a existência de irregularidade.
08.05.03. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços, bem como no presente instrumento contratual, podendo cancelar o CONTRATO e aplicar o disposto no inciso XI, art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
08.05.04. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro, bem como nos artigos 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e §2° do art. 73 da mesma Lei.
08.05.05. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização, será a CONTRATADA notificada para que regularize tal falha, sob pena de, não o fazendo, ser declarado inidôneo, sem prejuízo das demais penalidades.
08.05.06. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá rejeitá-lo, determinando sua reparação, correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
08.05.07. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
08.05.08. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e a execução considerada em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
08.06. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
09.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acatar as orientações da Secretaria Gestora, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
III. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
IV. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável;
V. Apresentar as licenças e autorizações necessárias para a realização dos serviços, inclusive a licença ambiental, quando for o caso;
VI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão de obra empregados na execução dos mesmos;
VII. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
VIII. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços;
IX. Além de disponibilizar a mão de obra qualificada, deverá apresentar os funcionários em seus locais de trabalhos, devidamente uniformizados e equipados com EPI, para a perfeita execução dos serviços, obrigando-se ao cumprimento das cláusulas dispostas nos termos contratuais, bem como o que segue:
X. Apresentar ao CONTRATANTE, após o início da prestação dos serviços, ficha dos empregados devidamente digitada, contendo dados de identificação pessoal e endereço do empregado;
XI. Apresentar, independente de solicitação pelo CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do CONTRATO e que demonstre que os referidos pagamentos referem-se aos empregados utilizados na execução do CONTRATO;
XII. Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
XIII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança;
XIV. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados;
XV. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, conforme exigência legal;
XVI. Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS, da Folha de Pagamento dos Empregados, referentes ao mês anterior, alocados para prestação dos serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamento de todos os encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios, sob pena de não liquidação da despesa;
XVII. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Secretaria Municipal de Educação;
XVIII. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
XIX. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Dourados;
XX. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Secretaria Municipal de Educação;
XXI. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital nº /2017;
XXII. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, quando necessário;
XXIII. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica e ao funcionário que o utilize;
XXIV. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
XXV. Não oferecer o CONTRATO em garantia de operações de crédito bancário;
XXVI. Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
XXVII. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
XXVIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
XXIX. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão contratual.
XXX. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;
XXXI. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;
XXXII. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
XXXIII. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços;
XXXIV. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
XXXV. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XXXVI. Os serviços deverão ser executados de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento das unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Dourados;
XXXVII. Pagar, até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
XXXVIII. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer;
XXXIX. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo fiscal do CONTRATO, bem como pelos técnicos do CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as reclamações ou sugestões;
XL. Proceder à substituição do empregado que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados;
XLI. Realizar os serviços de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, dentro do prazo, locais e quantidades estabelecidos neste CONTRATO;
XLII. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quais ônus para o CONTRATANTE;
XLIII. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
XLIV. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
XLV. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Secretaria Municipal de Educação;
XLVI. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente CONTRATO. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO;
XLVII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que possam ocorrer e façam como vítimas seus empregados em serviço, devendo cumprir todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias, assegurando-lhes as demais exigências para o exercício das atividades;
XLVIII. Responsabilizar-se por todas as ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em conexão com as pessoas por ela empregadas, sempre que derivem de culpa ou negligência da CONTRATADA, seu pessoal ou representante;
XLIX. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e equipamentos adequados à perfeita execução do CONTRATO;
L. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
LI. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco à saúde dos seus empregados;
LII. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
LIII. Substituir qualquer empregado que comprovadamente e por recomendação da fiscalização, não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados;
LIV. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
09.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
II. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
III. Supervisionar os serviços objeto deste CONTRATO, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
IV. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades.
V. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
VI. Elaborar as Notas de Empenhos e as Ordens de Serviços e/ou Autorização de Fornecimento (AF), determinando as quantidades a serem executados, respeitando-se as quantidades máximas estabelecidas e, o acréscimo legal de até 25% (se houver);
VII. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços do objeto contratado e indicar os locais onde serão executados os serviços;
VIII. Fornecer através do setor competente os materiais de limpeza e equipamentos de dozinha para a realização dos serviços;
IX. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da mesma;
X. Manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
XI. Documentar as ocorrências notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
XII. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
XIII. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a execução dos serviços;
XV. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à execução efetiva dos serviços;
XVI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADA;
XVII. Rejeitar os serviços, no todo ou em parte, que a CONTRATADA executar fora das exigências deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.01. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.01.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e requisitos nele previstos.
10.01.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Diliã dos Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG n.º e CPF n.º , Matrícula: 114760623-6, designada pela Secretaria Municipal de Educação através do Decreto n° 305, de 15 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.456, do dia 19 de maio de 2017, a qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
10.01.03. A gestora do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.01.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os materiais tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.01.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.01.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade no serviço, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução dos serviços em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.01. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.01.01. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez dias), que contar-se-á a partir da data limite para a prestação do serviço fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido, para as substituições ou modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10° (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas;
III. Cancelamento do preço registrado e posterior Rescisão do CONTRATO após o 10º (décimo) dia de atraso;
IV. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO; e
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
V. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer à rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
VI. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.02. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
11.03. Quaisquer multas, quando aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.04. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
11.05. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
11.06. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
11.07. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal nº 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.01. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, serão efetuados mensalmente na Tesourados do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, com a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.01.01. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo.
12.02. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do banco: ................................................................................................................
• Agência com a qual opera: ................................................................................................
• Localidade: ........................................................................................................................
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: .................................
12.02.01. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas na Subcláusula anterior, á nota fiscal e/ou Fatura será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s) e/ou fatura(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões
12.02.02. As Notas Fiscais e/ou Fatura(s) deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
12.02.03. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
12.02.04. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.02.05. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.02.06. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.02.07. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.02.08. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
12.02.09. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.02.010. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
12.03. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
12.04. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas.
12.05. Por ocasião da apresentação mensal do documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação abaixo listada, sob pena de retenção do pagamento até regularização:
a) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, mediante apresentação de certidão negativa de tributos;
b) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, mediante apresentação de certidão negativa de tributos;
c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–CRS/FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
12.06. A CONTRATADA deverá discriminar no corpo do documento fiscal emitido mensalmente, o valor mensal dos serviços, bem como, a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente.
12.07. A retenção dos Tributos Federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
12.08. A CONTRATADA se obriga a cumprir com todos os ditames da legislação trabalhista e apresentar os documentos abaixo relacionados, nas épocas previstas, conforme a legenda a seguir, sob pena de retenção do pagamento até a regularização:
a) SOLICITAÇÃO NO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
i. Contrato de trabalho;
ii. Registro de Empregados (ingresso);
b) SOLICITAÇÃO ANUAL
i. XXXX;
ii. Décimo Terceiro Salário.
c) SOLICITAÇÃO MENSAL
i. Controle de Horas;
ii. Recibo Salário;
iii. GFIP;
iv. Recolhimento Previdenciário;
v. Notas Fiscais Retenção.
d) SOLICITAÇÃO EM OUTRAS ÉPOCAS
i. Recibo de Férias;
ii. Décimo Terceiro Salário;
iii. Xxxxx Xxxxxx de Demissão (no ato).
12.09. O CONTRATANTE realizará o pagamento mensal sobre os valores correspondentes ao número real de funcionários contratados em execução pela CONTRATADA, ficando ainda, livre para fiscalizar a quantidade de funcionários que de fato estão prestando os serviços.
12.10. O CONTRATANTE realizará os pagamentos com base na planilha de custos apresentada na licitação, vencedora do certame.
12.11. Para cada mês de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar todas as documentações mencionadas anteriormente bem como a planilha de custo correspondente ao tipo e quantidade de funcionários, para a devida conferência e fiscalização dos itens constantes na planilha de custo licitado com o recibo do salário (holerite) pago aos funcionários.
12.12. Desta forma, poderá haver mais de 01 (uma) planilha de custo para o mesmo tipo de funcionário, pois deverão ser retirados os itens que não são utilizados e pagos ao mesmo.
Exemplo: adicional de insalubridade (funcionários que não realizam a limpeza em banheiros públicos não receberão o adicional, portanto, será pago somente aos que efetivamente realizam o serviço).
12.13. Não haverá durante a execução do CONTRATO, inclusão de itens não previstos na planilha de custos. Caso haja a necessidade de inclusão (alteração da legislação vigente, por exemplo), a CONTRATADA deverá entrar com pedido de reequilíbrio econômico-financeiro para análise e posterior aditamento ao CONTRATO, caso o pedido seja deferido.
12.14. O CONTRATANTE realizará a conferência, e havendo informações conflitantes solicitará a correção dos mesmos.
12.15. Após a conferência, o CONTRATANTE emitirá a planilha de medição mensal, conforme valores constantes na planilha de custo, o qual deverá ser assinada e carimbada pela CONTRATADA.
12.16. A CONTRATADA deverá, ainda, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos:
i. 03 (três) vias da AF encaminhada pelo CONTRATANTE, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado;
ii. Nota fiscal gerada pela execução mensal dos serviços com a respectiva Planilha de Medição, no qual nesta, deverá constar locais de execução, quantidade de funcionários, quantidade de dias trabalhados, etc.;
iii. Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, FGTS e Trabalhista), do Estado e Município (IPTU e ISS). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.
12.16.1. A falta de um dos documentos solicitados no item anterior poderá implicar no não recebimento da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.01. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento/prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
13.03. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
13.04. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
14.01. Os preços propostos não serão realinhados durante o período mínimo de 12 (doze) meses. A periodicidade para repactuação das parcelas contratuais de 12 (doze) meses, será contada da data da Convenção Coletiva a que a proposta se referir.
14.01.01. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
14.02. Caberá à CONTRATADA efetuar o cálculo da repactuação e apresentar a nova Planilha de custos e Formação de preços para apreciação pelo CONTRATANTE.
14.03. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
15.01. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
15.02. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.03. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
15.04. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.05. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
15.06. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
15.07. A inexecução total ou parcial do fornecimento/prestação dos serviços no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.08. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.01. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.01. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda |
Secretaria Municipal de Educação |
Contratada |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |