CONTRATO Nº 20240004
CONTRATO Nº 20240004
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na PC XXXXXXX XXXXXXX, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05. 193.073/0001-60, representado pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx000, e de outro lado a firma NERES & MOUTINHO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 83.900.118/0001-01, estabelecida à TV XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, residente na , São Miguel do Guamá-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 026-2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, HIDRAULICO E ELETRICO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - A vigência deste contrato será até 31/12/2024, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor deste contrato, é de R$ 885.072,82 (oitocentos e oitenta e cinco mil, setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
011568 FECHADURA SIMPLES UNIDADE 42,00 60,000 2.520,00 PARA PORTA
011717 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO | UNIDADE | 70,00 | 35,050 | 2.453,50 |
011915 | BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº06 | UNIDADE | 420,00 | 0,650 | 273,00 |
011916 | BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº08 | UNIDADE | 630,00 | 0,850 | 535,50 |
011930 | CHAVE DE FENDA | UNIDADE | 70,00 | 9,780 | 684,60 |
MEDINDO 3/16X 4" | |||||
011938 | ESPÁTULA 8CM | UNIDADE | 140,00 | 8,000 | 1.120,00 |
012009 | ANCINHO 12 DENTES C/CABO | UNIDADE | 140,00 | 37,000 | 5.180,00 |
012060 | ENXADECO C/CABO | UNIDADE | 140,00 | 69,000 | 9.660,00 |
012138 | SERRA 12X18 STARRET BI METÁLICA | UNIDADE | 420,00 | 8,000 | 3.360,00 |
012158 | ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR | UNIDADE | 28,00 | 8,300 | 232,40 |
012173 | PICARETA C/CABO | UNIDADE | 60,00 | 94,900 | 5.694,00 |
026951 | ARCO DE SERRA COM LAMINA | UNIDADE | 56,00 | 46,000 | 2.576,00 |
arco de serra fixo com lamina de serra | |||||
040091 | CHUVEIRO PLASTICO SIMPLES | UNIDADE | 140,00 | 10,840 | 1.517,60 |
040176 | ALICATE UNIVERSAL | UNIDADE | 28,00 | 45,000 | 1.260,00 |
040543 | ENXADA COM CABO TIPO G12/2.5 | UNIDADE | 140,00 | 71,380 | 9.993,20 |
040544 | ESCOVA EM AÇO | UNIDADE | 70,00 | 11,530 | 807,10 |
040567 | MARTELO COM CABO Nº 27MM | UNIDADE | 126,00 | 42,000 | 5.292,00 |
040568 | MASSA ACRILICA 18 L | UNIDADE | 140,00 | 130,000 | 18.200,00 |
040571 | PÁ COM CABO DE 71CM | UNIDADE | 210,00 | 46,970 | 9.863,70 |
040575 | PIA 1200X530/01 CUBA N4 | UNIDADE | 20,00 | 271,000 | 5.420,00 |
Cent/conc/esc./bali/30000 | |||||
040576 | PINCEL PARA PINTURA 3" | UNIDADE | 210,00 | 11,000 | 2.310,00 |
040651 | LUVA DE VAQUETA(TAMANHOS DIVERSOS) | PAR | 400,00 | 23,000 | 9.200,00 |
040662 | EXTENSÃO DE 5M COM 03 TOMADAS | UNIDADE | 35,00 | 30,000 | 1.050,00 |
040663 | EXTENSÃO DE 10M COM 03 TOMADAS | UNIDADE | 14,00 | 50,000 | 700,00 |
051710 | ARGAMASSA AC1 20KG | UNIDADE | 450,00 | 17,000 | 7.650,00 |
072644 | CHAVE GRIFO 12" | UNIDADE | 14,00 | 47,370 | 663,18 |
072647 | CHAVE BIELA 12mm 25b | UNIDADE | 14,00 | 29,000 | 406,00 |
075660 | AVENTAL DE RASPA | UNIDADE | 42,00 | 39,900 | 1.675,80 |
075664 | BOTA SEGURANÇA ROÇADOR | PAR | 21,00 | 70,000 | 1.470,00 |
TODOS OS TAMANHOS | |||||
076375 | BACIA SANITÁRIA(VAS0) COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA BR | UNIDADE | 35,00 | 392,000 | 13.720,00 |
ANCA | |||||
076376 | BETONEIRA 220L 1CV | UNIDADE | 6,00 | 4.708,000 | 28.248,00 |
076377 | BETONEIRA 400L 2CV | UNIDADE | 3,00 | 5.228,000 | 15.684,00 |
076382 | CABO DE AÇO 3/8 | METRO | 140,00 | 30,800 | 4.312,00 |
076383 | CADEADO Nº 25 | UNIDADE | 140,00 | 21,100 | 2.954,00 |
076384 | CADEADO Nº50 | UNIDADE | 42,00 | 44,000 | 1.848,00 |
076395 | CORDA SEDA VDE TRANC 8MM | METRO | 350,00 | 1,900 | 665,00 |
076396 | DOBRADIÇA CROMADA 3" CARTELA C/3 UNIDADES | UNIDADE | 70,00 | 14,140 | 989,80 |
076397 | ESCADA MULTIFUNCIONAL 12 DEGRAUS | UNIDADE | 8,00 | 880,000 | 7.040,00 |
076398 | ESCADA MULTIFUNCIONAL 24 DEGRAUS | UNIDADE | 8,00 | 1.400,000 | 11.200,00 |
076409 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA 44X35,5 CM | UNIDADE | 35,00 | 210,000 | 7.350,00 |
076418 | LONA PRETA 6X100 150MIC | METRO | 600,00 | 10,170 | 6.102,00 |
076421 | MAÇANETA | UNIDADE | 42,00 | 46,000 | 1.932,00 |
076429 | MANGUEIRA CRISTAL TRANCADA 3/4 | METRO | 280,00 | 10,660 | 2.984,80 |
076439 | PARAFUSO SEXTAV ROSCA INTEIRA 3/8X2,1/2 | UNIDADE | 420,00 | 1,600 | 672,00 |
076456 | PENEIRA ARROZ 50 AREIA PLASTICO | UNIDADE | 42,00 | 26,000 | 1.092,00 |
076468 | PORTA FRISADA MOGNO 80X2 LISA | UNIDADE | 70,00 | 320,000 | 22.400,00 |
076498 | ALAVANCA 1" 1,5M | UNIDADE | 21,00 | 180,000 | 3.780,00 |
076503 | BROCA 5MM-MADEIRA | UNIDADE | 105,00 | 7,300 | 766,50 |
076504 | BROCA 6MM-MADEIRA | UNIDADE | 105,00 | 8,800 | 924,00 |
076508 | BROCA 10MM-MADEIRA | UNIDADE | 105,00 | 26,000 | 2.730,00 |
076509 | BROCA 5MM-CONCRETO | UNIDADE | 105,00 | 6,500 | 682,50 |
076510 | BROCA 6MM-CONCRETO | UNIDADE | 105,00 | 7,300 | 766,50 |
076514 | BROCA 10MM-CNCRETO | UNIDADE | 105,00 | 14,000 | 1.470,00 |
076516 | BROCA 6MM-MARTELETE | UNIDADE | 42,00 | 17,900 | 751,80 |
076523 | CAVADEIRA DE FERRO DE COVA COM CABO | UNIDADE | 28,00 | 75,000 | 2.100,00 |
076528 | CHAVE COMBINADA 12mm | UNIDADE | 14,00 | 14,220 | 199,08 |
076531 | CAVADEIRA ARTICULADA | UNIDADE | 28,00 | 77,000 | 2.156,00 |
076533 | CORTADOR A DISCO TS 420 CILINDRADA 66,70 KW 3,2 | UNIDADE | 4,00 | 4.371,410 | 17.485,64 |
076534 | DESEMPENADEIRA AÇO ROMA 26X12CM LISA | UNIDADE | 56,00 | 18,810 | 1.053,36 |
076545 | FURADEIRA 110/22OV | UNIDADE | 12,00 | 400,000 | 4.800,00 |
076547 | GARFO FORCADO | UNIDADE | 28,00 | 70,000 | 1.960,00 |
076548 | JOGO DE CHAVE ALLEN (HEXAGONAL) | UNIDADE | 7,00 | 46,990 | 328,93 |
076553 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 1.4KW 127V | UNIDADE | 4,00 | 933,550 | 3.734,20 |
076557 | LINHA PEDREIRO Nº 80 | UNIDADE | 70,00 | 11,070 | 774,90 |
076558 | LIXADEIRA ANGULAR 22U 2200W 127V | UNIDADE | 6,00 | 1.065,350 | 6.392,10 |
076560 | MARRETA 2KG | UNIDADE | 84,00 | 68,000 | 5.712,00 |
076562 | MARTELETE | UNIDADE | 4,00 | 1.034,300 | 4.137,20 |
076563 | MARTELO DE BORR 60MM PRETO ROMA | UNIDADE | 42,00 | 24,000 | 1.008,00 |
076565 | MOTOR ESMERIL 1/2 CV | UNIDADE | 2,00 | 380,000 | 760,00 |
076567 | PARAFUSADEIRA | UNIDADE | 6,00 | 450,000 | 2.700,00 |
076571 | REGUA DE PDREIRO 2MT | UNIDADE | 35,00 | 43,000 | 1.505,00 |
076572 | RISCADEIRA CORTADOR DE PISO | UNIDADE | 6,00 | 265,000 | 1.590,00 |
076574 | SERRA CIRCULAR | UNIDADE | 10,00 | 720,000 | 7.200,00 |
076575 | SERRA COPO DIAMANTADO 60MM | UNIDADE | 10,00 | 145,000 | 1.450,00 |
076581 | TARRAXA DE 1 1/2" | UNIDADE | 14,00 | 94,200 | 1.318,80 |
076584 | TARRAXA DE 3" | UNIDADE | 14,00 | 250,000 | 3.500,00 |
077022 | TORNEIRA DE JARDIM | UNIDADE | 80,00 | 4,500 | 360,00 |
077058 | BOTA DE COURO COSTURADA (Nº38 A 44) | PAR | 210,00 | 77,000 | 16.170,00 |
077059 | BOTINA SEGURANÇA ELETRICISTA | PAR | 14,00 | 140,000 | 1.960,00 |
077070 | ENGATE FLEXÍVEL 30CM | UNIDADE | 80,00 | 5,600 | 448,00 |
077071 | ENGATE FLEXÍVEL 40CM | UNIDADE | 42,00 | 7,000 | 294,00 |
077073 | PORTA TOALHA PARA BANHEIRO | UNIDADE | 42,00 | 26,500 | 1.113,00 |
077087 | LAMINA P/ ROÇADEIRA COLINS 300X20MM | UNIDADE | 245,00 | 36,530 | 8.949,85 |
077090 | BANDEJA PARA PINTURA 1,5L | UNIDADE | 56,00 | 8,300 | 464,80 |
077091 | CABO EXTENSOR PARA PINTURA | UNIDADE | 56,00 | 42,600 | 2.385,60 |
077092 | DESEMPENADEIRA PARA MASSA CORRIDA | UNIDADE | 28,00 | 25,000 | 700,00 |
077093 | GARFO PARA ROLO DE PINTURA | UNIDADE | 70,00 | 10,000 | 700,00 |
077099 | SELADOR PARA MADEIRA 3600L | UNIDADE | 56,00 | 120,000 | 6.720,00 |
077119 | BANCADA/BANCA/PIA DE AÇO INOXIDÁVEL (AISI 430) COM 1 | UNIDADE | 21,00 | 225,000 | 4.725,00 |
CUBA CENTRAL, COM VÁLVULA | |||||
ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 1,20*M | |||||
077120 | BANCADA/BANCA/PIA DE AÇO INOXIDÁVEL (AISI 430) COM 2 | UNIDADE | 14,00 | 520,000 | 7.280,00 |
CUBAS CENTRAL, COM VÁLVULA | |||||
ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 1,20*M |
077139 | PISO EM CERÂMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL | METRO QUADRADO | 700,00 | 40,000 | 28.000,00 |
A 4 (CORES DIVERSAS) | |||||
077140 | PISO EM CERÂMICA ANTIDERRAPANTE (CORES DIVERSAS) | METRO QUADRADO | 700,00 | 45,000 | 31.500,00 |
077146 | SABONETEIRA PLÁSTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LÍ | UNIDADE | 42,00 | 23,000 | 966,00 |
QUIDO | |||||
COM RESERVATÓRIO 800 A 1500ML | |||||
077323 | CAIXILHO PARA PORTA DE MADEIRA | UNIDADE | 70,00 | 85,000 | 5.950,00 |
077326 | CAL HIDRATADA (EMB. DE 5KG)0 | PACOTE | 56,00 | 10,600 | 593,60 |
077332 | GESSO EM PÓ, SACO COM 1KG | UNIDADE | 25,00 | 4,000 | 100,00 |
077337 | PARAFUSO PHILIPS Nº6 | UNIDADE | 560,00 | 0,350 | 196,00 |
077338 | PARAFUSO PHILIPS Nº 8 | UNIDADE | 560,00 | 0,440 | 246,40 |
077340 | PARAFUSO PHILIPS Nº 12 | UNIDADE | 560,00 | 0,730 | 408,80 |
077352 | PORTA PARA DIVISÓRIA COMPLETA 0,80X 2,10 | UNIDADE | 20,00 | 280,000 | 5.600,00 |
077758 | MAQUITA BOCH | UNIDADE | 8,00 | 510,080 | 4.080,64 |
078023 | ROLO LÃ | UNIDADE | 70,00 | 10,000 | 700,00 |
078885 | ARGAMASSA AC 3 20 KG | UNIDADE | 650,00 | 45,900 | 29.835,00 |
078886 | BOTA TIPO 7 LEGUA CANO LONGO | PAR | 168,00 | 64,600 | 10.852,80 |
078887 | COMPRESSOR DE AR 2.3 PÉS BIVOLT | UNIDADE | 2,00 | 1.099,620 | 2.199,24 |
078888 | DISCO REBOLO P/- ESMERILHADEIRA | UNIDADE | 28,00 | 60,000 | 1.680,00 |
078889 | ESCADA EXTENSIVA ALUMINIO 27 DEGRAUS | UNIDADE | 5,00 | 1.440,000 | 7.200,00 |
078890 | LIXA D'AGUA G 120 | UNIDADE | 700,00 | 2,230 | 1.561,00 |
078893 | PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16"X50MM | UNIDADE | 420,00 | 1,180 | 495,60 |
078896 | PORTA ALMOFADA 80CM MADEIRA MACIÇA | UNIDADE | 70,00 | 320,000 | 22.400,00 |
102237 | CARRO DE MÃO CAÇAMBA 50L-AZUL | UNIDADE | 56,00 | 218,900 | 12.258,40 |
102239 | CARRO DE MÃO CAÇAMBA METÁLICA 65L | UNIDADE | 28,00 | 273,000 | 7.644,00 |
102240 | CARRO DE MÃO CAÇAMBA PLÁSTICA FUNDA | UNIDADE | 42,00 | 303,000 | 12.726,00 |
102241 | FITA ZEBRADA 70MM- 100M | UNIDADE | 70,00 | 20,000 | 1.400,00 |
102242 | FORRO PVC LISO, BRANCO, RÉGUA DE 6M CM, ESPESSURA DE | UNIDADE | 1.200,00 | 37,420 | 44.904,00 |
8MM | |||||
102243 | LIMA CHATA 8KF | UNIDADE | 140,00 | 18,000 | 2.520,00 |
102244 | MANTA ASFALTICA ALUMÍNIO 60cm x 10m | UNIDADE | 140,00 | 130,000 | 18.200,00 |
102245 | MANTA TERMICA - ROLO COM 50m | UNIDADE | 140,00 | 250,000 | 35.000,00 |
102246 | MAQUINA DE SOLDA INVERSORA Mma 120a 220v | UNIDADE | 4,00 | 700,000 | 2.800,00 |
102248 | PARAFUSO PHILIPS Nº 9 | UNIDADE | 560,00 | 0,700 | 392,00 |
102249 | PORTA DE ALUMÍNIO VENEZA 90X2, 10 DIR. | UNIDADE | 20,00 | 470,000 | 9.400,00 |
102250 | PREGO 16X24- 1KG | UNIDADE | 140,00 | 23,000 | 3.220,00 |
102251 | PREGO 2X11- 1KG | UNIDADE | 210,00 | 20,000 | 4.200,00 |
102252 | PREGO C/C 10X10 -1KG | UNIDADE | 210,00 | 42,000 | 8.820,00 |
102253 | PREGO C/C 12X12- 1KG | UNIDADE | 210,00 | 31,000 | 6.510,00 |
102254 | PREGO C/C 19X33- 1KG | UNIDADE | 70,00 | 23,000 | 1.610,00 |
102255 | PROTETOR AUDITIVO CONCHA | UNIDADE | 56,00 | 28,000 | 1.568,00 |
102256 | REJUNTE QUARTZOLIT 1KG CORES VARIADAS | UNIDADE | 1.400,00 | 11,900 | 16.660,00 |
102262 | RODAFORRO TIPO F (BRANCO) | UNIDADE | 900,00 | 43,000 | 38.700,00 |
102263 | TINTA ACRÍLICA S. BRILHO - (GALÃO) | UNIDADE | 140,00 | 446,000 | 62.440,00 |
102264 | TINTA ACRÍLICA S. BRILHO - (LATÃO) | UNIDADE | 140,00 | 390,000 | 54.600,00 |
102265 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO - (GALÃO) | UNIDADE | 70,00 | 113,820 | 7.967,40 |
VALOR GLOBAL R$ 885.072,82
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
4.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0801.154510015.2.096 Manutenção de Prédios Públicos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 669.703,85, Exercício 2024 Atividade 0801.154510015.2.097 Operacionalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 215.368,97 .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participaç ão em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcede nte, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados o s meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.13 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.15 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.16 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos term os da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.17 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - A proponente deverá realizar a entrega dos produtos no local indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ de acordo com a ordem de compra.
9.2 - O recebimento do produto deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
9.3 - O prazo de execução do objeto desta licitação será de 12 meses, iniciado após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.4 - O prazo de entrega dos bens objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.
9.5 - Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança
durante o transporte.
9.6 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (d ois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
11.1 - São obrigações da Contratante:
11.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.3 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ para a entrega dos produtos;
11.4 - Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
11.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
11.6 - Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.7 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.8 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
11.9 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
12.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
12.3 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
12.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
12.5 - Responder pelos danos causados diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
12.6 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
12.7 - Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
12.8 -Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
12.9 - Comunicar ao Serviço competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ por
escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.10 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Falhar ou fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo;
V - Cometer fraude fiscal;
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Adm inistração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total d o contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em
quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas no Termo de Referência.
13.2.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.2.9 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.3.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no pra zo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira,
cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos pr ocessos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as dis posições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 03 de Janeiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CNPJ(MF) 05.193.073/0001-60
CONTRATANTE
LTDA:8390011
NERES E MOUTINHO
Assinado de forma digital por NERES E
MOUTINHO
LTDA:8390011800
N8E0R00E1S0&1 MOUT0I1N01HO LTDA
CNPJ 83.900.118/0001-01 CONTRATADO(A)
Testemunhas:1.
2.