PROCESSO LICITATÓRIO N°38/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N°38/2021
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2021
TIPO: MENOR PREÇO
CONTRATO N° 053/2021
Contrato que fazem entre si, o Prefeitura Municipal de Passabem, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.299.511/0001-11, cuja sede administrativa localiza-se na Xxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx de Sa, portador do CPF sob o n° 000.000.000-00, Identidade M-3.983.904, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa COMERCIAL CARIACICA MULTIMODAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 30.019.425/0001-03, situado à XXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, 000, XXXXX, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone nº 00000000000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF N° 000.000.000-00, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Licitatório n° 38/2021, modalidade Pregão Eletrônico n° 16/2021, regendo-se pelo disposto na Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a "AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO MUNICIPAL E DE CRECHES, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DE INSTITUIÇÕES E PROJETOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE PASSABÉM" conforme anexo (s)
do Processo Licitatório acima citado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todo os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do n° 38/2021, Pregão Eletrônico n° 16/2021 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
XXXXXX:05520711 615
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05520711615 Dados: 2021.06.16
XXXXXX XXXXXXXX
13:45:05 -03'00'
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Passabem - Unidade Única Página 1 de 9
2.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R$ 25.585,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e oitenta e cinco reais).
Lote 34 | ||||
Lote Único | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | ||
BISCOITO AGUA E SAL 400 GR | 400 PACOTE | R$ 3,00 | 1.200,00 | |
Marca: SUPRADELI | Fabricante: SUPRADELI | Modelo: SUPRADELI | ||
Lote 35 | ||||
Lote Único | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | ||
BISCOITO DOCE MAIZENA | 300 PACOTE | R$ 3,00 | 900,00 | |
Marca: SUPRADELI | Fabricante: SUPRADELI | Modelo: SUPRADELI | ||
Lote 36 | ||||
Lote Único | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | ||
BISCOITO DOCE TIPO MARIA 400GR | 600 PACOTE | R$ 2,65 | 1.590,00 | |
Marca: SUPRADELI | Fabricante: SUPRADELI | Modelo: SUPRADELI | ||
Lote 42 | ||||
Lote Único | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | ||
CAFE TRADICIONAL TORRADO E MOIDO 500 G | 1.000 PACOTE | R$ 7,00 | 7.000,00 | |
Marca: BURIAN | Fabricante: BURIAN | Modelo: BURIAN | ||
Lote 47 | ||||
Lote Único | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | ||
CANJIQUINHA 500 GRS | 300 PACOTE | R$ 1,65 | 495,00 | |
Marca: sinhaa | Fabricante: sinhaa | Modelo: sinhaa | ||
Lote 75 | ||||
Lote Único | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | ||
FARINHA DE TRIGO S FERMENTO | 500 PACOTE | R$ 3,00 | 1.500,00 | |
Marca: GLOBO | Fabricante: GLOBO | Modelo: GLOBO | ||
Lote 76 | ||||
Lote Único | ||||
Descrição dos Itens Quantidade / Unidade Unitário Final Sub Total |
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:055 20711615
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05520711615 Dados: 2021.06.16
13:45:21 -03'00'
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:0552 0711615
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05520711615 Dados: 2021.06.16
13:45:34 -03'00'
FEIJAO CARIOCA TIPO | 1 | 500 PACOTE | R$ | 6,80 | 3.400,00 |
Marca: BELO GRAO Fabricante: BELO GRAO Modelo: BELO GRAO | |||||
Lote 82 | |||||
Lote Único | |||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | ||
FUBA MIMOSO FINO | 300 PACOTE | R$ 3,20 | 960,00 | ||
Marca: XXXXX | Xxxxxxxxxx: SINHA | Modelo: SINHA | |||
Lote 83 | |||||
Lote Único | |||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | ||
GELATINA EM XX | 000 CAIXA | R$ 0,90 | 450,00 | ||
Marca: APTI | Fabricante: APTI | Modelo: APTI | |||
Lote 94 | |||||
Lote Único | |||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | ||
LEITE EM PO INTEGRAL | 200 PACOTE | R$ 28,50 | 5.700,00 | ||
Marca: ROMANO | Fabricante: ROMANO | Modelo: ROMANO | |||
Lote 130 | |||||
Lote Único | |||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | ||
PIPOCA DOCE CROCANTE EM EMBALAGEM DE 20GR | 500 PACOTE | R$ 0,90 | 450,00 | ||
Marca: ARITANA | Fabricante: ARITANA | Modelo: ARITANA | |||
Lote 145 | |||||
Lote Único | |||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | ||
SAL DE MESA REFINADO E IODADO PACOTE COM 1 KG | 250 PACOTE | R$ 1,00 | 250,00 | ||
Marca: SAL BOM | Fabricante: SAL BOM | Modelo: SAL BOM | |||
Lote 149 | |||||
Lote Único | |||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | ||
SUCO CONCENTRADO GARRAFA DE 500ML SABORES DIVERSOS | 400 UNIDADE | R$ 3,50 | 1.400,00 | ||
Marca: GRANVILLE | Fabricante: GRANVILLE | Modelo: GRANVILLE | |||
Lote 151 | |||||
Lote Único | |||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
SUCO PRONTO SABORES | VARIADO | 1000 | ML | 290 CAIXA | R$ 1,00 | 290,00 |
Marca: DAFRUTA | Fabricante: DAFRUTA | Modelo: DAFRUTA |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 31/12/2021, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Passabém/MG e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Passabém/MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Passabém/MG.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Passabém/MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Passabém/MG.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA
atenda à cláusula infringida.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05520711615
XXXXXX:05520711615 Dados: 2021.06.16 13:45:48
-03'00'
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Passabém/MG.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Passabém/MG quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Passabém/MG, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice INPC.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As dotações orçamentárias para o exercício de 2020, destinada ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo físico.
Ficha | Dotação | |||
02.03.01 | Secretaria | Municipal | Administração | Finanças |
00.000.0000.0000 – Manutenção Atividades do Serviço de Contabilidade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Passabém/MG, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05520711 615
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05520711615 Dados: 2021.06.16
13:46:04 -03'00'
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Setor de Licitação e ou Secretaria Municipal de Administração do Município de
Passabém, observando-se, logicamente o tópico 06 (seis) do termo de referência no que tange aos prazos de migração.
7.3.1. Quando for o caso, carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Passabém, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Passabém, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Quando for o caso, garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Passabém/MG, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Quando for o caso, substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s) e ou serviços, observando os prazos de SLA (Service Level Agreement) definidos no termo de referência.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Passabém/MG ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Realizar uma visita semana in loco, com duração mínima de 04 (quatro) horas, para fins de atendimento, treinamento e acompanhamento dos servidores que utilizam a ferramenta cedida.
7.15. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por DANIEL DIONISIO
XXXXXX:05520711 XXXXXX:05520711615
615
Dados: 2021.06.16
13:46:17 -03'00'
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Passabém/MG, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Passabém/MG, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias,
prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
XXXXXX:05520711615
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por DANIEL DIONISIO
XXXXXX:05520711615
Dados: 2021.06.16 13:46:31 -03'00'
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Passabém/MG, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal nº2165/2020 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021, Processo Licitatório n° 38/2021.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itabira/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Passabém-MG, 14 Junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx de Sa Prefeito Municipal
CONTRATAAssNinaTdEo de forma digital por
XXXXXX:05520711615
XXXXXX XXXXXXXX
DANIEL DIONISIO
XXXXXX:05520711615
Dados: 2021.06.16 13:46:48 -03'00'
COMERCIAL CARIACICA MULTIMODAL LTDA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - CPF n° 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunha: Nome______________________ CPF nº______________________
Testemunha: Nome______________________ CPF nº______________________
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:055207 11615
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05520711615 Dados: 2021.06.16
13:47:17 -03'00'