TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO NA FACHADA PRINCIPAL DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXX XXXXXXX 000, - XXXXXX - XXXXXX.
SUMÁRIO
6 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE AMOSTRA 5
6.1 AMOSTRAS A SEREM APRESENTADAS 7
8 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA 8
9 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO 8
10 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO – DETALHAMENTO NO ANEXO XXX 9
11 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO 10
12 PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO 10
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13
18 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS 22
1 OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a contratação de sociedade empresária para fornecimento e instalação de letreiro da fachada principal, destinado ao atendimento das necessidades funcionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx – Paraty/RJ, conforme descrito no ANEXO I e de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pela necessidade de sinalização do funcionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no local.
Justifica-se, ainda, pela impossibilidade de confecção do objeto supracitado pela equipe interna do MPRJ, visto não haver mão de obra, maquinário, expertise e matérias primas necessárias na Instituição.
Desta forma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para desenvolvimento das atividades elencadas neste Projeto Básico, atendendo assim, ao disposto no art. 7º da Lei 8.666/93.
3 VALOR ESTIMADO
O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO II.
4 NÃO OPÇÃO PELO SRP
O objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA não se enquadra no Sistema de Registro de Preços por se tratar de um quantitativo expresso no contrato com entrega única e com motivação pontual, não atendendo, portanto, aos itens elencados no art. 2º da resolução GPGJ nº 2.264/2018.
5 VISITA TÉCNICA
Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos e perfeita avaliação dos serviços que compõem este Termo de Referência, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Caberá à empresa conferir todo objeto da licitação, não cabendo reclamações futuras referentes a escopo e quantidades.
No momento da visita, o representante da licitante deverá apresentar uma carta de credenciamento da empresa contendo as seguintes informações: Nome; CPF; Razão Social; CNPJ (MF); telefone, endereço e e-mail da empresa.
A visita deverá ser previamente agendada por meio do seguinte contato: Gerência de Projetos de Novas Edificações:
• Telefone: (00) 0000-0000
• Horário: das 10:00h às 17:00h
• E-mail: xxx.xxxxx.xxxxx.xx@xxxx.xx.xx
A visita técnica poderá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do dia marcado para a abertura da licitação de acordo com a disponibilidade da Administração (representante do MPRJ).
No ato da visita, o MPRJ fornecerá ao representante da licitante, uma declaração de visita com os dados fornecidos acima.
Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento do objeto supracitado.
6 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE AMOSTRA
Para fins da presente contratação, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostras dos itens listados em “Amostras a serem apresentadas” seguindo o mesmo padrão do especificado neste Termo de Referência e seus Anexos.
Para análise, as amostras deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da solicitação feita pela equipe de fiscalização do MPRJ, após o recebimento do processo advindo da Diretoria de Licitação e Contratos.
A entrega deverá ser realizada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx00, 00xxxxxx aos cuidados da Equipe da GEPRO-NE (Gerência de Novas Edificações). Esta Equipe emitirá parecer onde constará(ão) as possíveis conclusões: aprovada(s) sem ressalvas, aprovada(s) com ressalvas ou reprovada(s).
Excepcionalmente, esse prazo poderá ser prorrogado por um único período de 3 (três) dias consecutivos, caso a licitante comprove, incontestavelmente, que a amostra já foi remetida ao endereço supramencionado, ou seja, encontra-se em transporte.
Poderão ser considerados os seguintes documentos para fins de comprovação: nota fiscal de contratação da transportadora ou guia de remessa de produto, desde que discriminem os itens que estão sendo transportados, o endereço e a data de entrega.
Não serão permitidos ajustes ou modificações no material entregue como amostra após o prazo de entrega.
No decorrer do procedimento de análise, a ser realizado por servidor designado pelo MPRJ, a amostra poderá ser aberta, manuseada, desmontada, instalada, cortada, seccionada ou vincada e ser submetida aos testes necessários, sendo devolvida à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação, com vistas para verificação da adoção dos critérios ora estabelecidos.
A análise da amostra poderá ser acompanhada pelo representante legal da licitante ou pelo preposto, desde que legalmente constituído, não sendo permitidas, contudo, interferências verbais ou operacionais no decorrer dos procedimentos.
A solicitação da licitante para esse acompanhamento deverá ser formalmente submetida ao Pregoeiro, para prévio agendamento pela área técnica responsável.
Durante o período de exame da amostra, o MPRJ poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao objeto.
O MPRJ pronunciar-se-á quanto à aceitabilidade da amostra no prazo de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento, emitindo parecer aprovando, com ressalvas ou reprovando a amostra apresentada.
A hipótese de “aprovação com ressalvas” somente ocorrerá caso as citadas ressalvas refiram-se a itens de que não impliquem incerteza quanto à qualidade e funcionalidade do objeto. Nesse caso, será disponibilizado novo prazo de 10 (dez) dias para correção das ressalvas, mediante ajustes ou apresentação de nova amostra.
Caso necessário, após realizadas as correções indispensáveis ou ofertada nova amostra, será emitido outro parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, do qual constará manifestação conclusiva a respeito da aprovação ou reprovação do item apresentado.
A reapresentação da amostra, quando da “aprovação com ressalvas”, poderá, a critério do MPRJ, ser dispensada. Entretanto, será exigida a manifestação formal da licitante confirmando sua ciência quanto às ressalvas apontadas no parecer técnico de análise e sua anuência de que todas as exigências e especificações serão integralmente atendidas no fornecimento do produto final.
Se a amostra sofrer algum dano, por consequência da aplicação dos procedimentos atinentes ao processo técnico de análise, não será computada como unidade entregue e será liberada para retirada somente após o primeiro recebimento do respectivo material.
A amostra aprovada que não tenha sido avariada durante o procedimento de avaliação permanecerá em poder do MPRJ até o término do contrato, com vistas a avaliar se o material entregue confere com o aprovado, não sendo considerada como parte integrante do quantitativo registrado no contrato.
Se a amostra não atender integralmente às especificações, a licitante será desclassificada e a retirada do bem deverá ocorrer em, no máximo 10 (dez) dias, contados da data da comunicação oficial do Pregoeiro quanto à reprovação. Vencido este prazo, o MPRJ incluirá o bem em processo de desfazimento.
A licitante será responsável pela retirada do bem para o qual tenha sido exigida amostra, bem como pelo recolhimento e pelo descarte dos materiais inservíveis, a exemplo de embalagens, protetores, etc.
O ônus de entregar as amostras é exclusivo da licitante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante.
Não serão consideradas excepcionais para os fins do parágrafo anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.
6.1 Amostras a serem apresentadas
• 1 (uma) unidade de amostra de ACM – 50x50cm com dobras, na cor vermelha de acordo com o especificado no Anexo I. A amostra apresentada poderá ser pintada para obter a cor especificada. Neste caso deverá ser utilizada pintura automotiva, e deverão ser tomados todos os cuidados, tais como o uso de primer e polimento, para que a peça não descasque ou risque e tenha durabilidade semelhante a chapa de ACM fabricada na cor específica.
A amostra deverá ter dobras e acabamento perfeito; A placa não poderá ter imperfeições nas cores e tato.
• 3 (três) unidades de amostra de letra blocadas em aço escovado sendo:
o 1 (uma) Letra “R” com altura de 25cm, espessura entre 4 e 5cm, em aço escovado na fonte NEUROPOLITICAL. Caso necessário, a fonte será fornecida pelo MPRJ;
o 1 (uma) Letra “É” (incluindo acento agudo) com altura de 13cm, espessura entre 1 e 2cm em aço escovado na fonte XXXXXXXXX. Caso necessário, a fonte será fornecida pelo MPRJ;
o 1 (uma) Letra “O” com altura de 08cm, espessura entre 1 e 2cm, em aço escovado na fonte XXXXXXXXX. Caso necessário, a fonte será fornecida pelo MPRJ.
As letras de 8cm e 13cm deverão ter espessura entre 1 e 2cm e as letras de 25cm deverão ter espessura entre 4 e 5cm, conforme ANEXO 1. Uma das letras deverá estar fixada na amostra de ACM, tendo fino acabamento, sem imperfeições nas cores, ou rebarbas em suas arestas.
6.2 Critérios para Análise de Amostras
Os critérios adotados para análise e posterior aprovação das amostras são:
a) Material utilizado em todas as peças em conformidade com o projeto;
b) Ângulos das extremidades da amostra do ACM (esquadro);
c) Espessuras das letras conforme projeto;
d) Uma das letras deverá ser fixada no ACM;
e) Ausência de superfícies cortantes e sobressaltos nas peças, principalmente nas suas áreas de encaixes;
f) Conformidade de cor e acabamento da pintura (espessura regular, brilho homogêneo, riscos).
7 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no certame, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, com vistas a comprovar sua qualificação técnica para execução do objeto do contrato:
a. Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui aptidão para a realização de serviços sendo vedada a soma dos diferentes atestados para fins de apresentação, semelhantes ao objeto deste Termo de Referência:
a.1) O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa realizou serviços e fornecimento de instalação de letreiro composto por materiais tais como ACM, letras em aço escovado em fachadas ou em ambientes externos.
8 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de apresentarem suas propostas, as empresas deverão analisar o Termo de Referência e todos os seus ANEXOS conjuntamente.
A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido não constituirá motivo para que a sociedade empresária deixe de executá-lo.
9 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá executar todo o serviço necessário e obrigatório para a perfeita realização do objeto contratado em regime de “empreitada por preço global”, responsabilizando- se pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
10 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO – DETALHAMENTO NO ANEXO I
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo e detalhado no ANEXO I:
Projeto executivo: fornecimento e instalação na fachada principal de um letreiro em ACM fixado por uma estrutura interna, que se esconda pelo acabamento em ACM dobrado em suas quinas e letras blocadas fixadas na frente do ACM. Conforme descrição abaixo:
Letreiro:
• Fundo em ACM na cor vermelha (pantone P47-16c /CMYK 34,87,73,49), medindo 3,26m x 0,66m, conforme indicado no Anexo I. A placa de Fundo em ACM poderá ser pintada de modo a obter a cor especificada. Neste caso deverá ser utilizada pintura automotiva, e deverão ser tomados todos os cuidados, tais como o uso de primer e polimento, para que a peça não descasque ou risque e tenha durabilidade e aparência semelhante a chapa de ACM fabricada na cor específica.
Letras (MPRJ | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO):
Letras MPRJ I:
• Tipo caixa, blocada, em aço inox escovado, XXXX 000 (XXXXX 22), H=25cm, espessura entre 4 e 5cm, fonte NEUROPOLITICAL. Paginação das letras sobre o letreiro conforme indicado no Anexo I.
Instalação de 4 (quatro) letras (MPRJ)
• Barra de separação tipo caixa, blocada, em aço inox escovado, XXXX 000 (XXXXX 22), medindo H=25cm L=01cm, espessura entre 4 e 5cm, fonte NEUROPOLITICAL. Paginação das letras sobre o letreiro conforme indicado no Anexo I.
Letras MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
• Tipo caixa, blocada, em aço inox escovado, XXXX 000 (XXXXX 22), H=13cm, espessura entre 1 e 2cm, fonte MARCELLUS. Paginação das letras sobre o letreiro conforme indicado no Anexo I
– Instalação de 17 (dezessete) letras (MINISTÉRIO PÚBLICO).
• Tipo caixa, blocada, em aço inox escovado, XXXX 000 (XXXXX 22), H=08 cm, espessura entre 1 e 2cm, fonte MARCELLUS. Paginação das letras sobre o letreiro conforme indicado no Anexo I
– Instalação de 22 (vinte e duas) letras (DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
Notas:
• Todas as medidas informadas em projeto deverão ser conferidas no local pela Contratada tão quanto o desenvolvimento do projeto executivo;
• A instalação deverá ser executada observando-se a boa geometria em alinhamentos, prumos, esquadros, angulações etc.;
• Todos os componentes metálicos deverão ter resistência à corrosão;
• Consideram-se incluídos todos os materiais, mão de obra especializada, equipamentos, reconstituições e outros serviços necessários, mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, porém indispensáveis para a perfeita conclusão do serviço proposto.
11 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência. A sociedade empresária Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, com prévia autorização e até o limite admitido pela Equipe de Fiscalização do MPRJ, comprovando a idoneidade técnica do subcontratado para a execução do serviço.
Quando autorizada pelo MPRJ a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a sociedade empresária contratada deverá realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responderá perante o MPRJ pelo rigoroso cumprimento de todas as obrigações contratuais.
12 PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO
A equipe de fiscalização do MPRJ encaminhará à CONTRATADA, via e-mail, Nota de Empenho e Termo de Início dos Serviços contendo o nome do órgão no qual deverão ser entregues os elementos, bem como o endereço e demais informações necessárias à entrega.
Prazo:
A execução dos serviços (todo e qualquer lote constante do presente Termo de Referência) deverá seguir o seguinte prazo:
• Até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos para a conclusão, contados a partir da data do início do serviço constante do Termo de Início dos Serviços.
1ª ETAPA: Apresentação do projeto executivo – até 05 (cinco) dias;
2ª ETAPA: Instalação dos conjuntos na respectiva sede – até 25 (vinte e cinco) dias. O prazo supracitado não sofrerá alteração no presente Termo de Referência.
Local de entrega e instalação:
A entrega do projeto executivo deverá ser feita através do e-mail xxx.xxxxx.xxxxx.xx@xxxx.xx.xx, e após aprovação deverá ser entregue cópia impressa e assinada do referido projeto na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx00, 00x andar aos cuidados da Equipe da GEPRO-NE (Gerência de Novas Edificações). A instalação do material será realizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 542 – Centro - Paraty – Rio de Janeiro, após prévio agendamento, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxx.xxxxx.xxxxx.xx@xxxx.xx.xx.
A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local um cadastro com cópias dos documentos de identificação de todos os trabalhadores envolvidos no serviço.
O ônus de entregar os bens/equipamentos/materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada.
Não serão consideradas excepcionais para os fins do parágrafo anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
Recebimento:
No ato do recebimento, serão avaliados os seguintes requisitos de aprovação para o aceite do fornecimento e instalação deste objeto:
• Verificação da entrega no local de todos os itens para a instalação do objeto;
• Verificação da cor do ACM conforme anexo I;
• Verificação da chapa, uniformidade, perfeição ao toque;
• Dobra da chapa sem “feridas” no ACM para as quinas;
• Estrutura metálica para fixação deste ACM, como parafusos, fixadores, buchas, entre outros;
• Letras blocadas de acordo com o anexo I;
• Fixação destas letras no ACM sem que comprometa em ranhuras o ACM.
a) Recebimento provisório
• No ato da entrega, a equipe de fiscalização do MPRJ procederá à conferência da conformidade do objeto com as especificações contratuais. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou problema relativo à origem da aquisição, será atestado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
• Durante o prazo de recebimento provisório, verificados indícios de irregularidades ou defeitos na execução do serviço, a equipe de fiscalização do MPRJ comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá promover as adequações necessárias em até 10 (dez) dias consecutivos, contados da notificação da referida equipe de fiscalização;
• Caso seja necessária a remoção de qualquer objeto, a CONTRATADA deverá fazê-lo no prazo máximo 01 (um) dia útil, contados da notificação da equipe de fiscalização do MPRJ;
• Vencido o prazo supracitado para retirada do bem, e não havendo manifestação da CONTRATADA, o MPRJ o incluirá em processo de desfazimento;
• Os serviços executados de forma divergente das recomendações contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA ou aqueles não aprovados pela Fiscalização do MPRJ deverão ser refeitos, sem ônus para o MPRJ;
• Ao MPRJ é reservado o direito de não receber o material em desacordo com as especificações descritas, podendo, inclusive, cancelar o contrato.
b) Recebimento definitivo
• O RECEBIMENTO DEFINITIVO será realizado nos termos dos arts. 73 a 76, da Lei nº 8666/93;
• Para fins de aprovação dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico, contendo imagens da fase inicial, intermediária e final dos serviços;
• Para fins de faturamento, a CONTRATADA também deverá apresentar Nota Fiscal devidamente atestada por servidor competente, comprovando sua entrega. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou, ainda, em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento por parte do MPRJ.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Xxxxxx, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou qualquer outra dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais;
• Executar o serviço de instalação em horários previamente planejados junto à equipe de fiscalização do MPRJ;
• Durante a instalação, a CONTRATADA deverá isolar, proteger e sinalizar a área;
• Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus ANEXOS e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
• Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
• Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local, constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes neste documento e no ANEXO I;
• Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal;
• Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo MPRJ;
• A contratada deverá franquiar acesso à fabricação das peças, ou encaminhar, conforme solicitação da equipe de fiscalização, fotos, para acompanhamento da fabricação, a fim de diminuir o risco de necessidade de reparo após o fim da execução dos serviços;
• Comunicar ao MPRJ, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Confirmar o recebimento de toda e qualquer notificação enviada pela equipe de fiscalização do MPRJ em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do envio da respectiva notificação;
• Caberá à CONTRATADA, resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, de toda e qualquer notificação enviada pelo MPRJ;
• É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade do material fornecido, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto, inclusive as eventuais substituições por defeitos ocorridos, durante as definições do prazo de garantia previstas neste Termo de Referência, sem ônus para o MPRJ, salvo os casos de danos gerados por uso inadequado;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá- los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá- las;
• Todos os materiais fornecidos deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de serem substituídos;
• O local e suas instalações deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução dos serviços;
• Antes da entrega dos serviços, a CONTRATADA deverá executar uma limpeza especial e definitiva, devendo os locais impactados pelos serviços serem entregues livres de quaisquer resíduos, materiais, ferramentas ou equipamentos;
• A CONTRATADA deverá assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, garantindo que todos os profissionais sejam habilitados para o serviço;
• A CONTRATADA deverá acatar, imediatamente, a determinação da equipe de fiscalização do MPRJ, de retirada de profissional do local de execução do serviço, sem que essa iniciativa implique em modificações de prazo ou de condições contratuais;
• Manter somente profissional habilitado nas instalações durante a execução do serviço;
• A CONTRATADA deverá seguir as Regras de Ouro para prevenção da COVID-19 (Resolução SMS Nº 4424 DE 03/06/2020).
As Regras de Ouro englobam as seguintes providências a serem adotadas:
• Higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão líquido, ou com álcool em gel setenta por cento;
• Uso da máscara facial em todas as áreas comuns, e só retirá-la durante as refeições;
• Observância do distanciamento de dois metros entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;
• Manutenção dos ambientes arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar- condicionado com manutenção e controle em dia;
• Disponibilização de máscaras, luvas, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida;
• Sensibilização quanto à etiqueta respiratória;
• Restrição de acesso às dependências dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, de clientes e colaboradores em estado febril ou com sintomas de contaminação;
• Limpeza concorrente de todas as superfícies nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, a cada três horas, e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;
• Divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e o número de telefone da Central de Atendimento 174.
13.1 Segurança do trabalho
Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá seguir as prescrições da norma NBR 7678-Segurança na execução de obras e serviços de construção, assim como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-4, que trata do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-6, que trata de Equipamento de Proteção Individual - EPI e a NR-18 que trata de Obras de Construção, Demolição e Reparos.
A Contratada deverá garantir que seus empregados trabalhem uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual exigíveis para os serviços (o uso de capacete e botas será exigido para qualquer serviço).
A CONTRATADA responderá, nos termos da Legislação vigente, por quaisquer acidentes ocorridos com o pessoal, material, partes do imóvel, instalações ou equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução do serviço e/ou em consequência destes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA o reparo dos acidentes ocorridos, bem como seus ônus.
14 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
• Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas;
• Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, o livre acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
• Prestar aos representantes da CONTRATADA as informações e esclarecimentos possíveis que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• Todas as comunicações e decisões entre a equipe de fiscalização do MPRJ e a CONTRATADA deverão ser documentadas;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos serviços contratados por meio da equipe de fiscalização do MPRJ, e manter permanente contato com a CONTRATADA através dos canais disponíveis. A existência da fiscalização do MPRJ de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Licitante vencedora na prestação dos serviços a serem executados.
15 GARANTIA
A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil.
A contratada ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) dias, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso.
Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela SEA-MPRJ, através de sua equipe de Fiscalização.
Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários.
O prazo para a substituição será de até 05 (cinco) dias consecutivos a contar do envio do cronograma, citado no parágrafo anterior, aprovado pelo Ministério Público acerca do problema. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
16 SANÇÕES
Pelo descumprimento contratual, a CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na legislação pertinente, bem como à aplicação de multa, nos termos descritos a seguir.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA:
CONDUTA | SANÇÃO |
Atraso injustificado para o fornecimento e instalação do material | multa de até 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias |
Após o 10º dia de atraso, considera-se a inexecução parcial do contrato de fornecimento e instalação do bem | multa de até 10% (dez por cento) do valor estabelecido em contrato |
Atraso para resposta e vistoria do objeto para reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço | multa de até 02% (dois por cento) do valor do contrato, por ocorrência e por dia de atraso |
Atraso na realização de reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução | multa de até 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso e por ocorrência |
Deixar de providenciar o reparo do serviço em razão de quaisquer defeitos, por vício de execução | multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Deixar de comunicar ao MPRJ, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação | Multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Deixar de franquiar acesso à fabricação das peças, ou encaminhar conforme solicitação da equipe de fiscalização, fotos, para acompanhamento da fabricação, a fim de diminuir o risco de necessidade de reparo após o fim da execução dos serviços | multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e/ou não manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento | multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Deixar de obter autorização prévia junto ao MPRJ para realização serviços que interfiram em áreas ocupadas por atividades exercidas pelo MPRJ | multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não assumir os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços | multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Deixar de seguir as normas de segurança no trabalho | multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não manter o local do serviço em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução do serviço | multa de até 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não realizar limpeza especial e definitiva do local quando da conclusão dos serviços | multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato |
Desobedecer a ordem da equipe de fiscalização do MPRJ para retirada de profissional do local de execução do serviço | multa de até 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não providenciar o reparo de quaisquer danos ocorridos no local de trabalho, ou em outras partes do imóvel, durante a execução dos serviços | multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato |
Manter no local da execução do serviço profissional sem habilitação | multa de até 10% (vinte por cento) do valor do contrato/por ocorrência |
Deixar de responder de forma conclusiva às comunicações emitidas pelo MPRJ no prazo de 48 horas | multa de 02% (dois por centos) do valor do contrato, por dia de atraso/ocorrência |
Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual | multa de 02% (dois por centos) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, por ocorrência |
Não seguir as regras de ouro de prevenção de COVID 19 | multa de até 02% (dois por cento), por ocorrência |
INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO:
A inexecução total poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução total do contrato, a Contratada não iniciar a instalação do material, sem justificativa prévia, (a ser avaliada pela equipe de fiscalização do MPRJ), após 15 (quinze) dias do exaurimento do prazo previsto neste Termo de Referência.
PAGAMENTO DA MULTA:
O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
Cabe destacar que toda e qualquer conduta da CONTRATADA, por ação ou omissão, que caracterize descumprimento de obrigação contratual ou legal, ainda que não prevista expressamente no rol de obrigações e sanções do presente Termo de Referência, será devidamente apurada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, estando a sociedade empresária sujeita às penalidades administrativas, civis ou penais pertinentes.
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Setor | Responsável/Cargo | Assinatura |
Gerência de Projetos de Novas Edificações | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Arquiteto) | Xxxxxxx Xxxxxx Assinado de forma digital por Neemias Mendes Menezes Menezes Dados: 2022.02.08 18:15:04 -03'00' |
Gerência de Projetos de Novas Edificações | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Arquiteto) | Xxxxxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxx Pecego Maculan Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.02.08 18:30:00 -03'00' |
Gerência de Projetos de Novas Edificações | Larrysseanne Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx (Gerente de Projetos) | Larrysseanne Assinado de forma digital por Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx: 2022.02.09 14:45:06 -03'00' |
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxx Xxxxxxxx de O. Bezerra (Auxiliar Administrativo) | ANA ANGÉLICA DE Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2022.02.08 13:17:30 -03'00' |
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Analista Administrativo) | XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2022.02.09 20:47:07 ALMEIDA -03'00' |
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Setor | Responsável/Cargo | Assinatura |
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Auxiliar Administrativo) | Xxxxxx xx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.02.10 11:05:52 -03'00' |
AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Projetos (DIPRO) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2022.02.10 11:31:52 -03'00' |
18 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS
ANEXO I
Título |
ANEXO I - PROJETO |
ANEXO II
Título |
ANEXO II - PLANILHA DE ORÇAMENTO NUDIPRO - PARATY |
MPRJ
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
escala :
1/50
01 FACHADA FRONTAL
LOCALIZAÇÃO
SEM ESCALA
M
M
SETAGEM
Nº COR ESPESS.
PLANTA BAIXA - TRECHO DO ACESSO
02
escala : 1/50
NOTAS:
D
1. AS DIMENSÕES ENCONTRADAS ESTÃO BASEADAS EM LEVANTAMENTO EXPRESSO. DEVERÁ SER FEITO UM LEVANTAMENTO MAIS PRECISO E
DETALHADO DO LOCAL PARA FINS DE PROJETO E EXECUÇÃO;
2. TODAS AS DIMENSÕES ESTÃO EM METRO, EXCETO ONDE ESPECIFICADO.
3. MEDIDAS REGISTRADAS À TRENA, SUJEITAS A VARIAÇÕES;
4. O LETREIRO NÃO POSSUI ILUMINAÇÃO POIS SE TRATA DE ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL JÁ CONSTRUÍDO, ASSIM SUGERIMOS ILUMINAÇÃO EXTERNA PARA MELHOR VISUALIZAR.
5. OS ESPAÇAMENTOS E ALTURA DE FIXAÇÃO DAS LETRAS ESTÃO INDICADAS NO PROJETO;
6. A INSTALAÇÃO DEVERÁ SER EXECUTADA OBSERVANDO-SE A BOA GEOMETRIA EM ALINHAMENTOS, PRUMOS, ESQUADROS, ANGULAÇÕES, ETC;
7. TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVERÃO TER RESISTÊNCIA À CORROSÃO;
8. CONSIDERA-SE INCLUÍDOS TODOS OS MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, RECONSTITUIÇÕES E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, MESMO QUE NÃO EXPLICITAMENTE DESCRITOS NESTA ESPECIFICAÇÃO, PORÉM INDISPENSÁVEIS PARA A PERFEITA CONCLUSÃO DO SERVIÇO PROPOSTO.
1 7 0,10
2 7 0,20
3 7 0,30
4 7 0,35
5 7 0,40
6 7 0,60
8 | 8 | 0,05 | REV. TIPO DESCRIÇÃO | DATA | DESENHADO PROJETADO | |
11 12 | 7 7 | 0,05 0,10 | TIPO DE EMISSÃO | ( A ) PARA COMENTÁRIOS ( B ) PARA APROVAÇÃO ( C ) PARA CONSTRUÇÃO/ APROVADO ( D ) NÃO APLICÁVEL |
22 | 7 | 0,10 | |
30 | 7 | 0,10 | |
40 | 40 | 0,20 | |
42 | 42 | 0,18 | |
50 | 7 | 0,15 | |
84 | 84 | 0,20 | |
160 | 160 | 0,20 | ÓRGÃO: |
7 7 0,10
01 D ALTERAÇÃO NAS ESPESSURAS DAS LETRAS PARA 20mm 25/11/2021 XXXXXXX XXXXXXX
00 D EMISSÃO INICIAL 28/05/2021 XXXXXXXX XXXXXXXX
D+ COLOR. 0,10
ESCALA DE PLOTAGEM 1:1
A2 (420 x 594)
MPRJ
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETADO:
DESENHADO: IMÓVEL:
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DIRETORIA DE PROJETOS
GERÊNCIA DE PROJETOS DE NOVAS EDIFICAÇÕES
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PARATY
CRAAI ANGRA DOS REIS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARATY
ESCALA:
XXXXXXXX
/ NEEMIAS
GERÊNCIA :
XXXXX
XXXXXXXX
/ NEEMIAS
ÁREA APROXIMADA:
89.50 m²
PROJETO:
XXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx 000, XXXXXX-XXXXXX-XX 0/00
XXXXX / XXXXXXX:
02 VISTA LETREIRO
03 CORTE A
JUSTI
N° GLPI:
DATA DE INÍCIO:
PROJETO PRELIMINAR DE COMUNICAÇÃO VISUAL
C:\Users\User\OneDrive - MPRJ\CABO FRIO\LETREIRO - PARATY já no SP\2ª Licitação\MP_ANG_PAR_MD0542_ARQ_EP_00_FCH_R01.dwg
FACHADA FRONTAL
FCH
escala :
1/25 escala :
1/25
LARISSA
2018025462 02/2019
01/01
FORMATO DA PRANCHA: 420 x 594 mm
DESENHO:
MP_ANG_PAR_MD0542_ARQ_CMV_02_FCH_R00
REVISÃO: 01
ITEM | CÓDIGO | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA |
OBJETO: Fornecimento e instalação da fachada principal de um letreiro em ACM fixado por uma estrutura interna, que se esconda pelo acabamento em ACM dobrado em suas quinas e letras blocadas fixadas na frente do ACM. Conforme descrição abaixo: | |||||||
1 | Letreiro: • Fundo em ACM na cor vermelha (pantone P47-16c /CMYK 34,87,73,49), medindo 3,26m x 0,66m, conforme indicado no Anexo I. A placa de Fundo em ACM poderá ser pintada de modo a obter a cor especificada. Neste caso deverá ser utilizada pintura automotiva, e deverão ser tomados todos os cuidados, tais como o uso de primer e polimento, para que a peça não descasque ou risque e tenha durabilidade e aparência semelhante a chapa de ACM fabricada na cor específica. Letras (MPRJ | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO): Letras MPRJ I: • Tipo caixa, blocada, em aço inox escovado, XXXX 000 (XXXXX 22), H=25cm, espessura entre 4 e 5cm, fonte NEUROPOLITICAL. Paginação das letras sobre o letreiro conforme indicado no Anexo I. Instalação de 4 (quatro) letras (MPRJ) • Barra de separação tipo caixa, blocada, em aço inox escovado, XXXX 000 (XXXXX 22), medindo H=25cm L=01cm, espessura entre 4 e 5cm, fonte NEUROPOLITICAL. Paginação das letras sobre o letreiro conforme indicado no Anexo I. Letras MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: • Tipo caixa, blocada, em aço inox escovado, XXXX 000 (XXXXX 22), H=13cm, espessura entre 1 e 2cm, fonte MARCELLUS. Paginação das letras sobre o letreiro conforme indicado no Anexo I – Instalação de 17 (dezessete) letras (MINISTÉRIO PÚBLICO). • Tipo caixa, blocada, em aço inox escovado, XXXX 000 (XXXXX 22), H=08 cm, espessura entre 1 e 2cm, fonte MARCELLUS. Paginação das letras sobre o letreiro conforme indicado no Anexo I – Instalação de 22 (vinte e duas) letras (DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). | 1 | R$ - | R$ - | |||
VALOR TOTAL | R$ - |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 00x Xxxxx |
Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx |
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 |