ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XX/2019 – HMA
COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 002/2019 PROCESSO Nº 002.00067/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAINA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX.
O Hospital Municipal de Araguaína – HMA ISAC, inscrito no CNPJ sob o nº
14.702.247/0007-95, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx (XX) – XXX 00000-000 e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA
ISAC, inscrito no CNPJ sob o nº 14.702.257/0006-04, com endereço na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx (XX) – XXX 00000-000 neste ato representada pela diretora da unidade (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, (QUALIFICAR), neste ato representado por seu administrador, (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Política de Contratações de Obras e Serviços do ISAC, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1
1. Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica para Locação de Equipamentos novos ou semi-novos, em caráter de apoio ao Laboratório do HMA e UPA.
2. Cláusula Segunda - Da Responsabilidades do Contratante
2.1. Proporcionar todas as facilidades legais e necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que julgar necessária;
2.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, por intermédio do gestor deste contrato.
2.3. Verificar se o serviço prestado, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas neste CONTRATO e no Termo de Referência.
2.3 Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção.
2.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste CONTRATO em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
2.6. Fiscalizar e inspecionar a prestação de serviços, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
2.7. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de elementos que julgar insuficientes, inadequados ou prejudicados;
2.8. Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos, em consonância com o estabelecido na Cláusula Sétima – Do Preço e Pagamento deste CONTRATO.
2.9. Requisitar, a seu critério, análise dos produtos objetos do contrato, nos termos do artigo 8º da Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007;
2.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio
do gestor do contrato. 2
2.11. Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste CONTRATO.
3. Cláusula Terceira - Da Responsabilidades da Contratada
3.1 São responsabilidades da LOCADORA:
3.1.1. Fornecer todas peças, nobreak, que são necessários para funcionamento dos equipamentos.
3.1.2. Sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo- lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do LOCATÁRIO.
3.1.3. Colocar a disposição da LOCADORA, quando necessário as informações técnicas que dispõe sobre coleta, armazenamento e transporte de materiais biológicos, incluindo manuais.
3.1.4. Oferecer serviços de atendimento técnico para receber os chamados e responder, por telefone, dúvidas básicas de coleta, identificar e corrigir falhas nos sistemas, todos relacionados ao bom funcionamento da unidade de saúde, através da Central de Atendimento da LOCADORA.
3.1.5. Prestar o serviço de atendimento técnico através de seus colaboradores, devidamente habilitados e equipados conforme norma de segurança do trabalho para o setor, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o LOCATÁRIO, em nenhuma hipótese.
3.1.6. A responsabilidade técnica sobre os bens ora contratados na vigência deste contrato é da LOCADORA, ainda que sejam executados por terceiros a seu cargo.
3.1.7. Responder por qualquer prejuízo ocasionado pela falha do serviço, ou ainda que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da LOCATÁRIO ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
3.1.8. A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o LOCATÁRIO, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato.
3.1.9. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o 3
pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
3.1.10. A total responsabilidade pelas despesas decorrentes do fornecimento ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do LOCATÁRIO, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrário;
3.1.11. Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela LOCATÁRIO quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços;
3.1.12. Providenciar a emissão da Nota Fiscal de Serviço de acordo com os valores contratados, descriminando na mesma o número deste Contrato, o mês correspondente e os valores da locação.
3.1.13. Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
4. Cláusula Quarta – Da Assistência Técnica e Da Garantia
4.1. As visitas para realização dos trabalhos serão ordinariamente realizadas no horário das 07:00 horas as 19:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira. E extraordinariamente nos finais semana e feriados em todos os períodos, que necessário se fizer a presença de quaisquer membros do CORPO TÉCNICO da LOCADORA, objeto de gestão do LOCATÁRIO.
4.2. Faz parte do objeto deste contrato a prestação de serviços de assistência técnica do hardware e do software, fica pactuado que esta compreende a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos relacionados no Item 1.1, realizadas através de visitas periódicas e atendimentos emergenciais, a pedido do LOCATÁRIO.
4.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como as intervenções técnicas para atendimento emergencial, serão executados por técnicos especializados. As peças de reposição e as ferramentas utilizadas serão sempre adequadas aos equipamentos objetivados neste contrato e de exclusiva responsabilidade da LOCADORA.
4.4. Para manutenção preventiva e corretiva a LOCADORA procederá visitas ao 4
LOCATÁRIO, dentro do horário comercial, na qual os técnicos da LOCADORA verificarão e testarão o perfeito funcionamento dos EQUIPAMENTOS objetivados neste contrato.
4.4.1. As manutenções preventivas ocorrerão sempre de acordo com a regulamentação do manual dos equipamentos.
4.5. Os serviços de manutenção corretiva serão executados somente quando o LOCATÁRIO informar à LOCADORA a ocorrência de defeitos ocorridos em condições normais de utilização dos equipamentos.
4.5.1. Os defeitos apresentados pelos EQUIPAMENTOS serão comunicados à LOCADORA, que enviará seus técnicos no prazo não superior a 02 (dois) dias, substituindo o equipamento pelo backup.
5.5.2. Caso fique constatado que o defeito foi provocado por mau uso pelo LOCATÁRIO, a LOCADORA, será cobrado a visita e apresentará orçamento
para aprovação e providenciará os reparos, sendo que as despesas com os reparos serão repassadas para o LOCATÁRIO.
4.5.3 O LOCATÁRIO não poderá realizar ou permitir que terceiros efetuem reparos, alterações ou pinturas nos EQUIPAMENTOS, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA.
4.6. A cada visita, os técnicos da LOCADORA fornecerão ao LOCATÁRIO cópia do relatório circunstanciado sobre as condições dos equipamentos, defeitos eventualmente encontrados e as peças substituídas, sendo que o LOCATÁRIO permitirá livre acesso aos EQUIPAMENTOS objetivados neste contrato.
4.7. Os EQUIPAMENTOS locados terão garantia pelo prazo de vigência do presente contrato, período em está coberto a substituição de peças ou dos equipamentos, em caso de mau funcionamento, sem ônus para o LOCATÁRIO, desde que este não tenha dado causa ao mau funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Da Gestão do Contrato e Fiscalização
5.1 A gestão e a fiscalização deste Contrato serão feitas pela COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA da UNIDADE, cabendo a esta a aceitação dos
serviços e o aceite da fatura. 5
5.2 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados.
5.3 A fiscalização do CONTRATANTE se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços e metas contratados, preservando a autonomia técnico-administrativa da CONTRATADA sobre os mesmos, sem prejuízos de advertência ao responsável pela empresa quando haja insatisfação dos serviços prestados.
6. Cláusula Sexta – Do Preço e Pagamento
6.1. Pelos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal a ser apurada de acordo a tabela de valores abaixo:
UPA
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Analisador de Bioquímica | R$ -- |
02 | Analisador de Hematologia | R$ -- |
HMA
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | Analisador de Bioquímica | R$ -- |
02 | Analisador de Hematologia | R$ -- |
03 | Analisador de Eletrólitos | R$ -- |
04 | Analisador de Coagulação | R$ -- |
6.2 O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês subsequente da prestação do
serviço e mediante a entrega da NeFS/Fatura até o dia 05 (cinco) do mês subsequente 6
da prestação do serviço, com confirmação de entrega no e-mail financeiro@hma- xx.xxx.xx, devendo vir instruída com os documentos descritos na Cláusula 3.26.2, bem como da constar na fatura as informações abaixo:
6.2.1 Para a execução do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o que efetivamente for consumido, variável, de acordo com a demanda.
6.2.2 Dados bancários para a realização do respectivo pagamento, bem como, a competência de que se trata, o número do contrato e a unidade.
6.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
6.4 não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
6.5 Os pagamentos das faturas mensais serão realizados unicamente por meio de transferência eletrônica (TED) em Conta Corrente de titularidade da CONTRATADA, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, os pagamentos das faturas via boleto bancário.
6.6 Para fins de pagamento da despesa, será́ observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
6.7 O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, e vinculado à conta corrente.
6.8 Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
6.9 Na hipótese de ocorrer atraso, incidirá sobre o valor total em atraso multa de 1% (um por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”, desde que tenha havido o repasse correspondente do Contrato de Gestão n° 001/2019.
7. Cláusula Sétima - Do Reajuste
7.1 O valor dos serviços pactuados poderá ser reajustado anualmente, mediante acordo entre as partes.
7
7.2 Será considerado para cálculo do reajuste o índice do IGP-M FGV, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
7.3 Caso venha a ocorrer alteração na legislação ou intervenção governamental que modifique o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, a CONTRATADA realizará o reajuste de preços ora pactuados para restabelecer tal equilíbrio.
7.4 Todo e qualquer tributo que venha a ser instituído e toda e qualquer alíquota que venha a ser majorada ensejarão o reajuste dos preços contratados, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro
8. Cláusula Oitava - Da Vigência
8.1 O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura.
8.2 O presente contrato poderá ser renovado, pelo mesmo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, por meio de aditivos, salvo se qualquer das partes manifestar, por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência, a sua intenção de não renová-lo.
8.2.1 . Caberá a parte que não tiver o interesse em renovar obter o ciente da outra parte na segunda via da correspondência, a fim de que a denúncia produza seus efeitos, no qual poderá ser por via digital (e-mail).
10. Cláusula Décima - Da Rescisão Contratual
10.1 Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE, sem qualquer pagamento indenizatório:
10.1.1 O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
10.1.2 Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
10.1.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
10.1.4 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e
metas nos prazos estipulados. 8
10.1.5 O atraso injustificado na execução dos serviços.
10.1.6 A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.1.7 A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
10.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
10.1.9 O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
10.1.10 A dissolução da sociedade Cooperativa ou da empresa contratada.
10.1.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
10.1.12 O término do Contrato de Gestão n° 001/2019.
10.1.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
10.2 . Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA, sem qualquer pagamento indenizatório:
10.2.1 O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
10.2.2 Atraso superior a 30 (trinta) dias, com termo inicial no final do prazo previsto para o pagamento, nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços executados, desde que haja havido o repasse do Contrato de Gestão n° 001/2019 correspondentes à competência do mês da efetiva prestação do serviço.
10.3 Em caso de rescisão unilateral, a parte que deu causa a rescisão, pagará como forma de indenização a parte contrária, o quantum equivalente a 1% (um por cento) do valor
global do contrato, quando do distrato, mais juros de 1% a.m. e Correção Monetária 9
pela SELIC, contados a partir da data do efetivo distrato e calculados até a vigência final previamente estabelecida.
10.3.1 Caso a rescisão seja motivada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderá abater o valor da indenização dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
10.4. Constituem motivos de rescisão por ambas as partes, sem qualquer pagamento indenizatório:
10.4.1 O término do prazo contratual previsto.
10.4.2 O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
10.4.2.1 A denúncia contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, estabelecendo as partes que será via da correspondência, a
fim de que a denúncia produza seus efeitos, no qual poderá ser por via digital (e-mail).
11. Cláusula Décima Primeira - Da Confidencialidade
11.1 Dada a natureza da atividade do CONTRATANTE e do objeto deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se por si, seus funcionários e prepostos, a:
11.1.1. Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas, inovações e aperfeiçoamento tecnológico do CONTRATANTE ou de seus tomadores de serviços, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenha ciência ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste Contrato;
11.1.2. Responder pelas perdas e danos a que der causa, perante ao CONTRATANTE e terceiros, prejudicados civil e criminalmente, por si, seus funcionários, contratados e/ou prepostos, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato;
11.2 A presente Cláusula subsistirá à rescisão ou ao término deste Contrato,
independentemente do motivo de tal rescisão, sem prejuízo da devolução pela CONTRATADA de todos os materiais, suportes, softwares e demais documentos 10
protegidos por xxxxxx que estiverem em seu poder por ocasião da rescisão ou término do contrato.
11.3 Nenhuma das partes utilizará ou divulgará qualquer Informação Confidencial da outra parte.
11.4 A parte recebedora de Informação Confidencial utilizará o mais alto grau de cuidado, para proteger tal Informação Confidencial, assegurando, inclusive, que aqueles funcionários ou empregados que dispõem de acesso a esta Informação Confidencial tenham concordado, por escrito, em não divulgar a Informação Confidencial.
11.4.1 Dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação da parte divulgadora, e a seu critério, a parte recebedora devolverá à parte divulgadora os originais e cópias de qualquer Informação Confidencial, bem como toda a informação, registros e materiais desenvolvidos pela parte recebedora a partir desta, ou destruirá os mesmos.
11.5. Apenas a existência, mas não o conteúdo, deste Contrato poderá ser revelada por qualquer das partes sem prévio consentimento da outra parte.
11.6 A parte que deu causa a quebra de sigilo pagará a outra parte uma multa no valor de 10% (dez por cento) do quantum global deste contrato, independente de reposição de danos materiais e morais.
11. Cláusula Décima Primeira –Das Penalidades
11.1. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação as obrigações legais, fiscais e econômicas que der causa.
12. Cláusula Décima Segunda – Da Independência Entre às Cláusulas
12.1 A não validade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste contrato não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer outra disposição.
13. Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Da Renúncia
13.1 A renúncia a qualquer violação do contrato ou o não exercício pelas partes de qualquer direito descrito neste contrato, não constituirá novação ou perdão a violações similares
ou não no futuro ou renúncia ao exercício de quaisquer direitos futuros. 11
13.2 A renúncia, por qualquer das partes, ao direito de exigir o cumprimento de obrigação da outra parte, em caso de inadimplência ou violação de quaisquer das cláusulas, não constituirá a renúncia perpétua a tais cláusulas, nem mesmo renúncia aos referidos direitos, como também não afetará a validade do contrato ou direito de cada parte em exigir o cumprimento de cada disposição deste instrumento.
14. Cláusula Décima Quarta – Das Notificações
14.1. Toda e qualquer correspondência ou notificação dirigida a qualquer das partes deverá ser por escrito, com comprovante de recebimento (AR, protocolo, etc.) e endereçada conforme o preâmbulo deste contrato, ou a outro endereço que as partes venham a designar de tempos em tempos, através de notificação por escrito à outra parte.
14.2 Todas as comunicações deverão entrar em vigor a partir da data do respectivo recebimento.
14.3 As comunicações descritas nesta Cláusula, também poderão ocorrer via e-mail, desde que haja, conformação de recebimento pelo outro, sendo instituído pelo CONTRATANTE o e-mail xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e pela CONTRATADA o e-mail (colocar e-mail)
15. Cláusula Décima Quinta – Da Prática Anticorrupção
15.1 A CONTRATADA se compromete a não oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presentes ou vantagens indevidas, através de seus funcionários, administradores, diretores, representantes ou subcontratados, nos negócios privados ou nas relações com o poder público, no que tange a quaisquer questões relativas ao objeto do presente Contrato, que:
I - Violem a legislação vigente aplicável à matéria, a qual estão sujeitas as partes, em especial o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2.848/40);
II - Possuam como finalidade influenciar ou recompensar qualquer pessoa por agir em desacordo com o princípio da boa-fé, imparcialidade ou verdade real, ou que seja imprópria a aceitação por parte do destinatário;
III - Forem destinados a agente público com a intenção de influenciá-lo a dar ou manter vantagem indevida na condução dos negócios; ou
IV - Forem considerados ilegais, impróprios ou antiéticos por pessoa média, pautada na 12
razoabilidade e proporcionalidade.
16. Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Gerais
16.1. Qualquer tolerância de uma das partes em relação ao não cumprimento de obrigações e deveres assumidos pela outra parte, por força deste Contrato, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência do cumprimento dos seus dispositivos em seus termos estritos.
16. 2 O presente CONTRATO estabelece o acordo e o entendimento integral entre as PARTES em relação aos serviços, conforme previsto neste CONTRATO e suplanta quaisquer acordos, entendimentos ou avenças anteriores, ficando expressamente consignado que divergências entre o presente CONTRATO e propostas ou acordos anteriores, prevalecerão o estipulado no presente CONTRATO.
16.3 Este CONTRATO será regido e interpretado pelas Leis da República Federativa do Brasil.
16.4 As PARTES declaram que não possuem em sua atividade a exploração de trabalho infantil, ou de trabalho em situação degradante análoga à de trabalho escravo, tampouco se beneficiam ou coadunam com tais práticas, bem como declaram que em sua atividade atuam de modo a preservar o meio ambiente, buscando sempre o desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos nocivos ao meio ambiente que por xxxxxxx xxxxxx a gerar em decorrência de sua atividade.
16.5 Nenhuma alteração de quaisquer das disposições deste CONTRATO terá qualquer efeito, a menos que feita por escrito, e assinada por cada uma das PARTES. Este CONTRATO constitui acordo irrevogável e irretratável das PARTES, obrigando seus respectivos sucessores.
16.6 O crédito a ser recebido pela CONTRATADA não poderá ser cedido ou transferido a qualquer título ou forma sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE. Caso seja verificado desconto ou endosso, o CONTRATANTE não se responsabiliza em hipótese alguma por seu pagamento, podendo, inclusive, a CONTRATADA ser responsabilizada caso ocorra tal fato.
16.7 O signatário do presente instrumento declara, sob as penas da lei, que:
I. É legítimo representante da CONTRATADA, de acordo com o disposto em
documentos societários, instrumentos de mandato e demais instrumentos aplicáveis;
13
II. Possui plenos poderes para assumir as obrigações constantes deste
instrumento, em nome da CONTRATADA, e responde, pessoalmente e a qualquer tempo, por incorreções, falsidades ou imprecisões das declarações ora prestadas.
16.8 Após aprovados integralmente todos os serviços ora contratados e efetuado todos os pagamentos pelo CONTRATANTE, considera-se efetivado o Encerramento Contratual.
16.9 Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO, salvo com a prévia anuência da outra Parte. Será nula qualquer cessão de direitos efetuada, não produzindo quaisquer efeitos.
16.10 É vetada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévio e expressa autorização escrita da outra parte.
16.11 Toda e qualquer alteração aos termos constantes neste instrumento, referente a inclusões, exclusões e/ou alterações, deverá ser feita por meio de termo aditivo sequencial, que integrará o presente contrato.
17. Cláusula Décima Sétima - Do Foro
19.1 Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araguaína (TO), desistindo, expressamente, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e concordes, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Araguaína (TO), (dia) de (mês) de (ano).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX NOME DO CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NOME DA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: | NOME: CPF: |