MANUAL DO
Reimaginando a Farmácia em Oncologia:
Paradigmas para o Futuro
MANUAL DO
EXPOSITOR
Parte integrante do Contrato de Patrocínio de Estande
WTC Events Center - São Paulo
08 a 10 de setembro de 2022
SUMÁRIO
Reimaginando a Farmácia em Oncologia:
Paradigmas para o Futuro
PALAVRA DA ORGANIZAÇÃO 04
01. EMPRESAS, ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS 05
02. CRONOGRAMA GERAL DO CONGRESSO 07
03. PRAZOS IMPORTANTES PARA O EXPOSITOR 08
04. NORMAS GERAIS 09
04.01 RESPONSABILIDADE 09
04.02 SEGURO 09
04.03 TAXAS TFE E TFI 09
04.04 PAGAMENTO EM ATRASO 10
04.05 PREENCHIMENTO E ENVIO DE FORMULÁRIO 10
04.06 REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO 10
04.07 NORMAS PARA AÇÕES PROMOCIONAIS 10
05. CONTRAPARTIDAS – INFORMAÇÕES GERAIS 11
05.01 INSCRIÇÕES 11
05.02 ENVIO DE MATERIAL PARA AS PASTAS 11
05.03 DISPONIBILIZAÇÃO DA LOGOMARCA 12
05.04 ENVIO DE E-MAIL MARKETING 12
05.05 PUSH NOTIFICATION 12
05.06 VÍDEO INSTITUCIONAL E VINHETA 12
05.07 ANÚNCIOS NO PROGRAMA FINAL 12
06. REGRAS - CARGA E DESCARGA, MONTAGEM E DESMONTAGEM 13
06.01 CARGA E DESCARGA 13
06.02 CARGA MÁXIMA 14
06.03 PLANTA E LOCALIZAÇÃO DOS ESTANDES. 15
06.04 ENTREGA DA ÁREA DE MONTAGEM 15
06.05 ACABAMENTO DOS ESTANDES. 15
06.06 PAREDES DIVISÓRIAS 15
06.07 UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO 16
06.08 JARDINS E PLANTAS 16
06.09 PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE. 16
06.10 MONTAGENS ESPECIAIS 16
06.11 SALA DE AULA NOS ESTANDES 17
06.12 NORMAS DE TRABALHO 17
06.13 NORMAS PARA AS MONTADORAS 17
06.14 APRESENTAÇÃO DE PROJETOS 18
06.15 EMBARGO DA CONSTRUÇÃO 18
06.16 DESMONTAGEM 18
06.17 NORMAS DE SEGURANÇA 18
06.18 SOM 19
07. INSTALAÇÕES 19
07.01 ENERGIA ELÉTRICA 19
07.02 AR-CONDICIONADO 19
07.03 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 19
MANUAL DO EXPOSITOR – CONGRESSO SOBRAFO 2022
Parte Integrante do CONTRATO DE PATROCÍNIO *Manual sujeito a alteração
SUMÁRIO
Reimaginando a Farmácia em Oncologia:
Paradigmas para o Futuro
08. SERVIÇOS E FACILIDADES 20
08.01 SEGURANÇA 20
08.02 LIMPEZA 20
08.03 INTERNET /TELEFONE 20
08.04 ESTACIONAMENTO 20
08.05 ALIMENTOS E BEBIDAS 20
09. FORMULÁRIOS 21
09.01 FORMULÁRIO – APRESENTAÇÃO DA MONTADORA E PRESTADORES DE SERVIÇO 21
09.02 FORMULÁRIO – TERMO DE RESPONSABILIDADE 22
09.03 FORMULÁRIO – INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E KVA 23
09.04 FORMULÁRIO – TAXA DE LIMPEZA 24
09.05 FORMULÁRIO – CREDENCIAIS EXPOSITOR 25
09.06 FORMULÁRIO – CREDENCIAIS MONTADORA 26
MANUAL DO EXPOSITOR – CONGRESSO SOBRAFO 2022
Parte Integrante do CONTRATO DE PATROCÍNIO *Manual sujeito a alteração
Reimaginando a Farmácia em Oncologia:
Paradigmas para o Futuro
Prezado Expositor,
Temos o prazer de apresentar-lhe o Manual do Expositor/Patrocinador do Congresso SOBRAFO 2022, que será realizado no período de 08 a 10 de setembro de 2022, no WTC World Trade Center – São Paulo.
Para melhor atendê-lo, procuramos fornecer todas as orientações necessárias para a realização deste Evento.
A sua colaboração será imprescindível, seja na remessa de todos os documentos constantes desse manual, seja no cumprimento dos prazos. É importante assinalar que as informações entregues fora do prazo não serão consideradas pela Organizadora e Montadora Oficial.
O expositor deve pedir aos seus prestadores de serviços, terceirizados, que lhe remetam as informações e os formulários preenchidos, considerando as etapas de montagem, desmontagem e durante todo o transcurso do evento. O envio dos formulários deve acontecer até as datas previstas nos próprios formulários para que, se necessário, possamos emitir os recibos de pagamento dos valores devidos. A montadora só terá acesso ao local de montagem com as taxas pagas.
É obrigação do Expositor, dar conhecimento à Montadora e fornecedores contratados sobre o conteúdo das normas e procedimentos deste Manual do Expositor, ficando o mesmo responsável pela infração das normas aqui estabelecidas. Recomendamos que nenhuma pendência de qualquer natureza deva ficar para o período de montagem, sob a pena de inviabilização da participação.
A tranquilidade do evento e o conforto do expositor são diretamente proporcionais à observância e cumprimento dos prazos e orientações do Manual do Expositor.
Agradecemos a sua participação e ficamos a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora
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Paradigmas para o Futuro
01. EMPRESAS, ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
LOCAL DO EVENTO: WTC EVENTS CENTER
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12.551 – Brooklin Novo CEP: 04.578-903 | São Paulo - SP
Tel.: (00) 0000-0000
Contato: Camila Eventos
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxx/
COORDENAÇÃO GERAL: SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS EM ONCOLOGIA - SOBRAFO
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 xx. 000 a 402 – Edifício Next Office – Brooklin Paulista CEP: 04.602-001| São Paulo – SP
CNPJ: 00.000.000/0001-10 Tel.: (00) 00000-0000
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx0000/
CONTATO COMERCIAL E EXPOSIÇÃO: INTEREVENT
Xxxxx Xxxxxxxxxx Cel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
MONTADORA OFICIAL: LAUX BRASIL
Tel./Fax: (00) 0000-0000 / 00 00000-0000
Contato: Xxxx
E-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/
ALIMENTOS E BEBIDAS EXPOSIÇÃO: LEVY RESTAURANTS
Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
Contato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
AGÊNCIA DE VIAGENS: AGÊNCIA FEIRAS E CONGRESSOS
Brígida
Tel.: (00) 00000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Reimaginando a Farmácia em Oncologia:
Paradigmas para o Futuro
DIREITOS AUTORAIS: ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/
SEGURO: MENTOR GROUP
Xxxxxxx
Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
INTERNET: WT WAY
Janis Oliveira
Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
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Paradigmas para o Futuro
02. CRONOGRAMA GERAL DO CONGRESSO
MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM DO EVENTO.
07/09/2022
08:00
07/09/2022
24:00
08/09/2022
19:00
10/09/2022
18:00
DESMONTAGEM
10/09/2022
19:00
10/09/2022 Desmontagem montadora oficial 22:00 24:00
22:00
19:00
Desmontagem dos estandes
10/09/2022
18:00
Retirada de equipamentos expositor
07:50
Terceiro dia de evento e exposição
19:00
07:50
Segundo dia de evento e exposição
09/09/2022
07:50
Primeiro dia de evento e exposição
7:00
0
Abertura secretaria e exposição todos os dias
08/09/2022
EVENTO
24:00
21:00
Limpeza da exposição
07/09/2022
21:00
Decoração final
24:00
08:00
Descarga e montagem todas as montadoras
07/09/2022
02:00
Marcação de chão – Montadora Oficial
08:00
02:00
Descarregar caminhão montadora oficial e áudio visual
07/09/2022
MONTAGEM
TÉRMINO
INÍCIO
OCUPAÇÃO
DATA
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
• Para iniciar a montagens dos estandes por montadoras que não sejam a Montadora Oficial deverão apresentar obrigatoriamente a ART/RRT para cada estande e o projeto.
• Todos os estandes deverão estar totalmente finalizados até às 00h do dia 08/09/2022. As empresas que não conseguirem cumprir o cronograma serão obrigadas a cancelar os serviços imediatamente. Caso não ocorra, estarão sujeitas a multa no valor de R$ 3.000,00 para organização do evento.
O expositor que não usar a Montadora Oficial deverá encaminhar o projeto com perspectiva, planta baixa com medidas e descritivo para aprovação dele, até o dia 15/08/2022
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03. PRAZOS IMPORTANTE PARA O EXPOSITOR
DESCRIÇÃO PRAZO HORÁRIO
01 15/08/2022 ATÉ ÀS 18H
Envio do projeto do estande à Montadora Oficial e a Organização
xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
15/08/2022 ATÉ ÀS 18H
Envio do formulário para utilização de energia elétrica
02 xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Envio do comprovante de pagamento da taxa
03 de energia elétrica a xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Envio do formulário de “solicitação de credencial
04 para expositor” xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Envio do formulário de “solicitação de credencial
05 para a equipe de montagem” xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
20/08/2022 ATÉ ÀS 18H
20/08/2022 ATÉ ÀS 18H
20/08/2022 ATÉ ÀS 18H
06 15/08/2022 ATÉ ÀS 18H
Envio do termo de responsabilidade à Montadora Oficial
xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
07 20/08/2022 ATÉ ÀS 18H
Envio do formulário referente a taxa de limpeza do estande
Comprovante de Pagamento da taxa de limpeza
08 referente ao estande xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
20/08/2022 ATÉ ÀS 18H
09 Arrecadação de Taxas – TFE e TFA 20/08/2022 ATÉ ÀS 17H
Anúncio do programa final deverá ser entregue no prazo
10 máximo do dia 15/08/2022, após não será possível o 15/08/2022 ATÉ ÀS 18H
recebimento devido ao prazo da gráfica.
A energia elétrica só será disponibilizada no estande mediante o pagamento da taxa de energia elétrica
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04. NORMAS GERAIS
04.01 - RESPONSABILIDADE
A Promotora, o Espaço do Congresso e a Montadora Oficial do evento não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo roubo, deficiências ou interrupções no fornecimento de água ou sinistros de qualquer espécie.
Os estandes, bens ou produtos, e pessoal a serviço dos Expositores não estão cobertos por seguro e cuja responsabilidade é exclusiva dos Expositores.
Não será permitido o trabalho e o acesso de menores de 18 anos nas dependências do espaço do evento.
04.02 - SEGURO
Os estandes, bens ou produtos, e pessoal a serviço dos Expositores não estão cobertos por seguro, cuja responsabilidade é exclusiva dos Expositores.
O Espaço do Congresso, a Montadora Oficial e a Promotora do Congresso se isentam de toda e qualquer responsabilidade, em todos os casos e circunstâncias, por perda de propriedade, dano físico (danos a pessoas ou bens) ou morte, assim como responsabilidade oriunda de tal dano, inclusive incêndios, enchentes etc., causados ao material exposto, ou ainda perda, desaparecimento, dano ou roubo de qualquer material exposto ou pertences do expositor, seus contratados e/ou visitantes, durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do evento.
Os expositores deverão providenciar a contratação de seguros que tenham a cobertura para todos os riscos pessoais e materiais, inclusive para o período de montagem e desmontagem dos estandes.
04.03 – TAXAS TFE E TFI
As taxas são exigências da Prefeitura Municipal de São Paulo e obrigatórias, e deverão ser pagas pelo próprio expositor do evento, conforme descrito abaixo:
TFE - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – código 34932 TFA - Taxa (única) de Fiscalização de Anúncios – código 90042
TFA - Taxa (única) de Distribuição de Folhetos – código 97110
As guias para pagamento das taxas deverão ser obtidas pelo site da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo no link abaixo:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/
Os expositores deverão manter cópia das guias de recolhimento devidamente quitadas no estande durante todo o período do evento para efeito de fiscalização.
Orientamos que consultem o departamento contábil da sua empresa para mais informações quanto à arrecadação destas taxas.
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04.04 - PAGAMENTOS EM ATRASO
Não serão liberadas pela Organização do evento, as áreas destinadas à montagem de estandes, para os Expositores que estiverem em atraso com qualquer parcela contratual da sublocação dos espaços ou atraso no pagamento das taxas estipuladas neste manual até dia 05/09/2022.
04.05 - PREENCHIMENTO E ENVIO DE FORMULÁRIO
As instruções dos formulários em anexo deverão ser seguidas e o prazo deverá ser respeitado. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o envio das informações ou de outras exigências constantes no presente regulamento isenta a organização do evento de quaisquer responsabilidades por prejuízos que possam causar ao Expositor e aos seus prepostos.
04.06 - REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO
O Expositor é o responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores, mediante o preenchimento das informações no formulário abaixo. O nome para as credenciais, deverão ser enviados até o dia 20/08/2022.
Atenção: notar que não serão fornecidas credenciais adicionais na montagem ou no início do evento que não tenham sido solicitadas anteriormente. As credenciais adicionais deverão ser previstas antecipadamente pelo Expositor.
Todas as credenciais fornecidas pelos organizadores são pessoais e intransferíveis e não dão direito a acompanhantes. O uso indevido implicará na apreensão e cancelamento da referida credencial. O uso da credencial é obrigatório por parte dos expositores, montadores e fornecedores de serviços nos estandes.
• Credenciais adicionais ou perda será cobrada uma taxa de R$ 50,00 cada.
• Informamos que o crachá do expositor permite acesso somente à área de exposição.
• As credenciais deverão ser retiradas a partir do dia 07/09/2022 a partir das 17:00 na Secretaria do Evento.
04.07 - NORMAS PARA AÇÕES PROMOCIONAIS
• Os sorteios serão permitidos em todos os intervalos.
• Não será permitida nenhuma ação promocional do expositor fora dos limites de seu estande.
• Os corredores do WTC são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção, sob a penalidade de serem os mesmos recolhidos pela Comissão Organizadora do evento.
• A Comissão Organizadora reserva-se o direito de impedir a distribuição do material promocional, mesmo no interior do estande, sempre que este fato estiver propositalmente ocasionando distúrbios ou aglomerações.
• Não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho, a colocação ou aposição de faixas, painéis, motivos decorativos ou tapetes, fora dos domínios do estande.
• Não será permitida a circulação pelos corredores do evento ou áreas comuns, de pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie, (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos da empresa expositora, marcas, personagem ou tema alusivo ao estande.
Reimaginando a Farmácia em Oncologia:
Paradigmas para o Futuro
• Todo material exposto no evento deverá ser retirado pelo expositor impreterivelmente no dia 10/09/2022 das 18h às 19h conforme cronograma geral do evento (página 07). O material promocional que não for retirado neste prazo será destruído.
• A Comissão Organizadora poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor, que a seu critério possa apresentar riscos a pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área de exposição do evento.
• Todo e qualquer material promocional que infringir este regulamento, será apreendido e devolvido somente após o término do evento.
• O expositor deverá manter em seu estande, obrigatoriamente, pelo menos um representante, habilitado a prestar informações sobre os produtos expostos, durante todo o período de funcionamento do evento. Fica vedado qualquer tipo de panfletagem durante o evento dentro das salas e corredores do WTC.
• A Organização estimula promoções por parte dos Expositores, que, entretanto, deverão submetê-las previamente à Organização que se reserva o direito de vetá-las caso estejam em desacordo com o presente Manual ou causem desequilíbrio à participação dos expositores, respeitadas as diferenças de categorias.
05. CONTRAPARTIDAS - INFORMAÇÕES GERAIS
05.01 - INSCRIÇÕES
A empresa receberá uma planilha com os vouchers para distribuir aos seus convidados. Pela lei LGPD não podemos mais elaborar inscrições, apenas a empresa ou o seu convidado.
05.02 - ENVIO DE MATERIAL PARA AS PASTAS
O envio de material para as pastas, deverá ser realizado para o endereço abaixo relacionado e deverá ser entregue no dia 06/09/2022. Não serão recebidos materiais antes do dia 06/09/2022 pelo WTC.
O material que deverá ser inserido na pasta dos congressistas deverá ter na sua embalagem a identificação
“MATERIAL NA PASTA” e deverá ser recebido impreterivelmente no dia 06/09/2022 até as 18:00. Materiais a serem inseridos nas pastas que não forem recebidos no dia determinado, não serão inseridos nas pastas.
Será um total de 1000 pastas a serem montadas, com isso a empresa que for inserir o material a quantidade a ser fornecida será de 1000 folders.
Endereço para envio de material:
IDENTIFICAR COMO: CONGRESSO SOBRAFO 2022
CNPJ nº 04.479.562/0001-10
WTC Events Center
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx s/n Cidade Monções – São Paulo – SP – Cep: 04.567-003 A/C equipe Operacional WTC Events Center - Xxxxx / Xxxxxx / Genilson / Xxxxx Xxxx C / 3º Andar
A/C de Xxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenadora Comercial Interevent CPF 000.000.000-00
• Toda mercadoria destinada à exposição deverá ter em sua embalagem, claramente identificados o nome do evento e nome do expositor.
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Paradigmas para o Futuro
• É de responsabilidade do Expositor observar os procedimentos legais para emissão de notas fiscais de qualquer natureza para entrega ou retirada de equipamentos, materiais duráveis ou de consumo, sendo de sua responsabilidade o recolhimento de qualquer encargo devido.
• O Expositor deve emitir Nota Fiscal de Simples Remessa ou Declaração de Remessa em nome do próprio Expositor (estabelecimento remetente), com seu CNPJ, inscrição estadual e o endereço do WTC.
• No corpo da nota fiscal deverão ser relacionadas todas as mercadorias e produtos e deverá constar a observação de que as mercadorias são para demonstração, citando também o nome e a data de realização do evento.
• A nota fiscal original deverá ficar sob a guarda do Expositor durante todo evento.
• Não é permitida a entrada de qualquer equipamento/produto sem nota fiscal.
05.03 – DISPONIBILIZAÇÃO DA LOGOMARCA
Logo em alta no formato PNG, JPG OU PDF para inserção em todos os materiais do congresso. Pedimos entrega IMEDIATA dos logos para criação de artes e disparo a mailing de farmacêuticos e inscritos no congresso.
05.04 – ENVIO DE E-MAIL MARKETING
E-mail a ser encaminhado a todos os inscritos através de uma arte JPG ou HTML. Dia e horário para disparo, deverá ser escolhido pelo patrocinador no formulário que estará disponível na sua pasta do Google Drive. Prazo para recebimento das artes e da planilha 20/08/2022.
05.05 – PUSH NOTIFICATION
A empresa que possui envio de push notification no aplicativo do congresso, deverá preencher a planilha nos formulários com tema, conteúdo até 200 caracteres e dia e horário a ser disparado.
05.06 – VÍDEO INSTITUCIONAL E VINHETA
Um vídeo de até 3, 2, 1 minuto e trinta segundos (conforme a cota de patrocínio) para ser inserido em todos os intervalos do congresso. Será uma propaganda para divulgar seus produtos ou serviços. O material deve ser com Resolução: Full HD - 1920 x 1080 / Extensão de vídeo: mov. ou mp4.
05.07 - ANÚNCIOS NO PROGRAMA FINAL
As empresas que em seu patrocínio possui a inserção de um anúncio no programa final, devem se atentar ao prazo de envio. O anúncio pode ser de qualquer propaganda da empresa e estará disponível no programa final onde todos os participantes terão acesso. O prazo para envio do anúncio é dia 15/08/2022 para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Todos os anúncios devem ser encaminhados em PDF com sangria de 5cm.
1 página
21 x 28 cm
1/2 página
21 x 14 cm
1/4 página
21 x 7 cm
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Paradigmas para o Futuro
06. REGRAS – CARGA, DESCARGA, MONTAGEM E DESMONTAGEM
06.01 – CARGA E DESCARGA
• Somente após a descarga dos materiais e equipamentos da montadora oficial é que será liberada a entrada das demais montadoras conforme cronograma geral na página 07.
Acesso para Carga e descarga
Comunicamos que os horários de entrada de caminhões nas Docas situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Brooklin – São Paulo, SP. CEP: 04575-000
Caminhões maiores que 2,20 m de largura e 7,20 m de comprimento, geradores e carros de apoio devem seguir os horários abaixo:
• De segunda a sexta-feira: após às 21h do dia corrente até as 05h do dia seguinte.
• Sábados: entre 0h e 10h e após as 14h.
• Domingos e feriados: sem restrição.
Ficam liberados das restrições acima:
• Camionetas e caminhões dos tipos VUC (veículo urbano de carga): 2,20 m de largura, 7,20 m de comprimento e carga máxima de 1.500 Kg.
• Utilitários e caminhões dos tipos VLC (veículo leve de carga): 2,20 m de largura, 7,20 m de comprimento e carga máxima de 1.500 Kg.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O USO DAS DOCAS
• Para entregas e retiradas nas docas, pedimos que preencha a planilha de fornecedores juntamente com o cronograma de chegada de veículos.
• Todos os funcionários, colaboradores, fornecedores e demais terceiros que acessam as docas devem apresentar documento de identificação.
• Todos devem estar devidamente uniformizados e com indicação do nome da empresa.
• O motorista não poderá se ausentar do veículo.
• Não é autorizada a entrada de veículo de passeio nas docas, somente utilitário (com especificação no documento do veículo).
• Só é permitida a permanência nas docas enquanto o veículo estiver sendo descarregado/ carregado.
• Cada empresa será responsável por fazer o transporte de seu próprio material e deverá enviar uma equipe de serviços para carga e descarga.
ATENÇÃO
• Para todo profissional, quando operando em eventos no Complexo, é OBRIGATÓRIO a utilização da entrada e saída de serviços/Docas. Nunca utilizar a saída social dos eventos.
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06.02 – CARGA MÁXIMA
ELEVADOR AZUL
Acesso aos andares:
Piso de Serviços (docas) e 3º andar (Piso C). Largura: 3 m / Profundidade: 6,30 m Altura: 2,80 m / Capacidade: 3.000 kg
ELEVADOR VERDE
Acesso aos andares:
Piso de Serviços (docas), 3º andar (Piso C), 4º andar (Piso M) e 5º andar (Golden Hall) Largura porta: 2,25 m / Largura: 2,35 m Profundidade: 5,30 m / Altura: 2,65 m Capacidade: 3.000 kg
INSTRUÇÕES PARA USO DOS ELEVADORES DE CARGA
• Somente o operador do elevador do WTC Events Center é autorizado a operá-lo.
• Leve todo o material para a entrada do elevador e só então abra a porta.
• Respeite a capacidade / limite de peso.
• Não é permitida a subida de pessoas nos jumbões, exceto o operador do elevador junto com uma pessoa responsável pelo material.
• Todas as pessoas devem subir pelos jumbinhos (elevadores menores localizados nas docas).
• Nunca force as portas para que elas fechem mais rápido.
• Em caso de parada, NUNCA force as portas. Apenas acione o botão indicado.
• Respeite as instruções dos funcionários da WTC Events Center.
• Tenha cuidado para que nenhum material danifique ou obstrua as câmeras de segurança.
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06.03 - PLANTA E LOCALIZAÇÃO DOS ESTANDES
Por seu caráter provisório, a Organização poderá alterar a planta até a data de entrega das áreas, ou seja, até o início da montagem, respeitando, porém, a dimensão útil consignada em cada contrato e outras características, tais como, esquinas, ilhas, etc.
Caberá à Montadora Oficial demarcar a localização dos estandes, atendendo à ordem cronológica de solicitações e chegada das montadoras e às necessidades técnico-operacionais de montagem. O Expositor receberá a área do seu estande demarcada no piso.
06.04 - ENTREGA DA ÁREA DE MONTAGEM
As áreas serão entregues demarcadas a partir das 08h do dia 07/09/2022 para o início dos trabalhos de montagem e decoração dos estandes com Montagens Especiais. O posicionamento correto do estande deverá ser confirmado pelo expositor ou montadora contratada antes de serem iniciados os trabalhos de montagem, a fim de serem evitados problemas posteriores.
Notar que para ter acesso às dependências do pavilhão e liberação do início da montagem, será exigido que todas as montadoras apresentem a ART/RRTs e projetos.
ALTURA MÁXIMA PARA MONTAGEM DE ESTANDES
A seguir está relacionada à altura máxima permitida para a construção (montagem) de estandes a partir do piso dos pavilhões:
Altura máxima permitida de construção: 3,50m
06.05 - ACABAMENTO DOS ESTANDES
É obrigação de todas as montadoras que forem contratadas pelos Expositores para a montagem dos estandes providenciar o perfeito acabamento nas paredes divisórias e estruturas voltadas para os estandes vizinhos como também as áreas dos estandes visíveis ao ambiente do evento.
O acabamento deverá ser realizado com as seguintes características:
Estandes construído/Misto – Utilizar painéis de MDF, lousa ou similares com acabamento na cor branca. Materiais plásticos como bagum, lonas, deverão ter o perfeito acabamento.
Estandes padrão octanorme ou similares – Utilizar painéis TS, PS, LOUSA, MDF, na cor branca deverão estar totalmente limpos.
A Organização do evento realizará uma vistoria em todos os estandes para verificar a qualidade dos acabamentos e se for necessário obrigará a montadora a refazer o trabalho.
A montadora que não cumprir as regras contidas neste manual será penalizada a pagar multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) à organização do evento, e poderá ter o estande embargado até que sejam realizadas as devidas correções dos problemas.
06.06 - PAREDES DIVISÓRIAS
É obrigatória a construção de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros estandes, obedecendo às normas estabelecidas adiante. No caso de divisórias que ultrapassem a altura de 2,20m estas deverão ter acabamento externo na área que ultrapassar a referida altura.
Atenção: A montagem de paredes cegas nos estandes (EX. DEPOSITOS) não deverá ultrapassar ao percentual de 40% em cada lateral ou frente, voltada para as circulações do evento.
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06.07 - UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO
• O piso não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado ou escavado pelo Expositor ou seus prepostos;
• É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande ou de produtos expostos à estrutura, telhado e paredes do Hotel. É, também, proibido furar ou pintar estes elementos;
• São vetadas quaisquer construções em alvenaria ou similares;
• Elementos estruturais ou decorativos combustíveis deverão ser evitados e, quando utilizados, deverão sofrer processo de ignifugação ou serem compostos de materiais que retardem o fogo;
• É proibida a montagem de estandes com dois pisos (mezanino).
• É proibida qualquer montagem ou instalação de estruturas, fora das áreas destinadas para exposição. O expositor que, porventura, negociar diretamente qualquer instalação sem conhecimento oficial da Organização do Evento, será multado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
06.08 - JARDINS E PLANTAS
Jardins, plantas e flores ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não seja usada terra solta, areia ou pedras para execução de jardins no local.
06.09 - PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE
A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem, incluindo vitrines, ou de produtos expostos, deverá obrigatoriamente estar totalmente contida nos limites da área do estande.
Não serão aceitas projeções sobre estandes contíguos ou sobre a passagem do público, à exceção de spots para iluminação de logotipos, desde que colocados à altura mínima de 2,20m.
06.10 - MONTAGENS ESPECIAIS
A Montadora Oficial é apta a realizar qualquer tipo de montagem, seja ela Básica ou Especial; Todas as empresas montadoras de estandes contratadas pelos expositores para a montagem especial deverão providenciar e entregar à Organizadora do evento uma (01) cópia da guia de ART ou RRT quitada e manter a original no estande do Expositor, tendo em vista que a fiscalização poderá solicitar este documento caso seja constatada alguma irregularidade.
A guia deverá ser emitida através do CREA:
• CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo) Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 1059 – Pinheiros – São Paulo
Telefone: 0000 000 00 00
É obrigação do expositor que optar por outra montadora que não seja a oficial encaminhar previamente o Formulário nº 2 com o Termo de Responsabilidade assinado pelo expositor, sem o qual não será admitida a entrada do material para exposição e a entrega das credenciais necessárias para a participação no evento;
O projeto do estande deverá atender todas as normas que constam no presente Manual.
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06.11 - SALA DE AULA NOS ESTANDES
Conforme estabelecido em contrato, será permitida a construção de salas de aula dentro dos estandes todas em vidros ou com fones de ouvido. Os projetos de estande com sala de aula deverão ser encaminhados e serão aprovados pela montadora oficial e organizadora do evento.
06.12 - NORMAS DE TRABALHO
• Todos os elementos decorativos e estruturais dos estandes deverão ter acabamentos de ambos os lados, seja na divisão com estandes contíguos, seja na divisão com as circulações do evento;
• Não será permitida a entrada de Serra circular de bancada e Disco de corte para ferro e alumínio;
• Os estandes com estruturas construídas deverão entrar no pavilhão semiprontos, faltando apenas os detalhes de acabamento; não será permitido lixar e/ou emassar as paredes dos estandes nas dependências do Hotel;
• As vias de circulação e os estandes contíguos não poderão ser utilizados para a deposição de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande. Toda a operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do próprio Expositor;
• Todo trabalho com graxa, tintas, materiais corrosivos, pós e líquidos deverá ser realizado em vasilhames adequados, evitando danos às pessoas, ao pavilhão e aos estandes contíguos;
• Todo o estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá utilizar sinalização de alerta nos mesmos a fim de facilitar a visualização do público, evitando acidentes;
• Para fixação de forração/carpete diretamente no piso do pavilhão, somente poderá ser utilizada fita adesiva 3M referência 4880 ou Cremer referência 603, sendo proibida à aplicação de cola. Toda fita deverá ser retirada após o evento;
• É norma do WTC que todos os estandes que tiverem piso elevado com tablado acima de 3 cm devam conter rampa de acesso para cadeirantes;
• Todas as construções deverão estar acomodadas no piso do pavilhão sem danificá-lo, devendo ser providenciada a forração total das áreas onde serão montados os estandes, independente do uso ou não de tablado. Equipamentos pesados e cargas puntiformes deverão estar apoiados em placas de aço emborrachadas e ou plataformas de madeira respeitando-se o correto dimensionamento para cada tipo de carga;
• Quaisquer danos causados à estrutura do WTC, sendo comprovada a autoria deles, serão de responsabilidade do Expositor e de seus fornecedores.
06.13 - NORMAS PARA AS MONTADORAS
• Não permitir que seus empregados circulem pelas áreas comuns com roupas inadequadas; (bermudas, camisetas, chinelos etc.), somente de calça, tênis ou botas.
• O transporte de equipamentos ou produtos dentro do WTC que não forem feitos manualmente, somente poderão ser feitos por veículos com rodas de borracha (pneus) ou similares;
• É proibido fumar no interior do WTC, conforme o Decreto n° 2018/96 e a Lei Federal n° 92914/96 que prevê a proibição do uso de cigarros em ambiente coletivo, privado ou público, com a penalidade de multa;
• Os sanitários de serviço existentes no WTC estarão liberados para a higiene pessoal dos funcionários das montadoras, estando terminantemente proibida sua utilização para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, pano de chão etc.
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• Será embargado a construção do estande se a montadora contratada para a montagem não terminar a montagem dentro dos prazos estipulados pela Organização do evento, conforme tabela do item 1.1 deste manual. O expositor ainda estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Organização do evento e o pagamento das horas extras necessárias para o término do serviço do staff do Centro de Convenções. Os serviços deverão ser realizados nos horários a serem definidos pela organização do evento.
• Qualquer pessoa, por quaisquer motivos, que venha a perturbar o ambiente de trabalho será retirada do Pavilhão.
06.14 - APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Os projetos dos estandes deverão ser enviados para aprovação da Montadora Oficial e Promotora até o dia 15/08/2022 através dos e-mails er xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os projetos enviados deverão conter a elevação, perspectiva, memorial com cotas e quantidade de energia elétrica necessária em KVA’s, descritivo especificando materiais de acabamento, detalhes construtivos, luminotécnicos e pontos de instalações elétricas etc.
Os Expositores que não utilizarem a Montadora Oficial ficam responsáveis de enviar o Manual do Expositor à montadora escolhida.
06.15 - EMBARGO DA CONSTRUÇÃO
Os Organizadores têm o direito de embargar a construção do estande ou a parte dele que possam estar em desacordo com as normas deste Manual. Caso a montadora contratada pelo Expositor não reformule o projeto e a construção em tempo hábil o estande não poderá ser utilizado no período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais com os organizadores.
06.16 - DESMONTAGEM
• É obrigação do Expositor retirar toda a sua mercadoria, bem como providenciar a desmontagem de seu estande no prazo e dentro dos horários estipulados neste manual;
• O Expositor é inteiramente responsável pela sua mercadoria de exposição enquanto permanecer no recinto da exposição;
• Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no interior do pavilhão após o término do período permitido, serão retirados do pavilhão pelos organizadores, que não se responsabilizarão por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza daí recorrentes.
06.17 - NORMAS DE SEGURANÇA
• INSTALAÇÕES ESPECIAIS – quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos para o público, para estandes contíguos ou para o WTC, deverão ser providos de instalações especiais que eliminem por completo qualquer periculosidade. A critério dos promotores, poderá ser solicitada a retirada dos equipamentos, caso as condições assim o indiquem.
• SEGURANÇA – É obrigatório o uso de EPI’s básicos (como capacete, calça e calçados fechados), durante todo o período de montagem e desmontagem dos estandes do evento.
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• EXTINTORES – é obrigatório a todo Expositor manter em seu estande, desde o início da montagem até o final da desmontagem, pelo menos 01 (um) extintor ABC de 6 kg, este equipamento deverá ser providenciado juntamente com à sua montadora.
• EQUIPAMENTOS PROIBIDOS – é proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do pavilhão; é também proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis.
• BOTIJÕES - não será permitida a utilização de botijões de gás em qualquer área nas dependências do Centro de Convenções.
06.18 - SOM
A Organização reserva-se o direito de fazer cessar atividades com utilização de som amplificado, sempre que estas perturbem de qualquer forma os estandes vizinhos ou ocasionem distúrbios, aglomerações e reclamações dos estandes contíguos. Da mesma forma, toda e qualquer manifestação que possa provocar incômodo é terminantemente proibida.
O Expositor que optar pelo uso de aparelhagem de som no seu estande, será inteiramente responsável pelo recolhimento das taxas de direitos autorais, junto ao órgão competente:
ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Tel.: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx | xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/
07. INSTALAÇÕES
07.01 - ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrada dos expositores a energia disponível para os estandes. O Expositor deverá solicitar a quantidade de KVA’s que precisar e pagar a taxa, seguindo as instruções do Formulário nº 03.
O valor de cada KVA é R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Não serão aceitos cálculos sobre frações de KVAS, desta forma, ao calcular a necessidade de energia para o estande, arredondar a fração de KVA para mais. Será disponibilizada para cada estande a quantidade de KVA’s solicitada previamente.
ATENÇÃO: A ENERGIA ELÉTRICA ESTARÁ DISPONÍVEL EM 220 V MONOFASICA.
Após o encerramento diário das atividades, todos os circuitos de energia elétrica serão desligados, com exceção dos equipamentos que necessitem ficar ligados em período integral. Estes deverão estar ligados em circuitos independentes e ter a identificação “NÃO DESLIGAR”.
A proteção geral do quadro deverá, necessariamente, ser feita por disjuntores.
O Expositor deverá informar o número de KVAs necessários até o dia 15/08/2022.
07.02 – AR-CONDICIONADO
Não será permitido a instalação de aparelhos de ar-condicionado nos estandes contidos no WTC, pois o espaço já possui ar-condicionado central.
07.03 - INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
Não será permitida instalação de pontos de água e esgoto nos estandes.
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08. SERVIÇOS E FACILIDADES
08.01 - SEGURANÇA
A organização do evento fornecerá os serviços de vigilância e segurança no período de funcionamento do evento para áreas comuns do WTC da área de exposição.
O Expositor poderá contratar os serviços de vigilância e segurança com exclusividade para o seu estande diretamente com a empresa de segurança de sua confiança.
08.02 - LIMPEZA
A limpeza interna dos estandes é de responsabilidade dos expositores. A Organização do evento realizará a limpeza das áreas comuns do evento. O Expositor poderá contratar os serviços de limpeza com exclusividade para o seu estande diretamente com a empresa de limpeza oficial do evento. Será cobrada do expositor a taxa de limpeza no valor de R$ 35,00/m² de área de estande. Esta taxa ajudará a custear as despesas relativas ao lixo produzido pelas montadoras e pelos estandes durante os períodos de montagem, congresso e desmontagem dos estandes.
O expositor deverá pagar a taxa de limpeza através dos dados informados, conforme indicado no
Formulário n° 05.
É obrigação do expositor acondicionar restos de lixos em sacos plásticos e depositar em áreas que os organizadores estabelecerão previamente.
08.03 - INTERNET /TELEFONE
A Organização do evento não se responsabiliza pelas instalações de Internet e Telefone nos estandes. O expositor que necessitar destes serviços deverá solicitar exclusivamente com o WTC, única a fornecer o serviço.
08.04 - ESTACIONAMENTO
Há estacionamento no próprio local do evento, mas não é garantido a todos os presentes. Valor do estacionamento dependerá do tempo de permanência no espaço.
08.05 - ALIMENTOS E BEBIDAS
Os estandes não poderão levar alimentos e bebidas de fora. Para qualquer alimento ou bebida precisa ser comunicado a empresa Levy, para informação da taxa rolha dos produtos e serviços que não serão fornecidos por eles. Para isso, deve se ter uma autorização prévia do espaço.
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09.01 - FORMULÁRIO 01
APRESENTAÇÃO DA MONTADORA E PRESTADORES DE SERVIÇO (OBRIGATÓRIO)
Este formulário deverá ser preenchido e enviado para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / lar x@xxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo as seguintes informações da montadora escolhida;
Esta informação deverá ser enviada à Laux Brasil até o dia 15/08/2022.
Declaramos que temos total conhecimento de que a contratação da referida empresa não nos isenta de responsabilidade quanto ao cumprimento integral das normas contidas no Manual do Expositor.
Razão Social (Expositor):
Nome Fantasia: CNPJ (Obrigatório):
Fone: Fax: Email:
Nome de contato na Montadora:
Razão Social (Montadora/Prestador de serviço):
Nome Fantasia: CNPJ (Obrigatório):
Telefone: Email:
Nome de contato na Montadora:
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09.02 - FORMULÁRIO 02
TERMO DE RESPONSABILIDADE (OBRIGATÓRIO)
Para ser preenchido e enviado para Laux Brasil até o dia 15/08/2022 pelo e-mail:
er xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente Termo de Responsabilidade declaramos que nos responsabilizamos por todas as obrigações trabalhistas, legais e por todo e qualquer dano que possa ser causado ao Espaço do Congresso ou a terceiros pelos funcionários e subcontratados de nossa empresa, relacionados nos Formulários 01 e 04 que trabalharão no nosso estande. Comprometemo-nos ainda a cumprir rigorosamente todos os prazos estabelecidos no Manual do Expositor no que se refere à montagem, manutenção e desmontagem do referido estande. Declaramos, também, estar cientes de que toda e qualquer desobediência ao Regulamento e ao manual do Evento ou às normas do Espaço do Congresso autoriza a Organização do evento a cancelar o nosso credenciamento e/ou nos cobrar multa.
Razão Social (Expositor):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número: CEP:
Bairro:
Cidade:
UF:
Telefone:
Email:
Responsável pela informação:
Data:
Razão Social (Montadora):
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número: CEP:
Bairro:
Cidade:
UF:
Telefone:
Email:
Responsável:
Data:
Reimaginando a Farmácia em Oncologia:
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09.03 - FORMULÁRIO 03
INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E KVA (OBRIGATÓRIO)
Esta informação deverá ser preenchida no formulário abaixo, pago e encaminhado o comprovante através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
A informação de XXX’x deverá enviada através do formulário até o dia 20/08/2022 Atenção:
*Não serão aceitos cálculos sobre frações de KVAS (ao calcular a necessidade de energia extra para o estande, arredondar a fração do KVA, para mais).
*Todos os expositores deverão pagar o fornecimento de energia elétrica.
BASE PARA CÁLCULO: 01 KVA = R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Quantidade Total de KVAS extras (UD) | Quantidade Total de KVAS extras (UD) x R$250,00/UD de KVA |
KVAS | Total a pagar R$ |
* A ENERGIA ELÉTRICA ESTARÁ DISPONÍVEL EM 220 V MONOFASICA E 380 V TRIFÁSICA. O PAVILHÃO NÃO DISPÕE DE ENERGIA 110 V PARA AS ÁREAS DE EXPOSIÇÕES.
Razão Social (Expositor):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número: CEP:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fone: Fax:
Email:
Responsável pela solicitação: Data:
Assinatura:
Carimbo da empresa:
Dados para Depósito Bancário
Favorecido: SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS EM ONCOLOGIA
Banco: Itaú | Agência: 8445 | Conta corrente: 07000-9 | CNPJ: 04.479.562/0001-10
Reimaginando a Farmácia em Oncologia:
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09.04 - FORMULÁRIO 04
TAXA DE LIMPEZA (OBRIGATÓRIO)
Esta informação deverá ser preenchida no formulário abaixo, pago e encaminhado o comprovante através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
A informação da taxa de limpeza deverá ser informada no sistema até o dia 20/08/2022 Preencha abaixo, o quadro para cálculo da taxa de limpeza.
BASE PARA CÁLCULO: R$ 35,00/m² de área de estande.
Quantidade de metros quadrados de área do estande | Quantidade de metros quadrados de área do estande x R$ 35,00/m². |
m² | Total a pagar R$ |
Razão Social (Expositor):
Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço:
Número: CEP:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fone: Fax:
Email:
Responsável pela solicitação: Data:
Assinatura:
Carimbo da empresa:
Dados para Depósito Bancário
Favorecido: SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS EM ONCOLOGIA
Banco: Itaú | Agência: 8445 | Conta corrente: 07000-9 | CNPJ: 04.479.562/0001-10
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09.05 - FORMULÁRIO 05
CREDENCIAIS EXPOSITOR (OBRIGATÓRIO)
Esta informação deverá ser preenchida no formulário abaixo e encaminhado através do e-mail
xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Caso o expositor não informe todos os nomes e dados até a data limite, será cobrado o valor de cada credencial adicional de R$ 50,00 e só será feita no dia 07/09/2022 na Secretaria do Evento.
O expositor deverá enviar o formulário para as credenciais até o dia 20/08/2022. Esta credencial dará acesso a área de exposição do evento.
Local de retirada dos crachás: SECRETARIA DO EVENTO
Nome para credencial
Cargo
Empresa Expositora: Estande (s) nº:
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09.06 - FORMULÁRIO 06
CREDENCIAIS MONTADORA (OBRIGATÓRIO)
Esta informação deverá ser preenchida no formulário abaixo e encaminhado através do e-mail
xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Caso a montadora não informe todos os nomes e dados até a data limite, não será liberado a entrada no espaço carga e descarga dos funcionários.
O expositor deverá enviar o formulário para liberação até o dia 20/08/2022.
Esta credencial dará acesso a área de exposição do evento para a montagem e desmontagem.
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Local de retirada dos crachás: CARGA E DESCARGA
Nome para credencial
Cargo
Empresa Expositora: Montadora:
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