CONTRATO Nº 20240013
CONTRATO Nº 20240013
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, co m sede na RUA SANTA LUZIA - S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.558.407/0001-58, representado pelo Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX - XXXX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO: M. D. DOS S. FARIAS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.956.471/0001-82,
estabelecida à R 15 De Novembro, Boa Esperanca, Uruará-PA, CEP 68140-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, residente na Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 037/2022 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE PLACAS.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 116173 ROTA 17 ENDEREÇO: VICINAL DA 58 CASADA QUILÔMETRO 33.221,00 6,510 216.268,71
O CARRO SAI ÁS 11:45HS TRAZENDO OS ALUNOS DESDE A CASA DA SENHORA CLÍCIA, SEGUINDO PELA VICINAL ENTRA NAS CHACARAS DA COMUNIADE ATÉ CASA DA SENHORA XXXXXXX, RETORNA PELA VICINAL ATÉ A BR 230 TRANSAMAZÕNICA ATÉ A CIDADE DE PLACAS PARA AS ESCOLAS E CRECHES (ESCOLA PTE XXXXXXXX XXXXX, ESCOLA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX, ESCOLA XXX XXXXXXX, ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, ESCOLA ALMIRZINHO E ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX). ÁS 17h45min RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. ÁS 17:45HS RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO.
VALOR GLOBAL R$ 216.268,71
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de Preços de Pregão Eletronico - Lei 8.666/93 da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, 10.520/ e suas posteriores alterações.
CLAUSULA TERCEIRA-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 Prestar o serviço no prazo previsto e de acordo com as determinações do Contratante;
3.2A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, e aos sábados conforme solicitação da SEMED, independente das condições meteorológicas, devendo chega r com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã, tarde e noite, conforme especificação na rota, e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, cumprindo horários, trajetos e determinações fixadas pelo Contratante;
3.3A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o
transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos.
3.4 Iniciar os serviços de imediato logo após recebimento da ordem de prestação do serviço;
3.5 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
3.6 Coletar e entregar os alunos nos locais determinados pela Contratante;
3.7A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, e que somente serão utilizados veículos de acordo com o objeto do presente contrato. A manutenção do veículo não poderá ocasionar a paralisação do serviço, devendo assim, o veículo quando for para fazer manutenção, ser substituído por outro com a mesma conformidade com o que executa o serviço. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com no Máximo 2 dias de antecedência salvo nos casos problema inesperado.
3.8 Tratar com cortesia, dignidade e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
3.9 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
3.10 Oportunizar que os motoristas estejam devidamente trajados e apresentáveis, os quais devem ser orientados da proibição do uso de bebidas alcoólicas e cigarros enquanto estiverem realizando o trajeto/percurso; devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
3.11 Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Contratante;
3.12 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
3.14 A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências do Código Nacional de Trânsito.
3.15 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
3.16 A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículo quando a serviço da Prefeitura do Município de Placas, devidamente identificado com o seguinte dizer " ESCOLAR".
3.17 Em caso de substituição permanente de veículo, a contratada o briga-se a informar e remeter a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
3.18 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias pa ra a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações. 5.19 A contratada se obriga a assinar frequência de chegada e saída das escolas todos os dias que se realizar o serviço
3.20 Manter o veículo de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto as novas normas que venham a ser editadas pelos órgãos de trânsito.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
4.2Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
4.3 Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente termo;
4.4 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo Contratante.
4.5 Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
4.6 Acompanhar a andamento da prestação do serviço e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
4.7 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do serviço objeto deste termo.
4.8 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
4.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
4.10 Exercer o acompanhamento e a fiscalização Da execução do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
4.11 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; 8.13 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
4.12 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de Janeiro de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes: penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada
durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 216.268,71(duzentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente/fiscal do contrato observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
8.2A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal.
8.3 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamentoda CONTRATANTE, na dotação:
Exercício 2024 Atividade 1901.123610407.2.061 Programa Nacional de Apoio ao Trasporte Escolar , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$ 216.268,71.
9.2ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLAUSULA DECIMA - LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
10.1 A contratada deverá observar e atender o disposto na legislação de trânsito e outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, assim como:
10.1.1 Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares, quanto à: tacógrafo, pintura do dístico ESCOLAR e cinto de segurança, aptidão do motorista através de curso especializado para transporte e alunos ou passageiros.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -PENALIDADES
11.1 A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
11.1.1 Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
11.1.2 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
11.2 No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa de: 2% a 10% sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitaçãoe impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1- O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja
interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto.
13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato.
13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.5 A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da contratada, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
13.6 O representante da Contratante deverá promover o registro dasocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conform e o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a contratada, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
13.6 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo fiscal do contrato, desde que a contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais.
13.7 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato formalmente à contratada, deverão ser respondidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
13.6 Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico, deverá ser encaminhada, justificativa formal, dentro do prazo supracitado, ao fiscal do contrato para que este, caso entenda necessário, informe novo prazo de atuação da contratada.
13.7 Devera o fiscal do contrato ficar em posse de copia da vistoria realizada pela Secretária de Educação no veiculo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
14.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
14.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
RUA XXXXX XXXXX, S/N
14.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme.
PLACAS - PA, em 02 de Janeiro de 2024
FUNDO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL
XXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por ANA
MUNICIPAL DE DE
EDUCACAO:28
EDUCACAO:28558407000
158
558407000158
Dados: 2024.01.02
10:17:08 -03'00'
GALUCIO
XXXXX:66955
289268
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:66955289268 Dados: 2024.01.02
10:17:18 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 28.558.407/0001-58
LTDA:14956471000182
CONTRATANTE
M D DOS S FARIAS
Assinado de forma digital por M D DOS S FARIAS
LTDA:14956471000182
Dados: 2024.01.02 10:41:45 -03'00'
M. D. DOS S. FARIAS LTDA CNPJ 14.956.471/0001-82
CONTRATADO(A)