CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES
CONTRATANTE: VETGUARD PLANO DE SAÚDE VETERINARIO LTDA (CARTÃO PET SAUDE +), empresa de direito
privado, inscrita no CNPJ nº. 34.750.944/0001-06, localizada X. Xxxxxx Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
CONTRATADO:
Nome:.........................................................................................................................
CPF/ CNPJ nº: .................................................
RG nº: .................................................
End:.......................................................................................................................................................................
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Promoção e Vendas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento a seguir descritas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A Contratada prestará os serviços de Promoção e Vendas, em caráter autônomo, onde apresentará proposta de adesão do Cartão de Benefícios de empresas parceiras, com descontos diferenciados.
Cláusula 2ª. O próprio Contratado, na qualidade de prestador de serviços autônomo, estabelecerá as rotinas de realização dos serviços pactuados no presente termo.
Cláusula 3ª. A prestação de serviços regida neste instrumento não exige exclusividade do contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. O contratado prestará todas as informações ao contratante acerca das propostas oferecidas e adesões concretizadas.
Cláusula 5ª. Preservar em bom estado o material que lhe for entregue para a prestação do serviço, sob pena de reparar eventual prejuízo pela perda ou perecimento destes.
Cláusula 6ª. Caso o contratado faça uso de mão-de-obra extra para a execução dos serviços, seja sócio, empregado, prestador de serviço, sob qualquer regime, assumirá a exclusiva responsabilidade perante estes, isentando a contratante de quaisquer obrigações perante os mesmos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª. Fornecer estrutura e material de para demonstração, divulgação, mídias eletrônicas e ferramentas necessárias ao desenvolvimento das atividades.
Cláusula 8ª. Efetuar os repasses financeiros ao contratado, conforme disposto neste instrumento.
DO REPASSE FINANCEIRO
Cláusula 9ª. Os termos referentes ao acordo de repasse financeiro, constará em instrumento anexo ao presente, cujo conteúdo faz parte integrante e indissociável deste contrato.
Cláusula 10ª. O total será faturado mensalmente e repassado ao contratado até do dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação de serviço e sobre os valores apurados incidirão os descontos legais.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Clausula 11ª: O contratado e terceiros indicados deverão manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito do contratante.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado podendo ser interrompido a qualquer momento pelas partes, atendo o citado das clausulas 13ª e 14ª.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 13ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de 30 dias.
Cláusula 14ª. A parte que causar a rescisão antecipada ficará obrigada a pagar valor equivalente à média dos pagamentos recebidos pela Contratada nos últimos 03 (três) meses anteriores à rescisão, ou um salario mínimo caso não decorrido o prazo previsto.
DO FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contratado, as partes elegem o foro da comarca de Rio de Janeiro / RJ.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor para que produza os devidos efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de 20 .
CONTRATADO CONTRATANTE