EDITAL MDER N° 001/15
EDITAL MDER N° 001/15
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO OBSTETRA
A Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx (MDER), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 06.554.563/0106-05, com sede administrativa na Av. Xxxxxx Xxxxx, 1552, Xxxxxx Xxxxxxx em Teresina – PI, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, para atender aos usuários da Rede Pública de Saúde, particularmente no segmento da enfermagem obstétrica, em vista da abertura do Centro de Parto Normal (CPN) que tem por equipe mínima composta por enfermeiro obstetra nas 24horas e a necessidade deste profissional também no Centro Obstétrico. A proposta do Ministério da Saúde, por meio da Rede Cegonha, de mudança no modelo de atendimento ao parto e nascimento com a aplicabilidade das Boas Práticas e abertura de um novo setor nesta instituição para atendimento as parturientes de risco habitual e na indisponibilidade de Enfermeiros Obstetras aprovados em concurso, torna público que realizará contratação emergencial desse tipo de profissional, por prazo determinado de 1 (Hum) ano, prorrogável uma vez por igual período, podendo ser extinto antecipadamente a depender de nomeação de concursados, de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório (TSSC), que avaliará cada candidato a partir de Avaliação Curricular-AC (efetivada pela análise da escolaridade regular, experiência profissional e aperfeiçoamento acadêmico ou em serviço) e de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos- PECE, conforme definido no item 7 deste Edital, de acordo com as necessidades desta Casa de Saúde, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988.
Art. 37 IX – “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”.
1- DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS EXIGIDOS.
1.1 – O presente TSSC tem como objetivo a seleção de 09 Enfermeiros (a)s Obstetras conforme carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos constantes na tabela abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS | LOCAL DE ATUAÇÃO | SALÁRIO BRUTO | REQUISITOMÍNIMOEXIGIDO |
30 horas | 09 | MDER | 3.500,00 | RESIDENCIA ou ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM OBSTÉTRA |
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Período: conforme calendário mencionado no Anexo I
2.2 – Local de Inscrição: Diretoria Administrativa da MDER (Ala Administrativa)
2.3 – Horários: das 08h às 12h e das 14h às 17h (Segunda a Sexta Feira).
2.4 – São exigidas para a efetivação da inscrição as condições abaixo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao contrato pretendido;
c) Ter disponibilidade de tempo para o exercício da atividade conforme as necessidades da MDER e da carga horária contratada;
3 – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 – A inscrição será efetivada pelo preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida gratuitamente no local, à qual deverão ser anexadas, como condição imprescindível, as fotocópias legíveis de todos os documentos, exigidos abaixo, bem como dos comprovantes relacionados ao currículum vitae:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Cédula de Identidade – RG;
c) Comprovante de Escolaridade;
d) Certificado de conclusão de curso de Enfermagem e Residência ou Especialização em Obstetrícia pelo MEC;
e) Registro Profissional expedido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí;
f) Curriculum Vitae devidamente comprovado, conforme especificado no caput deste item.
3.2 – As fotocópias dos documentos, bem como aquelas relativas ao curriculum vitae, caso não sejam autenticadas por xxxxxxxx, devem ser acompanhadas do original para simples conferência, e ficarão retidas na MDER, sob a guarda da Comissão de Seleção, até a finalização do certame e homologação dos candidatos aprovados, após o que poderão ser recolhidas pelos candidatos ou seus procuradores legais;
3.3 – As fotocópias relativas ao curriculum vitae devem ser listadas na mesma ordem em que são cobrados na tabela do item 7;
3.4 – Não serão recebidos documentos enviados por fax-simile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital;
3.5 – Somente serão avaliados os documentos comprobatórios daquilo que é exigido para o presente PSSC;
3.6 – Será admitida a inscrição por procuração, desde que realizada por portador de Procuração Pública ou Particular emitida pelo interessado, cuja assinatura esteja reconhecida em Cartório;
3.7 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador;
3.8 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador bem como pelas informações que lhes forem fornecidas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seus representantes no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
4– DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento desta seleção correrão à conta da Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx. Fonte: TO/00
Elemento da Despesa: 33.90.36
5 – DO LOCAL DE TRABALHO
5.1 – Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nas dependências da MDER, de acordo com as necessidades desta Casa de Saúde;
6 – DA PROVA DE CONHECIMENTOS
6.1– A prova será de múltipla escolha, contendo 30 questões de múltipla sendo 25 questões de conhecimento específico valendo 0,35 pontos e 5 questões de conhecimentos gerais valendo 0,25 pontos.
6.2 – Local da Prova: Auditório Xxxxxxxx Xxxxxxx – MDER (Ala Administrativa).
6.3 – Horário: das 09 às 12h.
7 – DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DOS CANDIDATOS ÀO PSSC PARA MDER
a) Titulação acadêmica em instituições reconhecidas pelo MEC e ABENFO
LOCAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA/SEMESTRE | PONTUAÇÃO TOTAL |
DOUTORADO e/ou MESTRADO | 4,0 | 8,00 |
RESIDÊNCIA | 3,0 | 6,00 |
ESPECIALIZAÇÃO | 1,50 | 3,0 |
TOTAL | 8,50 | 17,0 |
b) Experiência profissional em serviços de saúde da rede pública, conveniada ao SUS ou privada de reconhecida experiência, por semestre completo. Máximo 02 (dois) semestre.
LOCAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA/ SEMESTRE | PONTUAÇÃO TOTAL |
SALA DE PARTO | 1,50 | 3,0 |
MATERNIDADE | 1,00 | 2,0 |
TOTAL | 3,50 | 5,0 |
c) Estágios de quaisquer naturezas realizados em serviços de saúde reconhecidos pelo Ministério da Saúde e/ou Ministério da Educação ou privados, com reconhecida experiência, por semestre completo. Máximo 02 (dois).
LOCAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL |
SALA DE PARTO | 1,00 | 2,00 |
MATERNIDADE | 0,50 | 1,00 |
TOTAL | 2,50 | 3,0 |
8 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 – Serão aprovados os candidatos que atingirem no mínimo 70% A da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE);
8.2 – Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (Peso 2) e Avaliação Curricular –AC (peso 1,0), de acordo com a fórmula abaixo:
NOTA FINAL: PONTOS NA PECE + (PONTOS NA CE x 2) 10
8.3–Os candidatos serão classificados em quantidade correspondente a 03 (duas) vezes o número de vagas oferecidas (09) vagas, para formação de cadastro reserva.
8.4 – Havendo empate na nota final, serão aplicados os critérios de desempate abaixo: 1° - Maior idade;
2° - Maior nota na Avaliação Curricular;
3° - Maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;
8.5 – Persistindo o empate aplicar-se-á critério de sorteio pela Comissão de Seleção na presença dos interessados e de mais 02 (duas) testemunhas idôneas.
09 – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
O Edital e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados conforme calendário mencionado no Anexo I, através:
a) Do Diário Oficial do Estado do Piauí;
c) No mural interno da MDER (Ala Administrativa).
10 – DOS RECURSOS
10.1– Os recursos obedecerão aos prazos e condições gerais estabelecidos na tabela de programação (Anexo I), podendo ser impetrados através de Requerimento fundamentado destinado ao Presidente da Comissão de Seleção, referentes à homologação das inscrições e ao resultado final do certame;
10.2 – Após análise, julgamento e divulgação dos recursos impetrados, o Diretor Geral da MDER homologará o resultado final do TSSC, publicando-o de acordo com o disposto em lei.
11 – DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
11.1 – Os candidatos aprovados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
11.2 – O candidato aprovado deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços à Supervisão de Pessoal da MDER, no prazo estipulada no Anexo I, portando cópias xerográficas dos seguintes documentos, acompanhados do original, caso não estejam autenticadas:
a) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral [Título + comprovante de votação ou dispensa nas 02 (duas) últimas eleições];
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) 02 (duas) fotografias 3x4, recentes;
e) Conta corrente no Banco do Brasil; se já tiver, apresentar cópia do cartão;
f) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
g) Comprovante de residência;
h) Declaração de disponibilidade e de não acumular ilegalmente cargo, emprego ou função pública;
i) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido pelo Médico do Trabalho da MDER.
11.3 – O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, dentro do prazo estabelecido no item 11.1, será tido como desistente e passará para o final da lista dos 30 (trinta) inicialmente convocados, podendo a Supervisão de Xxxxxxx da MDER convocar o próximo candidato aprovado para a devida substituição, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação;
11.4 – A critério da MDER e em atendimento ao interesse público, poderão ser convocados candidatos em número superior ao inicialmente previsto, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
12 – INFORMAÇÕES
12.1– Informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas através dos seguintes meios:
a) Diretamente na Diretoria Geral da MDER - Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX;
b) Através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.;
c) Através do telefone (000) 0000 0000/0000 0000 em horário comercial.
12.2– A MDER e/ou a Comissão de Seleção não se responsabilizam por perdas de prazo e/ou informações equivocadamente obtidas através de telefones. Todas as informações necessárias à participação no certame constarão do Edital publicado conforme o item 9 (nove).
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a inscrição.
13.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Teresina, 10 de Março de 2015.
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Classificatório para Enfermeiro Obstetra da MDER, designada pela portaria n° 55 de 09/03/2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Membro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria
ANEXO I – PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA-MDER
PROCEDIMENTO | LOCAL DE REALIZAÇÃO/MEIO UTILIZADO | DATA/ PERÍODO | |
01 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, MURAL INTERNO-MDER. | 12/03/15 |
02 | INSCRIÇÃO | DIRETORIA GERAL-MDER | 16/03/15 a 19/03/15 |
03 | HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS | MURAL INTERNO DA MDER | 20/03/15 |
04 | RECURSOS À HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | DIRETORIA ADMINISTRATIVA-MDER | 23/03/15 a 24/03/15 |
05 | JULGAMENTO DOS RECURSOS À HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PUBLICAÇÃO DO RESULTADO | MURAL INTERNO-MDER | 26/03/15 |
06 | REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PECE) | AUDITÓRIO XXXXXXXX XXXXXXX/MDER | 28/03/15 |
07 | DIVULGAÇÃO DO GABARITO | MURAL INTERNO DA MDER | 28/03/15 |
08 | CORREÇÃO DA PECE E AVALIAÇÃO CURRICULAR | -------------------------------------------------------------- | 29/03/15 a 01/04/15 |
09 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO | MURAL INTERNO-MDER | 06/04/15 |
10 | RECURSOS AO RESULTADO DO PSSC | DIRETORIA ADMINISTRATIVA-MDER | 06/04/15 a 08/04/15 |
11 | ANÁLISE DOS RECURSOS | -------------------------------------------------------------- | 09/04/15 a 10/04/15 |
12 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PSSC | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, MURAL INTERNO DA MDER | 13/04/15 |
13 | APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS | SUPERVISÃO DE PESSOAL-MDER | 14/04/15 a 17/04/15 |
ANEXO II- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Atendimento ao Parto Humanizado.
b) Períodos Clínicos do Parto
c) Mecanismo do Parto
d) Tecnologias do Cuidado para alívio da dor
e) Partograma
f) Distócias
g) Puerpério
h) Cuidados com RN
ANEXO III - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
1. Rede Cegonha- Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
2. Cuidados com recém-nascidos em sala de parto
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxx0.xxx?xx_xxxxxxxxxx00&xx_xxxxxxxx0000&xxxx_xxxxxxxxx
3. Reanimação Neonatal
Sociedade Brasileira de Pediatria. Programa de Reanimação Neonatal Manual de Reanimação Neonatal para enfermagem/ Programa de Reanimação Neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria; Editores: Paulo de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx... (et. Al.) – Rio de Janeiro SBP,2012.
4. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Mulher. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xx00_00.xxx
5. Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n° 32)
6. Xxxxxx, Xxxxxxx. Obstetrícia. 2ª edição, editora: Manole, 2012.
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu, (nome),
(nacionalidade), (naturalidade),
RG , CPF , telefones de contato , residente na
_, n° , bairro , complemento: em (cidade) , venho através deste, solicitar a inscrição no Teste Seletivo Simplificado Classificatório para Enfermeiro(a) Obstetra, conforme Edital MDER 01/15 .
Anexo os documentos exigidos no edital.
Teresina, de 2015
REQUERENTE
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° XX/XX QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DO PIAUI (MDER) E XXXXXXXXXXX PARA EXERCER A FUNÇAO DE ENFERMEIRA OBSTETRA.
O Estado do Piauí, através da Maternidade Dona Xxxxxxxxxx Xxxx, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx Xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, CNPJ nº 06.553.564/0106-05, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Dr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 184.001/SSP-PI e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXXX, ENFERMEIRA OBSTETRA, RG nº XXXXXXX, CPF nº
XXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no(a) XXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXX, em XXXXXXX, doravante designado(a) CONTRATADO(A), tem entre si justo e acordado o presente Contrato, mediante as cláusulas estipuladas.
Cláusula 1ª: O OBJETO deste contrato é a contratação em caráter temporário dos serviços de ENFERMEIRA OBSTETRA. O trabalho será realizado em regime de plantão, não podendo extrapolar 30 (trinta) horas semanais, os serviços serão para Centro de Parto Normal, tendo em vista da necessidade emergencial da prestação destes serviços para que não ocasione paralisação ou colapso dos serviços prestados à comunidade, conforme a Lei 8.666 de 13 de julho de 2009.
CLÁUSULA 2ª: O presente contrato terá vigência de XX (XXXXXXX) meses, com inicio em XXXXXXXXXXX, prorrogável por iguais períodos dentro do limite que a lei permitir, podendo ser extinto antecipadamente a depender da nomeação de servidores concursados, de acordo com a legislação aplicável.
CLÁUSULA 3ª: O preço deste contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXX) mensais. Totalizando um valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX).
§1º - O pagamento ocorrerá mediante crédito em conta corrente após devidamente atestado o cumprimento das obrigações pelo(a) Gerencia de Enfermagem.
§2º - O presente contrato não sofrerá reajustes.
CLÁUSULA 4ª: O presente contrato será custeado à conta da Fonte de Recurso 100 – Recursos da Fazenda do Estado do Piauí.
CLÁUSULA 5ª: O(A) CONTRATADO(A) se sujeita as normas e regimentos internos do CONTRATANTE. O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) às seguintes penalidades:
a) Advertência por insubordinação ás normas do cumprimento de execução das atribuições inerentes a função.
b) Substituição no caso de reincidência no descumprimento das atribuições contratadas, inclusive quando a ausência injustificada, atrasos e permutas de plantões sem autorização superior, além dos descontos pecuniários cabíveis.
CLÁUSULA 6ª: O CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir unilateralmente o presente contrato quando, após, aplicadas as penalidade de multa e/ou de advertência, o(a) CONTRATADO(A) continuar descumprindo as obrigações ora pactuadas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades constantes da CLÁUSULA 5ª deste contrato.
Parágrafo Único: Igualmente causam rescisão contratual razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Governo do Estado, bem com a ocorrência do caso fortuito ou força maior impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA 7ª: O presente instrumento fundamenta-se na Lei nº 5.866 de 13 de julho de 2009, Art. 2º, inciso VII e Art.3º, onde dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissionais para evitar paralisação ou colapso dos serviços prestados à comunidade.
CLÁUSULA 8ª: Fica eleito o foro da comarca de Teresina-PI como competente para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente contrato.
E por assim estarem em acordo, assim as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, de tudo cientes.
Teresina, xx de xxxxxx de xxxx.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral da MDER CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
CPF. CPF.