Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 | |
PROCESSO Nº 96/2016 | |
Tipo: Menor Preço Por Item | |
Prazo final para entrega dos envelopes: | 28/07/2016 às 13:30 horas |
Início da sessão: | 28/07/2016 às 14:00 horas |
Local: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX Departamento de Administração |
SUMÁRIO
IV – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
V – DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO 4
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7
VIII - DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 8
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11
XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 16
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7⁰ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 17
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL 18
CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE HONRARIAS 19
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 23
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 123/2006
EDITAL
Processo n⁰ 96/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 49.225.212/0001-66, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 28 de julho de 2016, às 13:30 horas, na Sala de Reuniões, situada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX., certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para aquisição de placas e medalhas para honrarias, regido pela Resolução nº 337/2016 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriors e o disposto neste Edital.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto à aquisição de placas e medalhas para honrarias, na realização de sessões solenes, conforme Termo de Referência, constante do Anexo I parte integrante deste edital.
1.2. Poderá ser realizada visita técnica, facultativamente, na Câmara Municipal de Jaboticabal, para conhecimento, por parte das empresas licitantes, dos modelos exigidos, por este Poder, para os objetos licitados, sendo agendada até 03 (três) dias úteis que antecedem à abertura das propostas, através dos telefones (16) 0000- 0000 e (00) 0000-0000.
1.3. A empresa que não realizar visita técnica, automaticamente estará declarando conhecer os modelos dos objetos licitados.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo compatível com o objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2. Os representantes legais poderão representar somente uma empresa proponente.
2.3. Ficam impedidas de participar desta licitação as empresas:
a) que estiverem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para comprovação de seu credenciamento, os representantes legais ou procuradores deverão apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando- se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, no ato do credenciamento.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa proponente.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos dispostos na Lei Federal supra citada.
3.5. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL PREGÃO PRESENCIAL N⁰ 04/2016 ENVELOPE N⁰ 01
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA PROPONENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL PREGÃO PRESENCIAL N⁰ 04/2016 ENVELOPE N⁰ 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA PROPONENTE
4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico em papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador com poderes para tanto.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal de Jaboticabal.
V – DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ da empresa proponente;
b) número do Edital do Pregão Presencial;
c) descrição detalhada dos serviços fornecidos e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
d) preço unitário, preço total do item e o preço total da proposta, em moeda corrente nacional, nele inclusos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas;
e) os preços unitários dos bens ou serviços constantes do Anexo I deste Ediatl, podendo ser cotados com até três casas decimais;
f) os preços totais deverão ser cotados apenas com duas casas decimais;
g) o proponente poderá utilizar o modelo constante do Anexo VI deste edital para formulação de sua proposta.
5.2. Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros.
5.3. Os valores apresentados na proposta de preços somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais.
5.4. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo Pregoeiro.
5.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta.
5.6. Prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento da requisição expedida pelo órgão competente da Câmara Municipal de Jaboticabal.
5.7. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar da entrega dos bens ou serviços, acompanhado do documento fiscal hábil.
5.8. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pedidos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto licitado ser fornecido à Câmara Municipal sem ônus adicionais.
5.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro.
5.12. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.13. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores desta Câmara Municipal, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital.
6.2. O E nvelope n⁰ 02 (Documentos de Habilitação), deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2.1. Quanto a Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.3. Qualificação Técnica:
a) comprovação de aptidão para desempenho da atividade é compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, que poderá ser feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
c) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal (tributos mobiliários), da sede ou domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
e) prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas em conformidade com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.5. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da licitação.
6.6. Outras Comprovações:
a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Câmara Municipal de Jaboticabal, para participar de licitações junto à esta Câmara, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 6.2.1; no subitem 6.4, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
7.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.4, alínea “c” e “d”, e no subitem 6.5, alíneas “a”, devendo ser apresentados por todas as licitantes.
7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII - DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
8.1. O(s) licitante(s) deverá(ão) fornecer amostra dos objetos, que comprove a conformidade com o Anexo I e os modelos disponibilizados pela Câmara Municipal de Jaboticabal em visita técnica.
8.2. As amostras para os itens licitados serão solicitadas pelo Pregoeiro na sessão pública, após a etapa de lances, somente ao licitante que se apresentar provisoriamente em 1º lugar.
8.3. Após o encerramento da etapa de lances e negociação satisfatória, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar imediatamente ao Pregoeiro as amostras para os itens ofertados.
8.3.1. As amostras serão avaliadas da seguinte forma:
a) qualidade do material, em conformidade com o Anexo I;
b) qualidade de impressão, cores, relevo e verniz em conformidade com os modelos disponibilizados em vistoria técnica;
c) qualidade de estojos e fechos em conformidade com o Anexo I e modelos disponibilizados em vistoria técnica;
d) acabamento em conformidade com os modelos disponibilizados em vistoria técnica;
8.4. Após o encerramento da etapa de lances e negociação satisfatória, o Pregoeiro poderá suspender a sessão para abertura do prazo para análise das amostras pela Equipe de Apoio.
8.5. Caso a licitante convocada para apresentação das amostras descumpra as exigências estabelecidas na cláusula 8.3, a mesma será DESCLASSIFICADA do certame.
8.5.1. Na hipótese de desclassificação, o Pregoeiro deverá examinar a oferta seguinte na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº 10.520/02.
8.6. A Equipe de Apoio solicitará ao Pregoeiro a inclusão em Ata da conclusão sobre a conformidade das amostras em relação ao Anexo I e os modelos, sendo assim os licitantes estarão cientes da decisão.
8.7. Em caso de reprovação das amostras apresentadas, a licitante será DESCLASSIFICADA e o Pregoeiro procederá conforme descrito na cláusula 8.5.1.
8.8. Em caso de aprovação das amostras apresentadas, a sessão será retomada para abertura do Envelope nº 2 e conferência dos documentos de habilitação da licitante que atendeu aos requisitos exigidos.
8.9. Caso haja contratação, a licitante vencedora ficará restrita a fornecer os produtos com características equivalentes às amostras apresentadas e aprovadas pela Equipe de Apoio.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita sequencialmente e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher sua posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.9. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.10. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 42 a 45 da referida Lei.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes à composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, serão avaliadas as amostras pela Equipe de Apoio.
9.14. Após aceitação das amostras, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto juntada de novos documentos.
9.15.1. As verificações serão certificadas pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.15.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
9.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará à invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo V deste Edital.
11.2. O(s) proponente(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Presidência da Câmara Municipal.
11.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar com a Câmara Municipal de Jaboticabal pelo prazo de 12 (doze) meses.
11.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
11.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa referente a aquisição dos produtos ocorrerão à conta da Natureza da Despesa 3.3.90.30.00, Ficha 007, Funcional Programática 01.031.0001.2.001, Sub Elemento da Despesa 15 e Evento 019.012, constante da LOA da Câmara Municipal de Jaboticabal para o exercício de 2016.
12.2. O valor total estimado do referido certame é de R$ 24.251,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais).
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. Fica assegurado à Câmara Municipal de Jaboticabal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Câmara Municipal de Jaboticabal.
13.5. Todos os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, bem como o resultado, serão divulgados no site oficial (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no jornal oficial (Jornal A Gazeta), deste Poder Legislativo.
13.6. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
13.7. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas expressamente na própria ata.
13.8. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
13.9. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Administração desta Câmara Municipal, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais serão destruídos.
13.10. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste edital.
13.11. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo de um dia útil.
13.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.13. Os possíveis casos omissos deste pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
13.14. Maiores esclarecimentos sobre este Pregão Presencial, bem c omo cópia do presente Edital, poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Jaboticabal, no Departamento de Administração, no horário de expediente.
13.15. Não serão fornecidas informações sobre os termos deste edital por telefone.
13.16. Constituem partes integrantes do presente Edital, os seguintes elementos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento à Habilitação;
- Anexo III – Modelo de Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF de 1988;
- Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de f at os i m pe di t i v os par a contratar com a Administração Pública;
- Anexo V – Minuta do Futuro Contrato;
- Anexo VI – Modelo Proposta de Preço;
- Anexo VII – Modelo de Declaração em atendimento a Lei Federal Complementar n⁰ 123/06.
13.17. Fica eleito o foro da Comarca de Jaboticabal, para dirimir duvidas decorrentes deste edital, não solucionadas por via administrativa.
13.18. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar instruções deste processo licitatório.
13.19. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de sua desclassificação ou inabilitação.
13.20. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
13.21. A participação do proponente nesta licitação implica na plena aceitação dos termos deste Edital.
Jaboticabal, 15 de julho de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
Este procedimento licitatório, tem por objetivo à aquisição de placas e Medalhas para realização de sessões solenes da Câmara Municipal Jaboticabal, conforme especificacões, a saber.
Item | Quant | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 25 | Placa de homenagem em latão, medida 15x25cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, moldura dourada, sobreposto em aço inox brilhante, acomodado em estojo luxo de madeira revestido em veludo. Com fecho duplo dourado no tamanho final 28x38cm (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). | ||
02 | 25 | Placa de homenagem em latão, medida 22x32cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, moldura dourada, sobreposto em aço inox brilhante, acomodado em estojo luxo de madeira revestido em veludo. Com fecho duplo dourado no tamanho final 50x40cm (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). | ||
03 | 100 | Medalha fundidas em Zamac medindo 8cm de diâmetro, 7mm de espessura, com arte personalizada na área frontal, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Jaboticabal, e brasão do Município de Jaboticabal no verso, acomodado em estojo de madeira, revestido em veludo, com rebaixo interno para acomodação da meldalha, um fecho dourado e plaqueta de identificação em aço inox, gravado em relevo no tamanho de 12x1cm colada na parte superior do estojo. (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). | ||
04 | 52 | Placa de homenagem em aço inox, medida 10x15cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, acomodado em estojo tradicional revestido em veludo. Com fita de cetim (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). | ||
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXX, XXX, por seu representante legal, declara junto à Câmara Municipal de Jaboticabal, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços ofertados ao processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 01/2016.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
XXXXXXX, XX de XXXXXXXX de 2016.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7⁰ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
XXXXXXXX, XX de XXXXXXXX de 2016.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A empresa XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida a XXXXXXX, XXX, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação ao certame, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
XXXXXXX, XX de XXXXXXX de XXXX.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
MINUTA DO FUTURO CONTRATO CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE HONRARIAS
Cláusula Primeira - Das Partes
Contratante:
Câmara Municipal de Jaboticabal, com sede nesta cidade e Comarca de Jaboticabal, sito a Rua Barão do Rio Branco nº 765, inscrita no CNPJ sob nº 49.225.212/0001- 66, neste ato representada por seu Presidente, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de Contratante.
Contratada:
A empresa XXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXX, no município de XXXXXXXX, Estado de XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXX, neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente Contratada.
Cláusula Segunda - Fundamento Legal
Este contrato tem fundamento legal no Pregão Presencial nº xx/2016, homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, e regido pelas cláusulas contratuais abaixo discriminadas e pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
Cláusula Terceira - Do Objeto
Contratação de empresa especializada, para a confecção de honrarias para utilização em sessões solenes, saber:
ITEM | QTDE. | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 25 | Placa de homenagem em latão, medida 15x25cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, moldura dourada, sobreposto em aço inox brilhante, acomodado em estojo luxo de madeira revestido em veludo. Com fecho duplo dourado no tamanho final 28x38cm (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). |
02 | 25 | Placa de homenagem em latão, medida 22x32cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, moldura dourada, sobreposto em aço inox brilhante, acomodado em estojo luxo de madeira revestido em veludo. Com fecho duplo dourado no tamanho final 50x40cm (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). |
03 | 100 | Medalha fundidas em Zamac medindo 8cm de diâmetro, 7mm de espessura, com arte personalizada na área frontal, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Jaboticabal, e brasão do Município de Jaboticabal no verso, acomodado em estojo de madeira, revestido em veludo, com rebaixo interno para acomodação da meldalha, um fecho dourado e plaqueta de identificação em aço inox, gravado em relevo no tamanho de 12x1cm colada na parte superior do estojo. (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). |
04 | 52 | Placa de homenagem em aço inox, medida 10x15cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, acomodado em estojo tradicional revestido em veludo. Com fita de cetim (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). |
Cláusula Quarta – Do Fornecimento do Produto
O Fornecimento das honrarias serão realizados pela Contratada de forma parcial e imediata, conforme as necessidades do Legislativo, através de requisições emitidas pela Contratante.
Cláusula Quinta - Dos Preços e Condições de Pagamento
O presente contrato de fornecimento de honrarias, descritos e especificados, quantificados e preços unitários, constantes da cláusula terceira do presente contrato, tendo seu valor total fixado em R$ XXXXXXX (XXXXXXX), que serão pagos em conformidade com as quantidades fornecidas, devidamente comprovadas pelas requisições emitidas pela Contratante, a saber:
ITEM | QTDE. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO EM R$ | PREÇO TOTAL ESTIMADO EM R$ |
01 | 25 | Placa de homenagem em latão, medida 15x25cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, moldura dourada, sobreposto em aço inox brilhante, acomodado em estojo luxo de madeira revestido em veludo. Com fecho duplo dourado no tamanho final 28x38cm (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). | ||
02 | 25 | Placa de homenagem em latão, medida 22x32cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, moldura dourada, sobreposto em aço inox brilhante, acomodado em estojo luxo de madeira revestido em veludo. Com fecho duplo dourado no tamanho final 50x40cm (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). |
03 | 100 | Medalha fundidas em Zamac medindo 8cm de diâmetro, 7mm de espessura, com arte personalizada na área frontal, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Jaboticabal, e brasão do Município de Jaboticabal no verso, acomodado em estojo de madeira, revestido em veludo, com rebaixo interno para acomodação da meldalha, um fecho dourado e plaqueta de identificação em aço inox, gravado em relevo no tamanho de 12x1cm colada na parte superior do estojo. (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). | ||
04 | 52 | Placa de homenagem em aço inox, medida 10x15cm, com gravação em relevo, brasão e texto pintados com tinta automotiva nas cores e envernizado, acomodado em estojo tradicional revestido em veludo. Com fita de cetim (cor do estojo a ser estabelecida pela Câmara Municipal). | ||
Total |
Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros
As despesas com a presente licitação serão cobertas à conta da Natureza da Despesa 3.3.90.30.00, Ficha 007, Funcional Programática 01.031.0001.2.001, Sub Elemento da Despesa 15 e Evento 019.012, constantes do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2016.
Cláusula Sétima - Das Responsabilidades, Penalidades e Multas
O fornecimento do objeto contratado obedecerá as cláusulas deste contrato, o edital de licitação, modalidade Pregão Presencial nº 01/2016 e a proposta da Contratada ao certame.
Pelo atraso ou por negar-se a entrega dos produtos licitados dos prazos estabelecidos fica fixado a contratada a multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, podendo ainda a contratante aplicar a contratada às sanções previstas nos artigos 86 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Oitava - Do Fornecimento do Produto
Obriga-se a Contratada a entrega dos diplomas e honrarias, através de seu pessoal devidamente autorizado, na sede da Contratante, sito a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX.
Cláusula Nona - Disposições finais
Fica a contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões ao objeto da presente contrato, até os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Fica eleito o foro da Comarca de Jaboticabal, parta dirimir possíveis litígios oriundos do cumprimento do presente contrato.
E por estarem assim justos contratados, na melhor forma de direito, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições e cláusulas do presente contrato.
Jaboticabal, de de 2.016.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Licitante Convidado: Endereço: | nº | |
Cidade: | CEP: | Fone- |
CNPJ: | Insc. Estadual: |
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 |
Validade da Proposta:
Data:
XXXXXXXXX, XX de XXXXXXXX de 2016.
Assinatura representante legal da Proponente (carimbo do CNPJ da Empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 123/2006
XXX(nome do representante legal da empresa)XXX, da empresa XXXXXXXXX, DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra -se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no artigo 3º da Lei Complementar n⁰ 123/2006 e não está incursa nos impedimentos de q ue t r at a § 4º do citado artigo, podendo assim, usufruir o direito de preferência de que tratam os artigos 42 a 45 da citada Lei Federal Complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
XXXXXXXX, XX de XXXXXXXX de 2016.
Assinatura do Representante Legal da Empresa