CONTRATO Nº 8.812/18 PROCESSO Nº 42.725/17
CONTRATO Nº 8.812/18 PROCESSO Nº 42.725/17
Pregão Eletrônico nº 335/17
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM REGIME DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE COMUTAÇÃO DE VOZ TIPO CPA-HIBRIDA TDM/IP DENOMINADA (PVC) COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal da Educação e Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Economia e Finanças, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA EPP, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Alameda Xxxxxxx Xxxxxxxx Brisolla, nº 13-30, Vila Universitária, CEP: 17.012-191, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob nº 01.728.489/0001-85, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do RG nº 17.653.351 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 471/17 do Pregão Eletrônico nº 335/17, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 42.725/17, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 42.725/17 prestar os serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM REGIME DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE COMUTAÇÃO DE VOZ TIPO CPA-HIBRIDA TDM/IP DENOMINADA (PVC) COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, conforme anexo I e II, do Edital nº 471/17, por meio de contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 MESES |
ITEM 01: INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | LOCAÇÃO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: Equipamentos, solução, manutenção, assistência técnica, suporte, licenças, garantia, atualização e upgrade conforme Termo de Referência. | R$ 4.692,86 | R$ 112.628,64 |
INSTALAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: Incluindo Instalação Plataforma de Comunicação de Voz; Configuração Plataforma de Comunicação de Voz; Teste de funcionamento e ativação; Acessória junto concessionária de serviço Telefônico; Instrução e treinamento para telefonista; Instrução e treinamento para administrador do sistema, conforme Termo de Referência. | VALOR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: R$ 3.837,00 *PAGAMENTO ÚNICO APÓS A INSTALAÇÃO | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 01 | R$ 116.465,64 | ||
ITEM 02: INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS | LOCAÇÃO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS: Equipamentos, solução, manutenção, assistência técnica, suporte, licenças, garantia, atualização e upgrade conforme Termo de Referência. | R$ 4.692,86 | R$ 112.628,64 |
INSTALAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS: Incluindo Instalação Plataforma de Comunicação de Voz; Configuração Plataforma de Comunicação de Voz; Teste de funcionamento e ativação; Acessória junto concessionária de serviço Telefônico; Instrução e treinamento para telefonista; Instrução e treinamento para administrador do sistema, conforme Termo de Referência. | VALOR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS: R$ 3.837,00 *PAGAMENTO ÚNICO APÓS A INSTALAÇÃO | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 02 | R$ 116.465,64 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 232.931,28 |
Cláusula Segunda: DO PRAZO
2.1. O CONTRATO terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 8.812/18
Cláusula Terceira: DA FORMA DE EXECUÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) dos serviços.
3.2. A realização dos serviços contratados deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de início da execução considerada no item 3.3.
3.3. A execução dos serviços terá início no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento do termo de início expedido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação/Departamento de Processamento de Dados e Setor de Infraestrutura e Telecomunicação do Município:
3.3.1. A CONTRATADA deverá, após a instalação do objeto e treinamento, prestar mensalmente o serviço de locação com manutenção preventiva e corretiva;
3.3.2. O serviço deverá ser prestado de acordo com o Termo de Referência.
3.4. A execução dos serviços, incluso o treinamento, deverá ser realizada nos dias e horários previamente acordados com os gestores do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá manter, por sua exclusiva conta e risco, o pessoal e equipamento necessários para execução dos serviços, bem como todas as despesas para prestação do serviço, tais como hospedagem, alimentação, transporte, entre outras, ficando excluída qualquer responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
3.5. O serviço de instalação compreende os procedimentos de adequação do espaço físico, ativação de todos os equipamentos, softwares, acessórios e recursos fornecidos, bem como o período de funcionamento experimental.
3.6. A CONTRATADA também deverá prestar suporte de uso e configuração do sistema, com chamado aberto pelo CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica (preventiva) e manutenção corretiva do Sistema e dos Aparelhos Telefônicos, sem ônus ao CONTRATANTE, durante a vigência de todo o contrato.
3.8. A CONTRATADA deverá atender as normas de qualidade e segurança vigentes.
3.9. A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme as práticas aplicáveis da ANATEL.
3.10. Todos os equipamentos deverão estar em perfeito funcionamento de uso, conforme especificações do fabricante, demais materiais para a instalação e serviços deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia.
3.11. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços e produtos e a efetuar a substituição no caso de, antes de sua utilização, ser constatado que foi realizado em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital e no contrato.
3.12. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE:
3.12.1. Treinamento a nível operacional para os usuários, constando do programa todas as bases necessárias para o bom funcionamento das funções operacionais do sistema;
3.12.2. Curso de gerenciamento e programação de manutenção do sistema para no mínimo 06 (seis) funcionários. O treinamento deverá ter no mínimo 32 (trinta e duas) horas e deverá abranger todos os itens do sistema e hardware;
3.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
3.13. Na substituição de peças e componentes avariados a CONTRATADA deverá utilizar produtos originais, de primeiro uso, sendo proibido o emprego de insumos reciclados, reservando-se ao Município o direito de recusar qualquer material, equipamento ou produto que apresente tal característica.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
4.1. Prover as informações, instruções e apoio necessário à prestação do serviço pela CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 8.812/18
4.2. Indicar servidor de carreira, da Prefeitura Municipal de Bauru, para efetuar a gestão do contrato, que será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços contratados, cronogramas e validação das notas fiscais, além do acompanhamento dos chamados abertos e em andamento, com permissão de abrir os chamados técnicos e obter os resultados das solicitações realizadas.
4.3. Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços.
4.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
4.5. Realizar a conferência da entrega: identificação e conferência de todo o material entregue, com ênfase na integridade física.
4.6. Acompanhar os Testes de instalação, verificação dos serviços de instalação, conferência das características elétricas exigidas, integridade física, conexão à rede, aterramento, isolamento, etc.
4.7. Acompanhar o Teste de ativação, colocação em funcionamento dos produtos e verificação das suas características funcionais, sistêmicas, de operação, compatibilidade etc.
4.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.10. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Cláusula Quinta: DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.2. A CONTRATADA deverá se reunir com os gestores do contrato até o 5º (quinto) dia útil de cada mês para entrega de relatório das atividades do mês anterior e planejamento de novas atividades.
5.3. A CONTRATADA disponibilizará central de atendimento que poderá ser sistema, telefone ou e-mail no período de 12x5, com intervenção e suporte remotos.
5.3.1. Para manutenções do sistema que impliquem em interrupção do serviço, a CONTRATADA deverá atender nos horários fora do expediente normal das Secretarias.
5.4. Para todo chamado aberto, a CONTRATADA deverá informar ao interlocutor do CONTRATANTE, o número do chamado (protocolo), que deverá ser um número único iniciando-se em 01 (um), crescente e sequencial.
5.5. O registro de todos os chamados devem ser mantidos, identificando a data e hora da abertura do chamado, quem foi o usuário chamador (interlocutor do CONTRATANTE), atendente (CONTRATADA), problema relatado e tipo do chamado.
5.6. Em seguida à abertura do chamado, deverá ser encaminhado e-mail aos gestores do contrato, com os dados do chamado. Será com base nos dados do chamado enviado à CONTRATADA que será contado o tempo para atendimento, conforme edital e termo de referência.
5.7. Atender e resolver todos os chamados que lhe forem abertos no prazo previsto.
5.8. Fornecer todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas no contrato, bem como a mobilização desses recursos, sob sua integral e exclusiva responsabilidade.
5.9. Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de materiais ou qualquer outra fonte de informação sobre os serviços, bem como de quaisquer outros documentos do CONTRATANTE.
5.10. Contratar e treinar os empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, e arcar com todos os encargos sociais, securitários, sanitários, alimentícios e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias, sendo considerada nesse particular, como única empregadora, responsabilizando-se também por acidentes e sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos.
5.11. Deverá cumprir e fazer cumprir as normas de qualidade segurança vigentes.
5.12. Deverá fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme constatada a sua necessidade, difundir normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
5.13. Deverá se apresentar, devidamente uniformizados e identificados através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, os quais deverão ser portados em local visível.
5.14. Prover o fornecimento dos uniformes, crachás e EPI para os profissionais envolvidos no cumprimento do objeto contratado.
Ref. Cont. nº 8.812/18
5.15. Instruir os funcionários quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o público, empregados e usuários do CONTRATANTE.
5.16. Deverá disponibilizar o ferramental de manutenção necessária à execução dos serviços, sendo a guarda destes de sua exclusiva responsabilidade.
5.17. Deverá empregar somente ferramental de boa qualidade e de procedência industrial licenciada.
5.18. Manter em perfeito funcionamento e condições de aferição e calibração todo o ferramental e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.
5.19. Deverá instruir suas equipes para não deixar materiais e ferramentas de trabalho expostos quando não estiverem sendo utilizados, retirando-os após o término dos respectivos serviços.
5.20. Deverá manter em condições de limpeza e organização a unidade do CONTRATANTE que estiverem em manutenção.
5.21. Deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, de imediato, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados. Em caso de ônus para o CONTRATANTE, mesmo que de forma indireta, resultante destas ações, a CONTRATADA arcará com as despesas.
5.22. Responderá por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
5.23. Deverá repor, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
5.24. Emitir relatório mensal dos serviços executados, contendo a descrição do serviço, local atendido, e o nome do recebedor do serviço. O relatório deverá ser entregue juntamente com as notas de Prestação de Serviço.
5.25. Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, pelos seus empregados e/ou terceiros, por dolo ou culpa própria ou de seus empregados.
5.26. Iniciar a entrega dos produtos e a execução dos serviços a partir da expedição de termo de início emitido pela área de tecnologia da informação do CONTRATANTE.
5.27. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de peças/equipamentos locados que apresentarem defeitos, após comunicado pelo CONTRATANTE.
5.28. É de responsabilidade da CONTRATADA, quando comprovado por meio de laudo técnico que o bem patrimonial do CONTRATANTE foi danificado por mau funcionamento das peças e equipamentos locados.
Cláusula Sexta: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Matricula nº 32.502, portador do CPF nº 000.000.000-00, servidor vinculado a Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
6.3. Ao Gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, além daquelas elencadas no item 4.2 do presente contrato.
Cláusula Sétima: DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
7.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
7.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 7.2 deste contrato.
Cláusula Oitava: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela locação do objeto descrito na Cláusula Primeira:
8.1.1. Para instalação e configuração a importância em uma única parcela de R$ 3.837,00 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais) para Secretaria Municipal da Educação;
Ref. Cont. nº 8.812/18
8.1.2. Para locação, manutenção, suporte e garantia a importância mensal de R$ 4.692,86 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o total para 24 (vinte e quatro) meses o valor de R$ 112.628,64 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para Secretaria Municipal da Educação;
8.1.3. Para instalação e configuração a importância em uma única parcela de R$ 3.837,00 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais) para Secretaria Municipal de Economia e Finanças;
8.1.4. Para locação, manutenção, suporte e garantia a importância mensal de R$ 4.692,86 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o total para 24 (vinte e quatro) meses o valor de R$ 112.628,64 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para Secretaria Municipal de Economia e Finanças;
8.1.5. As importâncias acima serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
8.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
8.3. O pagamento será efetuado conforme previsto no item 8.1, até o 30º (trigésimo) dia corrido, após a entrega da nota fiscal, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
8.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
8.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Fazenda Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
8.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 8.6, implicará na rescisão do contrato firmado.
8.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 8.7.
Cláusula Nona: DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 9.1;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Décima: CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.3. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
10.4. A CONTRATADA ficará obrigada a manter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame, no prazo de vigência do contrato.
Ref. Cont. nº 8.812/18
10.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital nº 471/17 e do presente contrato.
10.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
10.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx (SP), 12 de abril de 2.018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA XXXX XX XXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.812/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 42.725/17 prestar os serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM REGIME DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE COMUTAÇÃO DE VOZ TIPO CPA-HIBRIDA TDM/IP DENOMINADA (PVC) COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE
A VIGÊNCIA DO CONTRATO, conforme anexo I e II, do Edital nº 471/17, por meio de contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 12 de abril de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo:Coordenador de Informática
CPF: 000.000.000-00 RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.914.006-2
Data de Nascimento: 06/11/1.962
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00-00. Cep: 17.016-040 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal De Economia E Finanças CPF: 000.000.000-00 RG: 19.197.339-7
Data de Nascimento: 04/06/1.971
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxx, xx 00-00. Cep: 17.063-080 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo:Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.653.351
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-191 E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA XXXX XX XXXXX XXXXXX
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.812/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 42.725/17 prestar os serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM REGIME DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE COMUTAÇÃO DE VOZ TIPO CPA-HIBRIDA TDM/IP DENOMINADA (PVC) COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE
A VIGÊNCIA DO CONTRATO, conforme anexo I e II, do Edital nº 471/17, por meio de contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG Nº: 13.914.006-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/11/1.962
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00-00
CEP: 17.016-040
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx - XX
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.812/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 42.725/17 prestar os serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM REGIME DE LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE COMUTAÇÃO DE VOZ TIPO CPA-HIBRIDA TDM/IP DENOMINADA (PVC) COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE
A VIGÊNCIA DO CONTRATO, conforme anexo I e II, do Edital nº 471/17, por meio de contrato pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG Nº: 19.197.339-7
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxx Xxxx, xx 00-00
CEP: 17.063-080
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP