Contract
CONTRATO DE ADESÃO 0001/2017 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO E O FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP- EXE).
O FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE), CNPJ 17.312.597/0001-02, estabelecido(a) no endereço QUADRA SCN QUADRA 02 BLOCO A SALAS 203 E 204, 02, EDIFÍCIO CORPORATE FINANCIAL CENTER, ASA NORTE, BRASILIA, DF,
doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº M-3832994, emitida pela SSP-MG, e do CPF nº 000.000.000-00 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública
federal, criada pela Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964 e regida pela Lei 5.615, de 13 de outubro de 1970, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na cidade de Brasília - DF, no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V, neste ato representada pelos senhores XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 22.486.151-7, emitida pela SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e ANDERSON XXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3656851, emitida pela SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente SERPRO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço, na forma de CONTRATO DE ADESÃO, de acordo com a legislação aplicável e com as cláusulas e condições seguintes:
DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
I – CONSIGNATÁRIO: destinatário de créditos resultantes de consignações, em decorrência de relação jurídica que a autorize;
II – CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração Pública Federal direta ou indireta, que procede, por intermedio do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, descontos compulsórios e consignações facultativas na ficha financeira do consignado, em favor do consignatário;
III – CONSIGNADO: aquele cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize consignação;
IV – MARGEM CONSIGNÁVEL: margem limite disponível para realização de empréstimos consignados;
V – RUBRICAS: é o nível de detalhamento visando à precisão na especificação das despesas e dos recursos financeiros;
VI – CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e formal do interessado;
VII – O SERPRO é o responsável pela operacionalização das consignações no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, operador do serviço de cadastramento, validação anual e da gestão da margem das consignações, conforme contrato nº 55/2016 anexo L, firmado entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP e o SERPRO; e
VIII – O Contrato nº 55/2016, anexo L, celebrado entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP e o SERPRO, estabelece a segurança das informações para o servidor e/ou pensionista e para as instituições que realizam operações consignadas, com disponibilização da solução em ambiente de alta disponibilidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade o provimento, pela CONTRATADA, de serviços de cadastramento e habilitação dos consignatários, gestão da margem consignável dos consignados, recepção e envio de informações de consignações para processamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal e de consultoria.
1.1.Descrição dos Serviços
1.1.1 Cadastramento e habilitação dos consignatários:
1.1.1.1 Receber e analisar a documentação dos consignatários;
1.1.1.2 Efetuar o cadastramento dos consignatários de acordo com a regulamentação e requisitos definidos pela CONTRATANTE;
1.1.1.3 Validar anualmente o cadastro do consignatário, mediante a verificação da manutenção dos requisitos definidos pela CONTRATANTE, na hipótese de contrato com vigência superior a doze meses;
1.1.1.4 Disponibilizar serviço de atendimento e suporte aos consignatários;
1.1.1.5 Efetuar a rescisão do contrato firmado com o consignatário quando de seu descadastramento pela CONTRATANTE; e
1.1.1.6 Prestar informações sobre o processo de cadastramento e habilitação dos consignatários.
1.1.2. Gestão da margem consignável dos consignados:
1.1.2.1 Manter atualizada a margem consignável dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
1.1.2.2 Disponibilizar para consulta dos consignatários a margem consignável dos consignados mediante autorização; e
1.1.2.3 Prestar informações sobre a gestão da margem consignável dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
1.1.3. Recepção e envio de informações de consignações para processamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal
1.1.3.1 Recepcionar informações dos contratos de consignação dos consignatários;
1.1.3.2 Disponibilizar aos consignatários informações dos contratos de consignações destes com o consignado;
1.1.3.3 Enviar as informações dos contratos de consignação dos consignatários para processamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal; e
1.1.3.4 Disponibilizar informações do processamento dos contratos de consignação no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.
1.1.4 Consultoria
1.1.4.1 Serviço especializado de desenvolvimento e produção, sob demanda do CONTRATANTE e mediante prévia aprovação de orçamento.
1.2 Características dos serviços
Para o cadastramento e validação anual serão observados procedimentos previstos na Portaria MP nº 110/2016, ou qualquer outra que a substitua, sendo o acesso à funcionalidade realizado obrigatoriamente por meio de certificação digital¹.
1.3 Itens Faturáveis
1.3.1 Serviço de Cadastramento e Validação de Consignatários: Será cobrado através dos Itens Faturáveis “Cadastramento de Consignatário” e “Validação Anual de Consignatário”.
1.3.2 Serviço de Gestão da Margem das Consignações: Será cobrada tarifa única através do Item Faturável “Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento”, especificando o tipo de operação.
1.3.3 Serviço de Consultoria: Será cobrada através do Item Faturável “Consultoria Técnica”, de acordo com a demanda do CONTRATANTE.
1.4 Níveis de serviço
Os níveis de serviço acordados encontram-se definidos abaixo:
¹ O fornecimento de certificado digital depende de contratação específica.
Indicadores de Serviço de Produção de Sistemas | ||||
Sigla | Indicador | Fórmula de Cálculo | Aferição | Tolerância |
DSPN | * Índice de Disponibilidade da | DSPN = [TIA / TDC] * 100 onde: | Relatório Mensal de Ocorrência de | 7% de indisponibilidade |
Solução | TIA= Tempo em horas de | Indisponibilidades | ||
indisponibilidade do ambiente | ||||
(excluído as paradas programadas) | ||||
TDC= Tempo em horas de | ||||
disponibilidade contratada, | ||||
considerado o período de alta | ||||
disponibilidade | ||||
TMRS | Tempo para Restaurar Serviço | TMRS = (HR – HI) onde: HR = Horário da Recuperação do Serviço, e HI = Horário de Início da Indisponibilidade | Relatório Mensal de Ocorrência de Indisponibilidades | Até 3 (três) horas corridas dentro do horário de alta disponibilidade para cada ocorrência |
O TRS exclui o tempo de Indisponibilidade Planejada. |
*A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
2.1. Atendimento aos Usuários dos Sistemas em 1º Nível:
O SERPRO operará com uma organização de Central de Atendimento, sustentada em scripts que correspondam ao roteiro de solução dos problemas básicos, passíveis de atendimento em 1º nível pela equipe de atendentes, cabendo destacar que a atualização dos scripts ocorrerá sempre que identificada qualquer necessidade pelo SERPRO ou CONTRATANTE.
I – Haverá sempre um atendimento de 1º nível que estará preparado para solucionar as demandas básicas relacionadas nos scripts;
II – Caso a resposta necessária não esteja prevista nos scripts e/ou não haja condição de resposta no 1º nível, a Central de Serviços SERPRO - CSS encaminhará o acionamento do usuário para o 2º nível de atendimento;
III – O atendimento de 1º nível deverá ser efetuado pelo SERPRO por meio de sua CSS;
IV – O SERPRO disponibilizará o atendimento pela CSS, com acionamento por telefone, site Web e correio eletrônico;
V – Para atendimento no 1º nível, o SERPRO deverá catalogar os questionamentos mais frequentes com o objetivo de criar e atualizar os scripts para respostas imediatas às demandas dos usuários;
VI – Os scripts deverão ser atualizados periodicamente, objetivando reduzir a quantidade de repasses de
questionamentos do 1º para o 2º nível. Caso existam erros ou desvios em scripts, estes serão corrigidos tempestivamente quando identificados pelo SERPRO ou notificados pela CONTRATANTE; e
VII – A CSS pode ser acionada pelo telefone 00000000000, por e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pela home page xxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.2. Atendimento aos Usuários dos Sistemas em 2º Nível
O atendimento de 2º nível será realizado por Comunidades de Atendimento do SERPRO
I- Os Atendimentos não solucionados no 1º nível pela CSS serão repassados ao 2º nível de atendimento do SERPRO; e
II- Caso a resposta necessária não seja fornecida pela Comunidade de 2º Nível, o acionamento do usuário será encaminhado para o Escritório de Atendimento ao Mercado - Consignações.
2.3. Escritório de Atendimento ao Mercado - Consignações
Os assuntos relacionados ao atendimento do negócio, cadastramento e validação anual e configuração da VPN devem ser tratados com o Escritório localizado no endereço -SGAN 601, Módulo V – Térreo - Brasília ou por acionamento eletrônico pela home page: xxx.xxxxxx.xxx.xx – menu: Central de Serviços – Acione a CSS – Serviço de Gestão de Margem Consignável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente contrato serão processados no estabelecimento do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) – Regional Brasília, localizado na SGAN, Av. L2 norte, Quadra 601, Módulo “G”, Brasília, XXX 00000-000 – CNPJ: 33.683.111/0002-80.
CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
No caso de o CONTRATANTE integrar a Administração Pública, ainda que de personalidade jurídica de direito privado, este contrato é celebrado por inexigibilidade, de acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 ou, conforme o caso, de acordo com o disposto no caput do art. 30 da Lei nº 13.303/16, considerando que o SERPRO é o responsável pela operacionalização das consignações no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, conforme contrato nº 55/2016 anexo L, firmado entre MP e o SERPRO, que lhe assegura a exploração do serviço em apreço. Para os demais contratantes, este contrato se rege pela legislação de direito privado.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. Do Contratante:
5.1.1 Adotar providências e mobilizar os recursos necessários à plena realização dos serviços objeto deste contrato;
5.1.2 Solicitar formalmente qualquer alteração que possa implicar a execução dos serviços;
5.1.3 Utilizar as informações e serviços que serão disponibilizadas por meio deste contrato somente nas atividades
que lhe compete exercer, em virtude de lei, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma, divulgá-las sem autorização do SERPRO, sob pena de ressarcimento dos danos e prejuízos causados e também de rescisão imediata deste contrato;
5.1.4 Realizar lançamentos das operações de consignação somente mediante autorização formal do consignado, por meio de contrato ou instrumento similar;
5.1.5 Manter cadastro atualizado para permissão de acesso ao serviço objeto deste contrato e operar apenas a(s) modalidade(s) de consignação para o qual foi autorizado pelo MP, qual(ais) seja(m) Facultativa (Empréstimos - Previdência Privada);
5.1.6 Atender integralmente às condições estabelecidas na legislação pertinente, notadamente no Decreto nº 8.690/2016 e Portaria MP nº110/2016;
5.1.7 Realizar os pagamentos ao SERPRO nos valores, prazos e condições estabelecidas nas cláusulas constantes deste contrato; e
5.1.8 Designar, formalmente, representante responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização do contrato, na forma da cláusula décima quinta.
5.2. Do SERPRO:
5.2.1 Permitir o acesso ao serviço de gestão da margem das consignações somente aos CONSIGNATÁRIOS previamente cadastrados e habilitados para operar contratos de consignação;
5.2.2 Apresentar ao CONTRATANTE relatório/extrato de prestação de contas, para comprovação dos serviços prestados, com discriminação dos itens faturáveis, seus quantitativos e preços unitários;
5.2.3 Atender aos pedidos de informações formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por elas credenciadas, relacionados aos serviços contratados; e
5.2.4 Comunicar qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
A propriedade intelectual e os direitos autorais de todos os programas de computador e soluções em tecnologia da informação desenvolvidas pelo SERPRO e utilizadas na prestação do serviço ora contratado são de titularidade do SERPRO, inclusive logomarca e nome comercial do sistema que implementa as consignações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
7.1 As partes concordam em manter o sigilo e a confidencialidade em relação às informações fornecidas em decorrência deste contrato. Todas as informações confidenciais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente contrato deverão ser tratadas com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros.
7.2 Serão consideradas informações confidenciais aquelas indicadas como tais ou que, mesmo sem tal indicação,
se divulgadas a terceiros, venham a causar danos ao seu titular, em especial, aquelas protegidas pelo sigilo bancário, sob pena das sanções previstas neste contrato e legislação aplicável a espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO
No caso do CONTRATANTE ser entidade integrante da Administração Pública, salvo empresas estatais, deverá encaminhar ao SERPRO, em até 15 dias após a assinatura do contrato, o elemento contábil que garantirá o pagamento da despesa a ser realizada, o qual integrará este contrato, sob pena de rescisão do mesmo em caso de não recebimento.
CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO
O valor anual estimado do presente contrato é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), correspondente a doze parcelas nunca inferiores a R$ 100,00 (cem reais) mensais, de acordo com o preço dos itens faturáveis, sendo que o valor a ser cobrado mensalmente para a gestão da margem das consignações corresponderá ao volume efetivamente processado de registros de consignações multiplicado pelo valor do item faturável correspondente, conforme tabela 9.1.2.
9.1. Dos preços unitários por item faturável:
9.1.1 Serviço de Cadastramento e Validação de Consignatários:
a) O valor definido para o Cadastramento é de R$326,74
b) O valor definido para a Validação cadastral anual é de R$326,74.
9.1.2 Serviço de Gestão da Margem das Consignações
Os Serviços de Gestão da Margem das Consignações terá tarifa única por item faturável “Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento”, por operação, para cada tipo de consignação, com apuração mensal, conforme tabela abaixo, baseada na tabela de preços do SERPRO aprovada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
IFA | SERVIÇO | RESUMO DO TIPO | DESCRIÇÃO DO TIPO | TARIFA |
Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento - Tipo 1 | Serviço de Gestão de consignação tipo 01 | Seguro de Vida, Fundação, Autogestão, Cooperativa, Habitação, Previdência complementar | a) mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro de que trata o inciso III, art. 4º, do Decreto no. 8.690/2016; b) contribuição à fundação ou em favor de associação de que trata o inciso V, art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016; c) contribuição para as entidades de autogestão prevista no inciso II, art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016; d) contribuição ou integralização de quota- parte em favor de cooperativa constituída por servidores públicos, com a finalidade de prestar serviços a cooperados de que trata o inciso VI, art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016. ; e) empréstimo ou financiamento vinculado à aquisição de imóvel habitacional praticado por entidade bancária, caixa econômica, entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação ou por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal, conforme inciso XI, art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016; f) contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar, excetuados os casos previstos nos incisos VII, IX e X, art. 3º, do Decreto nº 8.690/2016; g) pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado, inciso II, art. 4º, do Decreto 8.690/2016. | R$ 0,13 |
Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento - Tipo 2 | Serviço de Gestão de consignação tipo 02 | Plano de saúde conveniado com a União | contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, prestado por operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas, inciso I, art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016. | R$1,29 |
IFA | SERVIÇO | RESUMO DO TIPO | DESCRIÇÃO DO TIPO | TARIFA |
Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento - Tipo 3 | Serviço de Gestão de consignação tipo 03 | Banco oficiais e cooperativas de crédito | a) empréstimo ou financiamento concedido por bancos e caixas oficiais de acordo com o inciso IX, art. 4º, do Decreto 8.690/2016; b) empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados, inciso VIII, art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016 | R$1,65 |
Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento - Tipo 4 | Serviço de Gestão de consignação tipo 04 | Banco privado, Previdência privada, Plano de saúde privado ou autogestão patrocinada, Demais casos. | a) empréstimo ou financiamento praticado por banco privado, conforme inciso IX, do art. 4°, do Decreto nº 8.690/2016; b) pagamento de coparticipação para plano de saúde de entidade aberta ou fechada ou de autogestão patrocinada, inciso II do art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016; c) prestação referente a empréstimo ou a financiamento concedido por entidade de previdência complementar, de que trata o inciso X, art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016; d) amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito, de que trata o inciso XII, do art. 4º, do Decreto nº 8.690/2016; e) demais casos de consignação objeto do Decreto nº 8.690/2016. | R$2,20 |
Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento - Tipo 5 | Serviço de Gestão de consignação tipo05 | Sindicatos | Não estão sujeitos aos ressarcimentos tratados no art. 5º da Portaria 110/2016, os sindicatos de que trata o art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 8.690/2016. | Isento |
OBS.: O valor mensal mínimo de R$ 100,00 (cem reais) a ser faturado corresponde aos custos operacionais de processamento.
9.1.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE relatório com o total de consignações processadas e valores arrecadados;
9.1.2.2 Os valores das tarifas são unitários e estão expressos por tipo de consignação averbada em folha de pagamento do servidor;
9.1.2.3 A apuração será mensal e ocorrerá após fechamento da folha de pagamento do órgão consignante;
9.1.2.4 O valor total devido pelo CONSIGNATÁRIO será calculado pelo somatório da quantidade das linhas
averbadas, multiplicado pelos valores dos respectivos tipos de consignações processadas na folha de pagamento da CONTRATANTE;
9.1.2.5 Anualmente, no início de cada exercício, será exigida a apresentação da documentação habilitatória à consignatária, necessária para manter-se ativo no sistema de gestão de margem consignável, conforme definido na regulamentação do Órgão Consignante; e
9.1.2.6 Os preços definidos já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado conforme legislação tributária vigente.
Tabela Serviços de Consultoria
IFA/SERVIÇOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
Consultória Técnica | Prestação de serviços especializados | Hora | R$377,22 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Serviço de Cadastramento e Validação do Cadastro: o pagamento destes serviços será realizado por meio de GRU Boleto, por ocasião da apresentação do requerimento de cadastramento ou de recadastramento. A prova da efetivação do cadastro será apresentada nos moldes das respectivas regulamentações e o pagamento não será objeto de devolução na hipótese de não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos.
10.2. Serviço de Gestão da Margem das Consignações:
10.2.1O pagamento deste serviço será efetuado, mensalmente, até o 20º dia do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal impressa ou nota fiscal eletrônica de serviço ou de cobrança/fatura, pelos serviços efetivamente prestados com base no volume processado;
10.2.2 Os dados para pagamento, via SIAFI, efetuado pelo CONTRATANTE, são: Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, UG: 806030, Gestão: 17205 e código de recolhimento: 22222-4;
10.2.3 As notas fiscais serão geradas no portal xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx de forma automática, após o ateste ser efetivado pelo CONTRATANTE;
10.2.4 As notas fiscais serão emitidas conforme identificação do cliente na tabela abaixo:
CNPJ: | 00.000.000/0000-00 | |||
Endereço: | LOGRADOURO | |||
Cidade/UF: | CIDADE/UF | |||
CEP: | 00.000-000 | |||
Endereço Eletrônico: | ||||
Inscrição Municipal: | 000000.000000 | |||
Substituto Tributário (S/N): | X | Municipal | X | Federal |
Regime de Substituição Tributária | 0,00% |
10.2.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF;
10.2.6 O dia de pagamento das notas fiscais será no dia 20 do mês subsequente ao da prestação de serviço;
10.2.7 Os pagamentos serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Boleto, devidamente preenchida e anexada à(s) nota(s) fiscal(is) impressa(s) ou eletrônica(s) enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dentro do prazo contratual;
10.2.8 Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
Multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios;
M = Multa por atraso = 2%;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;
JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365; I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período)
10.2.9 É facultado ao SERPRO o direito de restringir o acesso dos Consignatários inadimplentes aos serviços ora contratados, nos termos da Portaria SEGRT/MP nº 110/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.1 Salvo o disposto no item 11.1.1, o CONTRATANTE reconhece e confessa, neste ato, como devidos ao SERPRO, os serviços objeto deste contrato, descritos na sua cláusula primeira e efetivamente prestados desde a data de 14/09/2015.
11.1.1 O disposto no item anterior desta Cláusula não se aplica a novos consignatários.
11.1.2 Os consignatários que operavam a margem consignável antes da assinatura deste contrato e não tinham convênio nem contrato formalizados junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP ou junto ao SERPRO estão sujeitos ao reconhecimento da dívida conforme o item 11.1 desta Cláusula; e
11.2 O pagamento dos serviços prestados e ora reconhecidos será realizado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrega da nota fiscal ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO –
ISSQN NA FONTE
No caso de o CONTRATANTE ser o responsável legal pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN na Fonte, esta deverá encaminhar, imediatamente após o pagamento, o correspondente documento de Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto (ISSQN), direcionando para um dos seguintes endereços eletrônicos (emails): xxxxx-xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Há ainda a opção de encaminhar Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto (ISSQN) para os endereços a seguir indicados:
1ª opção: SERPRO (Edifício Sede em Brasília-DF)
Superintendência de Gestão Financeira – Departamento de Gestão Tributária
Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70836-900.
2ª opção: Setor Financeiro do SERPRO na Regional Brasília-DF. Endereço: XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx: X, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços definidos neste contrato serão reajustados de acordo com a tabela de preços praticada pelo SERPRO, atualizada anualmente, podendo o órgão central do SIPEC solicitar revisão a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
Os acréscimos ou supressões nos serviços objeto do presente contrato solicitadas pelo CONTRATANTE serão formalizados mediante termo aditivo, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE designa como seu(s) Representante(s) o(a) Sr.(a) XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 50769283, emitida pela SSP PR, e do CPF nº 000.000.000-00, que pode ser contactado(a) através do telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, consistindo na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, podendo, inclusive, atestar as respectivas Notas Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA SUA PRORROGAÇÃO
16.1 O presente contrato vigerá, a partir da data de sua assinatura, pelo período de 60 (sessenta) meses.
16.2 A continuidade da prestação do serviço, pelo SERPRO, somente será mantida mediante comprovação da validação anual do Cadastramento do Consignatário, nos termos dos normativos vigentes que regulam o tema.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 Em se tratando de CONTRATANTE integrante da Administração Pública, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei, respeitada a necessidade de motivação nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2 Constitui motivo de rescisão contratual a não validação anual do cadastro do CONTRATANTE/CONSIGNATÁRIO.
17.3 Fica assegurado ao SERPRO a prerrogativa de rescindir antecipadamente o presente instrumento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação escrita ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for, notadamente em razão de eventual rescisão do contrato firmado entre o MP e o SERPRO, que assegura ao SERPRO a exploração do serviço em apreço.
17.4 Em caso denúncia do contrato pelo SERPRO, deve ser garantida a manutenção dos lançamentos de descontos de operações celebradas durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos de interesse decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Justiça Federal em Brasília.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1 O SERPRO não se responsabiliza pela publicação/divulgação do contrato e Cadastramento/Revogação/Descredenciamento dos Consignatários para operação das consignações em folha de pagamento.
20.2 Caso o CONTRATANTE seja integrante da Administração Pública, competir-lhe-á a publicação, na Imprensa Oficial, do extrato deste Contrato e dos eventuais termos aditivos que forem firmados.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
ASSINATURAS
05/06/2017 17:16:17 | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
05/06/2017 17:21:54 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
06/06/2017 11:44:29 | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX |