EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 011/2024 Processo Administrativo nº 037/2024
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO-BA, CNPJ
15.246.655/0001-11, instituído pela lei n° 8.662/93 sob a forma de Autarquia Federal, e por intermédio desta Pregoeira designada pela portaria CRO-BA nº 19/2023, torna público a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA DISPUTA: 18/07/2024.
HORÁRIO DA DISPUTA: 10h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/
CÓDIGO LICITACÕES-E: 1049400
Início acolhimento de propostas: 05/07/2024-08h00min
Valor Médio Total Referencial: R$ 33.284,24 (trinta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Observação: Informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, das 09h00min às 17h00min. O edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis a participação no presente Pregão Eletrônico, poderá ser obtido também no site do CRO/BA:xxx.xxxxx.xxx.xx na aba “Licitações e Contratos”.
IMPORTANTE: MODO DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances nesse pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: ABERTO. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado nesse edital. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado do tipo descrito no termo de referência, para atender as necessidades do Conselho Regional De Odontologia Da Bahia na capital, especificamente na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, mediante contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico licitações-e, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/ que atendam a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRO-BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participarda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.7 Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
2.5.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, atéa data e horário marcados como limite de acolhimento de propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
3.2 Na ocasião do envio da proposta, o Licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei;
3.3 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.4 A proposta deverá consignar o valor dos itens e a descrição do objeto ofertado em conformidade com as especificações e demais características descritas no Termo de Referência – Anexo I - com a indicação das demais informações necessárias à identificação do objeto
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitaráa licitante às sanções previstas neste Edital.
3.6 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.8 Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como: transporte, frete, entrega, tributos e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas como fornecimento do objeto da presentelicitação.
3.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.10 O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
3.11 Todas as características descritas na proposta pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pela Pregoeira,
nomeada pela Portaria CRO/BA nº 019 de 2023, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx- inter-estatico/
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidosnesteEdital.
5.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e oslicitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente pormeio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valorconsignado no registro.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.8 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.9 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demaiscolocações.
6.14 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.15 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6. 17 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dezpor cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.18 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.19 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.20 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.21 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.22 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.11, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.23 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.24 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.25 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.26 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demaiscolocações.
6.27 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.28 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará edivulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.29 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.
6.30 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.31 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.32 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.33 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.34 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificaçãoautomática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.35 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.36 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.37 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.38 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.39 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lancesfinais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.40 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.41 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.42 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.43 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
6.44 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7. DA NEGOCIAÇÃO
7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado paraa contratação.
7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo seracompanhada pelas demais licitantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo Oficial de Proposta de Preços constante no Anexo II deste Edital, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx
8.2 O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
8.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRO/BA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientarsua decisão.
8.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à
totalidade de remuneração.
8.6 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.7 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.8 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro(a).
8.9 Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente a este Edital.
9. DAHABILITAÇÃO
9.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
9.1.1 de registro comercial, no caso de empresário individual;
9.1.2 em se tratando de sociedades empresarias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
9.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleiçãoe investidura dos atuais administradores;
9.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.
9.1.5 no caso de sociedades civis, do ato constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
9.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.2.2 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, relativo ao objeto licitado, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.3 caso a empresa exerça simultaneamente, a atividade comercial e prestação de serviços, apresentará, obrigatoriamente, as certidões com a Fazenda Estadual e municipal, do domicílio ou sede do licitante.
9.2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.5 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
9.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadapelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.3 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021:
9.3.1 comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 Para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno portea apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
9.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.4.3 Para contratações com valor inferior a R$ 80.000,00 não será exigida a apresentaçãode balanço patrimonial do último exercício social.
9.4.4 certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
9.4.5 comprovação de Capital ou Patrimônio Líquido no montante mínimo exigido de 10 %, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o Patrimônio Líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
9.4.6 Prova do cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos), o licitante deverá apresentar declaração, na forma do Anexo III, deste Edital.
9.4.7 O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.4.8 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.4.9 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.4.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivascom efeito de certidão negativa.
9.4.11 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgaçãodo resultado da fase de habilitação.
9.4.12 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.4.13 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e
9.4.14 à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.4.15 Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.4.16 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, à licitante será declarada vencedora.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 O envio dos documentos pelo licitante deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até a data e horário marcados como limite de acolhimento de propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentação;
10.2 Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados nas formas seguintes, mediante prévio aviso ao Pregoeiro(a) que foi identificado ao início da sessão pública (consulta disponível via chat), e devidamente endereçado aos seus cuidados:
10.2.1 Via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 002/2024);
10.2.2 Para qualquer opção escolhida, o recebimento deverá ser confirmadocom o Pregoeiro.
10.2.3 A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e catálogo do produto, se houver, deverão ser remetidos pelos meios indicados, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados de sua solicitação pela Pregoeira(o) após etapa de disputa em site, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro(a) entenda justificada a motivação apresentada pelo Licitante melhor classificado;
10.2.4 Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somenteem nome damatriz;
10.2.5 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.2.6 A falsidade da declaração de que trata o item 11.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
10.2.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2.8 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta.
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
11. DO RECURSO
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura daata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será inferior de 30 (trinta)minutos.
11.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado imediatamente aotérmino do prazo de manifestação de interposição de recurso;
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir
sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação de razões de recurso, assegurada vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso,hipóteseem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.2 A homologação deste Pregão compete a Presidente do Conselho Regional de Odontologia daBahia.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data daabertura do certame.
13.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,pelos seguintes meios: sistema licitações-e e e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.6 Acolhida a impugnação, se e somente se, esta interferir diretamente na formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação;
14.2 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação;
14.3 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos;
14.4 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.5 As supressões podem ser em limites superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desdequepactuadas entre os contratantes.
15.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, de acordo com o cumprimento do objeto contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado;
15.2 Nos pagamentos serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente
15.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
15.4 Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos ou interrupções dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento.
16 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquerdocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver aproposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
16.1.5 fraudar a licitação
16.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especialquando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
16.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.5 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias
conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.6 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.7 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.9 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimentodo contrato.
17.2 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CRO/BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
18. DOS ANEXOS
18.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Proposta;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências deHabilitação e de Veracidade dos Documentos;
VI. Modelo de declaração de não enquadramento nas vedações da lei complementar n.123/2006;
VII. Minuta de Contrato;
Salvador/BA, de junho de 2024.
*Original assinado nos autos do Processo*
Xxxx Xxxxx Xxxxx Eloy Pregoeira Oficial CRO-BA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado do tipo descrito abaixo, para atender as necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia na capital na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, 0x XXXXX, xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. MENSAL MÉDIO REFERENCIAL | VALOR ANUAL MÉDIO REFERENCIAL |
1 | Manutenção preventiva e corretiva com eventual substituição de peças de aparelhos frigorgenos tipo VRF, marca DAIKIN, possuindo 01 unidade condensadoras de 16 HP e 12 evaporadoras de capacidades variadas | 1 | R$ 2.773,69 | R$ 33.284,24 |
VALOR TOTAL MÉDIO REFERENCIAL (12 MESES) | R$ 33.284,24 |
2. Justificativa:
2.1 A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva faz-se necessário ao adequado funcionamento dos sistemas de climatização, e compreendem, dentre outros, instalação, operação, fornecimento de peças, manutenção corretiva e preventiva. Tais procedimentos são imprescindíveis para o funcionamento eficiente e prolongamento da vida útil dos equipamentos, além do bem-estar de seus usuários, prevenindo danos, reduzindo o número de falhas na operação e procedendo a limpeza necessária em seus componentes.
2.2 Ademais, cumpre informar que pelo fato de o CRO/BA não conter quadro de funcionários com habilidades técnicas para tal serviços de reparo, e a falta dos serviços de forma continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como o funcionamento pleno dos equipamentos implica no comprometimento dos usuários de permanecerem em seus locais de trabalho.
3. Prazo de Execução:
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite estipulado pela lei 14.133/2021.
4. Local de Execução:
4.1 Sede do CRO/BA, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxx. Xxx Corporate – Stiep - Salvador – Ba CEP 41820-560
.
5. Classificação Orçamentária:
5.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do Conselho Regional de Odontologia da Bahia– CRO- BA de
2024.
6. Serviços a serem prestados:
6.1 Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no Plano de Manutenção, mediante 01 (uma) visita quinzenal obrigatória, perfazendo, por mês, um total de 02 (duas) visitas.
6.2 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO do contrato, em conformidade com a periodicidade fixada no Plano de Manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
6.3 A CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
6.4 Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
6.4.1 No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas.
6.4.2 No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial relativa a acidentes de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.4.3 Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes aos equipamentos de ar condicionado.
6.4.4 A requisição de serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
6.4.5 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva executados e os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente:
a) às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
b) às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
c) às normas técnicas específicas, se houver;
6.4.6 Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar condicionado, a CONTRATADA deve:
a) observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
b) zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
c) proceder conforme determinações descritas a seguir:
1. manter limpos os componentes dos equipamentos (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
2. utilizar, na limpeza dos componentes dos equipamentos de ar condicionado, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
3. manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição, quando necessário;
4. remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de ar condicionado após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
5. preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
6. garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados.
6.4.7 A CONTRATADA deverá alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
6.4.8 Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença da FISCALIZAÇÃO, ficando a aceitação final condicionada à comprovação da efetiva realização das rotinas relativas à manutenção preventiva programada, assim como, na hipótese de manutenção corretiva, ao restabelecimento do uso do sistema de ar condicionado.
6.4.9 Na execução dos serviços, para as tarefas de limpeza, a CONTRATADA deverá utilizar somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos de ar condicionado.
6.4.10 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
6.4.11 Para a prestação dos serviços de manutenção objeto destas especificações, caberá a CONTRATADA fornecer e conservar equipamento e ferramenta necessários, usar mão de obra idônea e obter materiais necessários em quantidade suficiente e de reconhecida qualidade, de forma a assegurar o progresso satisfatório aos serviços e a conclusão destes nos prazos fixados.
6.4.12 A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
6.4.13 Se, para viabilizar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar pareceres e desenhos técnicos de execução, deverá fazê-los às suas expensas exclusivas e submetê-los à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6.4.14 A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da CONTRATANTE.
6.4.15 A CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE e terceiros por xxxx, falhas ou omissões suas. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
6.4.16 A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente a CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
6.4.17 A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
6.4.18 A remoção de todo entulho eventualmente produzido pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ar condicionado será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar exclusivamente com o correspondente custo sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.4.19 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
6.4.20 O representante da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por esta terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos referentes ao contrato, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
6.4.21 No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando-as em conformidade com o seu estado original.
6.4.22 Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos existentes na CONTRATANTE, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
6.4.23 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação até à aceitação pela FISCALIZAÇÃO.
6.4.24 A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de presença dos prestadores de serviço e controles de emprego de materiais ou outros.
6.4.25 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
6.4.26 A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a aceitação parcial ou recusa total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização.
6.5 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO:
6.5.1.1 A MANUTENÇÃO PREVENTIVA das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou desuso.
6.5.1.2 Segue abaixo a especificação das rotinas periódicas relativas à MANUTENÇÃO PREVENTIVA que deverão ser realizadas pela CONTRATADA:
a) Deverá fazer a manutenção MENSALMENTE:
Especificações |
Verificar ruídos e vibrações anormais. |
Limpeza de evaporador. |
Limpeza de filtro de ar. |
Medir o diferencial de pressão. |
Verificar e eliminar frestas dos filtros. |
Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. |
Verificar grades de ventilação/ exaustão. |
Verificar chave seletora. |
Verificar atuação do termostato. |
Verificar válvula reversora. |
Medir e registrar tensão elétrica na alimentação, do compressor e motores. |
Medir e registrar corrente elétrica ventilador/compressor. |
Medir e registrar temperatura ar insuflamento, retorno e ambiente. |
Efetuar reaperto dos terminais, parafusos e molas. |
Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos. |
Limpar bandeja condensação e dreno e sua operação. |
Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete. |
Verificar a tensão das correias, para evitar o escorregamento nas polias. |
Lavar as serpentinas e bandejas com remoção do biofilme (lodo) sem o uso de produto desengraxante e corrosivo. |
Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). |
Verificar o funcionamento da resistência de aquecimento do cárter. |
Verificar filtro e secador. |
Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos. |
Verificar nível de óleo do compressor. |
Verificar a operação da válvula de expansão. |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança (pressostatos de alta/baixa e óleo). |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança, relés térmicos e fusíveis. |
Verificar a calibragem e regulagem do termostato de controle de temperatura do ambiente. |
b) Deverá fazer a manutenção TRIMESTRALMENTE:
Especificação |
Eliminar danos e sujeiras e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja. |
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão. |
c) Deverá fazer manutenção SEMESTRALMENTE
Especificação |
Verificar a operação dos controles de vazão. |
Verificar resistência de isolamento dos motores e compressores. |
d) Deverá fazer manutenção ANUALMENTE:
Especificação |
Limpeza de condensador. |
Verificar protetor térmico compressor. |
Verificar estado de conservação do isolamento termo acústico do gabinete. |
6.5.2 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR CONDICIONADO:
6.5.2.1 Para cada serviço preventivo identificado fica também estabelecido que a CONTRATADA tem obrigação de executar, se aprovado e disponível o material de reposição, o correspondente serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
6.5.3 DOS MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO DO AR CONDICIONADO:
6.5.3.1 A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção ora licitados, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
6.5.3.2 A estocagem de equipamento e material da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE será permitida somente pelo tempo que durar o serviço executado. Tão logo este seja concluído, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a retirada dos remanescentes.
6.5.3.3 Os equipamentos que a CONTRATADA levar, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
6.5.3.4 As vias de acesso internas e externas não poderão ser bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA de forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outros contratados que acaso poderão estar trabalhando concomitantemente.
6.5.3.5 Todo o transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA.
6.5.3.6 Representa ônus da CONTRATADA a disponibilização, livre de qualquer pagamento adicional, de todo MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA
destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, bem como imprescindíveis à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionados.
6.5.3.7 O MATERIAL DE REPOSIÇÃO a cargo da CONTRATANTE pode ser adquirido diretamente de terceiros para entrega à CONTRATADA, ou autorizado a esta que providencie tal aquisição, com posterior ressarcimento pelo respectivo custo, desde que o correspondente orçamento detalhado tenha sido previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e esteja dentro do preço praticado no mercado.
6.5.3.8 Os custos com a instalação de materiais deverão correr por conta da CONTRATADA, não podendo cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição dos preços unitários.
6.5.3.9 Na hipótese de ser necessária a aquisição de MATERIAL DE REPOSIÇÃO, cujo fornecimento seja responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a apresentar, de imediato, orçamento detalhado para viabilizar tal compra, com a completa identificação individualizada dos itens necessários aos serviços de manutenção, indicando obrigatoriamente a marca e modelo dos mesmos, acompanhados de seus correspondentes quantitativos e preços unitários.
6.5.3.10 A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento de MATERIAL DE REPOSIÇÃO apresentado pela CONTRATADA, cujo valor esteja muito acima do praticado pelo mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo.
6.5.3.11 Todos os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO a serem empregados nos serviços deverão ser novos, do mesmo fabricante dos originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeitos ao exame e à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6.5.3.12 Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, do local de origem dos MATERIAIS DE REPOSIÇÃO ou de certificado de ensaios que comprovem a qualidade destes. Os ensaios e as verificações que se fizerem necessários serão providenciados pela CONTRATADA, representando ônus de sua exclusiva responsabilidade, não sendo, por consequência, objeto de pagamento adicional por parte da CONTRATANTE.
6.5.3.13 As peças, componentes e materiais substituídos são de propriedade da CONTRATANTE, devendo, por ocasião do término dos respectivos trabalhos, serem entregues pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO.
7 Para os equipamentos de refrigeração descriminados abaixo:
7.1 Equipamentos de refrigeração para manutenção:
a) Manutenção preventiva e corretiva com eventual substituição de peças de aparelhos frigorgenos tipo VRF, marca DAIKIN,possuindo 01 unidade condensadoras de 16 HP e 12 evaporadoras de capacidades variadas.
8 Obrigações da contratada
8.1 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes,
8.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE;
8.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato.
8.4 Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.5 Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO do contrato os serviços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
8.6 Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
8.7 Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica, pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pela Contratante;
9 Obrigações da contratante
9.1 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que por xxxxxxx não tenham sido suficientemente esclarecidas;
9.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
9.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 104, III c/c art. 117 da lei 14.133/2021;
9.5 Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
9.6 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
ANEXO II
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação | Número |
[SERVIÇOS]
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
[NOTA: Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Xxx Corporate Salvador - BA, 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
Pág. 2
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO - CREDENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
. ..................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Nº. /2024 |
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº......../ , nos termos do art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que este estabelecimento executa suas atividades empresariais em estrita obediência ao princípio constitucional do art. 7º, inciso XXXIII, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Declaramos ainda, estar plenamente cientes de que qualquer transgressão a esta regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme o caso, sem prejuízos da rescisão unilateral do contrato administrativo respectivo.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
/2024
Nº.
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de habilitação do certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Declaramos, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.
123/2006
Nº. /20
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o n.
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) do CPF n.
e da Carteira de Identidade n. , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4°, do artigo 3° da referida Lei.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Xxx Corporate Salvador - BA, 00000-000 – Tel.: (71) 3114-
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2024
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX, PARA O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR- CONDICIONADO PARA ATENDER AO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA NA CAPITAL NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX, 000, 0x XXXXX, SALA 901, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR, BAHIA, CEP 41.820-560, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, situado na R. Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Tamar Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Cirurgião-Dentista, CRO XXXX, portador do RG nº XXXXXX – SSP BA e inscrito no CPF nº XXXXX, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXX , CNPJ nº XXXX, situada a XXX , neste ato representada pelo seu representante legal XXXX, portador do documento de Identidade nº XXX e CPF nºXX aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº. 011/2024, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 037/2024, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº. 011/2024, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 14.133/2021.
1) Pregão Eletrônico nº 011/2024.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
3) Processo Administrativo n° 037/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento do serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado para atender ao Conselho Regional de Odontologia da Bahia na capital na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, 0x XXXXX, xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 conforme as especificações e quantidades descritas no termo de referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: XXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 92, V, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado dentro das limitações estabelecidas pela lei 14.133/2021.
Parágafo único: Sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato.
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade do funcionário designada em fls. dos autos do Processo Administrativo de nº
037/2024, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021, bem como na Portaria nº 036/2023 do CRO-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O(s) preço(s) unitário(s) do(s) serviço(s) objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela empresa no Pregão Eletrônico n° 011/2024 , ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços – Mercado– IGPM, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕESCONFORME A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD);
§1° Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6°, LGPD);
§ 2° A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD);
§ 3° Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados
serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de 2024.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
CONTRATADO:
CNPJ
Representante legal: (nome completo) RG:
CPF:
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA (VIDE ANEXO I DO EDITAL)
Salvador – BA, de 20XX.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADO: