SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
SEBRAE/CE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE FACILITADORES E CONSULTORES SELECIONADORES EMPRETEC
Fortaleza, 30/08/2021
PREÂMBULO
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará– Sebrae/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.121.494/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 60.165-011, torna público estarem abertas as inscrições do Credenciamento para Facilitadores e Consultores Selecionadores EMPRETEC, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae, aprovado pela Resolução CDN nº 361 de 11 fevereiro de 2021 e no regulamento Programa EMPRETEC da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e desenvolvimento – UNCTAD órgão da Organização das Nações Unidas
– ONU, licenciado em caráter exclusivo no Brasil para o Sebrae.
1. O EMPRETEC possui formato e metodologia fechada, pois foi desenvolvido no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento – UNCTAD, órgão da Organização das Nações Unidas – ONU e licenciado em caráter exclusivo no Brasil para o Sebrae, não sendo permitido alterar esse formato.
2. Como pré-requisito para se credenciar como Facilitador e Selecionador EMPRETEC o profissional deverá ter realizado um seminário do EMPRETEC como participante e ter atuado como Trainee.
3. O Sebrae/CE será o responsável por realizar o processo de credenciamento para prestação de serviços de Instrutoria e Consultoria para Facilitador EMPRETEC e Consultor Selecionador EMPRETEC.
4. As inscrições serão realizadas pelo sistema de gestão de fornecedores do Sebrae, no link: xxxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx?XxxxxxxXX00000000 e xxxxxxx ser enviadas para o endereço informado, juntamente com a documentação de habilitação, conforme disposto neste Edital.
5. Fica assegurado ao Sebrae/CE o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos candidatos ao credenciamento ou às pessoas jurídicas vinculadas.
6. O credenciamento não gera obrigação ao Sebrae/CE de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de empresas prestadoras de serviços aptas a atenderem às demandas, quando houverem.
7. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos candidatos e pessoas jurídicas de vinculação, que deverão tomar ciência dos resultados do andamento do processo pelo Sistema de Gestão de Fornecedores do Sebrae e pelo site do Sebrae/CE: xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
8. Os processos de credenciamento poderão ser fiscalizados, por amostragem, pelo Sebrae nacional.
9. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito, dirigido ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx prazo para resposta é de 3 (três) dias úteis.
Unidade de Gestão de Soluções – UGS
Sumário
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE FACILITADORES E CONSULTORES SELECIONADORES EMPRETEC 1
Unidade de Gestão de Soluções – UGS 3
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 6
2.1.2. Consultor Selecionador EMPRETEC 6
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 9
b) Etapa 2 – Verificação de conformidade e Qualificação 10
c) Etapa 3 – Divulgação do resultado/Validação 10
6. ETAPA 2 – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E QUALIFICAÇÃO 12
7. ETAPA 3 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO/VALIDAÇÃO - CADASTRO DE EMPRESAS CREDENCIADAS 13
9. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15
10. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 18
11. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESPESAS COM VIAGENS 18
12. DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO 20
13. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E DA OBSERVÂNCIA À ÉTICA E AOS PRINCIPIOS DO RLCSS 23
14. PROTEÇAO DE DADOS PESSOAIS 23
ANEXO A – Relação de documentos para o credenciamento de Facilitadores e Consultores Selecionadores EMPRETEC 28
ANEXO B – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 30
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 31
ANEXO D – VALORES DE HONORÁRIOS E AJUDA DE CUSTO 32
Este Edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para integrarem o cadastro para prestação de serviços de instrutoria e/ou consultoria em regime de não exclusividade, de Facilitador e/ou Consultor Selecionador EMPRETEC. O credenciamento não gera para as empresas qualquer direito de contratação.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Só poderão participar do credenciamento de Facilitador e Consultor Selecionador EMPRETEC os profissionais da área de instrutoria e consultoria que atenderem ao que segue:
2.1.1 Facilitador EMPRETEC
2.1.1.1. Ter realizado um seminário do EMPRETEC como participante;
2.1.1.2. Ter atuado como Facilitador Trainee EMPRETEC, conforme regras vigentes do processo de formação de facilitadores trainee, realizado pela Universidade Corporativa Sebrae e ter recebido o certificado com habilitação para atuar como Facilitador EMPRETEC;
2.1.1.3. Preencher, durante a vigência do edital, o cadastro no Sistema de Gestão de Fornecedores do Sebrae, no link: xxxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx?XxxxxxxXX00000000 apresentando documentação exigida - ANEXO A;
2.1.1.4. Comprovar vínculo com pessoa jurídica que possua sede ou filial no Estado do Ceará, que tem por atividade principal a área de instrutoria, como proprietário, sócio ou empregado da empresa.
2.1.2. Consultor Selecionador EMPRETEC:
2.1.2.1. Ter realizado um seminário do EMPRETEC como participante;
2.1.2.2. Ter participado como Consultor Selecionador Trainee EMPRETEC, conforme regras vigentes do processo de formação de consultores selecionadores trainee,
realizado pela Universidade Corporativa Sebrae e ter recebido o certificado de Consultor Selecionador EMPRETEC;
2.1.2.3. Preencher, durante a vigência do edital, o cadastro Sistema de Gestão de Fornecedores do Sebrae, no link: xxxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx?XxxxxxxXX00000000, enviando a documentação exigida no ANEXO - A;
2.1.2.4. Comprovar vínculo com pessoa jurídica que possua sede ou filial no Estado do Ceará, cuja atividade principal é a área de consultoria, como proprietário, sócio ou empregado da empresa.
2.2. A pessoa jurídica ao qual o profissonal está vinculado deve atender as seguintes condições:
2.2.1 Ser sociedade empresária, sociedade simples (incluindo instituição sem fins lucrativos), EIRELI – PJ Individual de Responsabilidade Ltda ou Sociedade Ltda Unipessoal, legalmente constituída no país.
2.2.2 Possuir capital social compatível com o número de empregados, observando- se os seguintes parâmetros:
I. PJs com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II. PJs com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
III. PJs com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
IV. PJs com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e
V. PJs com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
2.2.3 Possuir Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
2.2.4 Possuir registro na Junta Comercial.
2.2.5 Poderão ser credenciadas para prestar serviços ao SEBRAE/CE Pessoas Jurídicas que possuam em seu quadro de empregados ou quadro societário,
ex-empregados e/ou ex-diretores do SEBRAE ou outro SEBRAE/UF. No caso de pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado e/ou ex- diretores do SEBRAE/CE só poderá prestar serviços para o SEBRAE/CE, depois do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.6 O prazo mínimo de carência estabelecido no 2.2.5 não se aplica a ex- membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE ou SEBRAE/UF, que será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.7 Para os ex-empregados, ex-diretores e/ou ex-conselheiros aposentados do SEBRAE ou SEBRAE/UF, quando sócios ou titulares da pessoa jurídica candidata, estarão desobrigados de cumprir o prazo mínimo de carência estipulada no item 2.2.5
2.2.8 Os ex-empregados do SEBRAE/CE que aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado, para fins de credenciamento, obedecerão às regras de carência contidas no referido plano.
2.3. É vedada a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx que:
I. Tenham sido descredenciadas ou estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
II. Estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação e em recuperação judicial/extrajudicial;
III. Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado do Sistema SEBRAE;
IV. Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE:
• Não podem participar: cônjuge – marido ou mulher e companheiro ou companheira – união estável, nos termos do Código Civil; Parente por sanguinidade, até 1º grau (pai, mãe, filho(a); parente por
sanguinidade, até 2º grau (irmão(ã), avô (ó); parente por sanguinidade até 3º grau (tio(a), sobrinho(a)); parente por afinidade, até 1º grau (sogro(a), genro, xxxx, padrasto, madrasta, enteado(a); parente por afinidade, até 2º grau – cunhado(a).
• Parentes que podem se credenciar: Xxxxx (a) – parentes por sanguinidade em 4º grau.
V. Sejam credenciados por outro SEBRAE/UF, exceto em casos de empresas com matriz/filial, em que o CNPJ apresentado na inscrição for diferente daquele ja credenciado em outro estado;
VI. Pessoas jurídicas, que tenham em seus quadros societários pessoas físicas que possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
VII. Microempreendedores individuais, cooperativas, sindicatos, clubes, conselhos de categorias ou classes e consórcios, empresas/empresários individuais, exceto as já previstas no subitem 2.2.1.
2.4. A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. Credenciamento de Facilitador EMPRETEC e/ou Consultor Selecionador EMPRETEC:
a) Etapa 1 – Inscrição
Esta etapa é de responsabilidade do candidato ao credenciamento do EMPRETEC - Facilitador e/ou Consultor Selecionador, que deverá:
• Cadastrar-se no Sistema de Gestão de Fornecedores do Sebrae, no link: xxxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx?XxxxxxxXX00000000, preenchendo os dados solicitados conforme ANEXO A, para habilitação na área de conhecimento EMPREENDEDORISMO, Subárea COMPORTAMENTO EMPREENDEDOR.
• Inserir no sistema a documentação exigida.
b) Etapa 2 – Verificação de conformidade e Qualificação
Esta etapa é de responsabilidade do Sebrae/CE que deverá:
• Avaliar os dados cadastrais e os documentos apresentados (Anexo A);
• Preencher no sistema de credenciamento a ata de avaliação – cadastro e qualificação técnica apontando o motivo da não aceitação do credenciamento, quando for o caso.
c) Etapa 3 – Divulgação do resultado/Validação
Esta etapa é de responsabilidade do Sebrae/CE que deverá:
• Validar no sistema o credenciamento do Facilitador e/ou do Consultor Selecionador EMPRETEC que atender as exigências do edital.
• Divulgar o resultado do credenciamento no sistema;
3.2. O processo de credenciamento se dará durante toda a vigência do edital e a verificação de conformidade e qualificação ocorrerá conforme cronograma definido pelo Sebrae/CE, dentro dessa vigência.
4.1. A vigência deste edital será de 06 meses e o credenciamento do Facilitador e Consultor Selecionador EMPRETEC ocorrerá durante esse período.
4.2. Esse Edital poderá ser prorrogado a critério do Sebrae/CE.
5.1 As inscrições serão realizadas pelo Sistema de Gestão de Fornecedores do Sebrae, no link: xxxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx?XxxxxxxXX00000000, onde deverão ser inseridas as informações solicitadas e os documentos exigidos para a habilitação, conforme disposto neste Edital.
5.2. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o SEBRAE/CE do direito de excluir deste processo de
credenciamento aquele que não preencher os dados cadastrais solicitados de forma completa e correta.
5.3. O credenciamento será realizado para Facilitador e Consultor selecionador EMPRETEC, natureza da prestação de serviços de instrutoria e/ou consultoria, respectivamente, de acordo com o seu objeto social e/ou CNAE.
5.4. A empresa indicará, no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais dos sócios e/ou empregados que se responsabilizarão pelos serviços prestados. O vínculo com a empresa deverá ser comprovado no contrato social, no caso dos sócios, e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregados.
5.5. Para os fins deste credenciamento, a empresa poderá indicar tantos profissionais quantos desejar, de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento.
5.6. Após o credenciamento, a empresa credenciada poderá, dentro da vigência do edital, indicar novos profissionais ou substituir aqueles já indicados como Facilitador ou Consultor selecionador EMPRETEC no qual foi credenciado, observados os requisitos evidenciados no item 6.3 deste Edital.
5.7. A empresa que já pertença ao Banco de Credenciados do SEBRAE/CE, oriunda de Edital do SGF, mas que não esteja habilitada na área de conhecimento EMPREENDEDORISMO, subárea COMPORTAMENTO EMPREENDEDOR, ou na natureza de prestação de serviço consultoria e/ou instrutoria, poderá se candidatar por este edital, desde que atenda ao requerido no item 6.3.
5.7.1 No caso de a empresa ja estar credenciada no SGF em (três) outras áreas de conhecimento (que não seja a área e subárea indicada no item anterior), esta poderá se candidatar a este edital, para inserção da área e subárea indicadas, porém somente a partir da 2ª. Chamada.
5.8. O SEBRAE/CE não se responsabiliza por inscrição não recebida no prazo de vigência do presente edital, por motivos de extravio ou atrasos durante o processo de envio dos documentos.
5.8. A verificação de conformidade e qualificação ocorrerá conforme cronograma presente no item 8.
5.9. A participação neste credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no Edital.
6. ETAPA 2 – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E QUALIFICAÇÃO
6.1. A etapa de verificação de conformidade e qualificação é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica, fiscal e técnica das empresas inscritas no processo de credenciamento.
6.2. Habilitação Jurídica: a análise será realizada a partir dos documentos apresentados pela candidata, conforme estabelecido neste edital.
6.2.1 - Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. No caso das certidões negativas de regularidade fiscal, deverá constar o cabeçalho e/ou rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereço eletrônico.
6.3 – Qualificação Técnica: a análise será realizada a partir das comprovações de Certificado de participação no seminário EMPRETEC, certificado de Facilitador, certificado de Consultor Selecionador EMPRETEC em nome do profissional indicado pela pessoa jurídica candidata, conforme estabelecido nos itens 2.1.1, 2.1.2, juntamente com a descrição do relato de experiência e de atestado(s) de capacidade técnica de pelo menos 200 horas de prestações de serviços na metodologia EMPRETEC, se consultoria e/ou instrutoria, realizados pela empresa.
6.3.1. Não será aceita declaração de participação em Seminário EMPRETEC. O Candidato deverá solicitar a 2ª via do certificado ao Sebrae/UF onde participou do Seminário EMPRETEC caso não possua o documento.
6.3.2. Será aceito em caráter excepcional, uma declaração do Sebrae/UF, que comprove a situação de Facilitador ou Consultor Selecionador EMPRETEC, assinada pelo Gerente e pelo gestor da coordenação estadual do EMPRETEC, a ser solicitada
à Unidade responsável por esse programa.
6.4. Todos os documentos deverão ser anexados via sistema:
a) O SEBRAE/CE não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo, dentre eles: ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.5. Caso o candidato não consiga êxito no credenciamento, poderá, durante a vigência do edital (06 meses), participar novamente do processo, fazendo nova inscrição e aguardando a avaliação do SEBRAE/CE (conforme item 3.2 acima).
7. ETAPA 3 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO/VALIDAÇÃO - CADASTRO DE EMPRESAS CREDENCIADAS
7.1. Todas as empresas aprovadas no processo de credenciamento integrarão o Cadastro de credenciados Facilitadores e/ou Consultores Selecionadores do EMPRETEC, não existindo número mínimo ou máximo de empresas credenciadas, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.
7.2. A empresa credenciada poderá solicitar inclusão de profissional, e deverá comprovar respectiva qualificação técnica conforme estabelecido no item 6.3, bem como seu vínculo com a pessoa jurídica, conforme anexo A.
7.3. O profissional credenciado poderá prestar serviços à outra unidade do Sistema Sebrae, desde que o SEBRAE/CE manifeste consentimento no sistema e não exceda o total de 128 horas de prestação de serviço mensal.
7.4. O SEBRAE/CE não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), tampouco pelo resultado dos serviços que venham a ser prestados por meio da contratação por outros SEBRAE/UF.
7.5. A atualização dos dados cadastrais da empresa credenciada é de responsabilidade exclusiva desta e é condição para a continuidade da prestação dos serviços, sob pena de suspensão.
7.6. Após o credenciamento, a empresa poderá solicitar no sistena a alteração da habilitação, quando houver alteração da razão social, fusão, incorporação, cisão ou em casos assemelhados, devendo a nova condição ser informada em até 05 (cinco) dias úteis,obedecendo aos requisitos estabelecidos neste Edital.
7.7. Sempre que necessário, o SEBRAE/CE, a qualquer tempo, promoverá diligências, podendo inclusive, solicitar às empresas credenciadas documentos complementares.
1ª. Chamada
PRAZO | |
Inscrição | De 30/08 a 08/09/2021 |
Resultado de Verificação de Conformidade e Qualificação | Em até 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições |
Prazo para recurso | 48 horas, após o recebimento da notificação quanto ao resultado de Verificação de Conformidade e Qualificação |
Habilitação da empresa | No momento em que receber a notificação com resultado “aprovado” |
* Imediatamente após a aprovação nesse edital a empresa deverá realizar cadastro no portal de serviços, conforme orientações que serão encaminhadas oportunamente.
2ª. Chamada
PRAZO | |
Inscrição | De 09/09 a 20/09/2021 |
Resultado de Verificação de Conformidade e Qualificação | Em até 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições |
Prazo para recurso | 48 horas, após o recebimento da notificação quanto ao resultado de Verificação de Conformidade e Qualificação |
Habilitação da empresa | No momento em que receber a notificação com resultado “aprovado” |
3ª. Chamada
PRAZO | |
Inscrição | De 21/09 a 11/10/2021 |
Resultado de Verificação de Conformidade e Qualificação | Em até 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições |
Prazo para recurso | 48 horas, após o recebimento da notificação quanto ao resultado de Verificação de Conformidade e Qualificação |
Habilitação da empresa | No momento em que receber a notificação com resultado “aprovado” |
8.1. Todos os recursos serão dirigidos ao SEBRAE/CE, por meio do endereço xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
8.2. Serão analisados recursos relacionados a avaliação para habilitação jurídica e qualificação técnica.
8.3. Ao encaminhar um recurso, o candidato deverá mencionar no assunto da mensagem o título “RECURSO CREDENCIAMENTO – FACILITADOR E/OU CONSULTOR SELECIONADOR EMPRETEC”.
8.4. Recursos ou questionamentos apresentados fora do prazo serão desconsiderados.
9. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. A contratação pelo SEBRAE/CE do Facilitador ou Consultor Selecionador EMPRETEC para atuar em um Seminário EMPRETEC, seguirá um rodízio observando-se os princípios da igualdade e impessoalidade, conforme a indicação do sistema de credenciamento, a saber:
9.1.1 – Posição na fila (do 1º ao último);
9.1.2 – Regularidade fiscal da pessoa jurídica de vinculação do credenciado;
9.1.3 - Proximidade do local de execução dos serviços em relação ao domicílio do credenciado: no raio de distância de até 50 km, não haverá distinção para o critério de proximidade entre os credenciados no rodízio;
9.1.4 – Máximo de 128 horas de prestação de serviço mensal.
9.2. Cumprido as regras do rodízio, o sistema disponibilizará os dados da pessoa jurídica vinculada ao credenciado que foi selecionada para a emissão do contrato de prestação de serviço.
9.3. A contratação do Facilitador e do Consultor Selecionador EMPRETEC será feita mediante contrato de prestação de serviço junto à pessoa jurídica de vinculação, com atividade principal na área de instrutoria e/ou consultoria.
9.4. A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à validade dos documentos cadastrados no sistema, devendo ser apresentadas certidões negativas atualizadas no momento da contratação.
9.5. Caberá à empresa credenciada, no momento em que vier a ser consultada a prestar serviços, analisar se possui a estrutura e capacidade adequadas para atender à demanda.
9.6. A empresa credenciada indicará o profissional responsável pela execução do trabalho a ser contratado e o preposto.
9.7. Caso o profissional indicado esteja impossibilitado de executar o serviço contratado, a empresa poderá requerer por escrito e de forma motivada a substituição, desde que o profissional substituto tenha sido habilitado no presente edital para atuar
9.8. conforme a necessidade da contratação, se Facilitador ou Consultor selecionador EMPRETEC, bem como apresente disponibilidade de agenda.
9.9. Expirado o prazo para manifestação do aceite, sem que haja resposta da empresa, a consulta será encaminhada, à próxima empresa da fila, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer direito de reclamação.
9.10. Ao recusar a contratação o credenciado passará a ocupar o último lugar na respectiva fila de distribuição dos serviços.
9.11. A empresa com prioridade no rodízio, ao deixar o prazo da contratação expirar será realocada ao final na respectiva fila de distribuição dos serviços.
9.12. Ao aceitar a contratação a empresa será realocada ao final da respectiva fila de distribuição de serviços.
9.13. O representante legal da empresa deverá se manifestar, formalmente, sobre o aceite ou recusa à consulta para a prestação de serviços no prazo, improrrogável, que for estabelecido pelo Sebrae contratante. O aceite da consulta pela empresa gera apenas uma mera expectativa de prestação de serviços, que dependerá de autorização prévia da autoridade competente do Sebrae contratante para a celebração do contrato.
9.14. Tanto o Sebrae quanto a empresa poderão declinar da realização do serviço em até 03(três) dias úteis após a realização do aceite pela empresa credenciada, sem que haja ônus para nenhuma das partes.
9.15. A prestação de serviços ocorrerá mediante demanda e somente iniciará após assinatura do contrato ou ordem de prestação de serviço.
9.16. O contrato ou ordem de prestação de serviço estabelecerá as condições da prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes, explicitando a autonomia técnica e financeira da empresa contratada para a execução dos serviços.
9.17. Serviços que forem cancelados por sinistros de qualquer espécie, que possam ser qualificados como caso fortuito ou força maior deverão ser avaliados individualmente, cabendo o reagendamento quando ambas as partes estiverem de acordo.
9.18. As pessoas jurídicas credenciadas poderão prestar serviços para qualquer Sebrae/UF ou para o SEBRAE, desde que o contratante justifique a utilização do banco de credenciados de outra UF.
9.19. As pessoas jurídicas credenciadas estarão submetidas às condições previstas neste Edital de Credenciamento e às pactuadas no respectivo instrumento contratual, quando da sua celebração.
10. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
10.1. Objetivando assegurar a qualidade dos serviços prestados o SEBRAE/CE irá registrar em local especifico no Sistema de Credenciamento de Facilitadores e Consultores Selecionadores do EMPRETEC, o desempenho do credenciado narealização de cada seminário para o qual foi contratado. Essa avaliação basear-se-á nas avaliações dos clientes externos, conforme previsto na metodologia do EMPRETEC.
10.2. O resultado do acompanhamento da prestação de serviços será apresentado ao credenciado, para que, se necessário, sejam efetuados ajustes à consecução dos trabalhos, no nível de qualidade estabelecido pela metodologia do EMPRETEC.
11. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESPESAS COM
VIAGENS
11.1. O pagamento dos honorários correspondentes aos serviços prestados será efetuado de acordo com as regras definidas no contrato de prestação de serviços e nas normas internas deste SEBRAE/CE.
11.2. O valor a ser pago ao credenciado obedecerá a tabela definida pelo SEBRAE/CE, sendo os montantes devidos depositados em conta corrente da pessoa jurídica de vinculação, mediante apresentação de nota fiscal e relatório da prestação de serviços ou registro no Sistema de Credenciamento de Facilitadores e Consultores Selecionadores do EMPRETEC.
11.3. A nota fiscal deverá ser apresentada com as seguintes informações: natureza e especificação dos serviços prestados; período de realização dos serviços; número do contrato; local (cidade) da prestação dos serviços; valor total, especificação dos impostos, banco, n.º da agência e da conta corrente do prestador de serviço.
11.4. Os valores referentes ao pagamento dos honorários correspondentes aos serviços prestados serão estabelecidos na forma do anexo D deste Edital.
11.4.1. Os valores a que se refere o item acima poderão sofrer alterações a qualquer tempo, a critério do SEBRAE/CE, cabendo a este comunicar tais alterações às empresas credenciadas.
11.5. Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta corrente, mediante apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser entregues na unidade demandante:
a) Nota fiscal preenchida com as seguintes informações: natureza do serviço prestado, informando, caso haja isenções, se a empresa atende aos requisitos do Art. 157 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº. 100/03; especificação dos serviços realizados; período de realização dos serviços; número do contrato (OPS); número ECM; localidade (município) da prestação dos serviços; valor total dos serviços com a dedução dos impostos devidos; e os dados bancários para o crédito (banco, números da agência e da conta corrente da empresa).
a.1) A nota fiscal só deverá ser emitida após a conclusão do trabalho, entrega e aprovação do(s) relatório(s) do serviço pela unidade demandante.
b) Outros elementos que o contrato assim definir.
11.6. Quando a empresa credenciada for convidada a prestar serviços a outro Sebrae/UF, os honorários e as despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e transporte ocorrerão conforme as normas internas do Sebrae contratante.
11.7. Caso haja necessidade de deslocamento para realização dos serviços contratados, as despesas com passagens aéreas, terrestres ou fluviais, assim como as despesas com hospedagem, alimentação e transporte serão custeadas pelo SEBRAE/CE conforme anexo D deste Edital.
12. DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO
12.1. O Credenciado será descredenciado quando:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações;
d) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do Sistema Sebrae;
e) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Sistema Sebrae para seus produtos e seus programas sem prévia autorização;
f) Cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato de prestação de serviços firmado com o Sebrae /CE;
g) Comercializar qualquer produto/serviço do Sistema Sebrae sem sua prévia autorização;
h) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
i) Designar outro profissional, habilitado ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratada pelo Sebrae /CE, seja no todo, seja em parte;
j) Utilizar o nome e/ou a logomarca do Sebrae/CE como referência para a realizaçãode serviços não contratados ou utilizar o nome ou a logomarca do Sebrae em assinaturas, cartões de visita, portais/sites/redes sociais e outros canais sem autorização previa da instituição;
k) Articular parcerias em nome do Sebrae Nacional ou Sebrae /CE, ou Sistema
Sebrae;
l) Pressionar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SEBRAE/CE;
m) Xxxxx em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
n) Recusar-se a entregar o "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais", caso o resultado da execução do contrato seja produto ou obra sujeito ao regime de propriedade intelectual
o) Alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços de consultoria/instrutoria;
p) Encerrar as suas atividades, ou seja, a empresa estar inativa e/ou com baixa na junta comercial, cartório, Receita Federal do Brasil, dentre outros;
q) Receber 3 (três) avaliações com nota inferior a 70% (setenta por cento), na respectiva subárea de conhecimento;
r) Descumprir, no todo em parte, o Código de Ética do SEBRAE.
12.2. O Facilitador ou Consultor Selecionador EMPRETEC que for descredenciado pelos motivos acima ficará impedido de prestar serviços ao Sistema Sebrae pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de comunicação do descredenciamento.
12.3. A empresa será descredenciada na ocorrência de um ou mais incisos deste artigo, salvo na hipótese da alínea ‘q’, em que o descredenciamento ocorrerá apenas na respectiva subárea e natureza, referente ao objeto desse edital.
12.4. Após o recebimento da Notificação de Descredenciamento o credenciado terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar pedido de reconsideração à penalidade aplicada.
12.5. O credenciado poderá ser suspenso, pelo período de 6 (seis) meses, quando:
a) Receber 2 (duas) avaliações, com nota final inferior a 70% (setenta por cento);
b) Não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir a sua plena execução;
c) Não se manifestar, formalmente, sobre o aceite ou recusa da proposta (consulta) de prestação de serviços ao Sebrae, por 3 (três) vezes consecutivas;
d) Deixar de atualizar os documentos de regularidade fiscal por mais de 6 (seis) meses;
e) Deixar de entregar quaisquer documentos solicitados pelo SEBRAE/CE por maisde 6(seis) meses.
12.6. Após o recebimento da notificação formal a empresa credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar pedido de reconsideração à penalidade aplicada.
12.7. A unidade gestora do credenciamento analisará o pedido e decidirá sobre a manutenção da penalidade.
12.8. A empresa credenciada poderá requerer ao SEBRAE/CE, sua inativação temporária ou exclusão do cadastro (descredenciamento), mediante solicitação formal.
13. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E DA OBSERVÂNCIA À ÉTICA E AOS PRINCIPIOS DO RLCSS
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato adotando posturas e ações baseadas nos princípios da ética, integridade e da moralidade, em observância ao Código de Ética do Sistema Sebrae ao qual se obriga a partir desta relação jurídica, estando a parte contratada igualmente ciente e munida de uma via em sua versão simplificada da cartilha do fornecedor , e também de acordo com os princípios aplicáveis ao sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema Sebrae – RLCSS.
13.2. A empresa credenciada assume que é expressamente contrária à pratica de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
13.3. Nem o SEBRAE/CE, nem a empresa credenciada não poderão dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria ou por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato ou ordem de prestação de serviço quando firmado, ou de outra forma que não relacionada ao referido objeto, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4 O SEBRAE/CE e a empresa credenciada se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações do contrato ou ordem de prestação de serviço quando firmado.
14. PROTEÇAO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A empresa participante do processo de seleção, por si e por seus colaboradores, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, ao se inscreverem
neste edital, concordam e autorizam o SISTEMA SEBRAE (UFS e NACIONAL) a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas vinculadas a empresa candidata ao credenciamento, para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
14.2 Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Sistema SEBRAE para: Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do Sistema SEBRAE em razão de suas atividades;
a) Fomentar e desenvolver soluções para os pequenos negócios;
b) Oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
c) Realizar a comunicação oficial pelo Sistema SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.);
d) Cadastro no sistema de contratação;
e) Contato com os responsáveis legais e equipe;
f) Comprovação das informações cadastradas;
g) Certificação de capacidade técnica da equipe;
h) Comprovação de vínculo da equipe técnica com a empresa;
i) Certificação de regularidade com órgãos de classe;
14.3 Está ciente e concorda que o SEBRAE/CE poderá compartilhar os Dados Pessoais dos colaboradores ou prepostos com o SISTEMA SEBRAE e órgãos de controle, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas.
14.4 Está ciente e concorda que o SEBRAE/CE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Xxxxx Xxxxxxxx dos seus colaboradores ou prepostos para evitar possíveis fraudes/atualizar cadastro.
14.5 Está ciente e concorda que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Xxxxx Xxxxxxxx dos seus colaboradores ou prepostos para evitar possíveis fraudes/atualizar cadastro.
14.6 A Contratada, por si e por seus Colaboradores ou Prepostos, obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de
dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria. Parágrafo único. A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Xxxxxxxx dos seus colaboradores ou prepostos, caso seja solicitado pelo SEBRAE.
14.7 A Contratada seguirá as instruções recebidas pelo SEBRAE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
14.8 A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores ou prepostos, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
14.9 A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, enquanto for exigido pelas autoridades governamentais brasileiras, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
14.10 O SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
14.11 As Partes comprometem-se a obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas à troca de dados e respectivo tratamento.
14.12 A Contratada deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
14.13 O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do SEBRAE ou dos seus clientes, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do SEBRAE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14.14 Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pelo SEBRAE à Contratada, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a Contratada receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar imediatamente ao SEBRAE antes de fornecê-los.
14.15 A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (si) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
14.16 Fica assegurado ao SEBRAE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
14.17 A Contratada, sempre que tiver dúvidas ou necessidades de esclarecimentos, bem como solicitações específicas, em relação ao tratamento de seus dados pessoais, pode buscar entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE/CE.
14.18 A Contratada reconhece e aceita que o SEBRAE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo SEBRAE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
14.19 Parágrafo único. O SEBRAE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
15.1. A participação neste credenciamento importa a aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
15.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da empresa que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no edital de credenciamento ou no contrato de prestação de serviços.
15.3. O credenciado poderá requerer ao SEBRAE/CE, mediante solicitação formal, suainativação temporária pelo prazo máximo de 60 dias, ou exclusão do cadastro.
15.4 Este credenciamento não estabelecerá obrigação do Sebrae/UF de efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços.
15.5. O representante legal da empresa é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações e pelos documentos apresentados.
15.6. Integram este Edital de Credenciamento os seguintes Anexos:
- Anexo A – Relação de documentos para o credenciamento de Facilitadores e Consultores Selecionadores EMPRETEC
- Anexo B - Termo de Confidencialidade.
- Anexo C - Declaração de Vedações para Credenciamento;
- Anexo D - Valores de Honorários e Ajuda de custo;
ANEXO A – Relação de documentos para o credenciamento de Facilitadores e Consultores Selecionadores EMPRETEC.
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES |
a) Certificado de participação em Seminário EMPRETEC | Inserir cópia digitalizada no sistema; Não será aceita declaração. Solicitar 2ª via do certificado ao Sebrae/UF onde participou do Seminário EMPRETEC, caso não possua o documento. |
b) Certificado para atuar como Facilitador EMPRETEC (para Facilitador) | Inserir cópia digitalizada no sistema; Será aceito em caráter excepcional uma declaração do Sebrae/UF, que comprove a situação de Facilitador EMPRETEC, assinada pelo Gerente da unidade responsável pelo credenciamento de consultores do Sebrae/UF e pelo gestor estadual do EMPRETEC. |
c) Certificado para atuar como Consultor Selecionador EMPRETEC (para Consultor Selecionador) | Inserir cópia digitalizada no sistema; Será aceito em caráter excepcional uma declaração do Sebrae/UF, que comprove a situação de Consultor Selecionador EMPRETEC, assinada pelo Gerente e pelo gestor estadual do EMPRETEC. |
d) Atestado de capacidade técnica | Inserir cópia digitalizada no sistema |
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente na Junta Comercial da pessoa jurídica vinculada | Inserir cópia digitalizada no sistema; |
e) Comprovante de vínculo, de cada profissional da equipe técnica, com a pessoa jurídica candidata ao credenciamento | Inserir cópia digitalizada no sistema; ▪ No caso de sócio, cópia do contrato social. ▪ No caso de empregado, cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas de identificação, qualificação civil e contrato de trabalho) ou Ficha de Registro de Empregado, com as devidas assinaturas. |
f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. | Inserir cópia digitalizada no sistema; |
g) Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF do Facilitador, ou Consultor Selecionador | Inserir cópia digitalizada no sistema; |
h) Declaração emitida pelo contador da pessoa jurídica que demonstre capital social compatível com a quantidade | Inserir no sistema documento original, mencionando o capital social e nº de empregados, assinado pelo contador da pessoa jurídica, com a devida identificação, incluindo |
de empregados | nome, CPF e o nº do CRC.; |
i) Comprovantes de regularidade fiscal da empresa com a Fazenda: Federal (tributos federais e dívida ativa da União) | Inserir cópia digitalizada no sistema; Deverá constar o cabeçalho e/ou rodapé do site da internetem que foram emitidas, com a indicação da data de emissãoo endereço eletrônico ou código de identificação eletrônica do documento. |
j) Comprovantes de regularidade fiscal da empresa com a Fazenda: Estadual | Deverá constar o cabeçalho e/ou rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão o endereço eletrônico ou código de identificação eletrônica do documento em cópia simples. As empresas que não estiverem sujeitas à inscrição junto à Secretária da Fazenda do Estado, ficam obrigadas a apresentar declaração negativa nesse sentido, expedida por órgão público competente ou a certidão emitida constando o número do CNPJ e com a informação “nada consta” (ou similar) no lugar do número de sua inscrição estadual. Inserir cópia digitalizada no sistema; |
k) Comprovantes de regularidade fiscal da empresa com a Fazenda: Municipal do domicílio ou sede da matriz/filial da empresa, na forma da lei, | Deverá constar o cabeçalho e/ou rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão o endereço eletrônico ou código de identificação eletrônica do documento em cópia simples. As empresas isentas de inscrição municipal deverão anexar ao sistema o respectivo comprovante oficial, emitido pelo órgão competente. Inserir cópia digitalizada no sistema; |
l) Comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei | Deverá constar o cabeçalho e o rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereço eletrônico. Mesmo as empresas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante. Inserir cópia digitalizada no sistema; |
m) Cópia do Cadastro de Inscrição Municipal (CIM) ou Ficha de Dados Cadastrais do Município (FDC) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou documento da inscrição no cadastro tributário municipal | Os códigos da inscrição municipal devem ser compatíveis com o foco de atuação escolhido no momento do cadastro (área/ subárea de conhecimento (Anexo I) e natureza da prestação de serviços, se consultoria e/ou instrutoria). Inserir cópia digitalizada no sistema; |
n) Termo de Confidencialidade (Anexo B) | Documento original assinado pelo representante legal. Em papel timbrado da empresa candidata. Inserir cópia digitalizada no sistema; |
o) Declaração de vedações para credenciamento. (Anexo C) | Documento original assinado pelo representante legal. Em papel timbrado da empresa candidata. Inserir cópia digitalizada no sistema; |
ANEXO B – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A [inserir nome da empresa], [inserir natureza jurídica], com sede
[inserir endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. [inserir CNPJ], neste ato representada, de acordo com o Contrato Social, pelo(a) [inserir nome do representante legal], declara estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa, governo, empresa, instituição e/ou a outra entidade externa ao Sistema Sebrae quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa, relativas à prestação de serviços.
Este Termo de Confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do contrato.
Cidade], [dia], de [mês], de [201x].
Nome e assinatura: [Representante legal da empresa]
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
Eu, [inserir nome do representante legal], responsável legal da [inserir nome da empresa], declaro que:
I. A empresa a que represento não está cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema Sebrae;
II. A empresa a que represento não está sob decretação de falência ou dissolução;
III. A empresa a que represento não possui sócio ou empregado que seja diretor, conselheiro ou empregado do Sistema Sebrae;
IV. A empresa a que represento não possui em seu quadro societário ou de empregados, parentes de até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, de empregado, conselheiro ou dirigente do Sebrae/ e do Sebrae contratante (a ser verificado no ato de recebimento da proposta para prestação de serviços);
V. A empresa a que represento não está cumprindo prazo de descredenciamento por iniciativa de alguma unidade do Sistema Sebrae;
VI. A empresa a que represento não é credenciada em outra unidade do Sistema Sebrae, com o CNPJ informado para inscrição neste Edital;
VII. A empresa a que represento não possui em seu quadro societário ou de empregados ex- empregados ou ex-dirigentes e/ou ex-conselheiros do Sistema Sebrae que tenham sido desligados em prazo inferior a 18 meses, contados da data do desligamento ou do término do mandato, salvos nos casos ja previstos nos itens 2.2.6 a 2.2.8;
Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na composição da empresa, sob pena de descredenciamento.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito.
Cidade], [dia], de [mês], de [201x].
Nome e assinatura: [Representante legal da Empresa]
ANEXO D – VALORES DE HONORÁRIOS E AJUDA DE CUSTO
EMPRETEC | |
Honorários - Selecionador (valor por serviço) | R$ 3.200,00 |
Honorários - Facilitador Líder (valor por serviço) | R$ 7.200,00 |
Honorários - Segundo Facilitador (valor por serviço) | R$ 6.000,00 |
Honorários - Terceiro facilitador ou Treinee (valor por serviço) | R$ 4.800,00 |
Workshop 1 - Encontro 21 dias | R$ 1.000,00 |
CUSTO COM DESLOCAMENTO (somente para atendimento presencial) | |
Despesas de viagem (Fortaleza, Litoral Leste, Sobral e Cariri | R$ 170,00 |
Despesas de viagem (demais regiões) | R$ 150,00 |
Ajuda de combustível | R$ 0,80 por km rodado |
Informações importantes:
a) Despesas de viagem (hospedagem e alimentação): quando houver necessidade de pernoite. Tem como base o nº de dias de treinamento, caso seja instrutoria;
b) Ajuda de combustível: considera-se o trajeto de ida e volta de acordo com a distância gerada pelo Sistema de Gestão de Fornecedores – SGF;
c) Não terá direito a ajuda de combustível, quando o município (sede) da empresa prestadora do serviço for a mesma do cliente beneficiado;
d) Na nota fiscal deverá vir destacada além do valor da hora o custo com deslocamento e/ou ajuda de combustível.