Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
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Gerência de Contratos
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO VITALAnexoSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro de
Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), E A EMPRESA MICROBLAU RIO INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) inscrito no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Presidente Xxx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por sua Diretora Industrial Dra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n º 4172, expedida pelo CRF/RJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambas com domicílio profissional na cidade de Niterói, e a empresa MICROBLAU RIO INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA, situada a Av. Jornalista Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 360 – Xxxx 000 – Barra da Tijuca, na cidade Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.944.982/0001-20, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, cédula de identidade nº 11.105.569, expedida pela SSP/SP e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DO FISCAL AO CONTRATO nº 002/2019, tendo em vista o contido no processo administrativo SEI nº E-08/005/000061/2018, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2019 relativo à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, da central de automação do sistema de monitoramento de temperatura e umidade das unidades de tratamento de água, com fundamento no art. 71, caput, da Lei nº 13.303/2016, e na Cláusula Segunda do contrato, bem como alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima do instrumento contratual, que trata acerca da fiscalização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, dando- se ao Contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses, com vigência de 15/08/2021 a 14/08/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Tem por finalidade alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima do contrato n° 002/2019, que trata da nomeação da fiscalização, nos seguintes moldes:
Onde se lê: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Srs. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 9077-9, e Paulo Roberto X. Xxxxx, Xxxxxxxxx 0000-0.”
Leia-se: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Srs. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, ID 2698844-5, e Paulo Roberto X. Xxxxx, Xxxxxxxxx 0000-0.”
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390 Fonte de Recurso: 230/100
Programa de Trabalho: 2971.10.303.0440.8345 / 2961.10.303.0440.2924
CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 55.471,42 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
Dá-se ao termo aditivo o valor estimado total estimado de R$ 55.471,42 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), totalizando o presente Contrato o valor estimado de R$ 166.414,26 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e seis centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA– DA RENÚNCIA AO REAJUSTE
A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 15/08/2020 a 14/08/2021, cujos efeitos vigorariam até 14/08/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinado, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 15/08/2021 a 14/08/2022, no valor correspondente a 05% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 70 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
INSTITUTO VITAL BRAZIL
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
DIRETORA PRESIDENTE DIRETORA INDUSTRIAL
MICROBLAU RIO INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA
XXXXX XXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Niterói, 12 agosto de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 12/08/2021, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 12/08/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 12/08/2021, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 13/08/2021, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 16/08/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20877559 e o código CRC FC621C75.
Referência: Processo nº E-08/005/61//2018 SEI nº 20877559
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: