EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
Edital de Licitação NI nº 016/2022 Processo nº XXX-000000/000000/0000
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 016/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM APARELHOS DE TRANSPORTE VERTICAL (ELEVADORES), INCLUINDO COBERTURA INTEGRAL DE PEÇAS E MATERIAL DE CONSUMO
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Laranjeiras – RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Senhor Secretário de Estado da Casa Civil, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 14228, expedida pela OAB/CE e inscrito no CPF nº 746.011.483- 91, na forma do disposto no processo administrativo SEI-150001/011545/2022, que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital e seus anexos poderão ser obtidos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Casa Civil – xxx.xx.xxx.xx
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, acerca do objeto deste edital, ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10:00h até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a manutenção preventiva, corretiva, e, conforme a necessidade, o atendimento emergencial 24hrs, em Aparelhos de Transporte vertical, da marca OTIS, incluindo cobertura total de peças novas e originais para todos os componentes, materiais e itens de consumo, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.1.1 Será de responsabilidade mínima da CONTRATADA, na forma do Termo de Referência:
a) cumprir o plano de manutenção previsto, com visitas mensais, executadas em dias úteis, no horário compreendido de 08 às 18 horas (horário administrativo).
b) executar o serviço fora do horário administrativo, em decorrência de situação emergencial ou desde que justificado pela Contratada
c) cobertura total de peças, novas e originais, materiais e itens de consumo sem ônus adicional para a Contratante,
d) ter em estoque quantitativo mínimo de peças e materiais, necessários ao correto funcionamento dos Aparelhos de Transporte Vertical;
e) os serviços acessórios, ou complementares, eventualmente necessários, tais como: transporte de equipamentos, testes, montagens e desmontagens, rebobinamento de motores, reparo ou substituição de quadro de comando, serviços de máquinas operatrizes de usinagem (tornearia, fresagens, retíficas e etc.), soldagens e tratamentos térmicos.
f) a assistência técnica que engloba as inspeções de segurança; inspeção anual; substituição de cintas de tração, de polias, de motores, de cabos de manobra, de botoeiras de cabina e pavimentos, placas micro processadas no quadro de comando, inversores de frequência etc.;
pintura e a substituição de componentes que atinjam o término do seu tempo de vida útil, bem como todos os procedimentos que, embora não descritos, assumam relevância para o perfeito e seguro funcionamento dos elevadores.
2.2 A prestação dos serviços será executada no local definido, de acordo com o item a ser contratado, nos seguintes endereços:
a) Item 1 - Palácio das Laranjeiras, situado a Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
b) Item 2 - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro – APERJ, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
2.3 O prazo da execução do serviço será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da expedição da ordem de serviço, que deverá ser posterior ao início da vigência do contrato, que será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo esta última sempre contada da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
2.4 O objeto será executado segundo o regime de empreitada por preço global.
3 - DA ABERTURA
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3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 07 | 12 | 2022 | 15:00 |
Limite acolhimento das propostas | 20 | 12 | 2022 | 14:30 |
Data de abertura das propostas | 20 | 12 | 2022 | 15:00 |
Data da realização do Pregão | 20 | 12 | 2022 | 15:00 |
Processo nº | SEI-150001/011545/2022 | |||
Tipo | Menor Preço Global | |||
Prazo para impugnação | Até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 07/12/2022 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 016/2022 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme solicitação de suplementação:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 14010.04.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 3390
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço global por item.
5.2 O preço máximo global, por item, admitido, pelo ÓRGÃO LICITANTE é
ITEM | OBJETO | VALOR TOTAL 24 MESES |
1 | SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADOR, DESCRIÇÃO: MANUTENCAO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA EM ELEVADOR, COM REPOSICAO DE PECAS – PALÁCIO LARANJEIRAS | R$ 9.328,00 |
2 | SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADOR, DESCRIÇÃO: MANUTENCAO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA EM ELEVADOR, COM REPOSICAO DE PECAS – APERJ | R$ 10.492,80 |
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro Único de Fornecedores – SICAF (Resolução SECCG nº 61/2019).
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx,
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VIII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CONTRATANTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global do item, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante, detentor da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar para a comissão de Pregão, no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Prédio Anexo ao Palácio Guanabara – 4º andar – Laranjeiras - RJ, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos, observado o disposto no subitem 11.1.1.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Empresas Penalizadas do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente na hipótese de sua interposição.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.1.5 A autenticação de cópias de documentos de habilitação deve ser realizada pelo servidor, ao compará-las com os originais, em atendimento a Lei nº 13.726 de 2018. Somente na impossibilidade do licitante em apresentar os documentos originais será solicitada a apresentação de cópias autenticadas, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12.5.1.1 A comprovação de aptidão referida no item anterior, será feita mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, na forma do artigo 30, II c/c §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5.1.2 O (s) atestado (s) deve (m) conter: o nome, endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a (s) pessoa (s) declarante (s), e a razão social e dados de identificação da instituição emitente como CNPJ, endereço e telefone.
12.5.1.3 Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
12.5.1.4 Os atestados de capacidade técnica deverão ser acompanhados das cópias dos respectivos contratos.
12.5.2 Registro ou inscrição da licitante, perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, válido na data da apresentação da proposta;
12.5.2.1 - Caso o licitante seja de outro Estado da Federação, a apresentação do documento mencionado no subitem 12.5.4, será apenas no momento da contratação (assinatura do contrato);
12.5.3 Credenciamento, em nome da licitante, comprovando estar legalmente habilitada junto à Gerência de Engenharia Mecânica – GEM/RIOLUZ, pertencente à RIOLUZ – Companhia Municipal de Energia e Iluminação, para exercer atividades, como empresa de manutenção e conservação de aparelhos de transporte vertical (elevadores).
12.5.4 Declaração do licitante indicando o nome, o CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto desta licitação, com a comprovação da experiência anterior e o respectivo vínculo, conforme abaixo:
a) O licitante deverá demonstrar que possui no seu quadro, na data da licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica que comprovem a execução das seguintes atividades em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, nos seguintes termos: Engenheiro Mecânico: Comprovação de experiência na área de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de transporte vertical (elevadores), sem casa de máquinas, nos termos descritos no Termo de Referência.
b) O licitante deverá apresentar, como comprovação de capacitação técnico- profissional, Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA, dos profissionais indicados na alínea “c”, na área de Engenharia Mecânica, reconhecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA na data prevista para a entrega da proposta, que
possuam Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviços semelhantes ao objeto do presente Edital.
c) A comprovação de que os detentores dos referidos Atestados de Responsabilidade Técnica são vinculados ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e os profissionais qualificados, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
d) Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social/estatuto do licitante servirá de documento hábil à comprovação do vínculo.
Serão inabilitados todos os licitantes que apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.8.1 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIII, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.1.1 O pagamento será efetuado, em conformidade com o definido no Termo de Referência, devendo ser observadas possíveis penalidades aplicadas, inclusive penalidades específicas ao objeto a ser contratado, com base nas condições previstas no Anexo IX referente ao Acordo de Níveis de Serviço – ANS.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Protocolo da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/nº - Xxxxxx Xxxxx ao Palácio Guanabara – Laranjeiras – RJ.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, na forma dos subitens 15.4.1; 15.5 e 15.7.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 O pagamento será realizado em 24 parcelas, mensais e sucessivas, na forma dos subitens 15.4 e 15.4.1
15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA – ÍNDICE NACIONAL PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do
§1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos
legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
-
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Empresas Penalizadas do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16.16 – PENALIDADES ESPECÍFICAS
16.16.1 Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:
PENALIDADES (GRAU) | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor global do contrato. |
2 | Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado a incidir sobre o valor mensal da manutenção, respeitando o limite do art.412 do |
Código Civil, sem prejuízo da rescisão unilateral ou aplicação de sansões administrativas. | |
3 | Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente sobre as parcelas não executadas. |
4 | Multa de 1 % (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitando o limite do art.412 do Código Civil sem prejuízo da rescisão unilateral ou de aplicação das sanções administrativas. |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso ou no Acordo de Nível de Serviços no prazo de 03 (três) dias corridos após formalização. | 3 |
2 | Findo o prazo de 10 (dez) dias corridos da ocorrência registrada e não corrigida a falha será aplicada multa sobre o valor do contrato sobre a parcela não adimplida. | 3 |
3 | Deixar qualquer equipamento parado por tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas salvo por problema relacionado à reposição de peça de maior relevância e custo, sem prejuízo da análise final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato. | 2 |
4 | Não atendimento às normas técnicas e legais sobre segurança do trabalho, após 03 (três) dias corridos não corrigidos após formalização da infração. | 3 |
5 | Deixar de cumprir o prazo de garantia contratual, art.56, de Lei 8666/93 | 4 |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, limitada até o máximo de 1 (uma) ocorrência. | 3 |
7 | Fornecimento de mão de obra sem capacitação pelo período de 1 (um) dia corrido. | 3 |
8 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar por período superior a 01 (um) dia corrido. | 4 |
9 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo | 3 |
de seus agentes. | ||
10 | Retirar das dependências da Contratada quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 |
16.16.2 Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual 3.149/80
16.16.3 As penalidades elencadas no subitem 16.16 são cumulativas e serão aplicadas sempre que necessário, sem prejuízo das demais previstas na Lei 8.666/93 e neste Instrumento Convocatório, ressalvados os limites estabelecidos para as reincidências.
16.17 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla defesa.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IV), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6, ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
18.1 Será adotado, durante a vigência do contrato, para garantir a qualidade dos serviços prestados o “Acordo de Nível de Serviços – ANS”, no qual se encontram estabelecidos critérios de aferição de resultados, por meio de indicadores básicos, para adequação dos pagamentos.
18.2. Os critérios do ANS serão aferidos e ponderados conforme tabelas e demais instruções constantes do Anexo IX.
19. DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
20 – GARANTIA
20.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado da data de início dos serviços, constante no Memorando de Início dos Serviços expedido pela Comissão de Fiscalização do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
20.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
21 – DA SUBCONTRATAÇÃO
Excepcionalmente, poderá ser realizada a subcontratação parcial do objeto, quando se tratar de serviços acessórios ao objeto central da Contratação, neste caso, apenas para serviços especializados, tais como: descarte de materiais poluentes; reparo de placas de circuitos impresso; recondicionamento de "displays" eletrônicos, painéis IHM, Alarmes e sensores.
21.1 Não será admitida a subcontratação dos profissionais que atuarão na manutenção preventiva, corretiva e emergencial, objeto fim do contrato, e parcela de maior relevância.
21.2 A subcontratação dos serviços elencados no caput será admitida mediante prévia autorização da CONTRATANTE. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
21.3 Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelas contratadas, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06.
21.4 A subcontratação parcial não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à CONTRATANTE
21.5 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 As empresas interessadas poderão, com a finalidade de balizar a previsão de seus cálculos e formular sua proposta, visitar as instalações onde os serviços serão prestados, nos endereços elencados no subitem 2.2 deste instrumento, mediante agendamento prévio, no período de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, pelo telefone (00) 0000-0000, ou (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.1.1 O não exercício deste direito, por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não permitirá que ela, no futuro, alegue qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
22.1.2 O não exercício do direito supramencionado não impede que as empresas interessadas participem do procedimento;
22.1.3 O licitante, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munido de 2 (duas) vias da Declaração de Realização de Vistoria, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, e solicitar a assinatura do servidor da Contratante responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.
22.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
22.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
22.7 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
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22.8 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Formulário de Proposta de Preços |
Anexo III | Planilha Estimativa Quantitativo e Preços Unitários |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo VI | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo VIII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo IX | Acordo de Níveis de Serviço |
Anexo X | Modelo de Declaração de Visita Facultativa |
22.9 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
22.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
22.11 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
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