PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 06 DE NOVEMBRO DE 2020
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 H
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Sessões de Licitações do Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. A sessão será conduzida pelo (a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço especificado para realização da sessão, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxxx através do tel. (00) 0000-0000.
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal nº 3.089 de 07 de dezembro de 2005.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas que:
2.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística
de Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4.Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se
segue:
3.1.1 - Quanto aos representantes:
a)Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado),
instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3 - Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte,ou cooperativas:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII, deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020
Denominação da empresa: CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020
Denominação da empresa: CNPJ:
5– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
5.1. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as exigências pertinentes desta licitação, e apresentada em uma via, preferencialmente em papel com identificação da licitante, impressa em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente.
5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3.A proposta deverá conter:
a) razão social, CNPJ, número do Edital do Pregão, dia da abertura, endereço completo, número do telefone, e e-mail;
b) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas ao serviço, tais como: impostos, taxas, seguros, descontos, frete, bem como quaisquer outras despesas, incidentes sobre o serviço, se houver, não estando embutidos encargos financeiros agregados ao seu valor econômico, estando, portanto, ofertado preço à vista;
c) prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação;
5.4. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.5. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.6. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.7. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.8. A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas.
5.9. Após a fase de lances a vencedora deverá apresentar a proposta realinhada ao lance vencedor, sob pena de desclassificação.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1.O envelope “Documentos para Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1.1.não precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação da certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN) relativos ao domicílio ou à sede do proponente. O proponente com filial no município de Tremembé deverá apresentar a certidão relativa a esta filial para atendimento do item.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS.
e) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (Lei 12.440 de 07/07/2709).
6.1.3. – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
a) no caso específico de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 (modelo - Anexo VII);
b) a falta de apresentação da declaração especificada acima não inabilitará a licitante, entretanto a mesma não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na respectiva Lei Complementar;
c) caso as propostas apresentadas por ME/ EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
d) a ME/EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
e) em caso de ME/EPP o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I);
f) em não ocorrendo a contratação da ME/EPP mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II);
g) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME(s), EPP(s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III);
h) na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 2º);
6.1.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
b) Para empresas em processo de recuperação judicial, será exigido o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
c) Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de R$33.166,32 (trinta e três mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) para o Item 1 (SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS) e R$155.040,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quarenta reais) para o Item 2 (SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS EM PROTOCOLO IP (INTERNET PROTOCOL) DEDICADO INTERNET FULL UPLOAD E DOWNLOAD), à luz do estimado previsto no Termo de Referência, combinado com o art. 31, §3º, da Lei 8.666/93 em sua redação atual.
6.1.5. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com no mínimo 50% do total do objeto da presente licitação.
b) Cada atestado deve conter: I) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail); II) Local e data de emissão; III) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.1.6. – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração (MODELO – ANEXO IV).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (MODELO – ANEXO V).
c) Declaração de que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação(MODELO – ANEXO VI).
d) Da vencedora será exigida a licença do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), para fins de assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e na legislação em vigor.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.2 – Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do Pregoeiro, bem como cópias em papel termo sensível (papel de fax), cujo impresso pode se extinguir no processo.
6.2.3 – As autenticações poderão também ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
6.2.4. – As ME(s), EPP(s) ou, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, assim considerado o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou para revogar a licitação.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1 – No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, encerrando-se quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.1 – No tocante aos preços as propostas serão julgadas pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos do art. 45, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, nos termos descritos no Anexo I.
7.4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) e; no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 – O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 1,00 (um Real) entre os lances.
7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.7.1 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da legislação aplicável.
7.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas nos lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
7.10 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
7.11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão competente, que será juntada aos autos.
7.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14.–Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15. – O licitante vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a documentação que comprove o responsável técnico da empresa para o serviço contratado.
7.16. – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material definido no objeto deste Edital.
7.17. Após a fase de lances a vencedora deverá apresentar a proposta realinhada ao lance vencedor, sob pena de desclassificação.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 – Caberá a autoridade superior competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4 – As petições deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá nos termos da lei.
9 – DO RECURSO:
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, sob pena de preclusão, nos termos do art. 4º, inciso XX da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2 – O prazo para o recurso será de 03 (três) dias úteis, com a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 – As razões deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Tremembé, setor de protocolo, devidamente assinadas por seus representantes, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
9.4.1 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados
memoriais.
9.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Técnica de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tremembé, sito no piso superior do Paço Municipal, localizado na Rua 7 de Setembro, nº. 701 – Centro – Tremembé, XXX 00.000-000.
10 –DO CONTRATO
10.1. As partes formalizarão contrato, conforme minuta constante do Anexo VIII.
11 - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
11.1. – A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura do respectivo contrato indicará: o nome da Empresa, o local da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Contrato.
11.2 - A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
11.3 - O prestador de serviço que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.4 - O prazo máximo para o início da prestação de serviços é de 60 (sessenta) dias contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
11.5- O responsável pela fiscalização do serviço fará a conferência da respectiva nota fiscal de serviço podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente,caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da contratação futura para os meses iniciais onerarão as dotações orçamentárias (programa e atividade) a seguir relacionados, ficando os demais reservados para o exercício financeiro de 2021, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2021):
07.01.3.3.90.39.08.244.0049.1.049.01.510000463 | 08.02.3.3.90.39.04.122.0102.2.102.01.200000537 |
14.01.3.3.90.39.08.244.0085.2.085.01.510000880 | 06.01.3.3.90.39.04.122.0125.2.125.01.110000281 |
05.01.3.3.90.39.04.122.0076.2.076.01.110000174 | 01.01.3.3.90.39.04.121.0001.2.001.01.1100006 |
12.01.3.3.90.39.04.122.0048.2.048.01.110000833 | 04.01.3.3.90.39.04.123.0077.2.077.01.11000093 |
03.01.3.3.90.39.04.122.0071.2.071.01.11000056 | 09.01.3.3.90.39.10.122.0174.2.174.01.310000638 |
02.01.3.3.90.39.04.122.0002.2.002.01.11000013 | 15.01.3.3.90.39.08.243.0186.2.186.01.510000888 |
11.01.3.3.90.39.20.606.0079.2.079.01.110000803 | 10.01.3.3.90.39.04.122.0052.2.052.01.110000742 |
12.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento dos materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser
emitida a Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13 - DAS SANÇÕES
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber a respectiva Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou termo equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.2.1. Advertência por escrito.
13.2.2. Multa, conforme limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.3.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
13.3.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
13.3.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé.
13.3.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
13.3.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
13.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1. e 13.2.
13.5. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
13.7. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por, no máximo, mais 5 (cinco) dias úteis.
14 – DA PUBLICIDADE
14.1. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na IMPRENSA DO ESTADO E DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx>, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>, link <licitações>.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 - O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.6 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.8 - Considerando-se as disposições contidas no Decreto nº 5.793, de 17 de Março de 2020, Decreto nº 5.795, de 20 de Março de 2020, Decreto nº 5.796, de 31 de Março de 2020, Decreto nº 5.801, de 02 de Abril de 2020, Decreto nº 5.803, de 08 de Abril de 2020, Decreto nº 5.816, de 23 de Abril de 2020, Decreto nº 5.828, de 07 de Abril de 2020, Decreto nº 5.830, de 11 de Abril de 2020, Decreto nº 5.861, de 01 de Junho de 2020, Decreto nº 5.865, de 08 de Junho de 2020, Decreto nº 5.867, de 15 de Junho de 2020, Decreto nº 5.888, de 29 de Junho de 2020, Decreto nº 5.894, de 15 de Julho de 2020, Decreto nº 5.911, de 07 de Agosto de 2020, Decreto nº 5.912, de 11 de Agosto de 2020, Decreto nº 5.915, de 14 de Agosto de 2020, Decreto nº 5.919 de 25 de Agosto de 2020, Decreto nº 5.920 de 25 de agosto de 2020, Decreto nº 5.938 de 09 de Setembro de 2020 e Decreto nº 5.942 de 22 de setembro de 2020, todos disponíveis no sítio <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx00/>, que tratam da emergência de saúde por conta da pandemia do COVID-19, EXCEPCIONALMENTE serão aceitas petições, pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e contrarrazões, que deverão ser enviadas para o e-mail <xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
15.8.1. No caso de utilização da faculdade prevista neste Item, são devidas as taxas correspondentes ao protocolo, na forma da legislação municipal. O boleto correspondente será encaminhado ao e-mail do interessado.
15.9 - A homologação do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico Município de Tremembé, no endereço <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/>.
15.10 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11 - Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12 - Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16 – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVIDOR OU DIRIGENTE OU ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
Estância Turística de Tremembé, 22 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - A
ITEM 1 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NAS MODALIDADES STFC - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
1.- OBJETO
1.1. Constitui objeto do Item 1 desta licitação a contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações, nas modalidades STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, nos termos das Concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em conformidade com as condições e especificações contidas no Edital, neste Anexo e na Minuta de Contrato.
2. - ANÁLISE E JUSTIFICATIVAS PARA IMPLANTAÇÃO
2.1. Tendo em vista a grande quantidade de empresas prestadoras dos serviços de telefonia de longa distância, bem como o aumento da competição no serviço de telefonia local, surge a necessidade de se conciliar estas alterações com as legislações concernentes, no que tange às contratações realizadas por órgãos e instituições da área pública.
3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. As obrigações do Contratante e da Contratada estão estabelecidas neste Anexo I - A- Termo de Referência, no Edital e na minuta do contrato, Anexo VIII.
3.2. Do Acompanhamento e Fiscalização
3.2.1. O acompanhamento da execução do Contrato será da seguinte forma:
3.2.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Administração.
3.2.3. Decisões e providências que ultrapassarem a competência da Secretaria de Administração, deverão ser solicitadas ao Secretário-Chefe de Gabinete e posteriormente à Secretaria de Fazenda em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3.2.4. Caberá ao gestor do contrato, ou o servidor designado para este fim, a atestação das faturas correspondentes ao serviço telefônico prestado.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Dos Acessos
4.1.1. Linhas Telefônicas Analógicas
4.1.1.1. O fornecimento de linhas telefônicas analógicas ou tecnologia equivalente e substituta, nas quantidades e endereços estabelecidos na – Tabela 1 - TA do presente Instrumento;
4.1.1.2. A ativação de novas linhas telefônicas conforme necessidade da Contratante;
4.1.1.3. A desativação de linhas em operação, conforme necessidade da Contratante;
4.1.1.4. Assegurar a disponibilidade da contratação de serviços adicionais, como: identificador de chamadas, de busca automática entre terminais, de bloqueio de ligação a cobrar ou DDD, DDI e celular, conforme necessidade da Contratante;
4.1.1.5. Estar capacitada para oferecer novas linhas telefônicas, garantindo sua perfeita instalação no prazo máximo de 10 dias;
4.1.1.6. Disponibilizar atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
4.1.1.7. Garantir a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados na Tabela 1 - TA do presente Instrumento, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
4.1.2. Troncos Digitais E1
4.1.2.1. O fornecimento de troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas na Tabela 2 – DDR TD do presente Instrumento, contidos na página 5;
4.1.2.2. Disponibilizar a Interface tipo G.703;
4.1.2.3. Disponibilizar Sinalização de linha tipo R2D, SIP ou equivalente;
4.1.2.4. Disponibilizar Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
4.1.2.5. Disponibilizar a ativação e a desativação dos troncos, conforme necessidade da Contratante e nos limites estabelecidos na Lei Federal 8.666/93;
4.1.2.6. Estar capacitada para a instalação dentro de 90 (noventa) dias;
4.1.2.7. Possuir disponibilidade mensal (SLA – Service Level Agreement) de 99% ao mês;
4.1.2.8. Oferecer capacidade de atendimento, em caso de defeito no sistema, em até 4 (quatro) horas da notificação;
4.1.2.9. Instalar Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
4.1.2.10. Caso seja detectada a inviabilidade de instalação em algum ponto deverá imediatamente informar a Contratante apontando quais serão os custos, os prazos e os meios empregados ficando à autorização da instalação a critério do Gestor da presente contratação que através de instrumento devidamente justificado poderá celebrar termo aditivo de aditamento contratual.
4.1.2.11. Disponibilizar atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
4.1.2.12. Contemplar o mesmo prazo de instalação no caso de novos acessos como também nos casos de mudança de endereço de acessos já instalados;
4.1.2.13. Garantir a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados na Tabela 2 – DDR TD do presente Instrumento, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
4.2. Do Tráfego Telefônico
4.2.1. Método
4.2.1.1. Ofertar e disponibilizar as especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
4.2.1.2. Garantir a informação dos custos das assinaturas individuais das linhas telefônicas, dos troncos digitais e das faixas DDR;
4.2.1.3. Efetuar a tarifação das chamadas em minutos;
4.2.1.4. Garantir que as tarifas utilizadas terão como base aquelas constantes do Plano Básico de Serviços ou do Plano Alternativo de Serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação, sendo informados através do preenchimento da Proposta Comercial, já contemplando todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
4.2.2. Perfil de Tráfego
4.2.2.1. Para a apresentação da proposta serão considerados os seguintes volumes de chamadas:
A – TRÁFEGO DOS TELEFONES/ MENSAL:
Local= Ilimitado (minutos) DDD= Ilimitado (minutos)
VC1, VC2 e VC3= Ilimitado (minutos)
B- TRÁFEGO DO DDR/MENSAL:
Local= Ilimitado (minutos) DDD= Ilimitado (minutos)
VC1, VC2 e VC3= Ilimitado (minutos)
4.2.2.2. O perfil de tráfego para chamadas internacionais (DDI) é esporádico e servirá apenas de subsídio aos licitantes para formulação de propostas, não implicando compromisso futuro, devendo ser apresentados considerando-se as ligações fixo-fixo. Outros destinos não relacionados poderão ser utilizados e cobrados conforme tarifa praticada pelo mercado de telefonia.
4.2.2.3. O perfil de tráfego identificado no item 4.2.2.1. foi estimado, em minutos, parametrizados nas faturas das contas telefônicas da Contratante relativas às chamadas originadas em seu âmbito, como também resultante de outros serviços atualmente utilizados.
4.2.2.4. O perfil de tráfego serve tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso por parte da Contratante.
4.3. Das Faturas
4.3.1. As faturas mensais de cada serviço deverão ser confeccionadas em suporte papel e, acessoriamente, por meios eletrônicos/magnéticos (preferencialmente no formato EXCEL, mas podendo apresentar as formatações TXT e PDF), individualizadas por linha, seja analógica ou digital, estampando o valor total e o respectivo descritivo contendo os valores individuais das ligações efetuadas.
4.4. Equipamentos PABX com E1 - Fornecimento de equipamentos PABX na modalidade comodato conforme especificações deste item:
4.4.1. Facilidades mínimas
4.4.1.1. Alimentação elétrica 110V e 220V;
4.4.1.2. Central homologada junto a XXXXXX;
4.4.1.3. Operação com interface de entroncamento digital E1 R2 ou SIP
4.4.1.4. Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica);
4.4.1.5. Suporte a placa atendedora;
4.4.1.6. Suporte a música em Espera;
4.4.1.7. Transferência e captura de chamadas;
4.4.1.8. Siga-me;
4.4.1.9. Rediscagem;
4.4.1.10. Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
4.4.1.11. Conferência a 3 pessoas;
4.4.1.13. Atendimento Simultâneo;
4.4.1.14. Desvio de Chamada;
4.4.1.15. Identificador de Chamadas (para ramais digitais).
4.4.1.16. Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
4.4.1.17. Busca Automática;
4.4.1.18. Chefe-Secretária;
4.4.1.19. Possibilidade de ativação
4.4.1.20. Programação Remota;
4.4.2. Configurações mínimas dos equipamentos - Os equipamentos devem ser entregues nos endereços informados na Tabela 1, conforme as configurações detalhadas no item 03 e seus sub-itens.
4.4.2.1. Configurações Mínimas :
4.4.2.1. 60 Troncos Digitais R2MFC (2 E1)
4.4.2.2. 04 Troncos Analógicos
4.4.2.3. 06 Ramais Digitais
4.4.2.5. 30 Ramais Analógicos
4.5. Responsabilidades da contratante - Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto. Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
4.5.1. Requisitos mínimos sugeridos
4.5.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
4.5.1.2. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
4.5.1.3. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
4.5.1.4. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; 3.5.1.5. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
4.5.1.6. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
4.5.1.7. Aterramento <10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
4.5.1.8. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade 3.5.1.9. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
4.5.1.10. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
4.5.2. Prazo e condições de instalação
4.5.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
4.5.2.2. O prazo de instalação é de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 20 (vinte) dias, exceto para os troncos digitais E1;
4.5.3. Condições de manutenção - Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE.
5. DOS PREÇOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS (VALORES DE REFERÊNCIA)
Mensalidade do serviço de Telefonia analógica TA (TABELA 1) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Linhas telefônicas (valor igual ou menor) | 66 | R$ 42,92 | R$ 2.832,72 | R$ 33.992,64 | |
Descrição dos Serviços de Telefonia Analógicos Contidos na Mensalidade (TABELA 2) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Taxa de Conexão | isento | nihil | nihil | nihil | |
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 25.000 | R$ 0,01 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | 13.000 | R$ 0,01 | R$ 130,00 | R$ 1.560,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 10.000 | R$ 0,01 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
Claro | |||||
Tim | |||||
Oi | |||||
Nextel | |||||
Minuto fixo - móvel Intra regional (VC2) | 1.000 | R$ 0,01 | R$ 10,00 | R$ 120,00 | |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 700 | R$ 0,01 | R$ 7,00 | R$ 84,00 |
Sub Total 1 – Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais | R$ 497,00 | R$ 5.964,00 | ||||
Subtotal TA (TABELA 1 e 2) R$ 39.956,64 (Trinta e Nove Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e, Sessenta e Quatro Centavos) | ||||||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) | ||||||
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 – Anexo I - A | |||||
Descrição dos Serviços Analógicos Contidos na Mensalidade | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Taxa de Conexão | isento | nihil | nihil | nihil | ||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | sem limite | nihil | nihil | nihil | ||
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | sem limite | nihil | nihil | nihil | ||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | sem limite | nihil | nihil | nihil | |
Claro | sem limite | nihil | nihil | nihil | ||
Tim | sem limite | nihil | nihil | nihil | ||
Oi | sem limite | nihil | nihil | nihil | ||
Nextel | sem limite | nihil | nihil | nihil | ||
Minuto fixo - móvel Intra regional (VC2) | sem limite | nihil | nihil | nihil | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | sem limite | nihil | nihil | nihil | ||
Sub-Total | R$ - | |||||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) | ||||||
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 |
Mensalidade do serviço DDR
Valores iguais ou menores | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
1* - DDR (30 Juntores/Troncos digitais) | 2 | R$ 1.099,00 | R$ 2.198,00 | R$ 26.376,00 |
2* - nihil | Nihil | Nihil | Nihil | nihil |
Subtotal 1B Vinte e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais | R$ 26.376,00 | |||
Descrição dos Serviços DDR TD Contidos na Mensalidade/Franquia (1*, 2* e 3*) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Taxa de Conexão | isento | nihil | nihil | nihil |
Xxxxxx fixo - fixo (local) | sem limite | nihil | nihil | nihil |
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | sem limite | nihil | nihil | nihil |
Descrição dos Serviços DDR TD Contidos na Mensalidade/Franquia | ||||
1* DDR 15 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA | ||||
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
2* DDR 30 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA | ||||
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
3* DDR 30 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA | ||||
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) |
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 |
5.1. Para este Item 1 o valor anual estimado é de R$66.332,64 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e, sessenta e quatro centavos) e um valor estimado de R$331.663,20 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e, trinta e dois centavos), levando-se em conta todo o período de vigência do contrato a ser firmado, consideradas ainda eventuais prorrogações previstas para a contratação (TCU Acórdão 2080/2007 - Plenário).
TABELA 1 – TELEFONIA ANALÓGICA (TA) (52 ENDEREÇOS – 66 LINHAS)
LOCAL | ENDEREÇO | LINHA |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | Praça Xxxxxxx Xxxxx - Centro | 00 0000-0000 |
Gabinete | Rua Sete de Setembro n º 701 Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Ação Social | Xxx Xxxxxx, 000 – Parque N. Srª da Glória | 00 0000-0000 |
Secretaria de Ação Social | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx n°325 – Jardim Bom Jesus | 00 0000-0000 - 00 0000- 0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Ação Social | Xxx 00, Xx 000 - Xx. Xxxxxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Ação Social | Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx nº 199- Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Ação Social | Travessa 13 de maio nº 98 Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Administração | Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Administração | Terminal Rodoviário box nº 06 - Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Administração | Avenida Audrá n° 506 – Centro | 00 0000-0000 - 00 0000- 0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Administração | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x x 000 - Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Assuntos Fazendários | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x x 000 - Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico | Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - Xxx xx00 (xxxxxxx Xxxxxxxxx) - Xxxxxx | 12 3672-5734 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico | Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/xx - Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Rua Particular, 500 – Bairro do Retiro Feliz | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx 00, xx 000 – Loteamento Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Av. Audrá, esquina com prolong. da Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Av. Gen. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 2139 – Bairro do Padre Eterno | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Av. dos Diamantes, 1200 – Jd. Residencial Eldorado | 00 0000-0000 - 00 0000- 0000 |
Secretaria de Educação | Avenida Audrá n° 506 – Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Avenida Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Flor do Vale | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Est. Mun. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 335 – Bairro do Berisal | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Est. Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 1 – Poço Grande | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx00 – Xxxxxx | 00 0000-0000 - 00 0000- 0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx 00, xx 000 – Loteamento Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xx Xxxx Xxxx | 00 0000-0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx Xxxx, 000 – Parque das Fontes | 00 0000-0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Jardim Jaraguá | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx X. Xxx xx Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | 00 0000-0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Rua Xxx XXX s/n – Vila Nossa Senhora da Guia | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Rua Santa Terezinha, nº 10 – Vila Santo Antonio | 00 0000-0000 |
Secretaria de Educação | Avenida Sete de Janeiro, s/n – Jardim Santana | 00 0000-0000 |
Secretaria de Esportes | Rua Xxxxxxx Xxxxxx n°398 – Jardim dos Eucaliptos | 00 0000-0000 |
Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos | Avenida Audrá n° 506 – Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos | Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx | 00 0000-0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos | Avenida Audrá n° 506 – Centro | 00 0000-0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 00 0000-0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxx 0 Xx 000,000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Avenida Audrá n° 316 – Centro | 00 0000-0000 - 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Avenida Audrá n° 506 – Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Avenida Audrá nº 316 – Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Avenida Audrá, 652 – Centro | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxx Xxxxxxx de Paula | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 -Xx. Xxxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 00 0000-0000 |
Secretaria de Turismo | Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx | 00 0000-0000 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - B
ITEM 2 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS EM PROTOCOLO IP (INTERNET PROTOCOL) DEDICADO INTERNET.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Item 2 da presente licitação, a contratação de empresa para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades de comunicação de dados em protocolo IP (Internet Protocol) Dedicado Internet Full Upload e Download, em conformidade com as especificações constantes nos termos das outorgas pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, considerando os acessos a serem disponibilizados com o seguinte meio físico:
a. IP Dedicado Internet em Fibra Óptica;
1.2. Não será aceito em hipótese alguma, a utilização de rádio como acesso e meio de transmissão.
2. JUSTIFICATIVA e DIAGNÓTICO DA SITUAÇÃO
Os serviços de conectividade que servem a prefeitura de Tremembé têm como objetivo principal atender às demandas de integração e comunicação dos departamentos da administração municipal em ambientes internos e externos, visando dar continuidade e suportar melhor os serviços existentes para suprir tais demandas.
Prognóstico/Alternativa Viável: Dada à situação exposta, para a continuidade e bom andamento dos serviços, optamos pela contratação de empresa com expertise no fornecimento através de processo de compra adequado, incluindo instalação, configuração e manutenção do serviço solicitado.
3. CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO E, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS –
3.1. Acesso
3.1.1. Links a serem instalados nos endereços e velocidades informados no subitem 4. e tabela 1;
3.1.2. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico / fibra óptica.
3.1.3. Acesso bidirecional;
3.1.4. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.1.5. Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
3.1.6. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL, à luz do Item 6.1.6, “d”, do Edital;
3.1.7. Os serviços da conexão de acesso à Internet e a rede, deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante toda vigência do contrato, e estarão cobertos por um Acordo de Nível de Serviço (SLA), também por central de Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, através de um número especial, ou 0800, ou equivalente à ligação gratuita ou ligação local, fornecendo neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos. A estrutura de atendimento, para problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve estar disponível no horário comercial em todos os dias úteis da semana. Alguns setores da prefeitura poderão funcionar aos finais de semana e feriados, portanto, deverá existir algum canal de atendimento para estas datas;
3.1.8. O tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 72 (setenta e duas) horas;
3.1.9. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos em conformidade ao subitem 3.1.12 abaixo;
3.1.10. Comunicação prévia de interrupções, com intervalo de no mínimo sete dias, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da CONTRATADA, sendo o limite anual, para as paralisações, de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.11. Após a implantação inicial da conexão de acesso à Internet, todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características do sistema, dar-se-ão por solicitação formal do contratante, e deverão ser executadas em um prazo máximo de 10 (dias) dias corridos;
3.1.12. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
3.1.13. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
3.1.14. Deve a empresa possuir rede própria na cidade para atender os requisitos e especificações contidas nesse Termo;
3.2 Modem / Roteador
3.2.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
3.2.2. O modem ou roteador, deverá possuir no mínimo 1 (uma) porta LAN de 10/1000 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE802.3; Portas deverão ser fornecidas no padrão RJ45;
3.2.3. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet;
3.2.4. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.2.5. O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos, que por ventura sejam fornecidos e, suporte técnico durante o período de vigência do contrato;
3.2.6. Os atendimentos de hardware/equipamentos, que serão fornecidos, deverão ser efetuados no local onde os equipamentos foram entregues;
3.2.7. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante;
3.2.8. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3.3. Instalação
3.3.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
3.3.2. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
3.3.3. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
3.3.4. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) não deverão possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
3.3.5. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
3.3.6. Prazo de instalação é de até 30 dias.
3.3.7. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 10 dias corridos, a contar da consagração contratual entre as partes.
3.4. Tabela 2 – Localização, Velocidade e Quantitativos
TABELA 2
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | VELOCIDADE (1) | QTDE |
1 | EMEI Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx | Avenida Vitória Régia nº 550 – Flor do Vale | 30MBPS | 1 |
2 | Creche Municipal Xxxxx Xxxxx Lima | Xxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
3 | Centro Educacional Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Rua 18 nº 311 Loteamento Xxxxxxx Xxxxxxx - Bairro Poço Grande | 30MBPS | 1 |
4 | CEI Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Santa Terezinha nº 10 – Vila Santo Antonio | 30MBPS | 1 |
5 | Centro Educacional Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Unidade II | Xxx 00 xx 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
6 | EMEI Nair de Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxx XXX, s/nº - Vila Nossa Senhora da Guia | 30MBPS | 1 |
7 | CEI Maria Pia Iori | Avenida Audrá nº 316 – Vila Nossa Senhora da Guia | 30MBPS | 1 |
8 | EMEF Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx nº 335 - Berizal | 30MBPS | 1 |
9 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Rua Particular nº 500 – Bairro do Retiro Feliz | 30MBPS | 1 |
10 | EMEF Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 01 – Poço Grande | 30MBPS | 1 |
11 | Espaço de Convivencia e Aprendizagem do Mais Educação - ECOAMAIS | Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Nossa Senhora Auxiliadora | 30MBPS | 1 |
12 | UNIVESP (CETESE-Centro Técnico Superior de E. Dr. Xxxxx Xxxxxx) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro | 30MBPS | 1 |
13 | CCI | X Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
14 | Pronto Atendimento Municipal | Xxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 30MBPS | 1 |
15 | Secretaria de Ação Social | Rua Xxxx Xxxxxxxx Patto nº 325 – Jardim Bom Jesus | 30MBPS | 1 |
16 | Centro de Lazer do Trabalhador “João Batista do Nascimento Lima” | Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 398 – Jardim dos Eucaliptos | 30MBPS | 1 |
17 | CRAS | Rua Vinte e Três nº 121 – Jardim Maracaibo | 30MBPS | 1 |
18 | Secretaria de Educação | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
19 | EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx (Sec. Da Educação) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
20 | EMEF Prof.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Patto | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx | 00XXXX | 1 |
21 | EMEF Prof.ª Emilia de Moura Marcondes | Avenida dos Diamantes nº 1.200 - Jardim Residencial Eldorado | 30MBPS | 1 |
22 | EMEF Prof.ª Dulce Daivd de Paiva | Xxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
23 | EMEF Prof.º Jeronymo de Souza Filho | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx | 30MBPS | 1 |
24 | EMEIEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Silva | Xxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxx | 30MBPS | 1 |
25 | Almoxarifado da Educação | Xxxxxxx Xxxxx xx 000-X - Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
26 | Biblioteca Municipal Prof.ª Xxxxx Xxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
27 | ESF II - Maracaibo | Xxx Xxxx X/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00XXXX | 1 |
28 | ESF VI - Flor do Vale | Avenida Vitória Régia nº 572 - Residencial Flor do Vale | 30MBPS | 1 |
29 | Centro de Saúde | Praça da República nº 361 - Centro (2º Link de Redundância) | 30MBPS | 1 |
30 | Vigilancia Sanitária/dengue | Xxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
31 | ESF I - Jardim Santana | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx | 30MBPS | 1 |
32 | ESF III - P.N.S. Glória | Xxx Xxxxxxxx xx 000- - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
33 | ESF IV - Benvirá | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx XXxxxxx xx | 00XXXX | 0 |
000 - Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
34 | ESF V - Guedes | Rua Padre Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx nº 305 - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00XXXX | 0 |
00 | Xxxxxx de Observação Animal | Xxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
36 | ESF Kanegae | PAS Nabor Crozariol, s/n - Rio Verde | 30MBPS | 1 |
37 | Núcleo de apoio ao agricultor | Xxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
38 | Conselho Tutelar - Secretaria de Ação Social | Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx nº 199- Centro | 30MBPS | 1 |
39 | Abrigo - Secretaria de Ação Social | Xxxxxxxx 00 xx xxxx xx 00 - Xxxxxx | 30MBPS | 1 |
40 | EMEF Comendador Xxxxxxxx Xxxxx | Xx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxx xx xxxx | 00XXXX | 1 |
41 | EMEF Prof Xxxxx Xxxxxx do Patrocinio | Av. Gen. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 2139 - Bairro do Padre Eterno | 30MBPS | 1 |
42 | CENTRO DE EVENTOS PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx nº 240, Centro, Tremembé. | 30MBPS | 1 |
Nota (1): Velocidade do Protocolo IP Dedicado Internet igual ou maior que 30 Mbps Full (upload e download).
4. CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO E, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS – IP (Internet Protocol) DEDICADO INTERNET
4.1. Acesso
4.1.1. O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de Fibra óptica, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
4.1.2. Deverá ser de acesso bidirecional (Full Duplex) e simétrico na velocidade mínima de 100 Mbps, com especificações mínimas conforme segue abaixo e descrito no subitem 4.6. e tabela 2;
4.1.3. O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora/fornecedor de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura;
4.1.4. Não será aceito sublocação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
4.1.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração de que dispõe de Rede de Transmissão em Fibra, instalada na Prefeitura Municipal de Tremembé, ou possibilidade de infraestrutura à instalar;
4.1.6. Acesso simétrico (Mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
4.1.7. Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
4.1.8. Disponibilidade real mínima de 99,2% (SLA);
4.1.9. A contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.10. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 1%;
4.1.11. Latência média: menor ou igual a 75ms;
4.1.12. Vedada a utilização de Rádio como meio físico em qualquer um dos enlaces utilizado, desde o Backbone da operadora até o Data Center da Prefeitura;
4.1.13. Fornecimento mínimo de 6 (seis) endereços IP fixos, válidos roteáveis na internet para o link, nos termos das Concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em conformidade com as condições e especificações contidas no Edital, neste Anexo e na Minuta de Contrato;
4.1.14. A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL, à luz do Item 6.1.6, “d”, do Edital;
4.1.15. Em caso de defeito, o início do atendimento deverá ser de no máximo 4 horas.
4.1.16. Riscos tecnológicos: Uma vez que a adaptação das novas tecnologias deverá ser realizada pela incorporação das tecnologias de vanguarda a rede, não deverá haver necessidade de investimentos por parte da prefeitura nestas tecnologias;
4.1.17. Deverá permitir a adaptação do serviço às necessidades de comunicação da prefeitura, permitindo escolher a Classe de Serviço;
4.1.18. Compatibilidade com outros serviços IP, como o Serviço de Acesso IP Comutado e Serviço de Acesso IP Dedicado;
4.1.19. Reparos e Assistência Técnica: Durante a fase de prestação do serviço, o fornecedor deverá estar à disposição da Prefeitura de Tremembé, para serviços de assistência técnica e consertos/reparo, através de meios de comunicação que funcione 24 horas por dia, 365 dias ano;
4.1.20. A assistência técnica deverá incluir a manutenção e gestão de todos os elementos envolvidos no provisionamento do serviço contratado, ou seja, recursos de rede e de acesso, quando for o caso, inclusive em equipamentos fornecidos;
4.1.21. O prazo para a solução de defeitos deverá ser de até 04 horas;
4.1.22. O horário de atendimento às solicitações de consertos e reparos deverão estar disponíveis 24 horas por dias, sábados, domingos e feriados, 365 dias por ano;
4.1.23. Períodos de manutenção: Quando da necessidade de manutenção e for necessário deixar sem serviço a rede da Prefeitura, com o objetivo de executar reconfigurações, atividades de manutenção, etc., na rede IP, tais atividades deverão ser executadas, mediante comunicação prévia do fornecedor a prefeitura, durante um período pré-programado de manutenção em tempo mínimo de 5 (cinco) dias.
4.2. Roteador
4.2.1. O roteador será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência;
4.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
4.2.3. Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.2.4. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol);
4.2.5. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
4.2.6. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4.3. Instalação
4.3.1. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
4.3.2. O prazo máximo de instalação é de até 30 dias a partir da assinatura do contrato;
4.3.3. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
4.3.3.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
4.3.3.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia.
4.4. Gerenciamento da solução
4.4.1. A contratada deverá fornecer a contratante acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
4.4.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso;
4.4.1.2. Velocidade de acesso;
4.4.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída;
4.4.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput);
4.4.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda;
4.4.1.6. A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço necessários para o reparo sem que haja necessidade de contrato prévio da CONTRATANTE;
4.4.2. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
4.4.3. Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;
4.4.4. Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, fornecendo informação referente aos parâmetros de configuração dos equipamentos.
4.4.5. Nos itens #3 e #5 da Tabela 3 a seguir, estes acessos deverão contemplar Roteador/Firewall que façam failover com o monitoramento/gerencia e, de forma pró ativa em casos de interrupções, execute load balance e reverso em normalização da ponta principal, inclusive em uma falha no sinal enviado pela CONTRATANTE, a porta LAN que ficar responsável por receber o sinal da CONTRATADA, deverá assumir o endereço IP da porta LAN utilizado pela CONTRATANTE, localizado no endereço #1 (Administração - rua Sete de Setembro nº 701 – Centro), contendo ainda o serviço de Instalação in loco do equipamento fornecido, atendimento remoto para abertura de chamados internos (conexões WAN do fornecedor), externos (conexões WAN de terceiros) e identificação de falhas no equipamento fornecido, gestão proativa dos links próprios e de terceiros, suporte técnico para manutenção em caso de falhas no equipamento fornecido, configuração de parâmetros e regras de redes e avançadas de segurança, gerência proativa dos links WAN (até 2 links WAN) conectados diretamente no equipamento do fornecedor com gestão de Redes, e por fim, a gestão deverá ser realizada nos equipamentos SD-WAN do serviço do fornecedor de Gestão de Redes e, se alguma conectividade apresentar falha, poderá irá impactar o serviço, será gerado um alarme na plataforma de gerência onde o time de operações do fornecedor irá realizar a abertura de chamado proativo para o tratamento da falha constante na tabela abaixo:
TABELA 3
# | LOCAL | ENDEREÇO | VELOCIDADE | QTDE |
1 | Administração | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx | 100Mbps | 1 |
2 | UNIVESP (Centro Técnico Superior de Ensino Dr. Xxxxx Xxxxxx) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro | 50MBPS | 1 |
3 | Pronto Atendimento Municipal | Xxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 50MBPS | 1 |
4 | Secretaria de Educação | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx | 50MBPS | 1 |
5 | Centro de Saúde | Praça da República nº 361 - Centro (2º Link de Redundância) | 50MBPS | 1 |
4.5. Backbone
4.5.1. Perda de pacotes: menor ou igual a 1 %;
4.5.2. Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%.
5. DOS PREÇOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS (VALORES DE REFERÊNCIA) E PRAZOS PARA A INSTALAÇÃO
Mensalidade do serviço de IP Dedicado Internet (TABELA 1) | ||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de minimo 30 Mbps | 42 | R$420,00 | R$17.640,00 | R$211.680,00 |
Sub Total TB1 – Duzentos e onze mil e seiscentos e oitenta reais | R$211.680,00 | |||
Mensalidade do serviço de IP Dedicado Internet (TABELA 2) | ||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de mínimo 100 Mbps - Item 1 da Tabela 3 | 1 | R$3.000,00 | R$3.000,00 | R$36.000,00 |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de minimo 50 Mbps - Item 3 e 5 da Tabela 3 | 2 | R$1.500,00 | R$3.000,00 | R$36.000,00 |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de minimo 50 Mbps - Item 2 e 4 da Tabela 3 | 2 | R$1.100,00 | R$2.200,00 | R$26.400,00 |
Sub Total TB2 - Noventa e oito mil e quatrocentos reais | R$98.400,00 | |||
Valor Total TB1 | R$ 211.680,00 |
Valor Total TB2 | R$ 98.400,00 | |
Global TB1 + TB2 | R$ 310.080,00 | |
Total TB1 + TB2 - Trezentos e dez mil e oitenta reais |
5.1. Para este Item 2 o valor anual estimado é de R$310.080,00 (Trezentos e Dez Mil e, Oitenta Reais) e um valor estimado de R$1.550.400,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil e quatrocentos Reais) levando-se em conta todo o período de vigência do contrato a ser firmado, consideradas ainda eventuais prorrogações previstas para a contratação (TCU Acórdão 2080/2007 - Plenário).
5.2. As instalações, configurações e ativações dos serviços e equipamentos por parte da empresa vencedora, deverão ocorrer em até 30 dias a partir da data de assinatura do contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Garantia de evolução: A Rede IP por ser entendida como uma plataforma inteligente de serviços, onde estão disponíveis as soluções atuais (Intranet, Extranet, conexão a Internet), assim também deverá acompanhar as soluções baseadas nas novas tecnologias em rede de acesso;
6.2. Responsabilizar-se direta e integralmente pela instalação, configuração e manutenção do(s) roteador(es), quando do fornecimento do mesmo e outros meios necessários para a ativação e funcionamento da rede;
6.3. Disponibilizar ferramenta de monitoração online, via Internet, possibilitando a obtenção, ao menos, da utilização média e máxima por porta, em Kbps, medida diária ou mensalmente, dos tráfegos de entrada e saída;
6.4. Realizar implantação (instalação/ativação) da totalidade da rede em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato;
6.5. Manter todos os serviços e equipamentos, em perfeitas condições de funcionamento e uso, e prestar toda assistência técnica sempre que solicitada ou que se constate sua necessidade;
6.6. A contratante fará todos os reparos, consertos ou reposição de peças ou equipamentos defeituosos(as);
6.7. Atender no prazo máximo de 4 (quatro) horas os chamados técnicos que forem feitos;
6.8. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar à Administração Municipal;
6.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração Municipal;
6.9. Garantir a qualidade dos serviços prestados;
6.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições técnicas, configurações mínimas de equipamentos, de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11. Comunicar à Administração contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal que se verifique com o serviço contratado;
6.12. Aceitar a redução ou acréscimo de serviços e equipamentos, conforme a necessidade da prefeitura e as devidas adequações financeiras e legais contratuais;
6.13. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução do objeto desta contratação, sem exceção;
6.14. O não cumprimento de quaisquer obrigações pela Contratada não transfere à Administração contratante a responsabilidade do respectivo ônus;
6.15. Observar e cumprir na execução do objeto contratual toda a legislação e normas técnicas oficiais aplicáveis, sem exceção (seja Federal, Estadual ou Municipal).
6.16. Requisitos para participação
6.16.1. Não serão aceitas ofertas de soluções baseadas em acessos compartilhados (última milha), como por exemplo, Cable Modem e acessos ADSL;
6.16.2. Da vencedora será exigida a licença do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), para fins de assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e na legislação em vigor, conforme Item 6.1.6, “d”, do Edital.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, estar ciente de todo o teor constante do presente edital, anexos e minuta de contrato, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação neste estabelecidos, conforme art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
NOME / RAZÃO SOCIAL:
Representante Legal: , RG , CPF , cargo que ocupa .
Cidade, de de 2020.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO III PROPOSTA
ITEM 1 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NAS MODALIDADES STFC - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente:
Razão social: CNPJ nº.: Banco: Agência nº.: Conta nº.: Endereço completo: Telefone: Fax:
E-mail:
Pelo presente, através de seu representante que esta subscreve, apresentamos sua proposta de preços:
Mensalidade do serviço de Telefonia analógica TA (TABELA 1) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Linhas telefônicas (valor igual ou menor) | 66 | ||||
Descrição dos Serviços de Telefonia Analógicos Contidos na Mensalidade (TABELA 2) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Taxa de Conexão | isento | ||||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 25.000 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | 13.000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 10.000 | |||
Claro | |||||
Xxx |
Xx | ||||||
Nextel | ||||||
Minuto fixo - móvel Intra regional (VC2) | 1.000 | |||||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 700 | |||||
Sub Total 1 – (por extenso) | ||||||
Subtotal TA (TABELA 1 e 2): R$ (valor por extenso) | ||||||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) | ||||||
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 | |||||
Descrição dos Serviços Analógicos Contidos na Mensalidade | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Taxa de Conexão | isento | |||||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | sem limite | |||||
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | sem limite | |||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | sem limite | ||||
Claro | sem limite | |||||
Tim | sem limite | |||||
Oi | sem limite | |||||
Nextel | sem limite | |||||
Minuto fixo - móvel Intra regional (VC2) | sem limite | |||||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | sem limite | |||||
Sub-Total | R$ - | |||||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) |
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 |
Mensalidade do serviço DDR | ||||
Valores iguais ou menores | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
1* - DDR (15 Juntores/Troncos digitais) | 2 | |||
2* - | ||||
Subtotal 1B: R$ (valor por extenso) | ||||
Descrição dos Serviços DDR TD Contidos na Mensalidade/Franquia (1*, 2* e 3*) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Taxa de Conexão | isento | |||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | sem limite | |||
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | sem limite | |||
Descrição dos Serviços DDR TD Contidos na Mensalidade/Franquia | ||||
1* DDR 15 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA | ||||
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
2* DDR 30 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA | ||||
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
3* DDR 30 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA |
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) | ||||
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes.
Condições de Pagamento: a data de pagamento das Faturas individuais contendo a descrição dos serviços executados no mês anterior serão as mesmas praticadas pela atual prestadora dos serviços.
Dados para pagamento: Banco: - Agência: - Conta: Dados para contato: Fone/Fax: e-mail:
CARIMBO DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
Representante Legal
Nome: Cargo:
CPF n.º: RG n.º:
ITEM 2 - SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS
ITEM 2 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS EM PROTOCOLO IP (INTERNET PROTOCOL) DEDICADO INTERNET FULL UPLOAD E DOWNLOAD
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente:
Razão social: CNPJ nº.: Banco: Agência nº.: Conta nº.: Endereço completo: Telefone: Fax:
E-mail:
Pelo presente, através de seu representante que esta subscreve, apresentamos sua proposta de preços:
Mensalidade do serviço de IP Dedicado Internet (TABELA 1) | ||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de mínimo 30 Mbps | 42 | |||
Sub Total TB1 – | ||||
Mensalidade do serviço de IP Dedicado Internet (TABELA 2) | ||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de mínimo 100 Mbps - Item 1 da Tabela 3 | 1 | |||
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de minimo 50 Mbps - Item 3 e 5 da Tabela 3 | 2 |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de minimo 50 Mbps - Item 2 e 4 da Tabela 3 | 2 | |||
Sub Total TB2 - | ||||
Valor Total TB1 | ||||
Valor Total TB2 | ||||
Global TB1 + TB2 | ||||
Total TB1 + TB2 - |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes.
Condições de Pagamento: a data de pagamento das Faturas individuais contendo a descrição dos serviços executados no mês anterior serão as mesmas praticadas pela atual prestadora dos serviços.
Dados para pagamento: Banco: - Agência: - Conta: Dados para contato: Fone/Fax: e-mail:
CARIMBO DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
Representante Legal
Nome: Cargo:
CPF n.º: RG n.º:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
OBJETO:OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Cidade, de de2020.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
OBJETO:OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) , portador do RG nº
e CPF nº ,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
() não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de2020.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE OS PROPRIETÁRIOS SERVIDOR OU DIRIGENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS
DECLARAÇÃO
DECLARA, para os devidos fins que não possui entre seus proprietários, diretores, responsáveis técnicos ou sócios,servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Cidade, de de 2020.
ASSINATURA E CARIMBO
.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que
a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, não havendo o desenquadramento de sua condição no decorrer do último mês, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente procedimento licitatório.
Cidade, de de 2020.
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2020 PROCESSO INTERNO Nº 2814/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de
São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.638.714/001-20 com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, ........, portador da cédula de identidade nº SSP/SP e inscrito no CPF sob nº , doravante designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada(s) CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CONTRATADA:
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia e dados com as seguintes características:
ITEM 1 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NAS MODALIDADES STFC - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
Mensalidade do serviço de Telefonia analógica TA (TABELA 1)
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Linhas telefônicas (valor igual ou menor) | 66 | |||||
Descrição dos Serviços de Telefonia Analógicos Contidos na Mensalidade (TABELA 2) | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Taxa de Conexão | isento | |||||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 25.000 | |||||
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | 13.000 | |||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 10.000 | ||||
Claro | ||||||
Tim | ||||||
Oi | ||||||
Nextel | ||||||
Minuto fixo - móvel Intra regional (VC2) | 1.000 | |||||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 700 | |||||
Sub Total 1 – | ||||||
Subtotal TA (TABELA 1 e 2): R$ (valor por extenso) | ||||||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) | ||||||
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 | |||||
Descrição dos Serviços Analógicos Contidos na Mensalidade | ||||||
Quantidade | Valor | Valor | Valor 12 Meses |
unitário | mensal | ||||
Taxa de Conexão | isento | ||||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | sem limite | ||||
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | sem limite | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | sem limite | |||
Claro | sem limite | ||||
Tim | sem limite | ||||
Oi | sem limite | ||||
Nextel | sem limite | ||||
Minuto fixo - móvel Intra regional (VC2) | sem limite | ||||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | sem limite | ||||
Sub-Total | R$ - | ||||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) | |||||
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 |
Mensalidade do serviço DDR | ||||
Valores iguais ou menores | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
1* - DDR (15 Juntores/Troncos digitais) | 2 | |||
2* - |
Subtotal 1B: R$ (valor por extenso)
Descrição dos Serviços DDR TD Contidos na Mensalidade/Franquia (1*, 2* e 3*) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Taxa de Conexão | isento | |||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | sem limite |
Xxxxxx fixo - fixo (longa distancia) | sem limite | |||
Descrição dos Serviços DDR TD Contidos na Mensalidade/Franquia | ||||
1* DDR 15 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA | ||||
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
2* DDR 30 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA | ||||
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
3* DDR 30 TRONCOS - VALOR MÁXIMO DO MINUTO A SER DESCONTADO DA FRANQUIA | ||||
Valores iguais ou menores | Custo do Minuto | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | R$ 0,0 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC2 e VC3) | R$ 0,0 | |||
Descrição dos Serviços Analógicos Ligações fixo-fixo DDI (Internacional) | ||||
Países dos continentes conforme abaixo: | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
América do Norte, América Central, América do Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. | Vide Item 4.2.2.2 |
ITEM 2 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS EM PROTOCOLO IP (INTERNET PROTOCOL) DEDICADO INTERNET FULL UPLOAD E DOWNLOAD
Mensalidade do serviço de IP Dedicado Internet (TABELA 1) | ||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de minimo 30 Mbps | 42 | |||
Sub Total TB1 – | ||||
Mensalidade do serviço de IP Dedicado Internet (TABELA 2) | ||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses |
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de mínimo 100 Mbps - Item 1 da Tabela 3 | 1 | |||
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de minimo 50 Mbps - Item 3 e 5 da Tabela 3 | 2 | |||
Link Protocolo IP Dedicado Internet FULL (Upload e Download) de minimo 50 Mbps - Item 2 e 4 da Tabela 3 | 2 | |||
Sub Total TB2 - | ||||
Valor Total TB1 | ||||
Valor Total TB2 | ||||
Global TB1 + TB2 | ||||
Total TB1 + TB2 - |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionado(s) na cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ..............,..... (. reais).
2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços será indireta, em empreitada por preço global.
3.2. Entrega em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da competente Autorização de Fornecimento.
3.3 – A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas neste instrumento.
3.3.1- A Autorização de Fornecimento será enviada a CONTRATADA por meio de fax e/ou e-mail informados na respectiva proposta comercial; será ônus da CONTRATDA comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
3.3- O fiscal do presente Contrato será o servidor , que ficará responsável pelo recebimento e conferência dos serviços, que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo recusar parcialmente ou totalmente o aceite, se os serviços não corresponderem às especificações técnicas nele descritas, e o Gestor do Contrato será a servidora , que será a gestora do presente Contrato nos demais assuntos financeiros e administrativos.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
4.1- O prazo de vigência deste Contrato é de ( ) mês(es), contado(s) a partir da data de sua publicação.
4.2 - O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite da vigência previsto em Lei.
4.3 – Índice de reajuste: IST (Índice de Serviço de Telecomunicações)
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – O pagamento será efetuado em conformidade com a Resolução n° 426/2005 – ANATEL, em sua redação atual.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da contratação para os meses iniciais onerarão os recursos orçamentários reservados para o exercício financeiro de 2020, e os demais conforme aprovação futura da Lei Orçamentária Anual (LOA 2021), à luz do Item 12.1 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Executar os serviços estabelecidos no Termo de Referência deste Edital de Pregão nº. 32/2020, neste Contrato, e na Proposta, que são parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos.
7.2- Manter durante toda a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento, conforme itens 5.1 e 5.2 deste instrumento.
8.2- Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para execução dos serviços. 8.3- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do serviço/execução do serviço.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
9.2.. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela CONTRATANTE, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 9.2.
9.3. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Autorização de Fornecimento, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 9.2, sem prejuízo de rescisão unilateral do Contrato e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCMIA
10.1- Este Contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 3.089 de 07 de dezembro de 2005, Edital do Pregão Presencial nº. 32/2020 e Resolução n° 426/2005 – ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
CLÁUSULA UNDÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 32/2020 com seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– FORO
12.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente deste Contrato é o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, o presente instrumento foi lido e assinado pelas partes. Estância Turística de Tremembé, .... de de 2020.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé CONTRATADA:
Testemunhas:
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2709 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG: _ Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mailpessoal: Telefone(s): Assinatura: