CONTRATO Nº 86/2024/PMJ
CONTRATO Nº 86/2024/PMJ
TERMO DE CONTRATO que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a EMPRESA BERTUOL ENGENHARIA AMBIENTAL.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, a seguir denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Fundo de Habitação e Interesse Social, representada neste ato pela secretária Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e a CONTRATADA, BERTUOL ENGENHARIA AMBIENTAL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.267.211/0001-16, a seguir denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 219.xxx.xxx-74, por este instrumento particular, celebram de comum acordo, CONTRATO, proveniente do Processo de Licitação nº 166/2024/PMJ – Dispensa de Licitação nº 101/2024/PMJ, homologado em 29/08/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para elaboração de Estudo Técnico Ambiental para fins da REURB na localidade da Vila Cachoeirinha /Joaçaba SC.
1.2. Especificação do objeto:
ITEM 1 – ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL EM NÚCLEO URBANO INFORMAL E CONSOLIDADO CLASSIFICADO COMO REURB – S
Nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 12.651/2012, o projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.
O estudo técnico deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - Caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada; II - Especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações; IV - Recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
V - Comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - Comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água.
ITEM 2 – ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL EM NÚCLEO URBANO INFORMAL E CONSOLIDADO CLASSIFICADO COMO REURB-E
Nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 12.651/2012, o processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:
I - A caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área;
II - A identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área;
III - A especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos;
IV - A identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas;
V - A especificação da ocupação consolidada existente na área;
VI - A identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico;
VII - A indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
VIII - A avaliação dos riscos ambientais;
IX - A comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização; e
X - A demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d’água, quando couber.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato.
2.2. A gestão do contrato para acompanhar, gerenciar e controlar o processo desde a formalização até o encerramento será executada pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
2.3. A fiscalização, acompanhamento, inspeção, verificação a conformidade da execução contratual com o que foi contratado será pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total ora contratado é de R$ 56.108,00 (cinquenta e seis mil cento e oito reais).
3.2. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba após executado o serviço e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
3.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 117 e 140 da Lei 14.133/2021.
3.4. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária somente para o fornecedor que tiver conta em banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), e demonstrar interesse neste procedimento. Para os demais casos o pagamento será efetuado via boleto bancário.
3.5. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o Município de Joaçaba, CNPJ 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
2.175 - Regularização Fundiária 249 - 3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A detentora deverá realizar: ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL PARA FINS DA REURB.
5.1.1. O prazo para a execução será de 10 (dez) semanas, com início previsto a partir do momento em que a contratante fornecer todas as informações necessárias para o desenvolvimento das atividades. Caracterizar a área do assentamento quanto aos seguintes aspectos e situações ambientais:
5.1.2. Meio físico (geologia, hidrografia, geomorfologia, etc.). No caso de cursos d'água, caracterizar a sua calha, indicando, mesmo que em locais pontuais, obstruções, assoreamentos, erosões, canalizações, desvios, pontos de estrangulamento, áreas de várzea, entre outras características e feições que possam contribuir para seu diagnóstico preciso.
5.1.3. Meio biótico (fauna, flora), principalmente quanto ao grau de conservação.
5.1.4. Aspectos sociais, culturais (patrimônio histórico e bens tombados) e econômicos da área, descrevendo a metodologia utilizada para obtenção dos dados.
5.1.5. Existência de recursos ambientais, restrições, passivos e fragilidades ambientais da área.
5.1.6. Delimitar a Área de Influência Direta e identificar se nessa área existem Unidades de Conservação ou áreas de proteção de mananciais (subterrâneos ou superficiais).
5.1.7. Caracterizar a área do assentamento quanto aos seguintes aspectos urbanísticos:
5.1.8. Especificação de sua consolidação com representação de seu histórico de desenvolvimento e avaliar a infraestrutura urbana existente.
5.1.9. Sistemas de infraestrutura urbana de saneamento básico existentes, incluindo as soluções para a destinação adequada dos efluentes sanitários, abastecimento com água potável, coleta e destinação final dos resíduos sólidos e sistema de drenagem para coleta e destinação adequada das águas pluviais.
5.1.10. Caso qualquer dos sistemas estejam deficientes e/ou insuficientes, total ou parcialmente, apresentar as soluções técnicas com os projetos detalhados acompanhados do cronograma físico de execução;
5.1.11. Indicar as áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico, caso sejam identificadas no laudo geotécnico. Apresentar mapa de risco.
5.1.12. Indicar e mapear as faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente sejam por apresentar risco ou não, ou daquelas não passíveis de regularização. Conforme sua caracterização, de acordo com os itens anteriores, atestar quanto à necessidade de sua recuperação ambiental ou recomposição vegetal, bem como das demais áreas verdes ou remanescentes mapeadas.
OBS 1: Atentar-se para o § 2º e o § 3º do Art. 65 da Lei Federal nº 12.651/2012, que restringem regularizações na faixa não edificável de qualquer curso d’água (15 metros) e em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural.
5.1.13. Concluir o estudo atestando e comprovando a melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização e das ações e medidas preventivas a serem efetivadas, além de caracterizar as compensações e realizar a avaliação dos riscos ambientais
5.2. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
5.2.1. DA CONTRATANTE:
5.2.1.1.Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
5.2.1.2. Receber e conferir os serviços quando da entrega pela CONTRATADA;
5.2.1.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento;
5.2.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
5.2.1.5. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) dos serviços fornecidos pela CONTRATADA para fins de verificação de qualidade;
5.2.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.2.1.7. Notificar a CONTRATADA/DETENTORA, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
5.2.1.8. Observar para que durante o fornecimento do serviço sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.2. DA CONTRATADA:
5.2.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.2.2. Manter, durante o fornecimento do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital que deu causa a esta Ata e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
5.2.2.3. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto.
5.2.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos materiais. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município de Joaçaba, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.2.5. Deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.2.6. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.2.2.7. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
5.2.2.8. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais.
5.2.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.2.4. Multa:
6.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
6.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
6.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
7.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
§1°. No exercício dos direitos e obrigações previstos no presente contrato de e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, cada uma das Partes se obriga a:
não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
§2°. As partes se obrigam a notificar a outra, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
§3°. Fica ajustado entre as Partes que a comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula e das normas legais anticorrupção é infração grave e implicará na possibilidade de rescisão unilateral do contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.1.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.1.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
8.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
10.2. As PARTES declaram estar cientes de que o presente instrumento pode ser firmado por meio de assinaturas digitais e/ou eletrônicas e reconhecem a existência, validade, eficácia e executividade deste documento para todos os fins legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TRATAMENTO DE DADOS
11.1. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei n° 13.709/2018, bem como das políticas de tratamento de dados do(a) CONTRATADO(A) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, a adequação dos procedimentos e serviços que realizam tratamento de dados durante a execução deste contrato na extensão autorizada pela LGPD.
11.1.1. §1°. O CONTRATANTE manifesta livre, informado e inequívoco consentimento total para que o(a) CONTRATADO(A) realize o tratamento de dados informados neste instrumento, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e aqueles disponibilizados em razão de sua execução, pelo período de tempo necessário ao alcance das finalidades contratuais, legais e institucionais, autorizando o uso para o propósito único de apoiar e cumprir as atividades objeto desta contratação, ciente de que tal consentimento poderá ser revogado a qualquer momento mediante solicitação via e- mail ou correspondência a Contratada.
11.1.2. §2°. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações técnicas, pessoais, sensíveis, estratégicas, comerciais, entre outras, confidenciais ou não, que tiverem acesso, por qualquer meio, em decorrência da execução contratual, em consonância com a Lei n. 13.709/2018 - LGPD, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual, desde que informadas a outra parte. §3°. Ao término do contrato, as PARTES concordam em manter sigilo de toda a informação sigilosa a que tenha tido acesso durante a execução de suas tarefas, por prazo indeterminado.
11.1.3. §4°. As PARTES entendem que não estão autorizados a utilizar esta informação para propósitos particulares, bem como não tem a liberdade para repassar esta informação a terceiros sem o consentimento expresso e por escrito do responsável pela informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
12.1. Não se estabelece, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte do (a) CONTRATADO (A), seja solidária ou subsidiariamente, com relação aos empregados ou prepostos que o CONTRATANTE designar para a prestação dos serviços, ora contratados, correndo por conta exclusiva o CONTRATANTE todas as despesas com esses empregados ou prepostos, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, assumindo, o CONTRATANTE toda e qualquer responsabilidade perante a Justiça do Trabalho, decorrentes de Reclamações Trabalhistas, incluindo-se honorários advocatícios, depósito recursal, recolhimentos fiscais, taxas e etc., que porventura poderão advir mediante ações movidas pelos empregados ou prepostos do CONTRATANTE, contra o (a) CONTRATADO (A).
12.2. §1° Não obstante a total desvinculação trabalhista, na hipótese de ocorrer, a qualquer tempo, qualquer demanda intentada por pessoas que mantenham ou mantiveram vínculo com o CONTRATANTE, sejam empregados ou prepostos, ou estagiários, diretamente contra o(a) CONTRATADO(A) ou mesmo solidariamente, obriga-se o CONTRATANTE a requerer expressamente a exclusão do(a) CONTRATADO(A) da lide, ressarcindo-lhe, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais valores despendidos por esta, devidamente corrigidos desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.6. Alterar valor da multa por inexecução total do contrato para 10%.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:8887075 8915
Joaçaba, 9 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:88870758915 Dados: 2024.09.09 16:03:44
-03'00'
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Assistência Social
BERTUOL ENGENHARIA AMBIENTAL
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx