CONTRATO Nº 05/2020, EM QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EMPRESA TJC IMPORTADORA LTDA.-ME
CONTRATO Nº 05/2020, EM QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EMPRESA TJC IMPORTADORA LTDA.-ME
PROCESSO Nº 04600.005121/2019-58.
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com sede no XXXX xxxx 0X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna – Substituto, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF no 000.000.000-00, Carteira de Identidade no 05857457 - IFP/RJ, residente desta Capital, nomeado pela Portaria Enap nº 70, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG no 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.680, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto no 9.730, de
15 de março de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TJC Importadora Ltda. - ME, sediada à xxx Xxxxxxxx Xx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxx Xx xx- Xxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.692.484/0001-70, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 5094725925, expedida pela SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.005121/2019- 58 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2020, por Sistema de Registro de Preços nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Notebook de alto |
3 | desempenho marca DELL, modelo G# 15 3590 e Dockstation marca DELL, modelo D6000. | 462267 | 10 | 12.500,00 | 125.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 114702/11401 4.1.2. Fonte: 0100000000
4.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional
4.1.4. Elemento de Despesa: 44.90.52 - Despesas de Capital/Investimentos/Aplicações Diretas/Equipamentos e Material
4.1.5. PI: A3001
4.1.6. Nota de Empenho: 2020NE800171
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
5.2. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
5.3. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
5.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.12. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O recebimento provisório será realizado por equipe definida pela Enap, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, quando será feita a verificação das conformidades com as exigências e especificações técnicas constantes deste Edital, constatado o atendimento, será realizado o recebimento definitivo e o atesto da Nota Fiscal de Venda.
8.2. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
8.3. Quando do recebimento provisório e em caso de produtos importados, a adjudicatária deverá apresentar a COMPROVAÇÃO de suas origens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III, do art. 3º, do Dec. 7.174, de 2010.
8.4. Na nota fiscal de venda deverão constar todos os componentes separadamente e, com seus respectivos números de série.
8.5. A Enap rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições deste Edital, proposta de preços e documentação da adjudicatária.
8.6. Neste caso, a contratada deverá proceder a substituição ou corrigir as falhas levantadas pela solicitante sem qualquer ônus para a contratante e dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis após o recebimento do termo de ocorrência.
8.7. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (Comprasnet) e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.8. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega total da parcela solicitada deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
8.9. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante (Enap) em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da Enap a sua aceitação.
9. CLÁUSULA NONA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
9.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
9.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
9.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
9.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
9.4. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Enap:
9.4.1. Preposto - Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
10.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.4. Informar à CONTRATADA atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
10.5. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
10.6. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
10.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
10.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
10.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA.
10.10. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
11.2. Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a Enap.
11.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
11.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
11.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
11.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
11.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
11.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
11.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Enap.
11.10. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
11.11. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja
considerada inconveniente pela Enap.
11.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
11.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
11.14. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
11.15. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
11.16. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias.
11.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
11.18. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
11.19. Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520, de 2002 e no art. 28, do Decreto nº 5.450, de 2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
12.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
12.1.2. Apresentar documentação falsa.
12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
12.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.5. Não mantiver a proposta.
12.1.6. Cometer fraude fiscal.
12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
12.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações
discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1. Multa:
12.3.1.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação (empenho), até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
12.3.1.2. Após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação (empenho), limitada ao percentual de 10,00% (dez por cento).
12.3.1.3. Compensatória de até 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
12.3.1.4. A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
12.3.1.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver ou dos créditos a receber.
12.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
12.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap, quando for o caso.
12.7. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.8. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Enap, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
12.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e, no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
12.10. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
12.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.12. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à União.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
18.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxxx de Abreu Diretor de Gestão Interna - Substituto | (Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxx Xxxxx Representante da Contratada |
TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) | TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/04/2020, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, Substituto(a), em 22/04/2020, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, em 22/04/2020, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 22/04/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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ISSN 1677-7069
Nº 78, sexta-feira, 24 de abril de 2020
prazo de dez dias, a contar da publicação deste edital, para apresentação de defesa capaz de sanear a ocorrência ou depósito no Banco do Nordeste, no valor de R$ 72.947,98, atualizado em 14/04/2020 (valores históricos: R$ 26.900,00, em 16/07/2008, débito; R$ 1.599,70, em 27/01/2014, crédito). O não cumprimento das providências implicará o registro da entidade no CADIN, Lei nº 10.522/2002, bem como a instauração de tomada de contas especial. O processo terá continuidade independentemente de sua manifestação. Contatos podem ser direcionados para o Projeto Estratégico de Prestação de Contas de Convênios, no email: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2020 - UASG 179085
Nº Processo: 2020/2114. Objeto: Aquisição de equipamentos para digitalização de documentos e impressão de etiquetas de códigos de barras, incluindo os serviços de assistência técnica dos equipamentos pelo período de 36 (trinta e seis) meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 24/04/2020 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0- 00053-2020. Entrega das Propostas: a partir de 24/04/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 07/05/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 23/04/2020) 179085-99999-2020NE999999
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 04600.001249/2020-86. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Participantes: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Objeto: Cooperação técnica mútua entre o BNDES e a ENAP, com a finalidade de mobilizar a sociedade em torno da construção de propostas de soluções inovadoras que contribuam para a resolução de quatro desafios relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, em temas como a eficiência do sistema de saúde no tratamento da doença, os impactos sociais e econômicos da crise e o monitoramento e gestão do combate à pandemia. Data da assinatura: 22/04/2020. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E CONTRATOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2020 - UASG 114702
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Nº Processo: 04600005121201958.
PREGÃO SRP Nº 3/2020. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE -ADMINISTRACAO PUBLICA. CNPJ Contratado: 26692484000170. Contratado : TJC IMPORTADORA LTDA -
.Objeto: Aquisição de notebooks. Fundamento Legal: Pfregão SRP 03/2020 . Vigência: 22/04/2020 a 22/04/2021. Valor Total: R$125.000,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800171.
Data de Assinatura: 22/04/2020.
(SICON - 23/04/2020) 114702-11401-2020NE000027
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2015 - UASG 114607
Número do Contrato: 3/2015.
Nº Processo: 03616000079201351.
DISPENSA Nº 3/2015. Contratante: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA-E ESTATISTICA
IBGE. CNPJ Contratado: 00310506000105. Contratado : DOMESTILAR LTDA -.Objeto: Termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Nº 03/2015 onde funciona a Sede da Unidade Estadual do IBGE no Amapá. Fundamento Legal: art. 57 da Lei 8.666/93 . Vigência: 02/03/2020 a 02/03/2025. Valor Total: R$1.810.335,00. Fonte: 100000000 -
2020NE800006. Data de Assinatura: 02/03/2020.
(SICON - 23/04/2020) 114629-11301-2020NE800001
UNIDADE ESTADUAL EM PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 - UASG 114614
Nº Processo: 20874.40/2002. Objeto: Aquisição de água mineral em galões de 20 (vinte) litros, por fornecimento semanal, em regime de comodato, mediante solicitações pela administração para atender às necessidades das Unidades do IBGE no Estado de Pernambuco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 24/04/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxx., Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/04/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/05/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais:
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Téc. em Inf. Geo. e Estat.
(SIASGnet - 23/04/2020) 114629-11301-2020NE800001
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 264001
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 476481515/2019-01.
PREGÃO SISPP Nº 24/2018. Contratante: FUNDACAO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO,-DE SEGURANCA E MEDICI. CNPJ Contratado: 05457677000177. Contratado : ESSENCIAL
SISTEMA DE SEGURANCA -LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, bem como a alteração do objeto, repactuação e revisão de seu valor. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência: 30/04/2020 a 27/10/2020. Valor Total: R$323.504,28. Fonte: 100000000 - 2020NE800053. Data de Assinatura: 22/04/2020.
(SICON - 23/04/2020) 264001-26201-2020NE111111
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 43
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020042400043
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Publicação no DOU Contrato 05/2020 (0374682) SEI 04600.005121/2019-58 / pg. 12