EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E- 03/2016
PROCESSO n° 119/2014
OFERTA DE COMPRA n° 261101260452015OC00441
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18/12/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/01/2016 às 09:00h
O Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, e de acordo com o Regulamento da Modalidade de Pregão no âmbito da Fundação Florestal – Resolução SMA 20/2003, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF 119/2014, objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico de bens patrimoniais, avaliação de bens pelo valor mercado e cálculos de depreciação, conciliação física/contábil dentre outros serviços correlatos e necessários a plena organização do Patrimônio de bens da Fundação Florestal., sob o regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico de bens patrimoniais, avaliação de bens pelo valor de mercado e cálculos de depreciação, conciliação física/contábil dentre outros serviços correlatos e necessários a plena organização do Patrimônio de bens da Fundação Florestal. conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
A execução dos serviços acima deverá atender às Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público – NBCASP, em especial, a NBC T
16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão e NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu
objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010.
4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
7. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa;
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública, que será considerada a data de referência de preços.
5. Na Proposta de preços, a licitante deverá fazer constar OBRIGATORIAMENTE o Sindicato representativo da categoria dos profissionais que executarão os serviços, bem como a quantidade de profissionais que serão disponibilizados para execução dos mesmos.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e)Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
b) comprovação de capital social mínimo no valor igual a 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3° da Lei 8.666/93.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome de licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim
considerados 50% (cinqüenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretentida (súmula nº 24 – TCE).
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação de pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
1.2. A licitante vencedora deverá apresentar declaração de possuir ferramenta de inventário com crítica e validação de dados em equipamento PDA/Pocket com leitor de código de barras, para a realização automatizada do inventario físico, na data da assinatura do contrato.
1.3. A licitante vencedora deverá apresentar declaração de possuir de possuir ferramenta de armazenamento das informações inventariadas para a conciliação do inventário físico contábil através de sistema de ativo fixo, na data da assinatura do contrato.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Anexo IV atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
1.5.2. Carta de compromisso em papel timbrado, de acordo com o modelo que constitui o Anexo VI deste edital, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição em contratar beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, conforme disposto no artigo 4° do Decreto n° 55.126 de 07/11/2009, respeitando-se os limites de vagas de trabalho por contingente de trabalhadores necessários à execução do trabalho, conforme estabelecido nos referidos decretos.
1.5.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal no 12.440 de 070/7/2011.
1.5.4. VISITA TÉCNICA
A empresa deverá realizar visita técnica obrigatória para conhecimento do projeto. Esta visita deverá ser realizada de segunda à sexta-feira, durante o horário comercial, e deverá ser previamente agendada com o Setor de Patrimônio, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O prazo para a visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
Para a visita técnica, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
A visita técnica representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, tais como: as condições locais, equipamentos necessários a execução, os meios de acesso ao local, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, a Empresa que venha a ser contratada não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
Item 01: R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.)Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600) , Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos
indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 , a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal
– São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I
– Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com item 9 do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo IV deste Edital.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – Xxx Xxxxx/ XX XXX 00000-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura.
5. A execução dos serviços deverá ter início, a contar da assinatura do contrato emitida.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002..
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 55.126/2009
1. Para a consecução dos objetivos contidos no Decreto n° 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa PRÓ-EGRESSO, indicados no artigo 2°, do Decreto n° 55.126/2009, vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4° e § único do Decreto n° 55.126/2009.
1.1 A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 1 será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva.
1.2 A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 1 e 1.1 e o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações.
2. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 1 e 1.1, de acordo com o modelo que constitui Anexo VII deste edital.
2.1 Caso na lista de empregados de que trata o subitem 2 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n° 55.126/2009.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e- negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Planilha de Proposta Comercial Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV - Modelo de Declaração
Anexo V - Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Carta informando a disposição em contratar beneficiários do Programa Pró-Egresso Anexo VII - A que se refere o Inciso II, do Artigo 6º, do Decreto nº 55.126/09
Anexo VIII– Atestado de vistoria Anexo IX -Resolução SMA n.º 57/13
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 09 de novembro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subescritora do Edital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico de bens patrimoniais, avaliação de bens pelo valor de mercado e cálculos de depreciação, conciliação física/contábil dentre outros serviços correlatos e necessários a plena organização do Patrimônio de bens da Fundação Florestal.
A execução dos serviços acima deverá atender às Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, em especial, a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão e NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do setor Público.
JUSTIFICATIVA
Tal contratação tem a finalidade de organizar a gestão patrimonial dos bens da Fundação Florestal de acordo com a legislação vigente mencionada no Item 1.
2. DA ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá realizar o inventário físico dos bens, patrimoniais da CONTRATANTE, em número estimado de 40.000 (quarenta mil) itens e os serviços de avaliação patrimonial de todos os itens inventariados, contendo os seguintes campos: andar, beant1(campoalfanumérico), beant2(campoalfanumérico), centro de custo do bem contábil, centro de custo do bem físico, capacidade, centro de custo despesa, código de barras, código do bem, código do fornecedor, código do projeto, código da Cia de seguro, código base, conta, conta depreciação acumulada, conta despesa de depreciação, data bloqueio, valor da depreciação do mês, valor da depreciação acumulada, valor da depreciação acumulada do ano, descrição do fornecedor, descrição do bem, dimensão, data inicio de depreciação, data de aquisição, data da baixa, data da nota fiscal, empresa, endereço, filial, foto do bem, grupo, ICMS do item, marca, modelo, nota fiscal, número de série, número do chassis, numero da apólice, número da plaqueta, número da placa, planta, quantidade, serie da nota fiscal, situação de penhora, status do bem, tipo de seguro, taxa anual de depreciação, valor original, número do tag.
2.2. A CONTRATADA DEVERÁ, possuir ferramenta de inventário com crítica e validação de dados em equipamento PDA/Pocket com leitor de código de barras, para a realização automatizada do inventario físico.
2.3. A CONTRATATADA DEVERÁ possuir ferramenta de armazenamento das informações inventariadas para a conciliação do inventário físico contábil através de sistema de ativo fixo.
2.4. Os bens estão localizados em diversas unidades no Estado de São Paulo, divididos em 4 (quatro) regionais, conforme consta do Anexo I.
2.5 Todas as alterações, inclusões e exclusões deverão ser feitas com a preservação dos históricos originais. Por exemplo: as informações (nomes e números) das placas retiradas devem constar no campo de bem anterior (registrar todas as placas encontradas nos bens).
2.6 Atualização dos registros e controles administrativos, físicos e contábeis com descrição completa padronizada contendo: marca; modelo; número de série dos equipamentos; estado de conservação; valor atual do bem e depreciação, e; a classificação de cada bem por espécie/categoria, em conformidade com a base de dados do sistema da CONTRATANTE;
2.7 Localização física dos bens por Centro de Custo e Local (endereço, edifício, andar, sala etc.);
3. DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem executados referem-se a levantamento do acervo patrimonial, compreendendo sua classificação, categoria e descrição (tipo de bem); fornecimento, identificação, fixação de aproximadamente 40.000 (quarenta mil) placas de alumínio com identificação de código de barras.
3.2. A CONTRATADA deverá desenvolver o planejamento das atividades e cronograma para a realização dos serviços de inventário, observando a regionalização das áreas e os prazos constantes do item 7 deste termo, e submetê-lo à aprovação da CONTRATANTE.
3.3. Os bens patrimoniais devem ser identificados com placas de alumínio, com o nome “FUNDAÇÃO FLORESTAL”, medidas padrão 46 x 15 x 0,15mm, adesivo YR-9625 3M ou similar e compatível, desde que a qualidade seja igual ou superior e código de barra.
3.3.1. O layout da placa deve ser aprovado pela CONTRATANTE antes de sua confecção.
3.4. As placas existentes, observar:
3.4.1. Retirar aquelas em nome da Fundação Florestal;
3.4.2. Manter aquelas em nome de terceiros, tais como: SMA, IF, Convênios etc.
3.4.3. Os dados devem ser preservados de forma que se tenha um arquivo onde conste o “DE” – “PARA” (onde o “DE” corresponderá ao número base de registro atual no sistema e o “PARA” ao novo número de controle sequencial criado em código de barras e afixados nos bens por ocasião do inventário);
3.4.4. Todas as alterações, inclusões e exclusões deverão ser feitas com a preservação dos históricos originais. Por exemplo: as informações (nomes e números) das placas retiradas devem constar no campo de bem anterior (registrar todas as placas encontradas nos bens).
3.5. Por ocasião do saneamento dos registros dos bens patrimoniais, as decisões e autorizações para os devidos acertos serão única e exclusivamente da CONTRATANTE.
3.6. Serão consideradas aptas as empresas que tiverem sistema de ativo fixo com inventário em leitor de código de barras, que efetue a atualização do cadastro físico no sistema e sua conciliação com os dados contábeis e emissão de relatórios parciais e final.
3.7. A CONTRATADA deverá instalar o sistema utilizado em um equipamento da CONTRATANTE para que o gestor do contrato acompanhe o processo de inventario e fornecer back up diário do inventário.
3.8. Os bens patrimoniais encontrados que estiverem com estado de conservação ruim (sem condições de uso ou reaproveitamento), deverão ser identificados em campo especifico com a denominação inservível e colocadas as novas placas de identificação, relacionando-os de forma que sejam identificados com a sua localização e permitam a composição do processo de doação.
3.8.1. Ao final dos trabalhos a CONTRATADA deverá providenciar a relação detalhada com todos os bens e suas localizações.
3.9. O Inventário Físico, ao final, deverá permitir:
3.9.1. Revisão da contabilidade relativa ao patrimônio e o completo saneamento contábil;
3.9.2. Atualização dos registros e controles administrativos, físicos e contábeis com descrição completa padronizada contendo: marca; modelo; número de série dos equipamentos; estado de conservação; valor atual de mercado do bem, e; a classificação de cada bem por espécie/categoria, em conformidade com a base de dados do sistema da CONTRATANTE;
3.9.3. Localização física dos bens por Centro de Custo e Local (endereço, edifício, andar, sala etc.);
3.9.4. Emissão de relatórios finais de bens conciliados e bens não conciliados;
3.9.5. Regularização e apontamentos das sobras físicas e contábeis;
3.9.6. Emissão de relação analítica de bens por centro de custo, diretoria, gerência, unidade ou área, devidamente assinadas pelos seus responsáveis; e
3.9.7. Emissão de relação analítica de bens inservíveis, por centro de custos devidamente assinadas pelos seus responsáveis, e consolidação geral.
3.10. Concluído o inventário deverá ser efetuada a atualização e conciliação do cadastro dos bens inventariados com os registros físicos e contábeis da CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações desta contratação, visando a atualização do Sistema de Administração de Bens Patrimoniais.
4. DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Execução dos serviços de Avaliação Patrimonial
4.1.1. A CONTRATADA deverá estabelecer os valores atuais de reposição, depreciação e mercado de todos os itens que compõem o patrimônio da Fundação, determinando seu valor patrimonial.
4.1.2. O valor patrimonial do bem deverá ser estabelecido através de cotação e pesquisas de mercado com fabricantes nacionais e estrangeiros e revendedores.
4.1.3. No valor patrimonial do bem deverão estar incluídos todos os custos envolvidos na instalação e funcionamento de um bem (fretes, impostos, montagens, seguros para transporte etc.).
4.1.4. Deverão ser utilizados métodos de avaliação consagrados.
4.1.5 Os critérios de avaliação e metodologias utilizadas deverão estar de acordo com a ABNT e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, em especial, a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão e NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do setor Público.
4.2. Execução dos serviços de Inventário Físico dos Bens - dividido em 03 (três) etapas: Planejamento Estratégico; Levantamento Físico Individualizado dos Bens existentes nas dependências da Fundação; e Relatório Final do Inventário Patrimonial.
4.2.1. Etapa I: Planejamento A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços:
a. Estudar rotinas atuais de controle do ativo imobilizado;
b. Conhecer plano de contas;
c. Identificar unidades, centros de custos;
d. Definições de layout para devolução do novo cadastro;
e. Definição da padronização para colocação de novas etiquetas com códigos de barras;
f. Definição da padronização das descrições dos itens, criando tabela padrão;
g. Identificação da necessidade do Atestado de Inventário durante o Inventário físico;
h. Definição dos bens objeto e não objeto de inventário;
i. Elaboração de cronograma das atividades.
4.2.2. A CONTRATANTE deverá:
a. Aprovar a contratação das equipes.
b. Aprovar o plano de trabalho
4.2.3. Etapa II: Levantamento Físico individualizado dos bens existentes nas dependências da Fundação. A CONTRADATA realizará os seguintes serviços:
a. Levantamento Físico de Itens Patrimoniais;
I. Entende-se como bens da Fundação: máquinas, equipamentos, utensílios, mobiliário, veículos etc.; que devem ser classificados no plano de contas, ANEXO II.
II. Os bens deverão ser classificados em uma relação separada de bens patrimoniais servíveis e inservíveis;
III. No decorrer do levantamento deverão ser emitidos os respectivos laudos de conferência dos registros dos bens móveis de cada centro de custo administrativa responsável.
b. Classificação dos itens por centro de custo e localização física.
c. Descrição dos itens de forma completa e detalhada, evitando abreviaturas, com as informações passíveis de serem identificadas em campo, tais como: nº de patrimônio, fabricante, incorporações, marca, modelo, nº de série, tag, capacidade, dimensão, data de fabricação, documento fiscal quando disponível e outras características que se fizerem necessárias.
4.2.4. Etapa III: Relatório Final do Inventário Patrimonial - Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA entregará os seguintes relatórios:
a. Relatório Técnico, discriminando as atividades desenvolvidas e metodologias utilizadas no projeto;
b. Relatório dos bens em uso com a descrição dos itens de forma completa;
c. Relatório de bens inservíveis com a descrição dos itens de forma completa;
d. Os relatórios deverão ser disponibilizados impressos com pareceres assinados POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA CONTÁBIL COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC, responsável da CONTRATADA, e também eletrônico, para consulta e armazenagem em servidor de dados.
e. Fornecer o layout final dos bens inventariados com todos os dados para que sejam integrados ao sistema de ativo fixo da CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar em cada local, “Carta de Apresentação da CONTRATANTE” na qual, ao final do inventário, deverá ser obtida a assinatura e identificação legível (nome, nº de RG ou de identificação no órgão e telefone) do responsável pela área ou unidade inventariada.
5. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00, observando sempre, em casos especiais, os horários de funcionamento das unidades/locais a serem inventariadas.
5.2. A CONTRATADA deverá confirmar, com o responsável indicado para cada Unidade (local a ser inventariado), com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas o endereço e o horário estimado da visita.
6. DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
6.1. Os endereços de localização dos bens estão relacionados no Anexo I.
7. DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATANTE apresentará a equipe técnica dedicada integralmente às ações de operacionalização, inventário e serviços necessários ao atendimento final do escopo do presente trabalho, composta pelos seguintes profissionais:
7.1.1. Coordenador, com formação superior e experiência em projetos similares;
7.1.2. Profissional com experiência e formação superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
7.1.3. Inventariantes, com formação em nível médio e experiência em projetos similares;
7.1.4. A Alteração da equipe técnica deverá ser comunicada a contratante e receber a devida aceitação, de acordo com os critérios acima.
OBSERVAÇÃO: Os profissionais integrantes da Equipe Técnica deverão comprovar experiência na execução de serviços similares, apresentar Curriculum Vitae e Registro no Conselho Regional da classe, quando for o caso;
7.2. As equipes designadas para a execução dos serviços deverão apresentar-se devidamente identificadas no local e horário pré- determinados, comunicar ao responsável deste local sobre o início dos trabalhos e o prazo estimado para o seu término.
7.3. E de total responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento dos serviços de carregadores para a execução dos serviços de levantamento físico quando for necessário.
7.4. Para a SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, a CONTRATADA DESIGNARÁ UM GESTOR, COM FORMAÇÃO em Administração e/ou em Economia, que se reportará ao Gestor designado pela CONTRATANTE.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo para a realização dos serviços será de 8 (oito) meses, a partir da data da assinatura do contrato e conforme cronograma a ser aprovado pela Administração da Fundação.
8.1.1. Etapa I: Planejamento
No 1º mês, contado a partir da data de assinatura do contrato.
Entre outras atividades, apresentação da equipe da CONTRATADA, coleta de informações junto ao Gestor da CONTRATANTE, disponibilização dos registros atuais do sistema de controle patrimonial, elaboração do Planejamento das Atividades e do Cronograma de Trabalho, definição da logística para agilizar e melhor executar os trabalhos, incluindo na situação de “rescaldo”.
8.1.2. Etapa II: Execução
Entre o 2º e o 7º mês, contado a partir da data de assinatura do contrato.
Trabalho de campo com a localização, classificação e registro pelos inventariantes da totalidade dos bens patrimoniais, com a transmissão diária de todas as informações de registro no sistema para back up de acompanhamento, com informação sobre o estado de conservação de cada bem, análise e conciliação das informações coletadas e elaboração de relatórios parciais e afixação das novas placas de identificação patrimonial dos bens.
8.1.3. Etapa III: Conclusão
No 8º mês, contado a partir da data de assinatura do contrato.
Consolidação, validação e cotejamento das informações coletadas e transmitidas, saneamento do “rescaldo” e aprovação dos relatórios finais.
9. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que restrinja a plenitude das responsabilidades da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço de inventário, diretamente ou por prepostos designados.
9.2. Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando e aplicando as eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após o atestado de recebimento dos serviços pelo gestor do contrato, na seguinte forma:
10.1.1. 10% (dez por cento) do valor contratado, considerando execução de 100% (cem por cento) da Etapa I;
10.1.2. 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado, em parcelas atreladas à conclusão dos serviços por regional, relativas às unidades constantes do Anexo I, conforme distribuição a seguir:
29% (vinte e nove por cento) para as unidades da Capital e Região Metropolitana;
18% (dezoito por cento) para as unidades da Regional Interior;
10% (dez por cento) para as unidades da Regional Litoral Norte e Vale do Paraíba; e
18% (dezoito por cento) para as unidades da Regional Litoral Sul e Vale do Ribeira.
10.1.3. 15% do valor contratado, ao final da execução de 100% (cem por cento) do objeto contratado e término da Etapa III.
10.1.4. Por cada item excedente ao número estimado de 40.000 (quarenta mil) bens, a CONTRATADA receberá o valor proporcional e equivalente a 0,2/40.000 sobre o valor do contrato.
10.1.5. CRONOGRAMA FÍSICO
ETAPAS / MESES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
I - PLANEJAMENTO | 10% | |||||||
II - EXECUÇÃO | 29% | 18% | 10% | 18% | ||||
III - CONCLUSÃO | 15% |
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Garantir a confidencialidade de todos os dados e informações da CONTRATANTE, aos quais venha a ter conhecimento, bem como de políticas, objetivos, procedimentos de segurança e senhas, mantendo assim o sigilo e integridade das informações, comprometendo-se a não repassar quaisquer das informações a quem quer que seja, a nenhum título, senão sob a expressa ciência e anuência por escrito da CONTRATANTE, durante a vigência deste e após seu término, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
11.2. Assinar Termo de Responsabilidade pela posse de arquivos.
11.3. Fornecer toda a mão de obra necessária para realização dos serviços prestados.
11.4. Efetuar o recrutamento e seleção adequada da equipe que durante o desenvolvimento dos trabalhos deverão, obrigatoriamente, portar crachá de identificação com nome e RG e Carta de Apresentação da CONTRATANTE.
11.5. Efetuar, a pedido da CONTRATANTE, as adequações que se fizerem necessárias no planejamento das atividades e no cronograma, isto é, se verificada a inviabilidade técnica de prosseguir com o plano de trabalho e o cronograma, bem como as visitas improdutivas.
11.6. Desenvolver a prestação dos serviços nos horários de funcionamento dos locais de lotação dos bens;
11.7. Ressarcir a CONTRATANTE por todo e qualquer dano ocasionado no desenvolvimento das atividades;
11.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de viagens, hospedagem, deslocamentos, logística e alimentação da sua equipe de trabalho, ocorridas durante a execução dos trabalhos, inclusive no caso de retorno a local já visitado.
11.9. Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessário para a realização do serviço, salvo nos casos em que haja previsão de fornecimento por parte da CONTRATANTE.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
12.2. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Gestor do contrato designado pela CONTRATANTE.
12.5. Disponibilizar dados necessários à prestação dos serviços: relatórios com endereços, telefones, horários de funcionamento, relação de bens, nome dos responsáveis, relatórios contábeis para análise, conciliação e cotejamento.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. A empresa deverá realizar visita técnica obrigatória para conhecimento do projeto. Esta visita deverá ser realizada de segunda à sexta-feira, durante o horário comercial, e deverá ser previamente agendada com o Setor de Patrimônio, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O prazo para a visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
13.3. Para a visita técnica, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
13.4. A visita técnica representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, tais como: as condições locais, equipamentos necessários a execução, os meios de acesso ao local, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, a Empresa que venha a ser contratada não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome de licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinqüenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretentida (súmula nº 24 – TCE).
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação de pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
São Paulo, 15 de dezembro de 2015
ANEXO A – LOCALIDADES DOS BENS PATRIMÔNIAIS ANEXO B – PLANO DE CONTAS
ANEXO A – LOCALIDADES DOS BENS PATRIMÔNIAIS
A PLANILHA COM AS LOCALIDADES ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO SITE DA FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL SÍTIO AO
ENDEREÇO (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
ANEXO B – PLANO DE CONTAS
Conta Contábil | Descrição |
1.2.3.1.1.01.01 | APARELHOS INSTRUM.TE.P/MEDIÇÃO,TESTE E CONT. |
1.2.3.1.1.01.02 | APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO |
1.2.3.1.1.01.03 | APA, EQUIP E UTEN MED, ODON, LAB E HOSP |
1.2.3.1.1.01.04 | APA E EQUIPAMENTOS P.ESPORTES E DIVERSOES |
1.2.3.1.1.01.05 | EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO |
1.2.3.1.1.01.06 | MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS |
1.2.3.1.1.01.09 | MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA |
1.2.3.1.1.01.19 | MAQUINAS, EQUIP E UTENSILIOS AGROPECUARIOS |
1.2.3.1.1.01.22 | EQUIPAMENTOS P/COMBATE E XXXX.XX SINISTROS |
1.2.3.1.1.01.23 | EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO |
1.2.3.1.1.01.24 | EQUIPAM.E UTENSILIOS PARA ACONDIC.E EMBALAGEM |
1.2.3.1.1.01.25 | EQUIP.E UTENSÍLIOS PARA COLETA E TRANSP.LIXO |
1.2.3.1.1.01.40 | MATERIAL PERMANENTE-REGIME EXECUCAO ESPECIAL |
1.2.3.1.1.01.41 | OUTRAS MAQUINAS, APA, EQU E FERRAMENTAS |
1.2.3.1.1.02.01 | EQUIPAMENTOS PARA PROC.DADOS E MICROFILMAGEM |
1.2.3.1.1.03.01 | APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS |
1.2.3.1.1.03.02 | MAQUINAS E UTENSILIOS DE ESCRITORIO |
1.2.3.1.1.03.03 | MOBILIÁRIO EM GERAL |
1.2.3.1.1.04.01 | BANDEIRAS, FLULAS E INSIGNIAS |
1.2.3.1.1.04.02 | LIVROS E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS |
1.2.3.1.1.04.04 | INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS |
1.2.3.1.1.04.07 | MAT.P/DECORAÇÃO,OBJETOS DE ARTE E P/COLEÇÃO |
1.2.3.1.1.05.01 | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA VEÍCULOS |
1.2.3.1.1.05.03 | VEÍCULOS DE TRAÇÃO PESSOAL E ANIMAL |
1.2.3.1.1.07.01 | BENS MOVEIS EM ELABORACAO |
1.2.3.1.1.07.02 | IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO |
1.2.3.1.1.07.40 | EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE EM TRANSI INCRICAO GENERICA |
1.2.3.1.1.07.41 | BENS MOVEIS EM TRANSITO |
1.2.3.1.1.07.42 | IMPORTACOES EM ANDAMENTO |
1.2.3.1.1.08.20 | BENS MOVEIS EM ALMOXARIFADO |
1.2.3.1.1.09.01 | ARMAMENTO |
1.2.3.1.1.10.01 | ANIMAIS PARA MONTARIA, TRAÇÃO E REPRODUÇÃO |
1.2.3.1.1.11.01 | INSTRUMENTOS PARA DESENHO |
1.2.3.1.1.99.02 | BENS DE TERCEIROS EM PODER DA FF |
1.2.3.1.1.99.08 | BENS MOVEIS A CLASSIFICAR |
1.2.3.1.1.99.40 | OUTROS BENS MOVEIS |
1.2.3.2.1.99.91 | CONTROLE FISICO |
XXXXX XX – PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 119/2014
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. E- 03/16
São Paulo de de 2015
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 119/14 Pregão Eletrônico E-03/16
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto do Pregão em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme descritos abaixo:
DESCRIÇÃO | MÊS | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
Serviços de Inventário Patrimonial | 8 (oito) meses |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem na única contraprestação a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal..
5) Os serviços serão executados conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
Assinatura do Represente da empresa
Nome:
Cargo:
ANEXO III - – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº
CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA (INSERIR O NOME DA EMPRESA), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL.
Aos dias do mês de do ano de , nesta cidade, , compareceram de um lado FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Rua do Horto, nº 931, Horto Florestal, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG nº 17.920.711, no uso da competência conferida pelo Decreto de 26/04/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/04/2012, pagina 01, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa com sede, à Rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação , conforme despacho exarado às fls.
do Processo nº , pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico de bens patrimoniais, avaliação de bens pelo valor de mercado e cálculos de depreciação, conciliação física/contábil dentre outros serviços correlatos e necessários a plena organização do Patrimônio de bens da Fundação Florestal.
A execução dos serviços acima deverá atender às Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, em especial, a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão e NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do setor Público.
JUSTIFICATIVA
, sujeitando-se às normas da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SMA nº 57/2013, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico de bens patrimoniais, avaliação de bens pelo valor de mercado e cálculos de depreciação, conciliação física/contábil dentre outros serviços correlatos e necessários a plena organização do Patrimônio de bens da Fundação Florestal, de acordo com o Anexo I do edital..
A execução dos serviços acima deverá atender às Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, em especial, a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão e NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do setor Público.
JUSTIFICATIVA
Tal contratação tem a finalidade de organizar a gestão patrimonial dos bens da Fundação Florestal de acordo com a legislação vigente mencionada no Item 1. e ,de acordo com o Anexo I - Termo de Referência que integrou o Edital de Licitação nº 03/16, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo FF nº 119/14.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado no (INSERIR O NOME DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OU SEDE), correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$
( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor total do presente contrato é de R$ ( ) e onerará o recursos orçamentários do exercício, programa de trabalho , Natureza de Despesa .
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor do presente contrato é fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de ( ) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em e término em (INDICAR DATA DE INÍCIO E FIM DA VIGÊNCIA CONTRATUAL).
PARÁGRAFO ÚNICO
O presente contrato não poderá ser prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações já constantes neste instrumento e seus anexos, e naquelas definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I – Garantir a confidencialidade de todos os dados e informações da CONTRATANTE, aos quais venha a ter conhecimento, bem como de políticas, objetivos, procedimentos de segurança e senhas, mantendo assim o sigilo e integridade das informações, comprometendo-se a não repassar quaisquer das informações a quem quer que seja, a nenhum título, senão sob a expressa ciência e anuência por escrito da CONTRATANTE, durante a vigência deste e após seu término, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
II - Assinar Termo de Responsabilidade pela posse de arquivos;
III - Fornecer toda a mão de obra necessária para realização dos serviços prestados
IV - Efetuar o recrutamento e seleção adequada da equipe, que durante o desenvolvimento dos trabalhos todos deverão obrigatoriamente, portar crachá de identificação com nome e RG e Carta de Apresentação da CONTRATANTE;
V - Efetuar, a pedido da CONTRATANTE, as adequações que se fizerem necessárias no plano de ação e no cronograma, isto é, verificada a inviabilidade técnica de prosseguir com o plano de trabalho e o cronograma, bem como as visitas improdutivas,
VI - Desenvolver a prestação dos serviços nos horários de funcionamento dos locais de lotação dos bens;
VII - Ressarcir a CONTRATANTE por todo e qualquer dano ocasionado no desenvolvimento das atividades;
VIII - Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de viagens, hospedagem, deslocamentos, logística e alimentação da sua equipe de trabalho, ocorridas durante a execução dos trabalhos, inclusive no caso de retorno a local já visitado.
IX - Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a realização do serviço, salvo nos casos em que haja previsão de fornecimento por parte da CONTRATANTE.
X - Fornecer as etiquetas de identificação patrimonial, após aprovação da CONTRATANTE, com números e código de barras conforme modelo especificado, compatível com os equipamentos de leitura da CONTRATANTE; e
.CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe à CONTRATANTE:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
II - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
III - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Gestor do contrato designado pela Fundação Florestal;
V - Disponibilizar dados necessários à prestação dos serviços: relatórios com endereços, telefones, horários de funcionamento, relação de bens, nome dos responsáveis, relatórios contábeis para análise, conciliação e cotejamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas, será entregue conforme solicitado no Termo de Referência, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no “caput” da cláusula oitava deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo fixado pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a (ESPECIFICAR A UNIDADE COM O RESPECTIVO ENDEREÇO), após cada prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
8.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com item 9 do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE (Decreto Estadual nº 43.914, de 26.03.99), contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no Setor de Despesas da Fundação Florestal, sito à Xxx xx Xxxxx, 000 – prédio nº 2 – 1º andar, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula oitava.
8.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
8.3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A Agência - Conta Corrente , após o atestado do gestor do contrato.
8.4 - O pagamento somente será efetuado mediante verificação da validade da Certidão Negativa de Débito – CND, da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF e INSS da CONTRATADA.
8.5 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
8.6 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização do contrato e aprovação da execução dos serviços estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que indica o Sr. (NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL), do (INDICAR O SETOR EM QUE O SERVIDOR ESTA LOTADO).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
Fica dispensada a prestação de garantia à execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução nº 57/2013, no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor da garantia prestada/ou das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO QUARTO
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA, reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos :
a) O Edital e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SMA-57, de 13/07/13
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO CONTRATA MENORES DE 18 ANOS
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2014.
(Local)
(Assinatura do responsável) Nome:
Cédula de Identidade nº.:
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandos e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME> CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
XXXXX XX – COMPROMISSO EM ATENDER AO PROGRAMA PRÉ-EGRESSO (A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ARTIGO 6º, DO DECRETO Nº 55.126/09)
.....local......., data ..............
Ao .... responsável pela licitação ........................órgão que realiza a licitação ou que firma o
contrato em caso de dispensa ou inexigibilidade............... ......Endereço completo......
Nos termos do item ...., subitem ...., do Edital de ..... .., referente à ....objeto....., a empresa
.................................., C.N.P.J. nº ................, por seu representante legal,
....................nome...................., estado civil, C.P.F. nº ..........................., com domicílio
(profissional) em ..................................... (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa ............, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO,conforme disposto no Decreto nº 55.126/2009.
Atenciosamente, ...................assinatura......................
XXXXX XXX – INFORMA O SOLICITADO NO INCISO II, DO ARTIGO 6º, DO DECRETO Nº 55.126/09
Excelentíssimo Senhor........ autoridade responsável pela contratação...............................nome...................., estado civil, C.P.F. nº ..........................., com
domicílio (profissional) em ....................................., representante legal da empresa
.................................., C.N.P.J. nº ................, (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa ................., informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº
..............., serão necessários trabalhadores em regime de dedicação exclusiva.
Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressosdo Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126/2009, serão alocados trabalhadores, conforme tabela abaixo:
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA Nome R.G. C.P.F.
............................ .............................. .........................
........................... .............................. ..........................
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Nome R.G. C.P.F.
............................ .............................. .........................
........................... .............................. ..........................
Atenciosamente.
.............., ...... de de 20
.......................
Assinatura
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
Processo nº 119/2014
Pregão Eletrônico - nº X- 00/00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL
A APRESENTAÇÃO DO ATESTADO É OBRIGATÓRIA JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(ESTE MODELO DEVERÁ SER REDIGIDO PELO GESTOR DA UNIDADE EM PAPEL TIMBRADO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL)
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATESTADO DE VISTORIA DAS ÁREAS
DECLARO, para os devidos fins, que o Sr. (a) (nome do representante da empresa) RG
Nº. representante da empresa (nome da empresa), CNPJ Nº. , efetuou vistoria nas áreas estabelecidas para prestação dos serviços INVENTÁRIO PATRIMONIAL, através do Pregão Eletrônico nº E-03/16, em conjunto com o Gestor da Unidade desta Fundação Florestal.
Município,......................................., de de 20XX.
Assinatura: Gestor da Unidade
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IX – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520,
de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17- 07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útilseguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.