Contrato de Hospedagem
Contrato de Hospedagem
Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão deste contrato disponibilizado online, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE” e;
II. SPECIALIST, com sede no Estado de São Paulo, na cidade de Jundiaí – Centro – CEP 13201‐048
– Xx Xxxxxxxx Xxxxxx 00.
1.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet acessados através da World Wide Web (www), como por exemplo xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação etc.
SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SUPORTE: Orientação pelo telefone ou e-mail ao usuário nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis problemas técnicos ou na configuração do equipamento.
ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE expressamente anuir, via e‐mail, tanto em relação ao teor do presente instrumento, como em relação às condições discriminadas no Plano de Serviços.
2.0. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de hospedagem de domínio virtual, por parte da SPECIALIST, mediante a contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
2.2. Além da modalidade descrita no item 2.1, terá o CONTRATANTE direito à utilização de todos os serviços específicos discriminados na Proposta Comercial, o qual é parte integrante deste Contrato.
2.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a relação jurídica, sem a devida anuência da “SPECIALIST”, ficando o CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes deste contrato.
3.0. DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores da SPECIALIST para armazenamento de dados e disponibilização de acesso ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré‐estabelecidas.
3.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática com configuração mínima necessária para a realização de transferência de dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 5.0 e seguintes.
3.3. Os serviços estarão disponíveis durante 99,5% do tempo.
3.4. Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
3.5. Ressalta‐se, no entanto, que a SPECIALIST não concederá o abono de cobrança em caso de:
a) Falha na conexão ("LINK") fornecida pelas operadoras ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, ou ainda de empresas fornecedoras de energia elétrica, sem culpa da SPECIALIST;
b) Falhas de programação do "site" de responsabilidade da CONTRATANTE;
c) Interrupções causadas por caso fortuito ou força maior.
3.4. Excluem‐se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 3.5.
3.5. A SPECIALIST Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, sendo que aludida interrupção será realizada num período não superior a 04 (quatro) horas, entre as 2:00 e as 6:00 horas.
3.6. A SPECIALIST deverá fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e‐mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e‐mail, por exemplo.
3.7. Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE contará com SUPORTE ELETRÔNICO (como e‐mails) e TELEFÔNICO (caso contratado este tipo de suporte), conforme horário disponível no site xxxxx://xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx, ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas em seu plano.
4.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, depósito em conta ou via cartão de crédito, fica a SPECIALIST, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir a fatura (seja mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual), conforme valores correspondentes a prestação dos serviços contratados. O CONTRATANTE compromete‐se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento, durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
4.2. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a cobrança será acrescida de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima fatura.
4.3. A partir de 5 dias do não pagamento das obrigações ou da não confirmação do pagamento das mesmas, a conta do CONTRATANTE poderá ficar desativada em nossos sistemas, não será possível acessá‐la utilizando‐se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. A partir de 20 dias do não pagamento das obrigações, a conta do CONTRATANTE será cancelada, perdendo-se todo e qualquer conteúdo do site e e-mails.
4.4. Os preços estipulados neste instrumento para serviços, objeto deste contrato, serão reajustados pelo índice IGP – M, e na sua falta ou extinção o IPC/FIPE e na falta deste, qualquer outro índice legalmente vigente á época, com aumento, somente após 12 (doze) meses contando da data do último reajuste da tabela de preços de serviços vigente da contratada. A redução do preço poderá ser efetuada a qualquer momento independente da data da última atualização.
4.5. Por liberalidade, a SPECIALIST poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento.
4.6. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar a modificação à SPECIALIST, indicando a nova forma de pagamento, a qual passará a vigorar no mês subseqüente.
5.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
5.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das partes, mediante carta ou e‐mail à outra parte, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do término do período contratual em curso.
5.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte via E‐Mail no xxxxxxx@XXXXXXXXXX.xxx.xx, com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima fatura.
5.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.
5.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 5.2 e 5.2.1, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
5.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da SPECIALIST;
d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto deste contrato, ou decretação de recuperação judicial, extrajudicial ou falência do CONTRATANTE.
5.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”. do item acima, o CONTRATANTE pagará a SPECIALIST multa rescisória no valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do período inicial contratual, entendendo‐se como obrigações não cumpridas a soma das mensalidades restantes. Caso o contrato esteja vigendo pro prazo indeterminado, a multa aqui prevista não se aplicará.
5.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a liquidar as pendências existentes com a SPECIALIST.
5.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
6.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante prévio consentimento do CONTRATANTE, a SPECIALIST não divulgará as informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.
6.2. Sem prejuízo, a SPECIALIST se compromete a manter sigilo de todas as senhas de acesso, e‐mails e de administração que possua para a prestação dos serviços ora contratados, responsabilizando‐se pelas perdas e danos advindos de eventual transgressão desta cláusula.
6.3. A SPECIALIST, todavia, não poderá ser responsabilizada na forma prevista na cláusula anterior, no caso de vazamento de senhas, por culpa ou descuido dos prepostos do CONTRATANTE. Neste sentido a SPECIALIST recomenda que o menor número de indivíduos possível tenha acesso a tais informações, assim como não sejam utilizadas senhas de fácil descoberta, como, por exemplo, 1234.
7.0. DAS RESPONSABILIDADES
7.1. A SPECIALIST não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet, quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu controle, na forma estipulada na cláusula 3.0 e seguintes deste instrumento. Neste sentido e nos casos ora elencados, a SPECIALIST se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, e‐mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo
CONTRATANTE de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
7.2. A SPECIALIST não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet.
7.3. Toda a documentação necessária, exigida pela xxxxxxxx.xx (ou outro), para efetivar o registro do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio no xxxxxxxx.xx (para domínios brasileiros), com a identificação definida pela SPECIALIST, enquanto o mesmo estiver hospedado nos servidores da SPECIALIST.
7.5. Quando o Xxxxxxx estiver sendo redirecionado para outro servidor que não seja de propriedade ou gerencia da SPECIALIST, o mesmo estará sujeito a todas as normas deste instrumento.
7.6 O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado, incluindo endereço e e‐mails de contato técnico e financeiro.
7.7 O CONTRATANTE deve assegurar que todas as funcionalidades do software (como WordPress, Joomla, Drupal, entre outros, incluindo softwares desenvolvidos internamente), utilizadas em seu “site” (ou sistema) sejam homologadas pelo fornecedor e mantidas atualizadas, responsabilizando-se integralmente por toda e qualquer vulnerabilidade do “site”, bem como por eventual indisponibilidade do seu “site”, em decorrência da não observância do disposto nesta cláusula, declarando-se ciente que a CONTRATADA efetuará as atualizações nos termos da cláusula 7.9 e que o descumprimento pelo CONTRATANTE da presente cláusula poderá resultar na indisponibilidade de seu “site”.
7.8 O CONTRATANTE declara ter conhecimento e estar de acordo com o fato de que a CONTRATADA não mantém controle sobre as funcionalidades por ele utilizadas e não tem qualquer responsabilidade pela disponibilidade, performance, segurança e atualizações de tais funcionalidades.
7.9 A CONTRATADA se compromete a manter seus servidores atualizados e seguros, utilizando as últimas versões estáveis de cada software (como PHP, Apache, entre outros) e que caso a CONTRATANTE não cumpra sua responsabilidade descrita no item 7.7, poderá acarretar em problemas em seu “site” e até mesmo em sua total indisponibilidade.
7.10 O CONTRATANTE deve assegurar que as senhas utilizadas em seus acessos, como FTP, Site, e-mails e outros, devem ser seguros, contendo letras maiúsculas, minúsculas, números, símbolos e conter mais de 8 caracteres no total, para dificultar adivinhação por terceiros bem como possíveis ataques de força bruta. A não observância desse item pode implicar em bloqueios temporários no acesso aos sistemas (como nos e-mails) por conta de mal uso.
7.11 O CONTRATANTE declara ter recebido, lido e estar ciente e responsável por parte de seus funcionários, terceiros e prepostos quanto a concordância dos seguintes termos que seguem anexos ao presente Contrato:
1) “Normas de segurança e privacidade”, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/
2) “Nossa Política Anti-SPAM”, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxx-xxxx/
3) “Política de envio de e-mails”, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxx-xx-x-xxxxx/
8.0. ALTERAÇÕES
8.1. A SPECIALIST poderá, sempre mediante comunicação prévia por E‐mail ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se manifeste contra as modificações, a SPECIALIST presumirá que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.
9.0. TRIBUTOS
9.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
9.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, serem exigidos da SPECIALIST novos tributos relacionados a prestação do serviço que influam diretamente na viabilidade econômica do contrato, ou seja, incidência de novos impostos, taxas, aumento de alíquotas e/ou valores, ou despesas adicionais, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
9.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente acrescidos ao preço, cabendo a SPECIALIST, mediante notificação escrita (e‐mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.
10.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
10.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas partes.
10.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito através de e‐mail, desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
10.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.
11.0. DO FORO
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o presente Instrumento, elegendo o foro da Comarca de Jundiaí como o competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento.
Jundiaí, de de 20
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Testemunhas:
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