CONTRATO N. 021/2021.
ID CidadES: 2021.032E0500001.01.0001.
CONTRATO N. 021/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA AUTO POSTO ICONHA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 083.592.647- 83, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n.º 10.700.073/0001-40, representado
pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Volponi, portador do RG n.º 3.348.049 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, e a empresa AUTO POSTO ICONHA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.382.839/0001-80,
estabelecida à Rod. BR 101, n.º 82 – Centro – Iconha/ES – Tel. (00) 0000-0000 – E- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, pelo seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 153.441 – SSP/ES e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem firmar esta CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, com fulcro na Lei n.º
10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Combustível, de forma parcelada, à Frota dos Veículos Oficiais da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial n.º 001/2021 – Processo Administrativo n.º 001.217/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O abastecimento dos veículos deverá ser efetuado imediatamente conforme recebimento da Autorização de Fornecimento;
2.2. A empresa contratada deverá executar fornecimento dos combustíveis em seu próprio estabelecimento mediante a apresentação de requisição (em duas vias), autorizada pela Secretaria Requisitante, especificando a marca e modelo do veículo, placa, tipo de combustível, nome do condutor do veículo;
2.3. O objeto contratado deverá ser entregue de acordo com a quantidade descrita na requisição de abastecimento;
2.4. Após a realização do abastecimento, o fornecedor deverá entregar ao condutor do veículo, documento que comprove o abastecimento contendo minimamente as seguintes informações: data, tipo de combustível, quantidade, placa, quilometragem do veículo, número da frota e nome do condutor;
2.5. O fornecedor deverá possuir estabelecimento no raio de até 6km (seis quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Iconha/ES, sendo vedada qualquer outra despesa para o Contratante tais como pedágios e afins. Caso a empresa Contratada disponibilize local de abastecimento a uma distância maior que 6km (seis quilômetros) da sede da Prefeitura, esta arcará gratuitamente com o combustível necessário para percorrer a distância multiplicada por dois (ida e volta) superior a 6km entre o local de abastecimento e a sede da Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Quadro abaixo:
Lote | Especificação | Marca | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Diesel S-10 | Atlântica | 43.000 | Litros | R$ 3,87 | R$ 166.410,00 |
02 | Gasolina Aditivada | Atlântica | 28.000 | Litros | R$ 5,96 | R$ 166.880,00 |
Valor Total | R$ 333.290,00 |
3.2. O valor total do presente Contrato é de R$ 333.290,00 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e noventa reais);
3.3. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente;
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora;
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão do orçamento para o exercício de 2021 a seguir:
• Elemento de Despesa: 33903000000;
• Fichas: 22, 78, 79, 116, 117, 168, 213 e 214;
• Fonte de Recursos: 1211, 1214, 1560 e 2560.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
III. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso do fornecimento dos combustíveis, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV. Solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento do objeto pela CONTRATADA;
V. Fornecer à CONTRATADA a relação de frotas por Secretaria;
VI. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
6.2. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência do Município;
6.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do produto;
6.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
6.5. Entregar combustíveis de acordo com o padrão e normas da ANP;
6.6. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela Contratada da formalização da
recusa pelo Contratante, arcando a Contratada com os custos de operação, inclusive os de reparação;
6.7. Não recusar abastecimento em decorrência de sobrecarga da capacidade instalada;
6.8. Providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 05 (cinco) horas, em caso de pane em equipamento de abastecimento, falta de combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, sob pena de sofrer as sanções previstas no Contrato;
6.9. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
6.10. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação;
6.11. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.12. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período de execução do Contrato;
6.14. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei n.º 8.666/1993;
6.15. Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento da frota de veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Iconha/ES;
6.16. Realizar o abastecimento dos veículos do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Iconha/ES de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. As Secretarias Municipais poderão solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar
análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT e ANP;
6.17. A licitante vencedora deverá fornecer relatório individual de abastecimento, em duas vias, conforme especificações abaixo:
a) data do abastecimento;
b) a quantidade de litros fornecida;
c) o tipo de combustível;
d) o valor do litro de combustível;
e) o valor total da litragem abastecida;
f) a marca e o tipo do veículo;
g) a placa do veículo;
h) a quilometragem do veículo;
i) o nome do condutor do veículo;
j) a assinatura do funcionário da licitante vencedora.
6.18. Responsabilizar-se pelo preenchimento do relatório no momento do abastecimento;
6.19. Verificar sempre se o veículo a ser abastecido consta da relação fornecida pela Secretaria Municipal solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
7.1. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a quantidade descrita na Requisição de Combustível;
7.2. Somente após a conferência das Requisições de Combustível com os cupons fiscais emitidos pela empresa, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do protocolo da Nota Fiscal;
7.3. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As normas da ABNT ou ANP conforme especificação e necessidade de cada item;
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes;
• O objeto ofertado deverá atender as especificações técnicas exigidas.
7.4. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
7.5. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
8.2. A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo à CONTRATANTE decorrente de sua utilização;
8.3. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP n.º 9, de 07/03/2007, Art. 8º);
8.4. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP;
8.5. Ficará sobre a inteira responsabilidade da Contratada a garantia da qualidade mínima dos combustíveis entregues, sob pena das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a Contratada se recusar a receber a Ordem de Compra ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do Contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação;
9.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 9.1. poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
9.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, conforme indicados em memorandos anexos, com autoridade para exercer, como representantes da Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
12.1. Este Contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial n.º 001/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O Extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente Contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Iconha/ES, 08 de abril de 2021.