Artigo I: Definições
Termos e Condições Gerais de Venda da Siteco GmbH (Dezembro de 2021)
Artigo I: Definições
1. Aplicam-se as seguintes definições nestes Termos e Condições Gerais de Venda:
a) "BGB" significa Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch).
b) “CLIENTE" é o cliente da SITECO que efetua a encomenda.
c) "DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL" refere-se aos direitos de propriedade industrial e de autor de terceiros.
d) “ESPECIFICAÇÃO" refere-se às especificações técnicas e/ou registo/aprovação (incluindo, entre outras: certificação, declaração de conformidade, etc.) de PRODUTOS/SERVIÇOS.
e) "PRODUTOS COM RESERVA" refere-se aos PRODUTOS/SERVIÇOS em que é aplicada uma reserva de propriedade, ou seja, a propriedade não será transferida para o CLIENTE até que todos os créditos a que a SITECO tem direito, fruto da relação com o CLIENTE, tenham sido liquidados.
f) "PRODUTOS DE SÉRIE" refere-se aos produtos da SITECO ou de um terceiro que estão de acordo com os catálogos de produtos publicados.
g) “PRODUTOS PERSONALIZADOS" refere-se aos produtos fabricados pela SITECO de acordo com as especificações do CLIENTE ou modificados para projetos específicos.
h) "PRODUTOS/SERVIÇOS" refere-se ao fornecimento de PRODUTOS DE SÉRIE e/ou PRODUTOS PERSONALIZADOS, bem como a prestação de SERVIÇOS.
i) "SERVIÇOS" refere-se aos serviços prestados pela SITECO que não são baseados em produtos físicos (incluindo, entre outros: design de iluminação, controlo de iluminação, aplicações digitais, colocação em funcionamento, etc.).
j) "SITECO" refere-se à Siteco GmbH, com sede em Xxxxx-Xxxxx-Xxx-Xxxxxx 00, 00000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, com registo no tribunal local de Traunstein: HRB 27821.
2. Só se aplicarão definições diferentes nos casos em que as mesmas forem confirmadas por escrito pela SITECO.
Artigo II: Disposições Gerais
1. Salvo acordado por escrito em contrário, as relações de fornecimento de PRODUTOS/SERVIÇOS entre a SITECO e o CLIENTE devem ser reguladas exclusivamente por estes Termos e Condições Gerais de Venda. A SITECO poderá ter igualmente PRODUTOS/SERVIÇOS fornecidos por terceiros. Os termos e condições gerais do CLIENTE aplicam-se apenas se a SITECO tiver expressamente concordado com as mesmas por escrito. O âmbito dos PRODUTOS/SERVIÇOS é regulado pelas declarações por escrito mutuamente acordadas.
2. A documentação necessária para os PRODUTOS/SERVIÇOS é fornecida ao CLIENTE em formato eletrónico (ou seja, em formato PDF).
3. Para os Incoterms, aplica-se a versão de 2010.
4. Os “Pedidos de indeminização” incluem igualmente os pedidos de reembolso de despesas fúteis.
5. A política de privacidade da SITECO pode ser consultada em xxx.xxxxxx.xxx.
Artigo III: PRODUTOS DE SÉRIE; PRODUTOS PERSONALIZADOS; SERVIÇOS
1. PRODUTOS DE SÉRIE
a) A ESPECIFICAÇÃO dos PRODUTOS DE SÉRIE está definida nas respetivas fichas de produto.
b) O CLIENTE é o único responsável por garantir que os PRODUTOS DE SÉRIE encomendados são os adequados para a utilização pretendida. Para além disso, o CLIENTE deve garantir que, no caso da entrega ou utilização num país em que a ESPECIFICAÇÃO exigida não esteja disponível, os PRODUTOS DE SÉRIE são certificados, aprovados ou fornecidos, antes de serem utilizados ou promovidos, com as declarações de conformidade de acordo com a legislação e regulamentos específicos do país.
2. PRODUTOS PERSONALIZADOS
a) A SITECO poderá especificar as quantidades mínimas de compra ou montantes mínimos de encomenda para PRODUTOS PERSONALIZADOS.
b) A ESPECIFICAÇÃO de PRODUTOS PERSONALIZADOS será acordada por escrito entre a SITECO e o CLIENTE.
c) As datas de entrega não vinculativas de PRODUTOS PERSONALIZADOS só podem ser comunicadas pela SITECO após a clarificação final de todas as questões técnicas da encomenda. As datas de entrega, mencionadas pela SITECO no âmbito da proposta ou antes da receção da encomenda, servem apenas para fornecer ao CLIENTE as informações gerais sobre a situação da entrega na altura da proposta e não são legalmente vinculativas. As datas de entrega legalmente vinculativas têm de ser confirmadas, de forma expressa e por escrito, pela SITECO como datas fixas.
d) As propostas de PRODUTOS PERSONALIZADOS são apenas válidas para o período mencionado. A aceitação da proposta após o termo do período de validade é considerada como uma contraproposta do CLIENTE, que apenas pode ser aceite através de uma confirmação por escrito por parte da SITECO.
e) Os preços e outras condições gerais (incluindo, entre outras: as datas de entrega, etc.) para os PRODUTOS PERSONALIZADOS apenas serão válidos se a quantidade total for encomendada integralmente e a ESPECIFICAÇÃO para a respetiva proposta não sofrer alterações. Se o CLIENTE encomendar uma quantidade inferior às quantidades
propostas, a SITECO terá o direito a ajustar o preço, dentro dos limites razoáveis, dos PRODUTOS PERSONALIZADOS sem o consentimento do CLIENTE. Caso exista uma diferença após uma encomenda, a SITECO faturará os custos adicionais ao CLIENTE que resultem dessa diferença e da perda de lucros.
f) Devido ao elevado grau de exclusividade dos PRODUTOS PERSONALIZADOS, os preços e as condições necessárias para cada encomenda são determinados individualmente, ou seja, a nova encomenda de PRODUTOS PERSONALIZADOS com a mesma ESPECIFICAÇÃO pode ser efetuada com preços e condições com alterações significativas.
3. SERVIÇOS
a) A ESPECIFICAÇÃO dos SERVIÇOS será acordada, por escrito, entre a SITECO e o CLIENTE.
b) Não é exigida qualquer aceitação formal para os SERVIÇOS, sendo que estes últimos serão considerados como aceites se a SITECO não tiver sido notificada, por escrito e nas duas (2) semanas após a sua prestação ao CLIENTE, sobre qualquer defeito significativo. A aceitação não pode ser recusada com base em defeitos menores.
c) Os preços dos SERVIÇOS são unitários. A SITECO faturará os SERVIÇOS após a sua prestação, tendo por base os preços unitários acordados. Caso os SERVIÇOS sejam dez por cento (10%) mais caros do que o custo estimado da proposta, a SITECO fornecerá esta informação ao CLIENTE.
Artigo IV: Preços; Condições de Pagamento; Atrasos; Compensação
1. Os preços dos PRODUTOS/SERVIÇOS, com base nos Incoterms acordados, incluem a embalagem habitual e o imposto de valor acrescentado aplicável. Se o CLIENTE encomendar uma quantidade inferior às quantidades propostas, a SITECO terá o direito a ajustar o preço, dentro dos limites razoáveis, dos PRODUTOS/SERVIÇOS sem o consentimento do CLIENTE. Caso exista uma diferença após uma encomenda, a SITECO faturará os custos adicionais ao CLIENTE que resultem dessa diferença e da perda de lucros.
2. A SITECO cobrará uma sobretaxa de cinquenta Euros (50 EUR) em todos os PRODUTOS DE SÉRIE E PRODUTOS PERSONALIZADOS, para além do imposto de valor acrescentado aplicável, de encomendas com um valor líquido inferior a mil Euros (< 1000 EUR).
3. As despesas de viagem (incluindo, entre outras: reembolso do tempo de viagem, incluindo sobretaxas, despesas de alojamento e de viagem, outras despesas, etc.), que são necessárias para o fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS, não estão incluídas no preço destes últimos. Contudo, os PRODUTOS/SERVIÇOS serão faturados ao CLIENTE em separado com base no material e tempo.
4. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária no prazo de catorze (14) dias consecutivos após a emissão da fatura, sem qualquer agente de pagamento livre de deduções da SITECO. Estão excluídos os pagamentos em numerário, cheque ou letra de câmbio. A data de prestação do serviço é o dia em que a quantia total é recebida pela SITECO.
5. Caso o CLIENTE se atrasar no pagamento, a SITECO cobrará os juros de mora com base no §§247, 288 do BGB, estando sujeito ao pagamento de outros valores. Para além disso, a SITECO reserva-se o direito de recusar a prestação do serviço até receber o montante total.
6. No caso de penhora ou pedido de abertura de processo de insolvência contra o CLIENTE, o montante total do crédito torna- se imediatamente exigível.
7. O CLIENTE, após consultar a SITECO, apenas poderá compensar tais créditos incontestáveis ou que tenham sido transitados em julgado através de um tribunal judicial.
Artigo V: Datas de entrega; Condições de Entrega; Transferência dos Riscos; Atrasos; Devoluções
1. As datas não vinculativas para PRODUTOS/SERVIÇOS só podem ser comunicadas pela SITECO após a clarificação final de todas as questões técnicas da encomenda. As datas de entrega, mencionadas pela SITECO no âmbito da proposta ou antes da receção da encomenda, servem apenas para fornecer ao CLIENTE as informações gerais sobre a situação da entrega na altura da proposta e não são legalmente vinculativas. As datas de entrega legalmente vinculativas têm de ser confirmadas, de forma expressa e por escrito, pela SITECO como datas fixas.
2. No caso de ordens de chamada de PRODUTOS/SERVIÇOS (ou seja, ordens para as quais ainda não foram acordadas datas de entrega específicas), as entregas (parciais) devem ser canceladas pelo CLIENTE pelo menos cinco (5) semanas antes da data de entrega desejada. A SITECO notificará o CLIENTE da data de entrega prevista após a recepção da chamada de saída. Se o CLIENTE não cancelar a quantidade total da encomenda até ao final do período de chamada, a SITECO terá o direito de entregar a quantidade restante no final do período de chamada e de facturar o CLIENTE.
3. As entregas de PRODUTOS/SERVIÇOS são efetuadas de acordo com os Incoterms FCA da fábrica da SITECO em Georg- Xxxxx-Xxx-Xxxxxx 00, 00000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx. A SITECO fornece os PRODUTOS/SERVIÇOS ao CLIENTE “prontos a carregar ou a descarregar”, independentemente dos Incoterms acordados.
4. Se não tiverem sido acordados Incoterms, o risco passará para o CLIENTE após a entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS.
5. Serão permitidas entregas parciais, desde que as mesmas sejam razoáveis para o CLIENTE. A aceitação dos PRODUTOS/SERVIÇOS não pode ser recusada com base em defeitos menores. Se o CLIENTE for o responsável pelo atraso da entrega, o dia da mesma será considerado a data de notificação da disponibilidade de envio, o mais tardar até à data da notificação do CLIENTE de que os PRODUTOS/SERVIÇOS ainda não podem ser recebidos.
6. As datas de entrega devem ser prolongadas de forma adequada, caso o incumprimento se deve a:
a) Força Maior (incluindo, entre outros: guerras, atos de terrorismos, motins, greves, bloqueios, etc.);
b) Ataques às infraestruturas informáticas da SITECO (incluindo, entre outros: ataques de piratas informáticos, infeção com vírus ou outro malware, etc.), desde que esses mesmos ataques tenham ocorrido mesmo com os cuidados habituais relacionados com medidas de proteção,
c) Obstáculos devido a regulamentos de leis de comércio internacional alemãs, americanas ou outros regulamentos nacionais, da UE ou internacionais aplicáveis, ou devido a outras situações alheias à SITECO,
d) Entrega à SITECO com atrasos ou problemas,
e) Receção fora de prazo de todos os documentos, aprovações necessárias e versões (sobretudo desenhos) que tinham de ser fornecidos pelo CLIENTE, ou
f) Incumprimento das condições de pagamento acordadas ou de outras obrigações por parte do CLIENTE.
7. Caso exista um atraso na entrega, o CLIENTE tem direito a ser indemnizado por cada semana de atraso no valor de zero vírgula cinco por cento (0,5%), não devendo ultrapassar os cinco por cento (5%), do valor líquido correspondente a essa parte dos PRODUTOS/SERVIÇOS que poderão não ser utilizados para o fim a que se destinam devido ao atraso, desde que o CLIENTE consiga provar que realmente ficou prejudicado em virtude deste atraso. A SITECO tem o direito de provar que o CLIENTE não sofreu qualquer dano ou que sofreu danos significativamente menores em resultado do atraso.
8. Os pedidos de indemnização do CLIENTE devido aos atrasos na entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS, bem como os pedidos de indemnizações que ultrapassem os limites especificados no nº. 6, estão excluídos de todos os casos de prestação/fornecimento, mesmo após o término de um período definido pelo CLIENTE para o fornecimento/prestação. Contudo, o disposto na frase anterior não se aplica nos casos em que exista dolo, negligência grosseira ou um atentado à sua vida, à sua integridade física ou saúde. O CLIENTE apenas poderá rescindir o contrato de acordo com as disposições legais, se a SITECO for responsável pelo atraso na entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS. Uma alteração no ónus da prova em prejuízo do CLIENTE não está associada às disposições anteriores.
9. Se o CLIENTE declarar que a entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS ocorrerá numa data posterior à acordada ou se não aceitar a entrega, a SITECO tem o direito a entregar os respetivos PRODUTOS/SERVIÇOS a um armazém da sua escolha e armazená- los em nome e por conta e risco do CLIENTE. O risco passará para o CLIENTE após o armazenamento dos PRODUTOS/SERVIÇOS. A SITECO faturará ao CLIENTE as despesas associadas (incluindo, entre outras: despesas de transporte, de armazenamento, etc.).
10. Caso exista um atraso na aceitação, a SITECO tem direito a ser indemnizada por cada semana de atraso no valor de zero vírgula cinco por cento (0,5%) do valor líquido correspondente a essa parte dos PRODUTOS/SERVIÇOS, cuja aceitação, por parte do CLIENTE, está em atraso, tendo o seu início na data de entrega ou, na ausência desta última, na data de notificação de que os PRODUTOS/SERVIÇOS estão disponíveis para expedição, desde que a SITECO não tenha os PRODUTOS/SERVIÇOS armazenados e que prove, de forma credível, que ficou prejudicada em virtude deste atraso. A prova de danos mais graves e os direitos legais da SITECO (incluindo, entre outros: reembolso de despesas adicionais, compensação, suspensão, rescisão razoável, etc.) não serão afetados. Contudo, as indemnizações serão imputadas noutras ações pecuniárias. O CLIENTE tem o direito a provar que a SITECO não provocou danos ou, se existirem, que os mesmos apenas foram consideravelmente menores do que nas indemnizações acima mencionadas. A SITECO conserva o direito a armazenar os PRODUTOS/SERVIÇOS, mesmo no caso de imposição de indemnizações.
11. Com o consentimento prévio por escrito por parte da SITECO, o CLIENTE poderá, no prazo de noventa (90) dias consecutivos após a entrega, efetuar a devolução dos PRODUTOS DE SÉRIE à SITECO na sua embalagem original, sem defeitos e intactos, de acordo com o Incoterms DDP da fábrica SITECO em Xxxxx-Xxxxx-Xxx-Xxxxxx 00, 00000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, sendo emitida uma nota de crédito posteriormente. O crédito será de setenta por cento (70%) do preço de compra fatura do menos os custos relativos às necessidades de recondicionamento e reembalagem. As devoluções de PRODUTOS PERSONALIZADOS, vendas especiais ou, regra geral, com um valor líquido inferior a cem Euros (< 100 EUR) não são abrangidas por esta disposiçã o.
Artigo VI: Reserva de Propriedade
1. Desde que permitido por lei no país de entrega, os PRODUTOS/SERVIÇOS são PRODUTOS COM RESERVA. Se o valor de todos os direitos de garantia a que a SITECO tiver direito ultrapassar os vinte por cento (> 20%) do montante de todos os direitos garantidos, a SITECO, mediante pedido do CLIENTE, libertará a respetiva parte dos direitos de garantia a seu critério.
2. O CLIENTE não tem permissão para dar à penhora ou ceder, a título de garantia, quaisquer PRODUTOS COM RESERVA e a revenda apenas será permitida a revendedores no circuito normal de negócio e apenas na condição de o revendedor receber o pagamento dos seus clientes ou, então, assegurar a reserva de propriedade perante os seus clientes.
3. Se o CLIENTE revender PRODUTOS COM RESERVA, o CLIENTE cederá à SITECO, a título de garantia, os futuros direitos perante os seus clientes que resultem da revenda, juntamente com todos os direitos acessórios, incluindo quaisquer créditos a receber, sem serem necessárias quaisquer outras declarações especiais. Se os PRODUTOS COM RESERVA forem revendidos
em conjunto com outros artigos, sem ter sido acordado um preço individual para os mesmos, o COMPRADOR deverá ceder à SITECO essa parte do preço total correspondente ao preço dos PRODUTOS COM RESERVA faturados pela SITECO.
4. O CLIENTE tem o direito a processar os PRODUTOS COM RESERVA ou misturar, ou combinar, os mesmos com outros objetos. O processamento será realizado em nome da SITECO. O CLIENTE guardará o novo objeto daí resultante em nome da SITECO, com o cuidado de um comerciante diligente. O novo objeto será considerado como PRODUTOS COM RESERVA. Nos casos em que exista a combinação ou mistura de PRODUTOS COM RESERVA com outros objetos que não pertençam à SITECO, esta última tem o direito a considerar-se coproprietária do novo objeto na proporção resultante da relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA combinados ou misturados e o valor dos produtos restantes na altura da combinação ou mistura. O novo objeto será, assim, considerado PRODUTOS COM RESERVA. A disposição relativa à cedência de direitos, de acordo com o nº. 3, aplica-se igualmente ao novo objeto. Contudo, a cedência aplica-se apenas até ao montante correspondente ao valor dos PRODUTOS COM RESERVA misturados ou combinados que foram faturados pela SITECO. Se o CLIENTE combinar os PRODUTOS COM RESERVA com bens móveis ou imóveis, o CLIENTE cederá igualmente à SITECO, a título de garantia e sem serem necessárias outras declarações especiais, os direitos a que tem direito como remuneração pela combinação, juntamente com todos os direitos acessórios, na relação entre o valor dos PRODUTOS COM RESERVA e dos outros produtos combinados na altura da combinação.
5. Até revogação, o CLIENTE tem direito a receber os direitos cedidos que resultem da revenda. No caso de um motivo relevante (incluindo, entre outros: atraso no pagamento, suspensão dos pagamentos, abertura de processos de insolvência, etc.) ou indicações fundamentadas de sobre-endividamento ou de insolvência iminente do CLIENTE, a SITECO tem o direito a revogar a autorização do CLIENTE em receber os direitos. Para além disso, a SITECO poderá, após aviso prévio e sujeito a um pré- aviso razoável, divulgar, a título de garantia, a cedência, exercer os direitos cedidos e solicitar a divulgação da cedência, a título de garantia do CLIENTE, a este último.
6. O CLIENTE notificará imediatamente a SITECO sobre quaisquer penhoras, arrestos ou outros procedimentos ou intervenções interpostos por terceiros. Caso um direito legítimo esteja fundamentado, o CLIENTE fornecerá de imediato à SITECO as informações solicitadas para reivindicar os seus direitos perante o cliente e entregará os documentos necessários.
7. Nos casos em que existir a violação de obrigações por parte do CLIENTE, nomeadamente um atraso no pagamento, a SITECO terá direito a rescindir o contrato, para além de solicitar a devolução dos PRODUTOS COM RESERVA findo o prazo dado ao CLIENTE para o fazer; as disposições legais sobre a dispensa de definir um prazo não serão afetadas. O CLIENTE é obrigado a entregar os PRODUTOS COM RESERVA. A devolução ou a reivindicação da reserva de propriedade ou o arresto dos PRODUTOS COM RESERVA pela SITECO não será considerada uma rescisão do contrato, salvo se a SITECO o declarar expressamente.
Artigo VII: Materiais Defeituosos
1. As peças defeituosas dos PRODUTOS/SERVIÇOS serão, a critério da SITECO, reparadas, substituídas ou prestados os serviços associados de forma gratuita, desde que o material, à altura da transferência dos riscos, já estivesse defeituoso. A SITECO terá também o direito a efetuar entregas de substituição, posteriores ou novas entregas de PRODUTOS/SERVIÇOS tecnicamente iguais ou superiores. O período de garantia não se reinicia após a reparação, a nova entrega ou a prestação do serviço de PRODUTOS/SERVIÇOS.
2. As reclamações sobre o desempenho posterior, a rescisão e redução prescrevem doze (12) meses após o início do período de garantia. Este período não se aplica:
a) Desde que o §§ 438, parág. 1, nº. 2 e o 634A, parág. 1, nº. 2 do BGB estipulem períodos mais longos.
b) Nos casos de ocultação tentada,
c) Ocultação fraudulenta do defeito; e
d) Caso exista um incumprimento de uma garantia de qualidade.
e) Os pedidos de reembolso de despesas do CLIENTE, conforme o § 445a do BGB, prescrevem igualmente doze (12) meses após o início do período de garantia, desde que o último contrato de fornecimento não seja uma venda de bens de consumo. As disposições legais sobre a suspensão do término, suspensão e reinício dos períodos não sofrerão alterações.
3. As notificações de defeitos, por parte do CLIENTE, têm de ser efetuadas por escrito de imediato, ou seja, no prazo de cinco
(5) dias úteis após a data de entrega, no caso de defeitos visíveis, e, no caso de defeitos não visíveis, no prazo de dez (10) dias úteis após a data em que foram detetados.
4. Se o aviso sobre o defeito for injustificado, a SITECO tem o direito a faturar ao CLIENTE os custos (inclu indo, entre outros: despesas de viagem, horas trabalhadas, material, etc.) resultantes da resolução de problemas e/ou retificação.
5. Se a posterior reparação falhar duas (2) vezes, o CLIENTE poderá rescindir o contrato ou reduzir a remuneração, sem prejuízo do exercício do direito em pedir indemnização de acordo com o nº. 9.
6. Os direitos de garantia não são permitidos em caso de:
a) Pequenas diferenças relativamente à qualidade acordada,
b) Pequenas limitações na capacidade em utilizar o produto,
c) Desgaste natural,
d) Danos que ocorram após a transferência dos riscos e que sejam o resultado de manuseamento incorreto ou negligente, esforço excessivo, recursos operacionais inadequados, construção defeituosa, piso do edifício inadequado ou como resultado de influências externas especiais que não estejam mencionadas no contrato,
e) Erros informáticos pontuais,
f) Defeitos provocados pelas especificações ou documentos (incluindo, entre outros: desenhos, efeitos ambientais, etc.) entregues pelo CLIENTE,
g) Alterações ou trabalhos de manutenção inadequados, etc., ou
h) Falha dos díodos de emissão de luz, desde que os mesmos se encontrem inseparavelmente ligados, ou seja, sem o suporte da lâmpada ou a tomada de ligação, num bloco de luminárias fixo e o fluxo médio de luminosidade da luminária não se situe abaixo dos setenta por cento (< 70%) do valor inicial, com base numa medição-padrão.
7. Estão excluídos os pedidos de indemnização do CLIENTE relativos às despesas com o desempenho posterior, desde que tais despesas aumentem devido aos PRODUTOS/SERVIÇOS terem sido posteriormente movidos para um local diferente daquele onde se situa o negócio do CLIENTE, exceto se essa deslocação estiver de acordo com a sua utilização prevista. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos pedidos do CLIENTE para ser reembolsado pelos custos de acordo com o §445A do BGB, desde que o último contrato de fornecimento não seja uma venda de bens de consumo.
8. O direito do CLIENTE a recorrer contra a SITECO, de acordo com o §445A do BGB, só existirá se o CLIENTE não tiver celebrado qualquer acordo com os seus clientes que ultrapasse os direitos de garantia legais.
9. Estão excluídos os pedidos de indemnização do CLIENTE devido a materiais defeituosos. Contudo, o disposto na frase anterior não se aplica nos casos em que exista dolo, negligência grosseira, ocultação fraudulenta do defeito, incumprimento de uma garantia de qualidade ou um atentado à sua vida, à sua integridade física ou saúde. Uma alteração no ónus da prova em prejuízo do CLIENTE não está associada às disposições anteriores. Estão excluídas outras reclamações do CLIENTE ou reclamações resultantes de materiais defeituosos que não estejam reguladas neste Artigo.
Artigo VIII: Eliminação
Desde que a SITECO não seja obrigada por lei a realizar a eliminação adequada dos PRODUTOS/SERVIÇOS e/ou da embalagem, o CLIENTE será o responsável e assumirá os custos relativamente à eliminação adequada dos PRODUTOS/SERVIÇOS ou da embalagem utilizada de acordo com as leis e regulamentos do país.
Artigo IX: DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; Falhas Legais
1. A SITECO é obrigada a fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS apenas no país do local de entrega, sem infringir qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Se um terceiro efetuar uma reclamação justificada contra o CLIENTE devido à violação de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL por parte dos PRODUTOS/SERVIÇOS fornecidos pela SITECO num contexto em que os mesmos estejam a ser utilizados de acordo com o contrato, a SITECO será considerada responsável perante o CLIENTE, durante o período especificado no nº. 2 do Artigo VII, das seguintes formas:
a) A SITECO, a seu critério e custos, obterá um direito a utilizar os respetivos PRODUTOS/SERVIÇOS, procederá à alteração destes últimos de forma a não infringir os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ou procederá à sua substituição. Se a SITECO não tiver a possibilidade de o fazer em condições razoáveis, o CLIENTE poderá exercer os direitos legais de rescisão ou redução.
b) A obrigação da SITECO em pagar as indemnizações será regulada pelo Artigo XIII.
c) As obrigações da SITECO acima mencionadas serão cumpridas apenas se o CLIENTE informar de imediato e por escrito a SITECO sobre as reclamações efetuadas pelo terceiro e se não souber que uma violação e todas as medidas defensivas e negociações de acordos são da responsabilidade da SITECO. Se o CLIENTE não continuar a utilizar os PRODUTOS/SERVIÇOS para minimizar danos ou por outros motivos relevantes, o CLIENTE terá, obrigatoriamente, de informar o terceiro de que essa interrupção não constitui um reconhecimento de uma violação de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
2. As reclamações do CLIENTE não são válidas a partir do momento em que o CLIENTE é o responsável pela violação dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
3. Excluem-se igualmente as reclamações do CLIENTE nos casos em que a violação dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL tiver sido causada por especificações especiais do mesmo, por uma aplicação não prevista pela SITECO, pela alteração dos PRODUTOS/SERVIÇOS efetuada pelo CLIENTE ou pela sua utilização em conjunto com produtos que não sejam fornecidos pela SITECO.
4. Caso existam violações de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, as reclamações do CLIENTE, estipuladas no nº. 1a), serão reguladas pelas disposições do Artigo VII.
5. Na existência de outras falhas legais, aplicam-se as disposições do Artigo VII.
6. Estão excluídas todas as outras reclamações do CLIENTE contra a SITECO e aos seus representantes legais devido a falhas legais ou outras reclamações que não estejam estipuladas neste Artigo.
Artigo X: Cedência de Licença de Software
1. Aplicam-se as disposições seguintes para a instalação do software, independentemente se é ou não fornecido de forma independente ou associado ao respetivo hardware.
2. A SITECO concede ao CLIENTE o direito não exclusivo e não sub-licenciável de utilizar o software da forma acordada a seguir:
a) O direito de utilização aplica-se apenas durante o período acordado entre a SITECO e o CLIENTE. Se não tiver sido acordado qualquer período, o direito de utilização será limitado à vida útil do produto de hardware com o qual o software foi fornecido.
b) O CLIENTE apenas poderá utilizar o software em conjunto com o hardware mencionado na documentação associada (incluindo o certificado de licença). Se não existir qualquer referência a tal hardware, o software apenas poderá ser utilizado em conjunto com o produto com o qual o software foi fornecido. A utilização de software em conjunto com outro hardware é apenas permitida com o consentimento prévio por escrito por parte da SITECO. Se o software estiver sujeito a determinadas restrições relacionadas com o âmbito ou à intensidade de utilização e se o CLIENTE desejar utilizar o software para além do âmbito acordado, o CLIENTE tem de notificar a SITECO por escrito antes que a utilização do software ultrapasse essas restrições, tendo a SITECO o direito a receber uma compensação adicional antes do exercício desses direitos adicionais.
c) Caso sejam mencionados vários dispositivos no contrato, o CLIENTE apenas terá o direito a utilizar o software em um
(1) dispositivo em simultâneo (“licença individual”), desde que não lhe tenha sido concedida uma licença para vários utilizadores. Se um dispositivo possuir várias estações de trabalho, em que o software possa ser utilizado de forma independente, a licença individual é apenas válida para uma (1) estação de trabalho.
3. O CLIENTE apenas tem o direito a efetuar uma (1) cópia de segurança de qualquer parte do software, sendo que a utilização dessa mesma cópia de segurança deve limitar-se apenas a substituir o software original em caso de este último não funcionar corretamente. O CLIENTE deverá manter registos de armazenamento dessas cópias de segurança e enviar os mesmos para a SITECO, caso esta última os solicite. Caso contrário, o CLIENTE terá apenas direito a reproduzir o software associado a uma licença para vários utilizadores.
4. O CLIENTE terá o direito a transferir para terceiros todos os seus direitos sobre o produto e o direito a utilizar o softw are apenas em conjunto com o produto de acordo com este Artigo. O CLIENTE não poderá ceder quaisquer direitos aos seus clientes. O CLIENTE não poderá guardar qualquer cópia do software, nem tem direito a sublicenciar o software.
5. O software apenas será fornecido em formato eletrónico (ou seja, código-objeto). O CLIENTE não terá direito a descompilar, proceder à engenharia reversa, desmontagem, reconversão ou outro tipo de descodificação de software, salvo expressamente permitido por lei. Os direitos de autor e outros avisos de propriedade, bem como outras informações de identificação, não poderão ser removidos, devendo ser integralmente reproduzidos em qualquer cópia integral ou parcial.
6. Aplicam-se os termos de utilização acordados entre a SITECO e o seu fornecedor, incluindo os relacionados com a relação entre a SITECO e o CLIENTE, se for fornecido ao CLIENTE um software que não pertença à SITECO, mas para o qual tenha um direito derivado de utilização, e se esse software não for código aberto (software de terceiros) Em caso de litígio, prevalecem os termos referidos na frase anterior sobre as disposições deste Artigo, desde que sejam aplicados ao CLIENTE (incluindo, entre outros: o Contrato de Licença de Utilizador Final, etc.). A SITECO informará o CLIENTE destes termos de utilização e disponibilizá-los-á mediante pedido. Alguns terceiros licenciantes poderão ser igualmente terceiros beneficiários, diretos ou potenciais, de determinados termos presentes neste documento. O CLIENTE concorda que esses terceiros beneficiários poderão utilizar diretamente estes termos e condições perante si.
7. O software poderá conter software gratuito, shareware ou software de código aberto. O CLIENTE não pagará qualquer valor por utilizar uma licença gratuita. O CLIENTE reconhece e concorda que a SITECO não dá quaisquer garantias e que não assume qualquer responsabilidade relativamente à propriedade e/ou utilização do software gratuito, shareware ou software de código aberto do CLIENTE. Relativamente a essas partes do software, o CLIENTE vem, pelo presente, aceitar os termos específicos da licença, que, em caso de litígio, prevalecem sobre as disposições deste Artigo. Caso seja exigido pelos termos de utilização, a SITECO fornecerá ao CLIENTE o código aberto do software gratuito, shareware ou software de código aberto. A SITECO informará o CLIENTE sobre a existência dos termos de utilização para o software de código aberto fornecido e disponibilizará os mesmos ao CLIENTE mediante pedido, exceto nos casos em que tais termos já estejam incluídos na documentação que acompanha o produto.
8. A utilização simultânea do software em vários dispositivos ou estações de trabalho só é permitida se tiver sido acordado o respetivo direito de utilização em separado. O mesmo aplica-se à utilização do software em redes, mesmo se o software não for duplicado neste caso. Para os casos acima mencionados (“licença para vários utilizadores”), devem aplicar-se as seguintes disposições:
a) O pré-requisito de uma licença para vários utilizadores é uma confirmação, por escrito, da SITECO sobre o número permitido de (i) cópias que o CLIENTE pode efetuar das partes relevantes do software e de (ii) dispositivos e/ou estações de trabalho em que o software pode ser utilizado/acedido.
b) As disposições do nº. 4, primeira parte, aplicam-se a licenças para vários utilizadores de forma a essas licenças poderem ser apenas transferidas pelo CLIENTE a terceiros, caso as referidas licenças sejam transferidas em conjunto com todos os dispositivos em que o software possa ser utilizado.
c) O CLIENTE deve manter registos de todas cópias do software (incluindo as localizações de cada cópia) e fornecer esses registos à SITECO, caso esta última os solicite.
9. Todos os direitos, registos e propriedade do software e documentação que não sejam expressamente concedidos ao CLIENTE continuarão a pertencer à SITECO ou aos seus terceiros licenciantes, sendo que nenhuma parte deste Artigo cede ou destina- se a ceder qualquer direito sobre o software, salvo se tal for expressamente cedido pelo presente. O CLIENTE não poderá alterar, reproduzir ou copiar o software, salvo se tal for expressamente autorizado por escrito pela SITECO ou de acordo com este Artigo.
10. O CLIENTE reconhece e concorda que o software e a documentação poderão conter informações confidenciais e particulares, bem como segredos comerciais, da SITECO e dos seus terceiros licenciantes e concorda em manter essas informações confidenciais e em segredo.
Artigo XI: Condição de Execução; Controlo de Exportação
1. A execução do contrato encontra-se sujeita à condição de não existirem obstáculos causados por regulamentos de leis de comércio internacional alemãs, americanas ou outros regulamentos nacionais, da UE ou internacionais, bem como embargos ou outras sanções.
2. O CLIENTE deve respeitar as disposições aplicáveis das leis nacionais ou internacionais de (re)exportação quando transmitir os PRODUTOS/SERVIÇOS (incluindo, entre outros: hardware, software, tecnologia e documentação associada, independentemente da forma como são disponibilizados, incluindo qualquer tipo de apoio técnico, etc.) a terceiros, tanto a nível nacional como no estrangeiro. Não obstante, o CLIENTE deve seguir os regulamentos de controlo de (re)exportação da República Federal da Alemanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América.
3. Se tal for necessário para as auditorias de controlo de exportação, o CLIENTE deve, mediante pedido, fornecer de imediato à SITECO todas as informações sobre o destinatário final, o destino final e a utilização prevista dos PRODUTOS/SERVIÇOS, bem como todas as restrições de controlo de exportação associadas.
4. O CLIENTE deve indemnizar a SITECO por todas as reclamações efetuadas pelas autoridades ou por outros terceiros contra si devido ao incumprimento das obrigações de controlo de exportação por parte do CLIENTE, devendo este último reembolsar a SITECO por todos os danos e custos provocados pelo referido incumprimento. O mencionado anteriormente não se aplica se o CLIENTE não for considerado responsável pelo incumprimento da obrigação. Uma alteração no ónus da prova em prejuízo do CLIENTE não está associada às disposições anteriores.
5. O CLIENTE está obrigado a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação, transferência ou importação.
Artigo XII: Exclusão do Dever de Exercício; Adaptação Contratual
1. Se a entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS não for possível, o CLIENTE tem direito a pedir uma indemnização, salvo se a SITECO não for a responsável por essa situação. Contudo, o pedido de indemnização não pode ultrapassar dez por cento (10%) do valor líquido dessa parte dos PRODUTOS/SERVIÇOS que não pode ser utilizada para o fim a que se destina, devido à impossibilidade da sua utilização. Contudo, o disposto na frase anterior não se aplica nos casos em que exista dolo, negligência grosseira ou um atentado à sua vida, à sua integridade física ou saúde. Uma alteração no ónus da prova em prejuízo do CLIENTE não está associada às disposições anteriores. O direito do CLIENTE em rescindir o contrato não é afetado.
2. Sempre que os eventos previstos nas alíneas de a) a c) do nº. 5 do Artigo V alterem substancialmente as implicações económicas ou o conteúdo dos PRODUTOS/SERVIÇOS ou tenham um impacto significativo nas operações da SITECO, o contrato será ajustado de forma adequada e em boa fé. Sempre que esta situação não seja economicamente justificável, a SITECO terá o direito a rescindir o contrato. O mesmo aplica-se se as autorizações de exportação necessárias não forem concedidas ou não poderem ser utilizadas. Se a SITECO pretender exercer este direito de rescisão, a mesma deverá notificar o CLIENTE de imediato após ter ficado a conhecer as consequências do evento, mesmo se tiver sido inicialmente acordada uma extensão dos prazos de entrega com o CLIENTE.
Artigo XIII: Outros Pedidos de Indemnização
1. Xxxxx expressamente acordado de outra forma, estão excluídos os pedidos de indemnização do CLIENTE, independentemente da sua base legal, em especial devido ao incumprimento de deveres resultantes da obrigação e do delito contratual.
2. O disposto na frase anterior não se aplica nos casos em que exista dolo, negligência grosseira, intenção fraudulenta, incumprimento de uma garantia dada, um atentado à sua vida, à sua integridade física ou saúde, bem como nos casos de responsabilidade ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto e no caso de violação das obrigações contratuais. Os pedidos de indemnização por violação de obrigações contratuais básicas estão, contudo, limitados aos danos previstos e estabelecidos no contrato, salvo se existir algum caso diferente dos acima mencionados.
3. Uma alteração no ónus da prova em prejuízo do CLIENTE não está associada às disposições anteriores.
Artigo XIV: Jurisdição; Lei Aplicável
1. Traunstein (Alemanha) é o único local de jurisdição para a resolução de todos os litígios resultantes, de forma direita ou indireta, da relação contratual.
2. O contrato que inclui a sua interpretação deve ser regulado pela legislação alemã. Está excluída a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Artigo XV: Divisibilidade
As partes restantes do contrato devem permanecer vinculadas, mesmo se alguma das disposições for considerada legalmente inválida. Esta situação não se aplica se o cumprimento do respetivo contrato tiver efeitos negativos para uma das partes.