CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005-2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005-2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA E G20 TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA, Estado da Bahia, CNPJ n° 63.084.735/0001- 60, com sede a Xxx Xxxxxxxx, xx X/X - Xxxxxx, neste ato representado pelo Presidente o Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº. 1138437980 SSP/BA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Boquira/Ba, designado simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado a empresa BOQUIRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.968.593/0001-91, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro – Boquira – Bahia – CEP: 46.530-000, neste caso designada simplesmente CONTRATADA, representada pela Srª. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG: 000000000 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, resolvem Celebrar o presente Contrato de acordo com o Processo nº. 005-2023 – Dispensa de Licitação nº. 005-2023, observadas as disposições Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1 - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de acesso corporativo à Internet Banda Larga Ilimitada por meio de link dedicado com velocidade de 35 megabytes estável, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Boquira.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
As condições exigíveis para a execução deste contrato são aquelas previstas em seu TERMO DE REFERENCIA do processo administrativo nº 005-2023.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - O presente contrato possui o preço total de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
3.2 - O pagamento será realizado pela Câmara Municipal da seguinte forma:
a) - pela disponibilização do link de acesso à Internet dedicado com velocidade de 35 megabytes, o preço da parcela é de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais), o qual será devido a partir da data de implantação e início de operação do serviço, o que será atestado pela Câmara Municipal.
3.3 - O pagamento será efetuado após a prestação do serviço e a sua aceitação definitiva pela Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Câmara Municipal de Boquira.
3.4 - A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias ou previdenciárias.
3.5 - O atraso da CONTRATADA no envio da nota fiscal implicará na sua responsabilização pelo ônus decorrente das multas e correções aplicadas em razão do não recolhimento de encargos e outras obrigações em tempo hábil, nada podendo ser repassado à Câmara.
3.6 - A Câmara Municipal de Boquira, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a valores do serviço prestado, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias. Neste caso, o prazo citado no subitem 3.3 será contado a partir da apresentação da nova nota fiscal corrigida.
3.7 - Os pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Boquira serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes.
3.8 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrado da CONTRATADA.
3.8.1 - A Câmara Municipal de Boquira não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
3.9 - O pagamento realizado pela Câmara Municipal não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar em decorrência do serviço prestado, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
3.10 - O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela Câmara Municipal de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste contrato.
3.11 - Na hipótese de o início e o final de operação do serviço não coincidirem com, respectivamente, o primeiro e o último dia do mês, o pagamento correspondente ao preço mensal será efetuado proporcionalmente ao número de dias de vigência contratual no mês em referência e de acordo com o serviço efetivamente prestado.
4 - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1 - O preço mensal referente à disponibilização do link de Internet, citado na letra “a” do subitem 3.2 deste contrato, poderá ser reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período.
4.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, observadas as demais condições previstas no subitem 4.1 supra.
4.2 - Os preços poderão, ainda, ser revistos em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.2.1 - Caberá à CONTRATADA solicitar a revisão devida, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a variação significativa dos preços.
5 - DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Este contrato terá vigerá contado a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023.
5.2 - O presente contrato poderá ser prorrogado na parte relativa à disponibilização do link de Internet, nos termos e limites legais, tendo sempre como referência para essa prorrogação a data de início de vigência deste ajuste, mediante termo aditivo concordância de ambas as partes.
6 - FISCALIZAÇÃO
6.1 - Fica Designada a servidora Alcione Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato, sem que com isso exima a CONTRATADA de suas responsabilidades.
6.1.1 - Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao responsável pela área supracitada, que será também o fiscal do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades observadas.
6.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Câmara Municipal, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes e prepostos.
6.3 - A Câmara Municipal se reserva o direito de não receber o serviço prestado em desacordo com as especificações e condições constantes deste ajuste, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato e na legislação pertinente.
6.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara Municipal de Boquira.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da Câmara, exercício 2023:
Unidade: 01.01.000 – CÂMARA MUNICIPAL;
Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara;
Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; Fonte: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
8 - RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a Câmara Municipal a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha causar ao patrimônio público, ao pessoal da Câmara Municipal ou a terceiros.
8.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste contrato, devendo remeter à Câmara Municipal os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
8.2.1 - Em caso de a Câmara Municipal ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 8.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste contrato, a qualidade do serviço prestado, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito.
8.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente contrato, sendo permitida, entretanto, a subcontratação conforme o caso e com autorização da Câmara Municipal.
8.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório, sendo obrigada a encaminhar à Câmara Municipal cópia da documentação respectiva sempre que solicitado por esta última.
9 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações da Câmara Municipal e da CONTRATADA em relação à presente contratação são aquelas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-2023.
10 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
10.2 - A Câmara Municipal poderá, sem prejuízo da aplicação da multa contratual e de outras penalidades legalmente admissíveis, promover a rescisão do contrato nos seguintes casos:
a) - inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b) - declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste contrato;
c) - injustificada baixa na qualidade do serviço prestado, a juízo da Câmara Municipal.
10.3 - Resolve-se o contrato:
a) - pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) - pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado por funcionário designado da Câmara Municipal;
c) - pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá a Câmara Municipal aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço total do contrato;
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias;
IV - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração da Câmara Municipal.
VI - rescisão do contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
11.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III, V e IV poderão ser aplicadas pela Câmara Municipal de Boquira.
11.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos itens V e VI cumulativamente com a multa cabível.
11.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
12 - ADITAMENTO
Este contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de termo aditivo.
13 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o edital do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP005-2023, e seu termo de referência, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o contrato e com o edital.
14 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Boquira-Bahia, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
15 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Boquira, 16 de Janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara CONTRATANTE
BOQUIRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/MF sob o n.º 20.968.593/0001-91
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: