Cobertura de Atraso de Embarque Ampliada
Termos e Condições
Cobertura de Atraso de Embarque Ampliada
Uma Pessoa Elegível do cartão Visa com este benefício, será indenizado até o valor das despesas e limitado ao valor indicado na tabela abaixo, se a sua Viagem Coberta estiver atrasada por mais de quatro horas devido a um risco coberto, desde que o bilhete de viagem tenha sido comprado com o seu cartão Visa.
NOTA: Os Bilhetes de Seguros emitidos a partir de 1º de Junho de 2023 contam com novos planos e coberturas, independentemente de quando a viagem foi comprada. Verifique suas coberturas e valores do benefício no Bilhete individual. Os Bilhetes de seguros emitidos antes da data de alteração continuam válidos respeitando os valores, condições e prazos contidos no respectivo documento.
Antes de planejar ou iniciar sua viagem, a Pessoa Elegível deve verificar quaisquer restrições de viagem e/ou regulamentos com o provedor de transporte, em seu destino ou em qualquer escala, bem como em seu país de residência para quando retornar de sua Viagem Segurada.
Observe que estes estão sujeitos a alterações a qualquer momento e, como Segurador, não somos responsáveis nem temos qualquer controle sobre qualquer uma dessas restrições, regulamentos ou requisitos.
Alguns países podem exigir que você adquira um seguro de viagem de seus provedores locais do destino para o qual você está viajando ou faça uma escala. Nesses casos, nossa cobertura será aplicada apenas como seguro secundário. A cobertura está sujeita aos termos e condições aplicáveis.
Nós encorajamos você a garantir que você esteja saudável antes de viajar.
Caso não tenha um Bilhete em vigor, ou mesmo que já o tenha, é recomendável que o faça ou atualize a partir de 1 de Junho de 2023.
Para obter cobertura
Para que o benefício esteja disponível aos Cartões Visa elegível indicados neste guia, é necessário que:
• o valor total das passagens tenha sido pago com um Cartão Visa elegível; ou
• as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa elegível; ou
• não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa elegível; e
• ter o Bilhete de Seguro Viagem valido.
Definições Relevantes
AVISO DE SINISTRO: comunicação da Pessoa Elegível à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
BILHETE DE SEGURO: documento emitido pela companhia seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pela Pessoa Elegível, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CAPITAL SEGURADO: É o valor na data de ocorrência do Evento Coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela Seguradora.
CARTÃO ELEGÍVEL: É o cartão de crédito, emitido no Brasil em conformidade com a licença e as regras do sistema de pagamentos instituído pela Visa, que possuem incluídas como benefício, as coberturas definidas neste Guia.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes, a Visa e os serviços de assistência do seguro. O telefone é gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português. Pode ser acessada pelos números 0000-000-0000 (Brasil)1, 1-800-396- 9665 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303- 000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, (a “AIG”) aos portadores de Cartões Visa elegíveis. As descrições deste benefício não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice emitida pela AIG, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS SEVERAS: qualquer condição climática que cause atrasos no horário de chegada e/ou de partida de um determinado meio de transporte, tal como originalmente contratado com uma EMPRESA DE TRANSPORTE.
EMPRESA DE TRANSPORTE: pessoa jurídica que opera um TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO, incluindo uma EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual a Pessoa Elegível pode receber a indenização prevista no seguro.
FALHA DE EQUIPAMENTO: qualquer avaria repentina e imprevista no equipamento de uma EMPRESA DE TRANSPORTE que cause atraso ou interrupção na JORNADA programada ou VIAGEM ELEGÍVEL.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: documento para a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: para fins deste programa considera-se o país de emissão do cartão VISA o Brasil.
PAÍS DE RESIDÊNCIA: para fins deste programa o país de residência considera-se o domicílio da pessoa natural onde ela estabelece a sua residência.
PESSOA ELEGÍVEL: É a pessoa física titular ou adicional de um Cartão Elegível emitido em conformidade com as regras do sistema de pagamentos instituído pela Visa, seus Dependentes, bem como qualquer pessoa que tenha a passagem paga com o Cartão Elegível em nome do titular do cartão.
RISCOS EXCLUÍDOS: eventos preestabelecidos neste Guia, nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam
a SEGURADORA de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
SEGURADORA: é a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como Seguradora.
PESSOA ELEGÍVEL: É a pessoa física Titular ou adicional de um Cartão Elegível emitido em conformidade com as regras do
sistema de pagamentos instituído pela Visa, bem como qualquer pessoa que tenha a passagem paga com o Cartão Elegível em nome do titular do cartão.
TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO: É qualquer meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo operado sob licença válida para o transporte pago de passageiros. Não se incluem nesta definição o transporte individual de passageiros, como exemplo, táxis ou veículos de aluguel, além de meios de transporte sem fiscalização, como embarcações, e também transporte fretado, ou particular, como aeronaves e helicópteros. Exceto os:
• TRANSFERS utilizados imediatamente antes do embarque ou após o desembarque de voo operado por uma COMPANHIA AÉREA, desde que relacionados com a VIAGEM SEGURADA; e
• TRANSFERS que façam parte da VIAGEM SEGURADA.
VIAGEM SEGURADA: É a Viagem realizada por transporte público autorizado e conforme definições de Viagem Nacional e Viagem Internacional indicadas neste Guia, e para a qual exista um Bilhete de Seguro válido. A Viagem será considerada conforme o itinerário adquirido com o cartão elegível, seja para uma viagem de ida, ou ida e volta, ou uma viagem com múltiplos destinos. Considera-
se que a Viagem Segurada começa a partir da primeira data de embarque e termina no momento em que a Pessoa Elegível conclui a Viagem de acordo com o itinerário, ou até o período máximo da cobertura por Viagem, ou até que a Pessoa Elegível retorne ao território brasileiro, o que ocorrer primeiro. Para que o benefício esteja disponível, é necessário que:
(i) o valor total da passagem aérea, marítima ou terrestre, tenha sido pago com um Cartão elegível; ou
(ii) a passagem aérea tenha sido comprada através do resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e quaisquer impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão elegível; ou
(iii) se não houver cobrança de taxas ou impostos de embarque, que apenas a passagem aérea tenha sido comprada através do resgate de pontos obtidos pelo uso do Cartão elegível.
Se houver alguma alteração nas datas / horários de viagem e / ou ocorrer um upgrade de classe, pago com qualquer outro cartão ou com qualquer outro meio de pagamento, ela também será considerada uma Viagem Segurada; no entanto, as coberturas
aplicáveis e os limites segurados serão baseados no cartão elegível usado para pagar a tarifa original do passageiro.
VIAGEM SEGURADA NACIONAL: É o deslocamento maior que 100 km (Quilômetros) de seu local de domicílio tendo como destino local dentro do território brasileiro.
VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL: É o deslocamento para qualquer lugar do mundo, independentemente da origem e destino das viagens, desde que seja para uma localidade fora do território brasileiro.
O que está coberto?
A cobertura de Atraso de Embarque Ampliada fornece o pagamento de uma indenização ao SEGURADO, até o limite do capital segurado contratado para esta cobertura, caso a empresa transportadora sofra um atraso de 4 (quatro) horas ou mais em uma VIAGEM SEGURADA NACIONAL ou INTERNACIONAL, devido a:
a. qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um embarque;
b. qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um transporte aéreo, rodoviário ou marítimo;
c. qualquer quebra súbita, não prevista, no transporte aéreo, rodoviário ou marítimo da EMPRESA DE TRANSPORTE.
d. Motivos operacionais no aeroporto de embarque devido a retricoes de trafego aereo ou com a companhia aerea.
O que não está coberto?
Além dos itens mencionados em RISCOS EXCLUÍDOS e PERDA DE DIREITOS comuns a todas as coberturas previstas nas condições
Valor do Benefício*
Cartão Elegível / Capital Segurado por evento durante Viagem Segurada
gerais, esta cobertura refere-se exclusivamente a transporte
público regular, não sendo abrangidos, desta forma, os voos ou transportes fretados.
Como emitir o seu Bilhete de Seguro?
A Pessoa Elegível tem duas opções para obter o seu BILHETE de Xxxxxx Xx Xxxxxx de Embarque:
i. pode registrar-se no Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx. br/portaldebeneficios, preencher as informações necessárias e obter o Bilhete de Seguro. Neste caso, o BILHETE DE SEGURO será enviado pelo correio eletrônico a Pessoa Elegível em até 24 horas ou
ii. se tiver problemas para se registrar ou acessar o Portal de Benefícios Visa, pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO previamente ao embarque a sua viagem e solicitar o BILHETE DE SEGURO, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por e-mail ou fax, sem custo adicional.
Para ser elegível ao benefício, a Pessoa Elegível deverá emitir o BILHETE DE SEGURO. Este deverá ser apresentado em caso de sinistro. Somente estarão cobertas viagens iniciadas após a emissão do Bilhete de Seguro.
Estarão cobertas todas as viagens internacionais realizadas durante o período de vigência do Bilhete de Seguro, desde que observado os termos e condições do seguro.
O Bilhete de Seguro Viagem tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data da emissão. Se a viagem iniciada durante os 12 meses de cobertura do Bilhete de Seguro terminar após esse período, é imprescindível emitir um novo Bilhete de Seguro ao término dos primeiros 12 meses para complementar a cobertura.
Se você possui um Bilhete de Seguro Viagem VISA já emitido para uma viagem específica e posteriormente emitir este Bilhete de Seguro Viagem, com vigência de 12 meses, serão consideradas as coberturas previstas em um único Bilhete, não sendo as coberturas dos Bilhetes acumuladas em caso de sinistro.
Todos os bilhetes de passageiro frequente, recompensa e cortesia para viagens de transporte comuns são cobertos, desde que os impostos e / ou despesas relacionadas com a emissão de bilhetes forem pagas na íntegra com um cartão Visa elegível. Se não houver impostos ou despesas, ou se eles forem pagos com pontos do programa de recompensa, somente os bilhetes obtidos como resultado de cobranças feitas com um cartão Visa elegível serão cobertos. O banco deve enviar uma carta garantindo que os pontos adquiridos através do programa de fidelidade foram gerados pelo uso do cartão Visa coberto pelo seguro.
ATENÇÃO: O SEGURO AQUI DESCRITO SOMENTE ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS CARTÕES VISA ABAIXO INDICADOS, SENDO QUE O VALOR DE COBERTURA VARIA CONFORME O TIPO DE CARTÃO
Visa Infinite USD 300(1) / R$ 990(2)
(1) Limite de CAPITAL ASEGURADO válido para viagens internacionais.
(2) Limite de CAPITAL ASEGURADO válido para viagens nacionais.
*ATENCAO: Os Bilhetes de Seguros emitidos em o antes de 31 de maio de 2023 contam com os planos e coberturas na tabela, independentemente de quando a viagem foi
comprada. Verifique suas coberturas e valores do benefício no Bilhete individual.
Valor do Benefício**
Cartão Elegível / Capital Segurado por evento durante Viagem Segurada
Visa Signature USD 250(1) / R$ 825(2)
Visa Infinite USD 300(1) / R$ 990(2)
Cartão Elegível / Capital Segurado Opcional por evento durante Viagem Segurada
Visa Signature USD 100(1) / R$ 330(2)
(1) Limite de CAPITAL ASEGURADO válido para viagens internacionais.
(2) Limite de CAPITAL ASEGURADO válido para viagens nacionais.
**ATENÇÃO: Os Bilhetes de Seguros emitidos a partir de 1º de junho de 2023 contam com novos planos e coberturas, independentemente de quando a viagem foi comprada. Verifique suas coberturas e valores do benefício no Bilhete individual. Os Bilhetes de seguros emitidos antes da data de
alteração continuam válidos respeitando os valores, condições e prazos contidos no respectivo documento.
OS CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ, CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
Onde tem cobertura?
As coberturas do seguro se aplicam em qualquer lugar do mundo durante as Viagens Cobertas Internacionais. Quando a Assistência
/ Serviço de Viagem não estiver disponível quando for solicitada, a cobertura poderá ser fornecida mediante reembolso, sujeito aos termos e condições aplicáveis.
Saiba que o Serviço / Assistência de Viagem sob a cobertura de Atraso de Embarque Ampliada não está disponível durante a viagem para, ou através de Cuba, Irã, Síria, Coréia do Norte,
Península da Criméia e Venezuela. Se você estiver viajando para, ou através de qualquer um desses países/território e sofrer uma perda, deverá registrar uma solicitação de reembolso, que será analisada de acordo com os termos e condições do produto, bem como quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis. Considere as
restrições sobre assistência / serviço de viagem e benefícios antes de planejar sua viagem a qualquer um desses países / território
Como é comunicado um sinistro?
A Pessoa Elegível deve comunicar a ocorrência do sinistro de imediato, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação para o preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, da seguinte maneira.
Cada Pessoa Elegível deve abrir uma reclamação separada para cada evento.
Portal de Benefícios
Abrir a solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx. com. br/portaldebeneficios, preencher os dados do formulário de solicitação e incluir toda a documentação necessária. Cumpre mencionar que o sinistro somente será analisado pela nossa equipe após o upload de todos os documentos. xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
a. No Portal de Benefícios, por favor, clique em “Entrar” no canto superior direito.
b. Após preencher seu e-mail e senha, clique em “Sinistros”.
c. Clique em “Gerar um Sinistro”.
d. Escolha um produto no menu apresentado.
e. Leia e aceite todos os termos e condições.
f. Preencha todas as informações requeridas e clique em
“Salvar”.
g. Esse passo cria o número do sinistro.
h. Anexe todos os documentos requeridos.
i. Clique em “Enviar”.
Caso tenha dúvidas ou perguntas em relação a qualquer uma das etapas do processo, por favor, contate-nos via Chat ou Central de Atendimento.
Se a sua reclamação atender aos termos e condições e for aprovada, você será solicitado a fornecer algumas informações adicionais para processar o seu pagamento / reembolso. Você pode fornecer algumas informações durante o processo de abertura do pedido no portal de benefícios do cartão.
A Pessoa Elegível Visa deve abrir somente un sinistro por produto comprado e não abra novos sinistros a cada novo preço encontrado para o mesmo produto comprado.
Documentação de sinistros
A Pessoa Elegível deverá preencher o formulário de solicitação através do Portal de Benefícios Visa e enviar a seguinte documentação :
1. Cópia do Bilhete de Seguro Viagem e Complemento.
2. Cópia do extrato da conta do cartão Visa que mostra a pagamento total da passagem de viagem
3. Cópia da passagem ou do bilhete eletrônico da empresa de transporte como prova de que a tarifa de viagem completa foi cobrada no seu cartão Visa.
4. Comprovante de que houve atrasona viagem (captura de tela de SMS ou e-mail da companhia de transporte).
5. Formulário de Autorização de Crédito em Conta Corrente (*).
6. Qualquer outra informação que possa ser requerida.
(*) Fornecer esta informação não significa aprovação de sua solicitação.
A seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para análise e conclusão do processo.
Riscos Excluídos
Além do item PERDA DE DIREITOS constante nas Condições Gerais, estão excluídos da cobertura contemplada neste seguro, os eventos decorrentes de:
a. Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b. Invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de
serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c. Movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da Seguradora, salvo prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de ou trem;
d. De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
e. Da prática de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro;
f. De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes e
administradores, e pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica;
g. De viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio do Segurado;
h. Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido;
i. Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso, em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código Civil Brasileiro;
j. Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência, e/ou que não se incluem no conceito de Acidente Pessoal, conforme definido no item DEFINIÇÕES das Condições Gerais;
k. Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
l. Tratamentos de recuperação ou convalescença, rejuvenescedores ou estéticos, e check-ups;
m.Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente;
n. Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
o. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
p. Nas garantias com coberturas para eventos decorrentes exclusivamente de Acidente Pessoal, perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, exceto quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
q. Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto se decorrente da tentativa de suicídio ocorrida após os dois primeiros anos de vigência do seguro;
r. Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos;
s. Coberturas não contratadas.
Considerações Finais
Esta descrição de cobertura não é uma apólice ou contrato de seguro e pretende ser um guia geral informativo da cobertura disponibilizada pela Visa International em toda a região da América Latina e Caribe e foi atualizada em Junho de 2023. Esses benefícios se aplicam somente aos cartões Visa com capacidade de uso internacional. Os portadores de cartão devem consultar seu emissor para verificar se a cobertura se aplica ao seu cartão Visa.
Este documento é um resumo da política que deve ser distribuída integralmente aos portadores de cartão. Se um emissor da Visa usar extratos ou partes deste material para distribuição aos portadores de cartão, ele o fará por sua conta e risco.
É da exclusiva responsabilidade do emissor garantir que o seu programa de cartão, contrato de cliente, benefícios e características do cartão e outras divulgações e práticas do emissor estejam
em total conformidade com todas as leis, regulamentos e outros requisitos legais federais, estaduais e locais aplicáveis. Os emissores
devem rever o programa de benefícios do cartão com seu departamento jurídico para garantir que o programa de benefícios do cartão e as divulgações e contratos com o cliente relacionados a esses benefícios ou recursos do cartão cumpram todos os requisitos legais aplicáveis. A Visa não faz representações ou garantias quanto às informações contidas neste documento. Este material não constitui aconselhamento jurídico ou opinião.
A cobertura de seguro é subscrita por empresas aprovadas da AIG Insurance Company e/ou ressegurador correspondente, se aplicável. As disposições completas relativas a esses planos de seguro estão contidas na Apólice Principal (“Master Policy”) em
arquivo com o Administrador do Plano, Affinity Insurance Services, Inc., em nome da Visa International, Região da América Latina e Caribe em Miami, Flórida, EUA. Em caso de qualquer discrepância entre as descrições neste documento e a política assinada pelo titular do cartão localmente, a política em vigor no local governará (na jurisdição onde o cartão Visa foi emitido). Em alguns casos, de acordo com as disposições da apólice admitida localmente emitida na jurisdição onde seu cartão Visa internacional foi emitido, os valores de benefícios em dólares americanos mostrados serão convertidos em moeda local equivalente e certos detalhes da cobertura podem diferir do que é descrito neste documento. O pagamento dos sinistros será feito na moeda local, quando exigido por lei, com a taxa de câmbio oficial publicada na data em que o sinistro for pago.
A AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, não será responsável por fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se isso vier a violar qualquer lei ou
regulamento de sanções, tais como, mas não limitado a, as sanções administradas e executados pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, que exporia a AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, sua controladora, a qualquer penalidade sob qualquer lei ou regulamento de sanções.
ATENÇÃO: Por favor, verifique com seu banco para verificar o que se aplica a cobertura para o seu cartão Visa.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que o SEGURADO tenha que custeá-los.
A AIG coletará somente os dados necessários à execução do objeto deste Contrato, além de envidar esforços para implementar todas
as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível adequado de segurança da informação, de tratamento e de armazenamento, nos termos da legislação brasileira. Os dados poderão ser utilizados para: (i) promover, melhorar e/
ou desenvolver seus produtos e serviços; realizar auditorias; analisar dados e pesquisas para aprimoramento de produtos e serviços; gerar análises estatísticas e relatórios; (ii) aprimorar a segurança e oferta de seus produtos e serviços; regular sinistros e documentos, bem como identificar e coibir fraudes e poderão ser transferidos para: (i) A empresas do Grupo (inclusive localizadas em outros países) e autoridades governamentais; (ii) A parceiros de negócio, tais como a outras seguradoras; resseguradoras;
corretores de seguro e resseguro e outros intermediários e agentes; representantes nomeados; distribuidores; instituições financeiras, empresas de valores mobiliários e outros parceiros comerciais e prestadores de serviços, unicamente para a finalidade de execução do Contrato.. Os dados serão armazenados durante o período necessário para a execução do Contrato e para cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias. Por fim, o segurado poderá exercer seus direitos de confirmação de existência de tratamento; acesso aos dados; correção; anonimização, dentre outros, através do Serviço de Atendimento ao Cliente – Fale com a AIG, incluindo, junto de seu pedido, as seguintes informações: nome completo, tipo e número de documento de identificação; número da apólice; telefone para contato, e e-mail. Para saber mais sobre a Privacidade de Dados consulte a Política de Privacidade de Dados da AIG Seguros no site: xxx.xxx.xxx.xx
Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira:
Os pagamentos das indenizações ou dos reembolsos, serão realizados na moeda nacional e em parcela única, utilizando-se a taxa de câmbio indicada na fatura do cartão de crédito, apresentada pelo portador do cartão, como comprovante de despesas ou compra, se aplicável. Caso contrário, a taxa de câmbio será aplicada conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, na data em que o Segurado realizou o pagamento ao prestador de serviço ou realizou as suas compras em dinheiro.
ATENÇÃO: Para VIAGEM SEGURADA NACIONAL todos os valores, e qualquer pagamento de indenização referente a esse seguro, serão realizados em moeda nacional, conforme estabelecido no BILHETE DE SEGURO.
Telefones da central de atendimento Visa
BRASIL1: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000
OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2. Chamada a cobrar através de um operador internacional.
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria AIG (2ª a 6ª feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (2ª a 6ª feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seguro Viagem: Processo SUSEP 15414.900762/2015-16, garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.