TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de metodologia para desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base nos objetivos gerais da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, para atender aos alunos do Ensino Fundamental (1° ao 9° ano).
A referida metodologia deverá compreender: formação dos professores e equipe técnica de educação, plataforma para controle das atividades, jornada personalizada por aluno e avaliação com entrega de relatórios de acompanhamento individualizado.
2. JUSTIFICATIVA
No contexto das mudanças do mundo atual, é imprescindível para uma formação plena dos nossos alunos, o desenvolvimento de competências e habilidades socioemocionais. Na esteira dos novos desafios, desenvolver valores de vida é ponto primordial para as necessidades de todos os alunos Pesquisas indicam que há uma necessidade urgente de alinhar a formação educacional aos problemas, características e habilidades requeridas para o século XXI.
A discussão em torno desse tema, especialmente focada no desenvolvimento das habilidades socioemocionais, em contraposição a uma lógica educacional somente baseada no desenvolvimento das habilidades cognitivas, tem início, no Brasil, no final da década de 1990. Em torno dessas discussões envolvendo organismos internacionais e os especialistas brasileiros da área de educação, essa temática se manteve presente no contexto educacional brasileiro por ocasião da organização dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e, mais recentemente, na própria Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e, em 2018, para o Ensino Médio.
Considerando a lógica implantada na BNCC, onde, praticamente, 8 dos seus 10 objetivos gerais abordam o desenvolvimento do socioemocional como o grande fim de uma formação plena e adequada para os anseios do mundo atual, temos o compromisso com o nosso alunado de levar uma proposta de um programa de desenvolvimento de habilidades socioemocionais, que permita olhar o aluno de forma única e a partir das suas próprias e singulares características, que possa disponibilizar conteúdos atuais e adequados ás novas temáticas contemporâneas, que seja motivante e engajador e que contemple um processo integrado de formação dos nossos professores e de avalição de todos os alunos.
Assim a contratante propõe contratar uma solução para implantação desse programa que deverá responder à altura das nossas expectativas e que possa levar aos nossos alunos, uma
proposta moderna integrada e capaz de disponibilizar esse novo olhar para nosso modelo educacional.
Na esteira dos conceitos da BNCC, buscamos uma solução que contemple tecnologia, conteúdo e que possa guiar o desenvolvimento de habilidades socioemocionais de forma a considerar as características de cada aluno individualmente.
3. ESPECIFICACÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE |
1 | Fornecimento de Licenças de Uso de Plataforma Adaptativa, na modalidade SaaS, com acesso via web (compatível com todos os navegadores), acessível em qualquer tipo de dispositivo móvel e computadores, contendo conteúdos didáticos, apoio e suporte técnico continuado, além de atualização de versões. | 17402 | Usuário cadastrado por mês |
2 | Capacitação inicial com carga horária de 8 (oito) horas a ser realizada presencialmente e destinada aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores da rede contratante (150 pessoas). | 1 | Serviço por turma |
3 | Capacitação continuada trimestral com carga horária de 8 (oito) horas a ser realizada presencialmente e destinada aos gestores escolares coordenadores pedagógicos e professores da rede contratante (150 pessoas). | 3 | Serviço por turma |
4 | Assessoria pedagógica para apoio aos gestores escolares coordenadores pedagógicos e professores da rede contratante, a ser realizada presencialmente durante a vigência do contrato. | 12 | Mês |
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO EDUCACIONAL
4.1. A solução educacional deverá contemplar:
4.1.1. Metodologia alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), considerando os objetivos gerais relacionados às competências socioemocionais;
4.1.2. Possibilitar o trabalho com competências socioemocionais nas mais diferentes situações, proporcionando que os estudantes coloquem em prática melhores atitudes e habilidades.
4.1.3. Formação integral aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores da contratante, por meio de capacitação inicial e treinamentos trimestrais durante a vigência do contrato, com acesso à aprendizagem de metodologias inovadoras e de ferramentas digitais que apoiem a mediação do desenvolvimento socioemocional e cognitivo de estudantes.
4.1.4. Apoio pedagógico continuado aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores da contratante, durante a vigência do contrato.
4.1.5. Não haverá a necessidade de aquisição de materiais didáticos extra, tais como livros didáticos.
4.2. A solução educacional deverá contemplar os seguintes requisitos gerais:
4.2.1. A licitante deve ser detentora dos direitos de comercialização da plataforma adaptativa para cessão de uso, licenciamento ou cessão de direito, nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, bem como os direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
4.2.2. A licitante deverá firmar termo declarando ser detentora da exclusividade das propriedades intelectual, industrial e autoral da solução ofertada.
4.2.3. A licitante deverá apresentar documentação que ateste a adequação de seus recursos educacionais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709/2018.
4.2.4. A licitante deverá apresentar documento, em formato digital ou impresso, que contenha as orientações didáticas, os fundamentos e os embasamentos científicos, acadêmicos e pedagógicos da solução ofertada, em linguagem clara, privilegiando o uso de infográficos, tabelas e outros modelos de compilação de dados, focado para os diferentes atores responsáveis pela implementação e utilização da solução proposta, de forma a figurar como Guia de Orientações Didáticas da solução ofertada.
4.2.5. Possibilitar aos usuários apoio e suporte técnico continuado, além de atualização de versões.
4.2.6. A plataforma deverá ser integrada ao sistema de gestão escolar utilizado nas unidades da contratante, devendo haver a migração dos dados de usuários, alunos, responsáveis, professores, coordenadores e turmas.
4.2.7. A LICITANTE vencedora deverá realizar o processo de integração entre a aplicação e o sistema de gestão escolar do Sesc-DF, junto a empresa responsável.
4.3 A solução deverá oferecer os seguintes requisitos não funcionais:
4.3.1. A plataforma e todo conteúdo didático disponibilizado deverá ser apresentado em língua portuguesa.
4.3.2. A plataforma deverá vir acompanhada de toda a documentação técnica original, completa e atualizada da plataforma contendo os manuais e guias de utilização, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
4.3.3. A plataforma deve possuir flexibilidade de funcionamento, sendo passível de utilização nos seguintes dispositivos: computador, notebook, tablet e smartphone, apresentando interface responsiva em cada dispositivo.
4.3.4. A plataforma deve permitir o acesso dos docentes através de aplicativo móvel nativo (IOS e/ou Android).
4.3.5. A plataforma deve permitir acesso a recursos mínimos de utilização em modo off-line.
4.3.6. A plataforma deve permitir o cadastramento de alunos e docentes em lote, via integração com APIs e via upload de lista de usuários na própria solução.
4.3.7. A plataforma deve possuir capacidade de utilização simultânea de, no mínimo, 500 (quinhentos) usuários.
4.3.8. A plataforma deve ser provida na modalidade SaaS (software as a servisse), não demandando do CONTRATANTE a manutenção de servidores para aplicação, banco de dados e softwares relacionados para pleno funcionamento da plataforma.
4.4 A solução deverá oferecer os seguintes requisitos funcionais:
4.4.1. A plataforma deve ser capaz de criar trilhas adaptativas, de acordo com o perfil do estudante, com modulação de dificuldade, progresso e estratégia de desenvolvimento das habilidades socioemocionais.
4.4.2. A plataforma deve fornecer aos docentes e gestores escolares realizarem o desenvolvimento, avaliação e monitoramento das habilidades socioemocionais dos estudantes, de forma personalizada.
4.4.3. A plataforma deve gerar relatórios para os docentes, gestores escolares, pais e responsáveis.
4.4.4. A plataforma deve processar os dados avaliativos dos estudantes de acordo com a avaliação indicada pelo professor em cada atividade desempenhada pelos estudantes, registrando o nível de desenvolvimento e as características pessoais de aprendizagem de cada um.
4.4.5. A plataforma deve ser capaz de criar trilhas personalizadas com modulação de dificuldade, sugerindo atividades de acordo com os dados avaliativos e características pessoais de cada aluno como: as características de personalidade; os níveis de desenvolvimento das habilidades socioemocionais; e, os contextos e estratégias didáticas propícias para a aprendizagem.
4.4.6. A plataforma deverá disponibilizar aos usuários requisitos de acessibilidade, permitindo: contraste da tela, aumento das fontes, aumento do cursor e navegação em tab, de modo a cumprir com o disposto na Lei Brasileira de Inclusão.
4.4.7. A plataforma deve permitir aos docentes os seguintes requisitos:
a. Visualizar agenda com a programação de aulas para desenvolvimento socioemocional contendo as informações de dias, horários e turmas;
b. Visualizar as atividades sugeridas pela plataforma para cada aula, com indicação dos grupos de alunos(as) que deverão realizar cada atividade;
c. Visualizar o detalhamento da atividade, contendo, minimamente, as seguintes informações: i) instruções didáticas direcionadas aos estudantes para realização das atividades – material do aluno; ii) instruções didáticas direcionadas aos docentes para que facilitem as atividades aos estudantes – material do professor; iii) visualização dos materiais e insumos necessários para realização das atividades; iv) visualização de conteúdos de apoio como vídeos, imagens, sites e outras referências complementares à atividade;
d. Trocar a atividade sugerida pela plataforma por outra equivalente para o mesmo grupo de estudantes;
e. Visualizar as aulas programadas para o dia em questão, contendo as informações de horários, turmas e alunos;
f. Indicar estudantes presentes e ausentes para início da atividade;
g. Visualizar qual grupo de estudantes deverá ser submetido a qual atividade;
h. Indicar o encerramento das aulas de acordo com o horário programado.
i. Avaliar o desempenho dos estudantes em cada atividade, de acordo com critérios estruturados, correlacionando-os à matriz de referência proprietária. Caso mais de uma habilidade seja desenvolvida na mesma atividade, a plataforma deverá possuir avaliações distintas para cada uma;
j. Fazer registros em texto, áudio e imagem acerca das ações e atitudes observadas em sala de aula sobre cada estudante;
k. Visualizar relatórios individuais dos estudantes, organizados de forma didática e visual, contendo minimamente os dados de: i) informações cadastrais de cada aluno(a); ii) nível de desenvolvimento das habilidades socioemocionais de cada estudante; iii) características pessoais e de personalidade de cada estudante, identificadas a partir do uso da plataforma; iv) histórico de atividades desempenhadas por cada estudante; e, v) registro de evolução do desenvolvimento das habilidades socioemocionais de acordo com a matriz da BNCC.
4.4.8. A plataforma deve permitir aos gestores escolares os seguintes requisitos:
a. A plataforma deve permitir aos gestores escolares requisitos para o gerenciamento da unidade de ensino e para o monitoramento do desenvolvimento das turmas e dos estudantes.
b. Cadastrar, visualizar e editar informações da escola e dos usuários, contemplando: dados cadastrais da escola; dados cadastrais dos docentes; dados cadastrais dos estudantes; dados cadastrais das turmas; grades horárias e espaços para realização das atividades.
c. Fazer a gestão geral dos dados e informações cadastrados na plataforma, permitindo: adicionar; arquivar; excluir; consultar; alterar; exportar e importar dados.
d. Visualizar relatórios contendo dados acerca do desenvolvimento das habilidades socioemocionais e traços comportamentais dos estudantes, podendo acessá-los de forma individual e coletiva.
e. Visualizar os relatórios referentes ao uso da plataforma pelos estudantes e docentes com informações de frequência e duração do uso.
f. Cadastrar novas atividades didáticas para o desenvolvimento socioemocional, contendo os seguintes campos: i) título da atividade; ii) ano escolar para qual se destina a atividade; iii) habilidades a serem desenvolvidas; iv) orientações aos estudantes para realização da atividade;
v) orientações ao professor para facilitação da atividade; vi) materiais necessários para realização da atividade.
4.4.9. A plataforma deve permitir aos pais e responsáveis os seguintes requisitos:
a. Visualizar relatórios do estudante, contendo: i) informações cadastrais do cada aluno; ii) nível de desenvolvimento das habilidades socioemocionais; iii) características pessoais e de personalidade, identificadas a partir do uso da plataforma; iv) histórico de atividades desempenhadas pelo estudante; e, v) registro de evolução do desenvolvimento das habilidades socioemocionais de acordo com a matriz da BNCC.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Observadas as demais condições deste Termo de Referência, o julgamento desta licitação será feito pelo critério menor global.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. Fica entendido que as quantidades indicadas são um mero referencial para formulação da proposta, e poderão variar de acordo com as necessidades da contratante, inexistindo obrigatoriedade de aquisição.
6.2. As etapas de implantação do programa deverão obedecer ao cronograma de formalização da contratante, por meio da entrega do PAF (Pedido ao Fornecedor). A contratada deverá efetuar o cumprimento de cada uma das etapas da implantação do programa no prazo acordado no PAF, após recebimento do pedido da contratada, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
6.3. A confirmação de recebimento dos serviços ocorrerá após o cumprimento das especificações previstas na proposta vencedora e nas demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.4. Caso os serviços não correspondam com as especificações solicitadas ou qualquer outra inconformidade relacionada ao previamente acordado, deve a empresa vencedora promover as
devidas correções em até 5 dias, sem ônus adicional, sujeitando-se às penalidades previstas em contrato, em caso de não cumprimento do estabelecido.
6.5. A licitante vencedora terá o prazo de 15 dias a partir da data de assinatura do contrato para entrega da plataforma já integrada ao sistema de gestão escolar, bem como a capacitação inicial com a equipe de educação.
7. LOCAL DE ENTREGA E FATURAMENTO
7.1. O link para acesso à Plataforma deverá ser encaminhado de forma online aos gestores educacionais da rede Sesc-AR/DF. A etapa de formação, deverá ocorrer na modalidade presencial, nas unidades escolares EDUSESC ou em locais definidos pelo Sesc/DF.
7.2. A quantidade de alunos descrita no quadro de especificações técnicas é estimada, podendo haver variação ao longo da prestação dos serviços.
7.3. Os valores serão repassados mensalmente ao CONTRATADO, por alunos efetivamente matriculados, a partir de dados obtidos pelo Sistema de Gestão Educacional do Contratante.
7.4. Os pagamentos mensais serão efetuados diretamente em conta bancária indicada pelo contratado, no prazo de até 30 dias após a entrega da nota fiscal e certidões (prova de regularidade fiscal) pela empresa vencedora.
7.5. Nos valores apresentados na Nota fiscal já deverão estar incluídos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes da prestação dos serviços contratados.
8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.1. A empresa deverá comprovar que a plataforma apresentada está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão - LBI e que cumpre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD com relação a segurança dos dados, por meio da apresentação da Política de Privacidade de Uso de Dados e Política de Segurança da Informação.
8.2. A empresa posicionada na etapa de lances provisoriamente na primeira colocação, deverá submeter a solução ofertada à prova de conceito, de acordo com o Anexo I – Prova de Conceito, a ser executada em até 2 (dois) dias úteis após a abertura dos envelopes. Caso a solução ofertada não atenda à totalidade dos itens requeridos no Anexo I, a empresa não será habilitada e a próxima solução será avaliada, e assim sucessivamente.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cabe à contratada o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e local definido, nas quantidades contratadas.
9.2. A contratada cumprirá fielmente com as obrigações assumidas por meio deste Termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviço, podendo a contratante aplicar ao vencedor as sanções cabíveis previstas neste Termo, em caso de não cumprimento do estabelecido.
9.3. Cabe à contratada responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da entrega dos serviços.
9.4. Em nenhuma hipótese a contratada poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe especificado neste Termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviço.
9.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da contratante, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O pagamento será efetuado à Contratada referente ao fornecimento em questão, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal e certidões, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
10.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviço.
10.3. Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham ser solicitados, e que digam respeito à natureza do fornecimento.
10.4. Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
10.5. Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. A fiscalização e o acompanhamento da execução da entrega por parte do Contratante não excluem nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo.
10.6. Caberá a contratante exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com este termo de referência e demais normas da entidade.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A contratada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. A vigência contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta dias do término do Contrato.
Termo de referência elaborado em: 28/01/2022
ANEXO I – Prova de Conceito
REQUISITOS GERAIS | ATENDE | NÃO ATENDE |
A licitante deverá apresentar termo declarando ser detentora da exclusividade das propriedades intelectual, industrial e autoral da solução ofertada. | ||
A licitante deverá apresentar documento, em formato digital ou impresso, que contenha as orientações didáticas, os fundamentos e os embasamentos científicos, acadêmicos e pedagógicos da solução ofertada, em linguagem clara, privilegiando o uso de infográficos, tabelas e outros modelos de compilação de dados, focado para os diferentes atores responsáveis pela implementação e utilização da solução proposta, de forma a figurar como Guia de Orientações Didáticas da solução ofertada. | ||
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS | ATENDE | NÃO ATENDE |
A plataforma e todo conteúdo didático disponibilizado deverá ser apresentado em língua portuguesa. | ||
A plataforma deverá vir acompanhada de toda a documentação técnica original, completa e atualizada da plataforma contendo os manuais e guias de utilização, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. | ||
A plataforma deve possuir flexibilidade de funcionamento, sendo passível de utilização nos seguintes dispositivos: computador, notebook, tablet e smartphone, apresentando interface responsiva em cada dispositivo. | ||
A plataforma deve permitir o acesso dos docentes através de aplicativo móvel nativo (IOS e/ou Android). | ||
A plataforma deve permitir acesso a recursos mínimos de utilização em modo off-line. | ||
A plataforma deve permitir o cadastramento de alunos e docentes em lote, via integração com APIs e via upload de lista de usuários na própria solução. | ||
A plataforma deve ser provida na modalidade SaaS (software as a servisse), não demandando do CONTRATANTE a |
manutenção de servidores para aplicação, banco de dados e softwares relacionados para pleno funcionamento da plataforma. | ||
REQUISITOS FUNCIONAIS | ATENDE | NÃO ATENDE |
A plataforma deve ser capaz de criar trilhas adaptativas, de acordo com o perfil do estudante, com modulação de dificuldade, progresso e estratégia de desenvolvimento das habilidades socioemocionais. | ||
A plataforma deve ser capaz de criar trilhas personalizadas com modulação de dificuldade, sugerindo atividades de acordo com os dados avaliativos e características pessoais de cada aluno como: as características de personalidade; os níveis de desenvolvimento das habilidades socioemocionais; e, os contextos e estratégias didáticas propícias para a aprendizagem. | ||
A plataforma deverá disponibilizar aos usuários requisitos de acessibilidade, permitindo: contraste da tela, aumento das fontes, aumento do cursor e navegação em tab, de modo a cumprir com o disposto na Lei Brasileira de Inclusão. | ||
A plataforma deve permitir aos docentes os seguintes requisitos | ||
Visualizar agenda com a programação de aulas para desenvolvimento socioemocional contendo as informações de dias, horários e turmas. | ||
Visualizar as atividades sugeridas pela plataforma para cada aula, com indicação dos grupos de alunos(as) que deverão realizar cada atividade. | ||
Visualizar o detalhamento da atividade, contendo, minimamente, as seguintes informações: i) instruções didáticas direcionadas aos estudantes para realização das atividades – material do aluno; ii) instruções didáticas direcionadas aos docentes para que facilitem as atividades aos estudantes – material do professor; iii) visualização dos materiais e insumos necessários para realização das atividades; iv) visualização de conteúdos de apoio como vídeos, imagens, sites e outras referências complementares à |
atividade. | ||
Trocar a atividade sugerida pela plataforma por outra equivalente para o mesmo grupo de estudantes. | ||
Indicar estudantes presentes e ausentes para início da atividade. | ||
Visualizar qual grupo de estudantes deverá ser submetido a qual atividade. | ||
Indicar o encerramento das aulas de acordo com o horário programado. | ||
Avaliar o desempenho dos estudantes em cada atividade, de acordo com critérios estruturados, correlacionando-os à matriz de referência proprietária. Caso mais de uma habilidade seja desenvolvida na mesma atividade, a plataforma deverá possuir avaliações distintas para cada uma. | ||
Fazer registros em texto, áudio e imagem acerca das ações e atitudes observadas em sala de aula sobre cada estudante. | ||
Visualizar relatórios individuais dos estudantes, organizados de forma didática e visual, contendo minimamente os dados de: i) informações cadastrais de cada aluno(a); ii) nível de desenvolvimento das habilidades socioemocionais de cada estudante; iii) características pessoais e de personalidade de cada estudante, identificadas a partir do uso da plataforma; iv) histórico de atividades desempenhadas por cada estudante; e, v) registro de evolução do desenvolvimento das habilidades socioemocionais de acordo com a matriz da BNCC. | ||
A plataforma deve permitir aos gestores escolares os seguintes requisitos | ||
Cadastrar, visualizar e editar informações da escola e dos usuários, contemplando: dados cadastrais da escola; dados cadastrais dos docentes; dados cadastrais dos estudantes; dados cadastrais das turmas; grades horárias e espaços para realização das atividades. | ||
Fazer a gestão geral dos dados e informações cadastrados na plataforma, permitindo: adicionar; arquivar; excluir; consultar; alterar; exportar e importar dados. | ||
Visualizar relatórios contendo dados acerca do |
desenvolvimento das habilidades socioemocionais e traços comportamentais dos estudantes, podendo acessá-los de forma individual e coletiva. | ||
Visualizar os relatórios referentes ao uso da plataforma pelos estudantes e docentes com informações de frequência e duração do uso. | ||
Cadastrar novas atividades didáticas para o desenvolvimento socioemocional, contendo os seguintes campos: i) título da atividade; ii) ano escolar para qual se destina a atividade; iii) habilidades a serem desenvolvidas; iv) orientações aos estudantes para realização da atividade; v) orientações ao professor para facilitação da atividade; vi) materiais necessários para realização da atividade. | ||
A plataforma deve permitir aos pais e responsáveis os seguintes requisitos | ||
Visualizar relatórios do estudante, contendo: i) informações cadastrais do cada aluno; ii) nível de desenvolvimento das habilidades socioemocionais; iii) características pessoais e de personalidade, identificadas a partir do uso da plataforma; iv) histórico de atividades desempenhadas pelo estudante; e, v) registro de evolução do desenvolvimento das habilidades socioemocionais de acordo com a matriz da BNCC. |