LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº04/2021 (Procedimento Administrativo nº20)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº04/2021
(Procedimento Administrativo nº20)
PREAMBULO
A Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A, FERROESTE, nos termos do seu RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, lei nº 12.846/2013 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública), lei complementar nº 123/2006 (tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte), Decreto Estadual nº 9.762/2013 (inscrição, atualização, alteração, renovação e suspensão no cadastro unificado de fornecedores do estado do paraná/cfpr) Código Civil, demais dispositivos aplicáveis, representada pelo pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nomeado pela resolução nº 03 de 26/01/2020, realizará, em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação na modalidade eletrônica, licitação NÃO EXCLUSIVA para ME/EPP em cumprimento ao Art. 48 item I da Lei Complementar 123/2006, no modo de disputa aberto, com valor sigiloso, nas condições descritas neste edital e seus anexos.
O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço bolsa nacional de compras, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, conforme datas e horários definidos abaixo:
referência de tempo: horário de brasília
- Recebimento das propostas, até às 08:30 horas do dia 07/04/2021.
- Abertura da sessão pública, com a divulgação das propostas e disputa de lances, a partir das 09:00 horas do dia 07/04/2021.
Até o 5° dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá, motivadamente, impugnar o instrumento convocatório ou solicitar esclarecimentos acerca da licitação.
Esclarecimentos sobre o conteúdo do edital e seus anexos, para fins de participação, somente serão prestados e considerados quando solicitados ao pregoeiro por escrito, até o 5° dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, em horário comercial (08:00 às 18:00 horas) endereçado ao setor de licitação (pregoeiro – licitação eletrônica nº 04/2021), endereço eletrônico xxxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site da bolsa nacional de compras, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx,xx lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de brasília (df).
Os recursos necessários a esta licitação correrão por conta de capital de giro próprio.
Integram este Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta
XXXXX XXX – Das exigências para Habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO V – Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores; ANEXO VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
ANEXO VII - Minuta de Contrato
1. DA ABERTURA
1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á no dia 07/04/2021, com recebimento das propostas a partir das 08:30 horas e abertura às 09:00 horas, pelo sistema de bolsa nacioanal de compras (BNC), por meio da INTERNET, na página xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, respeitando as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Resolução n.º08/2021, mediante a inserção e o monitoramento de dados geradores ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constantes na página eletrônica xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, e a quem incumbirá às atribuições e competências arroladas no art. 17 do RILC e demais aplicaveis a espécie.
1.3 O presente Edital e seus Anexos podem ser obtidos na sala localizada no 7º (sétimo) andar do Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Rebouças, CEP: 80.230-902 - Curitiba – Paraná, das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, nos dias úteis e no site da FERROESTE - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link – Licitações, bem como no endereço: xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
2 DO OBJETO
2.1.O objeto da presente licitação, é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa Operadora/Administradora de Plano de Assistência à Saúde, do tipo “Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”, em apartamento privativo com banheiro, com cobertura para todo o território nacional, em especial para as cidades relacionadas neste Edital, para aproximadamente
391 usuários, sem prazo de carência de qualquer espécie ou exclusão de cobertura à doenças ou lesões preexistentes, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, com atendimento médico domiciliar, com sistema de pré atendimento hospitalar de urgência e emergência e remoção terrestre e/ou aérea, visando a assistência médica e hospitalar, sem limites de consultas, exames e internações, nos termos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações, e abrangências especificadas no Termo de Referência.
2.2. O prazo de contratação é de doze meses, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 132 e 151 do RILC, amparada pela Lei n.º 13.303/2016.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Ferroeste para o exercício de 2021/2022.
3.2 A despesa correrá à conta de recursos próprios fonte 250, rubrica: 3.3.90.30.00 e conta contábil 540-1 Plano de Saúde Custos e 488-0 Plano de Saúde – Despesas
4 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso nos termos do Art.34 da LEI 13.303/2016 e do Art.30,§10º do RILC daFERROESTE.
Observações:
a. A proposta deverá prever implantação do Plano de imediato, sem cobrança de taxas de adesão/implantação e de emissão de carteirinhas para os usuários que já fazem parte do Plano de Saúde em vigor na FERROESTE e outros que vierem a ser incluídos no novo contrato.
b. Distribuição atual de usuários por faixa etária, que poderá sofrer alterações
BENEFICIÁRIOS | |||||
FAIXA ETÁRIA | TITULARES | DEPENDENTES | TOTAL | ||
Sexo | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | |
00 – 18 anos | 0 | 0 | 53 | 51 | 104 |
19 – 23 anos | 0 | 0 | 12 | 17 | 29 |
24 – 28 anos | 1 | 0 | 3 | 9 | 13 |
29 – 33 anos | 10 | 0 | 0 | 11 | 21 |
34 – 38 anos | 23 | 0 | 1 | 21 | 45 |
39 – 43 anos | 14 | 1 | 1 | 22 | 38 |
44 – 48 anos | 26 | 3 | 0 | 11 | 40 |
49 – 53 anos | 18 | 2 | 3 | 15 | 38 |
54 – 58 anos | 11 | 2 | 0 | 11 | 24 |
59 anos ou mais | 18 | 5 | 4 | 12 | 39 |
TOTAL | 121 | 13 | 81 | 180 | 391 |
134 | 261 | ||||
Masculino : | 202 | Feminino: | 193 |
5. COBERTURA GEOGRAFICA
5.1 Abrangência/atendimento em todo território nacional.
5.2 Atendimento eletivo para as cidades de Curitiba, Cascavel e Guarapuava.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação as empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital e que satisfaçam integralmente as exigências nele estabelecidas.
6.2 As empresas interessadas em participar da presente licitação, podem estar inscritas no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE), a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), cujo prazo máximo para emissão do certificado de cadastro, nos termos do Decreto n.° 5.980/2009, é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da efetiva entrega dos documentos na Unidade Cadastradora, ou atender integralmente ao ANEXO III do presente edital, referente Exigências para Habilitação.
6.3 Só poderão participar da presente licitação, empresas cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação, que estejam regularmente estabelecidas no país e
registradas junto à Agência Nacional de Saúde, que contenham rede credenciada em todo o território nacional e em especial no estado do Paraná, nos municípios de Curitiba, Guarapuava, Cascavel.
6.4 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
6.4.1Que estejam constituídos sob a forma de consórcios.
6.4.2Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para a participação de licitação, imposta pela Administração Pública Estadual ou Federal, sempre obedecida à forma procedimental da Lei 13.303/2016.
6.4.3Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública Estadual ou Federal.
6.4.4Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05.
6.4.5Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e FGTS.
6.4.6Que mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação, direta ou indireta, com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos nesta licitação.
6.4.6.1Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4.7Que pertençam ao mesmo grupo econômico ou que tenham os mesmos sócios de outra empresa que esteja participando desta licitação (ou dos mesmos lotes desta licitação).
6.4.8Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia de alguma outra empresa suspensa ou declarada inidônea pela Administração.
6.5 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
6.5.1Para averiguação do disposto no item 6.4, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
7. DO CREDENCIAMENTO E DOS CÓDIGOS DE ACESSO
7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis, as quais devem ser obtidas mediante o devido credenciamento junto a operadora da plataforma do sistema de licitação:
7.2 As informações para o acesso ao processo de Licitação podem ser obtidas no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.
7.3 A chave de identificação e a senha terão validade máxima de 3 (três) meses e poderão ser utilizadas em qualquer Licitação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
7.4 O uso e o sigilo da senha de acesso pelo licitante são de sua exclusiva responsabilidade, bem como qualquer transação efetuada diretamente por si ou por seu representante.
7.5 O credenciamento do licitante e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes a Licitação.
7.6 Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no edital e de sua habilitação.
8. DA ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO.
8.1 A estimativa dos serviços a serem prestados está prevista no Termo de Referência (ANEXO I).
9. DO CRITÉRIO DE DISPUTA
9.1 O presente certame será disputado com base no valor máximo UNITÁRIO do lote, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
9.2 A proposta comercial terá validade de 60 (sessenta) dias.
9.3 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste edital será desclassificada.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO REGULAMENTO OPERACIONAL
10.1 A partir do horário e do dia previstos no sistema de Licitação, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e os lances oferecidos durante a fase de disputa, sob pena de, em não o fazendo, serem aplicadas as penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
10.3 Os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, cabendo a eles a responsabilidade por eventuais problemas de conexão ou na rede.
a. Ocorrendo eventual desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, caso o sistema eletrônico permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.5 Aberta a etapa de disputa e oferecimento dos lances, a proposta inicial de menor valor será considerada como primeiro lance, podendo na sequencia os licitantes encaminharem sucessivos lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.6 A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do recebimento e respectivo valor e horário de registro.
10.7 Os lances de cada proponente deverão ser, obrigatoriamente, inferiores ao preço da sua proposta inserida no sistema, independentemente do menor valor já ofertado e registrado pelos outros concorrentes.
10.8 Será declarada vencedora a proponente que, atendendo a todas as condições deste edital e seus anexos, apresentar o menor preço máximo unitario para o lote, observados os preços unitários para cada um dos itens.
10.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do autor dos lances.
10.10A primeira fase da disputa terá o tempo fixado, controlado e encerrado pelo Pregoeiro, antes do início da disputa; findo este tempo, será informado o valor da menor proposta e, imediatamente, o sistema trará um aviso intermitente alertando sobre o começo da fase randômica, com variação de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, encerrado aleatoriamente pelo sistema eletrônico.
10.10.1 Concluído o tempo randômico, o sistema encerra a disputa, informa sobre o tempo transcorrido, o valor da menor proposta e identifica o licitante arrematante.
10.11Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.12Após a declaração do arrematante, o Pregoeiro advertirá sobre a abertura de prazo para que a empresa encaminhe as amostras, se necessárias, e os documentos habilitantes.
11. DA INSERÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS
11.1 As propostas poderão ser inseridas a partir da data de publicação do Edital, pelo sistema eletrônico disponível no site “xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, podendo os licitantes substituí-las ou excluí-las até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, quando se encerra a fase de recebimento de propostas.
11.2 A proposta deverá conter o objeto e o preço, bem como estar em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
11.3 É facultado ao licitante indexar ou fazer constar a marca, o modelo e outras características identificadoras do objeto no campo específico “Informações Adicionais” do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx, não implicando a ausência dessas informações em desclassificação da proposta.
11.4 A licitante deverá fazer constar obrigatoriamente, no campo “Informações adicionais” do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, a sua condição de ME ou EPP, sob pena de decadência do seu direito de preferência no certame.
11.5 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.6 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 Até 05 (cinco) dias úteis anterior à data fixada para entrega das propostas, conforme artigo 51 do RILC/FERRROESTE.
12.2 Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via Internet, através do e-mail xxxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, obrigatoriamente, deverão informar o e-mail pelo qual lhe deverão ser enviados os esclarecimentos solicitados.
12.3 Serão juntadas ao processo de licitação as cópias das mensagens enviadas aos licitantes.
12.4 O memorial da impugnação deverá ser entregue no setor de licitação da FERROESTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x andar, Rebouças, CEP: 80.230-902 - Curitiba – Paraná.
12.4.1O encaminhamento ou a entrega da impugnação em local diverso do citado não será reconhecido pela Administração.
12.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo órgão licitante, decidir a impugnação ao edital, com base em parecer técnico-jurídico e nas regras e princípios reitores das licitações.
12.6 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em consequência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas ou a participação de potenciais fornecedores, ensejará a publicação de nova data para realização do certame.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada em 1º lugar deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) hora(s), contadas do encerramento da etapa de lances, pelo e-mail: xxxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia da proposta recompondo os preços devidamente assinada, conforme Anexo II, bem como de todos dos documentos de HABILITAÇÃO, exigidos no ANEXO III deste Edital.
13.1.1 A documentação original, ou cópia autenticada, constante no ANEXO III poderá ser entregue pessoalmente ou enviada através dos correios no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ao Setor de Licitações no endereço Av. Iguaçu, nº420, 7º andar, Bairro Rebouças – Curitiba/PR, XXX 00-000-000, que abrirá o envelope na presença de duas testemunhas, verificando o seu conteúdo e a pertinência e a adequação da documentação.
13.1.2 Obedecida a ordem de classificação, os demais classificados somente serão chamados para apresentar os seus documentos de habilitação se o classificado com o menor preço for inabilitado.
13.1.3 O descritivo da proposta deverá conter as especificações técnicas do objeto, bem como tabela de valores por idade, e preço arrematado do lote.
13.2 As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa, e poderão ser objeto de diligências do pregoeiro e equipe de apoio, nos termos do § 2º do art. 56 da Lei Federal nº13.303/2016 .
13.3 COMPROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTOS
I) na cidade de Curitiba, através de declaração da PROPONENTE, sujeita à verificação de veracidade pela Comissão, sob as penas da Lei, observando-se as seguintes quantidades:
a. de no mínimo 10 (dez) dos seguintes hospitais:
▪ HOSPITAL CAJURÚ
▪ HOSPITAL CRUZ VERMELHA
▪ HOSPITAL DA CRIANÇA
▪ HOSPITAL DAS NAÇÕES
▪ HOSPITAL DE OLHOS DO PARANÁ
▪ HOSPITAL DO CORAÇÃO
▪ HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BRÍGIDA
▪ HOSPITAL ERASTO GAERTNER
▪ HOSPITAL ESPÍRITA DE PSIQUIATRIA – BOM RETIRO
▪ HOSPITAL EVANGÉLICO
▪ HOSPITAL INFANTIL MENINO DEUS
▪ HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE
▪ HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
▪ HOSPITAL NOVO MUNDO
▪ HOSPITAL PINEL DE CURITIBA
▪ HOSPITAL SANTA CRUZ
▪ HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU
▪ HOSPITAL SÃO LUCAS
▪ HOSPITAL SÃO VICENTE - FUNEF
▪ HOSPITAL VITA DE CURITIBA
b) de no mínimo 10 (dez) das seguintes clinicas:
▪ CASA DE SAÚDE PACIORNIK
▪ CENTRO DE ONCOLOGIA DO PARANÁ
▪ CLÍNICA BARIGUI DE OFTALMOLOGIA
▪ CLÍNICA CARDIOLÓGICA C. CONSTANTINI
▪ CLÍNICA DE FRATURAS XXXXXX XX XXXXXXXX
▪ CLÍNICA DE NEUROLOGIA DE CURITIBA
▪ CLÍNICA DE OLHOS ALTO DA XV
▪ CLINICA DE ORTOPEDIA E FRATURAS XV
▪ CLINICA SUGISAWA
▪ FISICOR
▪ INSTITUTO DA MAMA DE CURITIBA
▪ INSTITUTO DE ONCOLOGIA DO PARANÁ
▪ INSTITUTO PARANENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA
▪ XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
▪ MATERNIDADE CURITIBA
▪ OFTALMOCLÍNICA CURITIBA
c. de no mínimo 09 (nove) dos seguintes laboratórios de análises clinicas:
▪ CEDIMEN – CENTRO DIAGNÓSTICO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARANÁ
▪ CENDIPAR
▪ CENTRO DE DIAGNOSE CARDIOVASCULAR
▪ CENTRO DE IMAGENS MÉDICAS DE CURITIBA
▪ CENTRO DE IMAGENS SÃO LUCAS
▪ CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARANÁ
▪ CENTRO DE PATOLOGIA DE CURITIBA
▪ CERMEN – CENTRO DE RADIOIMUNOENSAIO E MEDICINA NUCLEAR DO PARANÁ
▪ CITOLAB – LABORATÓRIO DE CITOLOGIA CLÍNICA E HISTOPATOLOGIA
▪ LABORATÓRIO CLÍNICO DELBONI AURIEMO
▪ LABORATÓRIO DE ANÁL. CLÍNICA FRISCHMANN AISENGART
▪ LABORATÓRIO DE PATOL. CLIN. CURITIBA
▪ LABORATÓRIO GR
▪ LABORAN
▪ LABORATÓRIO HORMOCENTRO
d. de no mínimo 07 (sete) dos seguintes laboratórios de rádio diagnóstico:
• ALPHASONIC – CLIN. DE IMAGEM PITAKI
• CETAC – CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
• CLINICA RADIOLÓGICA XXXXXX XXXXX
• CLÍNICA DE DIAG. CAPÃO RASO
• CLÍNICA RADIOLÓGICA DE CURITIBA
• DAPI – DIAGNÓSTICO AVANÇADO POR IMAGEM
• DIAGNOSE POR IMAGEM PACIORNIK
• MAMO IMAGEM CLIN. DIAG. DIAGNO. IMAGEM DA MAMA
• RADIOGRAF CENTRAL DE DIAGNÓSTICO
• RDI – RADIOCLÍNICA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
• WALLBACH – DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
• X LEME SERV. DE RADIOL. CLÍNICA
e. pelo menos 03 (três) médicos credenciados em cada uma das especialidades descritas abaixo, acompanhados do número de inscrição no CRM que comprove a respectiva especialidade:
• Alergia;
• Anestesiologia;
• Cardiologia;
• Cirurgia Geral;
• Cirurgia Pediátrica;
• Cirurgia Plástica;
• Clínico Geral;
• Dermatologia;
• Endocrinologia;
• Endoscopia Digestiva;
• Fisioterapia;
• Gastroenterologia;
• Ginecologia;
• Hemoterapia;
• Homeopatia;
• Neurologia Pediátrica;
• Neurologia;
• Oftalmologia;
• Oncologia;
• Ortopedia;
• Otorrinolaringologia;
• Pediatria;
• Pneumologia;
• Psiquiatria;
• Proctologia;
• Urologia
II) na cidade de Cascavel, através de declaração da PROPONENTE, sujeita à verificação de veracidade pela Comissão, sob as penas da Lei, observando-se as seguintes quantidades:
x. xx xx xxxxxx 0 (xxxxx) dos seguintes hospitais:
▪ HOSPITAL E MATERNIDADE DR XXXX
▪ HOSPITAL POLICLINICA CASCAVEL LTDA
▪ HOSPITAL SAO LUCAS DE CASCAVEL
▪ HOSPITAL SANTA CATARINA
▪ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
▪ HOSPITAL GENESIS
▪ HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SALETE
▪ HOSPITAL OFTALMOLÓGICO HOLHOS PRIME
▪ HOSPITAL SANTA SIMONE
▪ HOSPITAL DE OLHOS DE CASCAVEL
▪ UOPECCAN – HOSPITAL DO CANCER
▪ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CANCELLI
▪ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CATARATAS
▪ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COLMÉIA
▪ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FACULDADE
▪ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOS ANGELES
▪ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
▪ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE VERDE
b. de no mínimo 5 (cinco) dos seguintes clinicas:
▪ CLÍNICA SÃO PAULO DE FISIOTERAPIA
▪ CLÍNICA DE FISIOTERAPIA CLINIFISIO
▪ CLÍNICA DE FISIOTERAPIA PRÓ-FISIO LTDA
▪ CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTA RITA DE CÁSSIA
▪ CLINICATIVA TERAPIAS INTEGRADAS
▪ FISIOCENTER CENTRO DE FISIOTERAPIA
▪ FISIOMED
▪ FISIOTERAPIA SÃO PAULO
▪ INSTITUTO FISIOTERAPIA
▪ INSTITUTO DE OLHOS FABRI
▪ NEO CLINICA CASCAVEL
▪ ORTOFFISIO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
▪ CENTRO DA VISÃO
▪ CLÍNICA DE OLHOS OUVIDOS E GARGANTA ULZEFER
▪ CLÍNICA OLHOS DR. ROMEU TOLENT E ASSOCIADOS
▪ CEOT-CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA
c) de no mínimo 3 (três) dos seguintes laboratórios:
▪ ALMICRO LABORATÓRIOS
▪ BIOVEL LABORATÓRIO DE ANÁLISES E PESQUISAS
▪ LABORATÓRIO BIOCLÍNICO XXXXXX
▪ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DRA VERÔNICA
▪ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS UNILABOR
▪ LABORATÓRIO IBOP
▪ LABORATÓRIO PARZIANELLO
▪ 3Q LABORATÓRIOS
▪ DIAGNÓSTICOS DA AMERICA AS PAI
▪ MERCOLAB LABORATÓRIOS
d) de pelo menos 01 (um) médico credenciado em cada uma das especialidades descritas abaixo, acompanhados do número de inscrição no CRM que comprove a respectiva especialidade:
• Alergia;
• Anestesiologia;
• Cardiologia;
• Cirurgia Geral;
• Cirurgia Pediátrica;
• Cirurgia Plástica;
• Clínico Geral;
• Dermatologia;
• Endocrinologia;
• Endoscopia Digestiva;
• Fisioterapia;
• Gastroenterologia;
• Ginecologia;
• Hemoterapia;
• Homeopatia;
• Neurologia Pediátrica;
• Neurologia;
• Oftalmologia;
• Oncologia;
• Ortopedia;
• Otorrinolaringologia;
• Pediatria;
• Pneumologia;
• Psiquiatria;
• Proctologia;
• Urologia
III) na cidade de Guarapuava, através de declaração da PROPONENTE, sujeita à verificação de veracidade pela Comissão, sob as penas da Lei, observando-se as seguintes quantidades:
a. de no mínimo 4 (quatro) dos seguintes Hospitais:
• CONTEZA CONVENIO MEDICO HOSPITALAR SANTA TEREZA
• HOSPITAL ESTRELA DE BELEM
• HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO
• HOSPITAL NOSSA SENHORA DE BELÉM
• HOSPITAL SANTA TEREZA DE GUARAPUAVA
• MATERNIDADE MATER DEI
• HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JUDAS TADEU
• HOSPITAL DE OLHOS DE GUARAPUAVA
• INSTITUTO MÉDICO VIRMOND
b. de no mínimo 5 (cinco) dos seguintes Clinicas:
• CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO VILA PRIMAVERA
• CENTRO DE FISIOTERAPIA SANTA FÉ
• CENTRO MÉDICO SÃO LUCAS
• CENTRO OFTALMOLÓGICO DE GUARAPUAVA
• CENTRO DE ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA GUARAPUAVA
• MADECLINICA
• NSTITUTO DO RIM
• INSTITUTO DE AUDIOLOGIA E VOZ S/C LTDA
• NEUROCLÍNICA SÃO LUCAS S/C
• POLICLÍNICA SANTA FÉ
• CLIRE CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS
• CLÍNICA DE PSICOLOGIA-PSICÓLOGA XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
• CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS DOUTOR XXXXX XXXXX XXXXXXX
• CLÍNICA MÉDICA XXXXX XXXXXX
• CLÍNICA STELA MARIS ESPECDIALIDADES PEDIÁTRICAS
• CLÍNICA FOCUS
• CLÍNICA MÉDICA MARAVIESKI
• PHYSIO SAÚDE & BEM ESTAR
• CLÍNICA GINECOLÓGICA OBSTETRÍCIA XXXXX E CAPUANO
• CLÍNICA DE FISIOTERAPIA UNIFISIO
• CLÍNICA SANTA MARIA S/C FRATURAS
• CLÍNICA LAGOA
• CLÍNICA DE PSICOLOGIA-XXXXX XX XXXXX-CENTRO MÉDICO
• CLÍNICA ZATTAR
• CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GUARAPUAVA
• CLÍNICA BAMBINA
• CLÍNICA DE ONCOLOGIA DO CENTRO – OESTE
c. de no mínimo 3 (três) dos seguintes laboratórios:
▪ LABORATÓRIO CLÍNICO SANTA CLARA S/C LTDA
▪ LABORATÓRIO CLÍNICO SANTA MÔNICA S/C LTDA
▪ LABORATÓRIO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS
▪ CENTRO DE ANÁLISES BIOQUÍMICAS PEQUENO PRÍNCIPE
▪ LABORATÓRIO BIOCLÍNICO GÓES E XXXXXXX
▪ LABOCLIN CLINICA
▪ BIOLAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
▪ BIOCLIN
▪ DIAGMAX – DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
▪ SECTRA MEDICINA DIAGNÓSTICA
c) de no mínimo 1 (um) dos seguintes laboratórios de rádio diagnóstico:
▪ CLINICA RADIOLÓGICA GUARAPUAVA
▪ DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOG DIG S/C LTDA
▪ INSTITUTO RADIOLÓGICO DE GUARAPUAVA
d) pelo menos 01 (um) médico credenciado em cada uma das especialidades descritas abaixo, acompanhados do número de inscrição no CRM que comprove a respectiva especialidade:
• Alergia;
• Anestesiologia;
• Cardiologia;
• Cirurgia Geral;
• Cirurgia Pediátrica;
• Cirurgia Plástica;
• Clínico Geral;
• Dermatologia;
• Endocrinologia;
• Endoscopia Digestiva;
• Fisioterapia;
• Gastroenterologia;
• Ginecologia;
• Hemoterapia;
• Homeopatia;
• Neurologia Pediátrica;
• Neurologia;
• Oftalmologia;
• Oncologia;
• Ortopedia;
• Otorrinolaringologia;
• Pediatria;
• Pneumologia;
• Psiquiatria;
• Proctologia;
• Urologia;
IV) Relação atualizada emitida pela PROPONENTE contendo os médicos, hospitais e laboratórios com suas respectivas especialidades, credenciados junto à mesma para Curitiba/PR e Região Metropolitana, bem como para Cascavel e Guarapuava.
13.4 Será declarado inabilitado e desclassificado o licitante que deixar de atender alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração ou documentação que não preencham os requisitos legais e as normas deste edital.
14. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
14.1 Para o julgamento e classificação das propostas após a fase de lances, serão considerados vencedores da presente licitação os licitantes que apresentarem propostas com preço igual ou inferior ao preço máximo estimado no item 4 do edital, classificados em ordem crescente de preços cotados, consoante a observância do descritivo do objeto, e nos demais requisitos deste Edital.
14.2 As propostas serão desclassificadas pelo Pregoeiro caso se enquadrem nas hipóteses arroladas no art. 54 do RILC/FERROESTE.
14.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, se o licitante desatender às exigências da fase de habilitação, ou ainda se houver recusa da primeira classificada em confirmar sua proposta,o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, dentro da validade da proposta, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta, ou lance que atenda às normas do edital.
14.4 Ocorrendo as situações previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante posteriormente classificado para que seja obtido preço melhor.
14.5 No julgamento da habilitação e da proposta o Pregoeiro deverá promover o saneamento de falhas e a correção dos vícios de caráter formal e não essenciais, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos estritos termos do art. 54,
§ 7.º RILC/FERROESTE.
15 DA NEGOCIAÇÃO
15.1 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a FERROESTE deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou, nos termos do artigo 55 do RILC/FERROESTE..
15.2 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
15.3 Se depois de adotada a providência referida , não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, a licitação será revogada
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, qualquer licitante deverá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2 As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes.
16.2.1 A falta de manifestação quanto à intenção de recorrer, feita no sistema eletrônico tão logo seja declarado o vencedor, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.3.1 No recurso proposto deverá obrigatoriamente o recorrente obedecer o disposto no art. 86 e seguintes do RILC/FERROESTE, devendo fazer constar em suas razões tanto os aspectos inerentes ao julgamento das propostas como as questões sobre a habilitação.
16.3.2 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.3 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 129, do RILC/FERROESTE.
18.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.3 O atraso superior a 20 (vinte dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem oso § 9.º do RILC/FERROESTE.
18.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
18.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.5.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.5.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
18.5.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
18.6 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
18.6.1 Caução;
18.6.2 Seguro-garantia;
18.6.3 Fiança bancária.
18.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco Itaú Agência 3966, Conta Corrente 019.54-3, com correção monetária, em favor do contratante;
18.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima;
18.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.10Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: caso fortuito ou força maior;
18.12Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
18.12.1 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
18.12.2 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
18.13Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
18.14Será considerada extinta a garantia:
18.14.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.14.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de fato impeditivo.
19 DO TERMO DE CONTRATO – VIGÊNCIA – ALTERAÇÔES
19.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do instrumento, prorrogável na forma do 132 do RILC/FERROESTE.
19.2 O adjudicatário terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, devendo a Contratada confirmar o recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
19.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
00.XX REAJUSTE (ANS)
20.1O preço é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de inicio de vigência da apólice.
20.2Reajuste anual - a contraprestação pecuniária será reajustada anualmente, independentemente da data de inclusão dos BENEFICIÁRIOS, no aniversário do contrato, sem prejuízo da atualização das variações do valor da contraprestação pecuniária em razão de mudança de faixa etária, migração e adaptação de contrato à Lei nº 9.656, de 1998, as quais continuarão a ser feitas na condição e na forma previstas neste contrato.
20.3 O valor da Contraprestação pecuniária, será reajustado anualmente, através de índice financeiro conforme índice divulgado pela Agência Nacional de Saúde, apresentada pela Contratada e nos termos da Lei 9656/1998, que podera ser debatido e adequado entre as partes. Além desta correção, caso o custo médico ultrapasse 70% da receita será também aplicado um reajuste de natureza técnica (sinistralidade) com o objetivo de equilibrar a relação contratual.
20.4 A verificação e comprovação da relação custo/receita serão feitas através de planilhas de custos, que demonstrarão o equilíbrio ou desequilíbrio econômico/financeiro.
20.5 Na hipótese de se constatar a necessidade de aplicação do reajuste por sinistralidade (reajuste de natureza técnica), o nível de sinistralidade terá por base a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de 12 meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário do Contrato. Vale ressaltar, que no 1º ano de vigência, será considerado o quantitativo de meses disponível para esta análise.
20.6 No reajuste da contraprestação pecuniária será também considerada a variação da população (distribuição por sexo e faixa etária), que pode implicar alteração do perfil técnico-atuarial da carteira de BENEFICIÁRIOS, visando, com isso, ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, sem prejuízo da periodicidade anual estabelecida na Resolução Normativa nº 195 e suas alterações.
20.7 Comprovado o desequilíbrio, o valor da fatura será pactuado entre as partes a fim de restabelecer o equilíbrio financeiro do mesmo, o reajuste acordado entrará em vigor no aniversário do contrato.
20.8 A Contratada se compromete em apresentar a projeção do cálculo de reajuste (SEJA TÉCNICO OU FINANCEIRO OU AMBOS) à CONTRATANTE em até 3 meses antes do vencimento do contrato , sendo causa para rescisão contratual a não composição pelas Partes quanto ao reajuste anual.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21.2 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado.
21.3 Informar e manter atualizado os números de fac-símile, telefone e endereço eletrônico (e- mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração.
21.4 Os contatos de que trata o item anterior, serão formalizados pelo licitante, não sendo permitido ao licitante alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações deles decorrentes.
21.5 Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do bem fornecido.
22 DO PAGAMENTO
22.1 O pagamento mensal do valor do objeto do contrato será efetuado em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento das respectivas faturas/notas fiscais, aprovadas e atestadas pela Contratante.
22.2 Constatando-se irregularidade na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a fatura para as devidas correções. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.3 Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
22.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
23 DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, nostermos do artigo 154 e seguintes do RILC/FERROESTE:
Constituem motivo para rescisão do contrato
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da FERROESTE;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da FERROESTE;
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da FERROESTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela FERROESTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da FERROESTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
23.2 A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a FERROESTE;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1° A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2° Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1° será de 90 (noventa) dias.
§ 3° Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
A rescisão por ato unilateral da FERROESTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILC:
I - assunção imediata do objeto contratado, pela FERROESTE, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela FERROESTE;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à FERROESTE.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 O licitante que incorra em infrações, se sujeita às seguintes sanções administrativas:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
24.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
24.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
24.4 A multa, de 0,1% (zero virgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a. retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b. não mantiver sua proposta;
c. apresentar declaração falsa;
d. deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
24.5 A multa, de 0,1% (zero virgula um por cento) até 5% (dez por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a. apresentar documento falso;
b. de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c. foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivos.
24.6 A multa, de 1% (um por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, será aplicada por atraso injustificado na execução dos contratos de prestação de serviços continuados ou de fornecimento parcelado de bens.
24.7 A multa, de 0,1% (zero virgula um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
24.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada a participante que:
a. recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b. não mantiver sua proposta;
c. abandonar a execução do contrato;
d. incorrer em inexecução contratual.
24.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a. fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b. apresentar documento falso;
c. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
x. xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e. agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f. tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal no 8.158/91;
x. tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
24.10Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a. às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b. as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
24.11Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a. proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b. os danos resultantes da infração;
c. situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d. reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
e. circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
24.12Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas, de forma subsidiária, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei nº 8.666/1993 e do RILC/FERROESTE.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, vez que a autoridade competente terá o direito de revogar ou o dever de anular, no todo ou em parte, a presente licitação, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos licitantes interessados, conforme dispõe o art. 27, X e 28 XIV do RILC/FERROESTE.
25.2 Havendo necessidade e fundamentada justificativa, a FERROESTE poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a abertura da sessão pública.
25.3 O resultado da presente licitação será publicado nos meios eletrônicos pelos quais foi divulgado o certame.
25.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
25.6 As questões porventura omissas deste Edital serão decididas pelo Pregoeiro, com base em princípios que ampliem a disputa e que não ofendam o interesse público e a segurança jurídica.
Curitiba, de de 20XX.
ANEXO I
LICITAÇÃO Nº 04/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto
1.1.Contratação de empresa Operadora/Administradora de Plano de Assistência à Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ANUAL |
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa Operadora/Administradora de Plano de Assistência à Saúde, do tipo “Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”, em apartamento privativo com banheiro, com cobertura para todo o território nacional, em especial para as cidades relacionadas neste Edital, para aproximadamente 391 usuários, sem prazo de carência de qualquer espécie ou exclusão de cobertura à doenças ou lesões preexistentes, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, com atendimento médico domiciliar, com sistema de pré atendimento hospitalar de urgência e emergência e remoção terrestre e/ou aérea, visando a assistência médica e hospitalar, sem limites de consultas, exames e internações, nos termos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações, pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogados, em conformidade com o Art.151 do RILC) | R$ |
1.2. A prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar será disciplinada pelo contrato e pelos termos deste instrumento convocatório, em total conformidade com a Lei Federal nº
9.656/1998 e as regulamentações complementares, expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
1.3. A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo, referindo-se ao quantitativo atual, podendo haver alteração de acordo com o aumento ou redução correspondentes.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Fornecimento de assistência médica hospitalar para todos os empregados da FERROESTE e seus dependentes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto a ser contratado pode ser caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão, caso assim necessitar.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados conforme descrição do item 01 deste termo e demais condições previstas no Edital.
5 DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso nos termos do art. 34 da lei 13.303/2016 e art. 30, §10º do RILC da FERROESTE , incluindo todos os custos, impostos, e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obrigações estabelecidas na legislação;
7.2 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os seus empregados nesse sentido;
7.3 Manter, durante a vigência do contrato, o atendimento das condições de habilitação, exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato.
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
7.9 Encaminhar à área de Recursos Humanos da FERROESTE, situada na Xx. Xxxxxx, xx000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, até o dia 10 de cada mês, a relação das sinistralidades pagas no mês anterior, o nome do segurado titular e/ou dependente, o tipo de procedimento, bem como o valor individualizado por procedimento.
7.10 Por ocasião da assinatura do contrato a Operadora deverá indicar representante nesta capital, que prestará serviços de intermediação entre a FERROESTE e a Operadora, no que tange à tramitação de documentos para assuntos relacionados ao contrato do plano de saúde, informando inclusive o endereço e telefone para contato.
7.11 Atender aos pedidos da FERROESTE no fornecimento de informações e dados sobre o cumprimento do Contrato.
7.12 Aceitar a inclusão ou exclusão de novos servidores ao Contrato, quando da admissão por parte da FERROESTE.
7.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato.
7.14 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela FERROESTE.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento do valor do objeto do contrato será efetuado em até 5 dias, contados do recebimento das respectivas faturas/notas fiscais, aprovadas e atestadas pela Contratante.
8.2 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
8.3 Na data do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar as certidões mencionadas nos subitens 4.3, 4.4. e 4.5 do ANEXO III, com as datas de validade vigentes.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
8.5 A nota fiscal eletrônica, deverá ser enviada, via e-mail para a Ferroeste, através do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com os relatórios contendo o detalhamento dos valores e serviços.
8.6 A Ferroeste não pagará taxa de administração.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com este Regulamento sujeita-se às sanções aqui previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a FERROESTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FERROESTE ou cobrada judicialmente.
9.4 As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6 São consideradas condutas passíveis de sanções, dentre outras:
I - não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela FERROESTE;
III - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
IV - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; VI - incorrer em inexecução contratual;
VII - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
9.7 Comete infração administrativa, a Contratada, que tambem:
9.7.1 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.7.2 fraudar na execução do contrato;
9.7.2 comportar-se de modo inidôneo;
9.7.3 cometer fraude fiscal;
9.7.4 não mantiver a proposta.
9.7.5 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.7.6 As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
9.7.7 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
9.7.8 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
II - em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do Art. 43,
§ 1° da Lei Complementar 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
III - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor estimado do objeto;
IV - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
V - Compensatória:
a) No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
b) No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
c) No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
Parágrafo Único - A fixação das multas compensatórias referidas no item V não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
VI - Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto;
a) No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
b) No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão contratual previstas no art. 155 do RILC, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas no RILC.
§ 1º O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
§ 2º Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
§ 3º Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.7.9 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
9.7.10 Também ficam sujeitas às penalidades a Contratada que:
9.7.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o caso necessário o RILC/FERROESTE.
9.7.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10 DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do artigo 154 e seguintes do RILC/FEROESTE, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
10.2 Fica a critério da Autoridade Legal da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula 12 deste contrato.
10.3 Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, nostermos do artigo 154 e seguintes do RILC/FERROESTE:
Constituem motivo para rescisão do contrato
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da FERROESTE;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da FERROESTE;
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da FERROESTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela FERROESTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; X - a não liberação, por parte da FERROESTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
10.4 A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a FERROESTE;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1° A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2° Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1° será de 90 (noventa) dias.
§ 3° Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
A rescisão por ato unilateral da FERROESTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILC:
I - assunção imediata do objeto contratado, pela FERROESTE, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela FERROESTE;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à FERROESTE.
IV - Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
CONTRATADA.
10.5 A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
1. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.
2. Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato.
3. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
4. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 135 e seguintes do RILC/FERROESTE
12. DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, os serviços poderão ser aumentados ou suprimidos, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 136 do RILC/FERROESTE.
12.2 É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 137 do RILC/FERROESTE, caso podende ser subsidiado pelos artigo 112, § 1, inciso IV da Lei Estadual 15.608/2007 e do art. 65, §2º, II da Lei Federal n.º 8.666/1993.
12.3 Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas no RILC/FERROESTE, especialmente, a previsão que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA A SER ENVIADO JUNTAMENTE COM A HABILITAÇÃO
MODALIDADE: LICITAÇÃO N° 04 Ano: 2021
1 - DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF: Inscrição Estadual: Endereço Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: e-mail: | |||
Banco: Agência: Conta Corrente: | |||
FAIXA ETÁRIA | VALORES | VIDAS | TOTAL |
0-18 | 104 | ||
19-23 | 29 | ||
24-28 | 13 | ||
29-33 | 21 | ||
34-38 | 45 | ||
39-43 | 38 | ||
44-48 | 40 | ||
49-53 | 38 | ||
54-58 | 24 |
59> | 39 | ||
391 |
2. Critério da disputa: A disputa se dará a partir do valor máximo estimado.
3. A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
LOTE ÚNICO: VALOR UNITÁRIO DO LOTE PARA DISPUTA R$ (por extenso).
Curitiba, / /2021
Representante Legal
ANEXO III
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para se habilitar no certame, as licitantes que ofertaram respectivamente, em ordem crescente, as três propostas de “menor preço” classificadas na disputa, deverão apresentar ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio, os documentos abaixo solicitados, em via original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidores da administração, ou publicação em site oficial quando for o caso:
1. Os licitantes que optarem por entregar o certificado do Cadastro de Fornecedores do Estado (CLE) REGULAR E VÁLIDO, não necessitarão apresentar os documentos elencados nos itens 3,4 e 6;
2. Descritivo da proposta de preços conforme modelo do Xxxxx XX, devidamente assinada pelo sócio administrador da empresa ou procurador identificado por instrumento legal, com firma reconhecida. No caso de procurador deverão acompanhar a procuração e a cédula de identidade do procurador devidamente autenticadas;
3. Para fins de Habilitação jurídica:
3.1.Registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4. Para fins de comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.1. CNPJ ativo (passível de comprovação por meio eletrônico);
4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5. Para fins de Qualificação Técnica:
1 Fornecer, no mínimo um atestado (ou declaração) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto ora licitado, conforme modelo ANEXO VI.
2. Comprovação de registro da operadora na Agência Nacional de Saúde;
3. Comprovação de registro do Plano a ser ofertado na Agência Nacional de Saúde;
4. Comprovação de registro da Operadora no Conselho Regional de Medicina;
5. As COOPERATIVAS ficam obrigadas, sob pena de inabilitação, a apresentar Certidões expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referentes a todas as cooperativas que sejam responsáveis pela prestação dos serviços, conforme determinam os Acórdãos 668/2005- Plenário-TCU e 306/2006-Primeira Câmara-TCU.
6. Para fins de Qualificação econômico-financeira:
1. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de que a empresa não se encontra em processo de falência ou de recuperação judicial
2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira da empresa que será extraída do balanço patrimonial, mediante cálculo dos seguintes índices:
1. de Liquidez Geral (LG);
2. Solvência Geral (SG);
3. Liquidez Corrente (LC) e
4. Grau de endividamento (GE), calculados mediante a utilização da seguinte formula:
Nota a) : A boa situação financeira da empresa será calculada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das fórmulas a seguir, nas quais o licitante deverá apresentar índice igual ou superior a 1,00 (um) em qualquer um dos índices ora oferecidos e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 1,00 (um).
5. Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados no item 6.0 inferior a 1,00 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação a que a licitante tiver arrematado, devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial do último exercício social.
Nota b) a empresa DEVERÁ APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e representante legal da empresa que serão analisados com base no balanço apresentado. Justificativa de utilização dos índices abaixo, sendo o usual pela FERROESTE em contratos dessa natureza de serviço.
LG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ILG = AC + RLP
PC + ELP
SG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL: ISG = AT _
PC + ELP
LC = LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = AC
PC
GE = GRAU DE ENDIVIDAMENTO: GE= PC+ ELP
AT
SENDO:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO; AT – ATIVO TOTAL .
7Demais documentos exigidos:
7.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, de que não está declarado inidôneo e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer órgão da Administração Pública (Anexo IV);
7.2 Nos termos da Lei Complementar n°. 123/06, Artigo 44, as empresas que se beneficiem da condição de ME ou EPP, devem apresentar necessariamente Balanço Patrimonial do exercício do último ano e Certidão Simplificada original da JUCEPAR atualizada.
7.3 Declaração de não utilização de mão de obra de menores.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão:
7.5 Conter Nome Empresarial do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo; Estar no CNPJ da matriz, quanto a licitante for a matriz;
7.6 Estar no CNPJ da filial, quando a licitante for a filial, salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz, quando no CNPJ desta deverão ser apresentados;
7.7 Estar no CNPJ da matriz e CNPJ da filial, quando a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação, no presente Licitação, declaramos para todos os fins de direito, a inexistência e superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do RILC/FERROESTE e com as alterações posteriores e demais legislação aplicável à espécie.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, ..... de de 2.0XX.
Nome da Empresa
Assinatura do Representante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
(Empresa) , C.N.P.J. n.º , DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.
Curitiba, ..... de de 2.016.
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
Atestamos para todos os fins de direito que a empresa
estabelecida à Rua , CNPJ
realizou ou está prestando serviços de assistência médica hospitalar em grupo, iguais ou similares ao objeto da licitação no período de a pelo Contrato n° (serviços/bens) da Instituição/Empresa cumprindo sempre e satisfatoriamente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia autenticada.
, em de de 2.021.
NOME/RG E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DECLARANTE
ANEXO VII
(MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO Nº. 0XX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR QUE ENTRE SI FAZEM A ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A COMO CONTRATANTE E COMO CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, a ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A – FERROESTE, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 80.544.042/0001-22, neste ato representada por seus Diretores, Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF , Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF e de Produção, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF - doravante denominada simplesmente FERROESTE ou CONTRATANTE e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na AV/Rua nº , Bairro na Cidade de (UF), neste ato representada pelo Senhor xxxxxx CPF xxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordaram em celebrar o presente contrato, obedecidas as condições constantes do termo de referência, e da proposta da CONTRATADA, datada de _/ _/ 2021, documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos mediante as cláusulas e condições seguintes:
RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços, submetendo-se às seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO:
1.1 - Aplica-se a este Contrato o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convêniso/FERROESTEe demais normas em vigor que regem a espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO:
2.1 - A despesa correrá à conta de recursos próprios fonte 250 Rubrica: nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – PJ - Conta contábil 540-1 e 488-0.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
3.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa Operadora/Administradora de Plano de Assistência à Saúde, do tipo “Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”, em
apartamento privativo com banheiro, com cobertura para todo o território nacional, em especial para as cidades relacionadas neste Edital, para aproximadamente 391 usuários, sem prazo de carência de qualquer espécie ou exclusão de cobertura à doenças ou lesões preexistentes, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, com atendimento médico domiciliar, com sistema de pré atendimento hospitalar de urgência e emergência e remoção terrestre e aérea, visando a assistência médica e hospitalar, sem limites de consultas, exames e internações, nos termos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações, pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogados, em conformidade com RILC/FERROESTE
CLÁUSULA QUARTA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
4.1 - Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele transcritos, os seguintes documentos: I – Edital e seus anexos;
II – Proposta da Contratada;
III – Relação de empregados e seus dependentes;
4.2 – Em caso de divergência entre os documentos acima relacionados e o contrato ora celebrado, prevalecerão as condições constantes nas cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1 - O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com RILC/FERROESTE
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – Pelo fiel e integral comprimento das obrigações contratuais aqui estabelecidas, o valor estimado mensal a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, considerando um universo de XXX empregados e dependentes, é de R$ ........................................ (por extenso), perfazendo um valor total anual estimado em R$ .................................. (por extenso). O pagamento mensal será efetuado até o 5º dia util, através de depósito bancário na conta corrente junto ao Banco XXXX, Agência XXX c/c XXXX, Código do Banco XXX, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente certificada pelo representante indicado pela FERROESTE.
6.2 – Junto com a nota fiscal, a contratada deve apresentar as certidões de regularidade fiscal (das Fazendas Federal, Estadual e Municipal) e trabalhistas (inclusive a CNDT) e certidão de regularidade relativa à Seguridade Social, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.3 – O valor mensal será calculado com base no quantitativo efetivo de empregados segurados e seus dependentes, conforme listagem enviada à CONTRATADA, e mensalmente as inclusões e exclusões solicitadas;
6.3.1 – Ocorrendo a exclusão de qualquer segurado por solicitação da CONTRATANTE, o valor mensal do plano será proporcionalmente reduzido, observados os valores unitários constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA (ANEXO II)
6.4 – Caso sejam constatados pela CONTRATANTE erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta cláusula, o prazo para pagamento estabelecido no item 4.1 só será contado a partir da data de sua reapresentação pela CONTRATADA, devidamente corrigidos, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo ou ônus sobre tais pagamentos;
6.5 – Havendo atraso no pagamento de quaisquer documentos de cobrança, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, incidirão sobre o valor devido, juros de mora a taxa de 1% (hum por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, correspondente ao período transcorrido entre as datas de seus vencimentos e de seus efetivos pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FERROESTE
7.1 – Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
7.2 – Comunicar à CONTRATADA, quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto do presente contrato;
7.3 – Informar à CONTRATADA quaisquer inclusões ou exclusões de segurados ou mudanças de plano;
7.4 – Fiscalizar a execução e a gestão do presente contrato, será de responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos da Ferroeste;
7.5 - Fornecer à CONTRATADA informações relativas aos beneficiários/dependentes dos empregados;
7.6 - A fiscalização poderá aplicar penalidades, exigir providencias eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus à Ferroeste.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA deverá designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações dos segurados / beneficiários que xxxxxxxxxx xxxxxx a surgir durante a execução do contrato;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se ao fiel cumprimento dos prazos e condições estabelecidos no presente contrato, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE não a exime de sua responsabilidade aqui estabelecida;
8.3 – Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração, apresentando, mensalmente, juntamente com os respectivos documentos de cobrança, os comprovantes de regularidade fiscal;
8.4 - A CONTRATADA se obriga a aceitar a inclusão ou exclusão de qualquer segurado, bem como proceder eventual modificação do capital segurado dos empregados da CONTRATANTE, mediante solicitação por escrita desta última.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – Este contrato poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos do RILC/FERROESTE, ou resilido a qualquer momento, por acordo entre as partes, observado, nesse último caso, um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
9.1.1 - Nas hipóteses de rescisão com base nos artigos do RILC/FERROESTE, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO:
10.1 - O presente contrato vincula-se ao Licitação nº04/2021 e à Proposta apresentada pela CONTRATADA que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste Instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA facultará, à CONTRATANTE, o direito de aplicação das seguintes penalidades, assegurados ampla e prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva notificação.
11.1.1 – Advertência formalizada por meio de correspondência;
11.1.2 – Multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) no valor total atualizado do contrato, enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual;
11.1.2.1 - As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado pela CONTRATANTE após sua aplicação;
11.1.2.2 - O valor das multas não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, hipótese em que a critério da CONTRATANTE, poderá ser rescindido o presente instrumento;
11.1.3 – Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2 - As penalidades previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, cumulativamente com a multa prevista no subitem 11.1.2.1
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – NÃO EXERCÍCIO DE DIREITO
12.1 - O não exercício de qualquer direito que assista à CONTRATANTE no caso de inadimplemento contratual de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA neste instrumento, não será interpretado como novação ou renúncia, podendo tais direitos serem exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Para atender aos compromissos decorrentes do presente Contrato, os recursos decorrentes da exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas, objeto da concessão federal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – VIGÊNCIA
15.1 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da contratante e nos termos do RILC/FERROESTE
15.1.2 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A gestão deste contrato ficará a cargo do Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e a fiscalização será o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.aos quais deverão ser remetidas quaisquer comunicações ou documentos emitidos pelas partes relativas a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - FORÇA MAIOR
17.1 - Se a CONTRATADA, por circunstâncias de força maior, for temporariamente impedida de cumprir, total ou parcialmente, suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE e ratificar, por escrito, essa comunicação. A ratificação deverá ainda conter informações a respeito dos efeitos do evento. Após a constatação de existência de circunstâncias de força maior serão suspensas, pela CONTRATANTE, as obrigações que a CONTRATADA, em razão de tais circunstâncias, ficar impedida de cumprir enquanto perdurar a mencionada situação, inexistindo, consequentemente, por parte da CONTRATANTE, obrigação de remunerá-las.
17.2 - Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior aquelas definidas na legislação e na jurisprudência em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – FORO
18.1 - As partes elegem, como competente o foro da Comarca de Curitiba, do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, março de 2021
CONTRATANTE
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE – FERROESTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Produção | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. e Financeiro |
PELA CONTRATADA | |
Testemunha: |