CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA – 479 EXPOMAQ E 489 EXPOLAC – QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA – 479 EXPOMAQ E 489 EXPOLAC – QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 8023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.396.309/0001-91, com sede na Xxx XXXXXXX XXXXXXX, 00 X/X - XXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 neste ato representada por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX,
inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande C3 de 12,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2024 etapas 47ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 48ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 16 a 18/07/24, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Rodovia BR 040 - km 79 Bairro - São Pedro, Juiz de Fora MG.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.3 O projeto de Comercialização integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 20/10/24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
7.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
7.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
7.4 As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
7.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
7.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
7.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Sexta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 21/06/2024 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
16.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
16.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site oficial da EPAMIG, para que produza seus efeitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC – 2024
1. DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$820,00 | R$9.840,00 |
Estande | 24 | R$820,00 | R$19.680,00 |
Estande | 36 | R$820,00 | R$29.520,00 |
Estande | 48 | R$820,00 | R$39.630,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$300,00 | R$3.600,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$250,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
2. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ / EXPOLAC – 2024:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², m dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada, piso em carpete e tomada para geladeira expositora. Sem possibilidade para água, deságue e ar comprimido.
3. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 05/07/2024.
Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 250,00/KVA Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser pago até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00. Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 04/07/2024 e sem a quitação integral. Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes.
É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO – EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
5. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da
COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 01/07/2024. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
6. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2024 e a COMPRADORA terá até às 17h do dia 13/07/2024 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06/07/2024 a 13/07/2024, no horário de 08h às 18h.
7. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 21/07/2024 às 17h.
b) A partir das 17h e 1 minuto do dia 21/07/2024 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 18/07/2024 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 19/07/2024 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada iniciar a partir do dia
19/07/2024 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 21/07/2024 às 17h.
e) Caso ocorra no dia anterior (19/07/24) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 01/07/2024 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8.2. Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá-la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
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contrato 1119 f64c495d0e53078162a5d6c862f12aae pdf
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Assinaturas
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
18 Mar 2024, 16:11:42
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18 Mar 2024, 16:11:58
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XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx (7c6ba419-9221-4aa1-a6f8-63fe1466ad9e) - Email:
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024 – 35
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 701/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ***.210.566-** | 3120082021085846 | Decreto 30.879 Art. 7º Inciso I |
4 cm -27 1921845 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 702/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
XXXXXX XXXXXXX XXXX | ***038536** | 3109082022132801 | LEI 10.021- 06/12/1989 INCISO I |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX HONORATO | ***781806** | 3103052023135255 | LEI 10.021- 06/12/1989 INCISO I |
4 cm -27 1921846 - 1
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - InvestMinas
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato GEJUR/CT/05/2022,
firmado com XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX- XXXXX,
CNPJ: 11.386.0005/0001-10. Nº do instrumento: INVESTMINAS/ TA/06/2024. Assinatura: 23/03/2024. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 meses. Valor: R$ 38.000,00. Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Invest Minas) & Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Contratada).
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento nº: INVESTMINAS/CT/11/2024 (SEI nº 5130.01.0000209/2024-18). Contratada: MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A (MGS), CNPJ:
33.224.254/0001-42. Assinatura: 27/03/2024. Amparo: Lei 13.303/16, art. 28, §3º, I. Objeto: serviço de apoio administrativo e operacional, com fornecimento de mão de obra. Vigência: 24 meses. Valor: R$ 2.649.709,01. Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Invest Minas) & Helter Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx (Contratada).
4 cm -27 1921965 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240042
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de substituição do interceptor Pampulha Xxxxxx Xxxxxxx – MD, DN 1800, por meio de método não destrutivo, pela metodologia executiva NATM (Novo método Austríaco de Tunelamento), em Belo Horizonte / MG. Dia: 23/04/2024 às 14:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx. br (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 01/04/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240044
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de conclusão e Implantação de sistemas de esgotamento sanitário no Conjunto de Obras da COPANOR - COC 27, em Taiobeiras (Lagoa Grande, Lagoa Dourada e Lagoa Seca) e Novorizonte (Sede). Dia: 23/04/2024 08:30:00 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
- Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 01/04/2024.
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240032
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de setorização do sistema de distribuição de água da Gerencia Regional Metropolitana Leste - GRML, da COPASA MG, incluindo vilas, aglomerados e favelas. Vencedora: FJR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Valor: R$ 4.584.197,36.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9378350.
Partes: IMA e XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Objeto:
Prorrogação da vigência docontrato,com reajuste de preço. Valor: R$53.229,33. Data de assinatura: 27/03/2024.
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Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO NO 3051002000024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 627/2023
PROCESSO SEI/MG NO 3050.01.0000627/2023-79
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de feiras e eventos com a prestação de serviços de audiovisual para atender a demanda da Minas Láctea 2024. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 18/04/2024 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000
– 34895042.
3 cm -27 1922125 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 056/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fortuce & Fortuce Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - FORTUCE.
Nº. 057/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Geiger Indústria de Máquinas Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX.
Nº. 058/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Globalfood Sist.Xxxxxx e Tecnol P/Alim. Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$59.290,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - GLOBALFOOD.
Nº. 059/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Globo Comercio e Industria de Maquinas - EIRELI. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Junior - GLOBO.
Nº. 060/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e GTA - Gestão e Tecnologia de Alimentos. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG (b) Candida Cosich - GTA.
Nº. 061/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Guaraniplast Ind. Emb. Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - GUARANIPLAST.
Nº. 062/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Haus Global Makina Ticaret Anonim Sirketi. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxxx - HAUS.
Nº. 063/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Hiper Centrifugation Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - XXXXX.
Nº. 064/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e IMAAJ - Indústria de Máquinas e Automação Jamapará Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$49.450,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - XXXXX.
Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop
EXTRATO TERMO ADITIVO
Processo SEI nº 2170.01.0000001/2022-33. 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2022 INF-4427.00, com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge. Objeto: Suporte Técnico a Ambiente de TIC de acordo com as especificações contidas na Proposta SEI nº 77940502. O presente Termo Aditivo terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30/03/2024, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Valor: A importância global estimada é de R$ 5.898,00 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais) a serem pagos sob demanda, no qual estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da contratada. Dotação Orçamentária:
2171 04 122 705 2500 0001 3390 4003 0 10 1
2171 04 122 705 2500 0001 3390 4003 0 60 1
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da FAOP e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge. Data da assinatura: Ouro Preto, 27 de março de 2024.
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
EXTRATO -TERMO CONTRATUAL CONTRATO SIAD N° 009417581/2024
PROCESSO DE COMPRAS Nº2251003 000003/2024 DL Nº 02/2024
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000080/2024-17
I-Partes: Jucemg e Mgi – Minas Gerais Participações S.a; II-Objeto: Contratação de serviços de administradora de imóveis para alienação dos imóveis de propriedade da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, localizados na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Loja, Bairro Centro, Juiz de Fora/Mg, na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia/Mg e na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Governador Valadares/Mg; III- Vigência Contratual: a) A vigência deste contrato terá início a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura das partes e o término em 31 de dezembro de 2024, cujo eficácia ocorrerá após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (Pncp); b) Em caso de inviabilidade técnica ou operacional de publicação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (Pncp), caberá à Contratante realizar a publicação do instrumento por intermédio dos veículos oficiais de publicação e sítios eletrônicos dos entes e órgãos da Administração Pública, como Diário Oficial Eletrônico da União, do Estado de Minas Gerais e Portal de Compras; IV- Dotação Orçamentária: 2251.04.122
.705.2500.0001.3.3.90.3999.0.60.1; V- Do Valor Estimado: a) Para
efeitos legais, estima-se o valor total deste contrato em R$ 25.330,16 (Vinte e cinco mil, trezentos e trinta reais e dezesseis centavos), a título de reembolso, na forma do Anexo II - Proposta Comercial (SEI 81532802), independente do êxito da venda do imóvel; b) Além do reembolso aContratantepagará a Contratada o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada imóvel vendido, que pode variar em razão de cada imóvel; VI-Foro: Belo Horizonte. Firmado em 27/03/2024 por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx pela Jucemg, e por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx e por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ambos pela Mgi – Minas Gerais Participações S.a.
7 cm -27 1922156 - 1
Minas Gerais Participações
S.A. - MGI
LEILÃO DE IMÓVEIS MGI Nº. 01/2024 - EXTRATO DA ATA
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico - Registro de Preço 500-H20399. Objeto: Serviço técnico especializado para gestão orientada a dados na plataforma Microsoft Power BI. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0- xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Licitação Eletrônica de Alienação SB 248690. Objeto: Imóveis inservíveis. Edital e demais informações: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/
2 cm -27 1921968 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G20400. Objeto: Dispositivo de Abertura em Carga de 27kV.
Pregão Eletrônico 530-G20402. Objeto: Relé Trifásico.
Licitação Eletrônica 530-LS20396. Objeto: Oficina de Religadores. Licitação Eletrônica 530-TK20407.Objeto: Contratação de Obras e Serviços em Redes e Linhas de Distribuição para a região de Paracatú e Unaí.
Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ pesquisa
ADITIVOS
4630002647/530 Contratada: DELFER ELETRO FERRAGENS
LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo por mais12 meses. Prazo atual: 36 meses. Ass: 12/03/2024.
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CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Licitação Eletrônica 510-TK20405. Objeto: REFORÇOS E MELHORIAS DA TRANSMISSÃO 01/2023 - REGIÕES LESTE e
MANTIQUEIRA. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
CONTRATOS
Licitação Eletrônica 510-LS20330. Contrato: 4680007229. Contratada: JAA CONSTRUCOES LTDA ME. Objeto: Serviços de reformas, manutenções e ampliações em estruturas civis de Usinas, PCHs, Subestações, escritórios, bases operativas, Linhas de Transmissão e demais instalações da CONTRATANTE, sob demanda, nas formas estabelecidas em planilhas referenciais de serviços descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, no caso de construção e obras civis em geral, no Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, no caso de obras e serviços rodoviários, ou ainda, na planilha da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais - SEINFRA, conforme Especificação Técnica AT/LO - XXX /23: Lote 01 (Centro, Norte e Triângulo). Valor: R$ 1.500.00,00. Prazo: 36 meses a partir da Autorização de Início de Serviços. Ass.e Homolog.: 15/03/2024.
Licitação Eletrônica 510-LS20330. Contrato: 0000000000. Contratada: J GERAIS ARQUITETURA E ENGENHARIA. Objeto: Serviços
de reformas, manutenções e ampliações em estruturas civis de Usinas, PCHs, Subestações, escritórios, bases operativas, Linhas de Transmissão e demais instalações da CONTRATANTE, sob demanda, nas formas estabelecidas em planilhas referenciais de serviços descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, no caso de construção e obras civis em geral, no Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, no caso de obras e serviços rodoviários, ou ainda, na planilha da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais - SEINFRA, conforme Especificação Técnica AT/LO - XXX /23: Lote 02 (Sudeste, Leste e Sul). Valor: R$ 1.500.00,00. Prazo: 36 meses a partir da Autorização de Início de Serviços. Ass.e Homolog.: 15/03/2024.
8 cm -27 1921964 - 1
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0063
Objeto: Aquisição de Sistema de Desidratação de Lodo – SKID. A Copasa informa que a Licitação Modo Aberto Eletrônico, objeto acima mencionado, marcada anteriormente para o dia 26 de março de 2024 às 09h30, fica adiada para o dia 10/04/2024 às 09h15. Edital e informações disponíveis a partir do dia 02/04/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Motivo: “Análise de Esclarecimento”.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0116
Objeto: Cromatógrafo gasoso. Dia da Licitação: 10 de abril de 2024 às 09:30 horas. Edital e informações disponíveis a partir do dia 02/04/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
A DIRETORIA
18 cm -27 1922050 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - Copasa
Companhia Aberta CNPJ nº 17.281.106/0001-03
NIRE 00.000.000.000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGOE)
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - Copasa a se reunirem em AGOE, a ser realizada às 10:00 horas do dia 26 de abril de 2024, na sede social da Companhia, situada na xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
Em Assembleia Geral Ordinária (AGO):
(i) aprovação do relatório anual da administração, balanço patrimonial e das demonstrações financeiras da Copasa e consolidadas, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2023;
(ii) destinação do lucro líquido da Companhia relativo ao exercício encerrado em 31/12/2023, com a retenção de parte do lucro líquido para reinvestimento e pagamento de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio - JCP, a serem considerados como dividendo anual mínimo obrigatório e definição da data de pagamento dos dividendos e JCP referentes ao quarto trimestre de 2023;
(iii) aprovação do Programa de Investimentos da Copasa para o exercício de 2024, nos termos do § 2º, do artigo 196 da Lei nº 6.404/1976;
(iv) definição do número de Conselheiros e eleição de membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia. Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE):
(i) fixação da verba para remuneração global dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Companhia;
(ii) adequação do excesso da Reserva de Lucros em relação ao Capital Social da Companhia, por meio de distribuição de R$300.000.000,00 em Dividendos Extraordinários, e integralização de R$203.389.652,57 ao Capital Social, sem emissão de novas ações.
Conforme a Resolução CVM nº 81/2022, a Companhia informa que a participação nesta AGOE poderá ocorrer presencialmente, de modo parcialmente digital (remota) ou por meio do Boletim de Voto à Distância, conforme instruções abaixo:
(a) os acionistas que optarem pela participação remota deverão solicitar à Unidade de Serviços de Relações com Investidores, por meio do e-mail xx@xxxxxx.xxx.xx, até 48 (quarenta e oito) horas antes da AGOE, o link e os dados de acesso à plataforma digital. A solicitação deverá estar acompanhada da documentação pertinente.
(b) para a participação por meio do Boletim de Voto à Distância, os acionistas devem enviar seus Boletins de Voto, conforme modelo disponibilizado pela Companhia, por meio: (i) de seus respectivos agentes de custódia; (ii) da instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia (Bradesco S.A.); ou
(iii) diretamente à Companhia, observando as orientações descritas na Resolução CVM nº 81/2022.
A fim de facilitar a participação na Assembleia pela forma presencial ou parcialmente digital (remota) solicita-se a entrega dos seguintes documentos na sede da Companhia, aos cuidados da Unidade de Serviços de Relações com Investidores, até o dia 23 de abril de 2024: (i)
Nº. 065/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Indústria e Comércio e
Serviços de Máquinas Ltda . Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxx Xxxxxxxx X. Junqueira - INCOMAQ.
11 cm -27 1922172 - 1
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ/MF:
19.296.342/0001-29 – Extrato da ata de 27/03/2024, da sessão pública realizada por meio do sistema de Leilões da MGI, no portal eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/. Resultado da licitação: foram vitoriosos: item 002 - I**** d* F****** b***** J***** - R$62.300,00; item 003 - M**** A******** V***** B****** - R$48.200,00; item 006 - I**** d* F****** b***** J***** - R$34.800,00; item 008 -
extrato ou comprovante de titularidade de ações expedido pela Brasil,
Bolsa, Balcão (B3) ou pelo Bradesco S.A., instituição prestadora de serviços de ações escriturais da Companhia; (ii) para aqueles que se fizerem representar por procuração, instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (artigo 126 da Lei nº 6.404/1976).
É facultado aos acionistas detentores de no mínimo 5% (cinco por
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE ASSINATURA DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE PARCERIA Nº 053/2023
A íntegra do 2º Termo de Apostilamento, se encontra disponível em: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxx-xx- parceria/. Partícipes: FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS e ASSOCIAÇÃO PRO-CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES -
APPA. Objeto: Em consonância com o § 5º do artigo 43, do Decreto Estadual nº 47.554/2018, cujo teor possibilita a alteração da Comissão Supervisora por apostila -in verbis: “A comissão supervisora deverá ser designada no termo de parceria e suas alterações deverão ser efetuadas por meio de termo de apostila”; Fica designado como supervisor adjunto do Termo de Parceria nº 053/2023: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx 13798376. Assinatura: 27/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS Processo Nº. 2180.01.000625/2023-95.
3 cm -27 1921952 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato nº 42/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Ricci Diários, Publicações e Agenciamento Ltda; Objeto: é a prestação de serviços de publicações de extrato de editais de licitações em jornal de grande circulação, em mídia física ou digital ou em ambas; Valor: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Processo SEI: 2180.01.0000453/2024-80.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202403280057300135.
2 cm -27 1921733 - 1
I**** d* F****** b***** J***** - R$54.500,00 e item 017 - M**** A****** G******** M**** - R$235.400,00. Não houveram propostas para os demais itens do leilão. Abre-se prazo de recurso.
3 cm -27 1922115 - 1
TERMO DE CONFISSÃO E DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Extrato do Termo de Confissão e de Parcelamento de Débito nº 004/2024
- Convênio nº 008/2014, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Sindicato Rural de Conceição do Mato Dentro/ MG, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA. Objeto: Parcelamento de débito. Foro: Belo Horizonte. Assinatura: 26/03/2024. Processo SEI nº 5190.01.0000091/2024-19.
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AVISO DE REABERTURA DE PRAZOS LEILÃO DE IMÓVEIS MGI Nº. 01/2024
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ/MF:
19.296.342/0001-29, torna público a reabertura de prazos dos itens que não obtiveram propostas no Leilão. O sistema estará aberto para lances a partir das 10:00 horas, do dia 01/04/2024, até o seu término em 10/04/2024, nos termos do Aviso, pelo endereço eletrônico: www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações: na sede da MGI, localizada à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – Prédio Gerais – 4º andar – Bairro Serra Verde – Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, CEP 31630- 901, Belo Horizonte/ MG ou pelo tel. (00) 0000-0000 e WhatsApp
(00) 00000-0000, no horário das 09:00 (nove horas) às 18:00 (dezoito horas).
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, Caput da Lei Federal 13.303/16. Processo: 127326 Objeto: Fornecimento de vale transporte intermunicipal aos empregados da Copasa no âmbito da GRLV. Prestador e Valor: Viação São Vicente Ltda. - R$55.088,00. Prazo de Vigência: 020 meses. Reconhecimento do Ato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Unidade de Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Diretor de Operação. Ratificação do Ato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor-Presidente da COPASA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, caput da Lei Federal 13.303/16. Processo: 127417 Objeto: Patrocínio direto para o evento #71º Fórum Nacional de Reitoras e Reitores da ABRUEM#. Prestador e Valor: Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – ABRUEM. - R$15.000,00. Prazo de Vigência: 003 meses. Reconhecimento do Ato: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Superintendência de Comunicação Institucional. - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Diretor-Presidente da COPASA. Ratificação do Ato: P.p Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Diretor Financeiro e de Relações com Investidores em exercício na presidência da COPASA.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240027
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços técnicos para construção e montagem de subestação da Nova ETA Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água de Rio Pardo de Minas / MG. O presente Processo foi homologado em 26.03.24
cento) do capital votante da Companhia requerer a adoção de voto
múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração a ser realizada nesta Assembleia ora convocada, nos termos da Resolução CVM nº 70/2022, devendo ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes desta Assembleia Geral.
Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na AGOE, ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, no endereço eletrônico xx.xxxxxx.xxx.xx e no website da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Brasil, Bolsa, Balcão (B3), em conformidade com a Lei nº 6.404/1976 e o artigo 6º da Resolução CVM nº 81/2022.
Belo Horizonte, 26 de março de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho de Administração
18 cm -26 1921329 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVÊNIO 0873/2013 - LAR DO IDOSO XXXXXXXXX XXXXXX
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 0873/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a - Lar do Idoso Xxxxxxxxx Xxxxxx. 05.012.095/0001-87, foram aprovadas com ressalvas, em 22 de março de 2024, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 27 de março de 2024 Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
3 cm -27 1921819 - 1