CONTRATO Nº 332/2022
CONTRATO Nº 332/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA BELPARÁ COMERCIAL LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, inscrito no CNPJ n.º 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Pará, CEP 68.795-000, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ n.º 23.827.214/0001-31, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BENEVIDES/FUNDEB, ambas representadas pela Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º 29.992.469/0001-36, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Benevides – Pará, CEP 68.795-000 denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BELPARÁ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.903.157/0001-40, com sede Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.093-047, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, RG 1498834 – SSP/PA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-281, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento e suprimento de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação.
1.2. O objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 015/2021-PE-SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
BELPARÁ | ||||||
Nº | ESPECIFICAÇÕES | UND | MARCA | QTD | VALOR UNIT.R$ | VALOR TOTAL |
1 | ESTAÇÃO DE TRABALHO - DESKTOP - COMPUTADOR - I5 - 8GB - SSD 120GB - HD 500GB (GERAÇÃO DO PROCESSADOR DE 8°, 9° OU 10° GERAÇÃO – PLACA MÃE COM 4 PORTAS USB, ENTRADA GIGANET LAN, GABINETE MID TOWER, ESTÇÃO DE TRABALHO COMPLETA – SOCKET 1151 OU SUPERIOR 1200 LGA). | UND | POSITIVO | 10 | R$ 3.809,00 | R$ 38.090,00 |
2 | IMPRESSORA TONNER - IMPRESSORA MONOCROMÁTICA – TONNER COM INTERFACE DE COMUNICAÇÃO REDE LAN, WIFI MULTI FUNCIONAL. | UND | XEROX | 29 | R$ 1.619,99 | R$ 46.979,71 |
3 | KIT DISPOSITIVO DE ENTRADA - MOUSE E KEYBOARD - KIT TECLADO MOUSE MULTIMÍDIA SEM FIO WIRELESS USB - CA- RACTERÍSTICAS. COMBO SEM FIO 2.4GHZ. TECLA-DO. - TECLAS MACIAS E SILENCIOSAS. MOUSE. - MOUSE OPTICO. - VELOCI- DADE: 1000 DPI. INFOR-MAÇÕES TÉCNICAS. | UND | C3 TECH | 20 | R$ 161,99 | R$ 3.239,80 |
4 | MEMÓRIA RAM DESKTOP - MEMÓRIA RAM 8GB 1X8GB - DDR4 - MEMÓRIA COM FORMATO DIMM, 2666 MHZ | UND | HIKVISION | 2 | R$ 499,99 | R$ 999,98 |
5 | HD EXTERNO - DISCO RÍ-GIDO EXTERNO 1TB PRE-TO – UNIDADE DE ARMA-ZENAMENTO EXTERNA USB | UND | TOSHIBA | 2 | R$ 449,99 | R$ 899,98 |
6 | HD EXTERNO - DISCO RÍ-GIDO EXTERNO 2TB PRE-TOUNIDADE DE ARMAZE-NAMENTO EXTERNA USB | UND | TOSHIBA | 2 | R$ 631,67 | R$ 1.263,34 |
7 | HD EXTERNO - DISCO RÍ-GIDO EXTERNO 4TB PRE-TO - UNIDADE DE ARMA-ZENAMENTO EXTERNA USB | UND | TOSHIBA | 1 | R$ 999,99 | R$ 999,99 |
8 | PENDRIVER 16GB - PEN-DRIVE COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 16GB 2.0 PRE-TO/PRATEADO - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EX-TERNA USB | UND | MULTILASER | 3 | R$ 35,98 | R$ 107,94 |
VALOR TOTAL | R$ 92.580,74 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2021-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2021- PE-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 92.580,74 (noventa e dois mil quinhentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 15/06/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago à Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 0808 Sec. Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12 361 0400 2.097 Manutenção da Quota Salário Educação-QSE |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Subelemento da Despesa: | 3.3.90.30.17 – Material de Processamento de Dados 4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados |
Fonte do Recurso: | 1550000 – Transferências do Salário Educação |
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 0808 Sec. Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12 361 0721 2.094 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Subelemento da Despesa: | 3.3.90.30.17 – Material de Processamento de Dados 4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados |
Fonte do Recurso: | 15001001 – Receita de Impostos e Transferência – Educação |
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 0809 Sec. Municipal de Educação/FUNDEB |
Funcional Programática: | 12 361 0400 2.041 Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 30% |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte do Recurso: | 15400000 - Transferências do FUNDEB-impostos 30% 15410000 - Transf. do Fundeb 30%-Comple. União VAAF 15420000 - Transf. do FUNDEB 30%Comple. União-VAAT |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela administração, para empresa contratada.
8.2 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 Os produtos deverão possuir prazo de garantia mínima de 12 (Doze) meses ou conforme garantia mínima oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato é o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, matrícula 300855, de acordo com a Portaria nº 152/2021-GP, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências do c, xxxxxxx que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Responder pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.3 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.4 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.5 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.6 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a
Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides, 15 de junho de 2022.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
232291
64717232 Dados:
XXXXXXXX:43728 XXXXXXXX:4372852
XXXXXXXX:4372852 DE
291
2022.06.15
09:48:35 -03'00'
529249
9249
9249
XXXXXXXX:43728529249
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ n.º 23.827.214/0001-31 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Secretária Municipal de Educação de Benevides CONTRATANTE | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDEB CNPJ n.º 29.992.469/0001-36 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Secretária Municipal de Educação de Benevides CONTRATANTE |
LTDA:0590315
BELPARA COMERCIAL
Assinado de forma digital por BELPARA COMERCIAL
7000140
LTDA:05903157000140 Dados: 2022.06.15
14:35:00 -03'00'
BELPARÁ COMERCIAL LTDA
CNPJ: 05.903.157/0001-40
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: