DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DOM 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO XXXXX XX XXXXXXX
Diário Oficial n.º 0205 de Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO XXXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912345689
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ENG. XXXXX XX XXXXXXX neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL POR MAIS 12 MESES.
Prazo: Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura
Eng. Xxxxx xx Xxxxxxx, 13 de Março de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de medico plantonista 24h (domingos), no Hospital Xxxxxx Xxxxxx, na função temporária de Médico escopo de atender de excepcional de interesse público.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx CONTRATO: 073/2019
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RG: 00-0000000-0 CRM/RJ
CPF: 000.000.000-00
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais INÍCIO: 03/03/2019
DURAÇÃO: 12 meses
*Omitido em 03/03/2019
*Omitido em: 13/03/2019
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx X. Figueredo Autenticação: ZDYLVQ
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx X. Figueredo Autenticação: VB4J3P
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Diário Oficial n.º 0205 de Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 001/2019
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO PRODUTORES DE ÁGUA E FLORESTA – SUB BACIA SACRA FAMÍLIA
O Município de Xxxxx xx Xxxxxxx, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, torna público aos interessados que se encontram abertas as inscrições para apresentação de propostas de participação no Projeto Produtores de Água e Floresta.
1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO PRODUTORES DE ÁGUA E FLORESTA
1.1. O Projeto PRODUTORES DE ÁGUA E FLORESTA (PAF) se propõe a aplicar o modelo Provedor-Recebedor, por meio de um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), incentivando, mediante compensação financeira, os agentes que, comprovadamente, adotarem, contribuírem ou implementarem práticas para a proteção e recuperação dos recursos naturais e de mananciais, auxiliando o resgate do potencial de geração de serviços ecossistêmicos, provendo benefícios às bacias hidrográficas e à sociedade.
1.2. O sistema de Pagamento por Serviços Ambientais passou a ser implementado pelo Projeto Produtores de Água e Floresta nas bacias hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim – RH II e este Edital visam receber e permitir a seleção de proponentes para participarem do Projeto.
1.3. O desenvolvimento e a execução das ações do Projeto Produtores de Água e Floresta são competências da organização executora denominada Crescente Fértil - Projetos Ambientais, Culturais e de Comunicação, em parceria com o órgão ambiental municipal e supervisão da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP).
1.4. A destinação e aplicação de recursos financeiros para as compensações financeiras aos Produtores de Água e Floresta no projeto são aprovadas pelo Comitê Guandu e referendadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), e a operacionalização do repasse deste recurso à Prefeitura Municipal de Paulo de Frontin - RJ é realizada pela Agência de Bacia do Comitê Guandu, exercida pela AGEVAP.
2. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo:
2.1. O recebimento de propostas para participação no Projeto Produtores de Águas e Florestas – Sub Bacia Sacra Família.
3. PROPONENTES
3.1. Estão aptos a submeter propostas pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou detentoras de imóveis rurais localizados no município de Paulo de Frontin - RJ, na área de abrangência da sub bacia hidrográfica do rio Sacra Família – RH II;
3.2. Só serão recebidas as propostas de proponentes que, conjuntamente:
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A – comprovarem sua relação legal com o imóvel;
B – forem responsáveis pelo uso e manejo do solo na Sub Bacia Hidrográfica do rio Sacra Família pertencente às Bacias Hidrográficas dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim – RH II;
C – caso o proponente tenha incorrido em crimes ou infrações ambientais, deverá comprovar o atendimento a imposições administrativas do órgão ambiental e/ou o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado proferida em decorrência de ajuizamento de ação;
D – atenderem a todos os critérios desde Edital e da legislação aplicável.
3.3. Não há limite para apresentação de propostas por um mesmo proponente para imóveis diferentes, desde que todos os critérios desde Edital sejam atendidos.
4. PROPOSTAS
4.1. As propostas para participação no Projeto deverão ter por finalidade a conservação e a restauração florestal, contribuindo com a manutenção do potencial de geração de serviços ecossistêmicos, provendo benefícios às bacias hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim – RH II e à sociedade.
4.2. As normas e os requisitos necessários para o envio de propostas estão dispostos no ANEXO I deste Edital, que apresenta o Manual de Orientação ao Proponente para participação no Projeto Produtor de Água e Floresta (PAF).
4.3. O Manual também se encontra disponível no site da AGEVAP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da Prefeitura Municipal de Paulo de Frontin (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site do Comitê Guandu (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
5. DIVULGAÇÃO E CAPACITAÇÃO
5.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Paulo de Frontin - RJ, em conjunto com a Crescente Fértil, organizarão um evento para divulgação do Projeto Produtor de Água e Floresta (PAF) – Sub Bacia Sacra Família e capacitação dos proponentes.
5.2 A capacitação consistirá na apresentação do Manual de Orientação ao Proponente e no esclarecimento das normas e requisitos para apresentação de propostas de participação do PAF.
5.3. O evento de divulgação e capacitação de interessados em participar do Projeto Produtores de Água e Floresta será realizado na data definida no calendário deste edital apresentado no item 12.
5.4. Estas informações serão divulgadas no site da AGEVAP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) da Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6. APRESENTAÇÃO E PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. A proposta deve ser apresentada em conformidade com este Edital e com o Manual de Orientação ao Proponente (ANEXO I).
6.2. As propostas deverão ser entregues diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, localizada na Avenida. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 173 (Antiga Fabrica Ferrini), Galpão Z, Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx - RJ, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, no período de 24/4 a 17/5/2019.
6.3 A avaliação das propostas caberá à Comissão de Acompanhamento do Projeto (CAP), composta por um representante da Prefeitura, um da AGEVAP e um da Crescente Fértil.
7. HABILITAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A seleção das propostas inscritas será realizada em 03 (três) etapas, a saber:
7.2. Etapa I – Habilitação Documental
7.2.1. Nesta etapa será verificado o cumprimento aos termos dispostos neste Edital e no Manual de Orientação ao Proponente (ANEXO I) quanto aos documentos apresentados.
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7.2.2. Para a habilitação documental será considerado:
a) a correta apresentação e validade dos documentos pessoais e da propriedade (imóvel);
b) o correto preenchimento e apresentação da ficha de inscrição e anexos.
7.3. Etapa II – Elaboração da Proposta de Trabalho
7.3.1. As propostas habilitadas na primeira etapa serão visitadas por um técnico da instituição executora para a coleta das informações necessárias para elaboração da proposta de trabalho e preenchimento dos critérios de hierarquização.
7.3.2. Para a elaboração da Proposta de Trabalho será considerado os requisitos previstos no Manual de Orientação ao Proponente (ANEXO I).
7.4. Etapa III – Hierarquização
7.4.1. As propostas habilitadas e com propostas de trabalho preenchidas serão hierarquizadas pela Crescente Fértil de acordo com os Critérios de Hierarquização apresentados no Manual de Orientação ao Proponente (ANEXO I) para posterior análise e aprovação pela Comissão de Acompanhamento do Projeto (CAP).
7.4.2. A relação das propostas inscritas, habilitadas e hierarquizadas serão divulgadas nos sites da Prefeitura Municipal de Paulo de Frontin - RJ (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), da AGEVAP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e do Comitê Guandu (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. As relações das propostas inscritas e das que forem selecionadas serão divulgadas no site da AGEVAP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), da Prefeitura Municipal de Paulo de Frontin - RJ (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e do Comitê Guandu (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
9. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
[1]
9.1. A participação dos proponentes com propostas habilitadas e selecionadas será formalizada com a celebração de contrato entre o proponente e o Município de Xxxxx xx Xxxxxxx , conforme modelo
apresentado no Anexo 2 deste edital. A celebração dos contratos será realizada posteriormente à data de publicação das propostas habilitadas e selecionadas conforme calendário apresentado no item 12.
9.2. Os proponentes serão convocados para assinatura do contrato na ordem de hierarquização e de acordo com disponibilidade de recursos, na data estabelecida no calendário deste edital (item 12).
9.3. A assinatura dos contratos será realizada em evento específico na data estabelecida no calendário deste edital (item 12), em local a ser divulgado no momento da convocação.
10. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
10.1. A compensação financeira ao proponente contratado será efetuada de acordo com o cumprimento das metas da Proposta de Trabalho anexo ao contrato celebrado.
10.2. Compete à Prefeitura Municipal de Paulo de Frontin o pagamento da compensação financeira aos Produtores contratados, com recursos repassados pela AGEVAP.¹
10.3. Os recursos financeiros destinados ao sistema de Pagamento por Serviços Ambientais promovido no âmbito do Projeto Produtores de Água e Floresta são fixados, deliberados e aprovados no Comitê
[2]
Guandu e referendados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) .
10.4. Os valores e a metodologia de cálculo do montante a ser pago estão definidos detalhadamente no Manual de Orientação ao Proponente (Anexo I).
10.5. Independente da área a ser restaurada ou conservada, o valor mínimo da compensação financeira será de R$180,00 (cento e oitenta reais) por propriedade por ano.
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10.6 A efetivação do repasse referido no item 10.2 dependerá da apresentação, pelo respectivo Município, dos seguintes documentos: certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal
– SRF; Certidão Negativa de Débitos – CND, certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10.7 No caso da ocorrência de qualquer impedimento que inviabilize o repasse dos recursos de compensação da AGEVAP ao Município, a compensação destinada ao Contratado poderá ser substituída pela implantação de benfeitorias com valor equivalente, custeadas pela AGEVAP.
11. CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital ou no Manual de Orientação ao Proponente (ANEXO I) serão resolvidos pela CAP.
12. CALENDÁRIO
12.1. O cronograma dos eventos definidos neste edital é apresentado no quadro abaixo:
EVENTO | DATAS |
Divulgação do edital | 8/4 a 10/5/2019 |
Evento de divulgação e capacitação | 24 a 30/4/2019 |
Recebimento de propostas | 24/4 a 20/5/2019 |
Publicação da relação das propostas inscritas* | 21 a 24/5/2019 |
Publicação da relação das propostas habilitadas e selecionadas* | 27 a 31/5/2019 |
Período de formalização das participações (contratação) de Produtores de Água e Floresta | Será definido e divulgado junto com a publicação das propostas habilitadas e selecionas pela CAP |
12.2. Qualquer alteração no calendário será divulgada nos sites da Prefeitura Municipal de Paulo de Frontin - RJ (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), da AGEVAP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e do Comitê Guandu (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
13. SUPORTE E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1. Os proponentes poderão solicitar suporte administrativo e técnico da Assessoria Técnica do Projeto PAF, prestada pela Crescente Fértil através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 00000-0000.
13.2 O horário de atendimento pelo telefone é de segunda a sexta-feira, das9 às 17 horas.
13.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Paulo de Frontin - RJ, localizada na Avenida. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 173 (Antiga Fabrica Ferrini), Xxxxxx X, Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx - RJ, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das9 às 17 horas, com Técnico Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
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Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx, 8 de Abril de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
[1]
Com fundamento no Convênio AGEVAP nº 000.000.000.0000, os contratos são celebrados entre os proponentes e o Município de Paulo de Frontin.
[2]
Resoluções CEHRI Nº 42/2009; 43/2010;70/2012;83/2012 e 85/2012.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO PROPONENTE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO PRODUTORES DE ÁGUA E FLORESTA
Edital nº 001/2019 - ANEXO I
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Sumário
APRESENTAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 OBJETIVO DO MANUAL
1.2 PÚBLICO ALVO
2. PROPOSTAS
2.1 REQUISITOS PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
2.1.1 Modalidade das ações
2.1.2 Área mínima para a restauração florestal 2.2 COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS
2.3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.3.1 Proponente – Pessoa Física 2.3.2 Proponente – Pessoa jurídica
2.3.3 Documentação da área de intervenção 2.4 PROPOSTA DE TRABALHO
2.5 VALORAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS
3. INSCRIÇÃO
4. HABILITAÇÃO
4.1 HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
4.2 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
4.3 HIERARQUIZAÇÃO DAS PROPOSTAS HABILITADAS
4.3.1 Critérios de hierarquização
5. FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
6. CASOS OMISSOS ANEXOS
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APRESENTAÇÃO
O Projeto Produtores de Água e Floresta (PAF) aplica o modelo provedor-recebedor por meio de um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) incentivando, mediante compensação financeira, os agentes que, comprovadamente, adotarem, contribuírem ou implementarem práticas para a proteção e recuperação dos recursos naturais e de mananciais, auxiliando o resgate do potencial de geração de serviços ecossistêmicos, provendo benefícios às bacias hidrográficas e à sociedade.
Este Manual, Anexo I do Edital nº 01/2019, consiste no detalhamento dos requisitos para a inscrição de propostas para participação no Projeto Produtores de Água e Floresta Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Sacra Família – PRO-PSA GUANDU.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este Manual tem como objetivo orientar os interessados em participar do Projeto Produtores de Água e Floresta, executado nas bacias hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim – RH II. O Manual apresenta as condições, regras e procedimentos para inscrição e avaliação das propostas apresentadas, assim como os critérios de habilitação, hierarquização, seleção e contratação.
O Manual se destina aos interessados aptos a apresentarem propostas para participação no Projeto Produtores de Água e Floresta inseridos na sub-baciahidrográfica do rio Sacra Família de acordo com o item 3 do Edital nº 01/2019.
Figura 1 – Mapa da Sub-bacia Hidrográfica do Sacra Família Área de abrangência do projeto
2. PROPOSTAS
1. REQUISITOS PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
2.1.1Modalidade das ações
O Projeto Produtores de Água e Floresta (PAF) tem como objetivo básico proporcionar o aumento de cobertura florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP) e demais áreas prioritárias, melhorando a qualidade e quantidade dos recursos hídricos dos mananciais, mediante ações de conservação e restauração florestal que geram compensação financeira aos proprietários rurais.
Este mecanismo também se utiliza da valoração de áreas de remanescentes florestais em função do percentual de área disponibilizada à restauração.
Portanto, as propostas deverão contemplar, concomitantemente, as duas modalidades de ações abaixo descritas, exceto quando o imóvel não possibilite uma das duas modalidades:
[1]
• Conservação de remanescentes florestais: manutenção das áreas existentes de florestas nativas da Mata Atlântica, com sua valorização enquanto área geradora de benefícios socioambientais extra propriedade.
• Restauração florestal: recuperação e proteção de áreas de mananciais, nascentes, matas ciliares e outras áreas prioritárias promovendo a gradativa alteração da cobertura
do solo, amenizando os processos erosivos e visando a recuperação da floresta nativa.
2.1.2 Área mínima para a restauração florestal
É condição para participação no projeto que o proponente disponibilize no mínimo 25% do total de área prioritária sem cobertura florestal como meta para restauração florestal contratada no projeto, desde que atenda a meta mínima equivalente a meio hectare contínuo por propriedade.
Este percentual influencia diretamente na valoração do serviço ambiental prestado, conforme exposto no item 2.5, valorando-se com melhores compensações financeiras aqueles que disponibilizam maiores percentuais de áreas prioritárias sem cobertura florestal para restauração.
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Para propriedades que apresentarem todas as áreas prioritárias com cobertura vegetal não haverá meta mínima de restauração e a valoração dos serviços ambientais prestados será referente à maior classe de participação.
As propostas são compostas por duas partes: ficha de inscrição e documentação comprobatória, e proposta de trabalho.
2.2.1Documentação exigida
Para a análise e aprovação da proposta será exigida a documentação pessoal ou institucional, assim como da área de intervenção direta (imóvel) conforme disposto a seguir.
a. Proponente – pessoa física
• Ficha de Inscrição no processo de seleção de proposta assinada (modelo no Anexo);
• Cópia do documento de Identidade;
• Cópia do CPF;
• Cópia de comprovante de residência.
b. Proponente – Pessoa jurídica
• Ficha de inscrição do processo de seleção de proposta, assinada pelo representante legal ou gestor responsável da instituição proponente (modelo no Anexo);
• Inscrição no CNPJ da instituição proponente;
• Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) emitida pela Receita Federal;
• Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;
• Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;
• Cópia autenticada (cartório) do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, consolidado e registrado, ou ato legal equivalente da instituição proponente;
• Cópia autenticada (cartório) do termo, ou ata, de posse do representante legal da instituição proponente;
• Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição proponente;
• Comprovante de residência do representante legal da instituição proponente;
• Comprovação do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado proferida em decorrência de ajuizamento de ação que tenha como objeto crimes ou infrações ambientais eventualmente praticados pelo proponente.
Em casos de procuração ou outorga de direitos, é necessária a apresentação de documentos de ambas partes envolvidas.
c. Documentação da área de intervenção
Serão aceitos os documentos descritos na listagem abaixo para comprovação de titularidade da área de intervenção em nome do proponente ou no caso das situações especiais descritas.
Outros documentos equivalentes e não descritos na lista poderão ser apresentados, sendo submetidos à análise e aprovação da Comissão de Acompanhamento do Projeto (CAP).
[2]
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Além dos documentos listados ou passíveis de apresentação, o proponente deverá apresentar a Declaração de Xxxxxxx ou Posse do Imóvel/Área e, quando for o caso de domínio ou posse por mais de uma pessoa ou herdeiros, uma Carta de Anuência, devidamente assinada e autenticada em cartório, confirmando a ciência e a concordância de todos os legalmente interessados. Modelos para esses documentos encontram-se no Anexo.
Os documentos comprovantes da relação, domínio ou posse legal das áreas de intervenção, de acordo com possíveis situações fundiárias são:
• Registro Geral de Imóvel (RGI): comprovação de propriedade mediante apresentação de certidão atualizada a pelo menos 1 (um) ano emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
Poderão ser encaminhados em substituição ao RGI, documentos comprobatórios da situação dominial como: Recibos de compra e venda (formalizados em cartório); Ato Declaratório Ambiental – ADA; comprovantes de pagamento de Imposto Territorial (ITR ou IPTU); contratos de aluguel ou arrendamento (desde que contemplem o prazo da proposta de prestação de serviço ambiental); ou ainda uma Declaração de Produtor Rural (Emater). A Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxx poderá solicitar documentação complementar para comprovação da relação de propriedade do imóvel.
• Posse de imóvel em área desapropriada: posse de imóvel em área desapropriada pelo ente público com comprovação por meio de "termo de imissão provisória de posse", obrigatoriamente concedida por juiz.
Excepcionalmente, poderá ser aceito o decreto de desapropriação e RGI do imóvel, ficando, neste caso, os pagamentos condicionados à apresentação do termo de "imissão provisória de posse", concedida por juiz.
• Imóvel recebido em doação por ente público: se o processo de doação não esteja concluído, pode ser aceita a apresentação da lei de doação publicada.
• Imóvel recebido em doação por particular: se o processo de doação não esteja concluído, pode ser aceita a apresentação do termo de doação e RGI. Nesse caso, se a proposta for habilitada, a compensação financeira fica condicionada à apresentação do registro da doação no cartório de imóveis.
• Cessão de uso: posse consentida pelo proprietário do imóvel sob a formalização de contrato de cessão gratuita de uso, irretratável e irrevogável, por período mínimo de 20 anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovado por meio de certidão atualizada de registro de imóveis.
Excepcionalmente, caso ainda não se tenha concluído o registro da cessão de uso, pode ser aceita a apresentação do contrato de cessão gratuita de uso e RGI, juntamente com a anuência do proprietário do imóvel no Contrato a título de interveniente garantidor do uso do imóvel.
Neste caso,se a proposta for habilitada, a compensação financeira fica condicionada à apresentação da certidão atualizada do registro de imóvel demonstrando a cessão de uso.
• Usucapião individual e coletivo urbano: a posse pelos beneficiários há mais de 5 anos pode ser comprovada mediante prova de ajuizamento de ação de usucapião individual ou coletivo.
• Área de propriedade do Incra: apresentação de certidão atualizada do RGI acompanhada de autorização de ocupação emitida pela Superintendência Regional.
No caso de intervenção em áreas de assentamentos, apresentação da Portaria de Criação do Projeto de Assentamento.
• Posse de imóvel localizado em área de zonas especiais de interesse social (Zeis): cópia da publicação, em imprensa oficial, da lei estadual, municipal ou distrital instituidora da Zeis;
Demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento se encontra na Zeis instituída pela lei referida no subitem anterior; e
• Imóveis tombados como patrimônio histórico, artístico, arqueológico, cultural ou turístico:apresentação do RGI do imóvel e de documento emitido pela entidade responsável pelo tombamento (nacional, estadual ou municipal).
• Área ocupada por comunidade remanescente de quilombos: ato administrativo ou comprovação de existência de processo que reconheça os limites da área ocupada pela
comunidade remanescente ou quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou
Declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial ou regularização fundiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato administrativo.
2. PROPOSTA DE TRABALHO
A Proposta de Trabalho a ser apresentada deverá ser redigida em formulário específico (modelo no Anexo), contendo os seguintes itens:
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• Identificação do proponente;
• Identificação da propriedade;
• Apresentação de mapa/croqui da propriedade;
• Mapeamento do uso e cobertura do solo da propriedade;
• Identificação e mensuração das metas de restauração e conservação florestal; e,
• Descrição das áreas de restauração florestal e cronograma de execução.
Para desenvolvimento e elaboração da Proposta de Xxxxxxxx, os proponentes contarão com o auxílio técnico da equipe do Projeto PAF-Sacra Família, prestado pela Crescente Fértil.
3. VALORAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS
A valoração do serviço ambiental prestado se dará com base na área (em hectares) contratada e no percentual de restauração proposta (participação), cujo cálculo utiliza quatro parâmetros, conforme QUADRO 1, quais sejam:
a. áreas em conservação e restauração florestal (em ha);
b. nível de prioridade para a produção de água na bacia (Áreas de Preservação Permanente - APP);
c. estágio de sucessão dos remanescentes em conservação florestal identificado através da avaliação de imagens de alta resolução (avançado/ médio ou inicial); e,
d. contexto geográfico de inclusão em Unidade de Conservação, terras indígenas e quilombolas.
A compensação financeira para participação no projeto, independente da área a ser restaurada ou conservada, será um valor mínimo de R$180,00 (cento e oitenta reais) por propriedade por ano. Os valores poderão ser reajustados para mais, a qualquer tempo, desde que autorizados pela AGEVAP e considerando a disponibilidade de recursos financeiros do Comitê Guandu.
Quadro 1 – Tabela de referência para cálculo de PSA por ação implementada Valores expressos em R$/ha/ano
Restauração | Bem Cuidada | Médio Cuidada | ||
50,00 | 30,00 | |||
% de Restauração (Participação) | ||||
Conservação | 25-50% | 51-75% | 76-100% | |
Sem contexto de proximidade ou inclusão em Unidades de Conservação | APPs (Vegetação estágio médio/ avançado) | 30,00 | 40,00 | 50,00 |
APPs (Vegetação estágio inicial) | 20,00 | 30,00 | 40,00 | |
Outras áreas com floresta (estágio médio/ avançado) | 20,00 | 30,00 | 40,00 | |
Outras áreas com floresta (estágio inicial) | 10,00 | 20,00 | 30,00 | |
Entorno de Unidades de Conservação + APA + RPPN | APPs (Vegetação estágio médio/avançado) | 36,00 | 48,00 | 60,00 |
APPs (Vegetação estágio inicial) | 24,00 | 36,00 | 48,00 | |
Outras áreas com floresta (estágio médio/ avançado) | 24,00 | 36,00 | 48,00 | |
Outras áreas com floresta (estágio inicial) | 12,00 | 24,00 | 36,00 |
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Após a valoração deverá ser aplicado o fator de correção de acordo com o tamanho da propriedade, com base nos módulos fiscais, conforme o QUADRO 2.
Quadro 2 – Fator de correção em função do tamanho da propriedade com base na quantidade de módulos fiscais
Módulos Fiscais Fator de Correção | |
Até 4 1,8 | |
4 a 10 | 1,5 |
10 a 20 1,2 | |
Acima de 20 | 1,05 |
A avaliação do estado geral da área e dos cuidados mantidos pelo contratado, Produtor de Água e Floresta, na prestação dos serviços ambientais previstos, seguirá os seguintes critérios, entendendo-se que o Produtor de Água e Xxxxxxxx contratado é também responsável pelo sucesso das ações previstas:
a. se o Produtor de Água e Floresta impediu ou dificultou o acesso da equipe técnica do Projeto aos locais de restauração ou conservação dentro da sua propriedade;
b. se o Produtor de Água e Floresta dificultou o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho, tais como: alteração de traçado ou de local de cercas;
c. se o Produtor de Água e Xxxxxxxx danificou diretaou indiretamente cercas ou mudas implantadas pelo projeto, ou qualquer outra ação de restauração/ conservação implantada;
d. se o Produtor de Água e Floresta cortar ou extrair vegetação nativa sem licença do órgão ambiental competente;
e. se o Produtor de Água e Floresta fez uso de fogo na propriedade, mesmo para limpeza de pasto, sem a devida licença do órgão ambiental competente;
f. se o Produtor de Água e Floresta não informou imediatamente ao responsável local do Projeto qualquer caso criminoso de depredação às cercas, mudas, áreas em restauração florestal ou áreas conservadas no âmbito do Contrato;
g. se o Produtor de Água e Xxxxxxxx não informou imediatamente ao responsável local do projeto qualquer caso que possa de alguma forma impedir ou dificultar o desenvolvimento das medidas de conservação ou restauração de florestas previstas no âmbito do Contrato.
O resultado da avaliação dos cuidados despendidos pelo Produtor de Água e Floresta, deliberado pela Crescente Fértil, resulta na classificação da restauração florestal como “bem cuidada” ou “médio cuidada” utilizada para valoração de serviços ambientais em propriedades rurais.
O pagamento ao Produtor de Água e Floresta obedecerá a um Plano de Trabalho individual que poderá abranger a adoção, contribuição ou implementação de práticas de conservação e restauração florestal realizadas na propriedade contratada.
O pagamento ao Produtor de Água e Xxxxxxxx contratado dar-se-á em uma parcela por ano, posteriormente à apresentação de relatório de atividades emitido pela Crescente Fértil e aprovado pela CAP. O pagamento ao Produtor de Água e Floresta deverá ocorrer mediante assinatura de recibo ou comprovante equivalente, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
3. INSCRIÇÃO
A inscrição deve ser apresentada em conformidade com o Edital nº 01/2019 e com o descrito neste Manual, e entregue diretamente na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, localizada na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 (Antiga Fabrica Ferrini), Galpão Z, Xxxxx xx Xxxxxxx - RJ, CEX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, no período de 24/4a 20/5/2019.
4. HABILITAÇÃO
A habilitação das inscrições será realizada pela CAP, por meio de análises e avaliações individuais e comparativas em 2 (duas) etapas: análise de documentos e análise técnica.
4.1 HABILITAÇÃO DOCUMENTAL Para a habilitação documental será considerado:
a. a correta apresentação e validade dos documentos pessoais e da propriedade do imóvel, conforme exposto neste Manual;
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b. o correto preenchimento e apresentação da ficha de inscrição e anexos.
Caso a documentação não atenda aos requisitos estabelecidos, o proponente será comunicado e terá a oportunidade de submeter novamente a inscrição durante o prazo de inscrições.
4.2 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Atendidas as exigências documentais, as propriedades habilitadas serão visitadas por um técnico da Xxxxxxxxx Fértil para a coleta das informações necessárias para a elaboração da proposta de trabalho e preenchimento dos critérios de hierarquização.
Para a elaboração da Proposta de Trabalho serão considerados os requisitos previstos Formulário para apresentação de Plano de Trabalho (modelo no Anexo).
a. Localização: as propriedades e áreas incluídas nas propostas submetidas ao Projeto deverão pertencer a RH II – Guandu, em áreas da sub-bacia do rio Sacra Família prioritárias para a produção de serviços ambientais no Município de Paulo de Frontin.
b. Modalidades de ações propostas: as propostas deverão contemplar ações de conservação de remanescentes e de restauração de áreas prioritárias ao Projeto, atendendo ao
percentual mínimo de restauração conforme Item 2.1.2.
c. Composição das Propostas: as propostas deverão obedecer rigorosamente às orientações descritas no Item 2.2 deste Manual.
d. No caso de propriedades que tenham áreas fora do limite da sub-bacia do Sacra Família, o contrato e compensação financeira será proporcional à área localizada na sub- bacia.
4.3 HIERARQUIZAÇÃO DAS PROPOSTAS HABILITADAS
As inscrições habilitadas e com propostas de trabalho preenchidas serão hierarquizadas pela Crescente Fértil de acordo com os Critérios de Hierarquização deste Manual, para posterior análise e aprovação pela CAP.
O resultado desta hierarquização será publicado no site da Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxx, AGEVAP e Comitê Guandu. Serão contempladas as propostas hierarquizadas, conforme aprovação da CAP, até o limite de recursos financeiros disponíveis.
4.3.1 Critérios de hierarquização
A hierarquização das propostas será realizada de acordo com os critérios prioritários descritos a seguir:
a. Manancial de abastecimento público: propostas inseridas totalmente ou parcialmente em mananciais de abastecimento público;
b. Recursos hídricos: propostas possuidoras de nascentes que atendem o maior número de unidades habitacionais (UH);
c. Grau de participação: propostas que apresentem maiores percentuais de restauração em áreas prioritárias para a conservação dos recursos hídricos;
d. Área de conservação florestal: propostas que apresentem maiores percentuais de áreas de conservação florestal em relação à área da propriedade;
e. Saneamento rural: propostas que possuem fossa séptica para o tratamento do esgoto doméstico na área rural; e,
f. Agricultor familiar: propostas apresentadas para imóveis cujos proprietários sejam comprovadamente enquadrados como “agricultor familiar ou empreendedor familiar rural” (Lei federal nº 11.326/2006, art. 3º).
A hierarquização das propostas será efetivada de acordo com o somatório da pontuação dos critérios, conforme o quadro apresentado abaixo:
Manancial de abastecimento público: priorizar propostas inseridas totalmente ou parcialmente em mananciais de abastecimento público | Sim | Não | ||
10 | 0 | |||
Recursos hídricos: priorizar propostas possuidoras de nascentes que atendem o maior número de unidades habitacionais (uh) | 1 UH | 2 UH | >3 UH | |
2 | 4 | 6 | ||
Grau de participação: priorizar propostas que apresentem maiores percentuais de restauração em áreas prioritárias para a conservação dos recursos hídricos. | 25-50% | 50-75% | >75% |
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2 | 4 | 6 | ||
Área de conservação florestal: priorizar propostas que apresentem maiores percentuais de áreas de conservação florestal em relação à área da propriedade (imóvel) | 0-20% | 20-50% | 50-75% | >75% |
0 | 1 | 2 | 3 | |
Saneamento rural: priorizar propostas que possuem fossa séptica para o tratamento do esgoto doméstico na área rural | Sim | Não | ||
2 | 0 | |||
Agricultor familiar: priorizar propostas apresentadas para imóveis cujos proprietários sejam comprovadamente enquadrados como “agricultor familiar ou empreendedor familiar rural” (Lei federal nº 11.326/2006, art. 3º). | Sim | Não | ||
3 | 0 |
5. FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
A participação dos proponentes com propostas habilitadas e selecionadas será formalizada com a celebração de contrato entre o proponente e o Município de Xxxxx xx Xxxxxxx.
[3]
6. CASOS OMISSOS
Os casos omissos e não previstos neste Manual ou no Edital nº 01/2019 serão discutidos e deliberados pela CAP.
ANEXOS
A – GLOSSÁRIO
Comissão de Acompanhamento do Projeto (CAP):é a instância gestora do projeto constituída por um representante da instituição executora Crescente Fértil, um da Prefeitura e um da AGEVAP.
Área de Proteção Ambiental (APA): categoria de Unidade de Conservação que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas e que se enquadra na categoria de Unidades de uso sustentável.
Área de Preservação Permanente (APP): são áreas definidas na Lei Federal nº 12.651/2012. No Projeto Produtores de Água e Floresta são consideradas áreas prioritárias para a produção de água, apenas as APPúmidas, ou seja, áreas localizadas às margens de cursos d’água, de nascentes e lagos.
Áreas Prioritárias: são as porções do território definidas como foco para os objetivos do projeto. As Áreas de Preservação Permanente (APP) constituem áreas prioritárias.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): reserva constituída por terras privadas com o fim de preservar adiversidade biológicado local onde se encontra.
Serviço Ambiental: benefícios diretos ou indiretos promovidos pelos ecossistemas naturais fundamentais para a sobrevivência dos seres humanos.
Início da restauraçãoflorestal:a retirada dos fatores de pressão sobre as áreas prioritárias para produção de água caracteriza o início do processo de restauração florestal. Exemplo de fatores de pressão: presença de animais (gado, cavalo).
Regeneração assistida:técnica de restauração florestal de baixo custo que inicialmente retira os fatores de pressão da área e em seguida acelera o processo de sucessão secundária através da condução da regeneração natural.
B – SÍNTESE DO PROCESSO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO PRODUTORES DE ÁGUA E FLORESTA
As principais etapas do processo são:
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ETAPA | RESPONSÁVEL |
Publicação e divulgação do edital | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Paulo de Frontin |
Recebimento das propostas | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Paulo de Frontin |
Habilitação técnica e documental | CAP |
Publicação da relação das propostas inscritas | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Paulo de Frontin / AGEVAP |
Pré-hierarquização | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Paulo de Frontin / Crescente Fértil |
Aprovação de hierarquização | CAP |
Publicação das propostas selecionadas* | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Xxxxx xx Xxxxxxx / AGEVAP |
Notificação aos proponentes selecionados | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil de Paulo de Frontin / Crescente Fértil |
Assinatura dos contratos | Município de Paulo de Frontin |
* A publicação poderá ser realizada por meio impresso ou digital.
C – MODELOS/FORMULÁRIOS
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO – Produtor de Água e Floresta – Sub-bacia Sacra Família | ||
1. Identificação do Proponente – ( ) Pessoa Física | ( ) Pessoa Jurídica | |
Nome/Razão | CPF/CNPJ | |
Endereço (logradouro, número, complemento) | Município | CEP |
Telefone(s)E-mail | ||
1.1 Somente para Pessoas Jurídicas | ||
Nome do Responsável Legal | CPF | |
Cargo | ||
Tipo de Entidade ( ) Associação representante de Comunidades Tradicionais ( ) Associação ( ) ONG ( ) Empresa ( ) Outra (especificar): | ||
1.2 Documentação Anexa | ||
Pessoa Física ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de Residência | ||
Pessoa Jurídica (Enumerar documentos anexos) |
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2. Identificação da Propriedade (imóvel) | ||
Nome | Área Total (ha) | |
Endereço (logradouro, número, complemento) Município/Estado | CEP Distrito/Bairro | |
Localização geográfica (coord. UTM da sede) | ||
Via de acesso | ||
2.1. Documentação comprobatória de relação legal com o imóvel | ||
( ) RGI atualizado a pelo menos 1 (um) ano ( ) Recibo de compra e venda (formalizados em cartório) ( ) Ato Declaratório Ambiental – ADA | ( ) ITR ou IPTU ( ) Contratos de aluguel ou arrendamento ( ) Declaração de Produtor Rural (EMATER) ( ) Outros. Especificar: . | |
2.2. Declaração do Proponente | ||
Declaro ter conhecimento das disposições contidas no EDITAL Nº 01/2019 e MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO PROPONENTE para participação no Projeto Produtores de Água e Floresta e que as informações aqui contidas são expressão da verdade. | ||
Nome: Documento de Identificação: Local e Data: | Assinatura do Proponente | |
Nome do cônjuge (se for o caso): Documento de Identificação: Local e Data: | Assinatura do cônjuge do Proponente |
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE TRABALHO
PROPOSTA DE TRABALHO – Produtores de Água e Floresta | |||
1. Identificação do Proponente | |||
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ | ||
Endereço (logradouro, número, complemento) | Município | CEP |
3.2. Avaliação de Uso e Cobertura da Propriedade (imóvel)
3.3. Proposta de Trabalho
Nº da Área | Descrição (tipo/local/características) | Área (ha) |
1 | ||
2 |
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Telefone(s): E-mail: |
1.1 Somente para Pessoas Jurídicas |
Nome do Responsável Legal CPF Cargo |
Tipo de Entidade ( ) Associação representante de Comunidades Tradicionais ( ) Associação ( ) ONG ( ) Empresa ( ) Outra (especificar): |
2. Identificação do Imóvel |
Nome Área Total (ha) |
Município/Estado Distrito/Bairro |
Endereço (logradouro, número, complemento) CEP |
Localização Geográfica (coord. UTM da sede) |
Via de acesso |
3. Mapeamento/Croqui da Propriedade (imóvel) com Identificação das Áreas de Restauração (Mapeamento/Croqui + Identificação) – ANEXAR |
3.1 Identificação e caracterização das áreas de restauração |
Áreas Prioritárias | Área em hectares | Outras Áreas | Área em hectares |
Vegetação Estágio Médio/Avançado | Vegetação Estágio Médio/Avançado | ||
Vegetação Estágio Inicial | Vegetação Estágio Inicial | ||
Sem floresta | Sem floresta | ||
Outros Usos | Outros Usos |
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Ações contidas na proposta ( ) Conservação de Fragmentos Florestais ( ) Restauração de Áreas |
Mensuração de Ações a) Conservação Florestal: ha b) Restauração florestal: ha |
4. Declaração do Proponente |
“Declaro ter conhecimento das disposições contidas no EDITAL Nº 01/2019 e no MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO PROPONENTE para participação noProjeto Produtores de Água e Floresta e que as informações aqui contidas são expressão da verdade.” |
Nome: Documento de Identificação: Local e Data: |
Assinatura do Proponente |
DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO OU POSSE
DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO OU POSSE
, de de 2019.
Eu, , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida por e inscrito (a) no CPF sob o nº , residente em (ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDÊNCIA) DECLARO ter o domínio, por meio de propriedade ou posse, ou ser o (a) representante legal da pessoa que detém o domínio do imóvel (NOME DA PROPRIEDADE), localizado em
(ENDEREÇO COMPLETO DA PROPRIEDADE), de tamanho total de (ÁREA EM HECTARES), o que se comprova pelos documentos em ANEXO.
Declaro, ainda, que a situação fundiária e legal do imóvel pode ser caracterizada pelas informações assinaladas abaixo:
1. Há qualquer outro proprietário (sócio, herdeiro ou cônjuge) com direitos sobre o imóvel?( ) não ( ) sim. Em caso positivo citar todos os nomes abaixo.
2. O imóvel encontra-se sob inventário ( ) não ( ) sim.
3. Existe ação judicial ou processo administrativo de qualquer natureza em que o imóvel seja seu objeto?( ) não ( ) sim. Em caso positivo citar o caso abaixo.
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Por ser verdade, ratifico e firmo o presente.
(NOME)
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA DO PROPONENTE)
CARTA DE ANUÊNCIA
CARTA DE ANUÊNCIA
, de de 2019.
Declaramos para os devidos fins de comprovação de anuência para a participação no Projeto Produtores de Água e Floresta, que o imóvel (NOME DO IMÓVEL) localizado no Município de , no Distrito , na localidade conhecida como , constitui uma posse reconhecida em nome de
(NOME DO PROPONENTE).
Os herdeiros ou sócios, abaixo assinados, que possuem direitos sobre o imóvel, autorizam expressamente (NOME DO PROPONENTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pelo , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº a participar do Projeto Produtores de Água e Floresta, sendo de sua responsabilidade o cumprimento das regras estabelecidas na seleção do Projeto, bem como o acompanhamento, o cumprimento das metas e o recebimento das compensações financeiras, caso seja selecionado.
Por ser verdade e estarem de acordo, firmam a presente.
Nome | Assinatura |
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
NOME: NOME:
RG: RG:
[1]
Vide Glossário anexo.
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[2]
Vide Glossário anexo.
[3]
Com fundamento no Convênio AGEVAP nº 000.000.000.0000 os contratos são celebrados entre os proponentes e o Município de Paulo de Frontin.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx X. Figueredo Autenticação: L4BWGJ